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Jurisprudência sobre
responsabilidade do socio gerente

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Doc. VP 210.6091.0380.8383

851 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ISSQN. Alíquota fixa. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão vinculada ao exame de provas. Requisitos de admissibilidade. Não preenchimento.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 662.3057.7244.3791

852 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência de grupo econômico entre as empresas demandadas. Conforme registrado na decisão agravada, a Corte regional reconheceu a existência de grupo econômico formado entre as empresas reclamadas, asseverando expressamente que, «na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não se baseou unicamente na existência de sócios comuns, pois deixou expresso que «Além dos termos do contrato indicarem a cooperação entre as companhias, destaca-se a comunhão de representantes de ambas personificada em Frederico Miguel Preza Pedreira Elias da Costa que atuou como diretor presidente da Oceanair no período de novembro de 2018 a março de 2019, bem como como representante legal da Aerovias del Continente Americano S/A Avianca, a indicar que entre cedente e cessionária havia comunhão de interesses (grifou-se). Segundo a Corte a quo, «Essa última (Avianca Holdings) é a empresa líder que concentra as participações acionárias controladoras das diversas subsidiárias do grupo «Avianca em suas representações em cada país em que há operação, o que inclui a matriz, que originou o grupo: Aerovias del Continente Americano S/A, da qual deriva o acrônimo que dá nome à marca (Avianca - Aerovías Nacionales de Colombia S/A)". Desse modo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .

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Doc. VP 157.2142.4004.0300

853 - TJSC. Meio ambiente. Seguridade social. Penal. Apelação criminal. Crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998, art. 38-A e Lei 9.605/1998, art. 51). Sentença que condenou a pessoa jurídica e seus dois sócios. Recurso defensivo. Prefacial de incompetência da polícia militar para apuração de infrações penais. Pretensão de rejeição da denúncia. Não acolhimento. CF/88 que determina ser competência comum a proteção do meio ambiente. Constituição estadual de Santa Catarina que elenca as atribuições da polícia militar e de forma expressa inclui o exercício de policiamento ostensivo relacionado com a proteção do meio ambiente e o exercício do poder de polícia a ele inerente. Ademais, eventual nulidade da fase extrajudicial que não macula a ação penal. Alegada inimputabilidade do apelante luiz inácio. Incapacidade para o trabalho que resultou em auxílio doença junto ao instituto previdenciário que não tem o condão de afastar a responsabilidade penal. Ausência de demonstração de que ele era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Delito de destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do bioma mata atlântica (Lei 9.605/1998, art. 38-A). Materialidade não comprovada. Ausência de laudo pericial subscrito por profissional habilitado. Dúvidas quanto à destruição ou danificação de formações florestais nativas e ecossistemas associados descritos pelo legislador como integrantes do bioma mata atlântica, além de que esta vegetação primária ou secundária estivesse em estágio avançado ou médio de regeneração. Elementar do tipo não comprovada. Imprescindibilidade do parecer técnico para este fim. Absolvição que se impõe. Crime de utilização de motosserra em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente (Lei 9.605/1998, art. 51. Prescrição da pretensão punitiva do estado, na forma intercorrente (superveniente ou subsequente). Decurso de lapso temporal superior a dois anos entre a data da publicação da sentença e o julgamento colegiado. Reconhecimento de ofício. Extinção da punibilidade que se impõe. Recurso conhecido e parcialmente provido e, de ofício, extinta a punibilidade dos apelantes em relação ao crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 51.

«Tese - A Constituição Estadual de Santa Catarina elenca as atribuições da Polícia Militar e de forma expressa inclui o exercício de policiamento ostensivo relacionado com a proteção do meio ambiente e o exercício do poder de polícia a ele inerente.... ()

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Doc. VP 163.5192.5003.7200

854 - STJ. Recurso especial. Art. 168-A e 337-A, I e III, do CP. Denúncia. Inépcia formal. Ausência de justa causa. Pedidos prejudicados. Superveniência de sentença condenatória. Ajuizamento de ação anulatória. Suspensão do processo. CPP, art. 93. Faculdade judicial. Peculiaridades do caso. Perícia. Indeferimento. Prova irrelevante. Recurso não provido.

«1. O pedido de trancamento do processo por inépcia da denúncia ou por ausência de justa causa para a persecução penal não é cabível quando já há sentença, pois seria incoerente analisar a mera higidez formal da acusação ou os indícios da materialidade delitiva se a própria pretensão condenatória já foi acolhida, depois de uma análise vertical do acervo fático e probatório dos autos. ... ()

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Doc. VP 167.1164.4000.3200

855 - STJ. Agravo regimental. Processual civil. Execução fiscal. Rejeição da exceção de pré-executividade. Alegação de que a inclusão do nome na cda se deu exclusivamente em razão do Lei 8.620/1993, art. 13. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem negou provimento ao Agravo interposto contra decisão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade por entender que exisitiram «indícios de formação de um conglomerado de fato, sob uma administração unificada e transferências de bens entre as empresas de modo a impedir o cumprimento dos deveres tributários, o que caracteriza infração à lei pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre as empresas cuja administração lhe competia à época do fato gerador do tributo, com esteio no arts. 134, II e 135, III do CTN. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0244.1298

856 - STJ. Processual civil e tributário. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. Indeferimento de prova pericial e testemunhal. Cerceamento de defesa. Inexistência. Revisão. Súmula 7/STJ. Grupo econômico. Comando único. Existência de fato. Solidariedade. Art. 124, inc. Ii, do CTN c/c art. 30, inc. Ix, da Lei 8.212/91. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Inexistência de pagamento antecipado. Lançamento de ofício. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Ajuda de custo. Diárias. Descaracterização. Natureza salarial configurada. Incidência de contribuição previdenciária. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade. Súmula 306/STJ.

1 - Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide.... ()

