Jurisprudência sobre
derrogacao das partes
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51 - TRT2. Rescisão contratual. Efeitos recurso da 1ª reclamada. Contrato de experiência. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Interpretação teleológica e sistemática do Lei 8213/1991, art. 118, em consonância com os arts. 1º, III e IV, e 7º, «caput e, XXII e XXVIII, da CF/88, e 2º, da CLT (princípio da alteridade), impõe sua incidência irrestritivamente sobre todos os pactos empregatícios. Inteligência de precedentes da corte superior trabalhista. Dano moral. Por ensejar reparação, o ato ilícito que tenha gerado o dano deve ser robustamente demonstrado, o que não ocorreu na presente hipótese, sendo indevida a indenização. Honorários advocatícios. Perdas e danos. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que os honorários advocatícios, nesta justiça especializada, somente são devidos na ocorrência, simultânea, das hipóteses de gozo do benefício da justiça gratuita e da assistência do sindicato da categoria profissional, para os trabalhadores que vençam até o dobro do salário mínimo ou declarem insuficiência econômica para demandar. Note-se que sucessivas revisões legislativas modificaram profundamente a assistência judiciária no âmbito da justiça do trabalho. A Lei 10.288/01, acrescentou ao CLT, art. 789, o parágrafo 10, que derrogou o Lei 5.584/1970, art. 14; a Lei 10.537/02, alterou o CLT, art. 789, e excluiu o referido parágrafo 10, derrogando, também, com isso, o Lei 5.564/1970, art. 16. Daí aplicar-se a Lei 1.060/50, que não faz qualquer referência quer à assistência sindical, quer ao limite de ganho do beneficiário, para ensejar a condenação em honorários advocatícios como consequência da sucumbência (art. 11). Ressalvada essa concepção, acata-se, por disciplina judiciária, o entendimento cristalizado nas Súmulas nos. 219 e 329 e nas orientações jurisprudenciais da SDI-1 nos. 304 e 305 do c. TST. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425 do c. TST). Assim, o fazendo, arca com os ônus advindos. Recurso da 2ª reclamada. Ilegitimidade de parte. A análise da presença das condições da ação, e dentre elas a legitimidade da parte, é empreendida in statu assertionis. Assim, basta a alegação obreira de que a recorrente é sua tomadora de serviços e, portanto responsável subsidiário, para que se possa concluir pela legitimidade da corré. Responsabilidade subsidiária. Configurado o favorecimento da empresa por meio da utilização da força de trabalho do laborista, presente a hipótese de culpa in eligendo e in vigilando, viabilizando a aplicação do, IV, da Súmula 331, do c. TST, com vistas a prevenir afronta aos princípios cogentes e tutelares de ética e justiça social, sobre que se assenta o direito do trabalho. A responsabilidade subsidiária de que trata o referido verbete sumular não faz exceção alguma quanto ao objeto do contrato de prestação de serviços, e, portanto, abrange inclusive aquelas modalidades de terceirização que não estão afetas à atividade fim das empresas tomadoras dos serviços. Prequestionamento. Não há omissão relativa à legislação aplicável, de molde a obstar a remessa à instância superior, na eventualidade de interposição do recurso próprio.
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52 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 1º-A, CLT, art. 896.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destacar especificamente a matéria que se pretende discutir, não atende ao disposto no § 1º-A, I, CLT, art. 896, ressalvada a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RESTRIÇÃO DE USO DE BANHEIRO. SÚMULA 126/TST. Consta do acórdão regional que não houve comprovação de que o reclamante tenha tido limitação ao uso de banheiros durante a sua jornada laboral. A reforma da decisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO § 6º DO CLT, art. 477. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional registrou que a quitação de todas as parcelas rescisórias foi realizada dentro do prazo legal. A alteração do acórdão de origem impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES. SÚMULA 126/TST. Consta do acórdão recorrido que a parte autora alegou a existência de planos de cargos e salários, mas não juntou aos autos o referido documento, nem produziu qualquer outro tipo de prova de sua existência. Inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO . RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE NÃO ASSISTIDA POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. AÇÃO INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219/TST, I. O Tribunal Regional entendeu que « mesmo com o advento da Lei 10.288/2001, a assistência sindical ainda subsiste como requisito para a concessão dos honorários advocatícios assistenciais, pois aquela norma apenas fixou novo limite salarial a respeito, não sendo possível conceber, por conseguinte, que houve derrogação tácita do art. 14, «caput e §1º da Lei 5584/1970 « (fl. 1382). Na presente hipótese, a ação foi interposta antes da vigência da Lei 13.467/2017 e o reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria profissional. Diante do exposto, a decisão recorrida está em conformidade com o item I da Súmula 219/TST, o que atrai o óbice do verbete sumular 333 ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O art. 5º da Instrução Normativa 41/2018 do TST prevê que o art. 790-B, caput e §§ 1º a 4º, da CLT (com redação dada pelaLei13.467/2017) não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017. No caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência daLei13.467/17, de modo que se aplica ao caso dos autos o CLT, art. 790-B com sua redação anterior à referida alteração legislativa. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a União é responsável pelo pagamento doshonoráriospericiais, na hipótese em que a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia é beneficiária dajustiçagratuita(Súmula 457/TST). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O art. 5º da Instrução Normativa 41/2018 do TST prevê que os §§ 1º a 4º, do CLT, art. 790-B(com redação dada pelaLei13.467/2017) não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017. No caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência daLei13.467/17, de modo que se aplica ao caso dos autos o CLT, art. 790-B com sua redação anterior à referida alteração legislativa. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a União é responsável pelo pagamento doshonoráriospericiais, na hipótese em que a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia é beneficiária dajustiçagratuita(Súmula 457/TST). Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional declarou a validade dos cartões de ponto e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, com base nos registros de jornada por ela apresentados. A controvérsia não foi dirimida com base na distribuição do ônus da prova, o que torna impertinente a indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Os arestos de fl. 1428 trazidos pela recorrente não servem para demonstrar divergência jurisprudencial, pois tratam de ônus da prova, e, portanto, não apresentam a mesma hipótese fática enfrentada pelo Tribunal Regional (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. APLICABILIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, «Viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". Amparado no acervo probatório delineado nos autos, a Corte de origem consignou a existência de labor sem a concessão de folga até o 7º dia subsequente. A decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte, consubstanciado naOrientação Jurisprudencial acima referida, o que obsta o processamento do apelo com base no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. VALE REFEIÇÃO. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca das matérias constantes dos 141, 341, 412 e 492 do CPC. Ausente o prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST). De outro lado, a Corte de origem registrou que «compulsando os autos, verifico que a ré procedeu à juntada dos relatórios do cartão Sodexo, os quais indicam créditos em favor do reclamante a título de refeição". Logo, a Corte de origem não decidiu a controvérsia com base na distribuição do ônus da prova, o que torna impertinente a indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. De plano, não obstante as alegações recursais, verifica-se que, às fls. 1438/1440, a recorrente transcreveu integralmente o tópico da decisão recorrida, sem destacar especificamente a matéria que se pretende discutir. Observa-se que palavras ou frases em negrito ou grifadas, dissociadas de contexto, ou que não contenham o fundamento pelo qual a Corte Regional solucionou a controvérsia, não atende ao disposto no § 1º-A, I, do CLT, art. 896. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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53 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Tempestividade da demanda, demora na citação e termo inicial do prazo de decadência. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Competência do tribunal de origem para julgamento da ação rescisória. Entendimento em consonância com a jurisprudência deste tribunal superior. Súmula 83/STJ e Súmula 515/STF. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. CPC, art. 485, V /1973. Matéria não debatida na demanda primitiva. Impossibilidade. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Acórdão fundado em evento fático não ocorrido e sobre o qual não houve controvérsia. Rescisão da coisa julgada. Possibilidade. Juízo rescisório. Lei 9.249/1995, art. 25. Inclusão dos rendimentos do tráfego entrante na base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Possibilidade. Consulta tributária. Arts. 46, 47 e 52, I, do Decreto 70.235/1972. Produção de efeito vinculante condicionada ao direcionamento do pedido à autoridade tributária competente. Manifestação exarada pelo ministério das comunicações que não interdita atuação do fisco. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
I - O tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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54 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Associação para o tráfico de drogas. Nulidade. Ausência de réu na audiência de continuação de inquirição das testemunhas. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Ausência do defensor constituído. Inocorrência de vício processual. Advogado devidamente intimado. Ausência injustificada. Supostas irregularidades arguidas a destempo. Preclusão. Delito praticado sob a vigência da Lei 6.368/1976. Aplicação do preceito secundário do Lei 8.072/1990, art. 8º. Readequação da pena. Manifesta ilegalidade verificada em parte. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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55 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da Lei 8.022/1990, art. 2º . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA A SER EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a prévia expedição de certidão de dívida ativa, pela entidade sindical, para a cobrança de contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que é desnecessária a apresentação de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho para a propositura de ação de cobrança da contribuição sindical. Afinal, o princípio da liberdade sindical, ainda que no Brasil tenha dimensão mais restrita que a tomada como paradigma pela OIT e seu Comitê de Liberdade Sindical, impede que a entidade sindical dependa da prática de ato, por órgão público, para a cobrança das respectivas contribuições sindicais. Há precedentes. