Jurisprudência sobre
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801 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Plano de saúde. Prequestionamento implícito. Não incidência da Súmula 7/STJ. Demissão sem justa causa de ex-empregado aposentado. Manutenção da assistência médica. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Vigência do contrato de trabalho. Contribuição exclusiva do empregador. Coparticipação do beneficiário. Irrelevância. Fator de moderação. Salário indireto. Descaracterização. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.
«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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802 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO, READEQUANTO-SE A DOSIMETRIA APLICADA.
A prova colhida evidencia que, no dia 22/08/2017, o então adolescente Bernardo caminhava no bairro de Laranjeiras, nesta cidade, quando o apelante, que vinha em sentido contrário, arrancou o telefone celular de suas mãos golpeando-lhe no rosto com o objeto, o que gerou sangramento em sua boca. Ato contínuo, o ofendido gritou e foi auxiliado por populares e um motoqueiro, que seguiu no sentido contrário da via e conseguiu acionar a Policia Militar, que sabia encontrar-se na Rua Pinheiro Machado, antes da chegada do meliante. Os policiais, então, lograram deter Everton, que portava o telefone subtraído, ocasião em que a vítima reconheceu seu aparelho celular e o autor da subtração, sendo este preso em flagrante. Na delegacia, a vítima e os policiais militares descreveram os fatos acima de modo uníssono, tendo o acusado optado por permanecer em silêncio. Em juízo, o policial responsável pela diligência repetiu com segurança e de forma consistente toda a sucessão de acontecimentos que culminaram na prisão do acusado, nos mesmos moldes das declarações vertidas em sede inquisitorial. Ressaltou que, após a captura de Everton em posse do celular subtraído, a vítima relatou a agressão e reconheceu o roubador e o objeto levado. Logo, sua versão encontra-se homogênea e coerente com os demais elementos do caderno probatório, não se podendo deixar de dar crédito à sua palavra, em face do posicionamento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça no verbete sumular 70, TJRJ. Malgrado a vítima não tenha sido localizada para renovar suas declarações em juízo, verifica-se que estas foram confirmadas pelas demais narrativas no dia dos fatos e, sob o crivo do contraditório, pelo policial responsável pela prisão em flagrante do paciente, mostrando-se contundente para a caracterização da autoria e atendendo ao disposto CPP, art. 155. Afasta-se o pedido de desclassificação da conduta para furto. Com efeito, o modus operandi posto em prática passa ao largo da definição legal do crime de furto, vez que não houve subtração de coisa desvigiada, mas sim retirada acintosa do bem do ofendido, diminuindo sua capacidade de oferecer resistência e causando-lhe lesões (Precedentes do STJ). De outro lado, quanto ao argumento de que as lesões teriam se dado de forma acidental, é cediço que o furto por arrebatamento somente pode ser admitido quando a violência é empregada exclusivamente contra a coisa, o que não foi o caso dos autos. Frisa-se que é irrelevante a circunstância de não haver provas das lesões corporais na vítima, pois o simples fato de tomar o objeto utilizando força constitui violência, atuando o agente ao menos com dolo eventual ao assumir o risco da vis corporalis. Sob tal prisma, «Caracteriza-se o crime de roubo com violência física quando são arrancados da vítima objetos presos a seu corpo, ainda quando esse arrebatamento se faça por ação rápida e sem que haja necessariamente lesão corporal (STF, RT 647/382). A defesa não produziu prova oral e o apelante exerceu o direito ao silêncio em seu interrogatório, assim deixando de apresentar versão diversa aos fatos. No mais, a imputabilidade do apelante foi constatada pelo laudo (doc. 227/231) produzido nos autos do incidente de sanidade mental (processo 0025674-45.2018.8.19.0001), instaurado a pedido da defesa. Portanto, inequívocas a materialidade e autoria do crime de roubo pelo réu, praticado mediante violência consistente em golpe no rosto, fica mantido o juízo condenatório. A dosimetria, fixada no menor valor legal cominado ao tipo, em 4 anos de reclusão, com a fixação do regime inicial aberto, não merece alteração. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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803 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE, ENTRETANTO, CAUSAM DÚVIDAS SOBRE O PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PARA PROGRESSÃO E SUSTENTAM A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em execução interposto pelo Ministério Público, contra a r. decisão que concedeu ao apenado a progressão ao regime semiaberto, sem a exigência de exame criminológico. O Ministério Público pleiteia a cassação da decisão, sustentando que a Lei 14.843/2024 tornou obrigatória a realização do exame criminológico para a progressão de regime, requerendo a suspensão da progressão até a realização do referido exame. ... ()
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804 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
II. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado com vistas à revogação da prisão preventiva, decorrente da suposta prática dos crimes de lesão corporal e de ameaça no âmbito da violência doméstica. ... ()
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805 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.082/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo. Cancelamento unilateral por iniciativa da operadora. Tratamento médico pendente. Doença grave. Continuidade dos cuidados. Obrigatoriedade. Cancelamento unilateral. Recurso especial representativo de controvérsia. Plano de saúde coletivo. Cancelamento unilateral. Beneficiário submetido a tratamento médico de doença grave. Lei 9.656/1998, art. 8º, § 3º, «b». Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único. Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.082/STJ - Definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave.
Tese jurídica fixada: - A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/2/2021 e finalizada em 2/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 144/STJ.
Entendimento Anterior:- Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 9/3/2021).
O Ministro Relator registrou: «não se revela adequada, a meu ver, a determinação de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), por envolver debate sobre direito personalíssimo à vida, que não deve sofrer limitações.» ... ()
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806 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame... ()
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807 - TST. PETIÇÕES AVULSAS 171446-00/2020, 260416-08/2021
e 329267-00/2021. As rés invocam a extinção do feito, alegando que o autor aderiu espontaneamente a PDV, com quitação total do extinto contrato de trabalho, especialmente em relação à pretensão de isonomia com os empregados da tomadora. Invocam acordos firmados no MS 27.066/DF e na RT-0001166-53.2012.5.01.0015, que o alcançariam. O autor, por sua vez, se manifesta contrário ao pleito. Afirma que: «O malfadado Plano de Demissão Voluntária encontra-se eivado de nulidades, em decorrência de ausência de boa-fé subjetiva e objetiva, lealdade, transparência, ilegitimidade de signatários e ausência de participação do sindicato obreiro - o Sindefurnas". A análise da validade, ou não, do aludido plano não se insere na competência deste Colegiado, cuja atuação se limita ao exame da matéria veiculada na presente reclamação trabalhista e devolvida em sede recursal. Nada a deferir. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ISONOMIA SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. UNICIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS E DIVISOR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA E BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. Agravos de instrumento providos para determinar o processamento dos recursos de revista, em face de haver sido demonstrada possível má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA E BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Impõe-se reconhecer, portanto, a improcedência dos pedidos calcados na pretensa isonomia entre a parte autora e os empregados do ente público tomador de serviços. Não incidência da Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST. Recursos de revista conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Fica prejudicada a análise do apelo, tendo em vista o conhecimento e provimento dos recursos de revista interpostos pelas rés Nova Rio Serviços Gerais Ltda e BK Consultoria e Serviços Ltda para julgar improcedentes os pedidos que decorrem de pretensa isonomia com os empregados do tomador de serviços.... ()
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808 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em REsp. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo mp/SP em desfavor de então prefeito do município de mococa/SP e do diretor de obras municipal, com suporte na Lei 8.429/1992, art. 11, sob a acusação de que os acionados praticaram conduta tendente à edição de Lei complementar municipal cujo motivo atenderia exclusivamente a interesse particular. Manutenção da sentença condenatória pelo tj/SP. Na espécie, cuida-se de rememorar a sempre urgente distinção entre atos irregulares e ímprobos, estes que se revestem da nota de má intenção. O tribunal considerou essa diferença ao reconhecer que as irregularidades praticadas renderam motivo à condenação por ato ímprobo. Inocorrência de violação do art. 11 da lia. Agravo interno da parte demandada desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao demandado, então Diretor do Departamento de Obras do Município de Mococa/SP, pode ser qualificada como ímproba. ... ()
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809 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidades. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas. Inexistência de manifestação oportuna. Preclusão. Produção de prova. Indeferimento motivado. Decisão de pronúncia. Intimação pessoal. Violação ao devido processo legal. Inocorrência. Réu solto. Intimação do defensor efetivada. Andamento regular do feito. Nulidade. Inexistência. Ausência de comprovação de prejuízo. Ausência de novos argumentos aptos a alterar a decisão agravada.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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810 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação declaratória de nulidade. Área de preservação ambiental. Licença concedida pela fatma. Nulidade da multa. Violação do Lei 4.771/1965, art. 2º, «f. Arts. 2º, II, VII, XI, e 25 do Decreto 3.179/1999. Lei 9.605/1998, art. 46 e Lei 9.605/1998, art. 70. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se de Ação Declaratória proposta por Nove de Julho Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama com a finalidade de decretar a nulidade do auto de infração número 450.044, que aplicou multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e do Termo de Embargo número 0279887. O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, tendo sido reformada a sentença pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. ... ()
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811 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação anulatória de débito fiscal. ICMS e multa. Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. Infração à legislação do ICMS. Aproveitamento indevido de créditos de ICMS. Recebimento de mercadorias desacompanhada de documentação fiscal hábil. Empresa com a qual praticadas as operações que foi declarada inidônea. Sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido. ... ()
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812 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Suposto bis in idem. Anulação. Decadência administrativa. Consumação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida. Agravo regimental da união prejudicado.
«1. A viúva do anistiado político post mortem tem legitimidade ativa para defender a validade da portaria anistiadora, da qual se beneficiou. ... ()
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813 - STJ. Processual civil. Indenização por danos materiais. Internação em uti de hospital privado. Inexistência de omissão do ente estatal. Nexo causal. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização proposta por Erasmo da Silva Souza, ora recorrente, contra o Distrito Federal, ora recorrido, objetivando a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais pelas despesas hospitalares suportadas pelo recorrente em decorrência da ausência de vagas em leitos de UTI no Distrito Federal, o que teria motivado a transferência do paciente para hospital particular em outra localidade. ... ()
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814 - STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o seguro de responsabilidade civil e da embriaguez ao volante do motorista que atingiu terceiros. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.
