Jurisprudência sobre
responsabilidade do socio gerente
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951 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Mandado de segurança. Arrolamento de bens. Sujeito passivo. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Contribuinte principal e responsável tributário. Possibilidade. Solidariedade que não comporta benefício de ordem. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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952 - TJSP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Salesópolis. Contrato 04/2009. Contratação de escritório de advocacia. Consultoria e assessoramento jurídico para a recuperação de créditos tributário proveniente de pagamento a maior a título de contribuição previdenciária patronal sobre verbas indenizatórias/compensatórias e Rateio de Acidente do Trabalho - RAT, e redução das alíquotas de grau de risco médio de 2% para grau de risco leve de 1%, conforme anexo V do Decreto 3.048/99. Inexigibilidade de licitação. LF 8.666/93, art. 13 e 25. LF 8.429/92, art. 10, VIII. LF 14.230/21. Tema STF 1.199. Retroatividade. Abolitio improbitatis. Legitimidade passiva. Prova. Individualização das condutas. Sanções. - ... ()
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953 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONTRAFAÇÃO - PRODUTOS QUE VIOLARAM A PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE MU-8400847-4, QUE SE ENCONTRA REGISTRADA NO INPI EM NOME DE «ENIO BIANCHI - DANO MATERIAL E DANO MORAL -
Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando as rés por danos materiais e morais - Inconformismo dos autores e das rés. ... ()
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954 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ANULAÇÃO DO DECISUM. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. ANULAÇÃO.
Inicialmente, no tocante à desconsideração, adequado tecer algumas considerações. A teoria da desconsideração da pessoa jurídica, quanto aos pressupostos de incidência, subdivide-se em duas categorias: teoria maior e teoria menor da desconsideração. A teoria maior não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade, ou a demonstração de confusão patrimonial. A prova do desvio de finalidade faz incidir a teoria (maior) subjetiva da desconsideração da pessoa jurídica. O desvio de finalidade é caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica. A demonstração da confusão patrimonial, por sua vez, faz incidir a teoria (maior) objetiva da desconsideração. A confusão patrimonial caracteriza-se pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial do patrimônio da pessoa jurídica e dos seus sócios, ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas. A teoria maior da desconsideração (disregard doctrine), seja a subjetiva, seja a objetiva, constitui a regra geral no sistema jurídico pátrio, positivada no art. 50 do CC/02. Com a Lei da Liberdade Econômica, o legislador infraconstitucional aprimorou o instituto em comento, definindo-se no diploma civilista o que se entende por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. «§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei 13.874, de 2019) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei 13.874, de 2019) (...) II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei 13.874, de 2019)"(...) Oportuno consignar, nesse momento, que a redação originalmente conferida ao § 1º do art. 50, pela Medida Provisória 881/19, previa que o desvio de finalidade dependia da utilização dolosa da pessoa jurídica, requisito que sabiamente não fora reiterado pela Lei 13.8764/19. No presente incidente de desconsideração, o que se requer é que se afaste a personalidade jurídica das sociedades falidas para atingir os membros das sociedades GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A e SPE, os quais, segundo os administradores, contribuíram e participaram do conluio fraudulento engendrado para arquitetar a quebra da sociedade, visando benefício próprio. No caso específico, pretende-se a responsabilização do Sr. Ricardo Magro, o qual foi identificado como «Diretor sem designação específica pelos administradores judiciais. Nos autos do agravo de instrumento 0062678-17.2021.8.19.0000, a decisão então proferida foi anulada, considerando a existência de cerceamento de defesa e vício de fundamentação. Nada obstante, apesar de ter sido proferido novo julgamento, o decisum não observou, novamente, a necessidade de fundamentação específica das decisões judiciais. É cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade. Mas não é só. O Novo CPC, ao concretizar a chamada constitucionalização do Processo Civil, positivou no campo infraconstitucional os direitos fundamentais processuais previstos na Magna Carta, entre os quais, aquele previsto no CF/88, art. 93, IX, o princípio da fundamentação das decisões judiciais. O Novo CPC, consolidando tal princípio, reitera no seu art. 11, a exigência de fundamentação substancial dos provimentos jurisdicionais. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que «se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida (CPC/2015, art. 489, I ), «empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (CPC/2015, art. 489, II ) ou «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC/2015, art. 489, IV ). Não se exige, entretanto, que a fundamentação - exposição das razões de decidir - seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões de decidir. Especificamente no caso em análise, de acordo com o que consta no relatório contido no doc. 7971 dos autos da falência, relatório este apresentado pelos administradores judiciais, os contratos de assunção e mantença pactuados entre a sociedade falida (Galileo Educacional S/A e SPE) e as associações (Sociedade Universitária Gama Filho e Associação Educacional São Paulo Apóstolo) foram os causadores da falência. A responsabilidade pela falência das instituições de ensino e pelo prejuízo aos credores é atribuída a três grupos organizados para esse fim: Galileo Educacional S/A, Galileo Gestora de Recebíveis SPE e as associações SUGF e ASSESPA. O objetivo das associações era proteger seus ativos, enquanto o passivo seria quitado com os recursos das instituições de ensino, por meio da Galileo Educacional S/A e da Galileo Gestora de Recebíveis SPE. Dentro desse contexto, os administradores judiciais imputaram ao agravado importante atuação no estratagema que levou à falência das sociedades supracitadas. Afirmaram que Ricardo Magro sempre teve plena ciência das operações e atuou ostensivamente na administração da Galileo, tendo mantido relação societária com o Grupo Galileo por meio de pessoas jurídicas constituídas exclusivamente para esta finalidade a exemplo da Ferrete RJ Participações S/A. («Ferrete) e Izmir Participações Ltda.