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Doc. VP 588.3410.5748.3347

857 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA A DECISÃO MATRIZ QUE RECONHECEU A PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A LIDE DO EX-SÓCIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LEI 12.016/2009, art. 5º, III. SÚMULA 33/TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . A Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, consignou expressamente que a hipótese de não cabimento de mandando de segurança em face de ato judicial por existir recurso próprio para combatê-lo (e, por conseguinte, seus efeitos) restringe-se aos casos em que o apelo é dotado de efeito suspensivo. Assim, o fato de existir recurso próprio, mas sem aptidão para imediatamente sustar os efeitos exógenos da decisão impugnada, atingindo o patrimônio ou a esfera jurídica de alguém, permite que atue a indigitada legislação, acaso ferido direito líquido e certo por abuso de direito ou arbitrariedade advindos de ato judicial, ainda quando no Processo do Trabalho vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º). Ademais, os recursos no Processo do Trabalho são dotados, ex vi legis, apenas de efeito devolutivo (CLT, art. 899). II . Todavia, por se tratar de análise voltada ao interesse de agir, o meio legal de impugnação às decisões judiciais, cujo manejo se volta para a mesma relação processual, deve ser útil. Do contrário, a simples previsão de apelo próprio, sem efeito suspensivo, não pode, apenas por este motivo, obstar o cabimento do mandamus . III . Tal cenário desafia sejam traçados critérios intersubjetivamente identificáveis, evitando-se, assim, a insegurança jurídica, cujos contornos encontram-se na interpretação sistemática da Lei 12.016/2009, na jurisprudência desta Corte Superior e na mais abalizada doutrina. IV . Assim, considerando a teoria que identifica e distingue os meios de impugnação quanto ao objeto impugnado e a projeção dos efeitos do ato judicial combatido para além da própria relação processual em que proferido, conjugada com a ratio decidendi dos precedentes desta Corte Superior, a circunstância fática apta a ensejar o juízo positivo quanto ao interesse processual em comento compreende, além da natureza teratológica da decisão (que, porém, pode não existir) e da ausência de recurso próprio no qual possa ser requerida a concessão de efeito suspensivo, a necessária lesão à esfera jurídica das partes - ou de terceiros - decorrente dos efeitos extraprocessuais daquela. V . No caso dos autos, o ato coator determinou a apreensão da CNH do executado. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região denegou a segurança, razão pela qual a parte impetrante interpôs o vertente recurso ordinário contra o acórdão que manteve a determinação do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, de apreensão da CNH do executado, como medida útil para o alcance do crédito do autor. Nas razões do recurso ordinário, aduz a parte recorrente que « em nada o recorrente está se esquivando em quitar com os débitos trabalhistas, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo que no presente caso ainda está sendo questionado sua responsabilidade como sócio retirante, a ser tratado em tópico abaixo em específico «. Sustenta, ainda, que «no presente caso ainda está se verificando a responsabilidade do recorrente como sócio retirante, posto que ao tempo do ajuizamento da ação principal o recorrente já havia se retirado da sociedade há 5 anos, como passa a discorrer em tópico próprio". Requer a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança. VI . No que toca à desconsideração da personalidade jurídica e à atribuição de responsabilidade patrimonial ao executado, impetrante e ora recorrente, frise-se que, como pontuado na decisão recorrida, a discussão acerca de sua legitimidade já foi decidida na ação matriz (ID. 649d9ed), tendo tal decisão transitado em julgado sem que a parte agravasse de petição. Restou consignado no acórdão recorrido que « Na referida decisão, reconheceu-se que, em que pese o executado/impetrante tenha se afastado formalmente da sociedade empresária, continua atuando, atualmente, como sócio de fato, pois em consonância com o documento de ID. 37b83db (consulta ao cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS) o Sr. Carlos Alberto Molina Espíndola apresenta-se como procurador das empresas executadas perante diversas instituições bancárias. Portanto, descabida a alegação, em sede liminar, de que é sócio retirante desde 13.12.2007 da ESPUMACAR DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD e desde 15.08.2005 da empresa HESPRA BAHIA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA . VII. Considerando que o mandado de segurança não é medida cabível em face de decisão transitada em julgado, aplica-se à hipótese a Lei 12.016/2009, art. 5º, III, c/c Súmula 33/TST. VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. APREENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO CPC/2015, art. 139, IV. CERTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM A PROPORCIONALIDADE E A UTILIDADE DA MEDIDA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VIAGENS INTERNACIONAIS E NACIONAIS REVELANDO UM PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A NARRATIVA DO EXECUTADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . Quanto à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do impetrante, deve-se atentar à quaestio facti, isto é, aos « material facts « ou aos fatos relevantes para a aplicação do direito. Sobre o tema leciona Michele Taruffo que «proposição de fato indica a descrição de um fato e «proposição de direito representa um enunciado jurídico. De par com isso, assinala Giuseppe Chiovenda que a atividade do juiz dirige-se necessariamente a dois objetos distintos: ao exame da norma como vontade abstrata da lei (questão de direito) e ao exame dos fatos que transformam em concreta a vontade da lei (questão de fato). Assim, a separação entre direito e fato, inspirada nos dois mundos kantianos, o mundo do «ser e do «dever ser, permanece vigente na doutrina contemporânea. Pois bem. Quanto ao modo de apresentação dos fatos em juízo, vaticina Karl Larenz que os juízos podem ser embasados: a) na simples percepção; b) na interpretação da conduta humana; c) proporcionados pela experiência social e ; d) juízos de valor. Diante do exposto, é preciso perquirir se, no caso concreto, da decisão censurada constam indicações de que o devedor venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhe permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta. II . Em sede de contestação à vertente ação mandamental as partes litisconsortes, de forma cabal, demonstraram os exageros em torno da ostentação vivenciada pela parte impetrante/recorrente em inúmeras viagens nacionais e internacionais, afirmando ser proprietário e piloto de aeronave e outros veículos de luxo, em situações amplamente divulgadas nas mídias sociais, práticas que contrariam a narrativa do executado no sentido de ser pessoa idosa, com problemas de saúde e que por existir determinação judicial de desconto de 30% de sua aposentadoria, precisa complementar sua renda com consultas na sua área profissional necessitando para isso dirigir veículo. III . Como se não bastasse o ato coator encontra-se suficientemente fundamentado, tendo a autoridade coatora consignado que: «(...) Ademais, no decorrer do feito executório advieram elementos que evidenciam que o Sr. Carlos Alberto Molina Espínola estaria ocultando o seu patrimônio e que ele ostentaria padrão de vida completamente discrepante da realidade narrada por ele próprio. (...) Todavia, havendo motivos para se concluir que o executado CARLOS ALBERTO MOLINA ESPINDOLA está mascarando o seu patrimônio (vide as transferências de imóveis analisadas nesta decisão, que apesar de não se tratarem de fraude à execução, evidenciam um propósito de desfazimento de bens; e vide as fotografias juntadas pelos Exequente em seu petitório, as quais demonstram um padrão de vida totalmente destoante da situação econômico que o aludido Executado diz ter), (...) Vale ressaltar que esta Magistrada entende que a mera inadimplência efetivamente não é capaz, por se só, de ensejar a medida extrema de apreensão de CNH e CHT, em face da necessidade de observância do princípio da razoabilidade. Entretanto, em situações como a dos autos, em que há elementos que induzam a crer que o devedor tenta ocultar seu patrimônio para se furtar à execução trabalhista, entendo que a medida em tela se apresentará como razoável para se coagir o aludido devedor a cumprir com suas obrigações perante esta Especializada". IV . Assim, as provas trazidas aos autos demonstram, como bem consignado pelo acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região, que o estilo de vida adotado pelo Sr. Carlos Alberto Molina Espínola não condiz com a realidade de alguém que possui dívidas reconhecidas na Justiça do Trabalho e que se preocupa em saldá-las. V . Desse modo, irretocável a decisão recorrida, que está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que sinaliza em precedentes da SbDI-II que a retenção da CNH apenas pode ser autorizada quando amplamente demonstrado que os devedores possuem patrimônio apto a sanar a dívida, mas se furtam de satisfazê-lo, por meios ardilosos, que é o caso dos autos. VI . Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter os efeitos da decisão proferida na ação matriz, em que determinada a apreensão da CNH e da CHT da parte impetrante, ora recorrente.

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Doc. VP 210.8061.0836.0481

858 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno em recurso especial. ACP por improbidade administrativa. Fase admissional da lide. Recebimento da petição inicial. As instâncias ordinárias foram unânimes em constatar que a lide possui os elementos necessários para que seja ao menos processada. Inocorrente violação da Lei 8.429/1992, art. 10. Agravo interno do implicado desprovido.

1 - As Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa, por possuírem o peculiar caráter sancionador estatal, assemelham-se às ações penais e exigem, dessa maneira, um quarto elemento para o preenchimento das condições da ação - e consequente viabilidade da pretensão do autor: a justa causa, correspondente a um lastro mínimo de provas que comprovem a prática da conduta ímproba (materialidade) e indícios de autoria do imputado. ... ()

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Doc. VP 129.2983.6665.5712

859 - TJSP. APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA - COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS - VIAGEM INTERNACIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CORRÉ MAX MILHAS.

