Jurisprudência sobre
responsabilidade do socio gerente
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701 - STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Redirecionamento da execução fiscal. Sócio que não integrava a gerência da sociedade à época do fato gerador e da ocorrência da dissolução irregular da empresa. Impossibilidade. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()
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702 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Sócio que não possuía poder de gerência à época da dissolução irregular da empresa. Impossibilidade.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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703 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Tributário. Execução fiscal. Grupo econômico. Responsabilidade dos sócios-gerentes. Decisão que inadmitiu recurso especial. Agravo do CPC, art. 544, de 1973 ausência de ataque específico. Súmula 182/STJ. Impugnação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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704 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Responsabilidade civil. Naufrágio do bateau mouche IV. Falecimento de passageiro. Denunciação da lide. Contrato. Revisão. Óbice da Súmula 5/STJ. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Responsabilidade da União. Questão decidida com base em fundamento constitucional e nas provas colhidas nos autos. Quantum indenizatório fixado de forma proporcional. Ofensa ao CPC, art. 551. Reparação de danos. Revisão de premissa fática. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. CPC, art. 333, I. Ausência de prequestionamento. Valor da reparação. Súmula 7/STJ. Recurso especial de bateau mouche rio turismo ltda.
«1. Em relação ao CPC, art. 70, III(denunciação da lide), a Corte regional consignou em análise de fatos e na interpretação de cláusulas contratuais que «estava previsto no contrato de seguro a não responsabilidade da seguradora por dano infligidos a passageiros, apenas a obrigação de ressarcir danos pessoais de tripulantes (fl. 1.475, e/STJ). Assim, qualquer conclusão em sentido contrário torna-se inviável ante os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ ... ()
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705 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Inovação de fundamentos. Impossibilidade. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. As razões de agravo interno indevidamente inovam a fundamentação recursal ao defender a responsabilidade solidária de sócio que ingressou posteriormente ao vencimento do tributo excutido nos termos dos arts. 1.102, 1.103, IV e 1106, do CC; e 210, IV, da Lei 6.404/76, matéria não trazida no recurso especial. ... ()
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706 - TJSP. Gestão de negócios - Pirâmide Financeira - Ação declaratória de resolução contratual fundada em contrato de sociedade em conta de participação c/c declaratória e reparação de danos - Sentença de parcial procedência - Apelo de um dos corréus - Competência - A matéria de fundo devolvida à análise está diretamente vinculada ao Direito das Obrigações (Livro I da Parte Especial do Código Civil), em que se discute a anulação/rescisão de contrato por inadimplemento dos réus, devolução de valores pagos e respectivas responsabilidades civis, culminando, derradeiramente, na Competência da 3ª. Subseção de Direito Privado deste Eg. Tribunal para exame da controvérsia, na qual se inclui esta C. 29ª. Câmara Direito Privado. Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado deste Eg. Tribunal e das Câmaras de Direito Empresarial - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Contrariamente ao que foi alegado em sede de apelação, o feito estava apto ao julgamento antecipado, na medida em que as alegações e documentos apresentados pelas partes permitiam (permitem) definição e o pronunciamento de mérito. Com efeito, o exame dos autos dá conta que a produção da prova documental complementar ou mesmo testemunhal, pericial, diligência in loco ou qualquer outra era desnecessária. De fato, na medida em que a prova no tocante ao alegado esquema fraudulento e os envolvidos, haveria de ser eminentemente documental, como, aliás, se sucedeu in casu. - Mérito - A fraude perpetrada pelo grupo econômico SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES, gerenciado e controlado por SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, é inconteste. Com efeito, ao que se tem nos autos, a SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES, como sócia ostensiva, captava recursos por meio de contratos de sociedades em conta de participação, em esquema denominado de «pirâmide financeira, para expansão do grupo e, consequentemente, ampliação dos atos lesivos, em detrimento dos sócios participantes, como ocorreu com a autora, ora apelada. Nesse sentido, verifica-se que a prova documental carreada aos autos indica que a empresa se apresentava publicamente como controladora do capital de outros empreendimentos ou pessoas, inclusive empresas no ramo de cosméticos, postos de gasolina e setor imobiliário. In