Jurisprudência sobre
iptu sujeito passivo
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951 - TJSP. Apelação - Embargos à Execução Fiscal - IPTU, Taxa de Viação, Taxa de Incêndio e Taxa Sanitária dos Exercícios de 2018 a 2021 - Município de Botucatu - Sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, somente para o fim de excluir a cobrança das taxas sanitária/de viação/de incêndio, tocando ao exequente promover a necessária substituição das CDAs, dando por extinto o processo, com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, I, 2ª figura) - Insurgência da COHAB-Bauru - Não cabimento - Impossibilidade de reconhecimento da imunidade recíproca apenas às sociedades de economia mista que prestem serviço público em regime de monopólio ou o exerçam em regime de exclusividade (STJ, REsp 638.315 e RE 407.099-5/RS) - Sociedade de economia mista que não faz jus à imunidade recíproca (art. 173, §2º, da CF/88) - Sujeição da COHAB-Bauru ao regime de direito privado (CF/88, art. 170) - Aplicação do art. 173, §2º, da CF/88- Precedentes - Descabimento da ilegitimidade passiva com o direcionamento da execução fiscal apenas contra o mutuário adquirente - Propriedade que só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1245 do CC) - Responsabilidade tributária solidária entre proprietário e possuidor adquirente - Isenção tributária não reconhecida - Lei Municipal indicada que é do Município de Bauru (LM 1.222/1966), de modo que a pretensão do apelante de ver aplicada a isenção tributária concedida naquele Município a outro ente municipal não possui amparo legal - Bem nomeado à penhora que não segue a ordem legal de preferência do art. 11 da LEF - Recusa do credor devidamente justificada - Aplicação do, II do art. 15 da LEF e do CPC, art. 797, pois a persecução na execução se dá no interesse do credor - Executado que não demonstrou a sua atual situação financeira e ausência de outros bens passíveis de penhora, a permitir a aplicação do princípio da menor onerosidade ao caso (art. 805, parágrafo único, do CPC) - Precedentes em casos análogos envolvendo mesmo apelante - Penhora em dinheiro permitida no CPC, art. 854 que é medida diversa da indisponibilidade de bens e direitos indicada pelo CTN, art. 185-A- Precedente do C. STJ - Sentença mantida - Recurso não provido
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952 - STJ. Tributário. Locação. Taxas de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos. Repetição de indébito. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa do locatário. Precedentes em recurso especial repetitivo. CTN, art. 130. CPC/1973, art. 267, VI.
«1. O locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável tributário, não tem legitimidade ativa para postular a declaração de inexistência da relação jurídica tributária, bem como a repetição de indébito referente ao IPTU, à Taxa de Conservação e Limpeza Pública ou à Taxa de Iluminação Pública. Precedentes: REsp. 721.862/SP, 1ª Turma, desta relatoria, DJU 18/05/2006; REsp. 729.769/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJU 04/05/2006; REsp. 818.618/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 02/05/2006; REsp. 757.897/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJU 06/03/2006; REsp. 705.097/SP, 2ª Turma, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJU 26/09/2005. ... ()
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953 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Decisão transitada. Erro material. Inexistência. Alteração. Impossibilidade. Violação da coisa julgada. Provimento. Decisão mantida.
1 - «Na forma da jurisprudência desta Corte, o erro material previsto no, I do CPC/1973, art. 463, passível de ser corrigido a qualquer tempo, é aquele relativo à inexatidão perceptível à primeira vista e cuja correção não modifica o conteúdo decisório do julgado. Caso contrário, trata-se de erro de julgamento, hipótese na qual a parte deve lançar mão das vias de impugnação apropriadas (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/12/2017). O erro material, passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão, é aquele reconhecível primo ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório, e cuja correção não implica em alteração do conteúdo do provimento jurisdicional (STJ, EDcl no AgRg no RMS 36.986, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/04/2016), o que, contudo, não é a hipótese dos presentes autos, na qual o erro apontado guarda relação com o próprio objeto do juízo de mérito, consubstanciando error in judicando, decorrente da má apreciação de questão de fato» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2018, DJe 13/09/2018). ... ()
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954 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Extinção da execução. Reconhecimento de ilegitimidade passiva. Honorários. Cabimento. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85.
1. A exceção de pré-executividade contenciosa e que enseja a extinção da relação processual em face de um dos sujeitos da lide, que para invocá-la empreende contratação de profissional, torna inequívoca o cabimento de verba honorária, por força da sucumbência informada pelo princípio da causalidade. ... ()
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955 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO. AÇÃO PROCEDENTE. 1.
Ação de rescisão contratual c/c restituição e indenização. Sentença de parcial procedência. Irresignação das partes. 2. Relação entre as partes sujeita às normas do CDC. 3. Patente atraso na conclusão das obras de infraestrutura do loteamento. 4. Alegações da ré que não a eximem de suas obrigações contratuais. Fatos por ela descritos em sede recursal equiparáveis a fortuito interno. 5. Contrato resolvido por culpa da ré. 6. Restituição integral e imediata dos valores pagos pelos autores. 7. Multa aplicada em sentença, expressamente prevista no contrato, passível de inversão. 8. Dano moral in re ipsa configurado. Indenização fixada em R$ 10.000,00. 9. Ação procedente. Sentença parcialmente reformada. Recurso da ré desprovido, provido o recurso dos autores... ()
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956 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Razões. Deficiência. Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - A decisão agravada consignou: «O Tribunal de origem consignou: 1. Coisa julgada. Nulidade da CDA A jurisprudência do STJ e desta Corte é iterativa no sentido de que as matérias de ordem pública podem ser examinadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, não se sujeitando à preclusão (TRF4, AC 0001844-16.2017.404.9999, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, D.E. 19/05/2017). No entanto, também consoante a jurisprudência do STJ e desta Corte, uma vez decidida a questão de ordem pública e transitada em julgado a decisão, não será mais possível seu exame. (...) No presente caso, a questão relativa à nulidade da CDA já foi discutida nos embargos à execução opostos pela União. Nos embargos à execução opostos, conforme relatório da sentença, a União alegou, em síntese: (a) a ilegitimidade passiva da União, aduzindo ser necessário cotejar quanto ao imóvel sobre o qual recai o IPTU, pois, se ele for da área operacional, caberá a extinção do processo e o redirecionamento da execução contra a ALL - América Latina Logística do Brasil S/A, em face de contrato de arrendamento firmado, outrora, com a dissolvida, liquidada e extinta RFFSA, de modo que, sendo assim, é incompetente a Justiça Federal, devendo ser remetido o processo à Justiça Estadual; (b) a prescrição, ante o decurso do prazo de cinco anos entre o lançamento e o ajuizamento do processo executivo; (c) a imunidade tributária, pois as pessoas políticas integrantes da federação não podem instituir tributos uns dos outros, nos termos da CF/88, art. 1º e CF/88, art. 18, e CF/88, art. 150, VI, a; (d) a inexigibilidade da multa, a qual não é passível de incidência em detrimento da presente pessoa política, mesmo como sucessora da Rede, já dissolvida; (e) a nulidade da CDA por desatender ao disposto na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e no CTN, art. 202, III, na medida em que não indica adequadamente a natureza, origem e fundamento do crédito fiscal, bem como o CTN, art. 202, II, do mesmo Código, por não apontar a forma de cálculo do tributo, dos juros de mora e da correção monetária, afrontando desse modo o direito de defesa do embargante; (f) a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do IPTU; (g) a imunidade recíproca, nos termos da CF/88, art. 150, VI, a, uma vez que a RFFSA está sob o controle acionário da União; (h) a inexigibilidade de honorários advocatícios, pela simples citação da União, tampouco em executivo, fiscal, o que afronta a CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 37, caput; (i) a inconstitucionalidade da cobrança das taxas de serviços urbanos; (j) que ocorre excesso de execução, na medida em que os cálculos destoam da legislação aplicável; (l) que deve ser aberto amplo leque probatório, devendo, para tanto, ser intimado o exequente para exibir o processo administrativo, imprescindível à ampla defesa e ao contraditório; (m) que o acertamento da execução deverá ocorrer nos embargos, cuja sustentação decorre da incidência do contraditório na execução, também assegurado em garantia fundamental, nos moldes da CF/88, art. 5º, LV (ev11, SENT1, dos autos originários). Como se verifica, a matéria da nulidade da CDA já foi discutida nos autos. Se a União deixou de alegar que o título fora lavrado em nome de sociedade de economia mista já extinta, com indubitável indicação errônea do sujeito passivo, foi omissa quanto ao argumento. O fato é que a argumentação de nulidade da CDA foi realizada. assim, como bem referiu o julgador, todas as alegações deveriam ter sido deduzidas nos autos de embargos à execução. Ora, é evidente que, se a matéria já foi discutida nos autos, tendo sido proferida decisão com conteúdo de mérito, não é permitida a rediscussão da matéria, novamente, nos autos de execução fiscal. Logo, já tendo a questão de ordem pública sido analisada, inviável novo exame. ... ()
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957 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na petição no agravo em recurso especial. Erro material. Não ocorrência. Hipótese de suposto error in judicando. Ausência de impugnação oportuna. Trânsito em julgado. Agravo interno não provido.
«1. O erro material, passível de ser corrigido de ofício, e não sujeito à preclusão, é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito. ... ()
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958 - TJSP. APELAÇÃO -
Embargos à execução - IPTU e Taxa de Serviços Urbanos- Comarca de Santana do Parnaíba. ... ()
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959 - TJRJ. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM LOTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE CDA. REVISÃO DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Cuida-se de execução fiscal proposta pelo Município Recorrente para cobrança de créditos tributários. Preliminarmente, afasta-se a arguição de nulidade da sentença em razão da sua prolação «em lote". Com efeito, tal medida se harmoniza com a observância do princípio da razoável duração do processo, previsão da CF/88, art. 5º, LXXVIII. Além disso, inexiste qualquer ilegalidade em sentenças proferidas em bloco, conforme preceito do verbete 244 da súmula desta Corte: «Não há nulidade nas sentenças extintivas de execução fiscal, prolatadas em bloco e lançadas no sistema, fundadas em pagamento do débito ou no cancelamento da certidão de dívida ativa. 2. Alega o Município que não lhe foi concedida a oportunidade de emendar ou substituir a Certidão de Dívida Ativa antes do indeferimento da inicial, de modo que requer a anulação do decisum. Com efeito, a substituição da CDA só é possível para suprir erro material ou formal, não sendo o meio adequado para se promover a revisão do lançamento. Destaca-se, neste sentido, a Súmula 392 da Súmula do Eg. STJ. In verbis: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Ressalte-se que, in casu, a natureza do crédito tributário não está devidamente discriminada na Certidão de Dívida Ativa, de modo que não é possível saber se oriundo de IPTU ou TSCM. Assim sendo, tendo em vista a declaração incidental de inconstitucionalidade do TSCM, impõe-se a extinção da execução. NEGADO PROVIMENTO.... ()
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960 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Erro material. Sem conteúdo decisório. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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961 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Campinas. IPTU e Taxa de Lixo. Exercícios de 2009 a 2013 e 2017 a 2020. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando as alegações de incidência retroativa da lei instituidora do tributo, ilegitimidade passiva e prescrição. Irresignação quanto às alegadas tributação retroativa e prescrição. Descabimento. Não configurada in casu a ilegalidade do lançamento dos tributos de 2009 a 2013, os quais têm por fundamento legal a Lei Municipal 11.111/2001, vigente à época dos fatos geradores. Incidência do Tema em Repercussão Geral 1.084 do C. STF. Precedentes envolvendo o mesmo imóvel. Tributos em referência sujeitos a lançamento de ofício. Incidência do CTN, art. 173, I. Prazo decadencial iniciado no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que os lançamentos poderiam ter sido realizados. Decadência não configurada com relação ao relançamento das exações de 2009 a 2013, constituído em 18/08/2014, dentro, portanto, do lustro decadencial. Inocorrência, por sua vez, da prescrição originária. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Hipótese dos autos em que configurada a interrupção do prazo prescricional, ante o parcelamento administrativo do débito, ocorrido em 01/09/2017. Inteligência do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Descumprimento do acordo verificado em 11/12/2017, reiniciando-se o prazo prescricional, o qual ainda não havia atingido o termo final na data do ajuizamento da execução em tela (23/07/2021). Prescrição não configurada. Recurso não provido... ()
