Jurisprudência sobre
protesto interruptivo
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901 - TJRJ. Execução Fiscal. Município de São João da Barra. Imposto Sobre Serviços - ISS. Crédito tributário relativo aos exercícios de 2004 a 2006. Sentença de extinção do feito, pela prescrição. Inconformismo do exequente. In casu, mostra-se incabível argumentar a inobservância ao art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, eis que este se refere a situação diversa, qual seja, de prescrição intercorrente, em razão das tentativas frustradas de localização do executado ou de bens penhoráveis. Caso que não se confunde com a hipótese dos autos, na qual sequer foi proferido o despacho liminar positivo. Autos que ficaram paralisados desde o ajuizamento da demanda executiva, em 05 de maio de 2009, até a determinação de intimação do exequente para se manifestar, em 09 de novembro de 2018, sem a ocorrência de qualquer marco interruptivo da prescrição. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Por fim, frise-se que é descabida qualquer atribuição de demora ao Poder Judiciário, eis que é ônus do exequente diligenciar o regular andamento do processo, o que não foi feito no presente caso, não incidindo, portanto, a Súmula 106/STJ. Manutenção da sentença. Recurso ao qual se nega provimento.
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902 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1) preliminar. Nulidade inexistente. Julgamento do recurso especial por decisão monocrática que não ofende ao princípio da colegialidade. 2) recurso especial interposto na vigência, do CPC, CPC/1973. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de cotejo analítico. Transcrição de ementas. 3) fundamentação deficiente. Não indicado o art. De Lei violado. Súmula 284/STF. 4) violação aos arts. 29, § 2º; 72, II; e 322, todos, do CPM, CPM. CPM. Ausência de prequestionamento. 5) prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente. CPM, art. 125, V, § 1º. Trânsito em julgado para a acusação. Marco interruptivo configurado pela publicação da sentença condenatória. Trânsito em julgado para a defesa. Data que retroage ao último dia de prazo para interposição do recurso especial. Earesp 386.266/SP. Aplicação na vigência, do CPC/2015, CPC. Agravo desprovido.
«1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC, art. 932 - Código de Processo Civil - CPC e CPP, art. 3º - Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso que impugnava julgado contrário à jurisprudência desta Corte. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. ... ()
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903 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1) preliminar. Nulidade inexistente. Julgamento do recurso especial por decisão monocrática que não ofende ao princípio da colegialidade. 2) recurso especial interposto na vigência, do CPC, CPC/1973. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de cotejo analítico. Transcrição de ementas. 3) fundamentação deficiente. Não indicado o art. De Lei violado. Súmula 284/STF. 4) violação aos arts. 29, § 2º; 72, II; e 322, todos, do CPM, CPM. CPM. Ausência de prequestionamento. 5) prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente. CPM, art. 125, V, § 1º. Trânsito em julgado para a acusação. Marco interruptivo configurado pela publicação da sentença condenatória. Trânsito em julgado para a defesa. Data que retroage ao último dia de prazo para interposição do recurso especial. Earesp 386.266/SP. Aplicação na vigência, do CPC/2015, CPC. Agravo desprovido.
«1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC, art. 932 - Código de Processo Civil - CPC e CPP, art. 3º - Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso que impugnava julgado contrário à jurisprudência desta Corte. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. ... ()
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904 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 172 duplicata simulada. Condenação à pena de 2 anos de detenção. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Início da contagem do prazo prescricional no delito de duplicata simulada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo desprovido.
«1 - Por ocasião do julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, a Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que apenas a interposição do recurso cabível impede a formação da coisa julgada. Na oportunidade, assentou-se ainda que, sendo a decisão que inadmite o recurso especial de natureza eminentemente declaratória (ex tunc), o trânsito em julgado retroagirá a data de escoamento do prazo para a interposição do recurso cabível. ... ()
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905 - STJ. Extinção da punibilidade do réu pela prescrição da pretensão executória. Ausência de documentação comprobatória dos marcos interruptivos previstos no CP, art. 117. CP. Necessidade de prova pré-constituída.
«1. É impossível avaliar se a prescrição da pretensão executória se consumou, uma vez que não há nos autos quaisquer documentos que comprovem a data em que o recorrente teria iniciado a reprimenda que lhe foi imposta neste processo, tampouco se teria ocorrido ou não alguma causa interruptiva do prazo prescricional, valendo destacar que, de acordo com o acórdão proferido no julgamento do recurso especial, possui antecedentes criminais, não havendo como constatar se tais ações penais transitaram ou não em julgado. ... ()
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906 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Falta grave. Tema submetido à repercussão geral no STF. Determinação de sobrestamento. Ausência. Causas interruptivas da prescrição dependem de previsão legal. Prescrição da medida disciplinar reconhecida. Agravo não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, em observância ao princípio da legalidade, as causas interruptivas da prescrição exigem expressa previsão legal. ... ()
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907 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Receptação. Furto qualificado. Organização criminosa. Corrupção de menores. Súmula 182/STJ. STJ. Violação ao CP, art. 109, V. CP. Aditamento substancial. Marco interruptivo. Crimes conexos. Violação ao Lei 8.625/1993, art. 10, IX, «g. Reconhecimento de nulidade que esbarra nos arts. 563 e 565, ambos do CPP. CPP. Violação ao art. 244-B, § 2º, Lei 8.068/90, combinado com o CPP, art. 483, V. Causa de aumento de caráter objetivo. Prescindível quesito. Violação ao CPP, art. 478, I. Rol taxativo. Ausente argumento de autoridade. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Violação ao art. 482, parágrafo único, do CPP. Quesito relativo à autoria. Redação genérica admitida excepcionalmente. Ausência de prejuízo. Violação ao CPP, art. 593, III, «d. Condenação não manifestamente contrária à prova dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação aa Lei 12.850/13, art. 1º, § 1º. Atipicidade da conduta. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
1 - O agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada adotados para as teses de violação ao CP, art. 59; ao CPP, art. 476; e ao CP, art. 59 combinado com a Lei, art. 44-B, § 2º 8.069/90, razão pela qual em parte não deve ser conhecido, em atenção ao enunciado da Súmula 182/STJ.... ()
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908 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso integrativo. Prescrição da pretensão punitiva. Causas interruptivas do prazo prescricional (CP, art. 107). Publicação da sentença condenatória. Último marco. Extinção da punibilidade dos condenados. Ocorrência.
