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CPM - Código Penal Militar, art. 125

Artigo125

  • Prescrição da pretensão punitiva
  • Prescrição da ação penal
Art. 125

- A prescrição da pretensão punitiva, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao caput. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 125 - A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:]

I - em trinta anos, se a pena é de morte;

II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;

IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;

V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;

VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

VII - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o inc. VIII. Vigência em 20/11/2023).

§ 1º - Sobrevindo sentença condenatória, de que somente o réu tenha recorrido, a prescrição passa a regular-se pela pena imposta, e deve ser logo declarada, sem prejuízo do andamento do recurso se, entre a última causa interruptiva do curso da prescrição (§ 5º) e a sentença, já decorreu tempo suficiente.

§ 2º - A prescrição da ação penal começa a correr:

a) do dia em que o crime se consumou;

b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

§ 3º - No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

§ 4º - A prescrição da ação penal não corre:

I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

III - enquanto pendentes embargos de declaração ou recursos ao Supremo Tribunal Federal, se estes forem considerados inadmissíveis.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o inc. III. Vigência em 20/11/2023).

§ 5º - O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:

I - pela instauração do processo;

II - pela sentença condenatória ou acórdão condenatório recorríveis;

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [II - pela sentença condenatória recorrível.]

III - pelo início ou continuação da execução provisória ou definitiva da pena; e

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o inc. III. Vigência em 20/11/2023).

IV - pela reincidência.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 20/11/2023).

§ 6º - A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer deles estende-se aos demais.

STJ Penal. Processo penal. A gravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crimes militares. Desacato e resistência. Teses defensivas não conhecidas. Descabimento de reiteração das razões de mérito. Competência da justiça militar. Crimes praticados por militar inativo contra militares no exercício da função. Pleito de reconhecimento da prescrição. Inocorrência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Petição no agravo em recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Decurso do lapso prescricional. Extinção da punibilidade. Pedido deferido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Crime militar. Lesão corporal. Prescrição. Não ocorrência. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Absolvição. Estrito cumprimento do dever legal. Análise do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prescrição retroativa entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual militar. Transgressão disciplinar. Resolução. Conselho de justificação. Procedência da acusação. Perda do oficialato. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Policial militar. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Alteração do julgado que demanda a análise do direito local. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Militar. Alegada violação ao CPM, art. 125/69. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ penal militar. Agravo regimental no recurso especial. Art. 196, caput, c.c. Art. 53, ambos do CPM. CPM (descumprimento de missão. Duas vezes). Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade do agente. Circunstâncias e consequências do crime. Maior gravidade do delito. Elementos concretos. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade da reprimenda. Inocorrência. CPM, art. 72, II. Atenuante da pena. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. Prescrição. Prazo prescricional do delito de 4 (quatro) anos. CPM, art. 125, VI. Não decorrido o prazo. Pena de 1 ano de detenção fixada para cada conduta/crime. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Militar. Alegada violação ao CPM, art. 125/69. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Acórdão confirmatório da condenação. Causa interruptiva da prescrição. Entendimento aplicado ao direito penal militar. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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