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962 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Campinas. IPTU e Taxa de Lixo. Exercícios de 2009 a 2013 e 2017 a 2020. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando as alegações de incidência retroativa da lei instituidora do tributo, ilegitimidade passiva e prescrição. Irresignação quanto às alegadas tributação retroativa e prescrição. Descabimento. Não configurada in casu a ilegalidade do lançamento dos tributos de 2009 a 2013, os quais têm por fundamento legal a Lei Municipal 11.111/2001, vigente à época dos fatos geradores. Incidência do Tema em Repercussão Geral 1.084, do C. STF, Precedentes envolvendo o mesmo imóvel. Tributos em referência sujeitos a lançamento de ofício. Incidência do CTN, art. 173, I. Prazo decadencial iniciado no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que os lançamentos poderiam ter sido realizados. Decadência não configurada com relação ao relançamento das exações de 2009 a 2013, constituído em 18/08/2014, dentro, portanto, do lustro decadencial. Inocorrência, por sua vez, da prescrição originária. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Hipótese dos autos em que configurada a interrupção do prazo prescricional, ante o parcelamento administrativo do débito, ocorrido em 19/10/2017. Inteligência do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Descumprimento do acordo verificado em 26/04/2018, reiniciando-se o prazo prescricional, o qual ainda não havia atingido o termo final na data do ajuizamento da execução em tela (02/02/2022). Prescrição não configurada. Recurso não provido... ()
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963 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Decisão que deferiu o pedido de decretação da disregard, sob os fundamentos de que restou evidenciada a interligação e atuação conjunta da executada e dos ora recorrentes em torno dos mesmos interesses e finalidade econômica, estando-se diante, pois, de grupo econômico familiar formado com intuito fraudulento de não pagar as dívidas daquela. Inconformismo. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não reconhecimento. Segundo a credora, os membros da família TIDEMANN DUARTE, incluindo os agravantes, estariam se beneficiando da complexa estrutura societária comandada pela família e utilizada com o objetivo de desviar patrimônio e fraudar credores. Daí advém a legitimidade, apurada com base na teoria da asserção. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial. Os prazos estabelecidos nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC não assiste aos insurgentes, porque a responsabilidade que lhes está sendo imputada decorre da destinação anormal e ilícita da pessoa jurídica. Precedentes do C. STJ. Ademais, a obrigação exequenda remete a período que os recorrentes compunham a sociedade e o pedido de inclusão no polo passivo se fundamenta na destinação anormal e ilícita dos ativos da pessoa jurídica dos quais os agravantes se beneficiaram até hoje. ABUSO DA PERSONONALIDADE JURIDICA. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. Em se tratando de grupo econômico de fato, as decisões tomadas pelo conglomerado financeiro produzem efeitos na estrutura produtiva dos agentes econômicos envolvidos, fazendo-os praticar atos e negócios jurídicos que provocam o nascimento de relações jurídicas, o que justifica que, independentemente de delimitação temporal, a responsabilidade pelas obrigações surgidas recaia sobre todos os seus componentes, mormente em situações em que os débitos contraídos por um deles, que posteriormente teve esvaziado seu patrimônio, alavancou a organização produtiva dos demais em detrimento dos interesses dos credores, o que foi propiciado por manifesta confusão patrimonial. Evidente a intenção dos demandados de, acobertando-se sob o manto das personalidades das empresas, extraírem os ativos e dividendos oriundos das atividades comerciais desempenhadas pela sociedade originalmente executada sem, contudo, ocuparem-se de satisfazer os terceiros com os quais entabulou liame obrigacional. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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964 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Decisão que deferiu o pedido de decretação da disregard, sob os fundamentos de que restou evidenciada a interligação e atuação conjunta da executada e dos ora recorrentes em torno dos mesmos interesses e finalidade econômica, estando-se diante, pois, de grupo econômico familiar formado com intuito fraudulento de não pagar as dívidas daquela. Inconformismo. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não reconhecimento. Segundo a credora, os membros da família TIDEMANN DUARTE, incluindo os agravantes, estariam se beneficiando da complexa estrutura societária comandada pela família e utilizada com o objetivo de desviar patrimônio e fraudar credores. Daí advém a legitimidade, apurada com base na teoria da asserção. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial. Os prazos estabelecidos nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC não assiste aos insurgentes, porque a responsabilidade que lhes está sendo imputada decorre da destinação anormal e ilícita da pessoa jurídica. Precedentes do C. STJ. Ademais, a obrigação exequenda remete a período que os recorrentes compunham a sociedade e o pedido de inclusão no polo passivo se fundamenta na destinação anormal e ilícita dos ativos da pessoa jurídica dos quais os agravantes se beneficiaram até hoje. ABUSO DA PERSONONALIDADE JURIDICA. GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. Em se tratando de grupo econômico de fato, as decisões tomadas pelo conglomerado financeiro produzem efeitos na estrutura produtiva dos agentes econômicos envolvidos, fazendo-os praticar atos e negócios jurídicos que provocam o nascimento de relações jurídicas, o que justifica que, independentemente de delimitação temporal, a responsabilidade pelas obrigações surgidas recaia sobre todos os seus componentes, mormente em situações em que os débitos contraídos por um deles, que posteriormente teve esvaziado seu patrimônio, alavancou a organização produtiva dos demais em detrimento dos interesses dos credores, o que foi propiciado por manifesta confusão patrimonial. Evidente a intenção dos recorrentes de, acobertando-se sob o manto das personalidades das empresas, extraírem os ativos e dividendos oriundos das atividades comerciais desempenhadas pela sociedade originalmente executada sem, contudo, ocuparem-se de satisfazer os terceiros com os quais entabulou liame obrigacional. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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965 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Constata-se que os vícios elencados nas razões recursais não prosperam, porquanto a matéria foi integralmente analisada pelo STJ, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado (fl. 605, e/STJ): «Com efeito, a Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.111.202/SP e 1.110.551/SP, submetidos à sistemática dos Recursos repetitivos, ao decidir sobre a responsabilidade dos promitentes vendedor e comprador de imóvel, assentou que o CTN, art. 34 elenca como contribuintes do IPTU tanto o proprietário quanto o possuidor da coisa, desde que tenha animus domini, cabendo à lei local de regência eleger sobre quem irá recair a sujeição passiva do imposto no âmbito daquela municipalidade. Aplicando esse entendimento à espécie, no caso de imóvel gravado com usufruto, tanto o proprietário, que remanesce com o domínio indireto, quanto o usufrutuário, que exerce a posse direta e detém o domínio útil, são contribuintes do IPTU, podendo a lei municipal disciplinar a sujeição passiva de qualquer um deles ou, ainda, de ambos (AREsp. Acórdão/STJ, Min. Rel. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15.8.2022). Nesse contexto, o Tribunal a quo, ao decidir Fato é que o embargante, desde 2005, é usufrutuário vitalício dessa área (fls. 85/87), tendo, inclusive, afirmado isso na petição inicial (fls. 03 e 06), embora após tenha negado tal assertiva em sede de réplica (fls. 167), está em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Ademais, alterar as conclusões da Corte de origem para acolher a tese recursal, de que o recorrente não é usufrutuário, implica reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ". ... ()