«... A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é lícita a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista, causador do dano a terceiro, dirigiu em estado de embriaguez. ... ()
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815 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Direito tributário. Apelação cível em mandado de segurança. Juízo a quo que denegou a segurança requestada pela parte ora recorrente. Alegações de inépcia da inicial e de inadequação da via eleita suscitadas pelo estado de alagoas em sede de contra razões. Afastadas. Impetrante que se insurge contra a inclusão do valor do imposto sobre produtos industrializados na base de cálculo do ICMS- substituição tributária. Incidente sobre a comercialização de bebidas entre comerciantes situados no estado de alagoas. Exclusão do valor do IPI que depende da observância dos requisitos elencados na CF/88, art. 155, § 2º, XI, segundo o qual o IPI não será incluído na base de cálculo do ICMS quando a operação configurar fato gerador dos dois impostos, for realizada entre contribuintes e se destinar a posterior industrialização ou comercialização. A operação realizada entre dois comerciantes não configura fato gerador do IPI. Pois tal situação somente se verifica no momento da saída do produto industrializado do estabelecimento do produtor. Necessidade de inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS-st. Insurgência que não merece acolhida. Sentença mantida. Unanimidade.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Acréscimo de fundamentação. Necessidade. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para acrescentar fundamentos ao acórdão embargado.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Engarrafamento Coroa Ltda. objetivando a exclusão do IPI da base de cálculo do ICMS nas operações internas vindouras, bem como compensação de créditos fiscais relativos ao ICMS. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. No STJ, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi improvido. ... ()
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816 - TJSP. MATÉRIA PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA DOMICILIAR NA RESIDÊNCIA DO RÉU ALAN. REJEIÇÃO.
A inviolabilidade de domicílio é constitucionalmente excepcionada no mesmo dispositivo que a prevê, no caso de flagrante delito. Crime permanente. Prescindibilidade de prévia autorização judicial para ingresso no imóvel. Outrossim, os policiais relataram que o corréu Maxwell indicou que havia drogas no imóvel e que a entrada foi franqueada pelo genitor do acusado Alan, anotando-se que este tentou empreender fuga com a chegada da polícia. Inexistência de elementos que maculem a credibilidade da prova oral e da apreensão dos entorpecentes. Desnecessidade de diligência investigativas anteriores, dada situação de flagrãncia. Ausência de ilicitude da busca domiciliar. Preliminar afastada. ... ()
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817 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO ¿ AGRAVANTE QUE POSSUI 04 (QUATRO) CARTAS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ROUBO - PENA TOTAL: 36 ANOS, 05 MESES E 28 DIAS DE RECLUSÃO, TENDO CUMPRIDO: APROXIMADAMENTE 17 ANOS (45%), RESTANDO CUMPRIR OUTROS QUASE 20 ANOS ¿ PREVISÕES DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS: LC ¿ 27-02-2038; TÉRMINO DE PENA ¿ 12-11-2038 ¿ A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO FOI CONCEDIDA EM 20-10-2023 - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO DA VEP, QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR E TRABALHO EXTRAMUROS ¿ DESPROVIMENTO.
1-Trata-se de agravo interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da Execução Penal, que indeferiu ao agravante o benefício de visita periódica ao lar e trabalho extramuros. Consoante o cálculo de pena acostado, o agravado possui na Vara de Execuções Penais 04 CES em execução, que totalizam 36 anos, 05 meses e 28 dias de prisão, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O agravante cumpriu quase 17 anos de prisão, restando quase 20 dias para cumprir. De acordo com o cálculo de pena, o agravante fará jus ao livramento condicional em 27-02-2038 e o término de pena está previsto para o dia 12-11-2038. A TFD indica que o agravante possui comportamento excepcional, desde 05-12-2015. Em 20-10-2023 foi proferida decisão, concedendo ao agravante a progressão do regime fechado para o semiaberto. ... ()
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818 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO ¿ ART. 121, § 2º, S III E VI, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS E ÍNTIMAS CONVICÇÕES DOS JURADOS ¿ SOBERANIA DOS VEREDITOS ¿ PROVAS CONVINCENTES ¿ RESPOSTAS POSITIVAS QUANTO AOS QUESITOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA ¿ RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO FEMINICÍCIO E DE MEIO CRUEL - PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TÉCNICA ¿ NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ ACOLHIMENTO DE CONCLUSÃO DEVIDAMENTE DEBATIDA EM PLENÁRIO.
1.A defesa postulou a anulação do julgamento, alegando ser a decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos, vez que não reconheceu a incidência dos institutos da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz. Ora, com efeito, os laudos de exame de corpo de delito de lesão corporal feito na vítima (Docs.135/154 e 358/360) e a prova oral produzida em juízo afastam a incidência dos dois institutos. ... ()
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819 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Violação do art 395, III, do CPP. Instâncias ordinárias que rejeitaram a denúncia por conta da ausência de justa causa quanto ao crime de estupro de vulnerável. Revisão de entendimento. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, ao preservar a rejeição da denúncia, anotou que Pode ser que a conduta de manipular o pênis da vítima não faça parte da avaliação clínica. O certo é que não se pode dizer que a intenção do recorrido, quando realizou o procedimento, foi satisfazer a própria lascívia. Não há provas mínimas nesse sentido. [...] os elementos de prova contidos nos autos indicam que pegar no pênis da vítima fez parte de procedimento médico que exige tal toque, o que pode causar estranheza por se tratar de criança/adolescente, mas, se não demonstrado, de plano, que o acusado fez com intenção libidinosa, não há crime. [...] Tocar em partes íntimas e órgãos sexuais são procedimentos usuais em determinados exames médicos, a exemplo dos ginecológicos e daqueles que se pesquisam a existência de anomalias no pênis. Só quando manifesta a intenção libidinosa é que se pode cogitar da existência de crime contra a dignidade sexual. [...] a vítima somente revelou os supostos abusos após saber, por outra médica, que o recorrido fora acusado de abusar de outros adolescentes. [...], a vítima foi paciente do recorrido no período de 1º.7.17 a 7.3.19 (20 meses). Considerando que as consultas ocorriam a cada seis meses, a vítima foi atendida aproximadamente três vezes pelo recorrido. [...] O relato da vítima, durante o depoimento especial, não foi espontâneo. Pelo contrário, após narrar que o recorrido «mexia em seu pênis, disse que os abusos se limitavam àquelas condutas - «só isso. Apenas após pergunta direcionada da psicóloga, foi que revelou outro abuso - o recorrido teria pedido para a vítima colocar a boca no pênis dele -, mas não soube especificar o que o recorrido falou nem quando os fatos teriam ocorrido. [...] E quando a vítima disse que o recorrido falou «não conta, seu relato não foi firme. Esclareceu que o recorrido falou alguma coisa, mas não lembra o que falou. [...], o relato da vítima não foi firme e coeso. Ela sequer deu detalhes dos supostos abusos à mãe e à outra médica. Tudo indica que, após saber que o recorrido fora acusado de abusar de outros pacientes, entendeu que o constrangimento natural que sentia nos exames invasivos a que foi submetida consistiam em abusos sexuais. [...] A conduta do recorrido - de tocar no pênis da vítima -, por certo, constrangeu-a. Não obstante, não há provas mínimas da intenção libidinosa do recorrido, ou seja, que, com a sua conduta ele pretendia satisfazer a própria lasciva. [...] Inexistente lastro probatório mínimo de que o recorrido cometeu estupro de vulnerável, deve ser mantida a decisão que rejeitou a denúncia por falta de justa causa para a ação penal.... ()
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820 - TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA ENGEFAZ ENGENHARIA S/C LTDA.
e CINDUMEL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. Não há falar-se em afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, pois, diante dos próprios termos da decisão exequenda, as empresas reclamadas já tinham ciência de que deveriam cumprir a obrigação que lhes foi imposta, sob pena de multa diária a « partir da publicação da sentença «, que se deu em 20/8/2009. Assim, não há como se alegar desconhecimento quanto ao momento do adimplemento da obrigação e, por conseguinte, do termo inicial da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. ACIDENTE DE TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO EMPREGADOR PELA DECISÃO EXEQUENDA. FORNECIMENTO DE PRÓTESE. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Cinge-se a questão controvertida a examinar a ocorrência de afronta à coisa julgada em virtude da determinação de pagamento da prótese por instituição diversa da AACD. No caso, conquanto a sentença exequenda tenha determinado que a obrigação de fazer - confecção de prótese - fosse cumprida pela AACD (terceiro), tem-se que, na impossibilidade de cumprimento da obrigação pela referida entidade, não há falar-se em obrigação inexequível, visto que há plena possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos, o que, no caso, se materializa com o pagamento de montante equivalente para que outra empresa faça a prótese a ser utilizada pelo trabalhador, tal como determinado pela Corte a quo, sem que isso implique afronta à coisa julgada ou ao devido processo legal. O referido entendimento encontra amparo na jurisprudência do STJ, no sentido de que « é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença, se verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica « (REsp. Acórdão/STJ, Relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, DJe de 10/12/2018.) . Ademais, cabe enfatizar que a título de afronta à coisa julgada, que, diga-se, é manifestamente impertinente, as reclamadas postergam o cumprimento da obrigação que lhes foi imposta por quase 20 anos, o que demonstra a total pretensão de descumprir e esvaziar o comando judicial que lhes é desfavorável . LIMITAÇÃO DAS ASTREINTES. AFRONTA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST. CLT, art. 896, § 2º. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Precedentes. IMUTABILIDADE DO VALOR DO ORÇAMENTO DA PRÓTESE . A Corte de origem, ao negar a pretensão de tornar imutável o valor do orçamento da prótese apresentado pelo exequente, não afrontou a literalidade do art. 5º, II, XXXVI e LIV, da CF/88; isso porque, além de o valor da prótese não ter sido expressamente fixado na decisão exequenda, consoante expressamente consignado pela instância de origem, « a escolha da prótese adequada e da indicação do fabricante possibilita a sua aquisição, sendo que, por óbvio, quanto mais o tempo passa, a tendência é haver encarecimento do bem a ser fornecido ao autor «, sendo certo que somente quando houver a efetiva entrega da prótese ao trabalhador é que estará cumprida a obrigação por parte do empregador. Agravos conhecidos e não providos .... ()
