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Doc. VP 753.1286.5141.1499

651 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CUMPRIDOS. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO LEGAL DE PERMANÊNCIA EM REGIME INTERMEDIÁRIO. EXAME CRIMINOLÓGICO DISPENSÁVEL. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto por Fernando Henrique Gama contra decisão do Juízo da 5ª RAJ - DEECRIM que indeferiu o pedido de livramento condicional, condicionando-o ao cumprimento de pena no regime intermediário, mesmo após o Agravante ter cumprido o lapso temporal exigido e ostentar bom comportamento carcerário. ... ()

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Doc. VP 143.9831.4001.5400

652 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Indenização por dano moral. Legitimidade do filho e esposa da vítima. Marido e pai tetraplégico. Estado vegetativo. Dano moral reflexo. Alegação de necessidade de reexame de provas. Inocorrência. Premissas, expressamente, assentadas na corte local. Precedentes. AgRg no aresp. 104.925/SP, rel. Min. Marco buzzi, DJE 26/06/2012; AgRg no AG1.413.481/RJ, rel. Min. Ricardo villas bôas cueva, DJE 19/03/2012; e REsp. 1.041.715/es, rel. Min. Massami uyeda, DJE 13/06/2008. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Não obstante a compensação por dano moral ser devida, em regra, apenas ao próprio ofendido, tanto a doutrina quanto à jurisprudência tem admitido a possibilidade dos parentes do ofendido e a esse ligados afetivamente, postularem, conjuntamente com a vítima compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo. ... ()

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Doc. VP 672.4014.7677.6108

653 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, CAPUT, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO.

Restou sobejamente comprovado que, entre os dias 06 e 07 de janeiro de 2021, o recorrido, de forma livre e consciente, praticou ato libidinoso, consistente em beijar a boca e o pênis do enteado de seu primo, à época com sete anos de idade, além de pedir que beijasse o órgão genital dele. Segundo os autos, a mãe da vítima deixou-o sob os cuidados do recorrido, para trabalhar, e uma semana depois, o menor contou para o seu padrasto e a sua mãe que naquele dia Bruno beijou a sua boca e seu pênis e lhe pediu para beijar o órgão genital dele, o que teria sido feito diante da insistência do recorrido. A autoria e a materialidade restaram sobejamente comprovadas, diante das narrativas firmes, detalhadas, coerentes e harmônicas do ofendido e de sua genitora e de seu padrasto tanto em sede policial quanto em juízo, sendo certo que a colheita das declarações da criança, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, se deu por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NUDECA), com intermediação de profissional capacitado, visando reduzir os riscos de revitimização e garantir a proteção e o direito da criança vítima de violência. Segundo consta do alentado Relatório Psicossocial elaborado pelo Conselho Tutelar de Bom Jesus de Itabapoana cerca de dez dias após os fatos, e assinado por uma Assistente Social e uma Psicóloga que entrevistaram a criança, no atendimento psicológico, a criança relatou que o Sr. Bruno em questão o havia assediado, pedindo que a criança beijasse seu órgão genital, e que também este praticou o ato nele. Notou-se que a criança não consegue superar o fato, estado com traumas psicológicos. As providências a serem tomadas por esta Equipe Técnica é a de encaminhamento desta criança a uma acompanhamento contínuo clínico psicológico pela Secretaria de Saúde deste Município. A família sera encaminhada ao CREAS.... De outro giro, verifica-se que o julgador singular concluiu que da análise da prova não é possível formar um juízo de certeza no sentido de que o Sr. Bruno teria praticado as condutas narradas na denúncia. Com a devida vênia ao entendimento esposado, não existe a tal dúvida apontada pelo julgador uma vez que em todas as oportunidades em que o menor foi ouvido, apresentou a mesma versão, ratificada pelos depoimentos de seu padrasto e da sua mãe. Sobre a alegação de que a vítima não conseguiu lembrar do nome de seu algoz, nota-se que logo no início de suas declarações prestadas em juízo, com intermediação de profissional capacitado, o menor relatou «eu contei na hora que eu fui na Delegacia, o cara lá né, o pai do Matheus, esqueci o nome dele, faz muito tempo que eu não vejo ele beijou e depois mandou negoçar aqui, ele beijou uma vez na boca, e mandou botar a mão aqui". Em juízo, Matheus, padrasto do menor, afirmou que o Bruno é praticamente como um pai para mim. Ademais, pequenas contradições no depoimento da vítima na fase judicial não retiram-lhe a validade a ponto de impedir a condenação do recorrido, quando os demais elementos de convicção demonstram a prática dos atos libidinosos, sendo plenamente admissível pequenos lapsos na sua fala diante do trauma sofrido. Outrossim, o argumento apresentado pelo recorrido em sua autodefesa, de que a imputação foi inventada pela mãe da vítima em razão de desavenças pessoais, não foi minimamente comprovado pela defesa. A experiência diuturna em julgamentos de casos semelhantes revela ser muito comum que abusos de cunho sexual sejam perpetrados por pessoas muito próximas das vítimas, que se aproveitam do parentesco e da confiança nelas depositada. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no CP, art. 217-AVejamos como fica a resposta penal. No que diz respeito à resposta penal, na primeira fase, devem ser valorados negativamente os maus antecedentes, marcados por duas condenações (anotações 1 e 3 da FAC de fls. 185/199). As demais circunstâncias são as normais para o tipo. Dessa forma, visando atender os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se um aumento de 1/5 (um quinto). Regime fechado que se impõe, diante do quantum da pena alcançado (art. 33, § 2º, «a, do CP). Por último, impõe-se a condenação do recorrido no pagamento das custas judiciais, na forma do CPP, art. 804 e, uma vez transitada em julgado esta condenação, deve ser expedido MANDADO DE PRISÃO em desfavor do recorrido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, a fim de condenar o recorrido pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A... ()

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Doc. VP 211.1040.8457.8871

654 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Tabelião de notas. Pena disciplinar de repreensão em virtude de infração de regra procedimental. Ausência de ilegalidade ou desproporcionalidade na sanção. Observância ao contraditório e ampla defesa e ao devido processo legal. Recurso não provido.

1 - Consoante o entendimento do STJ, «o controle jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e a legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo, a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar» (AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 19/4/2021). ... ()

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Doc. VP 240.4161.1388.4228

655 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de usucapião. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Reexame fático probatório.

I - Na origem, trata-se de ação de usucapião, em que o agravante sustenta que é possuidor da área em questão e que nela efetuou a construção de sua residência. Afirma que não obstante sua posse com ânimo de dono, de forma mansa e pacífica desde 2016, tomou conhecimento de que o Estado de São Paulo promoveu leilão da área. Sustenta, porém, que não se trata da mesma área. Alega que, mesmo que não faça jus a usucapião, a Leilão deve ser tornado nulo, porque paira dúvida sobre a propriedade da área em questão. Roga pela indenização de benfeitorias realizadas no local, por conta de sua boa-fé. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9206.4408

656 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Irresignação ministerial contra decisão monocrática. Tortura. Dosimetria. Pena- base. Circunstância da personalidade. Negativação sem fundamentação idônea. Atenuante da confissão não reconhecida na origem. Constrangimento ilegal. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3243.9874

657 - STJ. Processual civil e administrativo. Proteção da saúde pública e do meio ambiente. Termo de ajustamento de conduta. Tac. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º, art. 585, II e VIII e § 1º, e CPC/2015, art. 461, § 6º. Construção de matadouro. Descumprimento. Embargos à execução. Legitimidade da intervenção do poder judiciário. Inexistência de nulidade do tac e de violação ao princípio da separação de poderes.