(«Izmir). Foi salientado, ainda, que a utilização dessa estrutura societária foi, inclusive, admitida pelo próprio agravado perante o Juízo da 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação penal 0017642-26.2014.4.02.5101. Os administradores afirmaram que, na oportunidade, foi constatado que a estrutura foi criada especificamente para que Magro tivesse um vínculo societário com a Galileo Administração, no intuito de que eventual venda do negócio por Marcio André a terceiros obrigaria este a realizar o pagamento a Ricardo, proporcionalmente a sua participação. Nada obstante, apesar de haver extensa fundamentação visando demonstrar a atuação de Ricardo no âmbito das sociedades falidas, nada foi explicitado ou mencionado nesse sentido na decisão. Além disso, os administradores apontaram que a Izmir, empresa vinculada a Ricardo Magro, figurou como interveniente anuente de contratos que foram extremamente maléficos para o Grupo Galileo e que foram reconhecidamente formulados em desvio de finalidade - ponto de extrema importância que, no entanto, não foi devidamente enfrentado pelo Juízo a quo. Apontaram, ainda, que Ricardo Magro atuou direta e ostensivamente para facilitar a emissão fraudulenta de debêntures pela Galileo, em especial por meio de empréstimos realizados sem qualquer formalidade legal, os quais visavam «maquiar formalmente a situação financeira da Universidade Gama Filho, viabilizando, com isso, a operação. Tal afirmação, também não foi enfrentada pelo Juízo a quo. No caso, portanto, a decisão empregou conceitos genéricos para justificar a improcedência do pedido, sem de fato, se manifestar especificamente sobre as alegações das agravantes, no contexto da falência da Galileo. Frise-se que conforme já aludido nos autos do Agravo de Instrumento 0062678-17.2021.8.19.0000, que o fato de a ação penal não ter prosseguido em face do agravado, não afasta a apuração de seus atos no âmbito da esfera cível. Da mesma forma, como bem apontou a d. Procuradoria de Justiça, as decisões proferidas nas ações 0227728-68.2016.8.19.0001, 0247654-35.2016.8.19.0001 e 0000014-08.2015.5.01.0033, em que teria sido evidenciada a ausência de relação jurídica entre o agravado e o Grupo Galileo, não surtem seus efeitos contra as Massas Falidas, visto que elas não foram intimadas, por seu administrador judicial, para integrar os feitos. No plano processual, a regra da limitação subjetiva da coisa julgada vem consagrada no CPC, art. 506: «A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". Assim, é indubitável reconhecer a necessidade de anulação da decisão, para que as alegações formuladas pelos administradores sejam minuciosamente analisadas e enfrentadas, e não de forma genérica, como ocorreu. Anulação do decisum.... ()
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955 - STJ. Consumidor. Fornecedor. Conceito. Teoria da aparência. Fornecedor aparente. Teoria do risco da atividade. Ação de indenização. Dano material. Dano moral. Relação de consumo. Defeito do produto. Fornecedor aparente. Marca de renome global. Legitimidade passiva. Recurso especial desprovido. Insurgência recursal da empresa ré. Recurso especial desprovido. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CDC, art. 3º. Exegese. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 18. CDC, art. 20 e CDC, art. 34. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... A presente controvérsia se restringe em saber se, à luz do conceito de fornecedor previsto no CDC, CDC, art. 3º, adota-se a teoria do «fornecedor aparente, para enquadrar nessa espécie a empresa que se utiliza de marca mundialmente reconhecida, beneficiando-se, portanto, da confiança dessa perante o consumidor, para responder pelos bens lançados no mercado sob tal identificação, ainda que não seja sua fabricante direta. ... ()
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956 - STJ. Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.
«... VOTO VENCIDO. Peço vênia ao eminente Relator para dele divergir, porquanto entendo que, caracterizada de modo incontroverso a ciência duradoura do vínculo exclusivo da paternidade sócio-afetiva em relação aos pais registrais, o posterior reconhecimento de vínculo biológico não possui o condão de alterar a verdade familiar consolidada pelos laços afetivos, especialmente no presente caso, em que, a autora, ciente, desde os 14 anos de idade, que os pais registrais não eram seus pais de sangue, somente moveu ação para desconstituir o registro após a morte destes, mesmo após o transcurso de mais de quarenta anos de convivência. ... ()
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957 - STJ. Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.
«... 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, está inserida em um cenário recorrente desde tempos imemoriais, e é conhecida como «adoção à brasileira", com a particularidade de, no caso concreto, a iniciativa de reconhecimento da paternidade biológica foi do filho legitimo, e não do pai - como sói acontecer. ... ()
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958 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. Legitimidade passiva. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prescrição. Termo inicial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Indústria Boituva de Alimentos S/A. à execução fiscal originariamente ajuizada pela União em desfavor de Cassel Distribuidora de Bebidas Ltda. e, posteriormente, redirecionada contra a embargante, alegando equívoco no redirecionamento da execução, além de ser parte ilegítima para figurar no polo passivo. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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959 - STJ. tributário e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Ação declaratória ajuizada após a execução fiscal. Alegada omissão, no acórdão recorrido, quanto à inexistência de distribuição por dependência com execuções fiscais e de inocorrência de litispendência ou de coisa julgada, em relação a um dos autores. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Exclusão dos litisconsortes passivos, exceto a união, por não lhes aproveitar o resultado do julgamento da ação declaratória. Exclusão de um dos autores da ação, por litispendência. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF/88, do dispositivo legal que, no mérito, em tese, teria sido violado ou recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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960 - STJ. Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Natureza jurídica. Ato único. Ação penal. Justa causa. Ausência. Trancamento. Possibilidade. «Habeas corpus. Concessão. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.492/1986, arts. 4º, «caput e 25.
