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Doc. VP 353.9493.4991.9817

101 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL SALARIAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. CARÁTER PERSONALÍSSIMO NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 6/TST, VI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, manteve a sentença em que deferida a equiparação salarial ao Autor, ao fundamento de que restou comprovado o exercício das mesmas funções do paradigma. Consignou que « o fato de o paradigma receber a verba de maquinista especializado em razão de decisão judicial, também não constitui óbice à equiparação, consoante entendimento da Súmula 6, VI, do C. TST. Com efeito, diferentemente do alegado pela ré, o acréscimo salarial obtido pelo paradigma por meio de decisão judicial não configura vantagem pessoal, pois não resultou de condições especiais de trabalho, como por exemplo, horas extras, adicional por tempo de serviço, comissões, etc. A majoração do salário deveu-se ao reconhecimento do exercício pelo paradigma das mesmas atribuições do maquinista especializado «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, no sentido de que o paradigma recebe parcela de cunho personalíssimo decorrente de decisão judicial, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Assim, o Tribunal Regional, ao concluir que o fato de o paradigma receber verba por força de decisão judicial não afasta a possibilidade da equiparação salarial, decidiu em harmonia com o entendimento consubstanciado no item VI da Súmula 6/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mediante decisão monocrática, o recurso de revista interposto pelo Reclamante não foi conhecido quanto ao tema «horas extras". 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser válida a norma coletiva que instituiu « a jornada de 8 horas diárias e 40 semanais para os empregados do seguimento da tração (o autor era maquinista), com troca do turno diurno para o turno noturno na forma de rodízio de acordo com um ranking «. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a jornada para os turnos ininterruptos de revezamento. 4. A instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada diária de 08 horas, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 5. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a da tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que provido o recurso de revista Reclamante para, mantendo a condenação do Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes em favor dos patronos da Reclamada, determinar que a referida condenação deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. 2. A decisão encontra-se em consonância com o entendimento prevalecente nesta 5ª Turma, no sentido de que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 230.2031.0596.2445

102 - STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Estação ecológica jureia-itatins. Prescrição. Início do prazo. Decreto de criação. Precedentes. Ausência de apossamento administrativo. Lei estadual posterior que ratifica a criação da estação ecológica. Ato de reconhecimento do dever de indenizar. CCB/2002, art. 189 e CCB/2002, CCB, art. 202. Ausência de prequestionamento. Revisão do contexto fático e probatório. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF e Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de ação de desapossamento administrativo (desapropriação indireta) contra o Estado de São Paulo, objetivando, em síntese, o pagamento de indenização pela criação da Estação Ecológica Jureia-Itatins, nos termos do Decreto Estadual 24.646/1986 e da Lei Estadual 5.649/1987. ... ()

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Doc. VP 152.2302.5001.7000

103 - STJ. Processual civil. Reclamação. STJ. Garantia da autoridade de suas decisões. Tributário. Crédito-prêmio de IPI. Programa Befiex. Limites objetivos da coisa julgada. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 741, parágrafo único.

«1. A ação reclamatória, que situa-se no âmbito do direito constitucional de petição (artigo 5º, XXXIV, da CF/1988), constitui o meio adequado para assegurar a garantia da autoridade das decisões desta Corte Superior em face de ato de autoridade administrativa ou judicial, à luz do disposto no CF/88, art. 105, II, alínea f. (Precedentes: Rcl 2.559/ES, Rel. Ministro Barros Monteiro, Corte Especial, julgado em 02/04/2008, DJe 05/05/2008; Rcl 502/GO, Rel. Ministro Adhemar Maciel, Primeira Seção, julgado em 14/10/1998, DJ 22/03/1999 p. 35). ... ()

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Doc. VP 113.2800.5000.2800

104 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.

«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()

