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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1190

Artigo1190

Art. 1.190

- Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguer, ou rescindir o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

CCB/2002, art. 567 (dispositivo equivalente).

TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. SIGILO PROFISSIONAL, FISCAL E BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA MEDIDA EXCEPCIONAL. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens da pessoa jurídica via INFOJUD. Viabilidade. Possiblidade de acesso à eventual escrituração contábil fiscal de pessoa jurídica, via determinação judicial que não afronta os CCB, art. 1190 e CCB, art. 1191. Recurso provido Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Atividade fiscalizatória dos conselhos regionais de contabilidade. Fiscalização de livros e documentos contábeis de empresário ou sociedade empresária em poder de contadores. Possibilidade legal. Autorização que decorre do Decreto-lei 9.295/46. Compatibilidade com a restrição prevista no CCB, art. 1.190. Inocorrência de violação à privacidade e ao sigilo profissionais. Mais detalhes

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