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derrogacao das partes

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Doc. VP 220.3301.2677.4348

151 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Pagamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 195.9240.2004.5700

152 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Pagamento antecipado de honorários periciais, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. REsp. Acórdão/STJ. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.

«I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, que denegara o writ, impetrado em 28/03/2017. ... ()

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Doc. VP 154.0214.6001.0100

153 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ação declaratória cumulada com anulação de cobrança e repetição de indébito. Fornecimento de água e esgoto. Condomínio edilício comercial. Tarifa mínima. Legalidade (Lei 6.528/1978, art. 4º; Lei 11.445/2007, art. 30). Multiplicação do consumo mínimo pelo número de unidades autônomas (salas comerciais). Impossibilidade. Violação dos arts. 39, V e X, do CDC, e 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995. Restituição dos valores cobrados indevidamente.

«1. O Tribunal de Justiça, com base nos fatos e provas, concluiu que o recorrente não comprovou o defeito no hidrômetro nem a existência de solicitação dirigida à CEDAE para sua substituição. Logo, a pretensão de anulação da cobrança do serviço de fornecimento de água e esgoto, durante o período em que o hidrômetro estaria defeituoso, é insuscetível de análise nesta instância superior, porquanto depende, necessariamente, do reexame do contexto fático-probatório (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.8150.7122.5495

154 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Pagamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 162.2000.4485.8035

155 - STJ. Família. Processo civil. Embargos de terceiro. Execução. Cédula rural pignoratícia garantia de hipoteca. Imóvel rural. Bem de família. CPC/1973, art. 649, X e Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Não recepção pela CF/88. Derrogação pela, Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. Recurso desacolhido. CPC/2015, art. 833. (Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre a questão que diz respeito à penhorabilidade, ou impenhorabilidade, ou não do imóvel dado em garantia de hipoteca em duas cédulas rurais pignoratícias, nos autos da execução dessas mesmas cédulas).

«[...] - A questão em debate diz respeito à penhorabilidade ou não do imóvel dado em garantia de hipoteca em duas cédulas rurais pignoratícias, nos autos da execução dessas mesmas cédulas. ... ()

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Doc. VP 196.2740.4001.0300

156 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Adiantamento de honorários periciais, em cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Mandado de segurança utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Teratologia e ilegalidade da decisão impugnada não verificadas. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 117.3575.1000.3300

157 - STJ. Inventário. Espólio. Princípio da Saisine. Legitimidade passiva. Ação de cobrança promovida em face do espólio do de cujus. Extinção do processo sem julgamento de mérito, pelas instâncias ordinárias, em face da ilegitimidade passiva ad causam. Reforma. Necessidade. Espólio. Legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse (salvo, expressa disposição legal em contrário. Precedente). Sucessão processual. Inocorrência na hipótese. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.797. CPC/1973, art. 12, V, CPC/1973, art. 43, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 985. CCB/2002, art. 1.572.

«... O cerne da questão aqui agitada centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, e, portanto, inexistindo definição acerca do inventariante, a quem incumbirá a administração da universalidade dos bens deixados, o espólio tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, credor do de cujus, ou se faz necessária, tal como entendeu as Instâncias ordinárias, a citação de todos os herdeiros. ... ()

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Doc. VP 752.9764.0287.7926

158 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO. INVALIDADE .

No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Destarte, ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo s ob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7 . º, XIII e XVI, da CF/88. Portanto, r emanesce válida a compreensão das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. Juízo de retratação não exercido . HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido para reanálise do recurso de revista do Reclamante . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou válida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, o acórdão regional está em consonância com referido entendimento. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 206.4440.8000.8500

159 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Ato judicial. Excepcionalidade. Decisão interlocutória. Teratologia não demonstrada. Súmula 267/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra ato do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Igarapava/SP, que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou realização de prova pericial, com adiantamento das custas periciais pela impetrante. ... ()

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Doc. VP 230.9150.7183.4578

160 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Pagamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Acórdão de 2º grau em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 210.7150.7967.3933

161 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade. Pagamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.

