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(DOC. VP 240.1080.1483.0353)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão singular, proferida nos autos da Execução Fiscal 0613397- 25.0089.8.26.0014, que conheceu e acolheu em parte a exceção de pré- executividade. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «Não se trata, portanto, de inclusão dos sócios no polo passivo da execução em virtude, tão só, da ausência de recolhimento do tributo. Há indício

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