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norma processual aplicacao imediata

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Doc. VP 586.8691.5979.1274

751 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA SÚMULA 214/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 184.4050.6002.1300

752 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores. Compra e venda de imóvel em construção. Cooperativa. Atraso na obra. Desfazimento do contrato. Violação dos arts. 7º, 11, 489, § 1º, e, 1022, II, todos do CPC/2015. Falta de fundamentação no acórdão. Inocorrência. Restituição integral e imediata dos valores pagos. Possibilidade. Precedentes. Súmula 568/STJ. Agravo não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()

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Doc. VP 241.1230.5526.1419

753 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. Normas processuais. Incidência imediata. Não alcançam atos processuais anteriores. Irretroatividade da aplicaçãção da Lei 14.939/24. Ausência de comprovação do feriado. Nenhum documento juntado. Mera remissão a ato normativo. Não comprovação de suspensão do prazo. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade.

1 - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais.... ()

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Doc. VP 146.6650.0000.4900

754 - STF. Habeas corpus. Ato infracional. Roubo qualificado. CP, art. 157, § 2º, II. Medida socioeducativa de internação. Insurgência contra sua imposição, sob o fundamento de que a sentença não indicou as razões pelas quais as medidas em meio aberto ou semiaberto não seriam adequadas à ressocialização do paciente. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Supressão de instância configurada. Precedentes. Internação provisória. Revogação, no curso da instrução, pelo juízo de primeiro grau. Aplicação, na sentença, de medida socioeducativa de internação, com determinação de sua imediata execução, «independentemente da interposição de recurso. Inadmissibilidade. Inexistência de motivação idônea. Internação que, antes do trânsito em julgado da sentença, não se desveste de sua natureza cautelar. Hipótese que traduz antecipação da tutela jurisdicional de mérito, incompatível com a presunção de inocência como «norma de tratamento. Princípio que tem aplicação ao processo de apuração de ato infracional. Apelação, ademais, que deve ser recebida no seu efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do CPC/1973, Lei 8.069/1990, art. 198 e do art. 520, caput. Constrangimento ilegal manifesto. Superação, nesse ponto, do óbice processual representado pela Súmula 691/STF. Conhecimento parcial da impetração. Ordem, nessa parte, concedida.

«1. Como o Superior Tribunal de Justiça não se pronunciou sobre a adequação ou não da medida socioeducativa de internação às condições pessoais do paciente, sua apreciação, de forma originária, pelo Supremo Tribunal Federal, configura inadmissível supressão de instância. Impossibilidade de a Suprema Corte analisar, per saltum, questão ainda não submetida ao crivo da instância antecedente. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4318.8117

755 - STJ. Administrativo e processual administrativo. Processo de revisão de anistia post mortem de militar. Cabo da aeronáutica. Mandado de segurança. Impugnação à gratuidade de justiça. Rejeição. Enunciado aprovado pelo STF em regime de repercussão geral. Tema 839/STF. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado post mortem.

1 - A miserabilidade não é condição legal exigida para a concessão do benefício de gratuidade de justiça, bastando a insuficiência de recursos, consoante previsto no CPC/2015, art. 98. ... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.8000

756 - TJDF. Apelações cíveis. Direito processual civil. Direito civil. Contrato mercantil. Representação comercial. Apelações da representada. Preliminar de não conhecimento. Várias demandas. Julgamento conjunto. Apelação em peça única. Preparo único. Regularidade. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas. Inversão. Irresignação na audiência. Ausência. Preclusão. Demonstração de prejuízo concreto. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Perícia confirmatória. Desnecessidade. Rejeição. Mérito. Rescisão contratual. Inadimplementos. Indisponibilidade de produtos. Falta de assistência técnica. Atividade da representante. Redução. Rescisão. Prova pericial. Prova testemunhal. Prova documental. Culpa da representada. Execução. Ausência de notas fiscais. Duplicatas sem aceite. Recebimento das mercadorias. Não comprovação. Requisitos. Ausência. Procedência dos embargos. Execução extinta. Devolução das mercadorias. Créditos e débitos. Compensação. Cancelamento dos protestos. Acordo descumprido. Declaratória. Inexistência do débito. Procedência. Dano moral configurado.. Apelos da representante. Carga dos autos. Advogado sem procuração. Revelia da apelada. Não configuração. Rescisão. Motivo justo. Indenização ao representante. Parâmetro legal (Lei 4.886/1965, art. 27, § 1º). Patamar mínimo. Reparação integral do dano (CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 927). Prejuízos. Perdas de faturamento. Indenizações cabíveis. Comissões. Forma de pagamento. Valor total da nota fiscal (Lei de Representação Comercial, Lei 4.886/1965, art. 32, § 4º). Disposição contratual inválida. Compromisso de investimento. Tratativas pré-contratuais. Terceiro intermediador (consultoria). Ausência no instrumento contratual. Conteúdo não obrigacional.. Danos morais. Protestos indevidos. Honra objetiva da pessoa jurídica. Peculiaridades. Majoração. Honorários advocatícios. Norma processual. Data da sentença. Aplicação imediata. Vedação à compensação. Parâmetros modificados. Recursos da representada não providos. Provimento parcial de um dos recursos da representante. Provimento dos demais. CPC/2015, art. 107.

