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Decreto-lei 261, de 28/02/1967, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Todas as operações das sociedades de capitalização ficam subordinadas às disposições do presente Decreto-lei.

Parágrafo único - Consideram-se sociedades de capitalização as que tiverem por objetivo fornecer ao público de acordo com planos aprovados pelo Governo Federal, a constituição de um capital mínimo perfeitamente determinado em cada plano e pago moeda corrente em um prazo máximo indicado no mesmo plano, a pessoa que possuir um título, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título.

STJ Ação civil pública. Consumidor. Cláusula abusiva. Títulos de capitalização. Cláusula instituidora de prazo de carência de 24 meses para devolução de valores aplicados. Abusividade. Não ocorrência. CDC, art. 51. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. Decreto-lei 261/1967, art. 1º, e ss. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Ministério público. Legitimidade ativa. Interesses coletivos e difusos. Consumidor. Telesena. Relevância social reconhecida. Sistema financeiro nacional. Sociedades de capitalização. Captação de poupança popular. CF/88, arts. 127, caput e 129, III e X. Lei 8.625/93, art. 25, IV. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I. Decreto-lei 261/67, arts. 1º e 2º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ação popular. Anulação de ato administrativo. Autorização. Comercialização dos títulos de capitalização. Denominados «telesena». Nulidade de contrato de prestação de serviços de venda e resgate do valor dos títulos. Inépcia Lei 6.538/78, arts. 2º e 8º. Decreto-lei 261/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 4.717/65, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Decreto-lei 6.259/44, art. 41. Mais detalhes

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