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Doc. VP 592.9444.0008.0619

105 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MÚLTIPLO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO POR ASCENDENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE BONSUCESSO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, QUANTO À VÍTIMA ISABEL CRISTINA, E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELAS OFENDIDAS, ISABEL CRISTINA E ISADORA, À ÉPOCA DOS FATOS, ISTO É, NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 1998 E 2001 E DE 2009 A 2012, QUANDO AMBAS CONTAVAM COM MENOS DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, JÁ QUE NASCIDAS, RESPECTIVAMENTE EM 12.05.1990 E 07.04.1998 - NESSE SENTIDO, FOI RELATADO POR ISADORA QUE OS ABUSOS TIVERAM INÍCIO QUANDO ELA POSSUÍA 11 (ONZE) ANOS DE IDADE, OCASIÃO EM QUE O IMPLICADO COMEÇOU A ACARICIAR PARTES DE SEU CORPO, INCLUINDO OS SEIOS, ALÉM DE COMPELI-LA A MANIPULAR SEU ÓRGÃO GENITAL, SENDO CERTO QUE, A PARTIR DOS 12 (DOZE) ANOS, AO MUDAR-SE COM SUA FAMÍLIA PARA SANTA CRUZ, SEU GENITOR PASSOU A INSISTIR EM SUBMETÊ-LA À CONJUNÇÃO CARNAL, ALCANÇANDO TAL INTENTO QUANDO A OFENDIDA COMPLETOU 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, RESULTANDO NA CONCEPÇÃO E NO NASCIMENTO DE SUA FILHA, REBECA CRISTINA, CUJA PATERNIDADE FOI ATESTADA PELO LAUDO DE EXAME DE DNA, E, NESSE ÍNTERIM, ENTRE OS 12 (DOZE) E 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, FOI REITERADAMENTE CONSTRANGIDA À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, E CONSISTENTES EM FELAÇÃO E EM MASTURBAÇÃO, O QUE OCORRIA COM UMA CONSTÂNCIA SEMANAL DE APROXIMADAMENTE TRÊS OCASIÕES, APROVEITANDO-SE O IMPLICADO DOS MOMENTOS EM QUE SUA GENITORA ESTAVA AUSENTE DEVIDO AO TRABALHO ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE TAIS FATOS APENAS VIERAM A SER REVELADOS QUANDO A INSTITUIÇÃO ESCOLAR DE SEU SOBRINHO IDENTIFICOU QUE O INFANTE HAVIA SIDO ABUSADO PELO RECORRENTE, MOMENTO EM QUE ISABEL TAMBÉM REVELOU OS EPISÓDIOS NOS QUAIS, POR VOLTA DOS 09 (NOVE) ANOS DE IDADE, O IMPLICADO ACARICIAVA SUA GENITÁLIA E A CONSTRANGIA À PRÁTICA DE FELAÇÃO, HISTORIANDO AINDA QUE, EM CERTA OCASIÃO, ENQUANTO SUA GENITORA PERMANECIA NO HOSPITAL CUIDANDO DE SUA AVÓ PATERNA, O APELANTE, QUE PERMANECERA NA RESIDÊNCIA, SUBMETEU-A À CONJUNÇÃO CARNAL, SENDO CERTO QUE, AO TOMAR BANHO, OBSERVOU QUE SUA ROUPA ÍNTIMA APRESENTAVA VESTÍGIOS DE SANGUE. CUMPRE SALIENTAR QUE, INOBSTANTE A TENTATIVA DEFENSIVA DE DESQUALIFICAR O EXAME GENÉTICO, TAL ALEGAÇÃO NÃO SE SUSTENTA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES DO CASO CONCRETO E DO ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO, DESTACANDO-SE QUE A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO POR MEIO DE TESOURINHA DE UNHAS E DA LÂMINA DE BARBEAR REVESTE-SE DE PLENA VALIDADE, SEM QUALQUER MÁCULA QUE COMPROMETA SUA REGULARIDADE, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO POR DNA, SENDO SUFICIENTE O RELATO DETALHADO, COERENTE E HARMÔNICO VERTIDOS PELAS VÍTIMAS, COMO SE DEU PRECISAMENTE NO CASO CONCRETO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE AS VÍTIMAS ISABEL CRISTINA E ISADORA TINHAM, RESPECTIVAMENTE, 08 (OITO) E 11 (ONZE) ANOS QUANDO OS ABUSOS SEXUAIS SE INICIARAM, BEM COMO NAS ¿CONSEQUÊNCIAS DO DELITO PARA A VÍTIMA ISABEL CRISTINA, JÁ QUE OS FATOS AINDA LHE TRAZEM INTENSO SOFRIMENTO, TANTO QUE TEVE MUITA DIFICULDADE EM NARRAR OS FATOS EM JUÍZO, EMOCIONANDO-SE E CHORANDO¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, INOBSTANTE DEVAM AS PENAS BASE SER FIXADAS ACIMA DOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DA GRAVIDEZ ALCANÇADA POR ISADORA, BEM COMO POR FORÇA DA MULTIPLICIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM AMBAS AS OFENDIDAS, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), QUANTO AO DELITO PERPETRADO EM FACE DE ISABEL, E PARA 1/5 (UM QUINTO), NO QUE CONCERNE AQUELE PRATICADO CONTRA ISADORA, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO RESPECTIVAMENTE O MONTANTE DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, E DE 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DESTA MAJORANTE ESPECÍFICA, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO GENITOR DAS OFENDIDAS, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES EXACERBADORAS À RAZÃO DE ¼ (UM QUARTO), QUANTO AO DELITO PERPETRADO EM FACE DE ISABEL, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI 11.106/2005, E DE ½ (METADE), NO QUE CONCERNE AQUELE PRATICADO CONTRA ISADORA, COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, PRESERVANDO-SE, QUANTO A ISTO, O COEFICIENTE DE 2/3 (DOIS TERÇOS), NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO TEMA REPETITIVO 1202, QUE DISPÕE QUE: ¿NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AINDA QUE NÃO HAJA A DELIMITAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DE ATOS SEXUAIS PRATICADOS, DESDE QUE O LONGO PERÍODO DE TEMPO E A RECORRÊNCIA DAS CONDUTAS PERMITA CONCLUIR QUE HOUVE 7 (SETE) OU MAIS REPETIÇÕES¿, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE 14 (QUATORZE) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO, NO TOCANTE À INFRAÇÃO COMETIDA CONTRA ISABEL, E DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, NO QUE TANGE AO DELITO COMETIDO EM FACE DE ISADORA, EM REGIME DE CONCURSO MATERIAL, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS INFRAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 213 E 214 DO CODEX PENAL, SEGUNDO A REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTIPULAVAM A PENA MÁXIMA DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO, DE MODO A ALCANÇAR O PRAZO PRESCRICIONAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS. CONTUDO, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226, INC. II, CONFORME A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.106/2005, VERIFICOU-SE A ELEVAÇÃO DA PENA MÁXIMA ABSTRATA PARA PATAMAR SUPERIOR A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, CULMINANDO COM A EXTENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA 20 (VINTE) ANOS, DIANTE DA NATUREZA OBRIGATÓRIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, QUE AFETAM DIRETAMENTE O CÁLCULO DE TAL PRAZO. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE OS DELITOS PERPETRADOS CONTRA ISABEL FORAM COMETIDOS DE FORMA CONTINUADA ATÉ O ANO DE 2001, COM DENÚNCIA RECEBIDA EM 14.02.2019, E A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO E DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM 22.09.2022, BEM COMO ENTRE A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO, EM 07.01.2023, VERIFICA-SE QUE NÃO TRANSCORREU INTERSTÍCIO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA TANTO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, COMO FOI BEM DESTACADO PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, EM SEU JUDICIOSO PARECER ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 240.9290.5151.4518

106 - STJ. Processual civil. Direito público. Direito administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Construção da rodovia sc- 413. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta contra o Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento/esbulho de partes de imóveis que lhes pertencem, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob os números 7.746 e 7.307, localizados às margens da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova Guaramirim/SC. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido inicial.... ()