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Doc. VP 231.0021.0224.3556

757 - STJ. Processual civil. Reclamação. Ação indenizatória. Fase de cumprimento de sentença. Cabimento para garantir observância de acórdão proferido em incidente de assunção de competência (iac). CPC/2015, art. 988, IV. Iac 1/STJ. Aplicação aos processos regidos pelo CPC/1973. Ofensa aos princípios da confiança e da segurança jurídica. Não ocorrência. Modulação dos efeitos. Ausência. Aplicação imediata. Prescrição intercorrente. Termo inicial. Fim do prazo judicial de suspensão do processo (tese «1.2). Configuração. Descumprimento pelo tribunal reclamado caracterizado. Procedência da reclamação. 1.

Ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraída a presente reclamação, ajuizada em 1/6/2023 e conclusa ao gabinete em 2/6/2023. 2. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0822.6294

758 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC, art. 545. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Prescrição intercorrente. Alterações legislativas sobre a matéria. Lei de execuções fiscais. Prevalência do CTN. Lei 11.051/2004, que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei de executivos fiscais. Oitiva prévia da Fazenda Pública. Interrupção do prazo prescricional. Despacho do juiz que ordena a citação. Alteração do CTN, art. 174 engendrada pela Lei Complementar 118/2005. Aplicação imediata. Honorários advocatícios. Aplicação do CPC, art. 20, § 4º. Multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Afastamento. Súmula 98/STJ.

1 - A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ.... ()

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Doc. VP 224.2457.9467.5504

759 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação pelo procedimento comum. Decisão agravada que declinou da competência para a apreciação da causa em que contendem as partes. Pleito recursal que merece prosperar em parte. Agravante que tem sede social na cidade de São Carlos/SP, enquanto a Agravada tem filial no Município de Sertãozinho/SP. Cláusula de eleição de foro pactuada entre as partes que elegeu o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do contrato de fornecimento de gases. O objeto do negócio jurídico celebrado com a Agravada não estabelece elemento de conexão com o foro da Comarca de São Paulo, Capital. Em que pese o fato de o contrato ter sido celebrado em agosto de 2011, com três aditivos posteriores, não há que se cogitar de direito adquirido ou ato jurídico perfeito, porquanto tais garantias têm natureza material, enquanto a norma que disciplina matéria envolvendo competência tem natureza processual e, por conseguinte, aplicação imediata, inclusive aos processos que estejam em curso. Filial da Agravada que tem endereço em Sertãozinho/SP, autorizando o processamento e julgamento da demanda naquela Comarca. Inteligência da nova regra prevista no art. 63, §5º, do CPC. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 210.8100.2473.2618

760 - STJ. Certidão de Dívida Ativa - CDC. Protesto. Civil e tributário. Protesto de CDA. Lei 9.492/1997. Norma nacional. Plena eficácia. Adoção pela Fazenda Municipal. Possibilidade. Lei local autorizativa. Desnecessidade. Tema 777/STJ. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 22, I (competência legislativa). Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

1 - «A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012» (Tese firmada no Tema 777/STJ). ... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.5800

761 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Lançamento por arbitramento. Autuação com base em demonstrativos de movimentação bancária. Possibilidade. Lei 8.021/1990 e Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Exceção ao princípio da irretroatividade. Inaplicabilidade da Súmula 182/TFR. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Inocorrência. CTN, art. 144, § 1º. CTN, art. 197.

«1 - O CTN, ao tratar da constituição do crédito tributário pelo lançamento, determina que as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata (CTN, art. 144, § 1º), pelo que a Lei 8.021/1990 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, atingem fatos pretéritos. Assim, por força dessa disposição, é possível que a administração, sem autorização judicial, quebre o sigilo bancário de contribuinte durante período anterior a vigência dos aludidos dispositivos legais. Precedentes da Corte: AgRg nos EDcl no REsp 4Acórdão/STJ, DJ 30/11/2006; REsp 810.428, DJ 18/09/2006; EREsp 608.053, DJ 04/09/2006; e AgRg no Ag 693.675, DJ 01/08/2006). ... ()

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Doc. VP 201.4573.4006.8500

762 - STJ. Processual civil. FGTS. Lei 8.036/1990, art. 29-C. Medida Provisória 2.164-40/2001. Processos em andamento. Honorários advocatícios. Cabimento. Aplicação temporal da lei.