1 - A jurisprudência deste Colendo Tribunal assenta que os acórdãos confirmatórios da condenação não podem ser considerados como causas interruptivas do prazo prescricional, a teor do que disciplina o CP, art. 117, IV (redação determinada pela Lei 11.596/2007) . ... ()
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909 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
O agravo de instrumento não ultrapassa a barreira do conhecimento quanto ao tema em particular, com fundamento no CLT, art. 650, uma vez que esse tópico não foi objeto de análise no despacho de admissibilidade do recurso de revista, e a parte reclamada não interpôs os competentes embargos de declaração, em desacordo com o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 do TST, in verbis : «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. (Artigo com vigência a partir de 15 de abril de 2016, conforme art. 3º desta Resolução). § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem dos pedidos deduzidos em Juízo é a mesma para todas as empregadas do banco reclamado que se enquadram na situação descrita nos autos. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhadora advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria das empregadas como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiada em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada trabalhadora, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. A liquidação do direito eventualmente declarado nesta ação para cada trabalhadora substituída dependerá do exame das particularidades afetas a cada uma delas, de forma a verificar, em relação a cada uma, se e em que medida se encontra abrangida pela decisão judicial a ser proferida. Contudo, a necessidade de quantificação dos valores devidos não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual. Agravo de instrumento desprovido. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. MARCO INICIAL. Discute-se, no caso, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, diante de protesto interruptivo, decorrente de ação coletiva anterior. Nos termos do CPC/2015, art. 240, § 1º, a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. O protesto não interrompe apenas a prescrição do direito de ação (bienal), mas também a quinquenal, que é contada a partir do primeiro ato de interrupção da prescrição, ou seja, do ingresso da reclamação anteriormente ajuizada (protesto), sob pena de se tornar inócua a interrupção da prescrição, se ultrapassado cinco anos para o ajuizamento da nova ação. Também assim é o entendimento desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 . Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o marco inicial para o reinício do cômputo do biênio prescricional é a data do trânsito em julgado da decisão proferida na primeira ação, no caso, do protesto judicial, e o reinício da contagem da prescrição quinquenal deve corresponder à data do ajuizamento da ação anterior, com idênticos pedidos. Precedentes. Desse modo, o acórdão regional quanto ao termo inicial da prescrição quinquenal, a partir do ajuizamento do protesto interruptivo, está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, o que afasta a alegação de ofensa aos arts. 11, § 3º, da CLT e 7º, XXIX, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. No caso, o Tribunal a quo manteve a sentença quanto ao reconhecimento do direito das empregadas substitutas ao intervalo previsto no CLT, art. 384, com fundamento na constitucionalidade do benefício. Desse modo, não prospera a tese recursal de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, na medida em que a controvérsia sobre o CLT, art. 384 não foi dirimida à luz das regras de distribuição do ônus da prova. Inócua a tese recursal de inaplicabilidade do CLT, art. 384, diante da revogação implementada pela Lei 13.467/2017, ao caso dos autos, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. O Tribunal a quo, ao considerar devidos os honorários advocatícios ao sindicato autor, diante da sua atuação como substituto processual, decidiu, em consonância com o item III da Súmula 219/TST, in verbis : «III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego". Por estar o acórdão regional em consonância com o item III da Súmula 219/TST, não subsistem as alegações de ofensa aa Lei 5.584/70, art. 14 e de divergência jurisprudencial, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/STJ. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação do § 7º do CLT, art. 879, dá-se provimento ao agravo de instrumento do Banco do Brasil S/A. apenas quanto ao tema «CORREÇÃO MONETÁRIA, para viabilizar o processamento do seu recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VARGINHA E REGIÃO . INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. APLICABILIDADE DA REVOGAÇÃO IMPLEMENTADA PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. No caso, inviável o exame da tese recursal de inaplicabilidade do CLT, art. 384, diante da revogação implementada pela Lei 13.467/2017, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos termos da Súmula 297, itens I e II, do TST, tendo em vista que o Regional não emitiu tese a respeito deste aspecto, nem foi instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PERCENTUAL. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. O acórdão regional em que foi mantido o percentual de honorários advocatícios fixados na origem em 10% está em consonância com os parâmetros definidos no item V da Súmula 219/TST, in verbis : «V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado a Lei 1060/50, art. 11 (CPC/2015, art. 1072, III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º)". Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pela TR até 24/3/2015 e a partir de 25/3/2015 pelo IPCA, e novamente pela TR a partir de 11/11/2017, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao § 7º do CLT, art. 879. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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910 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil (CPC/1973). Ação de reparação de danos materiais, morais e lucros cessantes. Acidente de trânsito. Prescrição. Habilitação de crédito nos autos de inventário. CCB/2002, art. 202, IV. Causa interruptiva do prazo prescricional. Inocorrência. Ausência de apresentação de título de crédito (cc, art. 887) ou de prova literal da existência de dívida dotada de liquidez e certeza (CPC, art. 1.017 e CPC, art. 1.018).
«1 - Controvérsia em torno da interrupção da prescrição pela habilitação de pretensão indenizatória no curso de processo de inventário, não tendo sido aceita pelo juízo, remetendo as partes às vias ordinárias. ... ()
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911 - STJ. Agravo interno no recurso especial. CPC/1973. Execução. Reconhecimento da prescrição intercorrente na origem. Inaplicabilidade da regra de transição estabelecida no CPC/2015, art. 1.056 às hipóteses em que o prazo prescricional intercorrente já iniciado ou consumado antes da entrada em vigor do novo diploma processual. Termo inicial. Final do prazo de suspensão do processo de um ano ou daquele eventualmente preestabelecido pelo juízo. Transcurso do prazo prescricional correspondente ao direito material. Necessidade de prévia intimação do credor não para dar andamento ao processo, mas para assegurar a oportunidade de suscitar eventual fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 267, § 1º. Exigência exclusiva para a configuração de abandono da causa. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação deste STJ. Incidente de assunção de competência. Tema 1/STJ-iac. Insurgência quanto ao prazo prescricional aplicável ao caso. Inovação recursal e ausência de prequestionamento. Honorários advocatícios de sucumbência. Parâmetro estabelecido pela Lei vigente na data do arbitramento. Condenação em hipótese de acolhimento de exceção de pré-executividade. Consonância com a jurisprudência desta corte superior. Valor dos honorários. Critério de razoabilidade observado. Pretensão de alteração do montante em sede de recurso especial. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
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912 - TST. Prazo prescricional. Protestos interruptivos. Interesse de agir.