ILEGITIMIDADE PASSIVA -

Descabimento - Autora que comprou passagens para Lisboa junto ao site da corré 123 Milhas - Cancelamento das passagens dez dias antes da viagem - Sentença de parcial procedência dos pedidos, com a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos materiais - Irresignação da corré Max Milhas, alegando sua ilegitimidade passiva - Não cabimento - Empresa que, embora possua CNPJ distinto, compõe grupo econômico juntamente com a corré 123 Milhas, cumprindo observar a responsabilidade solidária perante o consumidor - Empresas compartilham sócios em comum e integram o mesmo pedido de recuperação judicial - Manutenção do reconhecimento da sua legitimidade passiva - Precedentes deste TJSP. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0012.1000

860 - STJ. Tributário e processual civil. Ilegitimidade da parte executada. Extinção da execução fiscal. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - o acórdão recorrido consignou: «Para o deslinde dessa controvérsia, importa ressaltar que o feito executivo de origem embasou a Medida Cautelar Fiscal 0133476- 16.2005/8/17.0001, a qual foi julgada improcedente pelo juízo primevo e mantida por esta Corte de justiça e confirmada pelo STJ (trânsito em julgado 09/09/2014), conforme aresto adiante ementado: Como se sabe, a sentença de improcedência da medida cautelar fiscal é prejudicial ao processo de execução apenas nos casos em que se reconheça a extinção do débito, conforme disposto nos Lei 8.397/1992, art. 15 e Lei 8.397/1992, art. 16, bem como, o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio - gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Por outro lado, a jurisprudência do STJ impede a substituição da CDA para modificação do sujeito passivo, nos termos da Súmula 392/STF, segundo a qual a Fazenda Pública pode substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, na medida em que o lançamento constitui a obrigação tributária e cria o vínculo obrigacional entre os sujeitos ativo e passivo. Imprescindível, portanto, que o lançamento tributário indique corretamente o sujeito passivo da obrigação tributária, sob pena de nulidade, tendo em vista o grave vício de cerceamento de defesa. (...) Nesse rumo, no caso em análise, entendo que a irresignação recursal não merece amparo, tendo em vista que fora afastada nos autos da cautelar fiscal 0133476-16.2005/8/17.0001 (com trânsito em julgado 09/09/2014), eventual responsabilidade da executada, afastando a responsabilidade da mesma pela sucessão empresarial. Diante do exposto, nego provimento ao reexame necessário para manter a incolumidade da sentença recorrida, declarando prejudicado o apelo estatal (fls. 639-641, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 245.7563.7037.3115

861 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença se restringe exclusivamente à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal à CF/88. 2. Na hipótese, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o benefício de ordem, na hipótese de responsabilização subsidiária, não enseja a necessidade de, frustrada a execução contra a devedora principal, desconsiderar-se a personalidade jurídica desta última e, posteriormente, o esgotar todos os meios constritivos dos bens dos seus sócios, para só então executar o responsável subsidiário. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2002.4500

862 - TRT2. Empresa (consórcio)

«Solidariedade 1. Grupo econômico por coordenação. Caracterização. Responsabilidade solidária. Diante das novas formas de organização empresarial a concentração de empresas pode assumir os mais variados aspectos. Segundo interpretação progressiva do art. 2º, parágrafo 2º, da CLT, o grupo econômico se caracteriza não só pela relação de subordinação, que leva em conta a direção, o controle ou administração entre as empresas, mas também pela relação de coordenação em que as empresa atuam, horizontalmente, participando de empreendimentos de interesses comuns. A existência de sócios comuns e a utilização da mesma mão-de-obra evidenciam a atuação conjunta das empresas no mercado econômico, elementos de existência de grupo econômico por coordenação, o que atrai a responsabilidade solidária pelos débitos trabalhistas. 2. Empresa que compõe Grupo econômico. Desnecessidade de figurar na relação processual na fase de conhecimento. Tratando-se de responsabilidade patrimonial relativa a grupo econômico, plenamente possível que a empresa a ele pertencente ingresse na relação processual, já na fase de execução. A empresa integrante do grupo econômico, nessa hipótese, não figura como parte, mas sim como responsável patrimonial. O ordenamento jurídico lhe assegura, nessa condição, a faculdade de opor Embargos, através do qual se garante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa... ()

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Doc. VP 192.6111.4000.0100

863 - STJ. Advogado. Mandato. Substabelecimento. Delimitação da responsabilidade civil de advogado substabelecente por ato praticado exclusivamente pelo substabelecido, causador de prejuízo ao cliente mandatário. Apropriação indébita de valor pertencente ao cliente pelo substabelecido, sem nenhuma demonstração de participação do mandatário. Culpa in eligendo. A inaptidão do eleito para o exercício do mandato (em substabelecimento) deve ser uma circunstância contemporânea à escolha e, necessariamente, de conhecimento do substabelecente. Não caracterização, na espécie. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 667. CCB/2002, art. 927.

«... A controvérsia instaurada no presente recurso especial centra-se em definir se o advogado substabelecente (mantidos os seus poderes) responsabiliza-se solidariamente pelos prejuízos causados à cliente por ato ilícito praticado unicamente pela causídica substabelecida, que deixou de lhe repassar os valores recebidos em razão de acordo, por ela subscrito, realizado entre as partes, o qual pôs fim à demanda. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1483.0353

864 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão singular, proferida nos autos da Execução Fiscal 0613397- 25.0089.8.26.0014, que conheceu e acolheu em parte a exceção de pré- executividade. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. ... ()

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Doc. VP 734.8978.9826.5026

865 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral. Inconformismo de ambas as partes. Recursos interpostos pela parte ré não conhecidos em virtude de deserção. Mérito. Inaplicabilidade do instituto da responsabilidade tributária para lastrear pretensão indenizatória exercida entre particulares. Prerrogativa exclusiva do Fisco de se valer de tal figura jurídica para acionar terceiro pelo pagamento de tributo. Inexistência de qualquer indício que corrobore o reconhecimento da responsabilidade tributária do co-requerido «Sérgio perante as execuções fiscais manejadas em face da autora. Aplicação do instituto de direito tributário que restaria inviabilizada, ainda, pela ausência de apontamento específico dos dispositivos legais e contratuais violados pelo co-requerido «Sérgio". Inteligência do CTN, art. 135, III. Conjunto probatório coligido aos autos que evidencia a ausência de cabedal suficiente por parte da autora para arcar com o pagamento da integralidade de suas dívidas. Decisões tomadas pelo co-requerido «Sérgio que visaram a saldar débitos relacionados a fornecedores e funcionários, mantendo assim as atividades sociais. Escolhas pautadas em racionalidade econômica. Eventual discordância por parte de seu sócio que poderia ser dirimida pelo Poder Judiciário. Inteligência do art. 1.010, §2º, do CC. Ausência de fundamentos jurídicos hábeis a imputar ao co-requerido «Sérgio o pagamento dos créditos tributários constituídos em desproveito da autora, tampouco dos empréstimos bancários contraídos pela sociedade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DOS REQUERIDOS NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.6000

866 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.

«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()

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Doc. VP 146.3812.6000.2100

867 - STJ. Embargos de divergência em agravo de instrumento. Deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada. Execução individual. Suspensão. Não cabimento. Autonomia das obrigações assumidas no título de crédito exequendo. Acolhimento. Lei 11.101/2005, art. 6º.

«1.- Conforme o disposto Lei 11.101/2005, art. 6º, o deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada não tem o condão de suspender a execução em relação a seus avalistas, a exceção do sócio com responsabilidade ilimitada e solidária. ... ()

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Doc. VP 196.9225.9001.6200

868 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Redirecionamento em execução fiscal. Razões deficientes. Fundamento inatacado. Ausência de prequestionamento. Incidência de óbices sumulares.