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Doc. VP 240.1080.1819.9461

162 - STJ. Processual civil. Fixação da verba honorária. Lei aplicável. Marco temporal. Prolação da sentença.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem asseverou (fls. 251-256, e/STJ, grifei): «A controvérsia recursal diz respeito à fixação de honorários executivos em favor do patrono da parte credora/agravante, com base no CPC/2015, art. 85, § 7º, em virtude da oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. Para melhor compreensão da controvérsia, necessário se faz contextualizar os atos processuais e sua cronologia, porquanto trata-se de processo iniciado na vigência do CPC/73. A execução do crédito dos ora recorrentes, lastreada no CPC/73, foi ajuizada em 14/12/2001 (evento 3, PROCJUDIC6, fls. 12/13). Citado, o executado opôs embargos à execução em 17/04/2002 (evento 3, PROCJUDIC6, fl. 39), cuja sentença foi de parcial procedência, exarada em 04/07/2002 (evento 3, PROCJUDIC6, fls. 42/44). A execução prosseguiu, sendo expedido precatório em 04/02/2005, conforme fls. 09/10 do evento 10, OUT2, e em 15/12/2014 foi noticiado pagamento, aparentemente, não de todo o crédito, nos termos do evento 3, PROCJUDIC8, fls. 01/02 e fl. 10). Passados 7 anos, já em 03/02/2021, a parte credora requereu a fixação de honorários executivos, com base no CPC/2015, art. 85, § 7º (evento 3, PROCJUDIC8, fls. 05/09), os quais foram indeferidos pelo Juízo da execução (evento 3, PROCJUDIC8, fls. 12/13). Opostos embargos declaratórios, estes foram desacolhidos, consoante evento 22, DESPADEC1. Diante deste histórico, é preciso, inicialmente, estabelecer o regramento processual aplicável ao caso concreto, à luz das regras de direito intertemporal. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0611.3413

163 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade. Adiantamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.

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Doc. VP 134.7424.2000.4200

164 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família dado em garantia. Imóvel rural. Possibilidade na parte que excede ao necessário à moradia do devedor e de sua família. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. CF/88, art. 5º, XXVI.

«... Antes de adentrar ao mérito, advirto que não se discutiu nos autos impenhorabilidade da pequena propriedade rural, imune à penhora, por força do art. No mérito, dispõe a Lei 8.009/90, arts. 3º, V e 4º, § 2º, que: ... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.3100

165 - STJ. Sucessão. Inventário. Direito real de habitação do cônjuge supérstite. Evolução legislativa. Situação jurídica mais vantajosa para o companheiro que para o cônjuge. Equiparação da união estável (concubinato). Hermenêutica. Lei 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada). Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único (aplicação analógica). CCB, art. 1.611, § 2º. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.831.

«... 11.- A sentença indeferiu o pedido, argumentando, basicamente, que o artigo 1.831 do Código Civil outorgava ao cônjuge supérstite o direito real de habitação sobre o imóvel da família, desde que fosse o único a inventariar (fls. 116/120). ... ()

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Doc. VP 210.5110.4297.2904

166 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade. Adiantamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). ... ()

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Doc. VP 203.6171.1002.6500

167 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial. Excepcionalidade. Decisão interlocutória. Teratologia não demonstrada. Súmula 267/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra ato do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP, que nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou realização de prova pericial, com adiantamento das custas periciais pela impetrante. ... ()

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Doc. VP 210.2063.3001.3000

168 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade. Pagamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.

«I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 162.2000.6552.7270

169 - STJ. Família. Processo civil. Embargos de terceiro. Execução. Cédula rural pignoratícia garantia de hipoteca. Imóvel rural. Bem de família. CPC/1973, art. 649, X e Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Não recepção pela CF/88. Derrogação pela, Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. Recurso desacolhido. CPC/2015, art. 833. (Considerações do Min. Barros Monteiro sobre a questão que diz respeito à penhorabilidade, ou impenhorabilidade, ou não do imóvel dado em garantia de hipoteca em duas cédulas rurais pignoratícias, nos autos da execução dessas mesmas cédulas).