1 - O Município não cumpriu o acordado no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, mantendo matadouro sem condições adequadas de higiene e funcionamento, ocasionando riscos à saúde pública e ao meio ambiente, o que levou o Parquet estadual a ajuizar ação de execução da multa cominatória. ... ()

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Doc. VP 600.9467.0270.9874

658 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - TUTELA ANTECIPADA -

Cabimento - Ação judicial em que se busca a preservação do vínculo contratual e se requer tutela antecipada para manutenção de tratamento em curso - Hipótese em que evidente a urgência na concessão da medida pleiteada liminarmente - Presença dos requisitos do CPC, art. 300. ... ()

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Doc. VP 176.4275.5000.4700

659 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Exigibilidade da devolução de valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente modificada. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia 1.401.560/MT. Ressalva do ponto de vista do relator. Embargos do segurado rejeitados.

«1. A teor do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. VP 163.1543.9002.4000

660 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Intimação do acórdão embargado na vigência do CPC, de 1973. Ação revisional de aluguel. Locação não residencial. Área construída pelo locatário. Acessão. Cálculo do novo aluguel. Recurso especial desprovido. Omissões e contradições inexistentes.

«1. Enfrentadas no mérito todas as teses jurídicas - processuais ou materiais - invocadas no recurso especial, concluindo-se pelo desprovimento de tal recurso, revela-se absolutamente desnecessário que o acórdão recorrido faça menção expressa à alínea «a ou à alínea «c do permissivo constitucional. É que a hipótese constitucional de divergência jurisprudencial tem como finalidade justamente viabilizar que o STJ conheça do recurso especial e julgue as questões jurídicas em seu mérito. ... ()

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Doc. VP 180.9035.3000.8000

661 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Exigibilidade da devolução de valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente modificada. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia 1.401.560/MT. Ressalva do ponto de vista do relator. Embargos dos segurados rejeitados.

«1 - A teor do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. VP 162.4350.8905.5332

662 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE GEORREFERENCIAMENTO NO PRAZO ESTIPULADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À GARANTIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS E AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S/A. contra decisão que rejeitou o pedido de prosseguimento da execução, formulado com fundamento no descumprimento de acordo homologado judicialmente em execução de título extrajudicial, por ausência de georreferenciamento tempestivo dos imóveis oferecidos em garantia fiduciária. A agravante pleiteia o reconhecimento do vencimento antecipado das obrigações e o prosseguimento da execução, com inclusão de novos avalistas e penhora dos imóveis. ... ()

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Doc. VP 730.1163.8297.5249

663 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. COPARTICIPAÇÃO NÃO PREVISTA ESPECIFICAMENTE EM CONTRATO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em «ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c repetição de indébito proposta em face de operadora de plano de saúde. A autora, diagnosticada com carcinoma de mama metastático, pleiteou o fornecimento do medicamento Ribociclibe 200 mg (Kisqali) sem a cobrança de coparticipação contratual e a devolução dos valores já pagos a esse título. A sentença de primeiro grau entendeu pela validade da cláusula contratual de coparticipação, condenando a autora ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 648.0662.5478.5699

664 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. DÁ-SE PROVIMENTO AO APELO.

Denota-se das provas dos autos, que policiais militares foram alertados, através de denúncia anônima, de que havia uma discussão na Rua Maria Cristina, 148, Itakamosi, Vassouras/RJ, em que o acusado estaria envolvido, razão pela qual dirigiram-se ao local. Ao se aproximarem da residência do recorrido, os agentes da lei chamaram pelo réu, que se identificou. Contudo, ao notar os agentes da lei, o acusado empreendeu fuga por uma mata existente atrás do terreno. Os policiais, na presença da irmã do denunciado, residente na casa debaixo, adentraram o imóvel do apelado e arrecadaram material entorpecente na varanda e na mesa da cozinha. ... ()

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Doc. VP 750.4919.3381.9748

665 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ART. 129, §3º, DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA.

Emerge dos autos que a vítima e dois frequentadores que estavam no Bar do Claudinho, «Bob e «Jorginho iniciaram uma discussão. Após o término da discussão, «Bob teria saído do local em sua motocicleta, e «Jorginho entrou no veículo Fiat Siena, juntamente com o recorrente. Passados alguns instantes, o apelante saiu do veículo, de faca em punho, foi em direção da vítima, atingindo-a com um golpe na coxa esquerda, tendo este golpe acertado a veia femoral. A vítima foi socorrida pelo próprio apelante em seu carro e levada ao Hospital, porém não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. A materialidade está comprovada pelo laudo de exame de necropsia (fls. 31/33) e registro de ocorrência aditado (fls. 37/38), bem como pelas declarações prestadas em sede policial e em Juízo. Como se vê, as testemunhas de acusação foram firmes e seguras ao descrever a agressão sofrida pela vítima e sua narrativa foi corroborada pelos demais elementos de prova, notadamente o laudo pericial, que atesta lesões compatíveis com o que foi relatado, e as declarações dos informantes, que confirmaram a cronologia dos fatos, que houve discussão e que viram quando a vítima foi golpeada pelo recorrente utilizando-se do canivete. O apelante, por sua vez, confirmou a autoria das lesões, alegando apenas que teria agido em legítima defesa. Tal justificativa não restou comprovada e, ainda que tivesse ocorrido agressão também por parte da vítima, a reação do apelante se mostrou absolutamente desproporcional, não havendo que se falar em exclusão da ilicitude. A informante Ingrid afirmou que em razão da discussão entre o recorrente e a vítima, aquele foi até seu carro, pegou uma faca, se atracou com a vítima e desferiu o golpe na perna desta. A testemunha Rodrigo, por sua vez, narrou que convenceu a vítima a entrar em seu carro, para sair dali, mas o recorrente a provocou novamente, razão pela qual a vítima desceu do veículo e entraram em luta corporal. Além disso, revelou que quem deu o primeiro soco foi o apelante, tendo a vítima apenas revidado a agressão. A legítima defesa é um instituto do direito penal que possibilita a qualquer indivíduo exercer a sua autodefesa nos momentos em que o Estado não se encontra presente, uma vez que o ente público é o detentor do direito de exercer a força. Não por outra razão a invocação da legítima defesa pressupõe a observância de determinados requisitos, mormente aquele da moderação, entendendo-se, presente, também, a proporcionalidade do meio escolhido para repelir eventual injusta agressão e, mais ainda, a real necessidade da utilização desse meio. Nesse diapasão, os autos demonstram que o recorrente foi o responsável por instigar o início da briga, no momento em que a vítima já se encontrava no carro, pronta para ir embora. Verifica-se, pois, que discutiram após provocação do apelante e acabaram por entrar em luta corporal, sendo certo que o recorrente, mesmo tendo ciência da potencialidade lesiva do instrumento que portava, resolve utilizar-se do canivete para perfurar a vítima. Assim, foi posta em risco a incolumidade social, restando plenamente configurada a conduta típica prevista no diploma legal em testilha, tornando impossível eventual absolvição e, concomitantemente, afastando a tese da legítima defesa, ante a desproporcionalidade e desnecessidade do meio empregado, quando a briga poderia até mesmo ter sido evitada, sendo certo que o recorrente teve a opção de deixar a vítima ir embora, mas insistiu no duelo. Com efeito, se há algo nos autos que está em manifesta contradição com a prova produzida é justamente a tese de legítima defesa. De todo modo, a agressão que veio em seguida por parte do apelante, consistente em desferir uma facada na vítima, não se coaduna com a excludente de ilicitude referenciada, ante a ausência de pelo menos um dos requisitos objetivos para sua configuração, a moderação no uso dos meios necessários. Destarte, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido, assim como a dosimetria da pena. O regime aberto é o que se mostra compatível com a pena aplicada e as circunstâncias judiciais positivas, em acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c, e §3º do CP. Tratando-se de crime praticado com violência, ausente o requisito do CP, art. 44, I, impedindo a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Incabível a concessão do sursis da pena, nos termos da decisão de 1º Grau, em função da elevada pena imposta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 281.4638.8543.6023

666 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 217-A, CAPUT, C/C 226, II, (DIVERSAS VEZES), N/F DO 71 DO CP. PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA.