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Doc. VP 869.2819.5002.4916

107 - TJRJ. Apelação criminal defensiva (dois réus). Condenação por um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima (Jonathan), e por outro duplamente majorado (vítimas Larissa Mendes e Victor), todos em concurso formal. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento (pessoal) realizado na DP. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes da arma de fogo e da restrição de liberdade, a aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP, fazendo incidir somente a mais grave das causas de aumento, além da revisão da dosimetria. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que os réus, em concurso de ações e desígnios com outros dois elementos, e mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo, abordam o veículo BMW onde estavam as vítimas Jonathan, Larissa Mendes, Victor Pereira e Larissa do Nascimento, logrando subtrair os pertences das três primeiras, empreendendo imediata fuga a seguir. Consta que os meliantes ainda tentaram roubar o carro da vítima Jonathan (BMW), porém não conseguiram dar partida, momento em que obrigaram Jonathan a entrar com dois deles no veículo que conduziam (Jeep), ao passo que os outros dois empreenderam fuga a pé. Cerca de um minuto depois, após conseguirem subtrair seus pertences, os dois assaltantes que fugiram de carro liberaram Jonathan, jogando-o para fora do automóvel. Após acionada, a polícia conseguiu localizar e deter os ora apelantes caminhando em via pública, os quais portavam alguns dos pertences subtraídos das vítimas, além de dois simulacros de arma de fogo, sendo certo que, tão logo foram apresentados na 75ª DP, ambos foram prontamente reconhecidos por todas as vítimas como sendo dois dos autores do roubo. Acusados que optaram pelo silêncio nas duas fases. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réus reconhecidos pessoalmente tanto em sede policial quanto em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às vítimas (STJ). Injustos que atingiram seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse em relação a todas as vítimas (Súmula 582/STJ). Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la. A despeito dos argumentos defensivos realçando que dois simulacros foram apreendidos em poder dos réus, a prova revelou que todos os quatro meliantes estavam armados, pelo que não se pode ter certeza sobre a potencialidade dos outros dois artefatos utilizados no crime. No particular, «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável, contudo, o reconhecimento da majorante da restrição da liberdade em relação à vítima Jonathan, eis que não observado tempo penalmente relevante. Vítima que foi mantida em poder dos meliantes por aproximadamente um minuto, tendo sido liberada logo após ter seus bens subtraídos. Procedência do concurso formal entre os três injustos de roubo (CP, art. 70), uma vez que, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, houve a pluralidade de vítimas, aliada ao desfalque de patrimônios diversos. Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, três vezes, n/f do art. 70, ambos do CP. Dosimetria que comporta revisão. Sentença que optou por considerar a majorante do concurso de pessoas no âmbito das circunstâncias judiciais (CP, art. 59), ao passo que fez incidir a causa de aumento relativo ao emprego de arma de fogo na última fase. Alegação de inconstitucionalidade da Lei 13.654/2018 que não se sustenta. Diploma de regência fruto de legítima atividade legiferante do Estado, expedido segundo os exatos limites previstos no CF, art. 22, I/88. Impossibilidade de o julgador promover, a pretexto de operar segundo os princípios da proporcionalidade ou razoabilidade, eventual reavaliação regulamentar acerca dos motivos e critérios que animaram a edição de qualquer preceito normativo, de modo a dar-lhe nova feição ou alcance, mesmo porque não há confundir-se mens legis, que tem conteúdo sabidamente prevalente, com mens legislatoris. Advertência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que «o Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens". Princípio da individualização das penas que há de ser executado, em concreto, pelo Poder Judiciário, não se mostrando viável inquinar-se a higidez jurídico-constitucional, de um preceito normativo abstrato, a partir de mera interpretação, sectária, vocacionada exclusivamente aos interesses do réu. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Incidência sucessiva das duas majorantes no fato concreto. Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostra digna de prestígio, até porque se revela mais favorável aos réus, sobretudo se considerarmos a participação de quatro agentes no crime, todos armados, circunstâncias que poderiam ensejar um montante penal maior do que o estabelecido. Reprimendas iniciais de ambos os réus que devem ser preservadas (non reformatio in pejus), mantido o reconhecimento, na segunda etapa, da atenuante da menoridade relativa em relação ao réu Carlos Henrique, com o retorno de sua pena basilar ao mínimo legal. Procedência do aumento de 2/3, no último estágio, diante da incidência da majorante da arma de fogo em relação a todos os injustos. Configuração do concurso formal (CP, art. 70) que enseja o aumento final de 1/5 (considerando a prática de três infrações - STJ) sobre a sanção corporal de um dos crimes (já que iguais). Quantitativo da pena pecuniária apurado de forma distinta e integral, em razão do concurso formal entre os crimes, nos exatos termos do CP, art. 72 (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado que deve ser mantido para ambos os apelantes, considerando não só o volume de pena, aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal, reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as sanções do réu Carlos Henrique para 08 (oito) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 12.2601.5000.9800

108 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.1000

109 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.

«... VOTO VENCIDO 2.No presente recurso, o representante do Parquet estadual alega, em apertada síntese, não existir continuidade delitiva entre os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, porquanto, embora se integrem no mesmo gênero, são de espécie diversa. Ao final, pede que seja dado provimento ao recurso para que seja reconhecida a existência de concurso material entre os delitos contra os costumes, procedendo-se a adequação da pena reclusiva imposta ao acusado. ... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.0900

110 - STJ. Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova pericial. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito direto e indireto. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Princípio da verdade real. Princípio do livre convencimento. Amplas considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167 e CPP, art. 184.

«... b) o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. ... ()

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Doc. VP 321.3446.2010.0395

111 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, RESSALTANDO AINDA VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DA DOSIMETRIA PARA SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, CONSOANTE A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/2018.