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821 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 37. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS IMPUTADOS NA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. DENOTA-SE DAS PROVAS VERTIDAS AOS AUTOS, MORMENTE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, EM SEDE POLICIAL, QUANTO À DINÂMICA DELITIVA, NÃO GUARDAREM A MESMA SINTONIA COM AQUELAS PRESTADAS EM JUÍZO. NÃO SE QUER DIZER COM ISSO, QUE OS POLICIAIS TENHAM MENTIDO ACERCA DA DINÂMICA APRESENTADA, MAS PARA UMA CONDENAÇÃO É NECESSÁRIA UMA PROVA SEGURA E INCONTESTE QUANTO À PRÁTICA DO CRIME IMPUTADO NA PEÇA INICIAL ACUSATÓRIA. NESSE PASSO, ALÉM DAS VERSÕES APRESENTADAS PELOS POLICIAIS, NA FASE INQUISITORIAL QUANTO EM JUÍZO, REVELAREM-SE DUVIDOSAS DE COMO SE SUCEDEU O SUPOSTO EVENTO DELITIVO, QUE CULMINOU COM A PRISÃO DO APELADO, TEM-SE QUE AS PROVAS NÃO SÃO SÓLIDAS NA CARACTERIZAÇÃO DA FIGURA TÍPICA Da Lei 11.343/06, art. 37. COMO BEM FUNDAMENTADO PELO NOBRE MAGISTRADO SENTENCIANTE, DÚVIDAS INEXISTEM NO SENTIDO DE TER SIDO ENCONTRADO UM RÁDIO COMUNICADOR COM RÉU APÓS A ABORDAGEM POLICIAL, PORÉM, NÃO HÁ CONTEÚDO PROBATÓRIO SUFICIENTE A INDICAR QUE O DENUNCIADO ESTAVA PASSANDO, PONTUALMENTE, NAQUELA DATA, INFORMAÇÕES AO GRUPO DE TRAFICANTES EM ATUAÇÃO NA LOCALIDADE, MOSTRANDO-SE, AINDA, INSUFICIENTE O FATO DE O APARELHO POSSIVELMENTE ESTAR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO, DESTACANDO-SE QUE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL APENAS APONTOU TRATAR-SE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, DE COR PRETA, EM ÁREA ANTERIOR EXIBE DESCRIÇÃO «BAOFENG DUAL BAND FM TRANSCEIVER, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. ORA, O POLICIAL MILITAR DAVID, EM SEU DEPOIMENTO EM JUÍZO, RELATOU QUE, NA DELEGACIA, O RÁDIO ESTAVA LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO E QUE A COMUNIDADE É DOMINADA PELO COMANDO VERMELHO. LADO OUTRO, A DENÚNCIA DESCREVE QUE O ACUSADO COLABORAVA, COMO INFORMANTE, COM O TRÁFICO DE DROGAS LOCAL, EXERCENDO A FUNÇÃO DE RADINHO E QUE NA FUNÇÃO ELE AVISAVA, ATRAVÉS DE RADIOCOMUNICADOR, ACERCA DO INGRESSO DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA E INTEGRANTES DE FACÇÕES CRIMINOSAS RIVAIS NO LOCAL. O art. 37 DA LEI DE DROGAS, ESTABELECE QUE PRATICA O CRIME AQUELE QUE COLABORAR, COMO INFORMANTE, COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS À PRÁTICA DE QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E § 1º, E 35, ISSO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO, O INFORMANTE, NÃO PODE INTEGRAR EFETIVAMENTE O GRUPO CRIMINOSO E, MUITO MENOS, TOMAR PARTE NO TRÁFICO, TENDO COMO CARACTERÍSTICA A EVENTUALIDADE. A CONDUTA DO CHAMADO INFORMANTE NÃO SE CONFUNDE E NÃO SE EQUIPARA A DAQUELE QUE SE POSTA, NAS BOCAS-DE-FUMO OU NAS PROXIMIDADES DELAS, COM RÁDIOS COMUNICADORES, COM FOGOS DE ARTIFÍCIO, DENTRE OUTROS INSTRUMENTOS, PARA AVISAR OS DEMAIS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA CHEGADA DA POLÍCIA. TAL SUJEITO, NA VERDADE, É UM INTEGRANTE DA PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, OSTENTANDO A CONDIÇÃO DE VERDADEIRO COAUTOR, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29, OCUPANDO CARGO NA HIERARQUIA DO TRÁFICO, CONFORME, PRIMO ICTU OCULI, SE DENOTA DA DENÚNCIA, EM QUE O ACUSADO EXERCERIA A FUNÇÃO DE RADINHO AVISANDO ACERCA DO INGRESSO DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA E INTEGRANTES DE FACÇÕES CRIMINOSAS RIVAIS NO LOCAL, DEMONSTRANDO UM SUPOSTO ENVOLVIMENTO COM A ATIVIDADE DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORÉM, TAMBÉM NENHUM ELEMENTO CONCRETO DE PROVA FORA PRODUZIDO NESTE SENTIDO, A FIM DE SE COMPROVAR QUE O ACUSADO ESTIVESSE ASSOCIADO DE MANEIRA ESTÁVEL E PERMANENTE, COM TERCEIRAS PESSOAS, PARA DESENVOLVER O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESTA FORMA, DEPREENDE-SE QUE AS PROVAS NÃO SE MOSTRARAM PRODUCENTES A JUSTIFICAR UMA CONCLUSÃO DE QUE O ACUSADO REALMENTE PARTICIPASSE NA CONDIÇÃO DE COLABORADOR PARA O TRÁFICO. O QUE HÁ REVELADO É A APREENSÃO DE UM RÁDIO COMUNICADOR E A PRESUNÇÃO DE UMA FALA CUJA IMPORTÂNCIA NÃO TRADUZ COM SEGURANÇA E SEM SINAIS DE DÚVIDA A EVIDÊNCIA DO COMETIMENTO DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 37, O QUE FATALMENTE ACARRETA NA MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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822 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 168173521 DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA QUE A RÉ FORNEÇA OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DOMICILIAR DA AUTORA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDADA POSTULANDO O INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. PARA TANTO, ALEGOU QUE: (I) NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DE HOME CARE; (II) INEXISTIRIA LAUDO MÉDICO INDICANDO A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR; E, (III) OS CUIDADOS QUE A AUTORA NECESSITARIA SERIAM DA RESPONSABILIDADE DE SEUS FAMILIARES. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer, movida por usuária de plano de saúde na qual pretende prestação de home care. ... ()
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823 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ALEGAÇÃO QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CONTINUAR COM O ENCARGO ALIMENTÍCIO. ALEGAÇÃO QUE ALIMENTADA VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL. AUTOR QUE PUGNA PELA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE VERIFICAÇÃO NA RESIDÊNCIA DA RÉ, OBJETIVANDO PROVAR QUE ELA VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. FUNDAMENTO ACERCA DA DESNECESSIDADE DA PROVA REQUERIDA, A TEOR DO DISPOSTO NO CPC, art. 443, I. FATO INCONTROVERSO. MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, CPC. DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA. RECURSO REPETITIVO - RESP. 1.704.520/MT. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU AS PROVAS REQUERIDAS PELO AUTOR, CONSISTENTE NA PROVA ORAL E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE VERIFICAÇÃO NA RESIDÊNCIA DA RÉ, OBJETIVANDO COMPROVAR QUE ELA VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O RECURSO COMPORTA CONHECIMENTO E, CASO POSITIVO, NO MÉRITO, SE AS PROVAS REQUERIDAS SÃO NECESSÁRIAS AO FIM QUE SE PRETENDE PROVAR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO. DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA. RECURSO REPETITIVO. RESP. 1.704.520/MT. RECURSO CONHECIDO. 4. ¿O DESTINATÁRIO DA PROVA É O PROCESSO¿, NAS PALAVRAS DE NELSON NERY JUNIOR (PRINCÍPIOS DO PROCESSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 9. ED. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2009, PÁG. 244). 4. A PROVA, COMO OBSERVAMOS, SE DESTINA À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO, MAS O DIREITO DE PRODUZI-LA É DE CADA UMA DAS PARTES. 5. PRODUÇÃO DE PROVA. DIREITO DA PARTE. CPC, art. 369. AS PARTES TÊM O DIREITO DE EMPREGAR TODOS OS MEIOS LEGAIS, BEM COMO OS MORALMENTE LEGÍTIMOS, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADOS NESTE CÓDIGO, PARA PROVAR A VERDADE DOS FATOS EM QUE SE FUNDA O PEDIDO OU A DEFESA E INFLUIR EFICAZMENTE NA CONVICÇÃO DO JUIZ¿. 6.NESSA LINHA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM DECIDIDO QUE: I)¿No campo probatório, a grande evolução jurídica em nosso século continua sendo, em termos processuais, a busca da verdade real. [...] Diante do cada vez maior sentido publicista que se tem atribuído ao processo contemporâneo, o juiz deixou de ser mero espectador inerte da batalha judicial, passando a assumir posição ativa, que lhe permite, dentre outras prerrogativas, determinar a produção de provas, desde que o faça com imparcialidade e resguardando o princípio do contraditório (T-3, REsp 192.681, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)¿. ... ()
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824 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE FURTO SIMPLES. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria do delito imputado na denúncia restaram comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declaração, nota de culpa, auto de apreensão, auto de entrega, auto de encaminhamento, guia de recolhimento de presos e laudo de avaliação indireta, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o apelante ingressou em um estabelecimento comercial situado na Rua Joaquim Távora, 39, Loja 1, Comarca de Campos dos Goytacazes, de onde subtraiu, com animus furandi, duas caixas de som da marca Altomex. Não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância, cuja valoração se dá por meio da consideração global da ordem jurídica, e não apenas de acordo com a importância do bem atingido. Na hipótese dos autos, o acusado não buscou a subtração de alimentos ou bens essenciais à saúde, uma vez que a sua conduta foi voltada para a subtração de duas caixas de som de uma loja de eletrônicos, o que não se coaduna com o ¿reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento¿ exigido pela jurisprudência do STJ para o reconhecimento do aludido princípio. Ademais, como se verifica do laudo de avaliação indireta, o valor das caixas de som subtraídas supera a décima parte do salário mínimo vigente à época da conduta criminosa, o que se mostra relevante em termos de lesão patrimonial, segundo o critério adotado pelo STJ, para quem ¿a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos¿ (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024). ... ()
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825 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Orkut. Google. Redes sociais. Mensagem ofensiva. Ciência pelo provedor. Remoção do conteúdo. Prazo. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Sr. Presidente, eminentes Ministros, eminente Relatora, ilustre Advogado, primeiramente quero cumprimentar o Advogado pela sustentação oral, que, com muita veemência, defende o posicionamento, embora não o prestigie. ... ()
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826 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO art. 395, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POR ENTENDER QUE O ÓRGÃO DO PARQUET, DEVERIA OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CRIMINAL (ANPP), SOB O ARGUMENTO DE QUE O RECORRIDO FARÁ JUS AO PRIVILÉGIO NA SENTENÇA, COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO DELITO A QUE FOI DENUNCIADO.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante o inconformismo com a decisão de index 145111626, prolatada pelo Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual deixou de receber a denúncia, oferecida em face do recorrido, Cauã Eduardo Valadão, ao qual é imputada a prática, em tese, do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com fundamento no CPP, art. 395, II, por entender o julgador que o órgão do Parquet, deveria oferecer o acordo de não persecução criminal (ANPP), sob o argumento de que o delito supostamente praticado pelo recorrido, abarcaria a minorante prevista no art. 33, §4º da Lei Antidrogas, ao afirmar que «a hipótese destes autos é claramente de tráfico privilegiado". ... ()
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827 - TRT3. Cabimento. Exceção de supeição. Legitimidade do procurador da parte. Aplicação de sanções processuais (litigância de má-fé; condenação ao pagamento de indenização) e aplicação de normas pertinentes à direção do processo e à efetividade do direito constitucional à razoável duração do processo.