1.

Revisão Criminal proposta por Eduardo Souza dos Santos com fulcro no art. 621, I, II e III do CPP, em razão do Acórdão da Quarta Câmara Criminal que, julgando a Apelação defensiva nos autos da ação penal 0023815-14.2020.8.19.0004, deu parcial provimento ao recurso para, mantendo a condenação do Requerente como incurso no art. 217-A, caput, c/c 226, II, (diversas vezes), n/f do 71 do CP, redimensionar a pena, fixando-a em 16 (dezesseis) anos e 15 (quinze) dias de reclusão. ... ()

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Doc. VP 893.8317.6780.1710

667 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo impróprio, circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca). Conjunto probatório não contestado, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação que busca a desclassificação da conduta para o injusto de furto simples, com o conseguinte reconhecimento da insignificância penal. Subsidiariamente, requer o expurgo da majorante imputada, o reconhecimento da tentativa (em seu grau máximo), a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime, a aplicação dos arts. 44 ou 77 do CP e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (parcialmente confesso), ingressou em uma unidade do Supermercado Mundial, e, após selecionar alguns chocolates, os escondeu em seu casaco e passou pelo caixa sem efetuar o devido pagamento. Ato contínuo, um funcionário que estava monitorando a ação do réu, o abordou já do lado de fora do estabelecimento, momento em que ele puxou uma faca de dentro da bolsa que portava e ambos iniciaram uma luta corporal, tendo o apelante largado tudo no chão e corrido. A seguir, policiais militares que passavam pelo local avistaram a confusão, saindo em perseguição ao acusado, culminando com a sua prisão em flagrante. Incabível a pretensão desclassificatória, já que houve efetiva prática de grave ameaça (com emprego de uma faca), a qual viabilizou a execução típica, tendo servido ao propósito de garantir a detenção da res furtiva (STJ), ciente de que «a grave ameaça pode até ser empregada de forma velada, pelo temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para impedi-lo (STJ). Via de consequência, uma vez configurado o crime de roubo (impróprio), não há cogitar-se do invocado princípio da insignificância, de modo a excluir-se materialmente a tipicidade no caso em tela. Isso porque tal instituto não se compatibiliza com o emprego de violência física ou grave ameaça, além de se tratar de agente reincidente e portador de maus antecedentes. Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Jurisprudência do STJ que reconhece a consumação mesmo nos casos em que o agente não consegue sair do local do crime. Majorante igualmente positivada. Emprego de arma branca sobejamente comprovado, não só pela prova testemunhal produzida, mas também porque houve a respectiva apreensão e perícia do artefato, o qual foi descrito pelo laudo técnico como um instrumento perfuro cortante (faca dotada de lâmina em aço inox com um gume liso, afiado e comprimento de 7,5 cm e cabo confeccionado em material semelhante a madeira e comprimento de 10 cm), em bom estado de conservação. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta reparos. Acertado reconhecimento dos maus antecedentes na primeira fase (com aumento de 1/8), com base em condenação por fato anterior ao presente e transitada em julgado em 29.04.2015 (v. anotação «4 da FAC), ciente de que «o tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não opera efeitos quanto à validade da condenação anterior, para fins de valoração negativa dos antecedentes, como circunstância judicial desfavorável. Isso porque o CP adotou o sistema da perpetuidade, haja vista que o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), hipótese em que vigora o sistema da temporariedade (STJ). Sanção pecuniária inicial que deve ser ajustada para 11 (onze) dias-multa, por ter sido fixada de forma desproporcional à pena corporal (STJ). Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se efetiva entre a agravante da reincidência (corretamente levada a efeito por força de outra condenação definitiva - v. anotação «5 da FAC) e a atenuante da confissão (STJ). Correto aumento de 1/3 no último estágio, diante da majorante imputada. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime fechado que não comporta alteração, uma vez que «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ), por isso que, «nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável maus antecedentes impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do Súmula mencionado (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu portador de maus antecedentes e reincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 06 (seis) anos de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 388.0621.5752.5855

668 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA. VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO IRREVERSÍVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1.

Cuida-se de agravo de instrumento c/c pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar que a ré autorize o atendimento multidisciplinar do autor, conforme laudo médico, em clinica conveniada próxima à residência do autor, no prazo de 05(cinco) dias e, no caso de descumprimento, haverá multa equivalente ao dobro do valor que o autor tiver que dispender com o tratamento. ... ()

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Doc. VP 151.5810.7001.7600

669 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Possibilidade de atribuição excepcional de efeitos modificativos ao julgado. Protocolo ilegível. Comprovação posterior da tempestividade do recurso. Adoção, por similaridade, do entendimento firmado pelo STF no re 626.358/MG, rel. Min. Cezar peluso, DJE 23/08/2012. Preparo insuficiente. Necessidade de intimação da parte para regularização. Precedentes do STJ. Complementação efetuada. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos, para afastar os óbices erigidos ao processamento do recurso, determinando a conversão do agravo de instrumento em recurso especial, para posterior apreciação.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. VP 175.3664.0007.4100

670 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Indícios de autoria. Suficiência. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.

«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1571.7651

671 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Medidas cautelares diverdas da prisão. Fundamentação. Necessidade. Agravo regimental não provido.

1 - O STJ entende que «a aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do CPP, art. 282, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante de eventual condenação (PExt no HC 390.292/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T. DJe 14/6/2017).... ()

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Doc. VP 230.9150.7480.8377

672 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pleito de progressão de regime. Exame criminológico parcialmente favorável. Requisito subjetivo não preenchido. Motivação idônea. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Como é sabido, a execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, conforme o disposto na LEP, art. 112. ... ()

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Doc. VP 178.2463.9713.6287

673 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer. Home care. Autora hipossuficiente, com 91 anos de idade com diagnóstico de depressão e déficit cognitivo compatível com demência mista, necessitando do fornecimento de medicamentos e serviço de uma equipe multidisciplinar, de forma contínua, composta por médico, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista e técnico de enfermagem, em sistema de home care, conforme indicado no laudo médico acostado aos autos de origem. Pleito dirigido em face do Município de Bom Jesus do Itabapoana e do Estado do Rio de Janeiro. Deferimento da tutela. Inconformismo do ente estatal. CF/88 incluiu o direito à saúde entre as garantias fundamentais (art. 6º) e, conforme disposto no art. 196 do texto constitucional, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada que constituem um sistema único de saúde de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O serviço de home care não se revela incompatível com a política pública definida pelo Ministério da Saúde, uma vez que está expressamente previsto no art. 19- I da Lei 8.080/1990 e tem como objetivo equacionar a questão relativa à escassez de recursos financeiros com a elevada demanda hospitalar. Agravada que apresenta quadro clínico crônico, conforme laudo juntado aos autos, e necessária se faz o deferimento da antecipação da tutela, com o objetivo de evitar o risco à sua saúde e vida, sendo obrigação solidária do Estado efetivar esse direito fundamental. Paciente que não utiliza equipamento hospitalar de apoio respiratório e de monitoramento cardíaco. Programa público de assistência médica domiciliar que não contempla o fornecimento de cuidadoras em tempo integral, nem fornece insumos hospitalares como colchão pneumático, cama elétrica hospitalar com colchão, cadeira de rodas ou cadeira higiênica. Reforma da decisão que se impõe para que seja concedida, de forma parcial, a tutela de urgência, determinando aos réus o fornecimento do tratamento domiciliar pleiteado, com exceção do serviço de técnico de enfermagem. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 187.3130.9003.2200

674 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ICMS. Creditamento. Inviável a rediscussão acerca da simples atividade de armazenamento de gêneros alimentícios para comercialização ou industrialização ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Agravo regimental do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.