«1 - A tese de violação do CTN, art. 135 está alicerçada nas assertivas genéricas de que, nos termos da Súmula 430/STJ, o mero inadimplemento não constitui causa suficiente para o redirecionamento, ou de que a desconsideração da personalidade jurídica pressupõe, nos termos do CCB/2002, art. 50, a demonstração de nexo de causalidade entre a ocorrência do fato gerador e a conduta dos sócios com poderes de gerência. ... ()

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Doc. VP 220.3301.2738.0230

869 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal de ICMS. Embargos declaratórios, opostos em 2º grau, que indicam quatro pontos como omissos, bem como apontam erro material e visam, ainda, o prequestionamento de dispositivos legais. Reconhecimento da existência dos três primeiros vícios de omissão e do vício que, embora intitulado como erro material, trata-se, na realidade, de contradição. Acolhimento parcial da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Recurso especial parcialmente provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). ... ()

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Doc. VP 181.5511.4018.9300

870 - STJ. Processual civil e tributário. ISS. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Sociedade pluriprofissional. Necessidade de caráter personalíssimo dos serviços sem natureza empresarial. Exame dependente de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Aplicabilidade. Interpretação do estatuto social para enquadramento tributário. Súmula 5/STJ. Incidência.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre o regime especial de incidência do ISS sobre as sociedades civis uniprofissionais previsto no DECRETO-LEI 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. ... ()

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Doc. VP 166.1602.6002.3900

871 - STJ. Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Trancamento do processo. Inépcia da inicial configurada. Denúncia que não atende aos requisitos legais. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida e extensiva ao corréu.

«1. Segundo entendimento reiterado desta Corte, quanto aos crimes societários, ainda que a denúncia possa ser genérica, sem a atribuição detalhada de cada ação ou omissão delituosa a cada agente, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a posição do agente na empresa e a prática delitiva por ele supostamente perpetrada, possibilitando, desse modo, o exercício amplo de sua defesa. ... ()

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Doc. VP 779.4874.8099.3182

872 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO FISCAL. LEI 8.137/1990, art. 1º, IV. SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PENA EM CONCRETO. RECURSO DA DEFESA.

1. CASO EM EXAME 1.1.

Recurso de apelação interposto pela defesa de AMARILDO DOS SANTOS CARVALHO contra a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Caieiras que o condenou pela prática do delito tipificado pela Lei 8.137/1990, art. 1º, IV, combinado com o CP, art. 71, declarando, em seguida, extinta a punibilidade pela prescrição da pena em concreto. ... ()

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Doc. VP 211.0280.7976.5428

873 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial e apuração de haveres. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos demandados.

1 - Não se constata a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. ... ()

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Doc. VP 194.3073.7000.0800

874 - STJ. Prazo prescricional. Contrato. Responsabilidade civil contratual. Civil e processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Dissenso caracterizado. Prazo prescricional incidente sobre a pretensão decorrente da responsabilidade civil contratual. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Subsunção à regra geral do CCB/2002, art. 205, salvo existência de previsão expressa de prazo diferenciado. Caso concreto que se sujeita ao disposto no CCB/2002, art. 205. Embargos de divergência providos. Considerações, no voto vencido, do Min. Benedito Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 178. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.510-E.

«EMENTA (VOTO VENCIDO) ... ()

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Doc. VP 162.2511.4001.0500

875 - STJ. Tributário. Processual civil. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.

«1. É inviável o conhecimento do recurso especial quanto à alegação de cabimento da inclusão do sócio no polo passivo da execução ante a existência de responsabilidade solidária da ora agravada, em razão de sua forma societária (sociedade limitada), na hipótese em que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre tal matéria, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Incidência, na espécie, da Súmula 211/STJ ( Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela corte de origem). ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.2300

876 - STJ. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.

«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()

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Doc. VP 180.4745.0002.8400

877 - STJ. Processual civil. Recursos especiais. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 2/STJ. I. Recurso especial da fazenda nacional. Suposta ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. Redirecionamento em face de mandatários, prepostos e empregados (CTN, art. 135, II). Inviabilidade, no caso concreto.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ... ()

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Doc. VP 220.4281.1531.7126

878 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno da fazenda nacional. Responsabilização de sócios de acordo com o Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º. Inconstitucionalidade declarada. Recurso especial prejudicado. Ausência de enfrentamento do fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

I - Agravo interno interposto contra a decisão pela qual foi julgado prejudicado o recurso especial da Fazenda Nacional, em face da inconstitucional do Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º, que declarava a responsabilidade solidária dos acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre a renda descontado na fonte. Explicitou-se que o único fundamento do agravo regimental era a aplicação do referido dispositivo legal. ... ()

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Doc. VP 147.0410.7003.7700

879 - STJ. Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Maus tratos. Resultado morte. Conduta omissiva. Inépcia da denúncia não configurada. Tese debatida em writ anterior.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 201.6514.3002.7100

880 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Redirecionamento da execução. Ocorrência de sucessão empresarial. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução nos quais foi determinado o redirecionamento da execução para a empresa GDC Alimentos S/A, ora recorrente. As instâncias ordinárias reconheceram a sucessão empresarial, bem como a responsabilidade solidária entre as empresa Tuna One S/A e GDC Alimentos S/A. ... ()

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Doc. VP 939.4919.2971.2522

881 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA A INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE COM NEXO CAUSAL NAS ATIVIDADES EXERCIDAS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE NÃO PROVIDENCIOU CONDIÇÕES ERGONÔMICAS ADEQUADAS. TRABALHADOR CUJAS FUNÇÕES FORAM READAPTADAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS.

Examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou que «A incapacidade laborativa parcial e permanente e o nexo causal com o trabalho na reclamada antes da reintegração foram estabelecidos na perícia realizada na presente ação e no laudo da perícia realizada na ação trabalhista anterior. Anotou que as atividades do reclamante geraram a doença e que a reclamada não proporcionou condições ergonômicas adequadas de trabalho, as quais evitassem a sujeição do trabalhador ao acometimento de enfermidades. Por fim, o Regional pontuou que «a ausência de agravamento das moléstias do autor após a readaptação das funções não afasta a responsabilidade da ré pelas lesões parciais e permanentes ocasionadas pelo trabalho anteriormente prestado a ela. Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte, fundada na alegação de que a doença teria origem degenerativa e sem nexo causal com o trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque das alegações da parte - configuração de perda/diminuição da capacidade para o trabalho e caracterização em si dos danos materiais. O trecho transcrito apresenta apenas a estipulação de critérios pelo TRT para quantificação da indenização reparatória. Assim, não se tem por atendido o pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O TRT determinou o restabelecimento de plano de saúde do reclamante, de modo vitalício e sob a responsabilidade da reclamada, como forma de reparação de danos materiais emergentes e futuros, decorrentes de despesas médicas. Trata-se de decisão fundamentada no princípio da reparação integral, consoante os termos do CCB, art. 949, o que, por consequência, não em guarda com a legislação de manutenção de plano de saúde após o encerramento do contrato, na forma da Lei 9.656/1998, nem se confunde com a manutenção de concessão de benefício por liberalidade do empregador. Respalda na legislação vigente acerca da reparação integral, igualmente não se divisa ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou a incapacidade parcial e permanente do reclamante para o trabalho decorrente de doença ergonômica adquirida em razão dos serviços prestados, em condições inadequadas, à reclamada. Destacou ainda que houve a readaptação de funções. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de dano moral causado ao empregado pressupõe a existência de três requisitos: a conduta (em geral culposa), o dano propriamente dito (ofensa aos atributos da personalidade) e o nexo de causalidade entre esses dois elementos. A indenização por dano moral tem sido admitida não apenas em casos de ofensa à honra objetiva (que diz respeito à consideração perante terceiros), mas também de afronta à honra subjetiva (sentimento da própria dignidade moral), a qual se presume. De acordo com a jurisprudência pacífica, o que se exige é a prova dos fatos que ensejam o pedido de indenização por danos morais (CLT, art. 818, 373 do CPC/2015 e 333, I, do CPC/73), e não a prova dos danos imateriais, esta, de resto, impossível. Com base nas premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional, verifica-se a presença de todos os elementos que ensejam a reparação por danos morais, quais sejam: o dano propriamente dito (doença ocupacional); o nexo concausal; e a culpa da reclamada, pelo administração de ambiente em condições inadequadas. Desse modo, o dever de indenizar os danos derivados de doença ocupacional decorreu de ato imputável à reclamada. Provados os fatos, os danos morais sofridos são aferidos in re ipsa , sendo cabível a indenização. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência pacífica do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Na fixação do montante da indenização por danos morais quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, como no caso em apreço, devem ser levados em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado « Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). No caso concreto, é incontroverso que o reclamante esteve acometido de «Síndrome do Túnel de Carpo Bilateral - DORT e Disacussia Neuro Sensorial — PAIR . Avaliadas as circunstâncias objetivas, o TRT consignou constatada perda parcial estimada em 40% e permanente da capacidade de trabalho, o que resulta «na rejeição do mercado de trabalho, no receio de ser incapaz de prover a própria subsistência e no sofrimento ocasionado pela própria doença e as limitações que esta acarreta. No que se refere à quantificação da indenização por dano moral, o Regional asseverou que «levando-se em conta o caráter pedagógico, a lesão causada, a condição sócio econômica da vítima e da reclamada, o montante de R$ 40.000,00 estaria em consonância com a razoabilidade. Diante de tais premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, não é viável o conhecimento do recurso de revista no tema. As razões jurídicas apresentadas pela parte não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre a indenização fixada na origem e os fatos dos quais resultaram o pedido, requisito para a revisão da matéria por este Tribunal, sede extraordinária que se restringe ao ajuste razoável que evite montante extremamente ínfimo ou excessivamente elevado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Não se constata a transcendência da matéria sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017, em especial porque a matéria probatória não pode ser revisitada e porque a tese adotada pelo TRT está em consonância com o entendimento consolidado no âmbito do TST, no sentido de que o marco inicial para contagem da prescrição ocorre com o trânsito em julgado de ação anterior em que foram reconhecidas a extensão das lesões e o nexo causal com o trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 519.6717.1484.3535

882 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Decisão que declarou a nulidade de cessão de crédito por simulação e reputou válido o pagamento da dívida perante a credora primitiva - Insurgência da exequente cessionária - Descabimento - Hipótese em que um terceiro (ora executado na posição de garantidor), esposo da sócia da empresa agravante, responsabilizou-se, mediante acordo, ao pagamento da dívida em razão da compra de imóvel pertencente aos executados, que era objeto de reintegração de posse movida contra ele, mas que deixou de pagá-la, dando causa ao prosseguimento da execução e, logo em seguida, celebrou a cessão de crédito, por meio da empresa agravante, para eximir-se de sua responsabilidade e adquirir o referido imóvel sem o pagamento das parcelas avençadas - Nulidade do negócio simulado e subsistência daquele dissimulado, nos termos do art. 167 do Código Civil - Inexistência de cerceamento de defesa - Imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, I, II e III do CPC - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 831.8252.2576.3597

883 - TJSP. Apelação Criminal. Tentativa de homicídio qualificado. Sentença condenatória. Recurso Defensivo de Gabriel - Pleiteia que o réu seja submetido a novo júri e subsidiariamente pede que seja reconhecida a tentativa de homicídio simples, que a pena seja reformada com a redução de um terço na pena-base; redução de um sexto na pena intermediária e redução de dois terços na pena definitiva. Recurso Defensivo de Alif - Requer a redução da exasperação da pena-base, reconhecimento da atenuante da confissão, bem como a aplicação de maior fração pelo instituto da tentativa. Não há que se falar em anulação do julgamento, já que a decisão do conselho de sentença encontrou apoio no conjunto probatório. O que se tem, em verdade, é que os jurados optaram por uma das teses possíveis, diante das provas que lhes foram apresentadas, o que não justifica a anulação do júri. Dosimetria. As penas bases foram corretamente exasperadas tanto em razão dos maus antecedentes do réu Gabriel, quanto em razão das consequências delitivas que se mostraram excessivas e não se confundem com a qualificadora de meio cruel. Vítima que, além de ficar internada por alguns dias, encontrou dificuldades ao retornar ao trabalho e perdeu a visão total do olho esquerdo, em razão das agressões sofridas. Frações aplicadas que se mostraram proporcionais e de acordo com a jurisprudência do C. STJ. Reconhecida a atenuante da confissão tão somente ao réu Alif. É que, bem ou mal, Alif confirmou, perante os jurados, que (i) o corréu Wenderson deu um soco na vítima; (ii) que todos os réus foram atrás do ofendido; (iii) que o colocaram no carro e passaram a debater o que fazer com ele; (iv) que o deixaram em um local conhecido como «pé de galinha, (v) e que foi efetuado um disparo de arma de fogo contra Valdemar. Por mais que seja de difícil aferição, me parece evidente que tais declarações influenciaram na decisão dos jurados. Afinal, trata-se de um dos réus confirmando, em plenário, não só a presença no local do crime como também a participação de todos os demais envolvidos e os atos executórios descritos na denúncia, ainda que o apelante tenha tentado, de forma infrutífera, afastar ou amenizar sua responsabilidade pelos eventos que se sucederam naquele dia. Diante de tais circunstâncias, a aplicação da atenuante da confissão é a posição mais alinhada aos votos anteriores deste Relator e ao atual entendimento do C. STJ. Pena do corréu Gabriel que permanece inalterada, pois ele se limitou a declarar, perante os jurados, que não tinha intenção de matar a vítima, sem fornecer qualquer detalhe adicional para que pudesse, eventualmente, ter sua pena atenuada. Regime inicial fechado mantido para ambos os réus. Prequestionamento efetuado. Negado provimento ao recurso do réu Gabriel e dado parcial provimento ao recurso de Alif.

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Doc. VP 230.3200.8425.7920

884 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação sob procedimento comum. Exclusão de nomes do quadro de sócios e administradores. Renúncia de cargos de diretores. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação sob o procedimento comum objetivando a exclusão de nomes do quadro de sócios e administradores de companhia e validação da renúncia formulada em relação aos cargos de diretor da referida empresa, assim como sua plena eficácia perante terceiros desde o arquivamento na Junta Comercial, em 29/10/2014, isentando-os, de quaisquer responsabilidades, especialmente fiscal ou tributária. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 137.4285.0000.0400

885 - STJ. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.

«...4. Cinge-se o mérito da controvérsia à definição acerca da possibilidade de extensão da exceção (penhorabilidade de bem imóvel do devedor) prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI à hipótese de execução de sentença cível condenatória pelo mesmo fato que ensejou a reprimenda na esfera penal, não se tratando, pois, de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. ... ()

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Doc. VP 625.5628.7397.3927

886 - TJRJ. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO A SERVIÇO DE PESSOA JURÍDICA. VEÍCULO ADESIVADO COM A LOGOMARCA DA EMPRESA. RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO. PENSIONAMENTO DEVIDO. LAUDO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DEVIDA DESDE O EVENTO DANOSO. VALOR QUE DEVE OBSERVAR O REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS MANTIDOS.