«1. As exceções de suspeição opostas contra o mesmo magistrado, por advogados de um mesmo escritório de advocacia, com conteúdo e objetivos idênticos - embora em situações distintas - já ultrapassa o número de 60 (sessenta), dentre as quais se inclui a presente demanda. A natureza e o conteúdo da controvérsia vai além do campo de interesse das partes e do órgão judicial envolvidos, encerra elevado interesse público, concerne à aplicação dos princípios do estado democrático de direito no que diz respeito ao exercício da jurisdição e à administração da justiça. 2. É juridicamente impossível o pedido de declaração de suspeição fundado em alegação de existência de inimizade entre o magistrado excepto e os procuradores das partes; contudo, a par de conveniente - dada a gravidade das alegações e suas implicações, impõe-se o exame do mérito da controvérsia considerando-se a alegação de que dita inimizade se estende às partes representadas pelos causídicos envolvidos; 3. É temerária a argüição de suspeição baseada na presunção implícita de inimizade do magistrado para com as partes e seus procuradores (sem qualquer suporte fático que possa sustentar quaisquer das condutas típicas elencadas no art. 135,CPC/1973) em razão da aplicação de normas processuais de conteúdo ético (art. 17,CPC/1973) e normas relativas aos poderes- deveres do magistrado: a) de velar pelo rápido andamento do processo, b) de impedir que as partes (e respectivos procuradores) se sirvam do processo para "a prática de ato simulado ou conseguir fim proibido por lei" (art. 129,CPC/1973), c) de indeferir "as diligências inúteis ou meramente protelatórias" (art. 130,CPC/1973), d) de "determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento (da causa) (art. 765, CLT) e e) de promover todos os meios que resguardem o exercício do direito fundamental à "razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), bem como da imposição fundamentada das sanções previstas nas normas processuais; 4. Muito menos se pode considerar o manejo das normas de conteúdo ético- processual, com o fim de coibir ilícitos processuais, como ato decorrente de indisposição, animosidade, inimizade ou perseguição das partes e seus procuradores praticado pelo magistrado excepto. 5. Evidencia-se a tentativa de engendramento de suposta inimizade do magistrado excepto para com os advogados excipientes com o nítido escopo de forjar um estado suspeição "perene e generalizado" do julgador em relação aos mesmos, bem como o seu consequente afastamento de quaisquer demandas (anteriores) e futuras que venham a patrocinar em razão da política jurisdicional adotada pelo excepto. 6. Tal objetivo se torna mais eloqüente, à medida que, por via do ajuizamento de mais de meia centena de demandas com pedido de declaração de suspeição dirigido contra o magistrado eleito como destinatário da estratégia adotada, se concretiza contundente reação à implementação de política jurisdicional adotada e compartilhada pelo conjunto dos magistrados que atuam no mesmo foro. Medidas estas legitima e licitamente adotadas com o fito de assegurar a duração razoável do processo, a impedir o uso do processo para a prática de ato simulado ou para a obtenção de fins proibidos por lei e a buscar a efetividade dos direitos, conforme resulta da manifestação do colegiado dos juízes que integram a Unidade Regional (URGE- UDI) do Sistema Integrado de Participação da Primeira Instancia na Gestão Judiciária e na Administração da Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (SINGESPA- TRT3). 7. A inexistência do caráter pessoal ou de inimizade das medidas adotadas revela-se no fato de que todas elas decorrem de diagnóstico e deliberação coletiva orientada para enfrentamento de problema crônico de desrespeito às referidas regras processuais em prol da melhoria e da efetividade da jurisdição, visto que, como demonstrado nos autos, a imposição de sanções processuais se verifica também por parte dos demais magistrados do foro e não se restringe aos excipientes, tão somente. 8. Não se pode, definitivamente, tomar como ato de perseguição ou punição indireta do procurador da parte a imposição de multa por litigância de má- fé, cumulada com indenização por dano e assédio processual, nem tampouco configura ato de perseguição e punição infligida diretamente à parte por ele representada, se o ato processual objeto da sanção e seus fundamentos sequer foram questionados. Ainda que o fossem, trata-se de matéria sujeita a recurso próprio e não passível de ser argüida por via da exceção de suspeição. 9. Não caracteriza descaso, comentário malicioso, desrespeitoso, impaciência, destrato à parte e seus procuradores o mero indeferimento motivado de prova testemunhal requerida em audiência, não havendo registro de qualquer fato perpetrado pelo excipiente que possa se enquadrar na adjetivação ou circunstâncias retro mencionadas. A pretensa qualificação da conduta do magistrado, em tais circunstâncias revela implícita estratégia dos excipientes de tentar engendrar por todos os modos um estado de suspeição, na realidade inexistente. Antes, pelo contrário, a se cogitar dos elementos trazidos aos autos, a conduta do magistrado deve ser enaltecida uma vez que deixou de prosseguir e potencializar o incidente para limitar-se a falar o necessário na condução dos processos. Neste caso, tanto sua fala como seu silêncio, quando necessário, serviram, paradoxalmente, de argumento para a exceção argüida. 10. O magistrado excepto é, portanto, insuspeito; não se registra, no presente caso, nenhuma ocorrência condizente com as hipóteses previstas no artigo 135,CPC/1973. A única causa de pedir condizente com a possibilidade jurídica do pedido de declaração da suspeição, que diz respeito à alegação da extensão da presuntiva inimizade do excepto para com os procuradores à parte, não se reporta a nenhum fato que possa ser tomado como originário da transferência da referida inimizade, mas resulta somente da ilação de que as sanções impostas às partes visavam atingir a seus procuradores o que, ipso facto, as tornariam também sujeitos da inimizade nutrida pelo magistrado. A assertiva, teratológica, não tem lastro nos fatos do processo e não autoriza as conseqüências pretendidas pelos excipientes. 11. Ora, o ajuizamento de aproximadamente 60 (sessenta) exceções de suspeição contra um único magistrado, nas circunstâncias descritas acima, revela intenção mais profunda por parte dos excipientes, qual seja a de desestabilizar o magistrado e de tentar opor obstáculo ao pleno exercício da jurisdição mediante conduta contrária à dignidade da justiça, dado que os fatos invocados não revelam a boa- fé necessária à administração da justiça da qual são os procuradores das partes atores indispensáveis (art. 133, CF/88). 12. A conduta processual e o abuso do direito de ação verificados no presente caso configuram inequívoco assédio processual e, sujeitam-se, uma vez mais e inequivocamente, às sanções processuais pertinentes. O abuso do direito de ação atinge ao paroxismo quando se verifica que se prosseguiu na proliferação de tais ações mesmo depois de inúmeras decisões deste Egrégio Tribunal que rejeitaram a exceção argüida, inclusive, com a advertência explícita aos excipientes para que assim deixassem de proceder. 13. O abuso do direito de agir e a prática reiterada do assédio processual com fim de constranger a ação da justiça, mediante confronto deliberado às medidas assecuratórias da boa- fé, da ética e da lealdade processuais adotados pelo órgão judicial com o recrudescimento dos atos contrários a tais valores que se pretende coibir, enseja, ipso facto, o comprometimento da credibilidade, da eficiência e da efetividade da atividade jurisdicional. 14. Aplicam-se aos excipientes, com exceção do primeiro (parte no processo principal), dado o seu envolvimento, apenas indireto e passivamente, nos incidentes processuais sobre os quais versam a presente exceção, a multa simbólica de R$10.000,00 a ser paga em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhadores, a fim de prevenir atos contrários à dignidade da justiça, de hora em diante.... ()
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828 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação rescisória de acórdão em ação civil pública por improbidade administrativa. Ausência de violação a direito subjetivo. Descabimento da demanda, se superada, ausência de fundamento suficiente para reforma do acórdão rescindendo. Introdução
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida contra 213 pessoas por força de irregularidades em concurso para provimento de cargos da Prodam, assim narradas na petição inicial (grifo acrescentado): «A efetivação do concurso para provimento dos cargos da 'Prodam' privilegiou uma gama enorme (quase absoluta conforme veremos no quadro abaixo ilustrado) dos servidores que trabalhavam naquela empresa, classificada como sociedade de economia mista municipal. O prazo (menos de 24 horas) que compreendeu a publicação e a inscrição dos candidatos às inúmeras vagas colocadas à disposição para preenchimento; assim como o prazo (8 horas) concedido para as inscrições dos interessados, revelam que o concurso teve claro objetivo de beneficiar os servidores da 'Prodam' e, principalmente, excluir, suprimir a competitividade do certame. A inicial faz referência à restrição de publicidade, alijamento de interessados do acesso aos cargos, favorecimento daqueles que já trabalhavam na Prodam, que entraram quase imediatamente no exercício de seus cargos em período eleitoral. ... ()
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829 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia pelo crime do CP, art. 217-A(3x). Sentença condenatória com pena de 13 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto. Insurgência da Defesa sob o argumento de improcedência por ausência de provas, desclassificação para o art. 215-A ou 218-A do CP, reconhecimento de crime único e da tentativa e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da idade, o afastamento da agravante do art. 61, II, «f do CP, o reconhecimento da continuidade delitiva, a fixação de regime distinto do fechado e a substituição por pena restritiva de direitos e improcedência do pleito indenizatório. Narra a denúncia que o réu, por diversas vezes, ao menos três, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com vítima de 5 anos de idade em um pula-pula em frente da residência da criança, estando com o pênis ereto, esfregando-o na perna da ofendida e na boca, colocando o dedo em sua vagina e tentando encostar o pênis nela, tendo ela informado que isso aconteceu outras vezes, dando-lhe balas, pirulitos e dinheiro. Materialidade e autoria comprovadas. Oitiva da vítima em sede policial e em juízo que confirma a narrativa da denúncia. Direito de ser ouvida garantido pela Convenção sobre os Direitos da Criança na modalidade do depoimento especial. Relatório psicossocial que aponta narrativa livre e desembaraçada com fala coerente e igualitária, a corroborar a versão da acusação. Inexistência de prova ou indício de falsas memórias. A palavra da ofendida possui relevo em crimes relacionados ao contexto de violência doméstica e familiar, conforme assentada jurisprudência. Depoimento que, confrontando com as demais provas dos autos, é confirmado. Existência de testemunha presencial que viu a prática do ato libidinoso no pula-pula, sendo o réu preso em flagrante em seguida. Laudo de exame de corpo de delito que evidenciou que a criança não é mais virgem, com hímen roto e hiperemia em região da vulva. Denúncia que demonstra que a penetração ocorreu com os dedos do acusado, o que é corroborado pela narrativa da vítima. Testemunhas que confirmam a relação de confiança entre vítima e réu e que ele frequentava a casa da avó dela, além de supervisionar o pula-pula. Testemunha Solange, avó da vítima, única que apresentou contradições em sua oitiva, levando a crer que favorecia o acusado, diante de possível relacionamento entre eles, embora não esclarecido a que nível. Conjunto probatório que demonstra a ocorrência do delito por pelo menos três vezes. Inconsistência da desclassificação para importunação sexual, diante da presunção de violência. Aplicabilidade do Tema Repetitivo 1.121 do STJ: Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A. A tese de crime continuado já foi aceita pela sentença. Impossível o reconhecimento da tentativa antes as provas de consumação do delito. Dosimetria da pena. Correta a majoração da pena-base com fulcro em culpabilidade exacerbada, circunstâncias e consequências do delito. Uso de técnicas para realizar a confiança e permitir o abuso sexual com oferta de guloseimas à criança que ultrapassam a normalidade do tipo penal. Utilização de meio lúdico, pula-pula, para perpetrar o abuso, colocando a vítima sob sua vigilância. Consequências danosas da violência sexual que se dão in re ipsa. Impossibilidade de afastamento da agravante do art. 61, II, «f do CP. Vítima do sexo feminino em relação de convivência familiar. Agregado na residência da avó, além de tê-la submetido à sua autoridade. Presença das circunstâncias também da violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. Compensação corretamente efetuada com a atenuante da idade senil por ser acusado maior de 70 anos. Dano moral in re ipsa. Aplicabilidade do Tema Repetitivo 983 do STJ: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Fixação em R$30.000,00. Inexistência de enriquecimento ilícito. Legitimidade do MP para pleitear a indenização decorrente da Lei 11.340/06, art. 25. Regime prisional já fixado no meio aberto e menos gravoso. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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830 - STJ. Processual civil e consumidor. Teoria da aparência. Teoria da confiança. Empresa nacional que se beneficia de nome e marca estrangeira. Responsabilização. Possibilidade. Responsabilidade objetiva e solidária. Conceito de fornecedor. Prática abusiva. CDC, art. 18, CDC, art. 34 e CDC, art. 39, CCB/2002, art. 265. Dever de prestação de assistência técnica.