Extrai-se dos autos que no dia 24/22/2014, por volta das 21h, na Rua Batista de Oliveira, Imbariê, o apelante, de maneira livre e consciente, em ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, abordou JEFTE PEREIRA DO NASCIMENTO e APARECIDA FILGUEIRAS MARTINS e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu os pertences das vítimas. De Jefte, foi subtraído uma mochila em cujo interior havia material escolar e um aparelho de telefonia celular da marca Motorola, modelo Moto G, operadora Claro. Da vítima Aparecida, foi subtraído um aparelho de telefonia celular, da marca Apple, modelo Iphone 5, da operadora Claro. As vítimas caminhavam naquele local quando foram abordadas pelo denunciado, conduzindo um veículo HYUNDAI HB20, em cujo interior se encontravam os dois comparsas não identificados, anunciando-lhes o assalto. Ainda no interior do referido carro, o denunciado apontou uma arma de fogo para as vítimas, exigindo os bens que portavam. Gravemente intimidadas, as vítimas prontamente obedeceram a ordem que lhes foi imposta. De posse da res, o - denunciado e seus comparsas empreenderam fuga, tomando rumo ignorado. Em sede policial, no mesmo dia, a vítima Jefte prestou declarações dizendo que o condutor era moreno, estatura mediana, magro, aproximadamente 22 anos, sem barba ou bigode, sem desembarcar e ostentando um revólver cal. 38, cor preta, e que lhes subtraíram seus celulares e documentos; Que não houve testemunhas do fato; «Que saberia reconhecer, ao menos referido condutor, caso o vise novamente, (...) (e-doc. 13). Em 26/11/2024, em sede policial, Jefte realizou o reconhecimento do apelante como autor do fato delitivo (e-doc. 16). Por sua vez, a vítima Aparecida Filgueiras Martins em sede policial reconheceu por fotografias o recorrente como sendo o condutor do veículo (e-doc. 20). Diante de tais fatos, a ilustre autoridade policial representou pela prisão preventiva do acusado, tendo sido o pedido deferido pelo juízo de piso, que recebeu a denúncia em 13/05/2015 (e-doc. 70). Após diligências, o acusado não foi localizado para citação, razão pela qual foi determinada a citação por edital, conforme fl. 68. Após informação de que o acusado se encontrava preso no estado do Maranhão, foi expedida carta precatória para citação e prisão, a qual foi regularmente cumprida, conforme fls. 75/77. Diante das infrutíferas tentativas de recambiamento do acusado, foi revogada a prisão e designada audiência para 24/09/2018 (e-doc. 146), na qual foi ouvida uma vítima, sendo cindida a audiência para oitiva da vítima faltante. Em seguida, a defesa informou não ter prova oral para produzir, motivo pelo qual foi determinada a expedição de carta precatória para interrogatório do então réu. Diante da ausência do acusado na data designada, bem como a informação de que esse foi posto em liberdade e intimado para comparecer em juízo no dia 23/11/2020, o qual deixou de comparecer ao ato, foi decretada sua revelia. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 062-05972/2014 (e-docs. 09, 35), o registro de ocorrência aditado 062-0597212014 -011 (e-docs. 08, 29), termos de declaração (e-docs. 13, 16, 20), auto de reconhecimento de pessoa (e-docs. 18, 22, 33), relatório final de inquérito (e-doc. 38) e a prova oral, produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Inicialmente, ressalta-se inexistir violação em relação ao reconhecimento fotográfico, consoante dispõe o CPP, art. 226. Cabe registrar que não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o mencionado comando legal, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar este dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. Todavia, cumpre asseverar que eventual reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado, em sede inquisitorial, ainda que em descompasso com os ditames do CPP, art. 226, pode servir de prova a embasar a condenação, desde que não possua natureza de prova isolada ou prova única. De forma que se impõe o exame pontual caso a caso, havendo que se analisar as peculiaridades do concreto, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial, ao que também não pode ser tratado de forma genérica e a figurar como excludente. Entendimento assentado pelo Eg. STJ: «a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 5/3/2021). Precedentes. Em exame ao caso concreto, salienta-se que, somente após a vítima indicar a característica do roubador, este fora localizado após a prática criminosa, e a investigação policial logrou êxito em identificar o perfil do recorrente como suspeito de ter praticado o crime de roubo, sendo o condutor do veículo Hyundai HB20, e o que, mediante emprego de arma de fogo exigiu a entrega dos pertences. A vítima Jefte Pereira do Nascimento, em sede policial, reconheceu o recorrente, que foi colocado entre outras pessoas, como suspeito da prática delitiva e Aparecida Filgueiras Martins, em sede policial, reconheceu por fotografia o recorrente como autor do delito (e-docs. 18, 22). Em sede judicial, as vítimas corroboraram o relatado em sede policial. O acusado não compareceu à audiência, em que pese devidamente intimado, razão pela qual fora decretada a revelia. Diante deste contexto, tendo sido realizado o reconhecimento pessoal e por fotografia do apelante obtida em sede de investigação, após informação fornecida pela vítima, não há que se falar em ilicitude da prova ou violação à garantia constitucional. Depoimentos que se apresentam harmônicos e coesos a sustentar decreto condenatório, sendo inviável a absolvição, eis que acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, acima mencionadas. Relevância da palavra da vítima nos crimes patrimoniais. Precedentes. In casu, a condenação não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório, sobretudo o preciso depoimento da vítima em sede judicial. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Melhor sorte não assiste à Defesa no que tange à desconsideração da majorante relativa ao emprego da arma de fogo, diante da sua não apreensão e consequente ausência de laudo pericial atestando a sua potencialidade lesiva. Na hipótese dos autos, apesar de não apreendida e periciada, a utilização do artefato na ação perpetrada restou plenamente comprovado pela prova testemunhal, razão suficiente para o reconhecimento da majorante. Os Tribunais Superiores têm decidido ser prescindíveis a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios. Precedentes. Por sua vez, presente a causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. A participação de outro indivíduo na empreitada criminosa restou plenamente demonstrada. As vítimas, tanto na delegacia, quanto em juízo, afirmaram que se tratava de mais de um elemento, e descreveram a conduta de cada um deles. Desse modo, restaram comprovados pelo menos dois dos requisitos necessários para a configuração do concurso de pessoas, a saber, liame subjetivo entre os agentes e relevância causal de cada conduta. Não merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Inicialmente, deve ser ressaltada que a nova redação do art. 157 e seus parágrafos, constitui novatio legis in pejus, na medida em que aumenta de 2/3 a pena, não pode, por essa razão, retroagir para prejudicar o réu que praticou o fato quando da vigência da lei antiga, que era mais benéfica no ponto. Contudo, inexiste obstáculo à condenação contemporânea com base em um tipo penal não mais vigente (CP, art. 157, § 2º, I), mormente porque não houve abolitio criminis, e sim continuidade típico-normativa, com simples realocação da majorante (CP, art. 157, § 2º-A, I), revisão esta que aumentou a fração de aumento de pena nos casos de emprego de arma de fogo. Como cediço, a irretroatividade da lei penal traz consigo o princípio da ultratividade da lei penal revogada, que apenas deixará de ser observada caso não se constate a continuidade normativo-típica, sendo o caso abolitio criminis, ou se a nova lei beneficiar o agente de alguma forma, dando lugar à retroatividade da lei penal mais benéfica, o que não se verifica, para os casos de arma de fogo, com a entrada em vigência da Lei 13.654/2018. Portanto, deve ser mantida a majorante do emprego de arma de fogo, pois a modificação implementada pela Lei 13.654/2018, apenas deslocou a causa especial de aumento, com outra dose de exasperação da pena, para o art. 157, § 2º-A, I, do CP. A majorante do concurso de pessoas também deve ser mantida, pois as vítimas mencionaram que os roubos foram praticados por três agentes. Posto isso, na primeira fase, considerando-se as circunstâncias judiciais do CP, art. 59, verifica-se que o réu agiu com culpabilidade que não excede a normalidade do tipo; não há elementos nos autos para se aferir a conduta social e personalidade; o motivo do delito se identifica com o próprio tipo penal e já resta punido pelo mesmo; as circunstâncias do delito não extrapolam o tipo penal, assim, estabelece-se a pena no mínimo legal de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda fase, ausentes atenuantes e agravantes, ressaltando-se que o réu nasceu em 29/05/1996 (FAC, e-doc. 77) e o fato ocorreu em 24/11/2014, quando contava com mais de 18 anos de idade à época, mantém-se a pena no patamar anterior. Em terceira fase, presentes as duas causas de aumento, arma de fogo e concurso de pessoas, com a utilização da fração de 3/8, alcança a reprimenda o quantum de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, para cada crime. Diante do concurso formal entre os crimes de roubo, com a existência de duas vítimas, a pena se exaspera em 1/6, aquietando-se em 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão. Nos termos do CP, art. 72, as penas de multa alcançam o total de 26 dias-multa (vinte e seis), à razão unitária mínima. Nos termos do art. 33, §2º, «b do CP, a reprimenda deve ser cumprida no regime semiaberto. ... ()