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966 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Recurso de agravo em reexame necessário e apelação cível. Concurso público. Questão de prova. Vício primo ictu oculi. Inexistência. Anulação. Impossibilidade.. A ingerência do poder judiciário nos atos da administração pública limita-se aos aspectos de sua legalidade e legitimidade, porquanto o mérito administrativo não está sujeito ao controle judicial.. Por consequência, só é possível ao poder judiciário anular questão constante em prova de concurso público em caráter excepcional, quando esta contem vício evidente; insofismável; primo ictu oculi, o que não acontece neste caso.. Não provimento do agravo, porquanto os argumentos são insuficientes para modificar a seguinte decisão agravada.. cuida-se de apelação cível interposta pelo município de vitória de santo antão em face de sentença proferida pelo mm. Juiz de direito da 3ª Vara cível da comarca de vitória de santo antão (fls. 97/103) que, nos autos da ação ordinária 0003260-16.2006.8.17.1590, julgou procedente o pedido de anulação da questão número 30 (trinta) da prova objetiva do concurso público para provimento de cargo de professor «a, fundamental I, sob o fundamento de inexistir resposta correta em face de erro material apresentado na questão.. Da sentença foram opostos embargos de declaração pelo impetrante (fls. 106/108), os quais foram parcialmente acolhidos para determinar que, após a anulação da questão número 30 (trinta), o município de vitória de santo antão publique a nova classificação da autora (fls. 110).. Em apelação acostadas às fls. 111/123, alega a edilidade, em preliminar. A) sua ilegitimidade passiva, pois o erro da questão número 30 (trinta) seria imputável apenas à banca examinadora (neoconsultora), à quem competiria formular, corrigir e eventualmente anular as questões; b) a falta de interesse de agir da apelada, pois em nenhum momento demonstrou que conseguiria ser classificada dentro do número de vagas após a anulação da questão; c) a nulidade da sentença por falta de formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos que prestaram o concurso, pois a anulação de uma questão modificaria a classificação dos demais.. No mérito, invoca o princípio da separação de poderes como obstáculo à atuação do poder judiciário no sentido de estabelecer critérios de avaliação e correção de provas em concurso público, função esta apenas afeta à administração pública. Defende que a banca examinadora analisou detidamente o recurso administrativo interposto pela apelada, não sendo possível que o poder judiciário se sobreponha ao julgamento efetuado pela banca.. Contrarrazões apresentadas às fls. 126/133.. Parecer ministerial às fls. 145/148, onde a douta procuradoria de justiça em matéria cível opina pela rejeição das preliminares aventadas pelo apelante e, no mérito, pelo provimento do recurso, pois «não cabe ao poder judiciário a ingerência sobre os critérios de correção de questões em prova em concurso público (fls. 147).. É o relatório. Decido.. Inicialmente, descabe falar em ilegitimidade passiva do município de vitória de santo antão, pois diferentemente de casos de mandado de segurança em que a autoridade apontada como coatora integra a comissão responsável pelo concurso público, cuida-se a presente hipótese de ação ordinária ajuizada em face do município, o qual detém inteira responsabilidade pela regularidade do processo seletivo, valendo frisar, inclusive, que foi o próprio prefeito da edilidade que subscreveu o edital inaugural do certame (fls. 62/70).. Outro, inclusive, não é posicionamento do STJ, como se percebe do seguinte trecho do voto condutor do acórdão proferido pela segunda turma no bojo do Resp1.188.013/es, rel. Min. Castro meira.. Do mesmo modo, também não merece prosperar a alegação de falta de interesse de agir, pois a presente demanda foi intentada com o fito de anular determinada questão de concurso público de modo a apurar a nova classificação da autora no certame e não a sua inclusão dentro do número de vagas inicialmente ofertado, o que não poderia ser por ela demonstrado na inicial, pois demandaria uma nova análise das notas obtidas pelos demais candidatos.. Também não há falar em nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário, pois consoante vem decidindo o STJ, a pretensão de anulação de questão em concurso público não enseja, por si só, a aplicação do CPC/1973, art. 47, pois os candidatos aprovados possuem mera expectativa de direito à nomeação, consoante se infere dos seguintes precedentes. Resp200702171356, alderita ramos de oliveira (desembargadora convocada do tj/PE). Sexta turma, DJE data. 09/09/2013) e (roms 200901578451, celso limongi (desembargador convocado do tj/SP), STJ. Sexta turma, DJE data. 17/12/2010).. No mérito, a questão versa sobre a possibilidade de anulação, pelo poder judiciário, da questão número 30 (trinta) da prova objetiva do concurso público para o provimento de vagas de professor do município de vitória de santo antão.. Como se sabe, em se tratando de controle judicial de atos praticados pela administração pública, não pode o poder judiciário imiscuir-se em questões meritórias, devendo o órgão julgador restringir-se a analisar da legalidade do certame, sob pena de substituir o próprio administrador público em sua seara própria, qual seja, o mérito administrativo.. Com efeito, se o poder judiciário não pode avaliar o mérito de questões objetivas em concurso público, função esta atribuída à banca examinadora, não é menos certo afirmar que em se tratando de questão teratológica e com erro gravoso que impossibilite a correta compreensão das questões formuladas pelos candidatos, pode o judiciário anular determinada questão quando o vício por constatado primo ictu oculi, isto é, de maneira evidente e que o erro seja perceptível de maneira bastante clara.. Nesse sentido, cito o seguinte precedente do STJ. RMS 28.204, segunda turma, rel. Min. Eliana calmon).. Ou seja, como regra não cabe ao poder judiciário avaliar o mérito das questões de concurso, o que só pode ocorrer em casos excepcionais. Precedentes. RMS 33.725/SC, rel. Min. Humberto martins, segunda turma, DJE 26.4.2011; RMS 33.191/ma, rel. Min. Humberto martins, segunda turma, DJE 26.4.2011; Resp1.231.785/df, rel. Min. Mauro campbell marques, segunda turma, DJE 27.4.2011; AgRg no RMS 32.138/PR, rel. Min. Hamilton carvalhido, primeira turma, DJE 17/12/2010; e RMS 32.464/MG, rel. Min. Benedito gonçalves, primeira turma, DJE 4.11.2010.