«1 - Ao apreciar a questão, o Tribunal de origem consignou que não se trata nos autos apenas do armazenamento, mas de um processo completo de industrialização. Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. ... ()

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Doc. VP 142.7970.6003.6400

675 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Execução penal. Progressão de regime prisional. Pedido deferido pelo juízo da execução. Decisão reformada pelo tribunal a quo. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 142.3915.8006.6300

676 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Execução penal. Progressão de regime prisional. Pedido deferido pelo juízo das execuções. Decisão reformada pelo tribunal a quo. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 465.8454.3423.5073

677 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATO DE FILIAÇÃO A SISTEMA DE VENDAS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. RESCISÃO REPENTINA. SUSPEITA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. BLOQUEIO DE ACESSO E DE VALORES REFERENTES ÀS OPERAÇÃOES REALIZADAS PELA AUTORA. LUCRO CESSANTE COM BASE NO FATURAMENTO SEM CONSIDERAR OS CUSTOS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA VIOLAÇÃO À HONRA E CREDIBILIDADE DA SOCIEDADE NO ÂMBITO COMERCIAL. REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.

Rescisão contratual repentina pela administradora de máquina de cartões de crédito/débito por suspeita de fraude, com bloqueio de acesso e de valores referentes as operações realizadas pela contratante. 2. Operações desconformes ou fraudulentas não comprovadas minimamente. Ônus que cabia à ré por força do CPC, art. 373, II. 3. Quando se fala em lucros cessantes deve-se equacionar os gastos para se falar em «lucro que não se confunde com faturamento, já que neste não se abate o custo operacional e de insumos. 4. Média dos pagamentos mensais recebidos pela autora, através da máquina de cartão, da qual deve ser computado somente 50% (cinquenta por cento) de efetivo lucro, sob pena de se indenizar muito mais do que o prejuízo efetivo. 5. «É impossível ao julgador avaliar a existência e a extensão de danos morais supostamente sofridos pela pessoa jurídica sem qualquer tipo de comprovação, apenas alegando sua existência a partir do cometimento do ato ilícito pelo ofensor (in re ipsa). Precedentes. (STJ - REsp: 1822640 SC 2019/0181962-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/11/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2019). 6. Ausência de prova de lesão à honra e imagem da pessoa jurídica, seu bom nome e credibilidade no âmbito comercial, gerados pela rescisão contratual com administradora de máquina de cartão de crédito/débito ou pelo bloqueio dos valores das operações efetuadas de demonstração. Dano moral inocorrente. Exclusão da condenação de indenizar por dano moral. 7. Parcial provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 570.9205.7548.1972

678 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E CONVIVÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL DA AUTORA QUANTO AO REGIME DE VISITAÇÃO PATERNO-FILIAL. MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA NA SENTENÇA.

1. CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. O REGIME DE VISITAÇÃO ENTRE PAI E FILHO FOI FIXADO NA SENTENÇA NOS MOLDES PLEITEADOS PELA AUTORA NA INICIAL DA DEMANDA, OU SEJA, DURANTE A SEMANA (DE FORMA LIVRE), MEDIANTE PRÉVIA COMBINAÇÃO DOS GENITORES, E AOS FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, CONFORME ESCALA DE TRABALHO DO GENITOR/DEMANDADO. NÃO SE DEFINIU O DIA DA SEMANA DA VISITAÇÃO JUSTAMENTE POR CONTA DA INCERTEZA QUANTO À ESCALA DE SERVIÇO DO GENITOR/DEMANDADO - É POLICIAL MILITAR, LOTADO NO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE DE PASSO FUNDO/RS (BPCHOQUE). O PEDIDO RECURSAL, DE FIXAÇÃO DA CONVIVÊNCIA EM UM DIA DA SEMANA COM PERNOITE E AOS FINAIS DE SEMANA, SÁBADO OU DOMINGO COM PERNOITE, REPRESENTA INOVAÇÃO, O QUE É TOTALMENTE DESCABIDO. ADEMAIS, NÃO SERIA MINIMAMENTE RAZOÁVEL QUE O JUDICIÁRIO INTERVIESSE NA VESTIMENTA COM A QUAL O MENINO DEVE SER LEVADO À ESCOLA OU EXIGIR QUE O GENITOR REALIZE AS TAREFAS ESCOLARES QUANDO A CRIANÇA ESTIVESSE NA SUA COMPANHIA DURANTE A SEMANA OU, AINDA, ORGANIZAR O LANCHE QUE DEVE SER LEVADO À ESCOLA. TAIS PROVIDÊNCIAS DEVEM SER DIRIMIDAS/RESOLVIDAS PELO GENITOR/GUARDIÃO QUE TEM O FILHO SOB OS SEUS CUIDADOS. ESPERA-SE BOM-SENSO DOS LITIGANTES NAS DEMANDAS DO DIA-A-DIA DO MENINO, NÃO SENDO VIÁVEL QUE O JUDICIÁRIO INTERVENHA AO NÍVEL DAS ROTINAS FAMILIARES !... ()

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Doc. VP 206.9526.8008.9814

679 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, E ART. 213, N/F ART. 69, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006, PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO.