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Doc. VP 556.0879.9686.1735

112 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I 1 -

Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Caso em que se discute a exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, em reclamação trabalhista proposta na sua vigência. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada à norma do CLT, art. 791-A, § 3º, introduzida pela Lei 13.467/2017. 2 - A controvérsia diz respeito à aplicação ao presente caso das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, especialmente aquela prevista no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, que passou a estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 3 - É fato incontroverso nos autos que a reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica. 4 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. 5 - Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. 6 - A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 7 - Assim, considerando-se a evolução legislativa e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC/2015, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC/2015, art. 105. Julgados. 8 - Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. 9 - Dessa forma, havendo a reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, como no caso em voga, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «as duas testemunhas ouvidas foram convergentes quanto ao fato de que, a partir de janeiro de 2015, não houve alteração em relação as atribuições exercidas pela reclamante, de modo que « não houve demonstração de que as atribuições exercidas como Gerente de Financiamento seriam distintas, com exercício de poder de gestão, apto ao enquadramento no art. 224, §2º, da CLT . 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que a reclamante teria exercido funções de especial fidúcia bancária, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. COMISSÕES 1 - Das razões de decidir, observa-se que o TRT negou provimento ao recurso ordinário dos reclamados porque não foram comprovados «os critérios de apuração das comissões devidas à autora, ônus que lhes cabia, em especial porque «os recorrentes apresentaram defesa genérica, [...] atraindo, assim, a aplicação do princípio da impugnação específica . 2 - De outro lado, os reclamados se limitam a argumentar no sentido de que não teriam sido demonstrados estornos de comissão. 3 - Extrai-se do cotejo do acórdão do Regional com os argumentos do recurso de revista que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado as razões de decidir adotadas pelo TRT. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ), tampouco àquela do item III («Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença), pois não se trata de razões de recurso ordinário. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista padece de pressuposto de admissibilidade relativo à fundamentação. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. RESSARCIMENTO DE COMBUSTÍVEL 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «Restou incontroverso nos autos que a reclamante utilizava-se de veículo próprio para visitas a clientes, sendo reembolsada quando da utilização do veículo para essas atividades . Anotou que «O preposto dos reclamados, [...] reconheceu que a reclamante tinha veículo próprio e declarou que ‘o Banco ressarcia o trajeto, em combustível, da residência/trabalho e trabalho/residência’ e que «A testemunha convidada pelos réus também confirmou que havia ressarcimento de combustível, reconhecendo a quitação em relação ao trajeto residência-trabalho-residência. O Regional registrou, ainda, que não foi provado que houvesse «existência de ressarcimento com o deslocamento residência-trabalho-residência . E concluiu que «ressai a obrigatoriedade na utilização de veículo próprio para o exercício da função, razão pela qual, por corolário lógico, mostra-se devido o ressarcimento das despesas relativas aos deslocamentos residência-trabalho-residência, uma vez que os reclamado beneficiaram-se com o deslocamento da autora em seu próprio veículo no referido trajeto. 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que o uso de veículo próprio não seria obrigatório e que havia o ressarcimento de todas as despesas com combustível, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «A despeito da diferença de tempo de serviço na empresa, das fichas funcionais observa-se que o paradigma passou a ocupar a função de operador comercial um ano antes da admissão da reclamante . Registrou que «a prova oral colhida evidencia que as atribuições exercidas pela reclamante e pelo paradigma eram idênticas, mesmo após janeiro de 2015, quando a empregada eleita paradigma passou a exercer a função de gerente. A testemunha indicada pelos demandados, inclusive, esclareceu que a partir de janeiro de 2015 houve apenas a alteração da nomenclatura, continuando-se as mesas ‘atribuições e funções’ . Nesse sentido, o Regional anotou que a primeira testemunha convidada pela reclamante declarou a paradigma «era operadora de financiamento, com depoente e a reclamante, mas recebia valor maior, não sabendo informar se o valor majorado era do salário fixo ou das comissões; [...] que as atividades da paradigma eram idênticas ao do depoente e da reclamante, assim como as metas, [...]; que as revendas em que a reclamante e a paradigma trabalharam eram similares, ou seja, de grande porte . No mesmo passo, asseverou que a testemunha apresentada pelos reclamados declarou «que a rotina de trabalho dos operadores de financiamento é a mesma, independentemente da equipe em que trabalham [...]; que a Sra. Lucinéia, como operadora de financiamento, realizava o mesmo trabalho que os demais operadores, ou seja, a rotina de trabalho era a mesma; [...]; que pela BF a função da depoente e da reclamante era denominada promotora de vendas, e depois da «bancarização passou a ser gerente de financiamento, mas nada mudou nas atribuições e função . Por fim, o TRT concluiu que resultou comprovada «a igualdade nas atribuições exercidas entre a reclamante e a paradigma. 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelos reclamados, fundada na alegação de que não teria sido comprovada a identidade de funções e que teria havido prova de diferença de qualidade técnica do trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. INTERVALO DO CLT, art. 384 Delimitação do acórdão recorrido: «A constitucionalidade do CLT, art. 384 foi reconhecida pelo Colendo TST, por ocasião do julgamento do IIN-RR-1.540-2005-046-12-00-5. Assim é que, para o caso dos autos, em que verificada a extrapolação habitual da jornada diária, a não concessão do intervalo para descanso, conforme estabelecido no CLT, art. 384, subverte a principiologia jurídico-protetiva direcionada às trabalhadoras. [...] Assim, independentemente da jornada normal a que submetida a trabalhadora, e, por conseguinte, do intervalo intrajornada a que faça jus (CLT, art. 71), será impositiva a concessão de intervalo de 15min antes do início de qualquer prorrogação de sua jornada. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Ressalte-se que a recepção do CLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, pela CF/88 foi chancelada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021. Na oportunidade, reconheceu-se a constitucionalidade do CLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 193.7331.8000.0600