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a notificação da empresa como requisito para a constituição da obrigação jurídica de pagar contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT não afronta a jurisprudência do TST, que apenas contempla a obrigatoriedade de notificação do devedor para a constituição da obrigação de pagar contribuição sindical na hipótese de exigibilidade de contribuição sindical rural, o que não corresponde ao caso dos autos. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. CONFRONTO COM A CATEGORIA ECONÔMICA DO EMPREGADOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou que os técnicos de segurança do trabalho contratados pela reclamada compõem categoria profissional diferenciada. Logo, para o Regional, as contribuições sindicais originadas da contratação desses empregados são devidas ao sindicato formalmente representativo desses profissionais, e não ao sindicato da categoria profissional contraposta à categoria econômica a que pertence a reclamada. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a profissão de técnico de segurança qualifica-se como categoria profissional diferenciada, conforme o CLT, art. 511, § 3º. Afinal, tais trabalhadores exercem funções regidas por estatuto profissional específico (Lei 7.410/1985 e Decreto 92.530/86) e se submetem a condições de vida singulares. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT consignou que os embargos declaratórios foram opostos para rediscussão do mérito da demanda, em especial quanto à eficácia territorial do capítulo condenatório da sentença. Como a finalidade da medida foi de obter revisão do mérito da decisão, a multa por embargos declaratórios protelatórios foi aplicada, em limitação adequada às disposições legais aplicáveis. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto. A 6ª Turma do TST tem compreensão pacificada no sentido de que « embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente « (EDCiv-Ag-AIRR-157-32.2019.5.09.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/09/2023). Tal compreensão vem sendo aplicada recorrentemente, e encontra respaldo na jurisprudência pacificada da Corte. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SUJEITO DE DIREITO COLETIVO. SENTENÇA DE EFICÁCIA ULTRA PARTES . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Muito embora a ação seja nominada, nos autos, como «ação de cobrança, seu objeto é inteiramente pertencente ao microssistema da tutela coletiva . Afinal, o autor da ação é entidade sindical (arts. 82, IV, CDC e 5º, V, Lei 7.347/1985) , e a pretensão corresponde a interesse de ordem coletiva (empregados da categoria representada pela entidade autora), enquadrado no art. 81, parágrafo único, II, do CDC e no CF/88, art. 8º, III. O nome conferido à ação, hodiernamente, não é relevante à definição do tratamento jurídico adequado à lide ou ao procedimento legal aplicável. 3 - Portanto, o tratamento jurídico que deve ser destinado à ação, certamente, é o da tutela coletiva. Portanto, incide ao caso concreto a regra do CDC, art. 103, II: « Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: (...) II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do, anterior, quando se tratar da hipótese prevista no, II do parágrafo único do art. 81". 4 - Em razão de a ação ter sido ajuizada por pessoa jurídica legitimada e autorizada a representar os interesses de determinada coletividade, e pelo fato de a pretensão consistir em tutela de direito eminentemente coletivo, a sentença mantida pelo Regional deve conservar eficácia ultra partes, como forma de, exatamente, conferir a tutela adequada ao interesse coletivo protagonizado pela lide. Dessa forma, a restrição dos efeitos da coisa julgada ao município de Viamão (RS) não é a medida mais adequada ao ordenamento jurídico-processual, em especial o da tutela coletiva. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SINDICATO QUE RECEBEU CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS INDEVIDAMENTE. INDISPONIBILIDADE DA TUTELA COLETIVA . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O microssistema da tutela coletiva é orientado, entre outros, pelos princípios da indisponibilidade da tutela coletiva e do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito . Por envolver bens jurídicos de grande repercussão e extraordinária sensibilidade, a tutela coletiva deve ser conferida com primazia sobre aspectos formais e procedimentais que, em tese, pudessem provocar a nulidade de atos processuais, inclusive os de natureza decisória. 3 - A exemplo das regras que disciplinam a intervenção de terceiros (inclusive a denunciação da lide), o CPC é estruturado com vistas a regular processos individuais, cuja tutela limite-se, essencialmente, aos indivíduos, sem homogeneidade. Portanto, não é adequada a importação ipsis litteris de enunciados normativos do CPC como técnica de avaliação dos aspectos de validade dos atos processuais praticados em processos coletivos . 4 - Dessa forma, muito embora seja, em tese, cabível a denunciação da lide em face da entidade sindical que tenha recebido contribuições sindicais indevidamente (RRAg-289-06.2016.5.07.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/08/2020), não é juridicamente adequada a anulação de atos processuais de natureza decisória, praticados em processo coletivo, a fim de resguardar, com prioridade sobre os interesses coletivos, os interesses simplesmente econômicos da ré . 5 - A tutela do direito individual da ré, neste caso, é plenamente possível e livre de óbices em ação regressiva autônoma. Desse modo, não lhe é privado o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) ou o direito à reparação integral (art. 5º, V e X, CF/88). 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - O TST tem entendimento consolidado no sentido de que a multa do CLT, art. 600 não mais vigora, por ter sido revogada tacitamente pela Lei 8.022/1990, nos termos da Súmula 432/TST. 2 - É imperiosa a exclusão da multa do CLT, art. 600 da condenação, já que inexigível. 3 - Recurso de revista conhecido e provido.
