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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 397/STJ - 07/10/2009

(Doc. VP 103.3262.5012.2100)
Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. IPTU. Contribuinte. Notificação. Lançamento. Envio do carnê ao seu endereço. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 32 e CTN, art. 204. Lei 6.830/1980, art. 3º.

«O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.»

Jurisprudência - Súmula 397/STJ