casu, os elementos de convicção, indicam que desde fevereiro/2020, o suplicado/apelante, AUTO POSTO SANTA EDWIGES, nome fantasia de E. GOMES DA SILVA E CIA. LTDA. integra, ainda que informalmente, o grupo econômico SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES. De fato, posto que admitido pelo próprio apelante que as cotas sociais da empresa foram vendidas a PEDRO FRADIQUE e SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, este último controlador do grupo SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES, sendo que a imissão na posse se deu em 01/02/2020, quando lhes foi repassada a direção da empresa. Portanto, em que pese a falta de arquivamento e registros necessários à transferência societária perante a JUCESP, certo é que a negociação societária é inegável. Não pode passar sem observação, ainda, que a ação de obrigação de fazer ajuizada pelos antigos sócios (proc. . 1001924- 35.2020.8.26.0323) foi julgada parcialmente procedente para o fim de suprir a declaração de vontade dos requeridos e, em consequência, determinar as providências necessárias para a alteração contratual da empresa apelante, nos termos do CPC, art. 501. Anote-se, também, que embora pendente o exame do recurso de apelação atrelado àquele feito, fato é que a transferência do domínio aos adquirentes restou incontroversa. Em suma, não houve, in casu, rescisão contratual, mas, sim, a confirmação do negócio jurídico com determinação da transferência da titularidade da empresa aos adquirentes, a fim de implementar completamente o negócio jurídico outrora aperfeiçoado. Destarte, o exame dos autos em cotejo ao que dispõe o art. 50, caput e § 4º, do CC, conduz à inexorável a conclusão de ocorrência de desvio de finalidade, restando, pois, inegável a pertinência subjetiva na extensão da responsabilidade ao apelante. Portanto, irrecusável a conclusão levada a efeito pelo juízo a quo no tocante ao reconhecimento da configuração de grupo econômico, no qual se insere o apelante, que, em evidente desvio de finalidade prejudicou seus sócios participantes, afigurando-se, pois, acertada a extensão da responsabilidade solidária, nos termos do art. 50, caput, c/c o art. 942, ambos do CC, consoante observado na sentença recorrida que deve ser mantida. - Recurso improvido
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707 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Indícios. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. ... ()
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708 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Tributário. Embargos à execução fiscal. Pretensão de afastar a responsabilidade de sócio-gerente pelos débitos tributários, nos termos do CTN, art. 135, III. Conforme mencionado na própria petição inicial, a retirada do embargante da sociedade ocorreu em 13/11/2019, portanto, em data posterior à dissolução irregular de empresa, que se deu em16/06/2014. Incidência do entendimento do STJ, verbete sumular 435, Tema 981 e Tema 962, no sentido de que deve prevalecer a responsabilidade daquele que estava à frente da pessoa jurídica quando da dissolução irregular. Reforma da sentença, que considerou, equivocadamente. que a retirada do embargante da sociedade ocorreu em 02/04/2009, para julgar improcedentes os embargos à execução. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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709 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. ISSQN. Recolhimento em alíquota fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Pessoa jurídica que assume, contratualmente, a forma societária de responsabilidade limitada. Caráter empresarial. Impossibilidade de submissão ao regime tributário diferenciado. Precedentes do STJ. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato social. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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710 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 02/STJ. Execução fiscal. Redirecionamento em face de mandatários, prepostos e empregados (CTN, art. 135, II). Inviabilidade, no caso concreto. Reafirmação das teses firmadas no julgamento do Resp 1.604.320/RS.
«1 - Cumpre destacar a existência das seguintes peculiaridades no caso concreto: (a) não pretende a Fazenda Nacional a responsabilização de «diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (CTN, art. 135, III) - casos que são frequentemente enfrentados no âmbito deste Tribunal - , e sim a responsabilização de mandatários, prepostos e empregados, em razão da suposta prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, que originaram créditos tributários (CTN, art. 135, II); (b) o nome do responsável não consta da CDA e não houve a dissolução irregular da pessoa jurídica - hipóteses nas quais a jurisprudência desta Corte autoriza o redirecionamento da execução fiscal. ... ()
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711 - STJ. Execução. Aval. Sociedade. Ajuizamento em face de sócio-avalista de pessoa jurídica em recuperação judicial. Suspensão da ação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, arts. 6º e 49. Lei 11.382/2006.