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56 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - CONTRATO DE COMODATO - AÇÃO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL C/C MULTA - AÇÃO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - JULGAMENTO CONJUNTO - CONTRATO DE COMODATO ESCRTITO, POR PRAZO DETERMINADO - ALEGAÇÃO DE DERROGAÇÃO PARCIAL POR MEIO DE CONTRATO VERBAL - ÔNUS DA PROVA - NÃO DESINCUMBÊNCIA - EXTINÇÃO DO VÍNCULO PELO DECURSO DO TEMPO - INDENIZAÇÃO DOS COMODATÁRIOS EM RAZÃO DE MELHORIAS - VEDAÇÃO LEGAL -TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONFIRMADA EM SENTENÇA - MORA DOS COMODATÁRIOS - DIA SUBSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO VÍNCULO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA.
Encerrado o prazo do comodato, tem lugar a retomada do imóvel pelo comodante, sem qualquer indenização a ser fixada em favor do comodatário. ... ()
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57 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pagamento de abono aos servidores e professores municipais do ensino fundamental. Dialeticidade. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Incidência da Súmula 7/STJ. Controvérsia dirimida com suporte em Lei ordinária municipal e fundamento constitucional. Aplicação das Súmula 280/STF e Súmula 126/STF. Majoração de honorários recursais em sentença/ACórdão ilíquido pelo STJ. Impossibilidade. Competência do juízo de origem. Agravo interno parcialmente provido.
1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária movida em desfavor do Município de Vitória de Santo Antão/PE, que, por meio da Portaria 059/2018, cessou a determinação legal, prevista na Lei Ordinária Municipal 2.833/2000, que concedia pagamento de abono aos professores e servidores lotados nas escolas públicas do ensino fundamental da municipalidade. 2. O Tribunal de Justiça pernambucano, ao enfrentar a quaestio iuris, desta forma decidiu: «Observa-se, de início, que não merece acolhida a tese de ofensa ao Princípio da Dialeticidade, levantada nas contrarrazões, uma vez que o apelante demonstrou as razões de sua insatisfação, tecendo considerações sobre a pertinência do seu pedido e apontando as razões jurídicas pelas quais a sentença deve ser reformada. (...) a Lei 9.424/97, art. 7º, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, dispunha que os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público. Posteriormente, a Lei 11.494/2007, art. 22, que revogou a Lei 9.424/97, manteve a imposição de que: pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública (fls. 120-122, e/STJ). ... ()
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58 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a liberdade de estipular no CCB/1916. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.
«... IV.c) Liberdade de estipular - Código Civil de 1916 ... ()
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59 - STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública ambiental. Adiantamento de honorários periciais. Encargo da Fazenda Pública. Entendimento formado em recurso especial repetitivo.
1 - A Corte de origem, partindo da premissa de que quando o Ministério Público for autor e requerer produção de prova pericial, os encargos pertinentes devem recair sobre a Fazenda Pública a que ele estiver vinculado, decidiu que os honorários de perito no caso concreto serão suportados e rateados pelas partes vencidas: Município de Palhoça e Fundação Cambirela (FCAM) e o Ministério Público Federal (sendo a União responsável por este desembolso) - daí o recurso especial da União. ... ()
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60 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuições ao PIS e Cofins. Base de cálculo. Receita ou faturamento. Serviços de telecomunicações. Inclusão de valores a serem repassados a outras operadoras, a título de interconexão de redes. Questão abrangida pelo REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Controvérsia que difere daquela julgada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no RG RE Acórdão/STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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61 - TJMG. Tráfico de drogas. Alegação de cerceamento de defesa. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Preliminar cerceamento de defesa. Realização do interrogatório do acusado anteriormente às demais provas. Rito procedimental da Lei de tóxicos que não foi derrogado pela Lei 11.719/08. Prejuízo não demonstrado. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Preliminar rejeitada. Mérito. Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação para o crime do Lei 11.343/2006, art. 28 inviabilidade. Comprovada destinação mercantil do material ilícito arrecadado. Decote da causa de aumento prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, III. Impossibilidade. Recurso ministerial. Majoração da pena. Viabilidade. Rejeitada a preliminar, recurso defensivo não provido e recurso ministerial provido
«- O CPP, art. 400, norma legal de caráter geral, determinando o interrogatório do acusado como o último ato da instrução, ou seja, posteriormente à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, não alterou o procedimento especial previsto para os delitos de tráfico, disposto na Lei 11.343/06. ... ()
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62 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Descaminho e tráfico de drogas. Dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 619, do CPP c/c os 1.022 e 489, § 1º, IV e V, ambos do CPC/2015 e art. 93, IX, da CF; 144, § 4º, da CF; 129, caput, da CF e CPP, art. 385; 40, I, da Lei 11.343/2006; 156 e 386, V e VII, ambos do CPP; e 33, § 4º, da Lei 11.343/20026. (1) alegação de prestação jurisdicional deficiente. Inocorrência. (2) art. 273, § 1º-B, do CP. Preceito secundário. Readequação do entendimento. Re 979.962/RS (tema 1.003/STF). Inviabilidade no caso concreto. Corte de origem que houve por desclassificar a conduta dos recorrentes para tráfico de drogas. Razões suficientes para a manutenção do julgado não atacadas. Ausência de impugnação específica. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula 283/STF. (3) decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público em alegações finais. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. Arts. 3º-A do CPP e 2º, § 1º, da lindb. Não violação. Ausência de derrogação tácita do CPP, art. 385. Jurisprudência da sexta turma. (4) ofensa ao CF/88, art. 144, § 4º violação a preceito constitucional. Inadmissibilidade, sob pena de usurpação da competência do STF. Busca domiciliar. Investigação preliminar realizada pela polícia militar. Possibilidade. Existência de fundadas razões. Licitude das provas. (5) pleito de decote da causa de aumento decorrente da transnacionalidade do delito. Inviabilidade na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. (6) condenação mantida com base em provas judicializadas. Autoria e materialidade reconhecidas pelas instâncias ordinárias de forma fundamentada. Revisão. Inviabilidade na via do recurso especial. Súmula 7/STJ. (7) dosimetria. Pedido de reconhecimento da participação de menor importância. Ausência de fundamentos no recurso especial. Deficiência. Súmula 284/STF. Pena-base do crime de descaminho. Tese de valoração inidônea do vetor judicial das circunstâncias do crime. Fundamento concreto. Elevador valor das mercadorias apreendidas. Pleito de reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação à atividade criminosa. Alteração de entendimento inviabilizada pela Súmula 7/STJ. Ausência de denúncia por associação. Irrelevância.