«1 - Não possuindo a Lei 8.036/1990, art. 29-C, natureza processual, não há que se lhe reconhecer a imediata aplicabilidade aos processos em curso. ... ()

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Doc. VP 198.5312.9004.2200

763 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Condenação por homicídio qualificado. Apelação deserta. Réu foragido. CPP, art. 594 e CPP, art. 595. Exigência de recolhimento ao cárcere. Jurisprudência atual. Ilegalidade. Inconstitucionalidade. Súmula 347/STJ. Trânsito em julgado em 2005. Norma de cunho processual. Tempus regit actum. CPP, art. 2º. Revisão criminal. Incabível. CPP, art. 621. Agravo desprovido.

«I - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento sedimentado de que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 340.3626.3205.9444

764 - TJSP. Processual Civil. Embargos de Declaração. Inexistência de Omissão. Recurso que Sustenta Omissão com Relação à Matéria Não Ventilada no Recurso. Impossibilidade. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Embargos Rejeitados.

I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no julgado quanto à aplicação da taxa Selic. II. Questão em Discussão 2. A questão consiste em saber se houve omissão no acórdão em relação à aplicação da taxa Selic, e se seria necessário o pronunciamento sobre a regulamentação dos juros de mora e correção monetária conforme a nova legislação. III. Razões de Decidir 3. Não se verifica omissão no julgado, pois a incidência da taxa Selic não foi objeto de discussão no recurso de apelação, não havendo como acolher a tese dos embargantes. 4. Quanto à Lei 14.905/2024, trata-se de norma cogente com aplicação imediata. Os juros de mora e a correção monetária seguirão o novo regime legal a partir de sua vigência, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF sobre direito intertemporal. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: «A incidência da Lei 14.905/2024, que regulamenta os juros de mora e a correção monetária, é matéria de ordem pública e será observada no cumprimento de sentença, não configurando omissão no julgado"

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Doc. VP 276.8913.1024.5523

765 - TJSP. Processual Civil. Embargos de Declaração. ACÓRDÃO. Inexistência de Omissão. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Embargos Rejeitados.

I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no julgado quanto à aplicação da taxa Selic. II. Questão em Discussão 2. A questão consiste em saber se houve omissão no acórdão em relação à aplicação da taxa Selic, e se seria necessário o pronunciamento sobre a regulamentação dos juros de mora e correção monetária conforme a nova legislação. III. Razões de Decidir 3. Não se verifica omissão no julgado, pois a incidência da taxa Selic não foi objeto de discussão no recurso de apelação, não havendo como acolher a tese dos embargantes. 4. Quanto à Lei 14.905/2024, trata-se de norma cogente com aplicação imediata. Os juros de mora e a correção monetária seguirão o novo regime legal a partir de sua vigência, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF sobre direito intertemporal. Há autorização no art. 322,§ 1º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: «A incidência da Lei 14.905/2024, que regulamenta os juros de mora e a correção monetária, é matéria de ordem pública e será observada no cumprimento de sentença, não configurada omissão no julgado"

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Doc. VP 821.6277.2444.8836

766 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO NO QUAL SE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA SÚMULA 214/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 142.9440.9000.0100

767 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 696/STJ. Execução fiscal. Recurso representativo da controvérsia. Conselho de fiscalização profissional. Hermenêutica. Lei 12.514/2011, art. 8º. Inaplicabilidade às ações em trâmite. Norma processual. CPC/1973, art. 1.211. Teoria dos atos processuais isolados. Princípio tempus regit actum. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Veja o Tema 1.193/STJ).

«Tema 696/STJ (Veja o Tema 1.193/STJ) - Discussão quanto à aplicação imediata da da Lei 12.514/2011, art. 8º (Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente) às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.
Tese jurídica fixada: É inaplicável a Lei 12.514/2011, art. 8º (Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente) às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.» ... ()

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Doc. VP 164.5531.6936.7965

768 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO EM QUE REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não se desincumbiu do ônus processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista quanto à matéria de fundo, e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do apelo. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 144.1891.8007.1000

