(DOC. VP 180.2803.0003.5300)
STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição reconhecida pelo tribunal de origem. Ausência de causas interruptivas. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Recurso não provido.
«1. Constato que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. A Corte regional, ao dirimir a controvérsia, consignou expressamente que a «ação foi proposta dentro do prazo de cinco anos. Ocorre, entretanto, que o executado somente foi citado quando já havia transcorrido o
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