1 - Quanto à tese de prestação jurisdicional deficiente, assim manifestou-se a Corte de origem (fl. 340): Quanto à ausência de demonstração da transnacionalidade do delito, ressalto que a transnacionalidade do crime envolvendo medicamentos importados irregularmente, ainda que narrada a conduta de manter em depósito, não implica que o próprio réu atravesse a fronteira internacional, bastando que tenha ciência da origem estrangeira das mercadorias e que tenha aderido à conduta de importação irregular realizada por outros agentes. [...] Não obstante, no caso, é evidente que o réus concorreram para a introdução dos medicamentos em território nacional, tendo-se em vista a existência de, no mínimo, dolo eventual na conduta dos acusados quanto ao armazenamento dos medicamentos trazidos do Paraguai, [...] No que tange à alegação de inexistência de mandado de busca e apreensão nas residências de Elisangele Mioto e Osmar Jose Kaczmarek, verifica-se que no caso ambos franquearam o acesso dos policiais ao local em que foram encontradas as mercadorias estrangeiras e efetuada a apreensão. ... ()
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63 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.073/STJ. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.073/STJ - As Súmulas 12/STJ (Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.), Súmula 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.) e Súmula 102/STJ (A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.) somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.997-34/2000.
Tese jurídica firmada: - As Súmulas 12/STJ (Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.), Súmula 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.) e Súmula 102/STJ (A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.997-34/2000.
Anotações Nugep: - Veja Tema 283/STJ. Neste tema foi firmada a seguinte Tese jurídica pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010: Tema 283/STJ - Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332 (DJU de 13/09/2001), deve ser suspensa a aplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, §§ 1º e 2º até que haja o julgamento de mérito da demanda.
Entretanto, por ocasião da proposta de revisão da referida tese, em acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.", tendo determinado o cancelamento da tese do firmada no Tema 283/STJ e propondo edição de nova tese, amparada no presente tema.» ... ()
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64 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V.
1 - A cláusula arbitral, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e caráter obrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, derrogando-se a jurisdição estatal. ... ()
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65 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022não configurada. Impossibilidade de rediscussão da questão decidida. Inviabilidade de prequestionamento de matéria constitucional.
«1 - O STJ entende que os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da controvérsia, muito menos para prequestionar matéria constitucional. ... ()
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66 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. EXERCÍCIO POR MENOS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST. PREVISÃO DA INCORPORAÇÃO EM NORMA INTERNA. REVOGAÇÃO DA NORMA ANTES DO CUMPRIMENTO DOS SEUS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « c ompulsando as provas carreadas aos autos, especificamente ficha cadastral (fl. 39) e fichas financeiras de 2007 a 2009 (fls. 56 a 61), a parcela ‘Complemento Remun. Singular’ apenas passou ser paga em março de 2009. Nesse contexto, a autora complementou os 10 anos de percepção da parcela em 2019, após a vigência da Lei 13.467/2017 . Pontuou, nesse sentido, que « a reclamante não faz jus à incorporação . Quanto ao pedido de incorporação da gratificação com o fulcro na norma interna, asseverou que « na hipótese, a norma prevê a garantia ao empregado exercente de atividade especial por, no mínimo, 10 (dez) anos, a incorporação da gratificação percebida, quando dispensado da função por iniciativa da empresa. E, conforme visto alhures, a partir da análise das funções registradas na ficha cadastral, a reclamante apenas completou os 10 anos de percepção da gratificação em 2019. Ocorre que com a revogação dessas disposições conforme memorando circular 676- VIGEP, em 05/05/2014, a cláusula não aderiu ao contrato de trabalho da Reclamante, porquanto na oportunidade não possuía mais de 10 anos na função, não incidindo ao caso a Súmula 51/TST. Nesse contexto, não faz jus à estabilidade perseguida . 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. 4. Todavia, na hipótese, é incontroverso que a autora implementou a condição temporal em data posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, a controvérsia cinge-se quanto à possibilidade de supressão da gratificação de função percebida por mais de dez anos pelo empregado, quando a implementação do requisito temporal se deu após o início da vigência do CLT, art. 468, § 2º, com redação dada pela Lei 13.467/17, ainda que relativo a contrato de trabalho iniciado em momento anterior ao vigor da supracitada lei. 5. Nos termos dos arts. 6º da LINDB e 912 da CLT, as alterações legislativas relativas às normas de direito material têm aplicação imediata, somente alcançando atos e fatos ocorridos a partir da sua vigência, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, aos fatos jurídicos aplica-se a norma material vigente ao tempo de sua ocorrência. 6. Dessa forma, suprimido referido direito com a vigência da Lei 13.467/17, não resta assegurada a manutenção do pagamento da gratificação à autora, uma vez que esta apenas complementou o decênio previsto na Súmula 372/TST, I em momento posterior ao advento da nova lei, não havendo falar, assim, em ato jurídico perfeito, tampouco em direito adquirido. 7. Ademais, quanto à incorporação com o fulcro na norma interna da empresa, conforme registrado no acórdão recorrido, a norma interna que regulamentou o direito à incorporação da gratificação de função foi derrogada pelo memorando circular 676- VIGEP, em 05/05/2014, antes que a autora cumprisse à exigência nela contida, qual seja, o exercício da função gratificada por período igual ou superior a 10 anos. 8. Assim, não há que se falar em direito adquirido, pois a derrogação da norma instituidora ocorreu antes que a situação jurídica ali prevista estivesse solidificada. Incólume, portanto, a Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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67 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
