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(DOC. VP 103.1674.7368.4700)

STJ. Revisão criminal. Evidência dos autos. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 386, VI e 621, I.

«... O Ministério Público, recorrente, sustenta que a insuficiência de provas a determinar a condenação não enseja a procedência do pedido revisional. Violação do CP, art. 621, I, bem como dissídio jurisprudencial, fundam a insurgência. (...) Decerto, o pedido revisional fundado no permissivo infraconstitucional do CPP, art. 621, I, segunda parte, requisita, por indispensável à sua incidência, tenha sido a decisão que se pretende desconstituir prolatada contrariamente à evidênc

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