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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 14

Artigo14

  • Eleitoral. Soberania popular
Art. 14

- A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de 70 anos;

c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) 18 anos para Vereador.

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

§ 5º - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

Emenda Constitucional 16, de 04/06/1997 (Nova redação ao § 5º).

Redação anterior (original): [§ 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.]

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

§ 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Emenda Constitucional de Revisão 4, de 07/06/1994 (Nova redação ao § 9º).

Redação anterior (original): [§ 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.]

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

§ 12 - Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.

Emenda Constitucional 111, de 28/09/2021, art. 1º (acrescenta o § 12).

§ 13 - As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Emenda Constitucional 111, de 28/09/2021, art. 1º (acrescenta o § 13).

STJ Processual civil, eleitoral e civil. Conflito de competência entre a justiça comum e a Justiça Eleitoral. Ação de obrigação de fazer. Causa de pedir que aponta ilícitos civis. Busca de tutela dos direitos de personalidade do autor. Ausência de questões ligadas à propaganda eleitoral. Competência da justiça comum. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 22/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Restrição posta aos candidatos que respondem a processo criminal (existência de denúncia criminal). Idoneidade moral de candidatos em concursos públicos. Inquéritos policiais ou processos penais em curso. Presunção de inocência. Princípio da moralidade administrativa. Acórdão recorrido que afasta a restrição, com base na presunção constitucional de inocência. Manifestação pela configuração do requisito de repercussão geral, para conhecimento e julgamento do recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, XIII e LVII. CF/88, art. 14, § 9º. CF/88, art. 37, caput e I e II e § 7º. CF/88, art. 142, § 3º. CF/88, art. 144. Emenda Constitucional 4/1994. Lei Complementar 35/1979, art. 80, I e II. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e», 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10. Lei 7.289/1984, art. 11. Lei 7.289/1984, art. 13, § 2º. Lei 7.289/1984, art. 60, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 89. CTB, art. 306. Lei 12.850/2013. CP, art. 59. CP, art. 92, I, «a» e «b» e parágrafo único. CP, art. 217-A. CP, art. 342. Súmula Vinculante 13/STF. Súmula Vinculante 44/STF. Súmula 14/STF. Súmula 686/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Desincompatibilização para concorrer a mandato eletivo. Afastamento. Direito à remuneração integral. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão recorrido. Interpretação de matéria constitucional. Incompetência. Mais detalhes

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STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Constitucional e eleitoral. Mandato exercido em caráter temporário. Inaplicabilidade da inelegibilidade prevista na CF/88, art. 14, § 5º. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Revogação e alteração substancial de parte dos dispositivos impugnados. Superveniente perda parcial do objeto. Atribuições do Tribunal de Contas estadual. Homologação de cálculos das cotas do ICMS a serem transferidas para municípios. Inconstitucionalidade. Previsão de existência de procuradoria da assembleia legislativa. CF/88, art. 132. Interpretação conforme à constituição para limitar a possibilidade de representação judicial às causas relativas à defesa das prerrogativas institucionais do órgão. Procuradoria da fazenda estadual. Princípio da unicidade da representação dos estados. Inconstitucionalidade de previsão de órgão e de carreira autônomos. Previsão de reserva de vagas no serviço público para pessoas portadoras de deficiência. Mera repetição de norma, da CF/88. Iniciativa popular para emenda à constituição estadual. Constitucionalidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores fazendários candidatos a cargo eletivo. Substituídos pela unafisco. Aplicação do disposto na Lei complementar 64/1990 (Lei das inelegibilidades). Remuneração integral durante o prazo de desincompatibilização. Agravo interno da união desprovido. Mais detalhes

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STF Direito constitucional eleitoral. Cancelamento de título de eleitor decorrente da sua não apresentação ao procedimento de revisão eleitoral. Violação ao princípio democrático e ao direito de voto. Inocorrência. Lei 7.444/1985, art. 3º, § 4º. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 860/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional e eleitoral. Eleições 2012. Prefeito. Hipóteses de inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 9º. Moralidade para o exercício de mandatos eletivos, considerada a vida pregressa do candidato. Condenação em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder cometido na condição de detentor de cargo eletivo. Declaração de inelegibilidade por três anos. Aplicabilidade dos prazos previstos na Lei Complementar 135/2010. Inexistência de ultraje à irretroatividade das leis e à coisa julgada. Modificação do regime jurídico eleitoral. Inexistência de regime dual de inelegibilidades na Lei Complementar 64/1990. Todas as causas restritivas contempladas na Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, consubstanciam efeitos reflexos a serem aferidos quando da formalização do registro de candidatura. A Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, não traduz hipótese autônoma de inelegibilidade (sanção). Reprodução no rito procedimental da AIJE da causa constante da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d». Interpretação sistêmico-teleológica do estatuto das inelegibilidades. Recurso extraordinário desprovido. CPC/2015, art. 508. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional. Eleitoral. Causa de inelegibilidade. Vedação ao exercício de terceiro mandato eletivo para cargo de chefia do poder executivo pelo mesmo grupo familiar. Regime jurídico das inelegibilidades. Interpretação construtiva. Possibilidade. Precedentes. Adoção de critérios objetivos para configuração do terceiro mandato do mesmo grupo familiar. Segurança jurídica no processo eleitoral. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Matéria eleitoral. Alegada violação aos preceitos inscritos na CF/88, art. 14, §§ 5º e 7º da. Eleição de integrante do mesmo núcleo familiar para o exercício de terceiro mandato consecutivo. Impossibilidade. Precedentes. Disciplina jurídico-. Constitucional da inelegibilidade. Considerações. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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CF/88, art. 5º, LXXVIII (Razoável duração do processo).
Emenda Constitucional 91, de 18/02/2016, art. 1º (Eleitoral. Partido político. Partidário. Desfiliação partidária excepcional)
ADCT/88, art. 2º (Plebiscito. Forma de governo).
Lei 8.624/1993 (Plebiscito. Sistema de governo)
Lei 9.709/1998 (Regulamenta a execução do disposto neste inc. I. Plebiscito)
Lei 9.709/1998 (Regulamenta a execução do disposto neste inc. III. Iniciativa popular)
Lei 9.709/1998 (Regulamenta a execução do disposto neste inc. II. Referendo)
Lei 9.096/1995 (Partido Político. Regulamenta este inciso)
Lei 9.504/1997 (Normas gerais para as eleições de todos os níveis)
Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa)
Lei Complementar 86/1996 (Ação rescisória. Inelegibilidade)
Lei Complementar 81/1994 (altera a redação da alínea [b] do inc. I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, para elevar de 3 para 8 anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar)
Lei Complementar 64/1990 (Inelegibilidade. Prazos de cessação)