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(DOC. VP 12.2601.5000.2500)

STJ. Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Natureza jurídica. Ato único. Ação penal. Justa causa. Ausência. Trancamento. Possibilidade. «Habeas corpus». Concessão. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.492/1986, arts. 4º, «caput» e 25.

«... A impetração pretende seja trancada a ação penal pela falta de justa causa, porque seria atípica a conduta, dado que não é o paciente gestor da instituição e ante à ausência de reiteração. Gestão, no dizer de Aurélio, significa atuar na administração, na gerência, ato de gerir; fraudulento, também segundo o mesmo autor, conceitua-se como impostor, doloso, em que há fraude. Gestão fraudulenta, então, semanticamente, pode-se dizer que denota a atuação de gerênc

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