A inicial relata acidente envolvendo o autor e veículo que detinha a logomarca da empresa ré. Preliminar de ilegitimidade passiva. Como cediço, nosso CPC positivou duas condições genéricas para que se reconheça a existência válida de uma ação, assim expostas: a) legitimidade de parte e b) interesse processual. Salutar destacar a lição de BELINETTI ao afirmar que as condições acima são genéricas não consistindo num elenco fechado, taxativo. Assim, em apertada síntese, são legitimados para agir, ativa e passivamente, os titulares dos interesses em conflito; legitimação ativa terá o titular do interesse afirmado na pretensão; passiva terá o titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão. Desse modo, a primeira das condições da ação, a legitimidade das partes, consiste em estabelecer a pertinência subjetiva da ação, individualizando a quem pertence o interesse de agir processual, e àquele contra quem ele será exercício. No caso, a empresa ré suscita ilegitimidade passiva, argumentando que o veículo envolvido no acidente não era utilizado para desenvolvimento de suas atividades comerciais, tratando-se apenas de mera propaganda veiculada por terceiro. A tese da ré não prospera. Como cediço, em se tratando de acidente de trânsito, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente. É bem verdade que o veículo envolvido no acidente não se encontra registrado em nome da empresa ré. No entanto, observa-se que a propriedade está registrada em nome de pessoa que é sócia majoritária da empresa. Além disso, observa-se pelas fotos constantes do doc. 22, que o veículo era todo adesivado com a logomarca da ré, apresentando, inclusive, os números para contato com a empresa. Frise-se que a despeito da ré alegar que o veículo fazia mera propaganda (não tendo ligação com a ré), essa alegação não foi comprovada, e sequer foi apresentado eventual acordo ou contrato de publicidade capaz de corroborá-la. Destarte, tudo indica que o veículo era sim utilizado como incremento das atividades comerciais da ré, não podendo ser acolhida a tese de ilegitimidade passiva. Além disso, por aplicação do art. 932, III do Código Civil, o empregador é responsável pelos atos ilícitos praticados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele. No caso, considerando que o veículo continha, em toda a sua extensão, a logomarca da ré, é justo e razoável presumir o condutor como preposto da ré. Por fim, ainda que se considerasse que o veículo prestava apenas serviços para a ré, estaria mantida a sua responsabilidade no evento danoso, na qualidade de tomadora de serviços, conforme entendimento do C. STJ. Mérito. No que diz respeito ao mérito da demanda, observa-se que as irresignações recursais cingem-se sobre: (i) o direito ao pensionamento, valor e termo inicial; (ii) valor dos danos estéticos e morais. Em relação ao pensionamento, não assiste razão à ré ao pretender afastar o direito do autor ao recebimento. Com efeito, é cabível o arbitramento de pensão alimentícia àqueles que sofreram lesão permanente e parcial a sua integridade física, resultando em redução de sua capacidade laborativa/profissional, nos termos do art. 950 do CC. No caso em apreço, o perito atestou o nexo de causalidade entre o evento danoso e as sequelas vivenciadas pelo autor, especificando uma incapacidade parcial permanente de 30% de sua capacidade laborativa. Fica nítido, portanto, que o autor sofreu redução de sua capacidade laborativa, revelando-se correto o pensionamento determinado pelo magistrado, proporcional ao grau de incapacidade. Por sua vez, o termo inicial da obrigação deve corresponder à data do evento danoso, considerando que logo depois do acidente, o perito atestou incapacidade total para o exercício de atividade laborativa. Tendo em vista que o pensionamento visa compensar a vítima pela impossibilidade ou redução de exercício de atividade laborativa, a obrigação deve ser fixada desde o acidente, tal como constou na sentença. Em relação ao valor do pensionamento, a sentença considerou o valor percebido pelo autor à época do acidente, ocorrido em 2011. Decerto, é direito do autor o recebimento do valor proporcional à quantia que percebia ao tempo do acidente, sem prejuízo dos reajustes salariais da categoria, fato que deve ser demonstrado e contabilizado em sede de liquidação de sentença. Passo a analisar a irresignação do autor quanto às indenizações fixadas a título de danos estéticos e danos morais. No tocante ao dano estético, importante consignar que este pressupõe efetivas sequelas físicas capazes de macular, de alguma forma, a imagem da vítima perante terceiros, constrangendo-lhe, gerando sensação de vexame, humilhação e incômodo, o que é o caso dos autos, não merece reparo. No caso, o perito atestou a existência de dano estético decorrente das lesões. Nada obstante, o perito atestou que o dano estético sofrido pelo autor foi em grau mínimo, e o autor, por sua vez, não apresentou dados pelos quais se pudesse concluir como insuficiente a quantia fixada pelo magistrada. Por sua vez, inequívocos os danos imateriais na hipótese dos autos. É evidente que os infortúnios decorrentes de um acidente ultrapassam, e muito, os aborrecimentos do dia a dia. Quanto ao valor, deve o dano moral ser fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. No caso, razoável a quantia de R$ 15.000,00 fixada pelo magistrado, considerando a gravidade das lesões e o tempo de recuperação. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial do recurso do autor.... ()

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Doc. VP 193.3950.5000.0100

887 - STJ. Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792.

«... Cinge-se a controvérsia a definir a extensão dos efeitos da sucessão processual e civil decorrente da extinção de sociedade limitada por força de distrato. ... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.4200

888 - STJ. Recursos especiais. Civil e empresarial. Extinta rio 2004 s/c. Contratação de serviços de marketing. Ação de cobrança e de ressarcimento ajuizada em face das suas antigas sócias.

«I – Contratação de serviços de marketing pela extinta RIO 2004 S/C, sociedade cujo objetivo social consistia na organização e promoção da candidatura da Cidade do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2004. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8420.7308

889 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Erro material. Não configuração. ISS. Alíquota fixa. Requisitos legais. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Consoante firme jurisprudência desta corte superior, o erro material sanável na via dos embargos de declaração é aquele conhecível de plano, isto é, sem que sejam necessárias deliberações acerca dos elementos dos autos e que dizem respeito a incorreções internas do próprio julgado. ... ()

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Doc. VP 162.0535.8336.9513

890 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO ECONÔMICO - REQUISITOS LEGAIS - I - MM.

Juiz que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada - II - Hipótese em que se pretende o reconhecimento de grupo econômico - Inaplicabilidade da «Teoria Menor, prevista no CDC, art. 28 - Não preenchidos os requisitos legais do art. 50 do Código Civil - Comprovação de que a executada e terceira atuam no mesmo ramo, que é insuficiente para o reconhecimento de grupo econômico - Executada que permanece ativa perante a Receita Federal - Reconhecido que há identidade de sócios entre as referidas empresas - Citação da executada, contudo, que sequer foi intentada no endereço registrado junto à Receita Federal e à Jucesp, tampouco tentada a localização de bens penhoráveis - Não demonstrado o estado de insolvência da executada - Incabível a inclusão de terceira no polo passivo da execução para que seja estendida a responsabilidade pelo débito, sem sequer ter sido intentado a perseguição de bens da própria executada - Indeferida a desconsideração da personalidade jurídica, ante a ausência dos requisitos autorizadores - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()

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Doc. VP 902.0850.5215.6446

891 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. BENEFÍCIO DIRETO E INDIRETO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos contra sentença que, em ação de cobrança, condenou solidariamente os apelantes ao pagamento do débito apontado na inicial. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0780.2193

892 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Ausência de nulidade. Benefício do devedor. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ.

