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(DOC. VP 196.3760.9004.0300)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e tributário. Isenção tributária do imóvel por estar localizado em área de preservação ambiental. Limitação administrativa que não altera o direito de propriedade. Pedido administrativo que não afasta o fato gerador do imposto e os efeitos de tributação. Manutenção da cobrança. CCB/2002, art. 1.228. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - A controvérsia diz respeito à suposta necessidade de ser reconhecida a isenção tributária sobre o imóvel em questão por tratar-se de área de preservação ambiental. 2 - O acórdão recorrido consignou: «II.3. Da isenção tributária (...) No tocante ao tema da isenção, neste caso em análise, não cabe tratar sobre a exigibilidade do pedido administrativo em si, mas sim sobre a propriedade do imóvel à época do fato gerador tributário. Isto porque, a isenção tributári

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