«[...]. 1 - Ondina Itaquatia Direne Alam, Mário Satte Alam e sua mulher Ely Ferreira Satte Alam ofereceram embargos de terceiro contra o «Banco do Brasil S. A.», visando à declaração de nulidade da penhora incidente sobre imóvel rural com 23/33/20 (vinte e três hectares, trinta e três ares e vinte centiares), por ser inferior ao módulo rural previsto para o município (Pedro Osório-RS), uma vez que cada proprietário detém a titularidade de 11/66/60 (onze hectares, sessenta e seis ares e sessenta centiares). ... ()

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Doc. VP 240.8261.2341.1407

170 - STJ. Tributário. Cofins. Importação. Incidência do adicional de alíquota previsto na Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21 sobre os todos casos de alíquota zero previstos no mesmo artigo de lei. Produtos destinados ao uso médico- hospitalar. Lei 10.865/2004, art. 8º, § 11. Derrogação do Decreto 6426/2008. Tema já julgado pelo STF no re 1.178.310/PR.

1 - A majoração de alíquota da Cofins - Importação prevista na Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21 (redação dada pela Lei 12.844/2013) é norma especial que se aplica a todas «As alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo . Ou seja, a maj oração é específica para todas as alíquotas do art. 8º, onde inequivocamente se encontra a alíquota zero pleiteada pela empresa outrora incidente na importação de produtos destinados ao uso médico-hospitalar (Lei 10.865/2004, art. 8º, § 11, II).... ()

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Doc. VP 798.6198.8440.3646

171 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Trata-se de hipótese em que o TRT manteve a sentença que considerou válida a norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada e fixou-o em 45 minutos. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso, o Reclamante não demonstra que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. O acórdão regional é, portanto, consentâneo com o CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. SÚMULA 126/TST. Trata-se de hipótese em que o TRT não verificou qualquer violação ao tempo mínimo de intervalo interjornada de 11 horas. Dentro desse contexto, para se acolherem os argumentos de violação a dispositivos de lei e, da CF/88, necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FÉRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1 . º- A, I, DA CLT. Com relação aos temas «horas extras, «adicional de insalubridade, «adicional noturno, «descanso semanal remunerado, «férias e «honorários advocatícios, não houve a transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, à revelia do que determina o art. 896, § 1 . º- A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST. O TRT concluiu, do confronto entre recibos de pagamento e controle de ponto, que não há qualquer diferença a ser recebida a título de adicional noturno. Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. A existência de moléstia de natureza ocupacional não restou demonstrada, razão pela qual, para se chegar às conclusões pretendidas pelo reclamante, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. Ao contrário do que alega o recorrente, correta a decisão do Tribunal Regional que atribuiu a este o ônus de provar a identidade de funções. Considerando a conclusão do TRT no sentido de que «não havia identidade de funções entre o trabalho prestado pelo reclamante e pelo Sr. Elias Souza da Silva, é de se concluir que a admissibilidade do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Súmula 381/TST. Súmula 333/TST. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 381/TST, segundo a qual, « o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro «. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, « são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista « e que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador «. Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.8050.5485.4261

172 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade. Adiantamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). ... ()

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Doc. VP 210.7050.3664.1556

173 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso em mandado de segurança. Ato judicial. Excepcionalidade. Decisão interlocutória. Teratologia não demonstrada. Súmula 267/STF. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra ato do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou realização de prova pericial, com adiantamento das custas periciais pela impetrante; b) o Mandado de Segurança é a ação constitucional destinada «a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (Lei 12.016/2009, art. 1º); c) a utilização da via mandamental pressupõe ato coator praticado por autoridade administrativa violador de direito subjetivo do impetrante, por ilegalidade ou abuso de poder, bem como a apresentação de prova pré-constituída. O que justifica o mandamus é a existência de ato omissivo ou comissivo da autoridade coatora que afronte direito passível de ser comprovado de plano pelo impetrante; d) tratando-se de ilegalidade derivada de ato judicial, o cabimento do writ restringe-se a situações excepcionais, em que não haja recurso hábil com efeito suspensivo a questionar o decisum, devendo o impetrante demonstrar, de todo modo, a teratologia do julgado combatido. Aliás, a Lei 12.016/2009 (art. 5º) é taxativa ao estabelecer como regra a não concessão da segurança contra ato judicial em que exista espécie recursal com efeito suspensivo para sua impugnação ou quando a decisão judicial houver transitado em julgado; e) na hipótese dos autos, ainda que contra o ato judicial tido como coator não caiba o recurso de Agravo de Instrumento (CPC/2015, art. 1.015), nos exatos termos do art. 1.009, § 1º, as questões decididas na fase de conhecimento que não comportarem o referido recurso não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de Apelação, ou nas contrarrazões, incidindo, portanto, o teor da Súmula 267/STF: «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"; f) ademais, como ressaltado, a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisão teratológica, ilegal ou abusiva, contra a qual não caiba recurso com efeito suspensivo (RMS 49.410/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 28.4.2016), o que não está evidenciado no caso concreto. Nesse sentido: RMS 54.969/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.10.2017; g) além disso, impossível exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em Ações Civis Públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232/STJ («A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito); h) não se sustenta a tese de aplicação das disposições contidas no CPC/2015, art. 91, as quais alteraram a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. Ora, a Lei 7.347/1985 dispõe de regime especial de custas e despesas processuais, e, por conta de sua especialidade, tal norma se aplica à Ação Civil Pública, derrogadas, no caso concreto, as normas gerais do CPC. Nessa linha: AgInt no RMS 61.873/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.12.2019; AgInt no RMS 61.383/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12.12.2019; AgInt no RMS 61.709/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.11.2019; AgInt no RMS 61.451/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18.11.2019; AgInt no RMS 60.745/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 22.10.2019; e AgInt no RMS 58.313/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27.6.2019; e i) dessume-se que a decisão proferida na origem está em sintonia com o atual posicionamento do STJ, motivo pelo qual não merece prosperar a irresignação. ... ()