113 - STJ. Pena. Fixação. Dosimetria. Valoração negativa de maus antecedentes e da personalidade. Réu que ostenta múltiplas condenações definitivas. Fundamentação inidônea. Decote da vetorial personalidade. Recurso provido. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre o tema. CP, art. 59. CP, art. 61, I. CP, art. 129, § 9º. CP, art. 147.

«.. Questiona-se nos autos se é possível a utilização de múltiplas condenações transitadas em julgado não consideradas para efeito de caracterização da agravante de reincidência (CP, art. 61, I) como fundamento, também, para a exasperação da pena-base, na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), tanto na circunstância judicial «maus antecedentes quanto na que perquire sua «personalidade. ... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.4500

114 - STJ. Consumidor. Consórcio. Da devolução dos valores pagos ao consorciado excluído do grupo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.

«... V. Da devolução dos valores pagos ao consorciado excluído ... ()

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Doc. VP 560.1961.5174.2691

115 - TJRJ. DIREITO PENAL. art. 35, CAPUT, C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. art. 386, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

I.

Caso em exame. Sentença que, julgou procedente, em parte, o pedido, para condenar o ora segundo Apelante, Leonardo Moreira Francisco, vulgo «Curuca, como incurso nas penas do art. 35, caput, c/c 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06, nas penas de 8 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 1440 DM, absolvendo-o do crime do art. 288, parágrafo único, do CP, na forma do CPP, art. 386, I. ... ()

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Doc. VP 524.1273.7164.0043

116 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por constatar a inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Concluiu-se que os fragmentos indicados pela parte nas razões do recurso de revista não são suficientes para suprir o requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência . Nas razões do agravo, a parte defende a incidência dos reajustes da categoria profissional no pensionamento por configurar «recomposição pelos índices da categoria que sustentam toda a massa de trabalhadores, sendo justo e necessário que a agravante tenha reajustado o montante devido desde o acidente até o final da sua convalescença". Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque a matéria não foi analisada no despacho denegatório e a parte não opôs embargos de declaração, ocasionando a respectiva preclusão. Restou prejudicada a análise da transcendência. O despacho denegatório consignou, quanto à indenização por danos materiais, que «A recorrente requer a majoração para 100% de sua remuneração integral a título de pensão mensal, em razão da incapacidade total para o trabalho, observado o reajuste da categoria profissional, e a ser paga em parcela única". O tema indenização por danos materiais foi examinado pelo juízo primeiro de admissibilidade apenas em relação ao enfoque da majoração para 100% da remuneração integral como decorrência da alegada incapacidade total para o trabalho, bem como quanto à aplicabilidade do reajuste da categoria profissional na base de cálculo e quanto ao pagamento da pensão em parcela única. O fato de constar, no despacho denegatório, trecho do acórdão de recurso ordinário no qual há menção da utilização da tabela Susep no laudo pericial, não configura exame da matéria pelo juízo primeiro de admissibilidade recursal. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA INDEFERIDO PELO TRT. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, em consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que a Corte Regional determinou o pagamento de indenização por danos materiais em parcelas mensais, pois, além de não ter sido requerida a reforma da sentença neste tópico, verificou que a incapacidade da reclamante é temporária, de modo que o pagamento da pensão deve se manter até o momento em que cessar a incapacidade. Nesse sentido, o TRT registrou que «O pedido de aplicação do deságio não merece acolhimento, pois não fixado o valor da indenização em parcela única, tampouco foi requerida a reforma da sentença neste tópico, que seria essa a condição para aplicação de um redutor, porquanto essa operação se destina a trazer para valor presente todo o fluxo de pagamento das parcelas sucessivas. Ainda que se interprete como pedido de reforma para pagamento da indenização em cota única, ela não merece acolhida, pois não se trata de incapacidade permanente, mas temporária. Logo, o pagamento manter-se-á até o momento em que cessar a incapacidade. Afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, a reclamante sofreu acidente de trabalho que resultou na «amputação da falange distal do terceiro dedo da mão esquerda". A Corte Regional considerou «prudente a redução do valor da indenização por danos morais de R$30.000,00 para R$15.000,00 (quinze mil reais)". A fixação do montante da indenização por danos morais, tanto quanto aos fatos anteriores quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, segue aplicando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). O TRT consignou que, no caso, a indenização é devida pela perda ou redução, « parcial e temporária, da capacidade laborativa e pela ofensa à saúde do trabalhador (...)". Destacou que o objetivo da indenização em comento consiste na reparação, de alguma forma, da lesão ocorrida, «além de configurar medida educativa e punitiva, cujo valor deve observar as peculiaridades do caso concreto, como o grau do dano, dolo ou culpa daquele que causou o dano e potencial econômico da empresa". Nesse sentido, ao entender ser devida a redução do valor arbitrado em sentença, a Corte Regional analisou «o tempo muito breve entre o início do contrato de trabalho e o acidente, a condição física e a idade da autora (34 anos) quando do infortúnio, o grau leve da lesão (fl. 229), com o comprometimento funcional da ordem de 5% (inc. III e V), com incapacidade temporária (inc. V), o grau de culpa da ré, consistente na negligência em zelar pela saúde da autora, a situação econômica da autora, com remuneração não superior a R$ 1.380,00 (...)". Observa-se terem sido considerados, portanto, o objetivo reparador e o caráter punitivo e educativo da indenização por danos morais, além da extensão do dano, o grau de culpa da reclamada e a situação econômica da reclamante. Estabelecido o panorama acima descrito, deve ser confirmada a decisão monocrática que concluiu não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior no feito, diante da proporcionalidade e razoabilidade dos critérios adotados pelo TRT local ao fixar o quantum indenizatório, pelo que não se depara com a apontada ofensa aos dispositivos constitucionais e legais indicados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4500

