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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 14

Artigo14

  • Eleitoral. Soberania popular
Art. 14

- A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de 70 anos;

c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) 18 anos para Vereador.

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

§ 5º - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

Emenda Constitucional 16, de 04/06/1997 (Nova redação ao § 5º).

Redação anterior (original): [§ 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.]

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

§ 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Emenda Constitucional de Revisão 4, de 07/06/1994 (Nova redação ao § 9º).

Redação anterior (original): [§ 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.]

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

§ 12 - Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.

Emenda Constitucional 111, de 28/09/2021, art. 1º (acrescenta o § 12).

§ 13 - As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Emenda Constitucional 111, de 28/09/2021, art. 1º (acrescenta o § 13).

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REGRESSO, PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA ¿ AMPLA. AVARIAS EM EQUIPAMENTOS ELETRICOS DO SEGURADO. OCORRÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL, QUE SE OPERA INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DO SEGURADO OU DO TERCEIRO RESPONSÁVEL PELO DANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I -CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJRJ Agravo de Instrumento. Decisão agravada, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca da Nova Iguaçu, que declinou da competência em favor da Justiça Eleitoral. Inconformismo do autor. Admissibilidade da presente irresignação. Taxatividade mitigada do rol previsto no CPC, art. 1.015. Hipótese na qual o demandante, que é vereador do Município de Nova Iguaçu, pretende que a ré se abstenha de instaurar qualquer processo ou expediente em seu desfavor, por eventual descumprimento da alínea c do, I do art. 296 do Regimento Interno daquela casa, acrescida pela Resolução 846, de 06 de agosto de 2024, que prevê a perda do mandato dos membros do Poder Legislativo local que exercerem mandato de deputado estadual, ainda que na condição de suplente, o que é o seu caso. Entendimento consolidado no STJ, no sentido de que cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar demandas posteriores à diplomação dos candidatos eleitos, com exceção, tão somente, da ação de impugnação de mandato, prevista no CF/88, art. 14, § 10. Competência da Justiça Estadual, considerando que, o que se discute, é o direito de o autor exercer os mandatos de vereador e de suplente de deputado estadual simultaneamente. Reforma do decisum. Provimento do recurso, para o fim de se declarar a competência da Justiça Estadual para a demanda. Mais detalhes

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TJMG DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTAMINAÇÃO DE SOLO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E POSTO REVENDEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. I. Mais detalhes

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STJ Processual civil, eleitoral e civil. Conflito de competência entre a justiça comum e a Justiça Eleitoral. Ação de obrigação de fazer. Causa de pedir que aponta ilícitos civis. Busca de tutela dos direitos de personalidade do autor. Ausência de questões ligadas à propaganda eleitoral. Competência da justiça comum. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 22/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Restrição posta aos candidatos que respondem a processo criminal (existência de denúncia criminal). Idoneidade moral de candidatos em concursos públicos. Inquéritos policiais ou processos penais em curso. Presunção de inocência. Princípio da moralidade administrativa. Acórdão recorrido que afasta a restrição, com base na presunção constitucional de inocência. Manifestação pela configuração do requisito de repercussão geral, para conhecimento e julgamento do recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, XIII e LVII. CF/88, art. 14, § 9º. CF/88, art. 37, caput e I e II e § 7º. CF/88, art. 142, § 3º. CF/88, art. 144. Emenda Constitucional 4/1994. Lei Complementar 35/1979, art. 80, I e II. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e», 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10. Lei 7.289/1984, art. 11. Lei 7.289/1984, art. 13, § 2º. Lei 7.289/1984, art. 60, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 89. CTB, art. 306. Lei 12.850/2013. CP, art. 59. CP, art. 92, I, «a» e «b» e parágrafo único. CP, art. 217-A. CP, art. 342. Súmula Vinculante 13/STF. Súmula Vinculante 44/STF. Súmula 14/STF. Súmula 686/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Desincompatibilização para concorrer a mandato eletivo. Afastamento. Direito à remuneração integral. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão recorrido. Interpretação de matéria constitucional. Incompetência. Mais detalhes

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STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Constitucional e eleitoral. Mandato exercido em caráter temporário. Inaplicabilidade da inelegibilidade prevista na CF/88, art. 14, § 5º. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Revogação e alteração substancial de parte dos dispositivos impugnados. Superveniente perda parcial do objeto. Atribuições do Tribunal de Contas estadual. Homologação de cálculos das cotas do ICMS a serem transferidas para municípios. Inconstitucionalidade. Previsão de existência de procuradoria da assembleia legislativa. CF/88, art. 132. Interpretação conforme à constituição para limitar a possibilidade de representação judicial às causas relativas à defesa das prerrogativas institucionais do órgão. Procuradoria da fazenda estadual. Princípio da unicidade da representação dos estados. Inconstitucionalidade de previsão de órgão e de carreira autônomos. Previsão de reserva de vagas no serviço público para pessoas portadoras de deficiência. Mera repetição de norma, da CF/88. Iniciativa popular para emenda à constituição estadual. Constitucionalidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores fazendários candidatos a cargo eletivo. Substituídos pela unafisco. Aplicação do disposto na Lei complementar 64/1990 (Lei das inelegibilidades). Remuneração integral durante o prazo de desincompatibilização. Agravo interno da união desprovido. Mais detalhes

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CF/88, art. 5º, LXXVIII (Razoável duração do processo).
Emenda Constitucional 91, de 18/02/2016, art. 1º (Eleitoral. Partido político. Partidário. Desfiliação partidária excepcional)
ADCT/88, art. 2º (Plebiscito. Forma de governo).
Lei 8.624/1993 (Plebiscito. Sistema de governo)
Lei 9.709/1998 (Regulamenta a execução do disposto neste inc. I. Plebiscito)
Lei 9.709/1998 (Regulamenta a execução do disposto neste inc. III. Iniciativa popular)
Lei 9.709/1998 (Regulamenta a execução do disposto neste inc. II. Referendo)
Lei 9.096/1995 (Partido Político. Regulamenta este inciso)
Lei 9.504/1997 (Normas gerais para as eleições de todos os níveis)
Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa)
Lei Complementar 86/1996 (Ação rescisória. Inelegibilidade)
Lei Complementar 81/1994 (altera a redação da alínea [b] do inc. I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, para elevar de 3 para 8 anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar)
Lei Complementar 64/1990 (Inelegibilidade. Prazos de cessação)