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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 567

Artigo567

Art. 567

- Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

STJ Propriedade. Perecimento do bem. Deterioração do bem. Conceito e distinção. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. CCB/2002, art. 567. Mais detalhes

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STJ Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves. Mais detalhes

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