«... A impetração pretende seja trancada a ação penal pela falta de justa causa, porque seria atípica a conduta, dado que não é o paciente gestor da instituição e ante à ausência de reiteração. ... ()
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961 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.
«... II. Do protesto. Violação do CPC/1973, art. 869. ... ()
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962 - TJSP. RECURSO -
Apelação - Composição amigável entre autoras e corréu apelante, com desistência expressa do recurso - Homologação - Extinção do processo (CPC/2015, art. 487, III, «b) em relação ao corréu, julgando-se prejudicado o recurso em relação a ele - Prosseguimento do apelo em relação à corré.... ()
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963 - STJ. «Habeas corpus. Prefeito Municipal. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Moralidade pública. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I.
«... Busca o impetrante por meio do presente writ a absolvição do paciente ao argumento de que a conduta a ele atribuída seria atípica em razão da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso em apreço, já que os fatos narrados na denúncia tratariam de suposta emissão de nota fiscal no valor que, atualmente, alcançaria aproximadamente a quantia de apenas R$ 600,00 (seiscentos reais) e, subsidiariamente, pugna pela redução da pena que lhe foi aplicada ao seu mínimo legal. ... ()
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964 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (DUAS VÍTIMAS) NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO À PENA DE 8 (OITO) MESES E 8 (OITO) DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DE SURSIS POR 2 ANOS E 3 MESES. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA «N. NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E PARA VÍTIMA «A. NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA, POR AUSÊNCIA DE DOLO. NO QUE TRATA DO CRIME DE AMEAÇA, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ALEGA A OCORRÊNCIA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE DOLO, ANTE A OCORRÊNCIA DE EMBRIAGUEZ. ALMEJA O AFASTAMENTO DAS CONDENAÇÕES RELATIVAS ÀS VERBAS INDENIZATÓRIAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A inicial acusatória narra que no dia 05 de janeiro de 2019, por volta das 12 horas e 30 minutos, no endereço lá assinalado, Rio Bonito, RJ, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade corporal da sua enteada «N., agredindo-a fisicamente com um soco e puxões de cabelo, causando-lhe as lesões descritas no AECD. Em data e hora não especificada, mas sendo certo que no final do mês de dezembro de 2019, no mesmo endereço, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, ameaçou com palavras a ex-companheira «A. de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que iria matá-la caso a vítima viesse a se relacionar com alguém. O processo se encontra instruído, ainda, com Registro de Ocorrência, Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal, que atestou a presença de equimose periorbitária direita violácea e com tumefação local, bem como pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No que trata do delito do art. 129, § 9º do CP, cometido contra a enteada do réu, «N., sob o crivo do contraditório, em apertada síntese e sobre o que é importante para o recurso, a vítima disse que sua mãe estava trabalhando e ela estava com sua irmã mais nova, um bebê na época. Recordou que o réu chegou ao portão e pediu a bicicleta da sua mãe. Rememorou que disse ao ora apelante que ele não poderia entrar na casa. Todavia, ele entrou e a agrediu com palavras, um soco em seu olho e puxou o seu cabelo. Disse que pediu ajuda à vizinha, momento em que o réu parou as agressões. O réu, por sua vez confessa que os fatos narrados são verdadeiros e confirmou que sua filha mais nova estava no colo da sua enteada e que agiu por impulso, ao tentar pegar a bicicleta e perceber a negativa da vítima em permitir que ele tivesse acesso ao interior da casa. Os Laudos encartados atestam a presença de lesão por ação contundente na vítima. Ainda é importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. O réu, por sua vez, não trouxe aos autos prova de que não cometeu os atos criminosos a ele imputados, ao contrário, ao ser interrogado, ele disse que agiu por impulso. Diante deste quadro, evidente o dolo de lesionar a vítima, evidente ofensa à integridade física dela, de forma que a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito se originou de vontade livre e consciente na produção do resultado. Escorreito, portanto, o juízo de condenação desse delito, afastando-se o pleito absolutório. No que trata do delito do CP, art. 147, caput, cometido contra a ex-companheira do réu, «A., sob o crivo do contraditório, ela disse que teve um relacionamento com o réu e tem duas filhas com ele. Esclareceu que na data dos fatos que resultaram nas agressões a sua filha, eles já estavam separados. Recordou que ele não aceitava o fim do relacionamento e que ele sempre foi muito ciumento. Destacou que as ameaças aconteciam no meio da rua, pois entregava os filhos fora do portão, uma vez que ele já não entrava mais na residência. Observou, ademais, que ele não buscava as crianças em estado alterado, e nem alcoolizado senão ela não deixava. O réu, por sua vez, nega haver ameaçado a ex-companheira. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, o fato de o réu estar bêbado e alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. De igual forma, inviável falar-se em ausência de capacidade em razão de ingestão de bebida alcóolica, cediço que a simples ingestão de bebida, ou estado de embriaguez, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato. Neste passo, não se vislumbra nos autos que o apontado estado de embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal: «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 1.548.520, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016). Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. 