117 - STJ. Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.

«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()

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Doc. VP 135.5344.7000.2200

118 - STJ. Meio ambiente. Compensação ambiental. Indenização por dano ambiental. Construção de estrada em área e conservação. Estudo de Impacto Ambiental – EIA. Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 9.985/2000, art. 36. CF/88, art. 225, § 3º.

«... A matéria foi devidamente prequestionada, ainda que não houvesse menção expressa ao artigo de lei apontado como violado. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.3200

119 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CCB/2002, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... Adianto que meu voto já estava pronto antes do julgamento pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal da ADI 4277 e da ADPF 132, na sessão plenária de 05 de maio de 2011, em que, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, superando o óbice do § 3º do CF/88, art. 226. ... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.7500

120 - STJ. Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Tema 575/STJ. Financiamento de rede de eletrificação rural. Custeio de obra de extensão de rede elétrica pelo consumidor. Ilegalidade. Não ocorrência. Pedido de restituição. Descabimento. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 4.504/1964, art. 90 (Estatuto da Terra). Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... 3. A controvérsia que ora se examina é de natureza multitudinária, havendo repetição da mesma situação jurídico-contratual em diversos Estados da Federação - com pequenas variações -, como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. ... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.2700

121 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. CD remasterizado sem autorização do artista. Direito moral de artista. Modificação de gravações originais em novo CD remasterizado, lançado sem o consentimento do artista. Original alterado, conforme constatado por perícia e firmado pela sentença e pelo acórdão (Súmula 7/STJ). Direito moral do artista à identidade e integridade da obra violados. (Lei 5.988/1973, arts. 25, IV, 52, atualmente, Lei 9.610/1998, arts. 24, IV, 49). 3) Dano moral por violação de direito moral do artista reconhecido: a) vedação de circulação futura sem consentimento do autor; b) impossibilidade de recolhimento de exemplares vendidos no âmbito nacional e internacional; c)Indenização pela violação do direito moral do artista; d) Pagamento de «royalties. Por exemplares anteriormente vendidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a violação da identidade da obra no CD «remasterizado. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 407.

«... 17.- Violação da identidade da obra no CD «remasterizado. ... ()

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Doc. VP 746.9421.1326.5130

122 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - INFRAERO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.

Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA I) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º E 3º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, o TRT da 9ª Região determinou a utilização do IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos deferidos na presente ação. 3. Ora, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Por outro lado, a decisão do STF na ADC 58 deixou claro que os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos pela Corte deveriam ser aplicados, «até que sobrevenha solução legislativa, o que ocorreu com a edição da Lei14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo como critérios de recomposição de créditos judiciais os seguintes: a) correção monetária - IPCA (CC, art. 389, parágrafo único); b) juros - Taxa Selic, da qual deve ser deduzido o valor do IPCA (CC, art. 406, § 1º). 6. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST fixou o entendimento de que, «a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT de 25/10/24). Assim, o critério fixado na ADC 58 vale para o período até 29/08/24, ou seja, fracionam-se os períodos do crédito judicial, mas com semelhante solução financeira final. 7. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito, é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista patronal, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, inclusive no que se refere à incidência dos juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39 na fase pré-processual, até 29/08/24 e, depois, os critérios constantes dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do CC, com as dicções alteradas pela Lei 14.905/24. Recurso de revista provido, no aspecto. II) VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME A REDUÇÃO DA HORA NOTURNA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, a norma coletiva em comento - que suprime a redução da hora noturna, convencionado seu cálculo como sendo de efetivos 60 minutos - atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e violação do art. 7º, XIII, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade das cláusulas dos instrumentos negociais em questão, excluir da condenação o pagamento das diferenças de hora noturna . Recurso de revista da 1ª Reclamada provido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da 2ª Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 210.4423.5000.0000

123 - STJ. Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.

«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

124 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.1900

125 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 193.4964.5000.0100

126 - STJ. Recuperação judicial. Cessão de crédito. Crédito fiduciário. Cambial. Duplicata. Pretensão de exclusão de crédito cedido fiduciariamente ao argumento de que o título de crédito (duplicatas virtuais) não se encontraria devidamente descrito no instrumento contratual. Descabimento. Correta descrição do crédito, objeto de cessão. Reconhecimento. Observância da lei de regência. Recurso especial provido. Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel). Lei 10.931/2004 (disciplina a cédula de crédito bancário). Lei 9.514/1997, art. 18, IV. Lei 9.514/1997, art. 19. Lei 4.728/1965, art. 66-B. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 869, § 3º. CCB/2002, art. 1.361, § 3º. CCB/2002, art. 1.362, IV.

«... A controvérsia posta no presente recurso especial cinge-se em saber se, para a perfectibilização do negócio fiduciário, a permitir a exclusão do credor titular da posição fiduciária dos efeitos da recuperação judicial, no específico caso de cessão fiduciária de direitos creditórios, o correlato instrumento deve indicar de maneira precisa os títulos representativos do crédito (in casu, duplicatas virtuais), como entendeu o Tribunal de origem; ou se é o crédito, objeto de cessão, que deve estar suficientemente identificado, como defende o banco recorrente. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.8000

127 - STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.

