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Lei 11.494, de 20/06/2007, art. 22

Artigo22

Art. 22

- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).

Redação anterior (original): [Art. 22 - Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Parágrafo único - Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:
I - remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;
II - profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;
III - efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado - por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.]

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pagamento de abono aos servidores e professores municipais do ensino fundamental. Dialeticidade. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Incidência da Súmula 7/STJ. Controvérsia dirimida com suporte em Lei ordinária municipal e fundamento constitucional. Aplicação das Súmula 280/STF e Súmula 126/STF. Majoração de honorários recursais em sentença/ACórdão ilíquido pelo STJ. Impossibilidade. Competência do juízo de origem. Agravo interno parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Na origem. Apelação cível. Ação civil pública. Complementação de verba do fundeb/fundef paga em precatório. Vinculação. Pretensão de bloqueio do percentual de 60% do crédito para remuneração dos profissionais do magistério inviabilida de sentença mantida. Lei 11.494/07, art. 22 determina que pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Ocorre que o pretendido rateio entre os profissionais do magistério de valor acumulado recebido em virtude de demanda judicial a princípio não atende propriamente à finalidade de manutenção de desenvolvimento da educação e valorização dos profissionais. Consiste ao revés em mera repartição de quantia que não se relaciona com o incremento continuado do plano de educação. Recurso conhecido e improvido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Fundef. Embargos à execução. Honorários contratuais. Base de cálculo. Juros moratórios incidentes sobre o valor do precatório. Possibilidade. ADPF 528/DF/STF. Mais detalhes

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STF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Ensino. Direito à educação. Complementação dos recursos do FUNDEF/FUNDEB. Como verbas de natureza extraordinária. Constitucionalidade do afastamento da subvinculação que determina a aplicação de 60% dos recursos anuais totais dos fundos ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Impossibilidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos do FUNDEF/FUNDEB. Caracterização de desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação. Precedentes. Constitucionalidade do acórdão 1.824/2017 do Tribunal de Contas da União - TCU. Incidência da Emenda Constitucional 114/2021. Improcedência. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 7º, «e». CF/88, art. 100. CF/88, art. 153, III. CF/88, art. 206, V e VIII. CF/88, art. 212-A, I, II, III, IV e V, «a», «b», «c» e «d» e XI e XII e XIII, § 1º, I, II e III e §§ 2º e 3º. Emenda Constitucional 14/1996. Emenda Constitucional 53/2006. Emenda Constitucional 59/2009. Emenda Constitucional 108/2020. Emenda Constitucional 114/2021, art. 4º, I, II e III, parágrafo único. Emenda Constitucional 114/2021, art. 5º. ADCT/88, art. 60, I, II, V e XII. Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Lei 11.494/2007, art. 22, parágrafo único, I, II e III. Lei 14.113/2020, art. 26, caput. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aplicabilidade. Preliminares. Óbices processuais. Não incidência. Negativa de vigência de legislação federal. Execução de sentença. Retenção da verba honorária. Crédito relativo a diferenças do fundo de manutenção e de desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Súmula 126/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. CPC, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental. Servidor público. Verba do fundeb (Lei 11.494/2007, art. 22). Diferenças. Ônus da prova. Súmula 284/STF aplicada. Comprovação do pagamento. Revisão de provas. Súmula 7/STJ. Decisão agravada não atacada especificamente. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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