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(DOC. VP 904.2785.3020.3104)

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO ¿ AGRAVANTE QUE POSSUI 04 (QUATRO) CARTAS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ROUBO - PENA TOTAL: 36 ANOS, 05 MESES E 28 DIAS DE RECLUSÃO, TENDO CUMPRIDO: APROXIMADAMENTE 17 ANOS (45%), RESTANDO CUMPRIR OUTROS QUASE 20 ANOS ¿ PREVISÕES DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS OBJETIVOS: LC ¿ 27-02-2038; TÉRMINO DE PENA ¿ 12-11-2038 ¿ A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO FOI CONCEDIDA EM 20-10-2023 - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO DA VEP, QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR E TRABALHO EXTRAMUROS ¿ DESPROVIMENTO.

1-Trata-se de agravo interposto contra a decisão proferida pelo Juízo da Execução Penal, que indeferiu ao agravante o benefício de visita periódica ao lar e trabalho extramuros. Consoante o cálculo de pena acostado, o agravado possui na Vara de Execuções Penais 04 CES em execução, que totalizam 36 anos, 05 meses e 28 dias de prisão, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O agravan

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