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Lei 8.625, de 12/02/1993, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;

IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

V - praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;

VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;

VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

VIII - delegar suas funções administrativas;

IX - designar membros do Ministério Público para:

a) exercer as atribuições de dirigente dos Centros de Apoio Operacional;

b) ocupar cargo de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;

c) integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação;

d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

e) acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha sobre o membro do Ministério Público com atribuição para, em tese, oficiar no feito, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços;

f) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou com consentimento deste;

g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado;

X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

XII - expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;

XIII - encaminhar aos Presidentes dos Tribunais as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;

XIV - exercer outras atribuições previstas em lei.

STJ Administrativo e processual civil. Embargos de terceiro. Arresto de imóvel determinado em ação civil pública ambiental. Citação pessoal do procurador-geral de justiça. Necessidade. Lei 8.625/1993. Precedente. Peculiaridades do caso. Remessa dos autos ao promotor atuante na ação civil pública. Manifestação apenas para requerer de diligências. Nova remessa dos autos ao parquet. Ausência de alegação de vício no ato citatório. Inexistência de nulidade no caso concreto. Recurso especial conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Tráfico de drogas. Oposição de embargos de declaração pelo procurador-geral de justiça adjunto do Ministério Público Estadual. Legitimidade recursal prevista na Lei orgânica estadual do MP. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Acesso do Ministério Público e Tribunal de Contas aos documentos da secretaria estadual da fazenda. Adequação da via eleita. Legitimidade do Ministério Público. Súmula 280/STF. Comando normativo inadequado. Súmula 284/STF. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Necessidade de observância do procedimento do CTN, art. 198. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual penal. Homicídios. Decisão declinatória da competência pelo magistrado do Júri em acolhimento ao parecer ministerial. Natureza de arquivamento indireto. Conflito de atribuições suscitado pelo órgão do parquet no novo juízo. Descabimento. Lei 8.625/1993, art. 10, X. Inaplicabilidade. Não concordância do novo juízo com o conflito suscitado. Afirmação expressa da competência. Determinação de oferecimento de denúncia por crime doloso contra a vida pelo procurador-geral de justiça. Nulidade absoluta. CPP, art. 28. Violação. Processo anulado integralmente. Preservação da declaração de extinção da punibilidade feita pelo tribunal de origem em relação à conduta praticada quanto a uma das vítimas. Vedação à reformatio in pejus. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação no tocante à vítima remanescente. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade do recorrente, pela prescrição da pretensão punitiva. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Ação civil pública executória (actio ex delicto). Dano ambiental e urbanístico. Loteamento irregular. Penhora no rosto dos autos de processo de desapropriação. Embargos de terceiro. CPC/1973, art. 1.050, § 3º do (CPC/2015, art. 677, § 3º). Ausência de citação pessoal do procurador-geral de justiça. Lei 8.625/1993, art. 10, I. Não apresentação de contestação. Prejuízo comprovado. Nulidade absoluta. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Conhecimento do recurso especial. Possibilidade. Inquérito civil público. Presença de justa causa. Destrancamento. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado (por duas vezes, em concurso formal) e tráfico de drogas. 1. Ordem substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. 2. Princípio do promotor natural. Violação. Não ocorrência. Mandamus não conhecido. Mais detalhes

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