I.Caso em exame ... ()
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68 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública ambiental. Adiantamento de honorários periciais. Encargo da Fazenda Pública. Entendimento formado em recurso especial repetitivo.
«1 - A Primeira Seção desta Corte, em sede de julgamento recurso especial repetitivo, assentou o entendimento de que, em sede de ação civil pública promovida pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet, pois não é cabível obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas (REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, DJe de 17/10/2013). Aplicação analógica da orientação da Súmula 232/STJ: «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. ... ()
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69 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que «a lei que regia a carreira de delegado (lei 199/1948) antes da elaboração da lei orgânica da polícia civil (lei complementar 207/79) continha previsão igual àquela do decreta Lei 141/1969 concedendo benefício pecuniário ao delegado que trabalhasse em delegacia de classe superior. Todavia, na lei orgânica da polícia civil, o benefício foi repetido para os delegados e não foi previsto para os escrivães - Resposta ao recurso (fls. 125/134) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Portanto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
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70 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006:"PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo)- Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
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71 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
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72 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) não se sustenta a tese de aplicação das disposições contidas no CPC/2015, art. 91, as quais alteraram a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais; isso porque a Lei 7.347/1985 dispõe de regime especial de custas e despesas processuais, e, por conta de sua especialidade, a referida norma se aplica à Ação Civil Pública, ficando derrogadas, no caso concreto, as normas gerais do CPC; b) o STJ, no REsp 1.253.844/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17.10.2013, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C consignou que «não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas"; c) ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232/STJ, a qual determina que a Fazenda Pública a que se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas: «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito". ... ()
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73 - STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ação civil pública ambiental. Adiantamento de honorários periciais. Encargo da Fazenda Pública. Entendimento formado em recurso especial repetitivo.
1 - Na hipótese dos autos, a Corte local concluiu pela denegação da segurança, mantendo a decisão que atribuiu ao Estado de São Paulo a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na lide em questão. ... ()
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74 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação em 1 (uma) hora de horas in itinere, sem integração ao salário . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .
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75 - STJ. Competência. Ação de cancelamento de hipoteca e penhora c/c declaração de nulidade de cláusula contratual. Modificação de competência. Continência. Prevenção. Competência absoluta do foro da situação do imóvel. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 95, 103, 104, 105 e 106.
«... II – Da Competência para o julgamento da presente ação (violação dos arts. 95, 103, 104, 105 e 106, todos do CPC/1973). ... ()
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76 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 121/123) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
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77 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que «não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88); Não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 124/126) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
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78 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
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79 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Adiantamento de honorários periciais pelo Ministério Público. Impossibilidade. Responsabilidade a cargo da Fazenda Pública a que estiver vinculado o parquet. Precedentes.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C (CPC/2015, art. 1.036), firmou entendimento de que, em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público - raciocínio que se estende, por analogia, à Ação Popular -, o adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet, pois não é razoável obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas, aplicando-se, por analogia, a orientação da Súmula 232/STJ, in verbis: «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito». ... ()
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80 - STJ. processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação popular. Adiantamento de honorários periciais pelo Ministério Público. Impossibilidade. Responsabilidade a cargo da Fazenda Pública a que estiver vinculado o parquet. Precedentes.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.253.844/SC, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C(CPC/2015, art. 1.036), firmou entendimento de que, em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público - raciocínio que se estende, por analogia, à Ação Popular - , o adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet, pois não é razoável obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas, aplicando-se, por analogia, a orientação da Súmula 232/STJ, in verbis: «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito". ... ()
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81 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Lei 11.343/06. Regime prisional. Possibilidade de fixação de regime aberto e de substituição de pena corporal por medidas restritivas de direitos.
