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(DOC. VP 230.7060.8353.9307)

STJ. Ambiental e processual civil. Ação popular. Construção de condomínio em zona costeira, área de preservação permanente e terreno de marinha. Citação de todos os condôminos. Desnecessidade. Condomínio que participa do feito, como assistente litisconsorcial. Ausência de litisconsórcio passivo necessário de todos os condôminos. Recurso especial provido.

I - Trata-se, na origem, de Ação Popular proposta em virtude de permissão da Prefeitura de Governador Celso Ramos/SC para a construção de condomínio residencial em zona costeira, área de preservação permanente (restinga) e terreno de marinha, na orla marítima da Praia das Cordas. O IBAMA, ora recorrente, teve o seu requerimento de ingresso no feito deferido. II - O Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, para «declarar a nulidade das consultas de viabilidade e

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