«1 - Segundo consta dos autos, o consumidor adquiriu, no Carrefour de Uberlândia, um videogame Playstation III, 80 GB AX e um controle PS3, sem fio, dual shock, Sony AX, pelo valor total de R$1.698,00. Em virtude de vício no produto, solicitou ao vendedor o envio do bem à assistência técnica do fabricante, o que não foi feito, sob o argumento de indisponibilidade, no Brasil, de tal serviço autorizado. A empresa Sony Brasil alegou não ter colocado o produto no mercado e que a responsável seria a empresa americana Sony Computer Entertainment America INC. ... ()
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831 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM SUA FORMA TENTADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA (ART. 593, III, ALÍNEA, «C E «D, DO CPP).
1. CASO EM EXAME. 1.1.Apelação interposta pelo Ministério Público e pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos, que condenou JOSÉ LENALDO à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto pelo art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, I, combinado com art. 14, II, ambos do CP. ... ()
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832 - TJPE. Direito tributário. Recurso de agravo em apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Cda expedida contra pessoa falecida anteriormente à constituição do crédito tributário. Nulidade. Redirecionamento. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Negativa de provimento ao recurso. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Unanimidade de votos.
«- Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Recife em face de decisão terminativa da Relatoria Originária do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior (fls. 70/70-v), que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela Municipalidade. - Em síntese, o Município sustenta que o CTN dispõe claramente sobre a obrigação do inventariante de herdeiros e posteriores alienatários de comunicar à Administração Tributária qualquer fato que possa repercutir sobre o lançamento tributário, notadamente a alienação do domínio e posse, sob a modalidade inter vivos ou mortis causa, de modo que o lançamento venha a indicar, com exatidão (CTN, art. 142), o sujeito passivo da imposição tributária. Alega que a falta ou omissão do contribuinte ou sucessor no cumprimento desta obrigação acessória caracteriza o fenômeno da solidariedade tributária, em decorrência da sucessão compendiada nos CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Argumenta que, na situação em apreço, em razão da incomunicabilidade pelo recorrido quanto à existência desta sucessão tributária, bem como quanto à impossibilidade momentânea do Município do Recife em, nestes casos, fornecer propriamente os dados do inventariante para fins de citação, deu-se a extinção do feito sem resolução do mérito. - Aduz que o prestígio conferido pelo STJ ao princípio jurídico da boa-fé objetiva, e a repulsa ao abuso de direito, constituem fundamentos bastantes ao afastamento do decreto de ilegitimidade passiva no caso presente, vez que a parte interessada quedou-se silente durante vários anos após o falecimento do contribuinte. Por derradeiro, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. ... ()
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833 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME CAPITULADO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO, NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO QUE NÃO FOI OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 283, § 3º, DO C.P.P.; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, AO ARGUMENTO DE QUE MESMO RESULTANDO CONDENADO O PACIENTE AO FINAL DA INSTRUÇÃO, ESTE FARÁ JUS AO REDUTOR PREVISTO NO § 4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33, COM A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO, SE REPORTANDO À SÚMULA VINCULANTE 59, DO S.T.F. QUE TRATA DO REGIME A SER APLICADO EM CASO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Wesley Arruda da Silva, preso, preventivamente, desde 03/06/2024, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/02006, art. 33, caput. ... ()
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834 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL. LEI 13.467/2017 . 1. HORAS IN ITINERE . 2. ADICIONAL NOTURNO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL. LEI 13.467/2017 . 5. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. PREVISÃO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. DECISÃO PAUTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar todos os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Verificado, portanto, que a decisão de origem possui mais de um fundamento, independente e suficiente, por si só, para sua manutenção, a impugnação, nas razões de revista da parte, apenas em relação a parte dos fundamentos do acórdão, é inócua, e, assim, considera-se desfundamentado o apelo. Recurso de revista não conhecido . 6. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, as pretensões serem extintas sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g.), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: «(...) a autora ressalva que os valores apontados apresentam mera estimativa, sendo que as reais diferenças serão apontadas por ocasião da liquidação do feito, não podendo haver qualquer limitação do valor da condenação aos valores ora estimados.. Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido . 7. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 11/11/2017. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO PELO SINDICATO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 11, § 3º À HIPÓTESE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Antes do adventa Lei 13.467/2017, a questão da interrupção da prescrição mediante o ajuizamento de protesto judicial estava pacificada nesta Corte, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1. Posteriormente, foi acrescentado o § 3º ao CLT, art. 11, que dispõe: « A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Registre-se que, apesar de o referido parágrafo estabelecer que «a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista «, deve-se interpretar que o termo «reclamação trabalhista abrange toda ação tendente a postular o cumprimento ou preservação de direitos, envolvendo empregado e empregador. No mesmo norte, a doutrina defende que a citada expressão deve ser interpretada de maneira sistemática e teleológica, de modo a ser entendida de forma ampla e em harmonia com o CCB, art. 202.Portanto, o ajuizamento do protesto judicial se encontra albergado pelo art. 11, §3º, da CLT, isto é, interrompe a prescrição quanto aos pedidos indicados. Isso porque, baseado em interpretação sistemática e teleológica das normas, não há qualquer incompatibilidade entre os dispositivos da CLT e do Código Civil. Assim, no caso específico dos autos, a possibilidade de interrupção da prescrição por protesto judicial ajuizado por sindicato para defender os direitos da categoria a que pertence o autor já existia antes e continua existindo. Recurso de revista não conhecido .
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835 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.
«... Na sessão do dia 26/2/2019, o Ministro Relator, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA votou pelo não provimento do recurso especial, por entender que PAULA deveria responder pelo pagamento dos aluguéis mesmo na hipótese do perecimento da coisa locada. Isso porque, muito embora a Lei de Locações (Lei 8.245/1991) não contenha norma específica para regular o caso, deveria a ele ser aplicado, por analogia, o CCB/2002, art. 567. ... ()
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836 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE AMEAÇA, ESTUPRO E SEQUESTRO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DI-ANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RE-CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRE-TENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO ÀQUELA PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTA-ÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO, POR SUPOSTA OFENSA AO CONTRADITÓRIO, SUSTENTANDO QUE ¿NÃO FOI DADO A OPORTUNIDADE A DEFESA NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO O ACESSO AOS LAUDOS, O QUE FEZ COM QUE A DEFESA TECNICA, TER DIFICULDADE DE INDAGAR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO PARQUET¿ E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, QUANTO A ALENTADA OFEN-SA AO CONTRADITÓRIO, PORQUANTO MUI-TO EMBORA A JUNTADA DOS LAUDOS TÉC-NICOS TENHAM SUCEDIDO À A.I.J. CERTO É QUE PRECEDEU AS DERRADEIRAS ALEGA-ÇÕES, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, E SEM SE OLVIDAR DE QUE A DEFESA TÉCNICA SEQUER SE INSURGIU QUANTO A ISSO NA-QUELA OPORTUNIDADE, CONDUZINDO À RESPECTIVA PRECLUSÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALI-DADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFA-TÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RE-CORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A HARMÔNICA NARRATIVA APRESENTADA PELA VÍTIMA, ADRIANA, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, ENQUANTO VOLTAVA A PÉ DA CASA DO NAMORADO, DIOGO, UM VEÍCULO, DA FIAT, MODELO SIENA, DO QUAL, AO RETORNAR EM MARCHA RÉ, O IMPLICADO DESEMBAR-COU, COM UMA ARMA DE FOGO EM PUNHO E, EXIBINDO UM DISTINTIVO POLICIAL, PROCEDEU À ABORDAGEM DE DIOGO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE ELE ESTARIA EXERCENDO A ILÍCITA TRAFICÂNCIA NA REGIÃO, E, EM SEGUIDA, ORDENOU QUE O MESMO PERMANECESSE ATRÁS DE UM POS-TE ¿ ATO CONTÍNUO, PRIVOU A LIBERDADE DA VÍTIMA, COLOCANDO-A NO INTERIOR DAQUELE AUTOMÓVEL, QUESTIONANDO-A SOBRE ONDE RESIDIA E HÁ QUANTO TEMPO MANTINHA O NAMORO COM DIOGO, E EN-QUANTO EMPUNHAVA O ARTEFATO VUL-NERANTE CONTRA O SEU PESCOÇO, AFIR-MAVA QUE: ¿EU VOU DAR UMA LIÇÃO PRA ELE, MAS PRIMEIRO EU VOU ME DIVERTIR COM VOCÊ¿, SENDO QUE, NO DECORRER DO TRAJETO, UM CARRO COM FARÓIS ALTOS OS SEGUIU DE PERTO, E APESAR DE NÃO TER MENCIONADO QUE SE TRATAVA DE SEU IRMÃO, ANDERSON, QUE HAVIA SIDO PRE-VIAMENTE AVISADO POR DIEGO, ISSO LE-VOU O ACUSADO A ALTERAR A ROTA E CONDUZI-LA A UMA RUA ADJACENTE À DE-LEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMEN-TO À MULHER (D.E.A.M.), ONDE ADMITIU QUE JÁ HAVIA REALIZADO ATOS CRIMINO-SOS SEMELHANTES E, POR SER MILICIANO, TINHA A CONVICÇÃO DE QUE NÃO SERIA PUNIDO, VINDO A REITERAR A SUA INTEN-ÇÃO DE ¿SE DIVERTIR COM ELA¿ ¿ O RELA-TO PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO CAR-REGADA DE EMOÇÃO DE QUE, AO ESTACIO-NAR O AUTOMÓVEL, O MESMO ORDENOU QUE ELA RETIRASSE A ROUPA E, EM SEGUI-DA, PRATICASSE FELAÇÃO NELE, O QUE FEZ EM RAZÃO DO PAVOR EXTREMO QUE A ACOMETIA, SENDO AINDA CONSTRANGIDA, REPETIDAS VEZES, À PRÁTICA DE CONJUN-ÇÃO CARNAL, E, AO FINAL, FEZ REFERÊN-CIA À TENTATIVA DAQUELE DE COMPELI-LA A REALIZAR SODOMIA, SENDO CERTO QUE, NESSA AFLITIVA SITUAÇÃO, PERMA-NECEU POR APROXIMADAMENTE TRINTA MINUTOS, ATÉ A CHEGADA DOS AGENTES DA LEI, BRUNO E CARLOS AUGUSTO, INS-TANTE EM QUE O AGRESSOR ORDENOU: ¿BOTA A ROUPA, BOTA A ROUPA, E FALA QUE VOCÊ É MINHA NAMORADA (...) SAI COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO¿, VINDO ENTÃO DESEMBARCAR DO AUTO-MÓVEL E CORRER PARA JUNTO DE SEU IR-MÃO E DE SEU