Feitas as considerações necessárias, passemos à análise do cerne da controvérsia. O Lei 9.961/2000, art. 1º confere à ANS poderes de fiscalização, regulamentação e monitoramento, inclusive para efeitos de controle dos reajustes dos planos de saúde. Esse controle varia conforme o tipo de contratação – individual ou coletiva – e o motivo do aumento. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2759.9733

128 - STJ. Processual civil. Desapropriação indireta. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Provimento do recurso especial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta contra o Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento/esbulho de partes de imóveis que lhes pertencem, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob os números 15.512 e 114.041, localizados às margens da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova Guaramirim/SC.... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.3100

129 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 293/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Consumidor. Atividade administrativa. Vinculação ao princípio da legalidade. Prestação de serviço. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Demanda entre concessionária e usuário. PIS e COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. Faturas telefônicas. Legalidade. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Serviço adequado. Tarifas pela prestação do serviço público. Ausência de ofensa a normas e princípios do código de defesa do consumidor. Divergência indemonstrada. Ausência de similitude fática dos acórdãos confrontados. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, art. 7º, I, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º, Lei 8.987/1995, art.9º. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 84, IV e CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 9.472/1997, art. 93, Lei 9.472/1997, art. 103 e Lei 9.472/1997, art. 108. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31. CDC, art. 42, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 293/STJ - Questão referente à aplicação do CDC, art. 42, parágrafo único à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Tese jurídica firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.6900

130 - STJ. Intervenção de terceiro. Litisconsorte necessário. Assistente. «Amicus curiae». Considerações do Carlos Fernando Mathias sobre o tema. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 7º. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 54 e CPC/1973, art. 482, § 3º.

«... «Prima facie», ressalte-se que os ora embargantes tiveram atendido pedido alternativo de ingresso na lide na qualidade de amicus curiae, opondo os presentes embargos de declaração do aludido «decisum». ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.1200

131 - STJ. Intervenção de terceiro. Litisconsorte necessário. Assistente. «Amicus curiae». Considerações do Carlos Fernando Mathias sobre o tema. Lei 9.868/99, art. 7º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 7º. CPC/1973, art. 47, CPC/1973, art. 54 e CPC/1973, art. 482, § 3º.

«... «Prima facie», ressalte-se que os ora embargantes tiveram atendido pedido alternativo de ingresso na lide na qualidade de amicus curiae, opondo os presentes embargos de declaração do aludido «decisum». ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.0200

132 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.0300

133 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.0400

134 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.0000

135 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.0100

136 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0700

137 - STJ. Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.

«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 589.2585.3453.0930

138 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que condenou ambos pela prática dos crimes tipificados art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69 e aplicou a pena de 08 anos de reclusão e pagamento de 1.200 dias-multa, sendo cada dia-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. ... ()

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Doc. VP 190.8581.0000.2300

139 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Discussão sobre o exame da natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015 a partir do modelo constitucional de processo e das normas fundamentais previstas no CPC/2015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: «Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.» (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018).» ... ()

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Doc. VP 893.7685.8470.6469

140 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que condenou o réu pela prática dos crimes tipificados nos art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69 e aplicou a pena de 08 anos de reclusão e pagamento de 1.200 dias-multa, sendo cada dia-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.0300

141 - STJ. Administrativo. Ação popular. Anulação de ato administrativo. Autorização. Comercialização dos títulos de capitalização. Denominados «telesena. Nulidade de contrato de prestação de serviços de venda e resgate do valor dos títulos. Inépcia Lei 6.538/78, arts. 2º e 8º. Decreto-lei 261/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 4.717/65, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Decreto-lei 6.259/44, art. 41.

«1. A concessão de emissão de títulos de capitalização, obedecida a reserva legal, não resta eivada de vícios acaso a empresa de capitalização, «ad argumentadum tantum, empreenda propaganda enganosa, insindicável esta pelo E. S.T.J à luz do verbete Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 11.3484.3000.0700

142 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Introdução ... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.8300

143 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 186.9443.0000.0300

144 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a jurisprudência do STJ sobre o tema e seu histórico. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.

«[...] ... ()

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Doc. VP 220.5261.1304.7827

145 - STJ. Locação comercial. Direito civil. Recurso especial. Ação renovatória de contrato de locação comercial. Ausência de negativa da prestação jurisdicional. Pretensão do locador de ver repetido o prazo do contrato original. Impossibilidade. Prazo máximo de prorrogação de cinco anos. Recurso especial desprovido. Lei 8.245/1991, art. 51. Exegese. Hermenêutica. (Excerto das amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema, inclusive com breve histórico).

«[...] ... ()

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Doc. VP 132.1791.5000.0200

146 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.

«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()

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Doc. VP 500.6477.5397.2519

147 - TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO DESMEMBRADO. ARTS. 158, § 1º, E 288 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES.

1.

Recursos de Apelação das partes em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Capital que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu Magno do Nascimento Cipriano Lima às penas de 06 (seis) anos de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 158, § 1º e 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão pela prática do delito previsto no 288 do CP. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime semiaberto e manteve a prisão preventiva do réu (index 1185). ... ()

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Doc. VP 123.9530.8000.0200

148 - STF. Ação penal. Constitucional. Procedimento criminal. Acusação anônima. Denúncia anônima. Anonimato. Notícia anônima. Delação anônima. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 1º, II e CF/88, art. 5º, IV, V, X, XXXVII.

«... Sabemos, Senhor Presidente, que o veto constitucional ao anonimato, nos termos em que enunciado (CF/88, art. 5º, IV, in fine), busca impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e na formulação de denúncias apócrifas, pois, ao exigir-se a identificação de seu autor, visa-se, em última análise, com tal medida, a possibilitar que eventuais excessos derivados de tal prática sejam tornados passíveis de responsabilização, «a posteriori», tanto na esfera civil quanto no âmbito penal, em ordem a submeter aquele que os cometeu às consequências jurídicas de seu comportamento. ... ()

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Doc. VP 193.1384.9000.2300

149 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()

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Doc. VP 891.0179.6424.8183

150 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33

e 35 DA LEI 11.343/06. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSOS DEFENSIVOS. ... ()

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