1 - Com a edição da Lei 11.464/07, que modificou a redação da Lei 8.072/90, derrogando a vedação à progressão de regime a crimes hediondos ou equiparados, persistiu-se na ofensa ao princípio da individualização da pena, quando se afirmou que a execução deve iniciar no regime mais gravoso.... ()
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82 - STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Mandado de segurança. Ação civil pública ambiental. Adiantamento de honorários periciais. Encargo da Fazenda Pública. Entendimento formado em recurso especial repetitivo.
1 - Decorre o presente recurso de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinara à Fazenda do Estado de São Paulo o custeio referente ao adiantamento dos honorários periciais em sede ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. ... ()
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83 - STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública ambiental. Adiantamento de honorários periciais. Encargo da Fazenda Pública. Entendimento formado em recurso especial repetitivo.
1 - Decorre o presente recurso especial de agravo de instrumento interposto pelo Município de Aracaju contra decisão que considerou precluso o direito do agravante se insurgir contra a determinação de rateio dos honorários periciais. A Corte de origem proveu o agravo para determinar o adiantamento dos honorários periciais pela União, Fazenda Pública a que está vinculado o Ministério Público Federal, autor da ação civil pública. ... ()
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84 - STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Mandado de segurança. Ação civil pública ambiental. Adiantamento de honorários periciais. Encargo da Fazenda Pública. Entendimento formado em recurso especial repetitivo.
1 - Decorre o presente recurso de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinara à Fazenda do Estado de São Paulo o custeio referente ao adiantamento dos honorários periciais em sede ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Universidade de São Paulo. ... ()
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85 - STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Mandado de segurança. Ação civil pública. Adiantamento de honorários periciais. Encargo da Fazenda Pública. Entendimento formado em recurso especial repetitivo.
1 - Decorre o presente recurso de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinara à Fazenda do Estado de São Paulo o custeio referente ao adiantamento dos honorários periciais em sede ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. ... ()
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86 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Mandado de segurança. Ação civil pública ambiental. Adiantamento de honorários periciais. Encargo da Fazenda Pública. Entendimento formado em recurso especial repetitivo.
«1 - Decorre o presente recurso de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinara à Fazenda do Estado de São Paulo o custeio referente ao adiantamento dos honorários periciais em sede ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. ... ()
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87 - STJ. Recurso ordinário. Processual civil. Ação civil pública. Adiantamento de honorários periciais. Obrigação da Fazenda Pública. Especialidade da Lei 7.347/1985.
«1 - Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de São Paulo contra decisão que, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou que a impetrante depositasse a quantia referente ao adiantamento dos honorários periciais. ... ()
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88 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Pagamento de honorários periciais, em ação civil pública. Responsabilidade do estado a que estiver vinculado o Ministério Público, autor da ação. Incidência, por analogia, da Súmula 232/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Precedentes do STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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89 - STJ. Processual civil. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Mandado de segurança. Ação civil pública ambiental. Adiantamento de honorários periciais. Encargo da Fazenda Pública. Entendimento formado em recurso especial repetitivo.
«1 - Decorre o presente recurso de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinara à Fazenda do Estado de São Paulo o custeio referente ao adiantamento dos honorários periciais em sede ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Universidade de São Paulo. ... ()
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90 - STJ. Civil. Empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acordo extrajudicial homologado por sentença em sede de ação com pedido de falência. Descumprimento. Execução proposta em juízo diverso do sentenciante e de maneira autônoma. (1) observância do rito de cumprimento de sentença. Necessidade. Competência funcional e absoluta do juízo da homologação. Novação sui generis e especialidade da Vara de falências que não afastam o procedimento vinculado. (2) possibilidade de derrogação regrada. Arts. 516, II, parágrafo único, do CPC, e 24, § 1º, da Lei 8.906/1994 (estatuto da oab). Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. (3) dissídio. Ausência de indicação de dispositivo violado e cotejo analítico. Impugnação deficiente da decisão atacada. Súmula 283/STJ. Recurso especial não provido. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que reafirmou a necessidade de que o cumprimento de sentença de acordo homologado em juízo falimentar ocorra no mesmo juízo que proferiu a homologação, em razão de competência funcional de natureza absoluta.Publicação no DJEN/CNJ de 20/02/2025. Código de Controle do Documento: ac63dde8-d8eb-48f9-9abf-387d70636d94... ()
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91 - TST. Recurso de revista adesivo interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Pedido de demissão. Ausência de homologação do termo rescisório. Matéria prejudicial.