769 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa aos arts. 61 e 65, ambos da lcp. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Contrariedade aos arts. 155, 381, III, e 619, todos do CPP. Não indicação de omissão, contradição ou obscuridade. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação ao CPP, art. 399, § 2º. Inocorrência. Princípio da identidade física do juiz. Incidência de disposições da Lei 11.719/08. Audiência de instrução. Realização antes da vigência da novel disciplina. Malferimento ao CPP, art. 400. Inocorrência. Interrogatório do réu realizado antes da vigência da Lei 11.719/08. Repetição desnecessária. Lei processual penal nova. Aplicação imediata. Tempus regit actum. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8489.7936

770 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida na ação coletiva. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Limitação temporal reconhecida no IAC 18.193/2018. Aplicação imediata da tese firmada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial formado em Ação Coletiva. Após sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação, extinguindo o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 147.7022.9000.7700

771 - STJ. Processual civil e administrativo. Acórdão proferido ainda não publicado. Utilização como jurisprudência. Possibilidade. Servidor público. Verbas remuneratórias. Correção monetária e juros de mora devidos pela fazenda pública. Lei 11.960/2009, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação imediata, sem efeito retroativo. Matéria decidida pela corte especial, no REsp 1.205.946/SP, min. Benedito Gonçalves, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Especial eficácia vinculativa desse precedente (CPC, art. 543-C, § 7º), que impõe sua adoção em casos análogos. Alegação de inconstitucionalidade de lei. Descabimento.

«1. O julgamento do recurso em sessão pública possibilita o uso da orientação nele adotada como precedente para casos idênticos, ainda que pendente de publicação. Precedentes do STF e do STJ. ... ()

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Doc. VP 193.9185.0472.9890

772 - TJRJ. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA ORIUNDA DE NOTA PROMISSÓRIA AVALIZADA PELA APELANTE (ANA LÚCIA) CUJO DEVEDOR PRINCIPAL ERA SEU EX MARIDO (ARMANDO LUIZ) COM VENCIMENTO PARA 10/01/2006. DEMANDA MONITÓRIA AJUIZADA EM 03/09/2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO NO VALOR DE R$27.567,88, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. APELAÇÃO DA AVALISTA. ALEGA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ALTERNATIVAMENTE, QUE O TERMO INICIAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDA APENAS APÓS A DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO ASSISTE RAZÃO À APELANTE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRATA-SE DE PROCESSO AJUIZADO SOB À VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SEGUNDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCIDE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS CAUSAS REGIDAS PELO CPC/73, QUANDO O EXEQUENTE PERMANECE INERTE POR PRAZO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO, CONFORME INTERPRETAÇÃO EXTRAÍDA DO ART. 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO Código Civil de 2002. O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA VIGÊNCIA DO CPC/1973, CONTA-SE DO FIM DO PRAZO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO OU, INEXISTINDO PRAZO FIXADO, DO TRANSCURSO DE UM ANO. O TERMO INICIAL DO CPC/2015, art. 1.056 TEM INCIDÊNCIA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRAVA SUSPENSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI PROCESSUAL, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE EXTRAIR INTERPRETAÇÃO QUE VIABILIZE O REINÍCIO OU A REABERTURA DE PRAZO PRESCRICIONAL OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO REVOGADO CPC/1973 (APLICAÇÃO IRRETROATIVA DA NORMA PROCESSUAL). NOTA PROMISSÓRIA QUE DEU AZO À PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA MONITÓRIA COM VENCIMENTO EM 10/01/2006. PROPOSITURA DA DEMANDA EM 03/09/2009. POR SE TRATAR DE VÍVIDA LÍQUIDA, CONSTANTE EM INSTRUMENTO PARTICULAR, O PRAZO PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA SERIA QUINQUENAL. RESSALTE-SE QUE, «TRATANDO-SE DE NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL, TEM APLICAÇÃO IMEDIATA, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS PROCESSOS EM CURSO (RESP 853.767/RS, 1ª TURMA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ

de 11.9.2006). COMPULSANDO OS AUTOS NÃO SE VERIFICOU INÉRCIA DA AUTORA, QUE DILIGÊNCIOU PARA ENCONTRAR A RÉ, CUJA CITAÇÃO OCORREU EM 28/09/2018, JÁ SOB A ÉGIDE DO CPC/2015, RETROAGINDO À PROPOSITURA DA DEMANDA. art. 240, §1º DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO.... ()

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Doc. VP 141.6025.8001.7200

773 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante a utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Em relação ao termo inicial do benefício, o agravante não especifica quais normas legais foram afrontadas. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 200.8740.3004.5900