«No caso dos autos, o protesto judicial que interrompeu a prescrição foi feito pelo sindicato da categoria profissional. Logo, despicienda a discussão acerca da legitimidade do reclamante para realizar protestos judiciais. ... ()
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913 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (PRESCRIÇÃO DO ANUÊNIO, NATUREZA JURÍDICA DO ANUÊNIO, TEOR DOS ACORDOS COLETIVOS POSTERIORES A 1999, ANÁLISE DO NORMATIVO INTERNO DA EMPRESA/JORNADA DE TRABALHO E FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE NEGÓCIOS). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Não houve transcrição dos embargos de declaração que consubstanciaria os prequestionamentos quanto à aludida negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DIVISOR. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO DO ANUÊNIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista não transcrito o trecho do acórdão regional com seus respectivos fundamentos. Agravo de instrumento não provido. LITISPENDÊNCIA. INTERVALO DO CLT, art. 384. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, uma vez que não impugna o fundamento do acórdão regional de que não há como analisar a incidência da coisa julgada, haja vista não terem sido juntadas as decisões referidas dos autos do processo 0000455-08.2011.5.19.0007 alegado. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional não abordou a questão da natureza jurídica do pagamento do intervalo do CLT, art. 384, nem a matéria foi prequestionada por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST, II. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DE ANUÊNIO COM PREVISÃO EM REGULAMENTO DA EMPRESA. PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INÉPCIA DA INICIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a alegação da recorrente é formulada em termos genéricos e não ataca o fundamento constante do acórdão regional de que « (...) a recorrente requereu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de diferença salarial por acúmulo de função, mas não indicou que atribuições desempenhava, indicando apenas o cargo de gerente de relacionamento (...) «. Recurso de revista que não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 5H15MIN E MAIS 15 MIN DE INTERVALO INTRAJORNADA PARA JORNADA DE TRABALHO DE 6H E MAIS 15 MIN DE INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PCS. ALTERAÇÃO DOS PERCENTUAIS INTERNÍVEIS. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE PONTO ELETRÔNICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional tem como fundamento o exame dos cartões de ponto, cujo reexame é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO 0 EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional tem como fundamento o exame de provas documentais e testemunhais, cujo reexame é vedado em recurso de revista nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. CONSECTÁRIOS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REPERCUSSÃO NO DSR. REFLEXOS DO DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHLISTAS. PREJUDICADO 0 EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista interposto não atende o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, visto a ausência de transcrição dos respectivos trechos do acórdão regional impugnados. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA AJUDA ALIMENTAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, haja vista não impugnados todos os fundamentos da decisão regional, como, por exemplo, o de não haver nos autos elementos que possibilitem a asserção de que havia pagamento do benefício, anteriormente à adesão ao PAT, com caráter salarial. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA PRÊMIO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a recorrente, em recurso de revista, não impugna o fundamento do acórdão regional de não ter havido demonstração sequer por amostragem de incorreção do pagamento da licença-prêmio e da gratificação semestral. Não atendido, portanto, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a recorrente não impugnou os fundamentos da decisão regional (Súmula 368/TST, Lei 8.541/92, art. 46, Lei 8.212/91, IN 1127 da SRF). Não atendido, portanto, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido.
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914 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito tributário. Execução fiscal. Município de Angra dos Reis. IPTU. Créditos de 2011, 2012 e 2013. Ajuizamento tempestivo com determinação de citação em 2015. Citação que não se efetivou diante de deficiência do endereço. Instado, o exequente deixou de fornecer os elementos necessários para a efetivação da citação. Pugnando, tão somente, em 2022, pela suspensão do processo por 06 meses. Paralisação do processo por lapso superior a cinco anos, após sua propositura, sem que tenha se efetivado a citação. Embora, a propositura da execução seja causa interruptiva da prescrição seus efeitos dependem do cumprimento da citação no prazo previsto na Lei Processual Civil. Inteligência do art. 174, parágrafo único do CTN, com redação da Lei Complementar 118/05. art. 240 e 20 do CPC, que substituíram o art. 219 §§ 1º a 30 do antigo CPC. Entendimento consolidado no STJ, no julgamento do Resp. 1120295/SP. Princípio do impulso oficial que não é absoluto. Exequente que não diligenciou o regular andamento do processo. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ, sendo dispensada a manifestação do exequente, que em suas razões recursais, não indicou qual o marco interruptivo da prescrição, que pudesse afastar a conclusão esposada na sentença. Prescrição ordinária, não intercorrente. Descabimento de análise à luz do tema 566 do STJ. Manutenção da sentença que extinguiu o processo com julgamento do mérito, por força da prescrição, que se mostra originária. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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915 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
I. CASO EM EXAME:Recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que, nos autos de execução fiscal, reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. Pretensão recursal de reforma da decisão, sob alegação de ausência de inércia e da existência de atos interruptivos e suspensivos da prescrição. ... ()
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916 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Não conhecimento. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Extinção da punibilidade de pela prescrição da pretensão executória. Falta de documentação comprobatória dos marcos interruptivos previstos no CP, art. 117. Necessidade de prova pré-constituída. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1 - É impossível avaliar se ocorreu a prescrição da pretensão executória, uma vez que não há nos autos quaisquer documentos que comprovem a data em que o recorrente teria iniciado a reprimenda que lhe foi imposta neste processo, tampouco se teria ocorrido ou não alguma causa interruptiva do prazo prescricional. ... ()
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917 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1. Nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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918 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Intempestividade. Embargos não conhecidos. Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública. Ocorrência.
«I - Segundo dispõe o CPP, art. 619, «poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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919 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da tempestividade do agravo de petição detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento providoante possível ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O TRT não conheceu do agravo de petição por considerá-lo intempestivo. Verifica-se que a controvérsia surgiu do fato de o juízo de origem ter recebido os embargos de declaração opostos pela executada como «simples petição". O CPC/2015, art. 1.022 dispõe, com aplicação supletiva no processo do trabalho, que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial. Não limita o cabimento da oposição de embargos de declaração às decisões que promovem o encerramento de fase processual. Ainda que recebida a insurgência pelo juízo de origem como «simples petição, constitui embargos de declaração, assim devidamente denominados e apresentando objeto e finalidade concernentes à referida medida processual.. Logo, consistindo em embargos de declaração, indispensável o atendimento às disposições previstas nos arts. 897-A, § 3º, da CLT, e 1.026, caput, do CPC, no sentido de aplicação de seu efeito interruptivo. Recurso de revista conhecido e provido.
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920 - STJ. Extinção da punibilidade de um dos réus pela prescrição da pretensão executória. Ausência de documentação comprobatória dos marcos interruptivos previstos no CP, art. 117. CP. Necessidade de prova pré-constituída.
«1. É impossível avaliar se a prescrição da pretensão executória se consumou no tocante a um dos recorrentes, uma vez que não há, quer nestes autos, quer no HC 364.526/SP, impetrado também em seu favor, quaisquer documentos que comprovem a data em que teria iniciado a reprimenda que lhe foi imposta neste processo, tampouco se teria ocorrido ou não alguma causa interruptiva do prazo prescricional, valendo destacar que, de acordo com a folha de antecedentes criminais encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possui contra si inúmeras ações penais, várias delas já transitadas em julgado e com a execução em curso. ... ()
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921 - TJPE. Apelação cível. IPTU. Prescrição. Inexistência de causa interruptiva do prazo prescricional. CTN, art. 174. Recurso improvido.
«1. A solução da controvérsia consiste em definir se os créditos tributários de IPTU dos exercícios fiscais de 1999 a 2001, relativos a um imóvel de propriedade do contribuinte/apelado foram, ou não, atingidos pela prescrição. ... ()
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922 - STJ. Administrativo. Servidor público. Demissão. Abandono de emprego. Prescrição. Prazo prescricional. Processo disciplinar como causa interruptiva.