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Doc. VP 605.1043.5996.9681

174 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .

O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DO STF. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de conciliar a antiga redação do CLT, art. 318, que previa o limite de quatro aulas seguidas ou seis aulas intercaladas, por estabelecimento, com acordo coletivo de trabalho que estabelece carga horária semanal máxima de quarenta horas . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O TRT de origem concluiu que «não merece guarida a tese da reclamada de que a norma coletiva permite mais de seis aulas diárias em um mesmo estabelecimento, pois o limite estabelecido no CLT, art. 318 não é passível de flexibilização por vontade das partes, já que regula direito indisponível". Nas razões de recurso de revista, a reclamada alega que, mesmo antes de o CLT, art. 318 ser expressamente derrogado, houve revogação tácita pela art. 52, III, da Lei de Diretrizes e Bases, que passou a exigir um terço do corpo docente em regime de tempo integral, assim considerado o professor com carga horária semanal de 40 horas semanais para professores universitários, sendo 50% para docência em sala de aula e 50% para as atividades. Dado esse contexto legal, compreende-se válida a cláusula do ACT que associa a carga horária prevista no antigo art. 318 à quantidade de aulas, não à jornada de trabalho, quanto aos professores universitários, em conformidade com a da Lei de Diretrizes e Bases. Com isso, o ajuste coletivo, assim contextualizado, ao regular a jornada de trabalho do professor não se enquadra na vedação à negociação coletiva, dado que não se trata de direito absolutamente indisponível, nos ternos do art. 7º, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Nesse cenário, a Corte de origem, ao não validar a norma coletiva, incidiu em violação ao art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revistaconhecido e provido.... ()

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Doc. VP 770.6278.3808.3106

175 - TST. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DEFÉRIASNOS PERÍODOS DE FOLGA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA1.046. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA. ART. 7º, XVII, DA CF. DIREITO INDISPONÍVEL. CLÁUSULA INVÁLIDA.

No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, « são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista « e que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador «. Nesse sentido, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva que admite a possibilidade de concessão de férias em coincidência com os períodos de folgas . A concessão de forma concomitante de férias e folgas configura, na prática, a efetiva supressão daquelas. Com efeito, a concessão de férias anuais remuneradas é um direito constitucionalmente previsto (CF/88, art. 7º, XVII), ostentando natureza indisponível, com eficácia plena e imediata, infenso, portanto, à negociação coletiva. Ademais, trata-se de preceito de ordem pública relacionado à medicina, à segurança do trabalho e à proteção da higidez física e mental do empregado. Precedentes oriundos desta Corte Superior em situação idêntica. Destarte, mesmo diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é possível reconhecer validade à norma coletiva que, sobrepondo dos dois tipos de descansos, suprime um deles, relativizando o direito constitucionalmente garantido a férias anuais, em flagrante violação do art. 7º, XVII, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. O TRT condenou a reclamada aplicando-se o IPCA-E, mais juros da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência apenas da taxa SELIC. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Desse modo, considerando a natureza de ordem pública da matéria e sua pacificação por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de preclusão, de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus, conforme já decidido pela Suprema Corte na Rcl 48 . 135 AgR. Como se verifica, não prospera o apelo da parte, uma vez que o Tribunal Regional aplicou de forma correta a decisão do STF nas ADCs 58 e 59. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4800

176 - TJSP. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima paraa 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Possibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações no voto vencido do Des. Passos de Freitas sobre o tema.

«... Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, que em seu art. 2º dispõe que crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, entendemos que foi derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61, para o qual crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 1 ano.
Com a devida vênia daqueles que entendem o contrário (HC 383.634-3, Rel. Des. Pedro Gagliardi; HC 388.538-3/7, Rel. Des. Damião Cogan; HC 388.476-3/3, Rel. Des. Gomes de Amorim) tenho que, face o comando contido no inc. I, do art. 98, da Constituição Brasileira de 1988, não há falar em distinção. Fala o citado inciso em «infração de menor potencial ofensivo. E, conforme já se afirmou, infração de menor potencial ofensivo, no viés constitucional, tem suporte único e não bipartido. Aceitar definições distintas implica em agredir a igualdade constitucional - e a própria lógica -, pois permite que a condição das partes influa nos benefícios que serão alcançados pelo réu (...) ... ()

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Doc. VP 200.5192.8000.1400

177 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial interlocutória. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e CPC/2015, art. 1.015. Súmula 267/STF. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade. Pagamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.

«I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2962.2666

178 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fixação da verba honorária. Lei aplicável. Marco temporal. Prolação da sentença.

1 - Hipótese em que: a) o Tribunal de origem asseverou (fls. 251-256, e/STJ, grifei): «A controvérsia recursal diz respeito à fixação de honorários executivos em favor do patrono da parte credora/agravante, com base no CPC/2015, art. 85, § 7º, em virtude da oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. Para melhor compreensão da controvérsia, necessário se faz contextualizar os atos processuais e sua cronologia, porquanto trata-se de processo iniciado na vigência do CPC/73. A execução do crédito dos ora recorrentes, lastreada no CPC/73, foi ajuizada em 14/12/2001 (evento 3, PROCJUDIC6, fls. 12/13). Citado, o executado opôs embargos à execução em 17/04/2002 (evento 3, PROCJUDIC6, fl. 39), cuja sentença foi de parcial procedência, exarada em 04/07/2002 (evento 3, PROCJUDIC6, fls. 42/44). A execução prosseguiu, sendo expedido precatório em 04/02/2005, conforme fls. 09/10 do evento 10, OUT2, e em 15/12/2014 foi noticiado pagamento, aparentemente, não de todo o crédito, nos termos do evento 3, PROCJUDIC8, fls. 01/02 e fl. 10). Passados 7 anos, já em 03/02/2021, a parte credora requereu a fixação de honorários executivos, com base no CPC/2015, art. 85, § 7º (evento 3, PROCJUDIC8, fls. 05/09), os quais foram indeferidos pelo Juízo da execução (evento 3, PROCJUDIC8, fls. 12/13). Opostos embargos declaratórios, estes foram desacolhidos, consoante evento 22, DESPADEC1. Diante deste histórico, é preciso, inicialmente, estabelecer o regramento processual aplicável ao caso concreto, à luz das regras de direito intertemporal. Como visto, a execução contra a Fazenda Pública foi proposta em dezembro/2001 e os embargos à execução em abril de 2002, quando ainda vigente o CPC/73. Em sendo assim, o regramento processual a nortear a hipótese dos autos é o CPC/73. Inaplicável, Documento eletrônico VDA41071451 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:44Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: a2e75378-0856-4882-a4cd-19ebaff64c8d portanto, o CPC/2015, que entrou em vigor a partir 18/03/2016, quer porque entrou em vigência somente após o ajuizamento da execução, assim como da oposição dos embargos do devedor, quer porque o art. 14 do referido diploma legal expressamente prevê que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Assim, considerando, como dito, que a execução e os embargos do devedor [atos processuais praticados na vigência da norma revogada] foram apresentados ainda na vigência do CPC/73, não há como impor ao ente público honorários executivos até então não previstos, sob pena de se aplicar o CPC/2015 retroativamente, a implicar, outrossim, violação dos Princípios da Segurança Jurídica e da Proteção da Confiança (§ 4º do CPC/2015, art. 927). (...) Aplicável o CPC/73, tem-se que os honorários executivos são indevidos, pois que o § 4º do art. 20 do referido diploma legal foi derrogado pela Medida Provisória 2.180-35/2001 ao introduzir o art. 1º-D na Lei 9.494/97, estatuindo não serem devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. (...) Por fim, a situação posta nos autos não se confunde com aquela decidida nos autos do REsp. Acórdão/STJ, afetado para julgamento repetitivo - TEMA 973 (...) Assim, sob qualquer prisma em que analisado o caso concreto, tem-se por indevidos os honorários advocatícios postulados. Voto por negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação retro"; e b) consoante a jurisprudência do STJ, «a sentença é o marco temporal para a delimitação do regime jurídico aplicável à fixação dos honorários advocatícios, revelando-se escorreito o seu arbitramento, com fundamento no CPC/1973, anteriormente à 18.03.2016 (data da entrada em vigor da novel legislação) como ocorreu no caso concreto (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11.12.2020).... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.2600