774 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal com agravo. Competência para julgamento de ação penal. Questão de ordem na ap Acórdão/STF. Reinterpretação constitucional do alcance da prerrogativa de foro. Aplicação imediata a todo agente com foro especial. Ausência de correlação entre o delito e as funções inerentes ao mandato parlamentar estadual. Alegada ofensa a CF/88, art. 97. Aplicação do tema 856 da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, com fundamento na Questão de Ordem na Ação Penal Acórdão/STF, da relatoria do Ministro Roberto Barroso, declinou da competência para a Justiça Federal de primeiro grau, tendo em vista que o denunciado não era ocupante de cargo com prerrogativa de função por ocasião do fato e que o crime em questão não estava relacionado às funções de deputado estadual. ... ()

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Doc. VP 157.8651.9001.0900

775 - STJ. Processual civil. Tributário. Internacional. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência de contradição. Imposto de renda. Remessa de rendimentos ao exterior. Alteração da alíquota. Aplicação imediata da Lei tributária. CTN, art. 105. Retroatividade mínima. Art. 6º da lindb. Aplicação do Medida Provisória 1.788/1998, art. 8º, convertida posteriormente na Lei 9.779/99, aos contratos de empréstimos financeiros internacionais celebrados antes da sua vigência. Possibilidade.

«1. Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação do aumento de alíquota do imposto de renda para 25% incidente sobre rendimentos remetidos a países que não tributam a renda ou o fazem a alíquota inferior a 20% perpetrado pela Medida Provisória 1.788, de 29/12/1998, convertida posteriormente na Lei 9.779/99, em contratos de empréstimos financeiros internacionais celebrados à época da vigência do Lei 9.249/1995, art. 28, quando alíquota aplicável aos contribuintes era de 15%, independentemente do tipo de tributação da renda dos países dos beneficiários. ... ()

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Doc. VP 106.2074.9000.3400

776 - TJSP. Inventário. Nomeação de inventariante. Decisão agravada que nomeou cônjuge supérstite, casada no regime da separação de bens, para desempenho do encargo. Correção. Superveniência da Lei 12.195 de 14/01/2010, que deu nova redação aos incisos I e II, do CPC/1973, art. 990. Vacatio legis de 45 dias já decorrida. Hermenêutica. Aplicação imediata aos inventários em curso. Nova disposição que estabelece a preferência na nomeação do companheiro ou cônjuge, independentemente do regime de bens adotado no casamento ou união estável. Remoção posterior da inventariante. Possibilidade. Considerações do Des. De Santi Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 995.

«... Como se vê, o cônjuge sobrevivente tem preferência sobre os herdeiros na assunção da inventariança e, agora, esta primazia independente do regime de bens adotado no casamento. Ademais, os dispositivos acima . transcritos evidenciam que somente se nomeará herdeiro como inventariante na hipótese de não haver cônjuge sobrevivente, ou este não puder ser nomeado. ... ()

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Doc. VP 210.8250.9211.4973

777 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Juízo de retratação previsto no art. 543-B, § 3º, do CPC não condicionado ao exame de admissibilidade do recurso extraordinário. Omissão não configurada nos embargos declaratórios de dinea teresinha nunes e outros. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Mp 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Ônus sucumbenciais. Inversão ou redistribuição. Descabimento. Embargos da união acolhidos para sanar omissão.

1 - «Verificada a desconformidade entre a conclusão do acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de caso com repercussão geral, tem lugar a retratação mencionada no § 3º do CPC, art. 543-B cujo exercício não está condicionado ao prévio juízo de admissibilidade do recurso extraordinário sobrestado (EDcl no Ag 1.093.403/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 15/8/2012). ... ()

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Doc. VP 960.9932.3164.9191

778 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) NO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 2. «LAY OFF". CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.

O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamada apenas quanto ao tema «minutos residuais e tempo de deslocamento interno - direito intertemporal, por vislumbrar possível violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos demais temas. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o apelo -, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MINUTOS RESIDUAIS E TRAJETO INTERNO. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, quanto ao tema . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO. 3. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA NÃO CONTEMPLADA NA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. TRAJETO INTERNO. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior . Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 210.7131.1467.7755

779 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 configurada. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisoria 2.180-35/2001 e com redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Re 842.063/RS, julgado sob o rito da repercussão geral. Resprepetitivo 1.205.496/SP. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 870.947/SE. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Resprepetitivo 1.495.144/RS.

1 - O acórdão submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, manteve decisão monocrática que dera provimento ao Recurso Especial do Estado de São Paulo, «para determinar a aplicação imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e fixar os consectários da mora nos termos acima assentados, à consideração de que, «no julgamento do Resp 1.270.439/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte, diante da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 9.494/1999, art. 1º-F no que concerne à correção monetária, ratificou o entendimento de que após 29.06.2009 nas condenações impostas à Fazenda Pública, de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança e a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada no período". ... ()

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Doc. VP 250.3180.5856.4971

780 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Lei 14.843/2024. Vedação do benefício aos condenados por crimes hediondos. Natureza material da norma. Princípio da irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Crime praticado antes da vigência da nova lei. Aplicação da legislação anterior mais benéfica. Agravo desprovido.