1 - Do delito do art. 129, § 9º do CP, cometido contra a enteada do réu: Na primeira fase do processo dosimétrico, o magistrado de piso levou em conta uma única circunstância negativa, o crime haver sido cometido contra a vítima que segurava uma criança de 1 (um) ano de idade em seu colo. Todavia, o incremento na pena deve ser reajustado. Assim, a pena-base deve ser majorada em 1/6, já que subsiste apenas uma circunstância negativa. Desta feita, a pena fica em 03 meses e 15 dias de detenção. Na segunda fase da dosimetria, deve ser desconsiderada a agravante disposta no art. 61, II «f do CP. O § 9º do CP, art. 129 trata da lesão corporal cometida por companheiro, com quem a vítima, mulher, conviva, o que é o caso dos autos. Desta feita, agravar a pena nos termos da mencionada alínea «f implicaria em verdadeiro bis in idem e afrontaria o próprio caput do CP, art. 61. Assim, ausentes circunstâncias que agravem e presente a circunstância atenuante da confissão, prevista no art. 65, III, d do CP a pena volve ao patamar básico, em 03 meses de detenção. 2 - Do delito do CP, art. 147, caput, cometido contra a ex-companheira do réu: Na primeira fase, atento às circunstâncias previstas no CP, art. 59, o magistrado entendeu que tais não destoam da regra geral, razão pela qual a pena-base foi fixada no patamar mínimo, em 1 (um) mês de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Sobre o tema já se manifestou o STJ. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 05 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção. O regime fixado na sentença deve ser abrandado. Conforme observado pela D. Procuradoria de Justiça no Parecer ofertado, o réu é primário, portador de folha penal imaculada, cuja pena é inferior a um ano obteve sursis. Destarte, fica estabelecido o regime aberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. É cabível a suspensão condicional da pena, diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, todavia, pelo prazo de 02 anos, uma vez que não houve fundamentação adequada para elevação do prazo em 3 (três) meses. Deve ser afastada a imposição de prestação de serviços à comunidade ao ora apelante, eis que a pena privativa de liberdade é inferior a 6 (seis) meses, desatendidos, pois, os requisitos do CP, art. 46. Ficam mantidas as demais condições, previstas no art. 78, §2º alíneas b e c, todavia, a condição do sursis atinente a: «Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser ajustada para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". A fixação da indenização a título de danos morais, deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso, o réu é assistido pela Defensoria Pública, o que evidencia a sua hipossuficiência. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para as ofendidas, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 1.000,00 para cada vítima. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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965 - STF. Penal e processo. Denúncia. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Substrato probatório mínimo. Denúncia que narrou os crimes praticados, com todas as suas circunstâncias. Prescrição do delito definido no Lei 7.492/1986, art. 6º. Crime de gestão fraudulenta (Lei 7.492/1986, art. 4º). Emissão de cartas-fianças por parte de instituição financeira, sem proceder aos devidos registros contábeis. Prática, em tese, de gestão configuradores de fraudes e irregularidades sistemáticas. Crime de concessão de empréstimos vedados (Lei 7.492/1986, art. 17). Empresa cujo controle acionário era exercido pelo denunciado. Indícios de autoria. Parlamentar que, à época dos fatos, teria autorizado as operações ilegais e praticado as irregularidades constatadas pelo banco central, enquanto diretor presidente do conselho de administração e controlador da instituição financeira envolvida nas fraudes. Recebimento da denúncia quanto aos crimes definidos nos Lei 7.492/1986, art. 4º e Lei 7.492/1986, art. 17. Extinção da punibilidade quanto ao crime definido no Lei 7.492/1986, art. 6º.
«1. Os sujeitos ativos dos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional são aqueles definidos no Lei 7.492/1986, art. 25; vale dizer: «São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes. ... ()
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966 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade. Alegações de ausência de fundamentação. Inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais alegando, em síntese, que: a) em 21 de março 2007 foi oferecida denúncia contra o Prefeito do Município de Ipaba, no período de 2005 até 2008, pela prática do delito descrito no Decreto 201/67, art. 1º, II, perante o TRF da 1ª Região. Nessa demanda, constatou-se que os réus que atuaram como advogados do ex-prefeito representavam, também, concomitantemente, o Município; o réu, ora agravante teria auferido vantagem indevida, utilizando advogados contratados pelo Município de Ipaba para a defesa de seus direitos; os advogados permitiram e concorreram para a conduta do primeiro réu. ... ()
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967 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Acumulação indevida de cargos públicos. Lei 8.429/1992, art. 11. Dosimetria. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Pretendida revisão das sanções aplicadas. Matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Súmula 7/STJ. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Impossibilidade. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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968 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Acumulação indevida de cargos públicos. Lei 8.429/1992, art. 11. Dosimetria. Principio da razoabilidade e da proporcionalidade. Pretendida revisão das sanções aplicadas. Matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Súmula 7/STJ. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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969 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Acumulação indevida de cargos públicos. Lei 8.429/1992, art. 11. Dosimetria. Principio da razoabilidade e da proporcionalidade. Pretendida revisão das sanções aplicadas. Matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Súmula 7/STJ. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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970 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Contratação de advogado. Inexigibilidade de licitação. Serviço singular prestado por profissionais de notória especialização. Histórico
«1. O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa questionando a contratação de escritórios de advocacia sem a realização de procedimento licitatório, por meio de três contratos, cada um prorrogado duas vezes, com a sociedade «Carneiro Nogueira Advogados Associados e com a sociedade «Luiz Silveira Advocacia Empresarial. ... ()
