- Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
[Caput] da alínea com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.
Redação anterior: [a) ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d'água, em faixa marginal cuja largura mínima será:]
1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
Item 1 com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.
Redação anterior (da Lei 7.511, de 07/07/86): [1. de 30 (trinta) metros para os rios de menos de 10 (dez) metros de largura;]
Redação anterior (original): [1 - de 5 (cinco) metros para os rios de menos de 10 (dez) metros de largura:]
2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
Item 2 com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.
Redação anterior (da Lei 7.511, de 07/07/86): [2. de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;]
Redação anterior (original): [2 - igual à metade da largura dos cursos que meçam de 10 (dez) a 200 (duzentos) metros de distancia entre as margens;]
3) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
Item 3 com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.
Redação anterior (da Lei 7.511, de 07/07/86): [3. de 100 (cem) metros para os cursos d'água que meçam entre 50 (cinqüenta) e 100 (cem) metros de largura;]
Redação anterior (original): [3 - de 100 (cem) metros para todos os cursos cuja largura seja superior a 200 (duzentos) metros.]
4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
Item 4 com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.
Redação anterior (acrescentado pela Lei 7.511, de 07/07/86): [4. de 150 (cento e cinqüenta) metros para os cursos d'água que possuam entre 100 (cem) e 200 (duzentos) metros de largura; igual à distância entre as margens para os cursos d'água com largura superior a 200 (duzentos) metros;
5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
Item 5 acrescentado pela Lei 7.803, de 18/07/89.
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados [olhos d'água], qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;
Alínea com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.
Redação anterior: [c) nas nascentes, mesmo nos chamados [olhos d'água], seja qual for a sua situação topográfica;]
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
Alínea com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.
Redação anterior: [g) nas bordas dos taboleiros ou chapadas;]
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
Alínea com redação dada pela Lei 7.803, de 18/07/89.
Redação anterior: [h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, nos campos naturais ou artificiais, as florestas nativas e as vegetações campestres.]
i) (Suprimida pela Lei 7.803, de 18/07/89).
Redação anterior (acrescentado pela Lei 6.535, de 15/06/78): [i) nas áreas metropolitanas definidas em lei.]
Parágrafo único - No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.
Parágrafo acrescentado pela Lei 7.803, de 18/07/89.
STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Dano ambiental. Terreno de marinha. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Conceito de restinga. Prequestionamento. Inexistência. Óbice da súmula 356/STF. Cerceamento de defesa. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito ou ficto. Inexistência. Provimento negado. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Violação ao Lei 4.771/1965, art. 2º, § 2º, d. Não ocorrência. Violação reflexa de Lei. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes
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TJRJ Apelação cível. Controvérsia que envolve a realização de obras de contenção para a preservação do imóvel da autora, com fundamento no direito à moradia, após uma possível movimentação do curso d¿água do Rio Ganguri, em Cachoeiras de Macacu. Malgrado as respeitáveis promoções do Ministério Público em sentido diverso, em ambas as instâncias, a sentença de improcedência dos pedidos não merece reforma. Ausência de qualquer elemento documental evidenciador de que, por ocasião da aquisição do imóvel objeto da lide no ano de 1982, a edificação estaria a 22,50m do Rio Ganguri, e portanto, dentro do limite da Faixa Marginal de Proteção fixada pelo então vigente CF. Não se pode deduzir que o imóvel, à época passada, teria respeitado a faixa marginal, tampouco que um possível assoreamento, por uma imaginável omissão da Administração Pública, teria modificado tão drasticamente o curso de um rio. Edificação que se encontra somente a 3,8m do rio, e foi construída em área não edificante, de proteção permanente. Regra do art. 2º Lei 4.771/65, replicada e ampliada pelo art. 4º, I da Lei 12.651/12. O objetivo do direito ambiental, além de defender o meio ambiente, é justamente proteger a qualidade de vida das pessoas, aqui incluída a da própria autora. Impossibilidade de acolhimento do pedido autoral, por não evidenciada a responsabilidade do ente municipal para a conservação do muro de sua residência, ou qualquer obra no mesmo sentido, o que não afasta a realização às suas expensas, merecendo destaque o fato de que se trata de construção irregular, em clara ofensa aa Lei 4.771/65, art. 2º, diploma florestal vigente à época, que estabelecia um distanciamento mínimo de 5 (cinco) metros das construções à margem dos rios. Apelo improvido. Mais detalhes
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STJ Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda Mais detalhes
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STJ Processual civil e ambiental. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação civil pública. Construção. Área de preservação permanente. Praia e restinga. Resolução 303/2002 do conama. Área non aedificandi. Afronta aos arts. 489 § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. Não ocorrência. Mero inconformismo. Valor da indenização pelo dano ambiental. Incidência das Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica. Aplicação da Súmula 182/STJ. Princípio in dubio pro natura. Histórico da demanda Mais detalhes
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STJ Administrativo. Processual civil e meio ambiente. Área de preservação permanente. Falésia. Competência de fiscalização ambiental. Lei complementar 140/2011. Ibama. Aplicação plena do CF à área urbana. Lei 12.651/2012, art. 4º. Dever de licenciamento ambiental. Histórico da demanda Mais detalhes
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STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 9.605/1998, art. 67. Crime ambiental. Concessão de autorização de construção em área de APP, em desacordo com as normas ambientais. Obediência ao CF. Necessidade. Materialidade delitiva configurada. Delito formal. Desnecessidade de perícia. Precedentes desta corte. Presença de dolo. Erro de proibição afastado. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Presença de contradição e erro material. Acolhimento. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegada violação ao CPC/1973, art. 471. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alegação de erro na valoração da prova. Súmula 7/STJ. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade, pelo poder público. Área de preservação permanente. Hipótese de limitação administrativa. Prescrição quinquenal. Decreto-lei 3.365/1941, art. 10, parágrafo único. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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