Restou sobejamente demonstrado que, no dia 23 de agosto de 2023, por volta das 2h, no interior da residência da vítima, o recorrente, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, ao lhe pegar com as unhas pelo rosto, forçando-o contra a parede, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD encartado nos autos. Nas mesmas circunstâncias de data e local, momentos depois, ele também a constrangeu, mediante violência e grave ameaça, a praticar ato libidinoso (sexo oral) e ter conjunção carnal. Segundo a prova produzida, no dia dos fatos, a vítima estava em sua casa, quando o apelante pulou o muro de sua residência e bateu à sua porta pedindo ajuda, aparentemente sob o efeito de drogas. A vítima se sensibilizou e abriu a porta, permitindo que ele entrasse. O recorrente perguntou à vítima o porquê de ela estar «dando para um monte de cara do morro e porque ela estava comentando sobre a vida dele. Em seguida, ele a pegou pelo rosto e a forçou contra a parede, ferindo com as unhas o rosto da vítima. Em seguida, o recorrente determinou que ela fosse para o quarto, obrigou-a a ficar de joelhos, aplicou-lhe um golpe de «mata-leão, sempre repetindo «POR QUE VOCÊ FEZ ISSO COMIGO!? e «VOCÊ DÁ PARA TODO MUNDO NO MORRO, SÓ NÃO DÁ PARA MIM!". Ao perceber que a vítima estava com o rosto ferido e sangrando, o recorrente determinou que ela fosse ao banheiro para lavar os ferimentos, sendo prontamente obedecido. Em seguida, despiu-se e entrou no box do banheiro, ordenando que a vítima fizesse sexo oral nele. Diante da inércia da vítima, ele a puxou pelo cabelo e a ameaçou, dizendo «SE NÃO FIZER, VOCÊ SABE QUE EU VOU TE DAR UM MURRO". Em razão da ameaça, a vítima fez sexo oral no apelante. Depois, ele a arrastou até o quarto, jogou-a em cima da cama e a mandou abrir as pernas. Não obstante as súplicas da vítima, ele continuou a ameaçá-la, dizendo que se não abrisse as pernas, lhe daria um murro e pegaria uma faca. Ameaçada, a vítima abriu as penas e o recorrente consumou a conjunção carnal por cópula vagínica, sem o uso de preservativo, parando apenas ao ejacular dentro dela. Durante a penetração, o recorrente a chamava de «VADIA e dizia que ela transava com todo mundo, menos com ele. A vítima disse-lhe que gostaria de ir ao médico, mas ele determinou que ela só poderia sair pela manhã, colocando a chave da porta da casa da vítima no bolso. A apelante se deitou e adormeceu, momento em que a vítima conseguiu pegar a chave no bolso dele, sair de casa e se dirigir à delegacia para registrar a ocorrência. Guardas municipais foram acionados e acompanharam a vítima até sua casa, encontrando o apelante dormindo na cama. Assim, conduziram-no para a delegacia. Contrariamente ao que alega a defesa, a prova é suficiente para ensejar um juízo de reprovação. Os relatos da vítima são firmes e coerentes, além de corroborados pelos depoimentos dos guardas municipais que realizaram a diligência e pelos laudos periciais juntados aos autos. Vale destacar que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como no caso em tela. Descabida a alegação de «perda de uma chance probatória, ao argumento de que não foram arroladas outras testemunhas que teriam presenciado os fatos. Ao que se percebe pela prova produzida, não houve testemunhas que presenciaram o exato momento do cometimento dos crimes, uma vez que a vítima e o recorrente estavam sozinhos na casa, não se olvidando de que crimes desse jaez geralmente ocorrem às escondidas, sem a presença de testemunhas. Contudo, os agentes da lei que realizaram a diligência foram ouvidos em juízo e suas assertivas robustecem a narrativa da vítima. Ainda que assim não fosse, não pode a defesa invocar tal instituto como justificativa para sua inércia, já que poderia ter ela mesma arrolado as testemunhas que acreditasse serem imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos. Com efeito, caberia à defesa demonstrar que as circunstâncias não se deram como sobejamente comprovadas pela prova produzida, sob pena de se subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156). No entanto, preferiu permanecer silente, somente questionando, de forma tardia, que determinada prova, por ela não requerida, poderia ter sido favorável ao seu assistido. Condenação que se mantém. O pleito subsidiário tampouco merece acolhida. Não há dúvida de que a conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante é ex-companheiro da vítima e as agressões ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ressalte-se que o recorrente a todo momento repetia que a vítima estava «dando para um monte de cara do morro e «você dá para todo mundo no morro, só não dá para mim!, obrigando-a a manter relações sexuais com ele, numa clara intenção de oprimi-la e subjugá-la por sua condição de mulher, restando absolutamente demonstrada a violência de gênero. No tocante à dosimetria, tem-se que as penas-base foram bem dosadas, com a fixação no mínimo para o delito de lesão corporal, e acertadamente exasperada em 1/8 em relação ao crime do CP, art. 213, considerando a circunstância de que, além da conjunção carnal, também houve a prática de ato libidinoso consistente em obrigar a vítima a praticar sexo oral. Na 2ª fase, correto o reconhecimento da agravante da reincidência. Em relação ao crime do CP, art. 213, o julgador equivocou-se em não reconhecer também a agravante prevista no art. 61, II, «f, uma vez que o recorrente cometeu o delito com violência contra a mulher na forma da lei específica. Tratando-se de recurso exclusivamente defensivo, nada se pode fazer. Na 3ª fase, inexistem causas de diminuição ou aumento de pena a serem consideradas. Regime fechado adequadamente estabelecido, diante do quantum da pena alcançado e por se tratar de réu reincidente. Por fim, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolutividade genérica do pedido, reduz-se o valor a ser pago à vítima, a título de danos morais, para R$3.000,00 (três mil reais), uma vez que o valor aplicado na sentença (R$5.000,00) se mostra demasiado e incompatível com a situação financeira do apelante que, segundo consta dos autos, trabalha como «ambulante". RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.6800

680 - STJ. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a dificuldade de demonstração do dano à marca. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII.

«... Nesses casos, a doutrina anota que a demonstração do dano é tarefa comumente árdua: ... ()

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Doc. VP 785.9233.9410.9046

681 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL PREVISTA NO ART. 129, §13, COMBINADO COM O ART. 61, II, ALÍNEAS ¿A¿ E ¿F¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - NÃO CONFIGURADA QUALQUER ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, BEM FUNDAMENTADA, NA FORMA DO CPP, art. 312 E ART. 12-C, §2º NA LEI 11340/06, QUE IMPEDE A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO SUPOSTO AUTOR DO FATO QUANDO ESTA REPRESENTAR RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, COMO É O CASO DOS AUTOS - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA ¿ GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ASSEGURANDO A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA ¿ RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

1.

Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 06/12/2024 (doc. 13) e, foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 129, §13, combinado com o art. 61, II, s ¿a¿ e ¿f¿, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06. Em 07/12/2024, foi realizada audiência de custódia, sendo a prisão em flagrante convertida em preventiva. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.4700

682 - STJ. Revisão criminal. Evidência dos autos. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 386, VI e 621, I.

«... O Ministério Público, recorrente, sustenta que a insuficiência de provas a determinar a condenação não enseja a procedência do pedido revisional. Violação do CP, art. 621, I, bem como dissídio jurisprudencial, fundam a insurgência. (...) Decerto, o pedido revisional fundado no permissivo infraconstitucional do CPP, art. 621, I, segunda parte, requisita, por indispensável à sua incidência, tenha sido a decisão que se pretende desconstituir prolatada contrariamente à evidência dos autos, ou seja, decidida arbitrariamente, dissociando-se de toda e qualquer evidência probatória. Nesse sentido, o magistério do Professor Julio Fabbrini Mirabete, «in «Processo Penal, Editora Atlas, 5ª edição, revista e atualizada, 1996, página 668, «verbis: «Há também cabimento da revisão, segundo o art. 621, quando a sentença condenatória for contrária «à evidência dos autos. É contrária à evidência dos autos a sentença que não se apóia em nenhuma prova existente no processo, que se divorcia de todos os elementos probatórios, ou seja, que tenha sido proferida em aberta afronta a tais elementos do processo. A eventual precariedade da prova, que possa gerar dúvida no espírito do julgador na fase da revisão, depois de longa aferição dos elementos probatórios de, muitas vezes, duas instâncias, não autoriza a revisão em face de nosso sistema processual. E, ainda, o ensinamento do Professor Fernando da Costa Tourinho Filho, «in «Código de Processo Penal Comentado, volume 2, Editora Saraiva, 2ª edição, revista, atualizada e aumentada, 1997, página 365, «verbis: «A parte final do inciso fala «em sentença contrária à evidência dos autos. Que se entende como tal? É preciso que a condenação não se arrime em nenhuma prova. Se existem elementos probatórios pró e contra, e se a sentença, certa ou errada, se funda em algum deles, não se pode afirmar que é contra a evidência dos autos (cf. Tornagui, Curso, cit. V. 2, p. 361). Quer-nos parecer, contudo, que o eminente Nilo Batista apanhou bem a questão: «... Não basta que o decisório se firme em qualquer prova: é mister que a prova que o ampare seja oponível, formal e logicamente, às provas que militem em sentido contrário. (Decisões criminais comentadas, Liber Juris, 1976, p. 120). No mesmo sentido Frederico Marques (Elementos, cit. V. 4, p. 347). A propósito, RTJ, 123/325). Com efeito, evidência dos autos, cuja contrariedade pela sentença autoriza a rescisória penal, na boa doutrina, há «quando os elementos nele requeridos trazem ao observador certeza (João Martins de Oliveira, «in Revisão Criminal, pág. 157, Sugestões Literárias, São Paulo, 1ª edição, 1967). Remete, assim, a revisão criminal, o órgão julgador diretamente ao exame do conjunto da prova, eis que: «Se, para a condenação, se fazem necessários elementos que conduzam à certeza, através da análise e da crítica de cada um, o reexame desta operação efetuada pelo autor da sentença é presidido pelo mesmo método, (idem, ibidem, pág. 159). ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()

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Doc. VP 312.9495.5860.4069

683 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA. PORTE DE MUNIÇÕES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SEGURA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. DOLO. ERRO DE TIPO. MAUS ANTECEDENTES. 1.