179 - STJ. Responsabilidade civil. Sentença penal absolutória no juízo criminal (CPP, art. 386, IV). Repercussão no juízo cível. Hipóteses. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CCB, art. 1.525. CPP, art. 66.

«... Adotando lição de Sérgio Cavalieri, o tribunal «a quo decidiu que «a sentença penal não vincula o juízo cível ainda que o juiz criminal absolva o réu por entender ter ficado provado que ele não teve culpa (o sublinhado não consta do texto original, fl. 577, 4º vol.). ... ()

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Doc. VP 131.0944.2000.2600

180 - STJ. Consumidor. Contrato de adesão. Convenção de arbitragem. Limites e exceções. Arbitragem em contratos de financiamento imobiliário. Cabimento. Limites. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º. CDC, art. 51, VII e VIII. Lei 9.514/1997, art. 34. CPC/1973, art. 267, VII.

«... II. Da validade da cláusula arbitral. Violação do CPC/1973, art. 267, VII, CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º e Lei 9.307/1996, art. 9º ; e Lei 9.514/1997, art. 34. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2523.2686

181 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()

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Doc. VP 240.5080.2457.1513

182 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de «contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros», nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()

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Doc. VP 155.7491.5000.7000

183 - STJ. Recurso especial repetitivo. Crédito rural. Execução fiscal. Prescrição. Processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 639. Prescrição. Prazo prescricional aplicável à execução fiscal para a cobrança de dívida ativa não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 3º. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB, art. 177. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Tese: prazo de prescrição aplicável à execução fiscal para a cobrança de dívida não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001. ... ()