«- No caso em comento, a autora ajuizou a presente demanda com vistas a anular a questão 30 do Concurso em questão, pois discordava da resposta atribuída pela Banca Examinadora, como se depreende do seguinte trecho da inicial: «A requerente respondeu como questão correta a Letra «C, e, no gabarito oficial foi divulgado como absolutamente correta a questão «A, o que é absurdo (destaques não originais às fls. 03). - Dessa forma, a fundamentação utilizada na inicial apontava no sentido de que a resposta conferida pela Banca Examinadora foi equivocada, o mesmo ocorrendo com a fundamentação exarada no Parecer 123 (fls. 60) em resposta ao recurso administrativo interposto pela apelada, como narrado na inicial (fls. 06). - Em sentença de fls. 97/103, o magistrado de primeiro grau, por fundamento diverso do apresentado pela autora, decidiu por anular a questão 30 sob o argumento de inexistir resposta correta, porquanto a alternativa «A, admitida como correta pela Banca, continha erro na data de publicação da Lei Provincial 113, a qual fora publicada em 06 de maio de 1843 e não em 16 de maio do mesmo ano de 1843. Para maiores esclarecimentos, veja-se o inteiro teor da questão sob análise: - «30. Dentre as alterações toponímicas ocorridas no município de Vitória de Santo Antão, aquela em que o município passou de Vitória de Santo Antão para Vitória, deu-se pelo(a): a) Lei Provincial 113 de 16 de maio de 1843. b) Decreto-Lei 954 de 31 de dezembro de 1945. c) Decreto-Lei Estadual 852 de 31 de dezembro de 1943. d) Alvará de 27 de julho de 1811. e) Lei Municipal 192 de 16 de maio de 1914. - Com efeito, entendeu o magistrado de primeiro grau que como houve erro crasso, a partir dos elementos de prova juntados aos autos, na data de publicação da Lei Provincial 113, isso configuraria um vício deveras gravoso na questão atacada, razão pela qual, não havendo resposta estritamente correta, isso autorizaria a anulação da questão 30 pelo Poder Judiciário. - Ocorre que, ao contrário do sustentado pelo magistrado de primeiro grau, entendo não haver qualquer excepcionalidade a ensejar a anulação da questão 30 do certame em análise, por duas razões. - Primeiramente, em que pese, de fato, a Lei Provincial 113 haver sido publicada no dia 06 de maio de 1843 e não no dia 16 de maio do mesmo ano de 1843, consoante farta documentação trazida aos autos (fls. 14/39), trata-se de mero erro de digitação que não seria capaz de influenciar na análise das respostas pelos candidatos, porquanto houve a alteração de apenas um algarismo na questão correta. - Ademais, sabendo-se que a anulação de questões em concurso público só pode ser efetuada por vício constatado primo ictu oculi, isto é, de maneira evidente, não há como proceder à anulação da presente questão, pois nem mesmo a autora narrou que tal erro fora capaz de induzi-la a assinalar uma alternativa distinta. - Isso porque limitou-se a autora, em sua petição inicial, a questionar qual das respostas seria correta, o que não poderia ser efetuado pelo poder Judiciário sob pena de incursão em seara afeta à Administração Pública. Não narrou a autora, portanto, que o vício foi essencial para assinalar resposta distinta da afirmada como correta pela Banca Examinadora, o que demonstra que nem mesmo a parte mais interessada na anulação da questão percebeu o equívoco. ... ()
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967 - STJ. Recurso especial da empresa. Tributário e processual civil. Omissão não configurada. Práticas de atos de dissimulação e fraude tendentes a reduzir ou diminuir os tributos devidos. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Possibilidade de substituição da CDA.objeto do recurso especial
1 - Discutem-se neste recurso as teses relacionadas à alegada omissão no acórdão recorrido; a inexistência da prática de atos que configurem evasão fiscal; a irregularidade na inscrição em dívida ativa; e a vedação à substituição da CDA após decisão da primeira instância. ... ()
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968 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Agravo de instrumento. Taxas de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos. Repetição de indébito. Ilegitimidade ativa do locatário.
«1. O locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável tributário, não tem legitimidade ativa para postular a declaração de inexistência da relação jurídica tributária, bem como a repetição de indébito referente ao IPTU, à Taxa de Conservação e Limpeza Pública ou à Taxa de Iluminação Pública. Precedentes: REsp. 721.862, 1ª Turma, desta relatoria, DJU 18/05/06; REsp. 729.769, 2ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJU 04/05/06; REsp. 818.618, 1ª Turma, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 02/05/06; REsp. 757.897, 1ª Turma, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJU 06/03/06; REsp. 705.097, 2ª Turma, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJU 26/09/05. ... ()
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969 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e tributário. Isenção tributária do imóvel por estar localizado em área de preservação ambiental. Limitação administrativa que não altera o direito de propriedade. Pedido administrativo que não afasta o fato gerador do imposto e os efeitos de tributação. Manutenção da cobrança. CCB/2002, art. 1.228. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - A controvérsia diz respeito à suposta necessidade de ser reconhecida a isenção tributária sobre o imóvel em questão por tratar-se de área de preservação ambiental. ... ()
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970 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração. ITBI. Base de cálculo. Valor real do imóvel. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança destinado a afastar a possibilidade de o Município de São João da Boa Vista/SP fixar, como base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, outro critério que não o do valor venal estabelecido para o IPTU ou o valor do negócio jurídico declarado pelos compradores ao Cartório de Registro Imobiliário. ... ()
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971 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Polícia civil. Subordinação ao governador do estado e competência deste para prover os cargos de sua estrutura administrativa. Inconstitucionalidade de normas da constituição do estado do Rio de Janeiro (atual art.183, § 4º, b e c), que subordinam a nomeação dos delegados de polícia à escolha, entre os delegados de carreira, ao «voto unitário residencial da população do município; sua recondução, a lista tríplice apresentada pela superintendência da polícia civil, e sua destituição a decisão de conselho comunitário de defesa social do município respectivo.
«1. Além das modalidades explícitas, mas espasmódicas, de democracia direta - o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (CF/88, art. 14) - a Constituição da República aventa oportunidades tópicas de participação popular na administração pública (v.g. CF/88, art. 5º, XXXVIII e LXXIII; CF/88, art. 29, XII e XIII; CF/88, art. 37, § 3º; CF/88, art. 74, § 2º; CF/88, art. 187; CF/88, art. 194, parágrafo único, VII; CF/88, art. 204, II; CF/88, art. 206, VI; CF/88, art. 224). ... ()
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972 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Dissídio não comprovado. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade oposta por terceira interessada. Emenda ou substituição da CDA possibilidade. Até a prolação da sentença nos embargos à execução.
«1. Emerge dos autos que, em exceção de pré-executividade oposta pela recorrente, o juiz singular acolheu em parte as razões da autora tão somente para determinar que a exequente adequasse a alíquota do IPTU posta na execução fiscal, bem como que excluísse a cobrança da Taxa de Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Públicos (TLCVLP), possibilitando a substituição da CDA. ... ()
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973 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 209/STJ. Execução fiscal. Embargos. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. ITR. Compromisso de compra e venda. Contrato de promessa de compra e venda do imóvel rural. Legitimidade passiva ad causam do possuidor direto (promitente comprador) e do proprietário/possuidor indireto (promitente vendedor). Débitos tributários vencidos. Taxa Selic. Aplicação. Juros moratórios. Correção monetária. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.393/1996, art. 1º e Lei 9.393/1996, art. 5º. CTN, art. 29, CTN, art. 31 e CTN, art. 128, e ss. CTN, art. 130 e CTN, art. 131, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 209/STJ - Questão referente à legitimidade de ex-proprietário de imóvel rural para integrar o pólo passivo de execução fiscal, que visa a cobrança de créditos tributários relativos ao ITR, sendo certa a inexistência de registro no cartório competente a comprovar a translação do domínio.
Tese jurídica firmada: - O promitente vendedor é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.» ... ()
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974 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEI MUNICIPAL QUE CONCEDE ISENÇÃO FISCAL AO CDHU. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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975 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE FAVORÁVEL AO AUTOR.