1 - Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que concedeu a ordem de habeas corpus de ofício, restabelecendo a decisão do Juízo de primeiro grau que havia deferido o benefício da saída temporária ao paciente.... ()

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Doc. VP 141.5975.0001.2700

781 - STJ. Processual civil. Condenações impostas à Fazenda Pública. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação imediata. Lei 11.960/2009, art. 5º. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df). Índice de correção monetária aplicável. Ipca. Questão decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Art. 97 da CF. Ausência de violação. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()

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Doc. VP 142.0061.0001.6600

782 - STJ. Processual civil. Condenações impostas à Fazenda Pública. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação imediata. Lei 11.960/2009, art. 5º. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df). Índice de correção monetária aplicável. Ipca. Questão decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 97. Ausência de violação. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()

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Doc. VP 141.8613.8000.1300

783 - STJ. Processual civil. Condenações impostas à Fazenda Pública. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicação imediata. Lei 11.960/2009, art. 5º. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df). Índice de correção monetária aplicável. Ipca. Questão decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Art. 97 da CF. Ausência de violação. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.4500

784 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Estado de Rondônia. Administrativo. Constitucional. Interrupção de bem ou serviço público sem aviso prévio ao consumidor. Controle de legalidade e não de constitucionalidade da Lei Rondoniense 1.126/2002. Ação direta não conhecida. Considerações da Minª. Cármem Lúcia sobre o descabimento da declaração de inconstitucionalidade reflexa (quando há necessidade de se fazer um cotejo com norma infraconstitucional). Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º. CF/88, arts. 24, VIII, e 84. CDC, art. 22.

«... Também não procede o argumento do autor no sentido de que, no exercício de sua competência legislativa concorrente (CF/88, art. 24, inciso VIII), a lei rondoniense teria tratado a questão de forma diferente do quanto disposto no CDC, art. 22. Na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, tem-se que a ação direta de inconstitucionalidade não é a via apropriada quando, para a análise de constitucionalidade de uma norma, há que se fazer um cotejo com norma infraconstitucional, não se admitindo a declaração de inconstitucionalidade pela via reflexa. ... ()

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Doc. VP 138.2970.2003.4800

785 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Verbas remuneratórias. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei 11.960/09, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Efeito retroativo. Impossibilidade. Lei 11.960/2009, art. 5º.declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df). Vícios do CPC/1973, art. 535. Omissão que se verifica. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, são cabíveis os embargos de dedclaração para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material xistente na decisão. Configurada a omissão, merece o recurso ser integrado. ... ()

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Doc. VP 118.5053.8000.7600

786 - STJ. Responsabilidade civil. Falência de empresa. Sociedade. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a lealdade processual, diante de afirmações contraditórias ao Poder Judiciário em oportunidades distintas. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011. CPC/1973, art. 14, II.

«... Ademais, tendo em vista que a atividade jurisdicional é única, não se pode permitir que uma declaração efetuada perante um Juízo para se obter o benefício legal, no caso a concordata, seja posteriormente derruída por outra alegação daquele mesmo declarante, tendo, agora, objetivo diverso. ... ()

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Doc. VP 573.9137.9532.4563

787 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante de Corte de Vértice com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de reconhecer a validade danorma coletivaque limita abase de cálculodas horas extraordinárias e do adicional noturno ao salário nominal pago aos empregados, mormente quando ajustados benefícios, como o adicional dehoras extrasno percentual de 100% e o adicional noturno no porcentual de 50%, o que impossibilita, portanto, a integração doadicional de periculosidadenabase de cálculodas referidas parcelas. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO PERÍODO INTERVALAR INTEGRAL PELA CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ 10/11/2017. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, constata-se o não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Isso porque a parte recorrente transcreveu a integralidade do acórdão recorrido quanto à matéria e limitou-se a destacar um excerto do acórdão regional que não abrange a fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. IV . Recurso de revista de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Por divisar violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, o conhecimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. II . Assim, ainda que se reconheça que as normas que regulam o intervalo intrajornada tratem de saúde e segurança do trabalho, não se evidencia o caráter de indisponibilidade absoluta para a redução do período para descanso e alimentação em face da disposição expressa do CLT, art. 71, § 3º, que admite a possibilidade de redução do referido intervalo mediante autorização do Ministério do Trabalho desde que atendidas as exigências do dispositivo legal. III . No caso concreto, na negociação coletiva, foi respeitado o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos destinados à pausa para refeição. IV . Desse modo, evidenciado o caráter de disponibilidade para a redução do intervalo intrajornada, tal como ocorreu no presente caso, a decisão do Tribunal Regional que considerou inválida a negociação neste sentido está em desconformidade com o precedente firmado pelo e. STF no Tema 1046, V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 186.9555.5001.6000

788 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Discussão sobre a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Re 842.063/RS. Resp 1.205.496/SP. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 870.947/SE. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para dar provimento ao recurso especial da União.

