(DOC. VP 140.0933.5000.2600)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Suposto bis in idem. Anulação. Decadência administrativa. Consumação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida. Agravo regimental da união prejudicado.
«1. A viúva do anistiado político post mortem tem legitimidade ativa para defender a validade da portaria anistiadora, da qual se beneficiou. 2. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento»,. De igual modo, por compreensão extensiva, incumbe à lei a determinação de prazo
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