NAMORADO, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, DE CUJO INTERIOR, SURPREEN-DENTEMENTE, LOGROU ÊXITO EM SE EVA-DIR, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, DESCABE A PRETENDIDA INCI-DÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, JÁ QUE INEXISTE RELAÇÃO DE PROGRESSIVI-DADE ENTRE A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS DE SEQUESTRO E DE ESTUPRO, PORQUANTO O PRIMEIRO NÃO SE CREDEN-CIA COMO SENDO MEIO NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DO SEGUNDO, JÁ QUE AM-BOS APRESENTAM NATUREZAS AUTÔNO-MAS ENTRE SI, O QUE, ALIÁS, É DE INSTIN-TIVA PERCEPÇÃO, A SEPULTAR ESTA OU-TRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUS-TES, A SE INICIAR PELA INIDÔNEA ARGU-MENTAÇÃO DESENVOLVIDA, NO QUE CON-CERNE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, A UM MAIOR E MAIS EXTENSO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA AGRESSIVIDADE MANEJADA PELO IMPLICADO, QUE PERPETROU O CRI-ME ¿MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE E EM-PREGO DE ARMA DE FOGO¿, BEM COMO PE-LAS ¿CONSEQUÊNCIAS INDELÉVEIS, QUE LHE CAUSARAM SEQUELAS PSICOLÓGICAS QUE A ACOMPANHARÃO PELO RESTO DE SUA VIDA¿ POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓ-PRIO TIPO PENAL, SENDO CERTO, AINDA, QUE O FATO DE TER O IMPLICADO PERMA-NECIDO ¿AMEAÇANDO A VÍTIMA E SEU COM-PANHEIRO, AO TEMPO EM QUE RIA E DEBO-CHAVA DA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, AFIRMANDO QUE SE LIVRARIA IMPUNE, EM RAZÃO DE SEU OFÍCIO E POR SE DECLARAR `MILICIANO¿, ALÉM DE FUGIR DA DELEGACIA, ESTANDO FORAGIDO¿ NÃO GUARDA PERTI-NÊNCIA COM O DELITO EM APURAÇÃO, POR SE TRATAR DE CONDUTA IMPRÓPRIA SUB-SEQUENTE AO EVENTO, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, INOBSTAN-TE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DE TER SIDO A VÍTIMA ¿OBRIGADA A FAZER SEXO ORAL NO RÉU E MANTER CONJUNÇÃO CAR-NAL MAIS DE UMA VEZ¿, DE MODO QUE SE MOSTRA MAIS RAZOÁVEL O REDIMENSIO-NAMENTO DA SANÇÃO INICIAL PARA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, APÓS A REDU-ÇÃO, DE ½ (METADE) PARA 1/3 (UM TERÇO), DA FRAÇÃO EXACERBADORA ¿ NO TOCAN-TE AO DELITO DE SEQUESTRO, IGUALMEN-TE SE PRESERVA A SANÇÃO INICIAL ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM RAZÃO DE TER O IMPLICADO UTILIZADO INDEVI-DAMENTE DE SUA FUNÇÃO PÚBLICA DE PO-LICIAL MILITAR ¿PARA ABORDAR A VÍTIMA, SOB A FALSA AFIRMAÇÃO DE QUE TERIA UMA DENÚNCIA CONTRA O NAMORADO DESTA¿ COMO TAMBÉM POR TER SIDO ¿EXTREMA-MENTE AGRESSIVO, SEQUESTRANDO A VÍTI-MA MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE E EM-PREGO DE ARMA DE FOGO, SENDO QUE DU-RANTE A DINÂMICA CRIMINOSA, A ARMA DE FOGO FOI APONTADA PARA A CABEÇA DA VÍ-TIMA¿, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, AL-CANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, MAN-TENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SE-GUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERA-ÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE RELACIONADA AO FATO DE O CRIME TER SIDO PERPETRADO ¿COM ABU-SO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO¿, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO, E 01 (UM) ANO 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLU-SÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE SE-QUESTRO, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ES-PÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂN-CIA MODIFICADORA, INOBSTANTE TENHA SIDO INDEVIDAMENTE DESCARTADA, EM SEDE SENTENCIAL, AQUELA MAJORANTE AFETA À FINALIDADE SEXUAL DA PRIVA-ÇÃO DE LIBERDADE IMPOSTA, JÁ QUE, PELA CRISTALINA INDEPENDÊNCIA ENTRE IN-JUSTOS PENAIS, INEXISTE BIS IN IDEM A SER RECONHECIDO A RESPEITO, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, À MIN-GUA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO A ISTO, PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ MANTÉM-SE, QUANTO AO DELITO DE NA-TUREZA SEXUAL, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, MAS SENDO CERTO QUE, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE SE-QUESTRO, MITIGA-SE O REGIME CARCERÁ-RIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, VALENDO DESTACAR QUE A UNI-FICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDI-VIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CA-DA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE INTE-GRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EX-PRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍ-ZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUE-LE DO CONHECIMENTO ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DE-FENSIVO.
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837 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O ACUSADO PELO CRIME DO art. 147 NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PELa Lei 10.826/03, art. 12. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES, ALEGANDO A FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. REQUER AINDA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A denúncia narra que no dia 21/11/20019, P. C. R. V. D. foi para a casa na companhia do seu ex-cônjuge, então denunciado, após o trabalho. Após o jantar, a caminho do seu quarto, a vítima foi rendida pelo denunciado que portava um revólver, calibre .32, posteriormente apreendido, tendo exigido que P. entrasse no quarto dos filhos, onde amarrou os punhos dela e o redor da sua cabeça com fita. Narra a inicial que o denunciado, então, tirou as roupas de P. deitou-a na cama e praticou conjunção carnal, contra a vontade da vítima. Acresce a inicial acusatória que, após o ato, a vítima ficou presa por cerca de uma hora, até que convenceu o denunciado a soltá-la e a deixar a arma utilizada para ameaçá-la trancada do lado de fora da casa, em uma varanda, nos fundos da residência, bem como deixar as munições em seu poder, para garantir que ele não utilizaria a arma de fogo. Mais tarde, às 6h, P. procurou atendimento médico na UPA do Colubandê, e no dia seguinte solicitou a vinda de policiais militares, que, com autorização da vítima, após buscas na residência, lograram encontrar uma arma de fogo, um revólver, calibre .32, com duas munições intactas, escondido na parte de trás da casa, em meio a objetos. O Ministério Público denunciou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 213 c/c art. 226, II do CP e Lei 10.826/03, art. 12, em concurso material de infrações penais. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 928-03208/2019 (e-doc. 21), os termos de declaração (e-docs. 13, 15, 19 o auto de apreensão (e-doc. 17), auto de encaminhamento (e-doc. 33), boletim de atendimento médico (e-doc. 35), laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal (e-doc. 37), laudo de exame em arma de fogos e munições (e-doc. 41) e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Em juízo, foi ouvida a suposta vítima que reiterou o narrado em sede policial. Em interrogatório, o réu disse que confessou que tinha uma arma de fogo em casa, para manter a segurança de sua família e de seu patrimônio e negou as demais imputações da denúncia. Após a instrução criminal, o juízo de piso julgou procedente em parte a pretensão estatal e condenou o acusado como incurso nas penas do crime previsto no art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, no contexto de violência doméstica a 01 mês e 05 dias de detenção e como incurso nas penas da Lei 10.826/2003, art. 12, a 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, fixando o regime aberto, e, por reconhecer o concurso material entre os delitos, estabeleceu a reprimenda em 1 (um) ano de reclusão, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa, com a suspensão condicional da pena mediante o cumprimento das condições impostas. Postos tais marcos, importante salientar que agiu com acerto a magistrada ao julgar improcedente a pretensão estatal no que tange ao delito previsto no CP, art. 213. A prova adunada não foi robusta o suficiente para a condenação pelo crime de estupro imputado ao apelante. Isto porque as palavras da vítima em cotejo com o depoimento do réu não são coerentes o suficiente para a certeza condenatória, além de as demais provas corroborarem o juízo absolutório. Vale mencionar que na residência não foram encontradas a faca e nem as fitas ou partes das fitas mencionadas pela lesada, e nem as roupas íntimas. O atendimento médico realizado na Unidade de Pronto Atendimento do Colubandê, horas depois do ocorrido, também não revelou sinais de lesão em seus braços e na boca, nem outras alterações, embora a vítima tenha narrado que fora amarrada nas mãos e amordaçada com uma fita, além de ter sofrido violência sexual. O laudo de exame pericial realizado na vítima, que narrou ter sido submetida a conjunção carnal, na região vaginal e anal, realizado no dia seguinte aos fatos, não revelou qualquer sinal ou vestígio de lesão traumática filiável ao evento nos diversos segmentos do corpo, inclusive na região anal e peri-anal. Outrossim, o laudo complementar (e-docs. 56/58), realizado a partir de coleta de 1 swab e 1 lâmina de conteúdo vaginal, além de 1 swab e 1 lâmina de conteúdo anal para pesquisa de espermatozoides, não detectou vestígios de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Como cediço, a jurisprudência firmou o entendimento de que a palavra da vítima reveste-se de crucial importância nos crimes ocorridos em um contexto de violência doméstica e familiar, eis que, em regra, ocorrem na clandestinidade, portanto sem a presença de outras pessoas, que não os envolvidos. No entanto, suas palavras devem ser corroboradas por outros elementos probatórios, o que não ocorreu na hipótese, apontando para pelo menos uma dúvida razoável sobre a autoria e materialidade do crime. Diante do caderno probatório, impõe-se a absolvição do réu pela suposta prática do CP, art. 213. Neste contexto, a prova também é frágil para a condenação do réu pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica. Se as palavras de P. C. R. V. D. em ambas as sedes não se mostraram robustas para configurar ter sido vítima de um estupro, também devem ser desconsideradas para configurar a ameaça, eis que os policiais que compareceram à residência no dia 21/11/2019 a pedido da vítima não presenciaram tal fato. Ainda que tivesse ocorrido a ameaça, há uma evidente violação ao princípio da correlação ou da congruência entre a denúncia e a sentença, o que por consequência fere os princípios da ampla defesa e do contraditório. Diante deste cenário, sendo impossível realizar a mutação nesse momento processual, não há outro caminho senão a absolvição do recorrente pelo delito previsto no art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP. O cenário probatório impõe também a absolvição em relação ao delito de posse de arma de fogo por clara violação de domicílio, o que contaminou o arcabouço probatório. Isto porque, pelo que se depreende do caderno probatório, não consta da narrativa dos policiais qualquer referência a investigação preliminar para a justa causa para a revista, sendo certo que os policiais entraram na casa do apelante sem o seu consentimento e sem mandado de busca e apreensão. Certo é que tanto a vítima quanto o apelante afirmaram em juízo que o casal estava separado de corpos há uma semana, e ambos afirmaram também que a vítima estava morando na casa dos pais dela e o recorrente disse ainda que P. tinha voltado naquele dia. Com efeito, «sendo ilegal a atividade policial efetivada sem justo motivo, é de rigor a declaração de nulidade da condenação porque amparada em prova ilícita, uma vez que todo o contexto fático posterior à busca pessoal, ou seja, o recolhimento da droga no domicílio do agente, por óbvio, também está viciado (fruits of poisonous tree) (AgRg no AgRg no HC 851.944/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). In casu, P. foi à delegacia, levou os policiais à casa do apelante, franqueou-lhes a entrada e lhe mostrou onde estava a arma de fogo, restando evidente a violação domiciliar, a impor a absolvição pelo crime da Lei 10.826/2003, art. 12. A descoberta da arma após a revista sem fundada suspeita não justifica ou convalida a ilegalidade prévia. Precedentes. Sendo este o quadro factual, é possível afirmar que a situação concreta não expressou a fundada suspeita exigida para que fosse feita a busca na casa do apelante sem seu consentimento, sendo forçoso se declarar ilícita a prova material obtida, e a decorrente de tal operação estatal, situação que, por reflexo, compromete o próprio gravame condenatório, impondo-se a solução absolutória. O pedido de concessão de gratuidade de justiça perdeu o objeto, uma vez que foi deferido pelo juízo em decisão de 11/03/2024, e-docs. 393/394. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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838 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (CP, art. 129, § 13º N/F DA LEI 11.343/06) . RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PEDE A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A RESSARCIMENTO DE DANOS E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A preliminar de inépcia da denúncia não merece prosperar. Ao contrário do alegado, a denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, na medida em que descreve com clareza os fatos imputados ao apelante. A peça vestibular acusatória se apresenta escorreita, com narrativa precisa e direta, dotada dos elementos mínimos suficientes à exata compreensão da imputação, atendendo, portanto, aos fins aos quais se destina. Ademais, na esteira de firme orientação jurisprudencial da Suprema Corte, é impossível cogitar de eventual defeito da peça inaugural após a superveniência de édito condenatório proveniente de processo no qual foi garantido amplo debate acerca dos fatos delituosos denunciados e comprovados ao longo de toda instrução processual. Não há que se cogitar, portanto, em inépcia da denúncia. Da mesma forma, carece de interesse recursal quanto às alegadas irregularidades no registro da prisão em flagrante, pois que foram reconhecidas pelo Juízo da custódia, com consequente relaxamento da prisão. Ademais, eventual irregularidade da prisão em flagrante encontra-se superada com a sua conversão em prisão preventiva, transmutando-se o título prisional. Tendo em vista o exposto, rejeita-se as preliminares. No mérito, a prova é certeira no sentido de que, em 14/07/2023, a vítima cozinhava no interior da residência e o recorrente começou uma discussão e chamou a vítima de idiota após esta ter se queimado na panela. Em seguida, no quarto da residência, o recorrente a chamou de puta e subiu na barriga dela. Além disso, após a vítima evitar o beijo do recorrente, este lhe desferiu socos no rosto. Por fim, para se defender das agressões, a vítima apontou uma faca para o recorrente que cortou a própria mão após segurar a lâmina do objeto, conseguindo desarmar a vítima e arrastá-la pelos cabelos. A materialidade está comprovada pelos autos de exame de corpo de delito de fls. 16/17, 19/21, 27/28, 30/32 e 50/51, e BAM 136/137, bem como da prova oral colhida em sede policial e em Juízo. Quanto à autoria, os relatos da vítima são firmes e harmônicos, além de corroborados pelo depoimento da testemunha e do policial que realizou a diligência e pelos AECD e BAM, que atestam lesões compatíveis com os fatos narrados. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Destaca-se que o policial militar Gilson declarou que encontrou a vítima com a boca sangrando e com a boca sangrando. A testemunha Cláudia relatou que ouviu um grito abafado de quem está sendo sufocada e viu o recorrente arrastando a vítima pelo cabelo e chutando a mesma e que o sangue escorrida dela, que também apresentava galos na cabeça. Os AECDs de pastas 16 e 19 atestam que a vítima apresenta «tumefações com formatos irregulares nas regiões: frontal, que mede cerca de 130 mm x 70 mm; frontoparietal direita, que mede cerca de 60 mm x 40 mm; occipital, que mede cerca de 40 mm x 30 mm. Equimoses violáceas, com formatos irregulares nas regiões: face interna do lábio inferior, que mede cerca de 15 mm x 10 mm; masseterina esquerda, que mede cerca de 40 mm x 30 mm; frontal, que mede cerca de 120 mm x 60 mm; mentoniana, que mede cerca de 20 mm x 15 mm; dorso da mão esquerda, que mede cerca de 40 mm x 30 mm; face anterior do terço distal do antebraço esquerdo, três que medem cerca de 20 mm x 10 mm cada; face posterior do terço médio do antebraço esquerdo, uma que mede cerca de 35 mm x 30 mm; face anterior do terço médio do antebraço direito, duas que medem cerca de 15 mm x 10 mm cada; face posterior do terço proximal do antebraço direito, três que medem cerca de 10 mm x 05 mm cada; face posterior do terço médio do antebraço direito, uma que mede cerca de 40 mm x 15 mm.. Consta do BAM de fl. 137 que a vítima apresenta escoriações na face, queixo e mão, relatando agressão com socos, chutes, sufocamento, queimadura por arroz fervendo no abdome. A alegação do apelante de que teria somente se defendido das agressões da vítima, por sua vez, restou absolutamente isolada no contexto probatório. De qualquer modo, ainda que se considere que ele tivesse apenas se defendido das agressões infligidas pela vítima, o que, repita-se, não restou comprovado, não haveria que se falar em legítima defesa, ante a ausência de pelo menos um dos requisitos objetivos para sua configuração, a saber, moderação no uso dos meios necessários. Não há dúvidas de que as lesões comprovadas nos autos foram causadas pelas agressões promovidas pelo apelante, as quais possuem relação de conexão direta com os resultados encontrados no laudo pericial em questão, os quais ratificam as lesões narradas pela vítima, em Juízo. Quanto ao pedido de desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º, este tampouco merece acolhida, uma vez que a conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era companheiro da vítima e as agressões se deram em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Portanto, a violência se deu em razão do gênero, fato que se amolda ao tipo penal descrito no CP, art. 129, § 13. Destarte, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. Passa-se à análise da resposta penal: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base acima do mínimo legal em 2 (dois) anos de reclusão, em razão das agressões terem decorrido de socos na boca e na cabeça, além de outros golpes que causaram várias lesões na vítima. Contudo, a fundamentação adotada não se revela apta a afastar a conduta do recorrente do normal para o tipo penal de lesão corporal, razão pela qual a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, em 1 (um) ano de reclusão. Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes e causas de aumento ou de diminuição, a pena se estabiliza em 1 (um) ano de reclusão. Regime aberto corretamente imposto em razão do quantum de pena impostos e das circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33 §2º, «c e §3º do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão do crime ter sido pratica com violência à vítima. Mantida a aplicação do sursis nos termos do art. 77 e 78 do CP, nas condições impostas pelo Juízo de 1º Grau. Por outro lado, no tocante à indenização por danos morais, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrentes de ilícito penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, contudo, o pedido de indenização por danos morais deixou de ser feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia. Assim, deve ser afastada a indenização fixada pela sentença de 1º Grau. No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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839 - STJ. Ambiental e processual civil. Ação popular. Construção de condomínio em zona costeira, área de preservação permanente e terreno de marinha. Citação de todos os condôminos. Desnecessidade. Condomínio que participa do feito, como assistente litisconsorcial. Ausência de litisconsórcio passivo necessário de todos os condôminos. Recurso especial provido.
I - Trata-se, na origem, de Ação Popular proposta em virtude de permissão da Prefeitura de Governador Celso Ramos/SC para a construção de condomínio residencial em zona costeira, área de preservação permanente (restinga) e terreno de marinha, na orla marítima da Praia das Cordas. O IBAMA, ora recorrente, teve o seu requerimento de ingresso no feito deferido. ... ()
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840 - STJ. Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Construção. Direito civil e do consumidor. Dano material. Ação de indenização por danos materiais. Promessa de compra e venda de imóvel. Defeitos aparentes da obra. Metragem a menor. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Pretensão indenizatória. Sujeição à prescrição. Prazo decenal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade do fornecedor por vícios na obra, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 194/STJ. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 20. CDC, art. 26, II e § 1º. CCB/2002, art. 618. CCB/1916, art. 1.245.
«... II – Da responsabilidade do fornecedor por vícios na obra, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. ... ()
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841 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.
«1. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento,. De igual modo, por compreensão extensiva, incumbe à lei a determinação de prazo de decadência quando desta se tratar, conforme sobreveio no Lei 9.784/1999, art. 54, §§ 1º e 2º, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. ... ()
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842 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.
«1. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento,. De igual modo, por compreensão extensiva, incumbe à lei a determinação de prazo de decadência quando desta se tratar, conforme sobreveio no Lei 9.784/1999, art. 54, §§ 1º e 2º, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. ... ()
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843 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.
«1. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento,. ... ()
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844 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.
«1. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento,. De igual modo, por compreensão extensiva, incumbe à lei a determinação de prazo de decadência quando desta se tratar, conforme sobreveio no Lei 9.784/1999, art. 54, §§ 1º e 2º, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. ... ()
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845 - STJ. Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.
