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(DOC. VP 221.2060.9365.3129)

STJ. Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais. Prestação de serviços advocatícios. Remuneração ad exitum. Condição suspensiva. Questões de fato não analisadas no acórdão. Retorno dos autos à origem. Recurso especial das rés parcialmente provido. Prejudicado o recurso do autor.

1 - «É certo que, nos contratos de prestação de serviços advocatícios ad exitum, a vitória processual constitui condição suspensiva (CCB/2002, art. 125), cujo implemento é obrigatório para que o advogado faça jus à devida remuneração. Ou seja, o direito aos honorários somente é adquirido com a ocorrência do sucesso na demanda» (REsp. 1.337.749/MS/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe de 06/04/2017). 2 - Em tais contratações, o �

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