«A instauração do processo disciplinar é, nos termos da lei, causa interruptiva da prescrição administrativa, mesmo na incidência do prazo da lei penal. Prescrição não consumada.... ()
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923 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Caracterização. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Pois bem, compulsando os presentes autos, dessume-se que a ação executiva tendente a cobrança de taxas e IPTU relativa ao exercício de 1999 foi distribuída em 22/05/2001, portanto às regras de vigência relativas ao marco interruptivo prescricional são as anteriores à Lei Complementar 118/2005, sendo assim não há que se cogitar, para o caso em exame, da aplicação do novo marco interruptivo da prescrição, qual seja, despacho citatório, devendo, portanto, considerar como causa interruptiva a citação válida. Efetivamente, com base no teor das certidões lavradas e vias postais, as tentativas de cumprimento do mandado citatório restaram infrutíferas em tempo hábil, visto que a citação se deu tão somente em 20/04/2004. A própria exequente não diligenciou de modo apto à concreção dos devidos atos atinente ao trâmite processual. Há que se mencionar, de tal forma, que o crédito tributário já se encontra, de modo cristalino, fulminado pelo lustro prescricional. Assim, verifica-se que o quinquênio legal foi alcançado, não tendo a Municipalidade dado efetivo andamento ao processo, restando inconteste o transcurso do prazo prescricional. (...) Ademais, pelo que dos autos se pode inferir, a demora da citação não pode ser atribuída exclusivamente aos mecanismos do Poder Judiciário, em razão de longa inércia da exequente, que deixou de diligenciar nos autos de forma adequada, dando causa à ocorrência da prescrição, não sendo possível, desse modo, cogitar da aplicação da Súmula 106/STJ. (fls. 479-480, e/STJ) «. ... ()
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924 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Art. 109, III, c/c CP, art. 115. Alegação de incidência de prescrição. Inocorrência da consumação do prazo prescricional de 06 (seis) anos. Observância dos marcos interruptivos da prescrição. Paciente que se encontrta preso também em razão de outras sanções penais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«1. Paciente condenado, em 29/10/2008, a uma pena de 05 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, reconhecendo o magistrado o benefício da redução do prazo prescricional ao sentenciado, nos termos do CP, art. 115. ... ()
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925 - STJ. Pena. Execução penal. Embargos de divergência. Falta disciplinar grave. Interrupção do prazo para concessão de benefícios, entre eles a progressão de regime, exceto livramento condicional e comutação das penas. Precedentes do STJ e STF. Embargos providos para assentar que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Súmula Vinculante 9/STF. Lei 7.210/1984, art. 50, Lei 7.210/1984, art. 51, Lei 7.210/1984, art. 112, Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127. CP, art. 83.
«... VOTO VENCIDO. Trata-se de embargos de divergência em recurso especial, opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com o objetivo de uniformizar o entendimento conflitante entre as Turmas desta c. Terceira Seção, a respeito do efeito sobre o cálculo do lapso temporal para a progressão de regime prisional, a partir do cometimento de falta grave na execução criminal. ... ()
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926 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição fora do prazo legal. Dois dias. CPP, art. 619. Intempestividade. Prescrição. Não ocorrência. Embargos não conhecidos.
«1. Nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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927 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínio consumado e tentado. Nulidade. CPP, art. 366. Suspensão do processo sem a citação do réu por edital. Irregularidade sanada posteriormente. Ausência de prejuízo. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte.... ()
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928 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição reconhecida pelo tribunal de origem. Ausência de causas interruptivas. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Recurso não provido.
«1. Constato que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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929 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito tributário. Execução fiscal. Município de São João da Barra. IPTU. Exercícios de 2002 a 2006. Extinção da execução. Prescrição originária. Ausência de citação. Termo a quo do lapso prescricional que na data de vencimento do crédito tributário. Verbete 397 da Súmula do STJ. Tema 980 do STJ - Resp 1658517/PA. A propositura da execução é causa interruptiva da prescrição cuja efeitos, entretanto, dependem do cumprimento da citação no prazo previsto na Lei Processual Civil. Inteligência do art. 174, parágrafo único do CTN, com a redação da Lei Complementar 118/05. art. 240 e 20 do Código de Pocesso Civil, que substituíram o art. 219 §§ 1º a 30 do antigo CPC. Entendimento consolidado no STJ no julgamento do Resp. 1120295/SP. Tema 383. No caso dos autos não se comprova se houve determinação de citação do executado, nem que esta tenha ocorrido. Autos que permaneceram paralisados, sem qualquer manifestação do exequente, que, ao ser intimado, em 2017, se manteve silente. Paralisação do processo por lapso superior a cinco anos após sua propositura. Princípio do impulso oficial que não é absoluto. Exequente que não diligenciou o regular andamento do processo. Violação da garantia da razoável duração do processo e do dever de cooperação das partes. CF/88, art. 50, LXXVIII. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ, sendo dispensada a manifestação do exequente, que em suas razões recursais, não indicou qual o marco interruptivo da prescrição, que pudesse afastar a conclusão esposada na sentença. Prescrição comum, não intercorrente. Descabimento de análise à luz do tema 566 do STJ. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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930 - STJ. Tributário. Ressarcimento de valores fiscais. Decreto-lei 491/68. Correção monetária. Prescrição.
«O CTN elege o «protesto judicial como causa interruptiva do prazo prescricional, para que a Fazenda Pública proponha a ação de cobrança de crédito tributário (CTN, art. 174, parágrafo único, II). Face ao princípio da igualdade das partes, no processo (isonomia processual), idêntico tratamento deve ser dispensado ao contribuinte nas ações em que postula a repetição do indébito.... ()
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931 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento do writ. Crime de furto qualificado. Pleito de declaração da prescrição da pretensão executória. Réu foragido. Decurso de lapso temporal de 12 anos não evidenciado nos autos desde o trânsito em julgado. Interrupção da contagem da prescrição pelo início do cumprimento da pena. CP, art. 117, V. Alegação de que a prisão se refere a processo diverso afastada pelo tribunal de origem. Inexistência de prova pré-constituída. Presença de informações contrárias nos autos. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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932 - TJRJ. Apelação Cível. Execução por Título Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Contrato de prestação de serviços educacionais. Pleito com vistas à percepção de crédito decorrente do inadimplemento de mensalidades vencidas entre agosto e dezembro de 2006. Sentença resolutiva, com base no CPC, art. 487, II, reconhecendo a prescrição. Irresignação autoral. Incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, §5º, I, do CC, por se tratar de título lastreado em lastreado em instrumento privado. Interrupção da prescrição com o despacho citatório de 30/08/2011, ex vi do art. 202, I, do CC. Decurso de mais de 12 (doze) anos entre o marco interruptivo e a prolação sentencial, sem que haja sido ao menos angularizada a relação processual. Argumentação recursal de que a responsabilidade pelo escoamento do lustro prescricional seria atribuível unicamente à morosidade da Serventia Judicial. Rejeição. Fiscalização e provocação do órgão jurisdicional que incumbe também às partes, sobretudo quando, como na hipótese em foco, os Apelantes se encontram representados em juízo por causídicos particulares, com estrutura apta a controlar o andamento das demandas ajuizadas. Ausência de efetiva diligência do Exequente quanto à adoção das providências necessárias ao trâmite do feito de forma mais célere, limitando-se a, com intervalos consideráveis de tempo, postular a repetição do ato citatório, além de, notadamente, deixar de recolher as despesas para a realização da diligência no momento da protocolização do requerimento. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Desídia que afasta a aplicação da orientação sufragada na Súmula 106/Insigne STJ. Precedentes do Egrégio Tribunal Cidadão e deste Nobre Sodalício. Consumação do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC que ora se referenda. Obiter dictum. Eventual irregularidade procedimental que não pode servir de pretexto para o prolongamento sine die do feito. Preponderância dos deveres impostos às partes pelos Princípios da Cooperação, Segurança Jurídica e Duração Razoável do Processo, sobretudo em se tratando de direito patrimonial disponível. Manutenção do decisum. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Execução por Título Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Contrato de prestação de serviços educacionais. Pleito com vistas à percepção de crédito decorrente do inadimplemento de mensalidades vencidas entre agosto e dezembro de 2006. Sentença resolutiva, com base no CPC, art. 487, II, reconhecendo a prescrição. Irresignação autoral. Incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, §5º, I, do CC, por se tratar de título lastreado em lastreado em instrumento privado. Interrupção da prescrição com o despacho citatório de 30/08/2011, ex vi do art. 202, I, do CC. Decurso de mais de 12 (doze) anos entre o marco interruptivo e a prolação sentencial, sem que haja sido ao menos angularizada a relação processual. Argumentação recursal de que a responsabilidade pelo escoamento do lustro prescricional seria atribuível unicamente à morosidade da Serventia Judicial. Rejeição. Fiscalização e provocação do órgão jurisdicional que incumbe também às partes, sobretudo quando, como na hipótese em foco, os Apelantes se encontram representados em juízo por causídicos particulares, com estrutura apta a controlar o andamento das demandas ajuizadas. Ausência de efetiva diligência do Exequente quanto à adoção das providências necessárias ao trâmite do feito de forma mais célere, limitando-se a, com intervalos consideráveis de tempo, postular a repetição do ato citatório, além de, notadamente, deixar de recolher as despesas para a realização da diligência no momento da protocolização do requerimento. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Desídia que afasta a aplicação da orientação sufragada na Súmula 106/Insigne STJ. Precedentes do Egrégio Tribunal Cidadão e deste Nobre Sodalício. Consumação do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC que ora se referenda. Obiter dictum. Eventual irregularidade procedimental que não pode servir de pretexto para o prolongamento sine die do feito. Preponderância dos deveres impostos às partes pelos Princípios da Cooperação, Segurança Jurídica e Duração Razoável do Processo, sobretudo em se tratando de direito patrimonial disponível. Manutenção do decisum. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Execução por Título Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Contrato de prestação de serviços educacionais. Pleito com vistas à percepção de crédito decorrente do inadimplemento de mensalidades vencidas entre agosto e dezembro de 2006. Sentença resolutiva, com base no CPC, art. 487, II, reconhecendo a prescrição. Irresignação autoral. Incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, §5º, I, do CC, por se tratar de título lastreado em lastreado em instrumento privado. Interrupção da prescrição com o despacho citatório de 30/08/2011, ex vi do art. 202, I, do CC. Decurso de mais de 12 (doze) anos entre o marco interruptivo e a prolação sentencial, sem que haja sido ao menos angularizada a relação processual. Argumentação recursal de que a responsabilidade pelo escoamento do lustro prescricional seria atribuível unicamente à morosidade da Serventia Judicial. Rejeição. Fiscalização e provocação do órgão jurisdicional que incumbe também às partes, sobretudo quando, como na hipótese em foco, os Apelantes se encontram representados em juízo por causídicos particulares, com estrutura apta a controlar o andamento das demandas ajuizadas. Ausência de efetiva diligência do Exequente quanto à adoção das providências necessárias ao trâmite do feito de forma mais célere, limitando-se a, com intervalos consideráveis de tempo, postular a repetição do ato citatório, além de, notadamente, deixar de recolher as despesas para a realização da diligência no momento da protocolização do requerimento. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Desídia que afasta a aplicação da orientação sufragada na Súmula 106/Insigne STJ. Precedentes do Egrégio Tribunal Cidadão e deste Nobre Sodalício. Consumação do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC que ora se referenda. Obiter dictum. Eventual irregularidade procedimental que não pode servir de pretexto para o prolongamento sine die do feito. Preponderância dos deveres impostos às partes pelos Princípios da Cooperação, Segurança Jurídica e Duração Razoável do Processo, sobretudo em se tratando de direito patrimonial disponível. Manutenção do decisum. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.Apelação Cível. Execução por Título Extrajudicial. Civil e Processual Civil. Contrato de prestação de serviços educacionais. Pleito com vistas à percepção de crédito decorrente do inadimplemento de mensalidades vencidas entre agosto e dezembro de 2006. Sentença resolutiva, com base no CPC, art. 487, II, reconhecendo a prescrição. Irresignação autoral. Incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, §5º, I, do CC, por se tratar de título lastreado em lastreado em instrumento privado. Interrupção da prescrição com o despacho citatório de 30/08/2011, ex vi do art. 202, I, do CC. Decurso de mais de 12 (doze) anos entre o marco interruptivo e a prolação sentencial, sem que haja sido ao menos angularizada a relação processual. Argumentação recursal de que a responsabilidade pelo escoamento do lustro prescricional seria atribuível unicamente à morosidade da Serventia Judicial. Rejeição. Fiscalização e provocação do órgão jurisdicional que incumbe também às partes, sobretudo quando, como na hipótese em foco, os Apelantes se encontram representados em juízo por causídicos particulares, com estrutura apta a controlar o andamento das demandas ajuizadas. Ausência de efetiva diligência do Exequente quanto à adoção das providências necessárias ao trâmite do feito de forma mais célere, limitando-se a, com intervalos consideráveis de tempo, postular a repetição do ato citatório, além de, notadamente, deixar de recolher as despesas para a realização da diligência no momento da protocolização do requerimento. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Desídia que afasta a aplicação da orientação sufragada na Súmula 106/Insigne STJ. Precedentes do Egrégio Tribunal Cidadão e deste Nobre Sodalício. Consumação do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do CC que ora se referenda. Obiter dictum. Eventual irregularidade procedimental que não pode servir de pretexto para o prolongamento sine die do feito. Preponderância dos deveres impostos às partes pelos Princípios da Cooperação, Segurança Jurídica e Duração Razoável do Processo, sobretudo em se tratando de direito patrimonial disponível. Manutenção do decisum. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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933 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão punitiva. Lapso necessário não implementado entre os marcos interruptivos. 2. Habeas corpus não conhecido.
«1. O pedido do impetrante não leva em consideração os marcos interruptivos da prescrição, previstos no CP, art. 117 - Código Penal. De fato, como é cediço, o reconhecimento da prescrição depende do implemento do prazo prescricional entre os marcos interruptivos, o que não se verificou na hipótese dos autos. ... ()
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934 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Revisão criminal julgada procedente. CPP, art. 621, I. CPP. Ato destinado ao envio de crianças ao exterior com inobservância das formalidades legais com intuito de obtenção de lucro. Utilização de falsas certidões de nascimento para emissão de passaportes. Art. 239, parágrafo único, última parte, da Lei 8.069/90. Ausência de dolo. Absolvição. Repristinação da condenação por falsidade ideológica. Possibilidade. Ausência de reformatio in pejus ou violação à coisa julgada. Não agravamento da situação. Prescrição punitiva estatal. Inocorrência. Reconhecimento só até o trânsito em julgado. Diminuição da pena com a procedência da revisional. Não afastamento dos marcos interruptivos. Agravo regimental desprovido.