«1. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. De igual modo, por compreensão extensiva, incumbe à lei a determinação de prazo de decadência quando desta se tratar, conforme sobreveio no Lei 9.784/1999, art. 54, §§ 1º e 2º, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. ... ()
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846 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, por documento idôneo no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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847 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (CP, art. 218-A. FATOS INCONTROVERSOS. SUBMISSÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO (ECA, art. 232). AUSÊNCIA DE DOLO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. 1)
Segundo se extrai dos autos, a primeira vítima já vinha notando comportamentos estranhos do réu em relação à filha do casal, um bebê de três meses de idade (a segunda vítima). Chamaram sua atenção atitudes como beijar a bebê na boca quando ainda era recém-nascida e estava internada na UTI da maternidade, querer sempre trocar suas fraudas e dar banhos apenas em sua região genital, além de comentários insólitos como em certa ocasião, em que ouviu a frase ¿a nossa filha está tão gostosinha, tão gostosinha, que eu dei um beijo na pepeca dela¿. As desconfianças se acentuaram por haver a primeira vítima descoberto a propensão do réu em consumir vídeos de pornografia, inclusive infantil. Em determinada data, ela saiu de casa para ir ao supermercado, deixando pela primeira vez a bebê sozinha na companhia do pai, e percebeu que ele procurava monitorar seu horário de retorno através da manutenção de conversas via WhatsApp. Assim, voltou sem avisá-lo, deparando-se com o réu nu na cama se masturbando com a filha no colo. Na manhã do dia seguinte, enquanto o réu dormia, a mulher conseguiu acessar o conteúdo do aparelho celular do companheiro e constatou que durante o período de sua ausência ele esteve assistindo a vídeos de pornografia infantil; e exatamente em concomitância a uma conversa entre ambos via WhatsApp na qual pode ouvir, ao fundo do áudio, barulhos feitos pela bebê, ele visualizava vídeo pornográfico. Com isso, acalorada discussão iniciou-se, o réu agrediu a primeira vítima, ameaçou matá-la e ¿sumir¿ com a criança. Não obstante, a mulher conseguiu colocá-lo para fora da porta do apartamento, barricar a entrada com móveis e uma geladeira e acionar a Polícia Militar. 2) Os fatos não foram impugnados pelas partes na presente via, restando incontroversos. Portanto, formou-se arcabouço firme para a prolação do decreto condenatório pelos crimes dos CP, art. 147 e CP, art. 218-Ae da contravenção do LCP, art. 21. Especialmente em relação ao delito do CP, art. 218-A ficou evidente, diante das circunstâncias narradas, que o réu buscou satisfazer sua lascívia valendo-se da presença de sua filha. Por outro lado, não se consegue extrair dos autos a prática de atos que expressem a submissão da segunda vítima à situação de vexame e humilhação, mesmo porque, dada sua idade (três meses) inviável dessumir que a bebê tivesse consciência do que se passava à sua volta e, exatamente por isso, que o pai, por sua vez, ao se masturbar com ela em seu colo, tivesse o dolo de submetê-la à situação vexatória ou constrangedora. 3) Para o cometimento do delito do CP, art. 218-Ao réu se prevaleceu de relação doméstica e de coabitação, incidindo a agravante do CP, art. 61, II, f. Na terceira fase do mesmo delito, incide a causa especial de aumento de pena do CP, art. 226, II, conforme postula o Parquet, uma vez que o réu é ascendente da vítima. Cumpre registrar que inexiste bis in idem no reconhecimento da agravante genérica do art. 62, II, f, e da majorante do art. 226, II, ambas do CP (STJ, Tema Repetitivo 1.215). Não obstante, a referida majorante importa na exclusão da causa de aumento do CP, art. 61, II, e, reconhecida na sentença; nesta hipótese há inequívoco bis in idem uma vez que ambos os dispositivos preveem o agravamento da pena em função do parentesco entre o agente e a vítima. 4) O regime inicial de cumprimento da pena do crime do CP, art. 218-Apermanece sendo o fechado, considerando o quantum da reprimenda, a avaliação negativa das circunstâncias judiciais, bem como a existência de agravantes e causa de aumento que elevam a reprovabilidade da conduta, os quais, sob o aspecto qualitativo da reprimenda, contraindicam a fixação de regime mais brando, ex vi do disposto no art. 33, §3º do CP. 5) O réu respondeu preso ao processo, não havendo sentido que, após cognição exauriente, enfraquecida a presunção de não culpabilidade em razão da superveniência de condenação, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, lhe fosse deferida a liberdade. Outrossim, há nos autos notícia de que é pessoa violenta, envolvido com criminalidade organizada e que, mesmo preso preventivamente, permaneceu de dentro do presídio tentando manter contato com a primeira vítima de vários terminais telefônicos desconhecidos, causando-lhe, além do que procovado pelas ameaças anteriores, ainda mais temor. Desprovimento do recurso defensivo; parcial provimento do recurso ministerial.... ()
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848 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APENADA INTIMADA PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. NÃO COMPARECIMENTO. FORMULAÇÃO DE PLEITOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E PRISÃO-ALBERGUE DOMICILIAR SEM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO ESPECIALIZADO E DETERMINAÇÃO PARA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO FINDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PACIENTE. REMÉDIO QUE BUSCA A CASSAÇÃO DO MANDADO E APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO, INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO À PRISÃO. A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM CARÁTER SUBSTITUTIVO ESCAMOTEIA O INSTITUTO RECURSAL PRÓPRIO, EM MANIFESTA E ODIOSA BURLA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE EMERGIR NA CONCEPÇÃO PRIMÁRIA DE UMA VIVÊNCIA DA PACIENTE SOB PALCO DE UM CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU, AINDA, NO SOFRIMENTO DE UM ABUSO DE PODER COM RELAÇÃO A SUA LIBERDADE CAPAZ DE GERAR EFEITOS DE CONHECIMENTO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS EM VERDADEIRA SUBSTITUIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO, AUTORIZADO, AÍ SIM, COM FINCAS NO DISPOSTO DO art. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 647. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE WRIT.
Cabe ressaltar que o Habeas Corpus tem uma história bastante enriquecida, pois, como se vê de todo o apanhado jurídico desde o seu surgimento, não há dúvida de que esse instrumento constituiu e constitui uma garantia fundamental para qualquer cidadão que se vê alijado do seu direito de ir e vir, quer seja por um constrangimento ilegal quer seja por abuso de direito. ... ()
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849 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI ¿ HOMÍCIDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ ART. 121, § 2º, S I E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 20 ANOS DE RECLUSÃO (MARCUS VINICIUS); 20 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO (MURILO); 21 ANOS DE RECLUSÃO (GUTEMBERG E ALEXANDRE); 18 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO (ADRIANO); E 22 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO (MARCO AURELIO), TODOS EM REGIME FECHADO ¿ RECURSO DAS DEFESAS: PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA EM ADITAMENTO ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA ¿ EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DO RECURSO DE APELAÇÃO - ARGUMENTO DE AUTORIDADE ¿ CONSIGNAÇÃO EM ATA - NÃO ACOLHIMENTO ¿ ROL TAXATIVO DO CPP, art. 478 - NULIDADE NÃO CONFIGURADA ¿ MÉRITO - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS - APRECIAÇÃO DOS JURADOS COM BASE EM SUAS ÍNTIMAS CONVICÇÕES ¿ SOBERANIA DOS VEREDITOS ¿ TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS OUVIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ PREMEDITAÇÃO É FUNDAMENTO APTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE ¿ PRECEDENTES ¿ AFASTADA A VETORIAL DA PERSONALIDADE ¿ FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E, PORTANTO, INIDÔNEA ¿ EM RELAÇÃO À CONDUTA SOCIAL, AS CIRCUNSTÂNCIAS ADUZIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO TIPO PENAL E SUAS QUALIFICADORAS E NÃO ESTÃO APTAS PARA JUSTIFICAR O INCREMENTO DA PENA - IMPOSSÍVEL AUMENTAR A PENA-BASE PELO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA ¿ VETOR NEUTRO ¿ PRECEDENTES.
1)Menção por parte do Ministério Público à anterior condenação do corréu nos autos cindidos não configurou argumento de autoridade, mas tão somente mera contextualização. Ausência de afronta ao dispositivo legal. Conforme já decidido pelo STJ ¿Anterior sentença condenatória de corréu não se subsume no conceito de «decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, o qual compreende o acórdão confirmatório da pronúncia, bem como os habeas corpus e recursos especial e extraordinário decididos, respectivamente, pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (RHC 118006, Relator (a): Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 10/02/2015)¿. ... ()
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850 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi condenado por infração ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, sendo-lhe impostas as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor fracionário. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O acusado foi preso em flagrante no dia 02/05/2018 e solto em 03/05/2018 na Audiência de Custódia. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial requerendo seja afastado o tráfico privilegiado, ou a redução da fração aplicada para a mínima do referido redutor. Apelo defensivo pugnando, preliminarmente, pela nulidade das provas, em razão da violação de domicílio, tendo em vista que o mandado de busca e apreensão não indicava o número da residência. No mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência provatória e, alternativamente, requer a redução da pena de multa. Prequestionou violação das normas legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, não provimento do ministerial e parcial provimento do defensivo para redução da pena de multa em 2/3 (dois terços). 1. Consta da denúncia que no dia 02/05/2018, entre 6h e 6h30min, na Rua Manoel Antonio Vieira, 46, Parque Bandeirantes, Campos dos Goytacazes, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, tinha em depósito e matinha sob sua guarda 12g (doze gramas) de cocaína, acondicionados em 37 (trinta e sete) unidades plásticas, tipo sacolé, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Destaco e afasto a preliminar aventada pela defesa. A incursão policial foi legal e norteada pelos princípios constitucionais, já que foi obtido o mandado de busca e apreensão para cinco endereços conhecidos, apontados como pontos de venda de drogas. Dentre estes, o local 5, indicado como «Imóvel supostamente utilizado como «boca de fumo, situado em frente ao Bar da Cintra, que se localiza na esquina da Rua Atanagildo de Freitas com a Rua Manoel António Vieira, Parque Bandeirantes, Campos dos Goytacazes/RJ, no qual os policiais civis responsáveis pela diligência apontada indicaram como sendo a residência do acusado, tendo efetuado buscas e encontrado a droga debaixo de uma cama. Em que pese a ausência do número da residência, entendo que foi descrita a localização no referido mandado, não deixando dúvidas quanto a isto. 3. No mérito, melhor sorte não assiste à defesa. 4. Juízo de censura em relação ao delito de tráfico deve permanecer, ante as provas robustas produzidas sob o crivo do contraditório. 5. Em resumo, policiais civis foram até o local cumprir diligência de busca e apreensão para apurar a prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido encontrada a substância proibida na residência do acusado. 6. Em juízo, o acusado permaneceu em silêncio. Na fase inquisitorial, assumiu a posse da droga, afirmando que estava guardando o material ilícito a pedido de dois indivíduos, chamados «Chicó e «Caio". 7. A tese defensiva restou isolada do conjunto probatório. 8. Em relação à prova oral, ressalto que o fato de as testemunhas serem policiais, por si só, não a desabona, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos agentes em agravar deliberadamente a situação do recorrente, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos. 9. Não assiste razão ao Parquet quanto ao pleito de exclusão da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, pois verifico que o acusado preenche todos os requisitos previstos para concessão do redutor de pena. Não há elementos nos autos que demonstrem que ele praticasse o tráfico de forma rotineira, não se constituindo suficiente o fato do acusado ter sido preso com a quantidade de droga arrecadada. Não podemos presumir tal fato em desfavor do acusado, sob pena de violar o princípio do in dubio pro reo. 10. Por outro lado, a dosimetria merece leve reparo no que tange à sanção pecuniária que deve ser reduzida para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, para guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 11. Deve ser mantido o regime aberto em razão das condições pessoais favoráveis e o quantum da pena. 12. De igual forma, pelos mesmos motivos, deve ser mantida a substituição da pena, estando preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 44. 13. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 14. Recursos conhecidos, negando-se provimento ao ministerial e provido, em parte, o defensivo, para abrandar a sanção pecuniária para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, mantida, no mais, a decisão atacada. Oficie-se.
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