Não bastasse a narrativa harmônica dos policiais, que não foi contestada pelo Apelante, não havendo motivo que possa desacreditá-las, temos o dito pelo então adolescente apreendido no Juízo Menorista, o qual, apesar de tentar se eximir de sua responsabilidade, ora afirmando que estava dentro do carro sob ameaça de uma arma e ora que havia pagado pela corrida, o adolescente confirma todo o relato dos policiais, qual seja, a ordem de parada, a troca de tiros, a colisão, a fuga e a tentativa de se esconderem em um depósito, onde acabou sendo apreendido junto com o elemento que tinha a arma e alegadamente o ameaçava, no caso o ora Apelante. 2. Valorados positivamente os depoimentos prestados pelos agentes da lei é de se dizer - em relação ao crime de receptação - que a pessoa que é surpreendida na posse da coisa produto de crime assume o ônus de demonstrar que a recebeu de boa-fé, ou seja, que a recebeu sem saber ou sem desconfiar da sua procedência ilícita, do que não se desincumbiu a defesa técnica, até porque nenhuma outra versão foi apresentada. 3. No que se refere ao crime de resistência, é necessária a prática de violência ou ameaça a funcionário público para executar o ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio e na hipótese restou demonstrado que a violência se deu através de disparos de arma de fogo visando obstar a prisão/apreensão do ora Apelante e do adolescente, mas posteriormente foram encontrados e levados à autoridade policial. 4. Na mesma toada, inequívoco o transporte de forma compartilhada de um carregador e de 13 munições, os quais foram encontrados no interior do veículo roubado que estava momentos antes na posse do Apelante e do então inimputável. 5. Para que se reconheça o erro de tipo quanto ao crime de corrupção de menores não basta a simples alegação de desconhecimento quanto à idade, sendo imprescindível que se faça prova acerca desse estado de ignorância, o que nem remotamente restou evidenciado nos autos. Ao contrário. Há relato de que tinham por hábito praticar roubos quando se visitavam. Demais disso basta um simples olhar para o fotograma constante dos autos. 6. Nada a ser revisto nas penas aplicadas, já que o mau antecedente está cabalmente comprovado pela anotação de 02 da FAC, cuidando-se de fato anterior - 02.06.2019 - com condenação transitada em julgado posteriormente (07.10.2021), estando o raciocínio em alinho com a jurisprudência de nossa Corte Superior (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2462551 - MT (2023/0325632-0), RELATOR Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 04/03/2024). RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 718.4657.1045.1274

684 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE CUSTEIO DE CIRURGIA REPARADORA DE MAMA DECORRENTE DE CIRURGIA BARIÁTRICA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 433.5052.4519.1014

685 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL, MEDIANTE RECURSO IMPOSSIBILITANDO A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO - FEMINICÍDIO). RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A NULIDADE DO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, COM A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O ARREPENDIMENTO EFICAZ E AFASTADAS AS QUALIFICADORAS. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A REDUÇÃO A 1/3 DA FRAÇÃO IMPOSTA PELA MODALIDADE TENTADA DO DELITO (FIXADA EM 2/3).

Na hipótese, as provas documental e oral, produzida em plenário e na primeira fase do procedimento, conferem sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, não se podendo afirmar que este se deu em manifesta contrariedade à prova dos autos. O caderno probatório se compõe das peças do IP 124-01291/2022, em especial os laudos de descrição de material e de exame de corpo delito, o boletim de atendimento médico, auto de apreensão, além da prova oral colhida em juízo e durante a Sessão Plenária. Consta que a vítima L. T. dos. S. P conhecia o apelante há um ano, estando com ele casada há seis meses, período em que ele se mostrou uma pessoa controladora, ciumenta e agressiva. Que ele lhe tomara o telefone celular dias antes, razão pela qual estava sem contato com seus familiares e amigos, e que constantemente insinuava, de forma muito agressiva, que ela o traía. Afirmou a ofendida que, na data dos fatos, o acusado saíra para trabalhar e retornou à residência somente de madrugada, gritando e agressivo, começando a procurar por alguém e insinuando que ela o estaria traindo. Que, quando ela desceu para a cozinha, o acusado foi atrás e lhe deu um mata leão, começando a socá-la na cabeça enquanto a insultava de piranha e vagabunda. Em seguida, pegou uma das facas que estavam em cima do micro-ondas, com a qual lhe desferiu diversos golpes. Relatou que foram 22 facadas, a maioria nas costas, que desferia enquanto falava a ela que assumisse a traição. Informou que a faca chegou a quebrar, mas ele pegou outra e continuou a golpeá-la, atingindo-a também perto do pulmão, na coxa, na nádega e próximo ao olho até perto do nariz. A ofendida gritou por socorro com a esperança de que alguém ouvisse, pois a casa em que moravam é próxima à portaria do condomínio, chegando a perder a consciência por diversas vezes. Que então, ao escutar uma voz se aproximando e a movimentação do lado de fora do imóvel, o acusado se assustou e a tirou do local, colocando-a em um veículo, que alugara poucos dias antes (em 13/04/2022, doc. 593), saindo em alta velocidade pelas ruas. Dentro do carro, o acusado a mandava calar a boca e falava que ninguém a acharia, pois jogaria o veículo no posto e daria fim ao corpo da depoente. Visando ser socorrida, a ofendida sugeriu ao apelante que a deixasse no hospital, onde diria que teria levado as facadas em um assalto. Repetiu que ele a isolara da família e tomara seu telefone celular, e que ficou amedrontada quando soube, por uma enfermeira, que ele foi procurá-la depois dos fatos. Por fim, afirmou que está tentando tratamento psiquiátrico pelo SUS em razão do ocorrido, pois tem pesadelos e medo de sair de casa, inclusive para trabalhar, ou de que aconteça alguma coisa com seus filhos. Confirmando a versão da vítima, constam os depoimentos dos Srs. André Antunes, integrante do conselho consultivo do condomínio onde se deram os fatos, e Nélio Moreno, porteiro do local. As testemunhas afirmaram ter conhecimento de prévias discussões entre o acusado e a vítima, e que na data, após ouvirem os pedidos de socorro, gritaria e som coisas quebrando, foram ao local. Que quando se aproximaram os gritos cessaram e puderam ver o acusado saindo e colocando a vítima no carro, que parecia inconsciente. Por sua vez, o apelante confirmou que, em excesso de fúria e raiva que nunca sentira, partiu para cima da ofendida e lhe desferiu os golpes de faca, ressaltando que a tentava se desvencilhar em vão, pois ele não deixava, por ser mais forte. Ainda, confirmou ter combinado com a vítima, no carro, a versão de que esta sofrera um assalto. O laudo de exame de corpo de delito, acostado no doc. 185 atestou a existência de 22 feridas, ocasionadas por ação cortante e perfurante, distribuídas pela região dorsal, braços, tórax, mama, glúteos, canto do olho e axilas, além de equimoses violáceas nas regiões periorbitária e na mama. Nesse sentido, quanto à pretensão de anulação do júri a fim de que seja reconhecida a hipótese de arrependimento eficaz, é possível extrair dos autos a conclusão de que o agente, cujo dolo de matar se extrai das inúmeras facadas em regiões vitais do corpo, não desistiu da intenção homicida ou pretendeu ajudar a vítima, mas teve a ação interrompida pela presença de terceiros no local. Assim, fugiu levando a vítima esfaqueada para que não fosse ele apanhado em flagrante, afirmando que daria «fim ao corpo para que ninguém encontrasse. O contexto permite amoldar os fatos à figura típica do CP, art. 121 em sua forma tentada, com a elementar do dolo de matar, nos termos da Teoria Finalista, adotada em nosso CP, nada tendo de irrazoável a decisão soberana a ponto de ensejar a formação de novo Júri. De igual forma, seguiu-se a prova quanto às qualificadoras, reconhecidas pelo Conselho de Sentença com esteio nos elementos amealhados. Consta que a prática do crime se deu por motivo torpe, qual seja, ciúmes da vítima, a quem supunha ter cometido uma infidelidade amorosa; de modo cruel, ao desferir inúmeras facadas em regiões vitais da vítima; mediante recurso que impossibilitou a sua defesa, pois antes de iniciar a empreitada criminosa, lhe aplicou um golpe de «mata leão"; e contra a mulher no âmbito da violência doméstica, sendo certo que apelante possuía relacionamento amoroso com a vítima, inclusive impedindo o contato desta com familiares e amigos. Logo, ausente manifesta contrariedade à prova dos autos, não pode o Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, modificar a opção feita pelos jurados. No tocante à dosimetria, existentes quatro qualificadoras reconhecidas nos autos, uma (feminicídio) foi utilizada para a tipificação da pena base, sobejando as demais (motivação torpe, meio cruel e recurso dificultando a defesa) para incidir na segunda etapa, a título de agravantes. A pena básica também sofreu incremento decorrente de vetores negativos identificados nos autos. Sendo eles as circunstâncias (atuar durante o período de repouso, de madrugada), a culpabilidade do réu (que forjou a ocorrência de um crime de roubo, com o fim de se ver livre das consequências da sua conduta, além de retornar ao hospital para amedrontar a vítima, a qual fora mantida incomunicável de seus familiares), e as consequências do crime (apontando que a vítima demonstrou em Plenário que persistem os danos psicológicos e físicos sofridos). Ao revés do que aduz a defesa, os desdobramentos da conduta, e não apenas o ato em si, autorizam a modulação da pena base, não se verificando, ademais, que tais elementos não tenham sido demonstrados nestes autos. Também não há embasamento na alegação de que a circunstância de atuar em repouso noturno se confunda com a agravante de conduta impossibilitando a defesa da vítima, em especial porque esta última se fundou na violência prévia empregada pelo réu («mata leão). Do mesmo modo, as consequências físicas e psicológicas não são ínsitas ao crime de feminicídio, sendo perfeitamente possível o aumento com esteio no impacto causado pela ação criminosa, cuja gravidade concreta ressaiu nítida na hipótese. Todavia, estabelecidas três causas negativas, há que se redimensionar o incremento (aplicado em 1/2) para 1/4. Na segunda fase, incidiram as agravantes do cometimento por meio cruel, recurso impossibilitando a defesa da vítima e motivação torpe, sendo esta última compensada com a atenuante prevista no art. 65, III d do CP (confissão espontânea). Presentes dois vetores autorizando o acréscimo nesta fase, mostra-se mais adequado o aumento em 1/5, em lugar da fração adotada pelo julgador (em 1/3). Na etapa derradeira, o sentenciante aplicou a fração máxima pela tentativa (2/3), ponto esse objeto de insurgência Ministerial, que pretende sua redução a 1/3. Assiste parcial razão ao apelo. De acordo com a jurisprudência predominante, a fração de diminuição correspondente à tentativa deve observar a quantidade de atos executórios praticados pelo agente. No caso concreto, não obstante o atendimento médico recebido, o cenário acima evidencia que o iter criminis foi substancialmente percorrido e chegou próximo à consumação, pelo que descabida a redução máxima prevista em lei, sendo mais adequada a fração intermediária, de 1/2. Diante do quantum de pena e das circunstâncias negativas reconhecidas, fica mantido o regime prisional inicial fechado, nos termos do art. 33, «a do CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 221.0051.2602.1374

