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CTN - Código Tributário Nacional, art. 32

Artigo32

  • IPTU
Art. 32

- O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

§ 1º - Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II - abastecimento de água;

III - sistema de esgotos sanitários;

IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

§ 2º - A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Loteamento que, embora localizado em área urbana/urbanizável, segundo a legislação local, não foi aprovado pelos órgãos competentes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Embargos à execução fiscal. IPTU. Exercícios de 2014 a 2016. Propriedade localizada em zona de produção industrial. Legislação municipal que qualifica a gleba como área urbanizável ou de expansão urbana, sem que exista loteamento aprovado pelos órgãos públicos competentes nem os melhoramentos mínimos exigidos pelo CTN, art. 32, § 1º. Documentos e prova técnica que atestam tratar-se de área destinada exclusivamente à atividade agrícola. Municipalidade que não logrou se desincumbir do ônus probatório. CPC, art. 373, III. Inexigibilidade do IPTU. Inaplicabilidade do parágrafo 2º do CTN, art. 32. Presunção de legitimidade e veracidade do lançamento tributário afastadas. Precedentes do STJ e desta corte. Inversão da sucumbéncia, com fixação escalonada dos honorários advocatícios, nas faixas mínimas do CPC, art. 85, § 3º, sobre o valor atualizado da causa de rs 97.943,28 (noventa e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos) em outubro de 2017. Recurso provido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não configuração. IPTU. Loteamento aprovado pela legislação municipal. Matéria decidida à luz da legislação municipal. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Tribunal de origem. IPTU. Aplicação ao caso concreto de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Recurso especial. Idêntica questão jurídica. Análise prejudicada no ponto. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência. Acórdão recorrido. Impugnação a fundamento basilar. Ausência. Súmula 283/STF. Aplicabilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Legitimidade do município para a cobrança do IPTU. Questão dirimida à luz dos fatos e provas dos autos e da legislação local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Impostos. IPTU/imposto predial e territorial urbano. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Incidência da Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compromisso de compra e venda imobiliário. Rescisão contratual. Inadimplemento das vendedoras. Descaracterização. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alienação fiduciária de imóvel. Mora das construtoras. Aplicação da Lei 9.514/1997. Descabimento. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Valores pagos. Comissão de corretagem. Restituição integral. Súmula 83/STJ. IPTU. Repasse à compradora. Ausência de entrega das chaves. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. IPTU. CTN, art. 32. Fundamento constitucional. Competência do STF. Art. 24 da lindb. Carência de necessário prequestionamento. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação revisional de IPTU. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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TJSP IPTU. Legalidade da incidência do tributo sobre loteamento irregular urbano. Fato gerador que se resume à propriedade, domínio útil ou posse de imóvel localizado na zona urbana do Município. Inteligência do CTN, art. 32.  Precedentes do STJ. Recurso desprovido.   Mais detalhes

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CF/88, art. 182, §§ 2º e 4º, II (Política urbana. Função social da propriedade urbana. Subutilização).
CF/88, art. 156, I (IPTU).
CF/88, art. 156, § 1º (IPTU. Progressividade).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
CTN, art. 32, § 1º (Zona urbana. Conceito).
CCB/2002, art. 1.196 (Posse. Possuidor. Conceito)
CCB/2002, art. 1.473, III (Hipoteca. Objeto)
Lei 6.766/1979, art. 2º, § 1º, e 3º (Parcelamento do solo urbano)
Lei 5.868/1972 (Sistema nacional de cadastro rural)
Decreto-lei 57/1966, art. 16 (Os loteamentos das áreas situadas fora da zona urbana, referidos no § 2º do art. 32 da Lei 5.172 de 25/10/66, só serão permitidos quando atendido o disposto no art. 61 da Lei 4.504, de 30/11/64)