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(DOC. VP 175.5105.5005.2600)

STJ. Extinção da punibilidade do réu pela prescrição da pretensão executória. Ausência de documentação comprobatória dos marcos interruptivos previstos no CP, art. 117. CP. Necessidade de prova pré-constituída.

«1. É impossível avaliar se a prescrição da pretensão executória se consumou, uma vez que não há nos autos quaisquer documentos que comprovem a data em que o recorrente teria iniciado a reprimenda que lhe foi imposta neste processo, tampouco se teria ocorrido ou não alguma causa interruptiva do prazo prescricional, valendo destacar que, de acordo com o acórdão proferido no julgamento do recurso especial, possui antecedentes criminais, não havendo como constatar se tais ações penai

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