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(DOC. VP 221.2200.8437.0709)

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Adiantamento de honorários periciais pelo Ministério Público. Impossibilidade. Responsabilidade a cargo da Fazenda Pública a que estiver vinculado o parquet. Precedentes.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.253.844/SC/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C (CPC/2015, art. 1.036), firmou entendimento de que, em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público - raciocínio que se estende, por analogia, à Ação Popular -, o adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet, pois não é razoável obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, tampouco transferir a

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