686 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. CDA. Protesto. Baixa. Liminar. Aplicação da Súmula 735/STF. Ofensa à constituição. Competência exclusiva do STF. Deficiência recursal. Argumentação genérica de ofensa à lei. Aplicação da Súmula 284/STF. Fundamento em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Fama - Transportes e Comércio Araraquara Ltda. contra a decisão que, nos autos do mandado de segurança impetrado contra o Estado de São Paulo, objetivando a baixa dos protestos de Certidões de Dívida Ativa, denegou a liminar pleiteada. ... ()

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Doc. VP 752.1782.4921.7041

687 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE SESSENTA DIAS. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Trata-se de ação na qual a autora pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência, para determinar que a demandada mantenha ativo o plano de saúde empresarial coletivo do qual é beneficiária, bem como para que se abstenha de efetuar o cancelamento do plano ou impor futuros obstáculos para sua manutenção, bem como para determinar que a demandada reative o plano de saúde empresarial coletivo do qual é beneficiária, no caso de rescisão do contrato antes da análise do item anterior, nas mesmas condições que vigoravam quando de sua rescisão e se abstenha de impor futuros obstáculos ou negar atendimento. No mérito, pretende a confirmação da tutela provisória e, não sendo possível a manutenção, a condenação da demandada a efetuar a migração da demandante para plano individual disponível em sua gama de serviços, sendo mantidas as exatas condições de cobertura, abrangência, pagamento, dentre outras que vigoravam quando do plano coletivo, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência e pagamento de indenização por dano moral. ... ()

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Doc. VP 221.1011.0835.1791

688 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime deferido pelo Juiz de primeiro grau. Cassação do decisum pela corte de origem, com determinação de realização de prévio exame criminológico, em razão da gravidade abstrata dos delitos, da longa pena a cumprir e do histórico prisional do apenado. Falta grave reabilitada. Ausência de elementos concretos. Fundamentação inidônea. Súmula 439/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A Lei 10.792/2003, a redação da Lei 7.210/1984, art. 112 da Lei de Execuções Penais - afastou a obrigatoriedade do parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime e livramento condicional, cabendo ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, em observância ao princípio da individualização da pena, previsto na CF/88, art. 5º, XLVI. ... ()

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Doc. VP 221.2060.9365.3129

689 - STJ. Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais. Prestação de serviços advocatícios. Remuneração ad exitum. Condição suspensiva. Questões de fato não analisadas no acórdão. Retorno dos autos à origem. Recurso especial das rés parcialmente provido. Prejudicado o recurso do autor.

1 - «É certo que, nos contratos de prestação de serviços advocatícios ad exitum, a vitória processual constitui condição suspensiva (CCB/2002, art. 125), cujo implemento é obrigatório para que o advogado faça jus à devida remuneração. Ou seja, o direito aos honorários somente é adquirido com a ocorrência do sucesso na demanda» (REsp. 1.337.749, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe de 06/04/2017). ... ()

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Doc. VP 240.9290.5160.6294

690 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Necessidade de realização de exame criminológico. Fundamentação idônea. Falta grave. Ausência de constrangimento ilegal. Alteração de entendimento. Revolvimento fático probatório. Via imprópria. Recurso desprovido.

1 - Não é vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado ao exame criminológico, desde que o faça de maneira fundamentada, em estrita observância à garantia de motivação das decisões judiciais, expressa no CF/88, art. 93, IX, bem como à própria previsão da LEP, art. 112, § 1º: «A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.... ()

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Doc. VP 240.9290.5537.7161

691 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Necessidade de realização de exame criminológico. Fundamentação idônea. Falta grave. Ausência de constrangimento ilegal. Alteração de entendimento. Revolvimento fático probatório. Via imprópria. Agravo desprovido.

1 - Não é vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado ao exame criminológico, desde que o faça de maneira fundamentada, em estrita observância à garantia de motivação das decisões judiciais, expressa no CF/88, art. 93, IX, bem como à própria previsão da LEP, art. 112, § 1º: «A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.2500

692 - TAPR. Pena. Execução. Remição de pena pelo estudo. Possibilidade. Hermenêutica. Analogia «in bonan partem. Princípio constitucional da dignidade humana. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126. Exegese. CF/88, art. 1º.