1 - No caso, O TRF5, no julgamento da revisional, absolveu a recorrente do delito do art. 239, parágrafo único, do ECA, por ausência de dolo na conduta, mas restabeleceu a condenação relativa ao delito de falsidade ideológica previsto no CP, art. 299, até então empregado para qualificar o primeiro crime - emprego de fraude. Assim, ao invés de ser condenada pelo art. 239, parágrafo único, do ECA (crime-fim), com a pena de 6 (seis) anos de reclusão, o foi pelo CP, art. 299 (crime-meio), com a pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão. ... ()
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935 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prescrição. Despacho que ordenou a citação proferido antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005. Não-Aplicação da novel legislação. Ocorrência do lustro prescricional.
1 - No tocante a observância do devido processo legal e a não juntada do processo administrativo aos autos, é inviável o seu exame por este Tribunal Superior. Não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre os temas suscitados, e a eventual omissão sequer foi suscitada pela parte ora recorrente por meio de embargos declaratórios, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282/STF.... ()
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936 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA, COM FULCRO NO CTN, art. 174.
1.Pleito recursal que merece parcial acolhida. Atual redação do CP, art. 51 que não retirou o caráter penal da multa, aplicando-se as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei 6.830/1980 e as causas interruptivas disciplinadas no CTN, art. 174, embora o prazo prescricional continue sendo regido pelo CP. Precedentes do E. STJ. ... ()
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937 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOSANTES DA VIGÊNCIADA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora. Este é o teor da Súmula 109/STJ, in verbis : «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Cumpre salientar que, quanto aos funcionários da Caixa Econômica Federal, cuja questão é tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 desta Corte, essa subseção entende pela inaplicabilidade dessa orientação aos empregados do Banco do Brasil, em relação aos quais deve ser aplicado o teor da Súmula 109 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. A questão, contudo, foi objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, de Relatoria do Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, instaurado em razão da existência de súmula de Tribunal Regional do Trabalho em sentido contrário à tese consagrada na referida orientação jurisprudencial. Após intenso debate na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acerca da matéria, fixou-se, por maioria, a tese jurídica de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem «. Todavia, em observância ao princípio da segurança jurídica, com fulcro no CPC/2015, art. 927, § 3º, determinou-se a modulação dos efeitos da nova tese para que esta somente seja aplicada aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data daquele julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017, a qual foi adotada como marco modulatório. Conforme ficou estabelecido, não se trata de comando direcionado aos cálculos da liquidação nos processos em trâmite na Justiça do Trabalho, mas, sim, de exigibilidade que se dará na constância do contrato de trabalho, no momento do pagamento das verbas trabalhistas, quando o empregador realizar o cálculo das parcelas devidas ao trabalhador, ocasião em que deverá observar a tese firmada na SbDI-1 no julgamento do referido incidente de recurso repetitivo. Foram determinadas, ainda, a suspensão da proclamação do resultado do julgamento e a submissão, ao Tribunal Pleno desta Corte, da questão relativa à revisão ou ao cancelamento da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a maioria dos ministros da Subseção votou em sentido contrário ao citado verbete. Salienta-se que, na sessão ocorrida em 22/3/2018, a SbDI-1, à unanimidade, decidiu chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão da publicação do resultado do julgamento do incidente de recurso repetitivo a partir de 27/3/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta, remetendo-o ao Tribunal Pleno, consoante estabelecido na decisão proferida na sessão de 14/12/2017. Constata-se, portanto, que o caso em análise não está abrangido pela modulação determinada, de modo que subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST. Dessa forma, o Regional, ao manter o indeferimento a repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS ABONOS ASSIDUIDADE E LICENÇA - PRÊMIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. O único aresto colacionado é inespecífico, uma vez que não apresenta as mesmas premissas fáticas daquelas apresentadas pelo acórdão regional, mormente porque este trata da ausência de previsão de incidência das horas extras sobre as parcelas de licença - prêmio e abono assiduidade em regulamento da empresa. Incidência da Súmula 296/TST, I. Assim, ante a inespecificidade fática dos arestos apresentados a cotejo, não merece conhecimento este recurso. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. CONTEC. CONFEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O cerne da controvérsia consiste em saber se é válido o protesto judicial ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - Contec, para efeito de interromper a prescrição trabalhista. É de se esclarecer que o reclamante é empregado do Banco do Brasil S/A. sociedade de economia mista, com agência em todos os Estados da federação e quadro de carreira organizado em nível nacional. Com efeito, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior consagrou entendimento de que a Contec, em face de sua abrangência nacional, possui legitimidade para representar os interesses dos empregados de empresas que adotam quadro de carreira unificado em todo o território nacional, no qual se inclui o Banco do Brasil. Trata-se de situação peculiar incidente nas hipóteses em que o interesse tutelado da categoria é de âmbito nacional. Assim, quanto aos efeitos do protesto interruptivo da prescrição, a Contec é parte legítima para ajuizar o protesto judicial, com a consequente interrupção da prescrição em favor dos empregados do Banco do Brasil S/A. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do CLT, art. 224, § 2º, é uníssona no sentido de que, para a caracterização do desempenho de função de confiança bancária, deve estar presente prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo a evidenciar uma fidúcia especial, somada à percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que « o recorrido não exerceu função de confiança bancária, prevista no parágrafo §2º CLT, art. 224, enquanto laborou como Assistente, pois, desempenhava funções eminentemente técnicas, sem nenhuma especialização ou poder de decisão, de forma a distingui-lo dos bancários comuns, sujeitos à jornada de 6 horas . Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ, contexto que, ademais, atrai a incidência específica da Súmula 102, item I, também do Tribunal Superior do Trabalho, cujo teor consagra o entendimento de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Assim, por encontrar-se a matéria alicerçada na apreciação do conjunto fático probatório dos autos e por estar a decisão recorrida em estrita observância ao comando inserto no § 2º do CLT, art. 224, não há falar em ofensa ao mencionado dispositivo de lei invocado. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO À JORNADA DE SEIS HORAS. Esta Corte adota o entendimento de que, na hipótese de afastamento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, as horas extras não devem ser calculadas com base na gratificação de função proporcional à jornada de seis horas, na medida em que se destina somente a remunerar o maior trabalho. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. TEMA 002 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPREGADO MENSALISTA. A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/STJ, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do art. 896-C, § 17, da CLT e 927, § 3º, do CPC/2015, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SbDI-1, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/STJ, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016". Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. No caso em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da nova redação da Súmula 124, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SbDI-1 desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/STJ, na sua nova redação, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 332, 985, I e II, 927, III, e 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 896, § 11, II, da CLT e 15, I, «a, e 7º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como o reclamante estava sujeito à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor 150, decidiu em desacordo com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria, razão pela qual deve ser reformado o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DASÚMULA 253DO TST. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que agratificação semestral, paga de forma mensal ao trabalhador, evidencia natureza jurídica salarial, uma vez que decorre da prestação dos serviços e, por esse motivo, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais, como é o caso das horas extras. Desse modo, tendo em vista que agratificação semestralera paga mensalmente ao trabalhador, como asseverou o Regional, deve integrar a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável aSúmula 253do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. Estabelece a Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1, no seguinte teor: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração . In casu, o Regional concluiu que as horas extras integram o cálculo do salário de contribuição para a complementação de aposentadoria, com base no Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI. Desse modo, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.