I.Caso em exame ... ()
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976 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Decisão monocrática. Agravo regimental julgado prejudicado. Acolhimento. Julgamento imediato na extensão conhecida do recurso especial. Aplicação da teoria da causa madura no processo penal. Cabimento. CPC/2015, art. 1.013, § 3º. CPP, art. 3º. Precedentes do STF e do STJ. Recurso interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, «a» e «c». «operação lava-jato». Condutas lesivas ao erário. Lavagem de capitais. Esquema ilícito estruturado no âmbito da Petrobrás S/A. Alegação de violação ao CPP, art. 315, § 2º, III e V, e CPP, art. 126 e Lei 9.613/1998, art. 4º, § 2º. Pedido de liberação dos bens e valores objeto de sequestro e arresto. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Acórdão que se ajusta à orientação do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Sequestro. Necessidade de reexame de fatos incompatível com o recurso especial. Súmula 7/STJ. Hipótese positiva de cabimento das cautelares assecuratórias. Medidas assecuratórias. CP, art. 91. CPP, art. 125 a CPP, art. 144. Decisão nesse aspecto devidamente fundamentada. Bloqueio de valores. Existência de indícios suficientes das infrações penais e do risco de dilapidação ou desfazimento dos bens. Presença de periculum in mora e fumus boni iuris. Decreto-lei 3.240/1941. Crimes que, embora não sejam propriamente contra a administração pública, resultam prejuízo para a Fazenda Pública. Supremacia do interesse público. Proteção do patrimônio público. Interpretação teleológica ampliativa. Petrobrás S/A. Sociedade de economia mista. Entidade da administração pública indireta. Controle acionário da União. Sujeição ao regime jurídico do Decreto-lei 3.240/1941. Arresto. Fundamentação de expectativa de dosimetria penal inconciliável com a interpretação teleológica dos dispositivos. Proporcionalidade da medida. Readequação da cautelar de arresto a patamar razoável. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte.
1 - A declinação de competência para processamento do procedimento de medidas cautelares patrimoniais, posteriormente ratificadas e mantidas pelo juízo declinado, não consubstancia perda superveniente de interesse recursal. ... ()
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977 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Conclusão do tribunal de origem pela presença dos requisitos legais da CDA, assim como pela possibilidade de sua substituição, diante da necessidade de correção de erro formal no título (Súmula 392/STJ e REsp. Acórdão/STJ. Tema 166/STJ, rel. Min. Luiz fux, dj 18/12/2009, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-c). Reexame que demanda o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. Impossibilidade de análise em recurso especial. Agravo interno dos contribuintes a que se nega provimento.
«1 - O Tribunal de origem, ao analisar os elementos de prova constantes dos autos, concluiu pela não configuração da alegada nulidade da CDA, porquanto o título se reveste da liquidez e certeza necessários ao embasamento da execução fiscal. ... ()
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978 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Inexistência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Efeitos infringentes. Não cabimento na hipótese. Embargos rejeitados.
1 - O CPC/2015, art. 1.022 dispõe que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material nas decisões judiciais. ... ()
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979 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato e supressão de documento. Trancamento de ação penal. Atipicidade e falta de justa causa. Necessidade de exame do contexto fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Prescrição. Não ocorrência. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Ausência de ilegalidade manifesta.
«1. Segundo o entendimento desta Corte de Justiça, o trancamento da ação penal, no âmbito do habeas corpus, somente é possível quando se constatar, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios de autoria, a extinção da punibilidade ou quando for manifesta a inépcia da exordial acusatória. ... ()
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980 - TJSP. Apelação. Compra e venda de veículo. Declaratória de nulidade c/c indenização. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos autores. Parcial acolhimento. Legitimidade passiva da instituição financeira responsável pelo financiamento do automóvel reconhecida. Relação jurídico-obrigacional existente entre a parte autora e a instituição financeira corré. Veículo adquirido em agência. Apreensão em razão de registro de notícia crime de furto. Aplicabilidade do CDC (Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º). Veículo vendido que era produto de furto e sujeitou o autor a ser abordado por autoridade policial e a figurar como investigado em inquérito policial, além da apreensão do bem. Contrato de financiamento celebrado para viabilizar o contrato de compra e venda, de modo que a anulação de um importa, necessariamente, na do outro, ainda que o contrato esteja quitado. Inaplicabilidade do entendimento exarado no Recurso Especial Acórdão/STJ, do STJ (STJ). Responsabilização do banco pela devolução das parcelas do financiamento reconhecida. Responsabilidade objetiva e solidária da empresa vendedora e da instituição financeira pelo evento danoso (art. 927 do Código Civil c/c art. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º, do CDC). Fortuito interno. Falha no dever de segurança dos serviços. Danos morais. Indenização cabível. Concreta afronta a núcleo essencial de proteção conferida pelo ordenamento, não se tratando de mero dissabor. Banco réu que falhou no dever de conferência da documentação do veiculo que inclusive garantia o financiamento, sendo pois responsável pela falha de serviço. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00. Recurso provido
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981 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C.C. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
Sentença de improcedência. Pretensão recursal para afastar a incidência da lei de alienação fiduciária ao caso e sujeitá-lo ao CDC. Preliminares. Admissão do recurso. Cabimento. A simples repetição de antigas razões não ofende a dialética do processo. Triplicação de sentenças. Inocorrência. Equívoco formal sanado. Decisão tornada sem efeito. Cerceamento de defesa. Inexistência. Fatos provados pela documentação reunida, a dispensar, naquela etapa, a realização de vistoria técnica. Petição inicial. Aptidão. Prova juntada pelas rés que tornou inconteste o adimplemento dos autores. Legitimidade passiva. Presença. Alienação fiduciária instituída em favor de todas as rés. Mérito. Acolhimento. Contrato regular e devidamente registrado na matrícula do imóvel em questão. Ausente, nos autos, notícias de inadimplemento das parcelas pelos autores e, consequentemente, a mora e sua constituição. Hipótese dos autos diversa daquela considerada para a formação da tese enunciada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1095) pelo C. STJ. Desistência dos adquirentes. Rescisão por culpa dos autores. Incidência do CDC e das normas aplicáveis aos compromissos de compra e venda. Inaplicabilidade ao caso da regra do Lei 6.766/1979, art. 32-A, alterado pela Lei 13.786/18. Possibilidade de retenção de parte do montante pago pelos autores para custeio de despesas com publicidade e administração do empreendimento, bem como para recompensar as rés pelos danos decorrentes da rescisão. Impossibilidade de cobrança de taxa de ocupação e ou fruição, por se tratar de lote sem qualquer edificação e por não ter havido inadimplemento. Percentual de retenção fixado em 10% (dez por cento). Autores, contudo, que são responsáveis por eventuais despesas com IPTU e taxas de caráter «propter rem pelo lapso de tempo decorrido. Inteligência do art. 51, IV, § 1º, III, do CDC, da Súmula 1 deste Tribunal e da Súmula 543 do C. STJ. Taxa Selic que não se aplica ao caso. Reconvenção. Impossibilidade de análise em sede de contrarrazões. Tema que dependeria de recurso voluntário ou adesivo. Sucumbência. Inversão por força da derrota exclusiva das rés. Sentença reformada. Recurso provido em parte... ()
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982 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Fundamento não atacado. Súmula 182/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. In casu, a agravante não atacou a aplicação da Súmula 284/STF no que se refere à tese de violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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983 - STJ. Administrativo e processual civil. Reclamação. Ação popular. Contratos de risco com a petrobras. Pesquisa e lavra de petróleo bacia do Paraná. Consórcio paulipetro. Sociedade de economia mista do estado de São Paulo. Nulidade dos negócios jurídicos. Lesão ao erário paulista. Fase de cumprimento de sentença. Ilegitimidade passiva. Histórico da demanda.