«I - O STF reconheceu a repercussão geral acerca da aplicabilidade imediata da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, entendendo que «é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor (STF, AI 842.063-RG/RS, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 02/09/2011). ... ()

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Doc. VP 184.4311.2001.7200

789 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Violação aos arts. 489, 1.013 e 1.022 do CPC/2015. Não ocorrência. Restabelecimento de alíquota de pis e Cofins sobre receita financeira mediante Decreto do poder executivo. Conflito entre o CTN, art. 97, II e o Lei 10.865/2004, art. 27, caput, e § 2º. Matéria constitucional. Não cumulatividade do pis e da Cofins. CF/88, art. 195, § 12. Alteração da alíquota. Aplicação imediata da Lei tributária. CTN, art. 105.

«1 - O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, o que afasta a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 241.0280.5752.0465

790 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Decisão que determinou a complementação do pagamento original, com esteio nos temas 810/STF e 905/STJ. Insurgência do ente executado. Impossibilidade da exigência complementar de valores. Tese rechaçada. Precedentes vinculantes de aplicabilidade imediata. Viabilidade de se exigir a diferença, decorrente da adequação dos consectários de apuração do quantum devido, em consonância ao entendimento firmado pelas cortes superiores. Deficiência recursal. Incidência das súmulas 83/STJ e 282/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão, em cumprimento de sentença, que deferiu o pleito de complementação do pagamento, face ao entendimento a respeito da atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública (Temas 810/STF e 905/STJ). No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 148.3680.9001.7600

791 - STJ. Processual civil, civil e administrativo. Verbas remuneratórias de servidor público. Juros de mora e correção monetária devidos pela Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 1º-F, na redação e da Lei 11.960/2009. Aplicação imediata aos processos em curso. Precedentes do STF e do STJ. Lei 11.960/2009, art. 5º. Inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, declarada pelo STF (adi 4.357/df). Precedente da Primeira Seção do STJ (REsp 1.270.439/PR). Observância da natureza da dívida. Correção monetária pelo ipca. Juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança. Recurso especial conhecido e provido.

«I. O STF reconheceu a repercussão geral acerca da aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, entendendo que «é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor (STF, AI 842.063-RG/RS, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, DJe de 02/09/2011). ... ()

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Doc. VP 140.8363.8006.0600

792 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei 11.960/09, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Efeito retroativo. Impossibilidade. Lei 11.960/2009, art. 5º. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df). Vícios do CPC/1973, art. 535. Omissão que se verifica. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, são cabíveis os embargos de declaração para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. Configurada a omissão, merece o recurso ser integrado. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.4200

793 - STJ. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. Penhora on line. Penhora eletrônica. Sistema Bacen-Jud. Esgotamento das vias ordinárias para a localização de bens passíveis de penhora. Inovação introduzida pela Lei 11.382/2006. Interpretação sistemática das leis. Teoria do diálogo das fontes. Aplicação imediata da lei de índole processual. Impenhorabilidade. CPC/1973, arts. 543-C, 649, IV, 655, I, 655-A. CTN, art. 185-A. Lei 6.830/1980, arts. 9º e 11.

«1. A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21/01/2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exeqüente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras (Precedente da Primeira Seção: EREsp 1.052.081/RS, Rel.: Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 12/05/2010, DJe 26/05/2010. Precedentes das Turmas de Direito Público: REsp 1.194.067/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010; AgRg no REsp 1.143.806/SP, Rel.: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 08/06/2010, DJe 21/06/2010; REsp 1.101.288/RS, Rel.: Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 02/04/2009, DJe 20/04/2009; e REsp 1.074.228/MG, Rel.: Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/10/2008, DJe 05/11/2008. Precedente da Corte Especial que adotou a mesma exegese para a execução civil: REsp 1.112.943/MA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2010). ... ()

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Doc. VP 185.7454.6001.2200

794 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Resp 1.205.496/SP. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 870.947/SE. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação, para dar parcial provimento ao recurso especial da fazenda do estado de São Paulo.