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971 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SENTENCIANTE, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO art. 70, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM OS AUTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, EM CURSO NO JUÍZO DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL; 2) DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DA DECADÊNCIA; 3) DE OCORRÊNCIA DE FISHING EXPEDITION, CONSIDERANDO-SE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO EXTRAÍDO DE PROCESSO DIVERSO; E, 4) DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AOS FEITOS 0200357-27.2019.8.19.0001, 0249954-62.2019.8.19.0001 E 0004732-42.2022.8.19.0036. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A ABSOLVIÇÃO, DO RÉU, ADUZINDO-SE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO AO DOLO (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL). SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO CRIME PREVISTO na Lei 1.521/1951, art. 2º, IX; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Roniel Cardoso dos Santos, representado por advogado constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, às fls. 641/648, na qual condenou o acusado apelante, pela prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, fixando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, bem como manteve a liberdade do mesmo. ... ()
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972 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GABRIEL, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE MANEIRA PESSOAL, SENDO COMPLETAMENTE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 2) POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 4) POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINARE E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE JULGAMENTO AOS CORRÉUS.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Leandro Ferreira Lopes, representado por seu Defensor, em face da sentença (index 1017) prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como os corréus, José Nilson Ferreira Neres e Marcelo Jorge Pereira da Silva, por infração ao CP, art. 171, caput, sendo ambos condenados à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, sendo omisso o decisum sobre o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhes, ao final, o direito de recorrerem em liberdade. ... ()
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973 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()
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974 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Penhora de fração de imóvel. Cabimento. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - No julgamento dos aclaratórios, o Tribunal Regional asseverou: «No caso, verifica-se que os embargos buscam mera rediscussão do julgado, o que se mostra inviável nesta via processual. Isto porque, nos pontos levantados, o Acórdão foi prolatado de forma fundamentada, à luz da legislação pertinente e em conformidade com a jurisprudência. No que se refere à responsabilidade tributária, verifico que a questão não foi objeto da decisão agravada, o que impede o exame da matéria nesta seara antes da análise pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância.» (fl. 104, e/STJ, grifos acrescentados) ... ()
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975 - TJRJ. RECUROS DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO QUE SE REJEITA. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VEÍCULO ENTREGUE EM CONDIÇÕES DIVERSAS DA OFERTA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADA. EVENTUAL INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS QUE DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DOS ITENS RECLAMADOS.
Preliminar de nulidade por vício de fundamentação. A segunda ré, afirma, em seu recurso, que a sentença contém vício de fundamentação pois suas alegações foram examinadas de forma genérica ou sequer apreciados. A pretensão não prospera. A sentença é o momento culminante do processo, destino e meio da prestação jurisdicional, sendo o fim do processo, a qual deverá ser justa, observando os estritos limites da legalidade, conferindo ao cidadão a garantia de um decreto decorrente de parâmetros justos e de ilimitada subjetividade do julgador. A sentença é tida, outrossim, como um ato declaratório de vontade e como resultado de uma atividade mental, sendo composta pelos elementos essenciais: o relatório, a motivação ou fundamentação, o dispositivo e a autenticação, de acordo com o CPC, art. 489, formando um todo único. Quanto ao requisito da fundamentação, é cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que «se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida (CPC/2015, art. 489, I ), «empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso (CPC/2015, art. 489, II ) ou «não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC/2015, art. 489, IV ). Não se exige, entretanto, que a fundamentação - exposição das razões de decidir - seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões de decidir. Foi o que ocorreu no presente caso, visto que o magistrado analisou e rebateu todas as teses pelas quais seria possível acolher os fundamentos da ora apelante, não havendo que se falar em omissão. A sentença expôs todos os fundamentos pelos quais considerou procedente em parte o pedido autoral, de forma clara e justificada. Decerto, a preliminar ora em análise revela apenas o inconformismo da apelante com o resultado do julgado, bem como com o valor concedido pelo magistrado às provas constantes dos autos. Rejeitada a preliminar, passa-se a análise do mérito. Mérito. Ab initio, necessário estabelecer a aplicação do CDC, diferente do que decidira o juízo a quo, em razão da aplicação da teoria finalista mitigada adotada pelo Tribunal da Cidadania, na medida em que evidente a hipossuficiência-vulnerabilidade da parte apelada, ainda que se trate de compra e venda de veículo firmada entre pessoas jurídicas. Com efeito, a jurisprudência do STJ reconhece até mesmo a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério finalístico para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre os adquirentes e os fornecedores em que, mesmo o adquirente utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fique