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Doc. VP 247.9237.3928.4646

184 - TJRJ. Revisão Criminal oferecida com base no art. 621, I e III, do CPP. O requerente postula a procedência da ação, almejando o reconhecimento da prescrição, com a declaração da extinção da punibilidade ou a cassação da decisão condenatória, sob alegação de indevida exasperação da pena inicial e intermediária, assim como atipicidade e insuficiência das provas. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pela improcedência da ação revisional. 1. O requerente foi condenado nos autos do processo, 2721-57.2018.8.19.0011, pela prática do crime previsto na Lei 8.666/93, art. 90, à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de detenção, em regime aberto e 12 (doze) dias-multa, fixado o dia multa em 1/2 (metade) do salário-mínimo, na forma do art. 49, parágrafo primeiro c/c CP, art. 60. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, respeitado o limite de 07 horas semanais, e prestação pecuniária de 15 (quinze) salários-mínimos. O recurso de apelação interposto pela defesa foi conhecido e parcialmente provido, reduzindo sua resposta penal para 02 (dois) anos e 4 (quatro) meses de detenção, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, ao valor de 1/2 salário-mínimo, mantendo os demais termos da sentença. 2. Preliminarmente, não há prescrição. O fato ocorreu em julho de 2014 e a denúncia foi recebida em 06/03/2018. Incabível o acolhimento de tal pedido, pois, nessa época já vigia a redação dada pela Lei 12.234/2010, ao CP, art. 110, § 1º -"A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. -, que veda a contagem do prazo inicial data anterior à exordial. Igualmente, impossível reconhecer a prescrição entre o recebimento da denúncia 06/03/2018 e a sentença que data de 14/01/2020, já que não transcorreu o prazo de oito anos entre tais marcos. De qualquer sorte, após a análise da conduta, se cabível, será redimensionada a pena e, então, caso seja possível, será reconhecida a prescrição. 3. Em sede de Revisão Criminal não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão se presentes as hipóteses contempladas pelo CPP, art. 621. Através dela procura-se assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 4. Em verdade, o requerente busca uma nova análise das provas carreadas aos autos, eis que apresentou os mesmos argumentos defensivos que já foram devidamente analisados no primeiro e segundo graus de jurisdição, sem trazer nenhum elemento novo ao caso. 5. Diante destas premissas, entendo que não cabe revisão da condenação, pois a decisão não foi manifestamente contrária às evidências dos autos ou ao texto expresso da lei penal, bem como não há provas novas que confirmem a existência de pecha processual apta a anular todas as provas. 6. Na hipótese, no período entre julho e dezembro de 2014, na Secretaria Municipal de Administração de Cabo Frio, o acusado e o corréu frustraram o caráter competitivo da licitação para outorga de concessão de uso da administração e exploração comercial do Cais Municipal do Canal do ltajuru (Terminal Transatlântico), concorrência pública 022/2014, processo administrativo 17826/2014, por meio de conluio para beneficiar o corréu através de exigências que somente a sociedade da qual é titular poderia cumprir, inseridas em edital, com parecer favorável do ora revisionando, Procurador Geral Municipal. «Não há de se falar em abolitio criminis ante a revogação da Lei 8.66/93, art. 90, pela Lei 14.133 de 2021, ante a manutenção do caráter proibitivo da conduta, agora descrita no art. 337-F do CP". «No que tange a alegação de atipicidade da conduta por ausência de dano ao erário, cumpre esclarecer que o crime imputado é de natureza formal. Logo, a lesão ao patrimônio público, configura-se em mero exaurimento do delito, a teor da jurisprudência consolidada do Egrégio STJ. O dolo específico do tipo da Lei 8.666/1993, art. 90 restou devidamente comprovado, na medida em que se infere do conjunto probatório a inclusão no edital de licitação de requisito que exigia a associação à BRASILCRUISE, entidade que tinha como objetivo representar proprietários de píer, há mais de cinco anos. «Como se denota dos autos, a presidência da associação Brasilcruise, era exercida pelo réu Carlos Eduardo, também, proprietário da empresa Marina Porto Veleiro de Búzios Empreendimentos Ltda. 7. Ademais, além do tema já ter sido discutido anteriormente, friso que as alegações defensivas não se mostram capazes de afastar o juízo de censura. Ao contrário, há prova robusta demonstrando que a elaboração de parecer favorável, para prosseguimento do certame claramente viciado, que favorecia e direcionava a licitação em favor do coagente Carlos Eduardo, sócio da empresa Marina Porto Veleiro, evidencia o ajuste e a combinação fraudulenta entre o revisionando e o corréu apta a frustrar o caráter competitivo da licitação (Terminal Transatlântico), concorrência Pública 022/2014), o que torna, pois, impossível a revisão da decisão condenatória do requerente. 8. Friso ainda que as questões alegadas às peças 43/55/57 e a decisão do Juízo acerca do processo cível não trouxeram aos autos qualquer argumento novo, tampouco prova nova que infirmem as decisões constantes da sentença e do acordão, muito bem fundamentadas. 9. As alterações na Lei de Improbidade Administrativa trazidas pela Lei 14230/1921 não derrogaram o tipo em que o requerente foi incriminado. 10. Frise-se que a Revisão Criminal tem a finalidade de assegurar a (o) condenado (a) a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. Restou cabalmente comprovada a autoria do delito, através dos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, corroborados pelos elementos informativos. 11. As provas foram bem apreciadas e a Sentença e o Acórdão fundamentados a contento, mostrando-se irretocável o juízo de censura. 12. A jurisprudência admite a rediscussão da aplicação da reprimenda quando verificado que o órgão prolator da decisão contrariou o regramento penal. Assim, é possível a redução da sanção em sede de revisão criminal, de forma excepcional, desde que haja constatação de erro técnico ou injustiça na fixação da dosimetria. Não é o caso. 13. A pena inicial não comporta redução, pois, por acórdão a retornou ao mínimo legal. 14. Na sequência, subsiste a pena intermediária tal qual foi lançada no acórdão. Em que pese o erro de digitação da agravante prevista no CP, art. 61, II, g, que equivocadamente redigiu «62 isso não anula essa parte da dosimetria, eis que claramente, ante a fundamentação lançada na sentença e no acórdão, se verifica tal erro. A correção dessa digitação não acarreta reformatio in pejus, segundo ampla jurisprudência. Entende-se que mero erro material, sobretudo referente à digitação, quando a fundamentação escrita já esclarece os termos, nesse caso, da norma, sem agravar a situação do recorrente/requerente não causa prejuízo. 15. Sendo assim, não há que se falar em prescrição, porque não transcorreu 8 (oito) anos entre os marcos interruptivos. 16. Revisão julgada improcedente.