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938 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Prescrição da ação. Ausência de causas suspensivas e interruptivas. Revisão. Súmula 7/STJ. Honorários sucumbenciais. Exorbitância. Reexame. Súmula 7/STJ. Equidade. Inaplicabilidade. Agravo interno deprovido.
1 - Concluindo a instância originária inexistir causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, fica vedado ao STJ rever o posicionamento adotado, ante a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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939 - STF. Processo-crime. Prescrição, ão. Verificação. Marcos interruptivos. Elementos. Ausência. Mostra-se inviável analisar a ocorrência da prescrição seja da pretensão punitiva, seja da executória, quando ausentes os elementos processuais necessários à verificação dos marcos interruptivos.
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940 - STF. Processo-crime. Prescrição. Elementos. Verificação. Marcos interruptivos. Ausência. Reconhecimento. Impossibilidade. Mostra-se inviável analisar a ocorrência da prescrição seja da pretensão punitiva, seja da executória, quando ausentes os elementos processuais necessários à verificação dos marcos interruptivos.
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941 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Ação declaratória. Prescrição. Cédula de crédito comercial. Prazo quinquenal. Ajuizamento de ação anulatória pelo devedor. Interrupção do prazo até o trânsito em julgado. Nova interrupção pelo ajuizamento de outra demanda. Impossibilidade. Prescrição. Reconhecida.
«1 - Ação ajuizada em 07/12/2011. Recurso interposto em 20/10/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()
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942 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos de declaração prejudicado. Reconhecimento da prescrição das pretensões punitivas.
«1. O CP, art. 110, § 1º, determina que «a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. ... ()
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943 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Cheques. Prescrição. Interrupção. Termo inicial. Ação de inexigibilidade. Termo final. Último ato do processo. Nova interrupção. Mesma relação jurídica. Impossibilidade.
1 - Na vigência do CCB, o protesto cambial não era causa interruptiva da prescrição. ... ()
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944 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no pedido de extensão no agravo em recurso especial. Prescrição da pretenção punitiva reconhecida em favor dos corréus por acórdão proferido por este STJ. Acórdão extendido por decisão monocrática. Idêntica situação entre os corréus. Necessidade da extensão. CPP, art. 580. CPP. Agravo regimental desprovido.
1 - Preliminarmente, cumpre consignar que o presente agravo regimental se volta contra decisão que deferiu pedido de extensão da prescrição da pretensão punitiva já reconhecido por esta Quinta Turma em favor dos corréus A B G M e M E DE B J, ocasião na qual já foi examinada a questão relativa à incidência do marco interruptivo relativo ao acórdão condenatório, estabelecido pela Lei 11.596/2007, ao delitos praticados antes da sua vigência. Nesse contexto, a análise do agravo regimental se resume a verificar o cumprimento dos requisitos previstos no CPP, art. 580, a fim de autorizar a extensão do benefício aos corréus. ... ()
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945 - STJ. Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em petição em recurso especial. Omissões e contradições. Erros de premissa e de fato. Inexistência. Prescrição. Não consumação. Marcos interruptivos.
«1. Inexiste omissão pela falta de manifestação sobre a falsidade dos andamentos processuais, porque em momento algum se questionou a veracidade das informações neles contidas. ... ()
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946 - TJSP. Habeas Corpus - Pretensão ao reconhecimento da prescrição - Inocorrência - CP, art. 109, IV - Processo que permaneceu suspenso - Lapso temporal não alcançado entre os marcos interruptivos - Ordem denegada
Não se cogita de prescrição, se o necessário lapso temporal não chegou a ser alcançado entre os marcos interruptivos, após o processo ter permanecido suspenso por lapso temporal inferior ao prazo prescricional da pretensão punitiva em abstrato, calculado com base na pena máxima cominada ao crime. Acordo de não persecução penal - Instituto concebido para eventual oferta pelo Ministério Público antes da propositura da ação penal - Não incidência O próprio nome do instrumento (acordo de não persecução penal) deixa claro que ele pode ser proposto pelo Ministério Público antes da propositura da ação penal. De acordo com o art. 28-A, caput, do CPP, a proposta do acordo de não persecução penal é prerrogativa institucional do Ministério Público; ou seja, não se trata de direito subjetivo do paciente, tanto que o dispositivo legal destacado menciona expressamente que o Parquet poderá propor o acordo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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947 - STJ. Mandado de segurança. Prescrição punitiva da administração. Inocorrência. Sindicância investigatória. Instauração do processo administrativo disciplinar. Marco interruptivo. Prazo de cinco anos, acrescidos 140 dias. Demissão aplicada dentro do quinquênio legal. Denúncia anônima. Inexistente. Processo instaurado com base em auditoria interna e sindicância. Portaria inaugural. Desnecessidade de detalhamento dos atos. Publicação em órgão que não seja o diário oficial da união não constitui ilegalidade. Servidora pública federal. Quadro de pessoal do extinto território federal do amapá. Competência do gerente regional do estado do amapá. Art. 44 da Portaria 92 do ministério da fazenda, de 7/4/2001. Substituição de membro da comissão. Justificação e preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade. Inexistência de demonstração de prejuízo. Interrogatório. Ato personalíssimo. Não há previsão normativa de participação do servidor indiciado no interrogatório dos demais acusados. Precedentes. Direito ao silêncio. Consignação na ata do interrogatório. Não indicação do prejuízo. Fundamentação baseada também em outros elementos de prova. Promessa de arquivamento dos autos. Ausência de prova pré-constituída. Autos de sindicância retirados. Existência de vício. Peça não essencial para a formação do instrumento. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. Extrapolação na imputação. Prejuízo à defesa. Não verificado. Autoridade pode dissentir do relatório. Sanção motivada. Defesa dos fatos imputados e não da capitulação legal. Independência entre as sanções da Lei 8.112/90 e da Lei 8.429/92. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade para a aplicação da pena. Direito líquido e certo não configurado.
«1. O termo inicial da prescrição para apuração disciplinar é contado da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar (referido procedimento (art. 142, § 3º, art. 142, § 1º). A prescrição é interrompida com a instauração), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152 c/c art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. ... ()
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948 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO AO CONSELHO DE CLASSE. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS IMPEDITIVAS, SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. PRETENSÃO QUE SURGIU PARA A AUTORA NO MOMENTO DA CIÊNCIA DA NÃO DISTRIBUIÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROCEDIMENTO VISANDO APURAR RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL QUE NÃO INTERFERE NA PRETENSÃO JÁ SURGIDA.