evidenciado que ele apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. É a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. Portanto, saber se um destinatário final de um produto ou serviço se enquadra no conceito de consumidor é compreender, além da sua destinação, se a relação jurídica estabelecida é marcada pela vulnerabilidade daquele (pessoa física ou jurídica), que adquire ou contrata produto ou serviço diante do seu fornecedor. No caso, constata-se a evidente vulnerabilidade técnica da parte autora, frente às rés, visto que o objeto social da autora em nada se assemelha ao comércio ou à fabricação de veículos. Reconhece-se, portanto, a incidência do diploma consumeirista restando presentes as vulnerabilidades técnica, fática, informacional e mesmo jurídica da parte autora, ora apelada. Ultrapassadas estas necessárias e breves considerações, passo a analisar os recursos. In casu, a parte autora ingressou com a presente ação relatando que adquiriu na concessionária EUROVILE EM JUIZ DE FORA (segunda ré), veículo da marca BMW (primeira ré), modelo 330e M Sport, ano 2022, no valor de R$ 349.633,00 (trezentos e quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e três reais). Afirma que após negociações, efetuou o pagamento do valor de entrada, sendo previsto prazo de entrega de 4 a 8 meses. Segundo alega, o preposto da segunda ré lhe passou todas as informações sobre o referido veículo, confirmando que todos os acessórios disponíveis no veículo estavam inclusos, conforme consta no informativo que lhe foi passado e no site da BMW. Segundo o autor, os itens acima citados, de acordo com o site da BMW, são «de série do veículo automotor BMW 330e, ou seja, em tese, sairiam de fábrica. Nada obstante, quando o veículo foi entregue, o autor constatou que todos os itens selecionados por ele foram substituídos por itens de qualidade inferior aos da encomenda ou simplesmente não estavam presentes na versão entregue. Aduz que tentou solicitar a entrega dos itens perante à concessionária, mas não obteve êxito, apesar de terem lhe oferecido opção de compra dos itens faltantes. Em contestação, ambas as rés defendem, em suma, que a parte autora estava ciente de que o veículo não continha os itens descritos, apontando a existência de proposta de faturamento (doc. 66919140), assinada pelo representante da parte autora, na qual não consta a descrição dos mencionados itens. A alegação das rés não se sustenta. Com efeito, o referido documento foi sim assinado pelo autor, mas não refuta a constatação de que o veículo foi entregue em desacordo com o que foi oferecido ao autor. Dos documentos juntados à inicial é possível constatar que os itens reclamados pelo autor fizeram parte do informativo sobre o veículo que foi enviado pelo preposto da segunda ré ao autor (doc. 37244310). Este mesmo funcionário, ouvido em sede de audiência de instrução e julgamento, de nome Arthur Gustavo Ribeiro Cunha, reconheceu em seu depoimento que o carro, com as tais características e lista de equipamentos, foi assim oferecido ao sócio da autora. É bem verdade que o funcionário ressalvou que o veículo assim o era «naquele momento". Nada obstante, em atendimento ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, se as condições do veículo haviam mudado desde o momento da oferta, o mínimo, era que tal fato tivesse sido informado ao autor antes da compra, o que não ocorreu. Da prova testemunhal colhida nos autos, somente é possível depreender que se houve alguma informação ao autor sobre os itens faltantes, ela ocorreu quando o veículo já estava na iminência de ser entregue a ele, e não antes da compra, como deveria ser. Diante desse contexto, é verossímil a alegação do autor no sentido de que, no momento da compra, acreditava que os itens compunham a versão de fábrica do veículo, não se tratando de itens adicionais que mereciam especificação na proposta de venda. Repita-se, os itens estavam descritos como parte do veículo, no informativo enviado ao autor pela segunda ré. As rés, por sua vez, sequer comprovaram que existia outra versão disponível ou que informaram ao autor a existência de qualquer restrição sobre os itens constantes do informativo. Destarte, revela-se evidente que as rés não cumpriram com o acordado, entregando o veículo em desacordo com o que foi oferecido. Devem responder, portanto, pelos prejuízos experimentados pela parte autora. Sobre tal ponto, a sentença condenou as rés a instalarem os itens faltantes no carro do autor, no prazo de 90 dias, sob pena de multa única de R$ 70.000,00. Em seus recursos, as rés, além de tentarem afastar sua responsabilidade, pretensão infundada como se viu, afirmam que se trata de obrigação inexequível e requerem a conversão da obrigação por perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença. Sobre a inexequibilidade da obrigação, é importante asseverar, desde logo, que as rés não suscitaram a impossibilidade de cumprimento do que foi postulado pelo autor, desde a inicial, em suas contestações. Este era um ônus que lhes competia na medida em que tinham prévio conhecimento de que o pedido do autor era, de fato, o de instalação dos itens que não compuseram o veículo. Além disso, nem nos seus respectivos recursos, as rés comprovam com exatidão e eventuais pareceres técnicos, a impossibilidade de cumprimento da obrigação. Apenas afirmam que se tratam de itens provenientes de computadores e etc. sem a devida comprovação. Assim, como as rés não cumpriram com o ônus que lhes competia, não há como, nesse momento processual, se declarar como inexequível a obrigação fixada, devendo as rés suportarem os prejuízos decorrentes de sua desídia. Assiste razão às rés, no entanto, sobre o valor considerado para fins de eventual indenização por perdas e danos. Com efeito, eventual indenização por perdas e danos deve guardar correspondência com o valor, ainda que aproximado, da obrigação não cumprida. Nesse sentido, a fixação de indenização por perdas e danos deve ser precedida de liquidação de sentença, ocasião em que deverá ser apurado, por um perito, o valor adequado para os itens que não foram entregues com o veículo. Rejeição da preliminar. Recurso providos em parte.... ()
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976 - STJ. Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()
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977 - STF. Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.
