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Lei 8.971, de 29/12/1994, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As pessoas referidas no artigo anterior participarão da sucessão do(a) companheiro(a) nas seguintes condições:

Súmula 382/STF.
Súmula 447/STF.

I - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do [de cujus], se houver filhos deste ou comuns;

II - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do [de cujus], se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes;

III - na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança.

STJ Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Lei 8.971/1994, art. 2º, III. Ausência de ascendentes e descendentes do de cujus. Companheiro. Totalidade da herança. Precedentes. CF/88. Vedação de distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. STF. Recurso extraordinário 646721/RS/STF. Mais detalhes

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STJ Família. Agravo interno no recurso especial. Civil. União estável. Teses defendidas no recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Lei 8.971/1994 e 9.278/1996. Ausência de incompatibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico e similitude. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 809/STF. Família. União estável. Concubinato. Companheiros. Sucessão. Herança. Inventário. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito das sucessões. Dispositivos do código civil que preveem direitos distintos ao cônjuge e ao companheiro. Inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Súmula 380/STF. CCB/2002, art. 1.659, I. CCB/2002, art. 1.790. CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. Lei 9.278/1996, art. 5º. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 226, caput e § 3º. CF/88, art. 227. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Adoção. Recurso especial. Direito civil. Ação de anulação de adoção. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa dos irmãos e sobrinos. Sucessão. Inventário. Concubinato. Casamento e união estável. Regimes jurídicos diferentes previstos no CCB/2002, art. 1.790. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Equiparação. CF/88. Nova fase do direito de família. Variedade de tipos interpessoais de constituição de família. CCB/2002, art. 1.829. Incidência ao casamento e à união estável. Marco temporal. Sentença com trânsito em julgado. Sucessão de cônjuges e companheiros. Mesmas regras. Regra de transição do CCB/2002, art. 2.041. Regras aplicáveis a partir da declaração de inconstitucionalidade. Amplas considerações sobre a sucessão no corpo do acórdão. CF/88, art. 226. Lei 8.971/1994, art. 2º. Lei 9.278/1996. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 498/STF. Julgamento do mérito. Sucessão. Família. União estável homoafetiva. Concubinato. Companheiros. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito civil. Direito constitucional. Herança. Inventário. Aplicação do CCB/2002, art. 1.790 à sucessão em união estável homoafetiva. Inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Súmula 380/STF. CCB/2002, art. 1.659, I. CCB/2002, art. 1.829. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227. Lei 8.971/1994, art. 2º. Lei 9.278/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 809/STF. Família. União estável. Concubinato. Companheiros. Sucessão. Herança. Inventário. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito das sucessões. Dispositivos do código civil que preveem direitos distintos ao cônjuge e ao companheiro. Inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Súmula 380/STF. CCB/2002, art. 1.659, I. CCB/2002, art. 1.790. CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. Lei 9.278/1996, art. 5º. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 226, caput e § 3º. CF/88, art. 227. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Família. Direito de família, sucessões e processual civil. União homoafetiva. Reconhecimento. Sucessão regida pelas Leis 8.971/1994 e 9.278/1996. Ausência de ascendentes e descendentes do de cujus. Pedido inicial que se limita a direito real de habitação sobre o imóvel residencial. Sentença que o acolhe nos mesmos termos. Recurso de apelação. Inexistência. Propriedade plena. Pedido realizado em grau de recurso especial. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Família. Medida cautelar. Liminar. Efeito suspensivo a recurso especial. Inventário. Usufruto vidual. União estável. Art. 1.611, §§ 1º e 2º do cc/1916 e Lei 8.971/1994, art. 2º, I e II. Inaplicabilidade. Sucessão aberta na vigência da Lei 9.278/1996. Direito real de habitação sobre o imóvel residencial. Liminar concedida. Mais detalhes

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TJSP Inventário. Inventariante. Ação ajuizada pela companheira sobrevivente. Morte ocorrida sob a égide do CCB. Ausência de descendentes e ascendentes. Reconhecimento do direito da companheira à totalidade da herança. Aplicação do art. 1603, III, do Código Civil vigente à época do falecimento. Incidência do Lei 8971/1994, art. 2º, III. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss. Mais detalhes

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