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(DOC. VP 230.7040.2177.7579)

STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Não configurada a ofensa ao CPC, art. 1.022. Taxa de ocupação. Terreno da marinha. Redirecionamento. Sócios diretores. Dissolução irregular. Ilegitimidade passiva. Análise quanto aos requisitos das CDAs. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Inicialmente, não configurada a violação apontada ao CPC, art. 1.022 porquanto a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2 - Quanto à dissolução irregular e redirecionamento da execução, o acórdão recorrido consignou (fls. 501-502, e/STJ):

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