«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()
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978 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)
Conforme se extrai do conjunto probatório, os réus, acompanhados de um menor infrator e outros indivíduos não identificados, uniram-se para praticar roubos em sequência na região do Centro da Cidade do Rio de Janeiro na noite do último dia de Carnaval. Munidos com um simulacro de arma de fogo, o grupo inicialmente assaltou um motorista de aplicativo e suas passageiras, turistas estrangeiras, que rumavam para o bairro da Lapa. Aproveitando-se do trânsito paralisado, cercaram o veículo e os abordaram, subtraído telefone celular e bolsas com documentos, cartões bancários e dinheiro. Em sede policial, poucas horas depois, ainda no calor dos fatos, o motorista reconheceu ambos os réus. Indicou o segundo corréu (Deivid) como aquele que sacou a pistola e bateu no vidro da janela do veículo, rendendo-os, reconheceu o primeiro corréu (Clisman), como o responsável pelo recolhimento dos pertences das passageiras e o adolescente infrator, como a pessoa que arrebatou o aparelho celular do painel do veículo. Na sequência, o grupo criminoso seguiu em direção à Praça XV, onde abordou outra vítima, que rumava para um bloco de carnaval. Em sede policial, poucas horas depois, a vítima reconheceu o primeiro corréu (Clisman) como aquele que tentou arrebatar sua bolsa e lhe desferiu um soco. A vítima contou que, ao resistir na entrega da bolsa, outros integrantes do grupo vieram ao auxílio do réu, tomaram-lhe a bolsa e agrediram um amigo seu, que procurou defendê-la. Prosseguindo, o grupo criminoso abordou na Rua Primeiro de Março nova vítima quando esta embarcava em um veículo de aplicativo, subtraindo seu aparelho celular, bem como o aparelho celular do motorista, a última vítima. Em sede policial, poucas horas depois, a passageira reconheceu o primeiro corréu (Clisman) como aquele que, empunhando o simulacro de arma de fogo, a ameaçou, determinando que entregasse seu telefone, bem como o segundo corréu (Deyvid), como a pessoa que abriu a porta do motorista e arrebatou o aparelho celular no painel do veículo. Por sua vez, o motorista, em delegacia, reconheceu ambos os réus e o menor infrator. 2) O reconhecimento em delegacia se deu acorde as prescrições do CPP, art. 226, I. O disposto no, II do mesmo dispositivo, trata-se de providência a ser tomada se possível, de acordo com dicção legal expressa. Sua eventual inobservância - que, in casu, justifica-se por terem sido os réus capturados pouco após os crimes e logo apresentados às vítimas - não coloca em dúvida a licitude dos atos de reconhecimento. De todo modo, o reconhecimento realizado por várias vítimas, e em contextos de roubos diversos, retira a perspectiva de que todas elas pudessem ter se enganado, influenciadas pelo nervosismo ou pelas denominadas falsas memórias, como especula a defesa. 3) Em juízo, as vítimas confirmaram os relatos apresentados em delegacia. A palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise, conforme sedimentada jurisprudência. 4) A condenação não se baseou unicamente nos reconhecimentos feitos pelas vítimas; logo em seguida ao último roubo, policiais militares perceberam a movimentação do grupo criminoso em fuga e saíram ao seu encalço, logrando deter o primeiro e segundo réus bem como o menor infrator, em cuja posse estavam, respectivamente, o aparelho celular de uma das vítimas do último roubo, o simulacro de arma de fogo e o aparelho celular de uma das vítimas do primeiro roubo. Além disso, o primeiro corréu (Clisman), durante interrogatório em juízo, confessou os delitos. A despeito da tentativa de minimizar sua conduta ao negar a utilização do simulacro de arma de fogo e alegar recordar-se haver roubado apenas duas pessoas - sem especificá-las - confirmou ter praticado os crimes em parceria com o segundo corréu (Deyvid) e o menor infrator, o que torna induvidoso, à luz de todo conjunto probatório, que esteve presente em todos os delitos imputados. 5) Ao contrário do que sustenta a defesa, o tipo penal do Lei 8.069/1990, art. 244-B trata-se de delito formal, cuja caracterização independe de um resultado naturalístico, ou seja, da prova de posterior corrupção do menor, ou, ainda, de uma prévia higidez moral. A desvirtuação moral revela-se um processo paulatino e, ao mesmo passo, reversível, razão pela qual se mostra ofensivo ao bem jurídico tutelado qualquer contributo à inclusão ou permanência do menor - cujo senso de moralidade ainda não se encontra plenamente desenvolvido - no caminho da delinquência. Não se trata, pois, de responsabilidade penal objetiva (Súmula 550/STJ). 6) Diversamente da reincidência, o CP adotou para os maus antecedentes o sistema da perpetuidade, não havendo, em princípio, limite temporal para o reconhecimento dessa circunstância judicial desfavorável. Anote-se que o Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual encerrada em 17/08/2020, por maioria de votos, no julgamento Recurso Extraordinário (RE) 593.818, com repercussão geral reconhecida (Tema 150), decidiu que a pena extinta há mais de cinco anos pode caracterizar maus antecedentes. In casu, ainda que se sustente a impossibilidade de transformar os antecedentes em estigma perpétuo, o que as condenações sucessivas do segundo corréu (Deyvid) por crimes de mesma natureza revelam não são situações de vida já superadas, de sorte a merecer esquecimento, mas sim o histórico de um criminoso renitente, o que justifica a valoração das anotações sob a vetorial dos maus antecedentes e no patamar efetuado. Desprovimento do recurso.... ()
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979 - STJ. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.
«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()
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980 - STJ. Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 560/STJ. Administrativo. Financiamento de rede de eletrificação rural. Ação de restituição dos valores aportados. Prazo prescricional. Prescrição. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 269, VI e CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IV e CCB/2002, art. 2.028. CCB, art. 177. Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 560/STJ - Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.
Tese jurídica firmada: - Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do CCB/1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028.
Anotações Nugep: - 1. A pretensão de ressarcimento de valores investidos em expansão de rede de eletrificação rural, cujo custeio deu-se através de TERMO DE CONTRIBUIÇÃO (e não CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO), prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do CCB/1916, e em 3 (três) anos, na vigência do CCB/2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028.
2. Em se tratando de CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO, aplica-se o entendimento firmando no julgamento do REsp Acórdão/STJ (Tema 310/STJ).
Súmula Originada do Tema: - Súmula 547/STJ ... ()
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981 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Taxa judiciária. Imposição de recolhimento, pela autora, legitimada extraordinária, para ajuizamento de ação civil pública em defesa dos interesses coletivos de consumidores, de quantia, relativa à denominada «taxa judiciária». Impossibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 87.