«O CLT, art. 477, § 1º preceitua que o pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Trata-se de formalidade essencial para que os efeitos decorrentes do ato possam ser implementados na esfera jurídica, o que não se identifica no caso concreto. ... ()
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92 - STJ. Recurso especial. Concussão. Alegada violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Não conhecimento. Falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. CPP, art. 157. Princípio da não autoincriminação. Não violação. Prints de whatsapp juntados pela própria defesa técnica em processo administrativo disciplinar correlato. Prova lícita. CPP, art. 385. Decisão condenatória a despeito do pedido absolutório do Ministério Público em alegações finais. Possibilidade. Compatibilidade com o sistema acusatório. CPP, art. 3º-A e Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. Não violação. Ausência de derrogação tácita do CPP, art. 385. CP, art. 316 e CPP, art. 386, I. Absolvição. Impossibilidade. Alteração das premissas fáticas. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 155. Não violação. Existência de provas judicializadas. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - Nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, por analogia, é necessário, para conhecimento do recurso especial, que a decisão recorrida ventile a questão federal suscitada e que a fundamentação do recurso permita a exata compreensão da controvérsia. No caso, não consta nos acórdãos nenhuma análise - nem explícita nem implícita - sobre a violação do CPC/2015, art. 938 e CPC/2015, art. 939. Ademais, não foi apontada a violação do CPP, art. 3º, dispositivo que permite a aplicação supletiva do CPC, ao qual pertencem os artigos invocados pelo recorrente, circunstâncias que impedem o conhecimento do recurso nesse ponto. Vencido, no ponto, o relator para o acórdão. ... ()
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93 - STJ. Hermenêutica. Emprego da analogia. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º.
«... Em segundo lugar, o emprego da analogia - instrumento de auto-integração «ex vi do art. 4º da LICC - em matéria regulada, com alteração (profunda) de normas pertinentes e não derrogadas, configura solução que refoge ao que sempre foi sustentado na doutrina e na jurisprudência. Cumpre, assim, lembrar Carlos Maximiliano (na sua clássica «Hermenêutica e Aplicação do Direito, Forense, pág. 208), para quem «a analogia consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.
Mais adiante, ainda: «Pressupõe: 1º) uma hipótese não prevista, senão se trataria apenas de interpretação extensiva; 2º) a relação contemplada no texto, embora diversa da que se examina, deve ser semelhante, ter com ela um elemento de identidade; 3º) este elemento não pode ser qualquer, e, sim, essencial, fundamental, isto é, o fato jurídico que deu origem ao dispositivo. Não bastam afinidades aparentes, semelhança formal; exige-se a real, verdadeira igualdade sob um ou mais aspectos, consistente no fato de se encontrar, num e noutro caso, o mesmo princípio básico e de ser uma só a idéia geradora tanto da regra existente como da que se busca. A hipótese nova e a que se compara com ela, precisam assemelhar-se na essência e nos efeitos; é mister existir em ambas a mesma razão de decidir. ... ()
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94 - STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Crime militar. Execução da pena em estabelecimento penal militar. Progressão de regime. Ausência de previsão na legislação castrense. Princípio da individualização da pena. Aplicação subsidiaria da lei de execução penal nos casos omissos. Possibilidade. Requisitos objetivos e subjetivos examinados pelo juízo das execuções. Ordem concedida. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STF. Lei 7.210/1984, art. 2º, parágrafo único. CPPM, art. 2º, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XLVI e 142.
«... Ab initio, cumpre ressaltar que a legislação castrense é silente no sentido da possibilidade de progressão de regime para os condenados que cumprem pena em penitenciária militar. ... ()
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95 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA RECONHECIDA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM QUE AFASTA A JURISDIÇÃO ESTATAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACERTO. UTILIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO COMO BASE DE CÁLCULO QUE, NO ENTANTO, NÃO PODE PREVALECER. DEBATE RESTRITO A SER VÁLIDA OU NÃO A CLÁUSULA ARBITRAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Cinge-se a controvérsia na validade da convenção de arbitragem e os efeitos da respectiva sentença arbitral. ... ()
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96 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633, e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II . Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade . No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema n . º 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .
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97 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à alteração da base de cálculo das horas in itinere . Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera parcela cuja indisponibilidade é relativa, como a base de cálculo das horas in itinere . Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .
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98 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à supressão das horas in itinere . Ou seja, a mesma situação discutida nos autos do processo indicado como leading case do Tema 1 . 046. Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .
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99 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à alteração da base de cálculo das horas in itinere . Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera parcela cuja indisponibilidade é relativa, como a base de cálculo das horas in itinere . Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .
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100 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. Diante do caráter vinculante da ratio contida no julgamento do ARE 1.121.633, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso vertente, a Corte Regional considerou inválida a norma coletiva apresentada no que se refere à alteração da base de cálculo das horas in itinere . Assim, diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera parcela cuja indisponibilidade é relativa, como a base de cálculo das horas in itinere . Constatada, nesse aspecto, violação do art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido .
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