«... 2. A primeira tese sustentada pelo recorrente é a de que deve ser suspensa a execução dirigida contra ele, cujo objeto é uma cédula de crédito bancário na qual figura como avalista, mas que possui como devedora principal sociedade submetida a recuperação judicial, da qual é sócio. ... ()
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712 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT negou provimento ao agravo de petição da fundação executada, considerando incabível o pleito de benefício de ordem, mantendo-se, assim, o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, judicialmente reconhecida. Destacou-se, ainda, que ficou comprovada a frustração das tentativas de satisfação do crédito executado junto à devedora principal e a sua insolvência. Registrou a Corte Regional: « Trata-se de medida meramente protelatória, obstativa da efetivação de créditos do reclamante, pleiteados há mais de 07 (sete) anos (distribuída a ação em 26/05/2014) e assegurados pela r. sentença de fls. 242/248, confirmada pelo V Acórdão de fls. 286/291 quanto à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos inadimplidos do reclamante, com trânsito em julgado em 17/02/2016 (vide fl. 768), do que resulta a possibilidade de sua execução sem que direcionado o feito, preliminarmente, em face dos sócios da primeira ré, que nem mesmo constam do título executivo. Citada a primeira ré por edital (vide fl. 962), por desconhecido seu paradeiro e de seu sócio Airton Matias de Oliveira (vide fl. 960), e negativa a busca de valores perante convênio BacenJud (vide fl. 963), resta pertinente concluir pela inidoneidade e incapacidade financeira da reclamada. Assim, a insolvência da devedora principal exsurge como fundamento bastante ao prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, constante do título executivo, a fim de cumprir a finalidade precípua da execução - satisfação do crédito exequendo, antes mesmo da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da primeira ré . . 5 - O acórdão do Tribunal Regional, quanto à matéria de direito, esta em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Julgados . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento do TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Com efeito, consagrado no TST que, para redirecionamento da execução em desfavor do responsável subsidiário, não se exige o esgotamento das vias executórias contra a responsável principal ou a prévia desconsideração da sua personalidade jurídica. Ausente, assim, benefício de ordem a ser exercido. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .
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713 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. MANDATO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. ANTERIORIDADE DA COMPRA EM RELAÇÃO À RESTRIÇÃO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE INTERNA ENTRE LOCADORA E PREPOSTO. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES CIVIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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714 - STJ. Agravos regimentais no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Não pagamento do tributo pela sociedade empresária. Redirecionamento da execução contra o sócio. Ausência de comprovação da prática dos atos definidos no CTN, art. 135 ou da dissolução irregular da sociedade. Redirecionamento deferido unicamente em razão do não pagamento do tributo e da frustração da venda do bem penhorado. Sócio cujo nome não consta na cda. Ônus da prova do fisco da comprovação dos requisitos do CTN, art. 135. Recurso representativo de controvérsia. REsp. 1.101.728/SP, rel. Min. Teori albino zavascki (dje 23.03.2009) e EREsp. 702.232/RS, rel. Min. Castro meira (dje 26.09.2005). Recurso especial de amilton da cunha barata provido para excluir o agravante do polo passivo da execução fiscal. Pretensão de aumento da verba honorária fixada em 1% sobre o valor da causa (aproximadamente R$ 7.500,00). Ausência de irrisoriedade. Agravos regimentais desprovidos.
«1. Esta Corte firmou entendimento de que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no CTN, art. 135. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. ... ()
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715 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Não configurada a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Taxa de ocupação. Terreno da marinha. Redirecionamento. Sócios diretores. Dissolução irregular. Ilegitimidade passiva. Análise quanto aos requisitos das CDAs. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Inicialmente, não configurada a violação apontada ao CPC/2015, art. 1.022 porquanto a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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716 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Hipóteses de revisão no especial. Hipótese de bloqueio indevido de cartão de crédito. Verba fixada em R$ 15.600,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«... V - Do valor arbitrado a título de compensação por danos morais (arts. 927 e 944 do CCB/02 e dissídio jurisprudencial). ... ()
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717 - STJ. Processo civil. Execução fiscal. Violação ao art. 535, CPC. Inocorrência. Súmula 211/STJ. Ausência de provas a respeito da dissolução irregular. Redirecionamento. Impossibilidade. CTN, art. 135, III. Tema já julgado em sede de recurso representativo da controvérsia (art. 543-C, CPC).