«1. Trata-se de Reclamação ajuizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT contra atos executórios promovidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos autos do processo 00.0245122-0 movido por Walter do Amaral, relacionados à intimação do reclamante dia 3.8.2010 (fls. 110-112) para o pagamento de R$ 4.431.809.436,46 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais, quarenta e seis centavos). ... ()
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984 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Erro material. Inexistência. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Garantia hipotecária. Prorrogação. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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985 - STJ. Processual civil. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Impossibilidade de o STJ apreciar violação a Súmula. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - A melhor interpretação da norma contida no CPC/2015, art. 1.025 exige para sua aplicação que tenha sido reconhecido pelo Tribunal superveniente a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Dessarte, o acórdão recorrido deverá ter analisado a matéria ao menos implicitamente, para que o Recurso Especial possa ser apreciado pelo STJ. ... ()
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986 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Inexistência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Efeitos infringentes. Não cabimento na hipótese. Embargos rejeitados.
1 - O CPC/2015, art. 1.022 dispõe que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material nas decisões judiciais. ... ()
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987 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. CDA. Nulidade. Ausência de requisitos legais. Revisão do contexto fático probatório vedada. Súmula 7/STJ. Emenda ou substituição do título executivo em questão. Impossibilidade.
«1 - A Corte paulista declarou a nulidade da CDA que embasa a Execução fiscal na origem nos seguintes termos: «O recurso não comporta provimento. Trata-se de execução fiscal proposta pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo objetivando receber o crédito tributário oriundo da falta de pagamento de IPTU/Taxa, referente aos exercícios de 2009, 2013, 2014 e 2015 no valor de R$ 4.910,37, conforme a inicial da execução e da CDA (fls. 02/75). Contudo, a r. sentença julgou extinto o processo sob o fundamento de que a CDA está destituída de qualquer fundamento legal quanto à natureza da dívida, a evidenciar vício no próprio lançamento do tributo. Em que pesem as razões expostas pela apelante, a r. sentença deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. (...) Diante dessas considerações e por tais fundamentos, as CDA não cumprem o disposto na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º e § 6º c/c o CTN, CTN, art. 202. Da mesma forma, não há que se falar em possibilidade de substituição das CDAs, porquanto a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que «(...) é certo que a Fazenda Pública pode substituir ou emendar a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos (sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ, Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º), quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada, entre outras, a modificação) ou da norma legal que, por equívoco, tenha servido de fundamento ao lançamento tributário (Precedente do STJ submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). (REsp. Acórdão/STJ, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, J. 10/11/2010, DJe 30/11/2010 destaquei). Destarte, a extinção da execução fiscal por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular era a medida que se impunha e que ora se mantém. Por essas razões, não merece reparo a r. sentença apelada, que fica mantida tal como lançada. (fls. 160-164, e/STJ). ... ()
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988 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação de dispositivos constitucionais. Inviabilidade de análise em recurso especial. Execução fiscal. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade da da notificação. Inexistência. Ausência de vícios. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, somente com relação à preliminar de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, e, nessa extensão, negou-lhe provimento. ... ()
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989 - STJ. Processual civil e tributário. Inexistência de comprovação de notificação antes de decorrido o prazo decadencial. Inscrição dos valores referentes aos anos de 2000 a 2005 como se fosse referente apenas ao ano de 2005. Inexistência no processo administrativo acostado aos autos de comprovação da entrega das guias referente a diferença questionada. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial por incidir a Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. ... ()
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990 - STJ. Processual civil e tributário. Ilegitimidade passiva afastada. Imóvel adquirido em alienação judicial, porém com imissão na posse em momento posterior. Arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável desde a lavratura do respectivo auto de arrematação (CPC/2015, art. 903). Nulidade da CDA. Não ocorrência. Súmula 7/STJ.
«1 - o acórdão recorrido consignou: «Logo, depreende-se que a agravante somente não responde pelos débitos existentes até expedição da carta de alienação (22/03/2010) porquanto sub- rogados sobre o respectivo preço, no entanto, deve arcar com o pagamento daqueles constituídos após a mencionada data. Isso porque, uma vez assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável (CPC/2015, art. 903). Destarte eventual possibilidade de regresso contra os responsáveis pelos óbices para o registro do imóvel, não há que se falar na ilegitimidade da agravante, já que não pode se eximir de suas obrigações por fatos inseridos no risco da aquisição por leilão judicial. Por conseguinte, é da arrematante a responsabilidade pelo pagamento dos tributos a contar da data da arrematação (alienação judicial). Nesse sentido, destaca-se julgado deste Tribunal de Justiça: (...) Ademais, alegou a agravante a existência de nulidade do título executivo (CDA), diante da violação aos CTN, art. 202, III, 2º, § 5º, III, da Lei de Execuções Fiscais e CPC/2015, art. 783, Código de Processo Civil, em razão da ausência de fundamentação legal específica. Com efeito, embora tenha havido equívoco da agravada na fundamentação legal para o lançamento tributário em questão, a respectiva certidão de dívida ativa não possui omissão capaz de ensejar a nulidade do título ou impedir a defesa da executada, pois constam dados necessários para a identificação da dívida, conforme disposição da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º. Infere-se, ainda, que assiste à Fazenda Pública o direito de emendar ou substituir a CDA para corrigir erro material ou formal, até a sentença dos embargos, a teor do que dispõe a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º, in verbis: «Até a decisão de primeira instância a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. Nesse sentido, cite-se a Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ... ()
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991 - STJ. Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Responsabilidade objetiva. Existência de nexo causal entre as obras de construção da rodovia e os danos causados aos autores. Sentença extra petita. Inocorrência. Sentença ilíquida em face de pedido certo. Possibilidade. Caso fortuito ou força maior. Reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Erro material. Inocorrência. CPC/2015, art. 491.
«I - Há correspondência entre a causa de pedir exposta na petição inicial e a considerada pelo acórdão recorrido, quer seja, a má execução das obras de construção da Rodovia Carvalho Pinto. Inexiste, portanto, ofensa ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 459, caput, e CPC/1973, art. 460. ... ()
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992 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Alegação de existência de erro material, na sentença exequenda. Violação aos arts. 285 do CPC/39 e CPC/1973, art. 463, I. Não ocorrência. Hipótese de erro de julgamento, acobertado pela coisa julgada. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 24/05/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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993 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Alegação de existência de erro material, na sentença exequenda. Violação aos arts. 285 do CPC/39 e CPC/1973, art. 463, I. Não ocorrência. Hipótese de erro de julgamento, acobertado pela coisa julgada. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 24/05/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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994 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Alegação de existência de erro material, na sentença exequenda. Violação aos arts. 285 do CPC/39 e CPC/1973, art. 463, I. Não ocorrência. Hipótese de erro de julgamento, acobertado pela coisa julgada. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 24/05/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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995 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Alegação de existência de erro material, na sentença exequenda. Violação aos arts. 285 do CPC/39 e CPC/1973, art. 463, I. Não ocorrência. Hipótese de erro de julgamento, acobertado pela coisa julgada. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 24/05/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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996 - TJPE. Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição configurada. Não é cabível a aplicação da Súmula 106/STJ. Rediscutir a matéria. Negou-se provimento ao recurso.
