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CF - Código Florestal, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:

[Caput] da alínea com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.

Redação anterior: [a) ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d'água, em faixa marginal cuja largura mínima será:]

1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;

Item 1 com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.

Redação anterior (da Lei 7.511, de 07/07/86): [1. de 30 (trinta) metros para os rios de menos de 10 (dez) metros de largura;]

Redação anterior (original): [1 - de 5 (cinco) metros para os rios de menos de 10 (dez) metros de largura:]

2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;

Item 2 com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.

Redação anterior (da Lei 7.511, de 07/07/86): [2. de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;]

Redação anterior (original): [2 - igual à metade da largura dos cursos que meçam de 10 (dez) a 200 (duzentos) metros de distancia entre as margens;]

3) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

Item 3 com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.

Redação anterior (da Lei 7.511, de 07/07/86): [3. de 100 (cem) metros para os cursos d'água que meçam entre 50 (cinqüenta) e 100 (cem) metros de largura;]

Redação anterior (original): [3 - de 100 (cem) metros para todos os cursos cuja largura seja superior a 200 (duzentos) metros.]

4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

Item 4 com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.

Redação anterior (acrescentado pela Lei 7.511, de 07/07/86): [4. de 150 (cento e cinqüenta) metros para os cursos d'água que possuam entre 100 (cem) e 200 (duzentos) metros de largura; igual à distância entre as margens para os cursos d'água com largura superior a 200 (duzentos) metros;

5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

Item 5 acrescentado pela Lei 7.803, de 18/07/89.

b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados [olhos d'água], qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;

Alínea com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.

Redação anterior: [c) nas nascentes, mesmo nos chamados [olhos d'água], seja qual for a sua situação topográfica;]

d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;

f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

Alínea com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.

Redação anterior: [g) nas bordas dos taboleiros ou chapadas;]

h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

Alínea com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.

Redação anterior: [h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, nos campos naturais ou artificiais, as florestas nativas e as vegetações campestres.]

i) (Suprimida pela Lei 7.803, de 18/07/89).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 6.535, de 15/06/78): [i) nas áreas metropolitanas definidas em lei.]

Parágrafo único - No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.

Parágrafo acrescentado pela Lei 7.803, de 18/07/89.

STJ Processual civil e ambiental. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação civil pública. Construção. Área de preservação permanente. Praia e restinga. Resolução 303/2002 do conama. Área non aedificandi. Afronta aos arts. 489 § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. Não ocorrência. Mero inconformismo. Valor da indenização pelo dano ambiental. Incidência das Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica. Aplicação da Súmula 182/STJ. Princípio in dubio pro natura. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil e meio ambiente. Área de preservação permanente. Falésia. Competência de fiscalização ambiental. Lei complementar 140/2011. Ibama. Aplicação plena do CF à área urbana. Lei 12.651/2012, art. 4º. Dever de licenciamento ambiental. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 9.605/1998, art. 67. Crime ambiental. Concessão de autorização de construção em área de APP, em desacordo com as normas ambientais. Obediência ao CF. Necessidade. Materialidade delitiva configurada. Delito formal. Desnecessidade de perícia. Precedentes desta corte. Presença de dolo. Erro de proibição afastado. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Presença de contradição e erro material. Acolhimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegada violação ao CPC/1973, art. 471. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alegação de erro na valoração da prova. Súmula 7/STJ. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade, pelo poder público. Área de preservação permanente. Hipótese de limitação administrativa. Prescrição quinquenal. Decreto-lei 3.365/1941, art. 10, parágrafo único. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Requisitos de admissibilidade. Não preenchimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Requisitos de admissibilidade. Não preenchimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Ambiental. Controvérsia a espeito da incidência da Lei 12.651/2012, art. 4º, I (nova CF/88) ou da Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III (Lei de parcelamento do solo urbano). Delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Mais detalhes

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