1 - Não viola o CPC, art. 535, o acórdão que fundamenta de modo suficiente o decidido, muito embora sem examinar todas as teses jurídicas e artigos de lei invocados pelas partes.... ()
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718 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. GRUPO ECONÔMICO, TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCARD S/A. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC/2015, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que o tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC/2015, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito e «responsabilidade e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC/2015, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de responsável executivo secundário das empresas que o compõem e, pois, de legitimadas passivas. Recurso de revista não conhecido.
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719 - STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento do processo. Inépcia da inicial configurada. Denúncia que não atende aos requisitos legais. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida e extensiva aos corréus.
«1 - Segundo entendimento reiterado desta Corte, quanto aos crimes societários, ainda que a denúncia prescinda de atribuição detalhada da ação ou da omissão delituosa de cada agente, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre a posição do sócio na empresa e a prática delitiva por ele supostamente perpetrada, de modo a possibilitar o exercício amplo da defesa. ... ()
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720 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ LEME INVESTIMENTOS LTDA. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido . AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS LEME INVESTIMENTOS LTDA E B&M - INTERNATIONAL CONSULTORIA ECONOMICA LTDA - ME (ANÁLISE CONJUNTA). LEI 13.467/2017 . JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravos internos conhecidos e não providos . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC/2015, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que o tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC/2015, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito e «responsabilidade e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC/2015, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de responsável executivo secundário das empresas que o compõem e, pois, de legitimadas passivas. Agravos internos conhecidos e não providos .
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721 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. COMPROVADA A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA APÓS A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEInsurgência contra decisão que deferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa executada. ... ()
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722 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.
«... 3.5. Retomando a questão relativa à possibilidade de os autores obterem os documentos desejados, é bem de ver que, no presente caso, tratando-se de uma holding familiar, a relação jurídica dos sócios desta com as empresas por ela controladas ressoa ainda mais evidente esse direito. ... ()
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723 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular. Redirecionamento. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade.
1 - A dissolução irregular da pessoa jurídica devedora constatada por meio de certidão do oficial de justiça em que atestado o encerramento das atividades no endereço informado é causa suficiente para o redirecionamento da execução fiscal em desfavor do sócio-gerente. Inteligência da Súmula 435/STJ. ... ()
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724 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AGRAVANTE, ORA EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
1- Acontrovérsia resume-se quanto ao redirecionamento da execução fiscal para o sócio da executada; ... ()
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725 - STJ. processual civil. Tributário. Responsabilidade tributária. Requisitos para decretação da medida cautelar fiscal. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sucessão de empresas. Art. 133, CTN. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Prescrição. Composição de grupo econômico. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decadência para anulação de negócio jurídico. Ineficácia do ato perante a fazenda. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Violação ao art. 13, I, da Lei 8.397. Decadência para a fazenda requerer o redirecionamento. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Análise do decurso de prazo em cada uma das execuções fiscais relacionadas à medida cautelar fiscal. Revisão impossibilidade. Súmula 7/STJ
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/2016/STJ. ... ()
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726 - STJ. processual civil. Tributário. Responsabilidade tributária. Requisitos para decretação da medida cautelar fiscal. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sucessão de empresas. Art. 133, CTN. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Prescrição. Composição de grupo econômico. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decadência para anulação de negócio jurídico. Ineficácia do ato perante a fazenda. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Violação ao art. 13, I, da Lei 8.397. Decadência para a fazenda requerer o redirecionamento. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Análise do decurso de prazo em cada uma das execuções fiscais relacionadas à medida cautelar fiscal. Revisão impossibilidade. Súmula 7/STJ
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/2016/STJ. ... ()
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727 - STJ. processual civil. Tributário. Responsabilidade tributária. Requisitos para decretação da medida cautelar fiscal. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sucessão de empresas. Art. 133, CTN. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Prescrição. Composição de grupo econômico. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decadência para anulação de negócio jurídico. Ineficácia do ato perante a fazenda. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Violação ao art. 13, I, da Lei 8.397. Decadência para a fazenda requerer o redirecionamento. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Análise do decurso de prazo em cada uma das execuções fiscais relacionadas à medida cautelar fiscal. Revisão impossibilidade. Súmula 7/STJ
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/2016/STJ. ... ()
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728 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DISSOLUÇÃO DA EMPRESA NO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL.