«... Embora a Lei de Execução Penal não faça alusão sobre a remição de pena pelo estudo, também não faz nenhuma restrição, portanto, em se tratando de aplicação de benefício ao detento, não encontramos óbice em fazê-lo. Ademais, a vantagem em ampliar a aplicação do LEP, art. 126, é de ter um custo muito inferior ao Estado.
Anote-se ainda, que diversos Estados da Federação já incluem e aceitam o estudo como meio de remição de pena e, no caso, alio-me a decisão do Douto Magistrado «a quo, e do judicioso parecer Ministerial desta instância superior.
Os princípios do Direito Penal, quando mais favoráveis, dispensam a formalidade rígida. A analogia «in bonan partem é ilustração eloqüente. Além disso, um dos fundamentos contidos no CF/88, art. 1º é a dignidade humana, logo, qualquer ato no sentido de restaurar essa dignidade, em especial, em um sistema prisional caótico como o nosso, deve ser visto como um corolário a beneficiar o apenado. A remição pelo estudo é uma forma extraordinária de incentivar o detento no caminho da ressocialização. Em verdade não deixa de ser um trabalho ocupacional, contribuindo em muito para um perfeito funcionamento do sistema penitenciário.
Em artigo publicado no dia 10 de março do corrente ano (2002), no suplemento «Direito e Justiça, do jornal «O Estado do Paraná, coluna «Associação Paranaense do Ministério Público, registra:
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em recente e louvável decisão, seguindo a tendência já sinalizada pela maioria das Câmaras Criminais do Tribunal de Alçada, admitiu a remição da pena privativa de liberdade pelo estudo, aplicando, por analogia «in bona partem, o LEP, art. 126. Essa decisão fundamenta-se no parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Execução Penal e Medias Alternativas, que nos últimos 4 anos adota e divulga este posicionamento por entender que tanto o trabalho como o estudo são instrumentos de reinserção social do condenado. Esse entendimento também é adotado pelos Tribunais do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo, significando um notável avanço da jurisprudência na interpretação das normas de execução penal de acordo com as diretrizes constitucionais. ... (Juiz Tufi Maron Filho).... ()

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Doc. VP 240.8260.1221.3352

693 - STJ. Profissão. Administrativo. Ação civil pública. Enfermeira obstétrica. Execução do parto normal sem distocia. Atuação autônoma. Possibilidade. Presença de um médico. Desnecessidade. Lei 7.498/1986, art. 11. Lei 12.842/2013, art. 4º, VII, X e XIII.

1 - A Lei 7.498/1986, art. 11, II disciplina as hipóteses em que os enfermeiros podem atuar simultaneamente aos demais profissionais de saúde, estando ali listada a possibilidade de executar parto sem distocia, sendo que que a norma principal (do, em exame) autoriza aos enfermeiros a execução direta do parto sem distocia (sem perturbação), não condicionando a realização do ato à assistência direta de um médico. ... ()

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Doc. VP 150.6875.2005.9700

694 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Progressão de regime. Decisão do egrégio tribunal a quo que reconheceu a inexistência de requisito objetivo necessário à concessão do benefício. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 162.2750.1005.7200

695 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. (i) prisão em flagrante convertida em preventiva (alegação de Decreto de ofício). Violação ao sistema acusatório de processo e ao princípio da inércia (não ocorrência). (ii) segregação cautelar (fundamentada). Necessidade da prisão para a garantia da ordem pública (modus operandi). Constrangimento ilegal (não evidenciado). Recurso improvido.

«1. Comunicado acerca da prisão em flagrante (Código de Processo Penal, art. 306), deve o Magistrado decretar a prisão preventiva, caso verifique a legalidade do cárcere e a inviabilidade de substituição por medida diversa, se reconhecer a existência dos requisitos preconizados nos arts. 312 e 313 da mesma norma, inexistindo, nesse ato, qualquer ilegalidade (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 250.4011.0616.3171

696 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Prisão preventiva. Legalidade fundamentação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Revisão periódica da prisão. Inteligência do CPP, art. 316. Recurso conhecido e não provido.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do mas, analisando o mérito de ofício, habeas corpus ... ()

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Doc. VP 969.1700.4672.2883

697 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES FUNCIONAIS DA LEI LOCAL QUE INSTITUIU NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO. OPÇÃO POR NÃO ENQUADRAMENTO NA LEI NOVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDIVIDUAL. APELO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PROPOSTA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE PASSOS VISANDO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS SUPOSTAMENTE DEVIDAS, COM FUNDAMENTO EM SENTENÇA COLETIVA QUE AFASTOU A EXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O AUTOR FAZ JUS ÀS PROGRESSÕES PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL 2.535/2006, APESAR DE ALEGAR QUE NUNCA RECEBEU O QUINQUÊNIO POR ESTAR SUBMETIDO AO NOVO REGIME JURÍDICO; (II) ESTABELECER SE A OPÇÃO EXPRESSA DO AUTOR POR NÃO SE REENQUADRAR NO NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS IMPEDE A PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS DECORRENTES DESSE REGIME. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LEI MUNICIPAL 2.535/2006, QUE INSTITUIU NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PREVÊ A POSSIBILIDADE DE O SERVIDOR OPTAR POR NÃO SER ENQUADRADO NAS NOVAS CARREIRAS, HIPÓTESE EM QUE NÃO FARÁ JUS ÀS VANTAGENS DO NOVO PLANO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 72, PARÁGRAFO ÚNICO. 4. O MUNICÍPIO DE PASSOS DEMONSTROU DOCUMENTALMENTE QUE O AUTOR, EM 23/03/2007, OPTOU EXPRESSAMENTE POR NÃO SE REENQUADRAR NO NOVO REGIME JURÍDICO, DECLARANDO ESTAR CIENTE DAS IMPLICAÇÕES LEGAIS DESSA ESCOLHA. 5. A AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DO QUINQUÊNIO OU DE QUALQUER VANTAGEM DO REGIME ANTERIOR NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A PERCEPÇÃO DE PROGRESSÕES DO NOVO PLANO DE CARREIRA, SENDO INCUMBÊNCIA DO SERVIDOR BUSCAR A REPARAÇÃO ADEQUADA EM AÇÃO PRÓPRIA, O QUE NÃO OCORREU. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A OPÇÃO EXPRESSA DO SERVIDOR POR NÃO SE REENQUADRAR NO NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS IMPEDE A PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS PREVISTAS NESSE REGIME JURÍDICO. 2. A AUSÊNCIA DE MEDIDAS JUDICIAIS PARA A COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS NO REGIME JURÍDICO AO QUAL O SERVIDOR OPTOU POR PERMANECER, NÃO GERA DIREITO AUTOMÁTICO ÀS PROGRESSÕES PREVISTAS NO NOVO REGIME, ESPECIALMENTE DIANTE DE RENÚNCIA EXPRESSA AO REENQUADRAMENTO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LM 2.535/2006, ART. 72, PARÁGRAFO ÚNICO.

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Doc. VP 434.5240.1659.1751

698 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO (2X), AMEAÇA, FURTO, TORTURA, NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelos crimes previstos nos arts. 213 (2x), 147, 155, §4º, II, todos do CP e no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a, em concurso material e na forma da Lei 11.340/2006, com a imposição da pena final de 27 anos e 04 meses de reclusão, e, 01 mês e 10 dias de detenção, em regime inicialmente fechado. ... ()

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Doc. VP 220.5201.2874.5586

699 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Indeferimento progressão ao regime semiaberto. Fundamentos idôneos. Aspectos negativos apontados no exame criminológico. Requisito subjetivo não preenchido. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

1 - A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ («é inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada»). ... ()

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Doc. VP 210.7151.7281.4111

700 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Agravo regimental. Corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Decisão monocrática que não conheceu do recurso de direito estrito. Violação do princípio da colegialidade. Não configuração. Extensão de benefícios firmados em acordo de colaboração premiada. Juízo de valor sujeito à discricionariedade regrada do poder judiciário. Violação aa Lei 12.850/2013, art. 4º, § 1º. Não configuração. Agravo desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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