I.Caso em exame: A autora alega ter entregado ao réu, que é advogado, os documentos necessários para o ajuizamento de reclamação trabalhista, entretanto, o prazo prescricional trabalhista decorreu sem que o réu ingressasse com a ação ou devolvesse os documentos. Requer a indenização pelos danos morais e materiais diante da perda de uma chance. A sentença reconhece a prescrição da pretensão autoral e extingue o processo. Apela a autora argumentando a inocorrência da prescrição, vez que o trânsito em julgado do processo administrativo da OAB em face do réu se deu em 20/10/2021, incidindo o prazo trienal do art. 206, §3º, V do CC a partir desta data. ... ()
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949 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu pela invalidade dos cartões de ponto, pela veracidade da jornada apontada na inicial, bem como porque devidas diferenças de PLR. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 268/TST. OJ 392 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que o protesto ajuizado pelo Sindicato acarretou a interrupção da prescrição quinquenal quanto às pretensões relativas às horas extras e às diferenças salariais. Destacou que a contagem do prazo prescricional começa a fluir a partir da data do ajuizamento do protesto interruptivo. Nesse cenário, a Corte de origem decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, que, levando em consideração o que dispõem os CCB, art. 202 e CLT art. 769 e a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, vem entendendo que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal, quanto a prescrição quinquenal. Julgados. Cumpre esclarecer, por oportuno, que o protesto judicial antipreclusivo, promovido em data anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não se submete a eventual limitação prevista no CLT, art. 11, § 3º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que a prova testemunhal demonstrou que « o gerente de relacionamento pessoa física tem as mesmas tarefas do gerente de relacionamento Van Gogh e o gerente de relacionamento business «. Anotou que a testemunha ouvida a convite da Autora depôs que « o gerente business e o Van Gogh tem a mesma atividade de atender clientes, podem atender os mesmos clientes, inclusive; (...); que a reclamante atendia todos os tipos de clientes «. Destacou que « a autora e paradigmas exerceram as mesmas funções, porém perceberam salários diferenciados, conforme demonstram as fichas financeiras «. Ressaltou que, ao acenar com fato impeditivo do direito da Reclamante - diferença de produtividade e de perfeição técnica -, o Reclamado atraiu para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT, 373, II, do CPC e da Súmula 6/TST, VIII. Noticiou que « o demandado não se desonerou do seu encargo probatório, de modo que prevalece a decisão que deferiu o pedido de equiparação salarial. «. Quanto à «gratificação de função, consignou que « a equiparação salarial deve levar em conta inclusive a gratificação de função, pois parcela comum à mesma função desempenhada pela autora e paradigma, não se tratando de verba personalíssima «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução alcançará, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso na execução, nos termos do CLT, art. 892. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 4. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, destacou que as funções desempenhadas pela Reclamante não se revestiam de fidúcia especial. Destacou que a Reclamante realizava a venda de produtos, atendimento a clientes, abertura de contas, visitas a clientes, bem como que a empregada não possuía subordinados, tampouco alçada ou procuração do banco. Anotou, mais, que a Autora não possuía assinatura autorizada. Ressaltou que a conferência dos documentos dos clientes era atribuição do gerente geral da agência e não da Reclamante. Consignou que a Autora não participava de reuniões do comitê de crédito. Concluiu pelo não enquadramento da Autora na hipótese exceptiva do art. 224, §2º da CLT, mantendo a sentença em que deferidas as 7ª e 8ª horas laboradas pelo empregado, como extras, acrescidas dos reflexos decorrentes. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa - no sentido de que o cargo ocupado pela Reclamante, era dotado de fidúcia bancária especial -, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 5. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JORNADA TRABALHADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto. Destacou que os documentos apresentam diversas irregularidades « quanto às anotações marcação irregular, saída antecipada, marcação não realizada, mormente quando a testemunha Priscila descreve que registrava-se apenas algumas horas extras, pois o banco não permitia o registro de todas «. Anotou que « entendo comprovada a invalidade dos controles do ponto colacionados aos autos, diante das irregularidades nas marcações de horário, o que atrai a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial em todo o período contratual (de segunda a sexta-feira das 7h30min às 20h, com 30 minutos de intervalo) «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 6. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A parte, no recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, incidindo o CLT, art. 896, § 1º-A, I como óbice ao processamento da revista. Decisão mantida por fundamento diverso. 7. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO art. 896, §7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional entendeu que os valores recebidos a título de gratificação semestral, em razão da habitualidade e da natureza salarial, devem refletir no cálculo da parcela participação nos lucros e resultados - PLR. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que, diante da natureza salarial da gratificação semestral, os valores recebidos a tal título devem refletir no cálculo da PLR. Julgados do TST. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 8. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO E RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de deferir o pagamento de indenização ao empregado que utilizou de veículo particular para desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho, bem como de reembolsá-lo do valor gasto com combustível. Não há dúvidas de que a utilização diária do veículo particular com vista ao atendimento das necessidades patronais resulta numa maior depreciação do bem móvel, restando possível o deferimento de indenização para reparar os danos suportados pela Reclamante. Desse modo, independentemente da previsão contratual prévia, prescinde o dever de ressarcir pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, bem como de reembolsar o valor com combustível, uma vez que recai sobre o empregador, na inteligência do caput do CLT, art. 2º, a assunção dos riscos da atividade econômica. Julgados desta Corte. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 9. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. INOVAÇÕES DE DIREITO MATERIAL. EFEITOS IMEDIATOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO DIPLOMA LEGAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. INOVAÇÕES DE DIREITO MATERIAL. EFEITOS IMEDIATOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO DIPLOMA LEGAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Visando prevenir possível ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I E III, DO TST. 1. No presente caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (S. 126/TST), registrou a invalidade dos cartões de ponto durante todo período do contrato de trabalho, acrescentando que restou comprovado que não havia regular fruição do intervalo intrajornada. Anotou que « o intervalo não era concedido/gozado na integralidade (30 minutos), restando consumado o prejuízo à saúde da trabalhadora que não usufruiu a totalidade da pausa assegurada em lei (CLT, art. 71) «. Nesse cenário, manteve a sentença, na qual determinado o pagamento do total do período correspondente ao intervalo intrajornada, e não apenas do tempo suprimido, com o adicional respectivo, mais repercussões reflexas, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST. 2. Cumpre registrar que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque da aplicação das inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho ativo antes e após a edição da nova legislação e não foi instado a se manifestar mediante os embargos declaratórios opostos. Ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 297/TST. 3. Assim, encontra-se o acórdão regional em conformidade com a Súmula 437, I e III, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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950 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Prescrição. Matéria de ordem pública. Embargos acolhidos.
«1 - De acordo com o entendimento firmado no julgamento do EAREsp 386.266/SP, pela Terceira Seção desta Corte, na verificação da prescrição da pretensão punitiva estatal, sendo a decisão que inadmite o recurso especial de natureza eminentemente declaratória (ex tunc), o trânsito em julgado retroagirá a data de escoamento do prazo para a interposição do recurso cabível. ... ()
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