I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto em incidente de desconsideração de personalidade jurídica objetivando a reforma da decisão agravada, suscitando (i) impossibilidade de instauração de ofício do incidente de desconsideração de personalidade jurídica; (ii) cerceamento de defesa; (iii) ausência de demonstração das hipóteses previstas no caput do CTN, art. 135; e (iv) ausência de comprovação do exercício de atos de gestão por parte do agravante.... ()

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Doc. VP 794.1348.6301.3182

893 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTA. REDIRECIONAMENTO. SENTENÇA QUE RECONHECE A SUCESSÃO EMPRESARIAL E REJEITA A PRESCRIÇÃO.

1. «O PRAZO DE 1 ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA Lei 6.830/1980 TEM INÍCIO AUTOMATICAMENTE NA DATA DA CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA A RESPEITO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NO ENDEREÇO FORNECIDO [...] (TESE DO TEMA 566/RR - RESP 1.340.553/RS). CASO EM QUE, À MÍNGUA DA INTIMAÇÃO FAZENDÁRIA, NEM CHEGOU A SER DEFLAGRADO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E LOGO SOBREVEIO NOTÍCIA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO, COM SUBSEQUENTE SUSPENSÃO PROCESSUAL, ATÉ QUE O RESPECTIVO INADIMPLEMENTO ENSEJOU O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 2. «O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO DOS SÓCIOS-GERENTES INFRATORES [...] É A DATA DA PRÁTICA DE ATO INEQUÍVOCO INDICADOR DO INTUITO DE INVIABILIZAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ EM CURSO DE COBRANÇA EXECUTIVA PROMOVIDA CONTRA A EMPRESA CONTRIBUINTE [CF. ART. 135, III, CTN] E, «EM QUALQUER HIPÓTESE, A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO IMPÕE SEJA DEMONSTRADA A INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA, NO LUSTRO QUE SE SEGUIU À CITAÇÃO DA EMPRESA ORIGINALMENTE DEVEDORA OU AO ATO INEQUÍVOCO MENCIONADO NO ITEM ANTERIOR (RESPECTIVAMENTE, NOS CASOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRECEDENTE OU SUPERVENIENTE À CITAÇÃO DA EMPRESA) (IN: TESES DO TEMA 544/RR - RESP 1.201.993/SP). ESPÉCIE QUE VERSA SOBRE REDIRECIONAMENTO DO FEITO A ADQUIRENTE DE FUNDO DE COMÉRCIO (ART. 133, CTN) CUJA PRESCRIÇÃO, DA MESMA FORMA, DEVE TER POR TERMO INICIAL A NOTÍCIA DA RESPECTIVA ALIENAÇÃO (ACTIO NATA), PELO QUE NÃO DECORREU O LUSTRO. 3. RETARDO NO CUMPRIMENTO DO REDIRECIONAMENTO TEMPESTIVAMENTE POSTULADO QUE, DE TODO MODO, NÃO PREJUDICA A FAZENDA, PORQUE É A EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL OU A CITAÇÃO QUE INTERROMPE O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E RETROAGE À DATA DO REQUERIMENTO (CF. TESE DO TEMA 568/RR - RESP 1.340.553/RS). 4. «A PESSOA NATURAL OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE ADQUIRIR DE OUTRA, POR QUALQUER TÍTULO, FUNDO DE COMÉRCIO OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL OU PROFISSIONAL, E CONTINUAR A RESPECTIVA EXPLORAÇÃO, SOB A MESMA OU OUTRA RAZÃO SOCIAL OU SOB FIRMA OU NOME INDIVIDUAL, RESPONDE PELOS TRIBUTOS, RELATIVOS AO FUNDO OU ESTABELECIMENTO ADQUIRIDO, DEVIDOS ATÉ À DATA DO ATO (ART. 133, CAPUT, CTN). SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE SE EVIDENCIA ENTRE O GRUPO DESCONTÃO E DROGARIAS PACHECO A PARTIR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ABRANGEU O FUNDO DE COMÉRCIO. PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. 5. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE NÃO PODERIA CONTEMPLAR A ADQUIRENTE DO FUNDO DE COMÉRCIO DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO EM RELAÇÃO À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, O QUE NÃO IMPEDE O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. «O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AMPARADO NA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO PREVISTA NO CTN, art. 133 (AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO OU DE FUNDO DE COMÉRCIO) DISPENSA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (STJ). RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 599.1491.4574.6951

894 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -

Pretensão à declaração de nulidade de constituição de sociedade empresária que tem como sócio o apelante e à condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Sentença de parcial procedência para declarar nula e determinar o cancelamento de inscrição de empresa Restaurante Moreira o Tempero Mineiro ME, CNPJ 37.243.322/0001-71 perante a apelada, e de improcedência com relação ao pedido indenizatório - Pleito de reforma da sentença, para a condenação da apelada ao pagamento de indenização por dano moral - Não cabimento - PRELIMINAR da apelada de ilegitimidade de parte passiva - Afastamento - A apelada é uma autarquia estadual em regime especial, com personalidade jurídica própria de direito público, nos termos da Lei Comp. Est. 1.187, de 28/09/2.012, sendo o ente estadual responsável por executar os serviços previstos no art. 32 da Lei Fed. 8.934, de 18/11/1.994, dentre eles, o arquivamento dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas - MÉRITO - Fraude na abertura de microempresa - Impossibilidade de se atribuir à apelada qualquer responsabilidade em relação à fraude - A apelada é responsável somente pela análise formal da documentação apresentada, não lhe cabendo a verificação da autenticidade dos documentos levados a registro e eventual falsificação - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade da justiça... ()

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Doc. VP 327.4184.5604.9526

895 - TJSP. APELAÇÕES - PLANO DE SAÚDE -

Ação declaratória com pedido de reparação de danos ajuizada pela beneficiária, ex-sócia da sociedade de advogados estipulante do plano de saúde, em face da operadora e corretora de seguros que intermediou a contratação - Sentença de parcial procedência - Insurgência da beneficiária e da operadora de saúde - Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela operadora - Relação consumerista - Responsabilidade solidária perante o consumidor de todos os integrantes da cadeia de fornecimento da prestação de serviços à saúde - Alegação da operadora de que já efetuado o reembolso de valores à corretora - Não acolhimento - Existência de outros meios ao exercício de eventual direito de regresso em face da corretora - Impossibilidade de reconhecimento do início da vigência do contrato em data diversa à determinada na sentença - Data constante no instrumento contratual - Inequívoca ciência da autora - Restituição dos valores indevidamente cobrados que deve se dar em dobro - Engano justificável não configurado - Inteligência do art. 42, parágrafo único, CDC - Danos morais configurados - Quantum fixado (R$ 2.000,00) majorado para R$ 5.000,00, em consonância à jurisprudência desta Câmara - Sentença parcialmente reformada - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA OPERADORA DE SAÚDE E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.... ()

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Doc. VP 179.3794.1486.1081

896 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA RENAL. CIÊNCIA DA DOENÇA HÁ MAIS DE 9 ANOS. DISPENSA DECORRENTE DA REESTRUTURAÇÃO DA ÁREA DE OPERAÇÃO. DISPENSA DE 8 A 10 EMPREGADOS. INDEFERIMENTOS DA REINTEGRAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS . LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESSALVA FEITA NA PETIÇÃO INICIAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, constata-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio CPC/2015, art. 324, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, verifica-se que, embora indique valores para o pedido, O autor faz ressalva expressa no seguinte sentido: «Quanto à apuração dos pedidos, reitera-se que se trata de valores apenas estimados, considerando que apenas em fase de liquidação é que será possível se estabelecer os marcos para apuração dos valores envolvidos. A decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual deve ser mantida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELAS RÉS. LEI 13.467/2017. MATÉRIA IDÊNTICA. ANÁLISE CONJUNTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS PELO EMPREGADOR. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta Sétima Turma, não há transcendência da matéria objetos do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC/2015, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC/2015, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito e «responsabilidade e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC/2015, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. No caso em tela, foi mantida a responsabilidade solidária das empresas, não pela mera composição societária, mas pela existência de sócio administrador em comum, o que configura a existência de grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELAS RÉS. LEI 13.467/2017. MATÉRIA IDÊNTICA. ANÁLISE CONJUNTA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.