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Doc. VP 210.5050.7228.9808

185 - STJ. Processual Civil. Terceiro prejudicado não interveniente na lide. Imposição de adiantamento de honorários periciais. Insurgência. Possibilidade. Agravo de instrumento e, supletivamente, mandado de segurança. Ônus do adiantamento. Perícia requerida pelo Ministério Público. Fiscal da lei. Demanda não ajuizada como ação civil pública. CPC/2015, art. 81, § 1º. Incumbência da parte autora identificação da controvérsia

1 - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão que entendeu descabido o ajuizamento de Mandado de Segurança pelo Estado de São Paulo que atacava a imposição de adiantamento de honorários de perícia requerida pelo Ministério Público, agindo como fiscal da lei, em Ação de Prestação de Contas de curatela. ... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.1200

186 - STJ. Competência. Conflito positivo de competência. Falência. Ação de adjudicação compulsória de bem imóvel arrecadado pela massa falida. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Foro da situação da coisa ou foro da falência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 466-C. Lei 11.105/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º, § 2º.

«... III – Do conflito sub judice ... ()

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Doc. VP 241.1081.0890.2177

187 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Art. 544, CPC. Embargos à execução. Memória de cálculos. Acórdão que decidiu com base no conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação ao art. 535, II do CPC. Inocorrência.

1 - O recurso especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice contido na Súmulas 07/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.... ()

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Doc. VP 200.4013.2000.5700

188 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Caducidade do aforamento de imóvel da união por inadimplemento trienal do foro. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Inviabilidade de análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Turma julgadora na origem formada, majoritariamente, por juízes convocados. Inexistência de nulidade. Não há como verificar eventual ofensa ao devido processo legal sem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Enfiteuse sobre bem da União. Sujeição ao regime de direito público. Decreto-lei 9.760/1946. Desnecessidade de processo judicial para aplicar a pena de comisso. Infringência ao CPC/1973, art. 462 não constatada. Honorários advocatícios fixados pela corte de origem em R$ 20.000,00. Montante que não se afigura excessivo. Causa complexa e em tramitação há mais de 20 anos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.

«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.5120.2138.4844

189 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial proferida em ação popular, que determinara que o impetrante efetuasse o adiantamento de honorários periciais. Inexistência de teratologia ou manifesta ilegalidade. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.4400

190 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema).

«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.2500

191 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Ação reivindicatória de área comum manejada pelo condomínio. Coisa julgada formada em anterior demanda reivindicatória proposta por alguns condôminos. Extensão ao condomínio. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 12, IX e CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 1.314 e CCB/2002, art. 1.348, II. CCB/1916, art. 623, II. Lei 4.591/1964.

«... Em alusão à desatenção ao CPC/1973, art. 472, impõe-se tecer algumas considerações para averiguar a extensão subjetiva da coisa julgada formada na anterior ação reivindicatória ajuizada por parte dos condôminos do prédio em tela. ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.2100

192 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.1900

193 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

194 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3800

195 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.

«... A controvérsia cinge-se em saber se as ações penais em curso, quando da edição da Lei 10.259/2001, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, devem ser remetidas aos Juizados Especiais Criminais ou permanecer na Justiça Comum, garantindo-se a aplicação do institutos previstos na Lei 9.099/1995. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.8300

196 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.6200

197 - STJ. Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.

«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.4100

198 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.

«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1000

199 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1600

200 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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