«O recorrente, nas razões recursais, busca, em síntese, rediscutir a matéria trazida no Agravo Regimental no tocante a aplicabilidade da Súmula 106/STJ em detrimento do disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, por ferir o princípio da estrita legalidade, sobretudo no Direito Tributário. Através de Decisão Terminativa proferida no Recurso de Apelação , fls. 42/42v. foi negado provimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fls.03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 1995. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. No caso sub judice, ausente informação acerca do evento acima mencionado, adoto como termo inicial do prazo prescricional a data da CDA (10/04/1996), porquanto a notificação do lançamento é necessariamente anterior a esta data. Desta feita, considerando que o termo inicial do quinquídio legal é a data de 10/04/1996, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se em 10/04/2001. Insta salientar que a Fazenda Pública Municipal não diligenciou para que a citação do devedor fosse efetivada e só a ela, de acordo com o disposto no CTN, art. 174 tem o condão de interromper a prescrição. Após o despacho do Juiz determinando a citação (fls. 05), só em 2012 a Fazenda peticionou em resposta ao referido despacho. Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação, porquanto não é cabível a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nessa mesma linha de raciocínio, trago a colação trecho de decisão terminativa de autoria do Des. José Ivo de Paula Guimarães, nos autos da Apelação Cível 0232694-3: Na hipótese em apreço, observo que a Fazenda Municipal, ao permitir que o feito ficasse paralisado em seu sistema eletrônico virtual por quase 5 (cinco) anos, deixou transcorrer, em muito, o prazo prescricional de todos os créditos tributários constantes na CDA, já que não providenciou a citação válida prevista pela antiga redação do CTN, art. 174, parágrafo único, I, não podendo agora invocar a incidência da Súmula 106/STJ, visto que a mesma se aplica, tão somente, aos casos em que a demora na citação decorre exclusivamente de falhas inerentes aos mecanismos do Judiciário. Com efeito, diante da ocorrência da prescrição da ação, constato que o magistrado da causa agiu acertadamente ao reconhecê-la na sentença combatida. Ante todo o exposto, considerando que a matéria em reexame encontra-se sedimentada pela jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça, NEGO PROVIMENTO ao apelo, o que faço com amparo no CPC/1973, art. 557, caput, para manter o ato sentencial, em todos os seus termos. Publique-se. Intime-se. Portanto, tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. ... ()
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997 - TJPE. Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição configurada. Não é cabível a aplicação da Súmula 106/STJ. Rediscutir a matéria. Negou-se provimento ao recurso.
«O recorrente, nas razões recursais, busca, em síntese, revisitar a matéria trazida no recurso de agravo no tocante a aplicabilidade da Súmula 106/STJ em detrimento do disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, por ferir o princípio da estrita legalidade, sobretudo no Direito Tributário. Através de Decisão Terminativa proferida no Recurso de Apelação, fls. 140/140v. foi negado provimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...) O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição referente a débito fiscal de IPTU dos anos de 1995 a 1999. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. A prescrição do crédito tributário é regida pelo CTN, art. 174 c/c a Lei Complementar 118/2005. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Com o advento da Lei Complementar nº. 118/2005, o artigo 174, inciso I, foi alterado, passando a ter a seguinte redação: I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Em se tratando de demanda ajuizada antes da referida lei acima mencionada, aplica-se a regra do CTN, art. 174, parágrafo único I, considerando interrompida a prescrição com a citação pessoal do executado. Na hipótese vertente, a ação executiva fiscal fora ajuizada em 18/12/2000, tendo ocorrido a citação validada só em 05/10/2012, quando o excipiente ao atravessar aos autos a exceção de pré-executividade de fls. 29/40, se deu por citado, quando os créditos perseguidos de 1995 a 1999, já estavam prescritos. Ademais, a Fazenda Municipal distribuiu a execução em 18/12/2000, e não expediu a carta citatória através dos correios, como ficou acordado no convenio de cooperação técnica, firmado entre o TJPE e a Prefeitura da Cidade do Recife em 1999. O que consta nos autos é uma cópia da carta de citação postal e Certidão do Chefe de Secretaria certificando a expedição da citação, mas sem a comprovação do AR. Portanto, após distribuir a execução fiscal, a Fazenda ficou inerte por quase 05(cinco) anos, quando atravessou aos autos a petição de fls.06, protocolizada em 17/05/2005, requerendo a citação do executado de acordo com o Lei 6.830/1980, art. 8º, III, reiterando em 2006. Em 19/07/2006, a Fazenda Municipal às fls. 12, comunicou ao Juízo a retificação no número da inscrição do imóvel. Ocorre que, em momento algum o exequente indicou representante legal do espólio inviabilizando a citação (fls. 08). Assim sendo, como bem frisou o MM Juiz a quo, para que se efetive a relação processual, há necessidade, no caso em tela, da citação pessoal do inventariante. Esse é o entendimento do STJ, na RESP 601182/RJ - RECURSO ESPECIAL, julgado em 09/08/2007 - Publicação 17/09/2007). Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação, porquanto não é cabível a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Portanto, tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()
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998 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Alegação de existência de erro material, na sentença exequenda. Não ocorrência. Hipótese de erro de julgamento, acobertado pela coisa julgada. Precedentes do STJ. Honorários de advogado. Arbitramento, na origem, apenas em favor do incra, parte ora agravante. Majoração dos honorários anteriormente fixados, em favor do incra, ora agravante. CPC/2015, art. 85, § 11. Descabimento. Agravo interno parcialmente provido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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999 - STJ. Furto. Tentativa de furto de relógio. Princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade na hipótese. Distinção entre ínfimo e pequeno valor. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, arts. 14, II e 155.
«... Lado outro, quanto ao afastamento do princípio da insignificância, tenho que assiste razão ao recorrente. ... ()
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1000 - STJ. Furto. Irrelevância penal. Princípio da insignificância ou bagatela. Resistência. Alegação de possibilidade de absolvição do crime de resistência ante a atipicidade da conduta de furto. Impossibilidade. Ato legal de autoridade. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 155 e CP, art. 329.
«... A controvérsia cinge-se à possibilidade de reconhecimento da atipicidade das condutas de furto e resistência atribuídas ao paciente. ... ()
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