1.Reconhecimento da responsabilidade solidária dos sócios e administradores da empresa executada, no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Arquivamento do distrato perante a JUCESP independe da comprovação de inexistência de débitos tributários na esfera estadual. Possibilidade. ... ()
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729 - STJ. Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime ambiental. Ausência de descrição do elemento subjetivo da conduta. Atipicidade. Inocorrência. Ausência de justa causa. Reexame fático-probatório. Recurso improvido.
«1. O trancamento da ação penal, é medida excepcional, só admitida quando restar provada, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. ... ()
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730 - TRF3. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136 e CPC/2015, art. 137. Recurso provido. CTN, art. 135.
«- A interpretação sistemática das regras jurídicas mencionadas leva à conclusão da aplicação do procedimento do CPC/2015, arts. 133 e seguintes apenas quando fundado o pedido de redirecionamento para o sócio no CCB/2002, art. 50, pois a imputação da responsabilidade na situação depende do preenchimento pelo magistrado de conceitos abertos, como desvio de finalidade, confusão patrimonial. Caso fundado o pedido de redirecionamento na dissolução irregular da empresa, não há necessidade de instauração de um incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos moldes previstos no CPC/2015, para que haja a responsabilização patrimonial do sócio-gerente. ... ()
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731 - STJ. Denúncia. Ação penal. Crime tributário. Descaminho e formação de quadrilha. Inépcia da denúncia. Crime societário. Imputação baseada na condição de sócio de empresa. Necessidade de descrição mínima da relação do paciente com os fatos delituosos. Inépcia da denúncia. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Ordem concedida. Lei 8.137/90, art. 1º, I e II. CP, arts. 29, 69 e 334, § 1º. CPP, art. 43 e CPP, art. 395. CF/88, art. 5º, LV.
«1. Hipótese em que o Ministério Público imputou ao paciente a suposta prática dos crimes previstos no Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II, arts. 334, § 1º, «c e 288 c/c art. 29 e 69, do CP, pois, na condição de sócio-administrador da empresa, teria importado mercadorias acabadas para a Zona Franca de Manaus, falsamente declaradas como insumos para industrialização, e realizado a distribuição de tais mercadorias para o resto do país como se tivessem sido produzidos naquela localidade, como forma de usufruir de regime tributário especial. ... ()
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732 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO. NÃO CONFIGURADA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PROVIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME:... ()
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733 - TJMG. Fiança. Prorrogação automática. Direito civil. Apelação cível. Ação de exoneração de fiança e declaração de inexistência de débito. Contrato bancário. Prorrogação automática. Anuência do fiador. Validade. Fiador sócio. Retirada da sociedade. Irrelevância na garantia prestada. Sentença mantida
«- A fiança é uma garantia pessoal prestada de forma acessória a uma relação obrigacional, de forma que o fiador assume, perante o credor dessa obrigação, responsabilidade solidária pelo seu adimplemento, conjuntamente com o devedor. ... ()
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734 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Nomeação tardia. Responsabilidade civil. Danos morais. Revisão do valor. Impossibilidade, em regra. Exorbitância. Exceção.
«1 - Trata-se de Agravo Interno que veicula pretensão de restabelecer o valor indenizatório por danos morais para o patamar fixado no acórdão da segunda instância (R$ 25.000,00) e pedido para sanar contradição entre a fundamentação e o dispositivo da decisão agravada. ... ()
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735 - STF. Seguridade social. Crime tributário. Crime previdenciário. Denúncia. Parâmetros. Previdência social. Contribuições. Recolhimento. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CPP, art. 41.
«Tratando-se do crime previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d - sob o ângulo formal, desconto das contribuições previdenciárias dos salários e ausência do recolhimento pertinente, em sendo o empregador pessoa jurídica de direito privado, dispensável é a especificação, em si, dos atos praticados, individualmente, pelos sócios gerentes. De início, tem-se a responsabilidade linear destes.... ()
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736 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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737 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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738 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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739 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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740 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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741 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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742 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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743 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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744 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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745 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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746 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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747 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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748 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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749 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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750 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal. Dissolução irregular. Necessidade de ter o sócio poder de gerência à época dos fatos geradores.
«1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que «o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009). ... ()
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