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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1572

Artigo1572

Art. 1.572

- Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

§ 1º - A separação judicial pode também ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição.

§ 2º - O cônjuge pode ainda pedir a separação judicial quando o outro estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de dois anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.

§ 3º - No caso do § 2º, reverterão ao cônjuge enfermo, que não houver pedido a separação judicial, os remanescentes dos bens que levou para o casamento, e se o regime dos bens adotado o permitir, a meação dos adquiridos na constância da sociedade conjugal.

STJ Família. Casamento. Divórcio. Recurso especial. Direito civil. Família. Divórcio direto. Separação judicial. Subsistência. Amplas considerações sobre o tema no voto dos ministros. Reserva de plenário. Discussão sobre sua aplicação. Emenda Constitucional 66/2010. CCB/2002, art. 1.571, III. CCB/2002, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.577. CCB/2002, art. 1.580. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º (LINDB). CF/88, art. 206, § 6º. Lei 5.515/1977. CF/88, art. 97. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Recurso especial. Arrolamento sumário. Expedição do formal de partilha condicionada à verificação da quitação integral dos tributos pela Fazenda Pública. CPC/1973, art. 1.031 e CPC/1973, art. 1.034. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. CCB/2002, art. 1.572. Ausência de prequestionamento. CPC/2015, art. 654. Mais detalhes

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STJ Inventário. Espólio. Princípio da Saisine. Legitimidade passiva. Ação de cobrança promovida em face do espólio do de cujus. Extinção do processo sem julgamento de mérito, pelas instâncias ordinárias, em face da ilegitimidade passiva ad causam. Reforma. Necessidade. Espólio. Legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse (salvo, expressa disposição legal em contrário. Precedente). Sucessão processual. Inocorrência na hipótese. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.797. CPC/1973, art. 12, V, CPC/1973, art. 43, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 985. CCB/2002, art. 1.572. Mais detalhes

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STJ Inventário. Espólio. Princípio da Saisine. Legitimidade passiva. Ação de cobrança promovida em face do espólio do de cujus. Extinção do processo sem julgamento de mérito, pelas instâncias ordinárias, em face da ilegitimidade passiva ad causam. Reforma. Necessidade. Espólio. Legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse (salvo, expressa disposição legal em contrário. Precedente). Sucessão processual. Inocorrência na hipótese. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.797. CPC/1973, art. 12, V, CPC/1973, art. 43, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 985. CCB/2002, art. 1.572. Mais detalhes

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TJSP Usucapião. Legitimidade ativa. Composse oriunda de sucessão hereditária. Herdeiros ausentes. Impossibilidade de integrarem a lide via citação, cabível só em caso de litisconsórcio passivo necessário. Mudança no fundamento da ação, se forem réus. Necessidade da presença de todos os herdeiros compossuidores no pólo ativo. CCB/1916, art. 496 e CCB/2002, art. 1.572. (Com doutrina e jurisprudência). Mais detalhes

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