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Doc. VP 802.4464.1052.7529

897 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - A agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Pedido a que se indefere. BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que « Como forma de preservação do interesse público (eis que a Recorrente é empresa de economia mista que compõe a administração pública indireta), outro caminho não resta senão o acatamento da Teoria do Superamento da Personalidade da Pessoa Jurídica da primeira Reclamada"; «Assim, na eventualidade de manutenção da responsabilidade, sem dúvidas essa tem que ser de terceiro grau". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, o TRT aplicou sua própria OJ 18 que dispõe que « É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário. «. Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, consta do acórdão do TRT na parte que manteve a sentença por seus próprios fundamentos (rito sumaríssimo) que « a segunda reclamada falhou na ampla fiscalização conferida pela Lei 8.666/1993 e pelo contrato de prestação de serviços, pois não tomou as providências necessárias à correção dos descumprimentos contratuais e legais cometidos pela empresa prestadora de serviços. Para atingir esse desiderato, nos contratos de execução continuada ou parcelada, a administração contratante, a cada pagamento efetivado, deve exigir, no mínimo, a comprovação da regularidade da contratada com o FGTS e INSS"; «Observo, nesse aspecto, que não houve juntada das certidões negativas de débitos perante a Seguridade Social ou com o Sistema do FGTS por ocasião de cada repasse efetuado pela contratante. Saliento, ainda, que a empresa contratante, ora segunda reclamada, não fez prova da garantia exigida da primeira reclamada e de que tenha efetuado retenção de crédito para a regularização fiscal e trabalhista. Observo, nesse aspecto, que a prova testemunhal produzida não substitui a prova documental, imprescindível para comprovação de que a terceira reclamada adotou as cautelas legais na seleção da empresa contratada e na fiscalização da execução do contrato «. O TRT foi categórico ao afirmar que « Não há, de fato, prova nos autos que demonstre a efetiva fiscalização, por parte da 3ª ré, quanto às obrigações objeto da condenação, ao longo do contrato «. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 293.5463.6919.2319

898 - TJSP. Apelação - Compra e venda de veículo usado - Vício Redibitório - Ação declaratória de rescisão contratual c/c Indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes e danos emergentes - Sentença de parcial procedência - Apelo dos réus - Ilegitimidade passiva - Não configurada - Com efeito, ao que se tem nos autos, o corréu pessoa física, é o responsável legal da empresa ré. E, como cediço, a EIRELLI é modalidade empresarial que permite a constituição de uma empresa apenas com um sócio; o próprio empresário, no caso, o corréu ora apelante. Logo, forçoso convir que, in casu, o patrimônio da empresa e de seu titular se confundem. Outrossim, os atos negociais também foram praticados pelo próprio titular da empresa. Logo, não há que se cogitar de ilegitimidade ad causam na espécie. - Mérito - CDC - Aplicabilidade - Teoria Finalista Mitigada - Decadência - Não configurada - Invertido o ônus da prova, a conclusão que se impõe é a de que os réus/apelantes não lograram demonstrar, sob o crivo do contraditório, a inexistência de sua responsabilidade acerca do vício oculto relatado na inicial e elencado no laudo veicular particular que a instruiu, que apontou que o veículo possuía trinca no chassis/longarina. Com efeito, sendo oportuno consignar que a controvérsia não está fundamentada no fato de o veículo ter sido adquirido pelos revendedores/apelantes em leilão e, após, ter sido repassado ao autor com essa informação, mas sim ao vício oculto, consistente na trinca de seu chassis, fato esse não informado na ocasião da venda e sequer constatado quando da inspeção veicular primeva realizada quando da negociação com o autor/apelado. Problema relacionado ao chassis/longarina não estava ao alcance dos olhos do comprador, mas em região encoberta. Vício que afeta a estrutura do veículo e sua normal e segura utilização/trafegabilidade, não era passível de conhecimento de plano por parte do comprador, mesmo porque sequer constatado pela empresa especializada em vistoria, quando de sua inspeção inicial. Logo, não se pode dizer que o comprador, em diligências habituais relacionadas à compra e venda de veículo usado, pudesse prontamente verificar a trinca do chassis/ longarina, a qual, aliás, estava encoberta por massa. E nem se alegue que, por se tratar de veículo usado, com mais de 04 anos de uso ao tempo da aquisição, e, portanto, sujeito ao desgaste natural, o comprador, ora apelado, teria assumido o risco ao adquirir o veículo no estado. Isso porque, o desgaste que se presume inerente a todo e qualquer veículo usado, está intimamente relacionado à funcionalidade de cada componente, mas nele não se inclui, evidentemente, a trinca do chassis/longarina em grau tal como aquele revelado nos autos, capaz de diminuir a segurança, trafegabilidade e, obviamente, a vida útil do veículo. De se concluir, pois, que no caso vertente, houve, sim, ofensa ao direito da informação, tutelado pelo CDC e, evidentemente, quebra ao princípio da boa-fé objetiva, os quais impunham aos revendedores apelantes, informar detalhadamente o comprador acerca das reais condições do negócio, antes mesmo de sua conclusão. Como tal não aconteceu, era mesmo de rigor a declaração de rescisão contratual e a condenação dos réus à restituição do preço pago, tal como determinado pela r. sentença recorrida, de modo a recompor o autor/apelado ao status quo ante. - Danos materiais - Lucros cessantes - Prova documental e testemunhal que não deixam dúvidas acerca dos lucros cessantes experimentados pelo autor. - Danos emergentes - Honorários contratuais pagos ao advogado - Ressarcimento - Impossibilidade - A contratação de advogado para a defesa judicial de interesse da parte, não enseja reparação de dano material, passível de indenização. De fato, além do fato dos honorários decorrerem de avença estritamente particular, da qual não participou a parte contrária, dúvida não há de que a mera contratação não enseja dano passível de indenização, posto que inerente ao exercício regular de direitos. Precedentes desta C. Câmara - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 157.8882.2000.2200

899 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Trabalho externo em empresa familiar. Possibilidade. Fiscalização. Risco de ineficácia da medida não pode ser óbice ao benefício do trabalho externo. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 7.210/1984, art. 37. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.

«... Acerca da questio, é importante considerar que os riscos de ineficácia da medida não podem ser óbice ao benefício do trabalho externo. Em primeiro lugar, porque é muito difícil para o apenado conseguir emprego. Impedir que o preso seja contratado por parente é medida que reduz ainda mais a possibilidade de vir a conseguir uma ocupação lícita e, em conseqüência, sua perspectiva de reinserção na sociedade. Em segundo lugar, porque o Estado deve envidar todos os esforços possíveis no sentido de ressocializar os transgressores do Direito Penal, a fim de evitar novas agressões aos bens jurídicos da coletividade. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.8000

900 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Pleitos indenizatórios deduzido por descendentes e cônjuge/companheira de duas vítimas do evento. Critérios de fixação do dano moral. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 3. O pedido de vista cinge-se ao valor total da indenização, questão que merece ser examinada com mais vagar pela Turma Julgadora, porquanto foi atribuído determinado valor a cada um dos dependentes do falecido, de modo que o montante global se alcança multiplicando o valor considerado razoável pelo número de pessoas beneficiadas. ... ()

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