«... 3.1. A moderna doutrina processualista propugna que os escopos do processo evidenciam a utilidade teleológica da jurisdição e da ciência processual, aproximando, cada vez mais, nessa visão orgânica, a interação entre o social, o político e o jurídico, em busca do escopo maior da jurisdição, que é a paz social, «verdadeiro escopo metajurídico»: ... ()
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982 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor público. Concurso público. Violação dos princípios da administração pública. Contratação de servidora, sem concurso, para suprir deficiência de serviço em prefeitura. Dolo ou culpa. Natureza distinta do tipo. Relações contratuais de fato. Conduta ilícita, a despeito da eficácia do ato. Punição do agente. Culpa relativa ao Lei 10.826/2003, art. 11. Perda de direitos políticos. Considerações do Min. Heman Benjamin sobre o dano ao erário ou enriquecimento ilícito como elementos estranhos à tipificação prevista no Lei 8.429/1992, art. 11, sobre o dolo ou culpa no Lei 10.826/2003, art. 11 e sobre a presença de dolo no caso dos autos. CF/88, art. 37, «caput» e II.
«... O eminente relator, Ministro Humberto Martins, como de hábito, identificou bem as questões a serem analisadas, em caso de ato que atente contra os princípios da administração pública: ... ()
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983 - STJ. Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)
t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos ... ()
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984 - STJ. Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.
«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54): ... ()
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985 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 158 E ART. 4º, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 1.521/1951, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DELITOS DE EXTORSÃO E USURA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE DA PROVA CONSISTENTE EM PRINTS DE CONVERSAS, NO APLICATIVO WHATSAPP, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO-SE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, A NEGATIVA DE AUTORIA E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 130932687, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, por infração ao tipos penais do art. 4º, ¿a¿, da Lei 1.521/1951 e do art. 158, ambos n/f do art. 69, estes dois últimos do CP, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, e de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar. ... ()
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986 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()
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987 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.
«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()
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988 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação estrada real. Penal e processual penal. Crimes de descaminho, quadrilha e lavagem de dinheiro. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º, II, e Lei 9.296/1996, art. 5º . Interceptação telefônica. Nulidades. Teses de ausência de contemporaneidade e de ilegalidade no período superior a 15 dias aventadas nos embargos de declaração e não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo agravante. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Teses de ausência de fundamentação para quebra e suas prorrogações. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pela instância ordinária. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 155 e CPP, art. 156. Pedido de decote do reconhecimento da materialidade do crime de descaminho. Tese de condenação lastreada com suporte exclusivo em dados colhidos na fase policial. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo agravante. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Materialidade demonstrada pelas instâncias ordinárias. Alteração de entendimento inviabilizado pela incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59, CP, art. 62, I, e CP, art. 68; Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Dosimetria. Descaminho. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais das consequências, das circunstâncias do crime e da conduta social. Verificação. Não ocorrência. Fundamentos concretos. Elevado prejuízo à economia e ao funcionamento do mercado interno, a apreensão de mercadorias em valor superior a 1,6 milhões de reais e desvio de natureza comportamental. Após a sua soltura, movimentou alta quantia de valores, de forma dissimulada, em diversas praças bancárias, e utilizou o nome de seu filho menor de idade para titularizar investimentos de grande quantia de dinheiro, acarretando, novamente, na decretação de sua prisão preventiva. Pedido de exclusão da agravante de quem promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. Instâncias ordinárias que concluíram pela liderança do recorrente, na coordenação das atividades dos demais. Revisão. Inviabilidade. Análise do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Quadrilha. Exasperação da pena com base nos mesmos fundamentos utilizados na dosimetria da pena do crime de descaminho. Regularidade. Jurisprudência do STJ. Lavagem de dinheiro. Pena-base e agravante do CP, art. 62, I. Regularidade na dosimetria. Causa de aumento da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Inviabilidade de decote. Habitualidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Violação ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Alegação de não observância ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Denúncia que descreveu a conduta, na medida em que narrou as elementares para o reconhecimento da agravante do CPP, art. 62, I. Verificação. Ocorrência. Violação do CP, art. 1º, CP, art. 2º, e CP, art. 117, IV. Alegação de prescrição. Interrupção por acórdão confirmatório da sentença. Tese do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência que não inovou o ordenamento jurídico. Não ocorrência de retroatividade da Lei penal mais gravosa. Violação do CPP, art. 61; CP, art. 109, IV, e CP, art. 107, IV. Pleito de reconhecimento da prescrição quanto ao crime de quadrilha. Procedência, nos termos da impugnação do MPF aos embargos de declaração (fls. 2.695/2.703).
1 - É suscitada nulidade ao argumento da carência de fundamentação e de contemporaneidade para a quebra de sigilo telefônico, bem como diante da ausência de justificativa para as prorrogações, e de ilegalidade no período superior a 15 dias. ... ()
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989 - STJ. Cooperativa médica. Ação declaratória c/c anulatória e obrigação de fazer. Assembleias gerais e previsões estatutárias. Rateio de prejuízos. Critério igualitário ou proporcional à fruição dos serviços. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 5.764/1971, arts. 80, parágrafo único, 81 e 89.
«... Cinge-se a controvérsia a verificar a legalidade do critério de distribuição igualitária dos prejuízos da cooperativa, referentes aos exercícios de 2003 e 2005, em detrimento do rateio proporcional à fruição dos serviços pelos cooperados. ... ()
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990 - STJ. Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()
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991 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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992 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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993 - STJ. Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.
«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: ... ()
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