«I - O STF reconheceu a repercussão geral acerca da aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, entendendo que «é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor (STF, AI 842.063-RG/RS, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 02/09/2011). ... ()

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Doc. VP 185.5330.3000.7500

795 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Resp 1.205.496/SP. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 870.947/SE. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação, para dar parcial provimento ao recurso especial da fazenda do estado de São Paulo.

«I - O STF reconheceu a repercussão geral acerca da aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, entendendo que «é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor (STF, AI 842.063-RG/RS, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 02/09/2011). ... ()

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Doc. VP 210.8080.4710.7674

796 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Pedido de extensão. 1. Operação caixa de pandora. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia quanto ao paciente. Concurso de agentes. Não observância à teoria monista. 2. Situação distinta do peticionário. Imputação de crime diverso. Ausência de norma de extensão. 3. Argumentação completamente inédita trazida na petição. Temas não analisados no presente recurso. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. 4. Pedido de extensão indeferido.

1 - Pela simples leitura do pedido de extensão, é possível verificar que a situação processual do peticionário é nitidamente diversa da do paciente. De fato, o paciente foi denunciado como incurso no CP, art. 317 c/c o CP, art. 29, apesar de sua coautora ter sido denunciada como incursa no CP, art. 312, em inobservância à teoria monista. ... ()

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Doc. VP 180.3804.3007.1000

797 - STJ. Penal. Recurso especial. Legitimidade do Ministério Público. Comprovação de miserabilidade da vítima. Súmula 7/STJ. Réu menor de 21 anos. Nomeação de curador. Desnecessidade. Lei 12.015/2009. Aplicação. Prejuízo. Inexistência. Combinação de leis. Impossibilidade. Regime fechado. Cabimento. Quantidade de pena e circunstâncias desfavoráveis. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial não provido. Execução imediata da pena determinada.

«1. A desconstituição das conclusões adotadas pelas instâncias antecedentes - a família aufere renda insuficiente para afastar a condição de pobreza processual - demandaria profundo reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ Superior. ... ()

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Doc. VP 443.9793.3012.5135

798 - TJSP. Direito do consumidor e processual civil. Apelações cíveis. Rescisão de contrato de compra e venda e financiamento de veículo. Contratos coligados. Responsabilidade solidária da revendedora e da instituição financeira. Aquisição de veículo dublê. Dano moral configurado. Incidência imediata da lei 14.905/2024 sobre juros moratórios e correção monetária. Recursos desprovidos.

I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença em que declarada a rescisão de contratos coligados de compra e venda de veículo e financiamento, determinando-se a restituição dos valores pagos pelo consumidor e condenando-se as rés, de forma solidária, no pagamento de indenização por dano moral. 2. A revendedora alega ilegitimidade passiva, sustentando que atuou apenas como correspondente bancária e que o veículo foi adquirido de terceira empresa. A instituição financeira sustenta que não participou da compra e venda e defende a validade do contrato de financiamento, além da inexistência de dano moral. II. Questões em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) se a revendedora pode ser excluída do polo passivo da ação; (ii) se há legitimidade da instituição financeira em razão da coligação contratual; e (iii) se o dano moral está configurado. III. Razões de decidir 4. A concessionária consta como vendedora no contrato de financiamento e participou da cadeia de fornecimento, razão pela qual responde solidariamente pelas pretensões veiculadas na petição inicial. 5. O contrato de financiamento é coligado ao contrato de compra e venda, conforme o art. 54-F, II, do CDC. Havendo inexecução do contrato principal (compra e venda) é possível a rescisão do contrato coligado de financiamento. 6. O veículo adquirido pelo autor era objeto de crime de adulteração de sinal identificador (dublê), sendo posteriormente apreendido. A exposição do consumidor a situação criminosa configura dano moral indenizável. 7. Aplicação da Lei 14.905/2024 para a correção monetária e juros moratórios, conforme entendimento consolidado no STJ e no STF sobre direito intertemporal. IV. Dispositivo e teses 8. Apelações cíveis desprovidas, com aplicação imediata da Lei 14.905/2024 em relação ao regime jurídico de correção monetária e juros moratórios. Teses de julgamento: «1. Nos contratos coligados de compra e venda e financiamento de veículo, a inexecução de obrigação no contrato principal permite a rescisão do contrato coligado". «2. A aquisição de veículo com adulteração de sinal identificador configura dano moral indenizável". Aplicação imediata da Lei 14.905/2024 aos juros moratórios e correção monetária. __________ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 54-F, II e § 2º

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Doc. VP 210.9011.0000.6100

799 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Discussão sobre a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisoria 2.180-35/2001, e com a alteração pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Re Acórdão/STF, julgado sob o rito da repercussão geral. Resprepetitivo 1.205.496. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral, do re Acórdão/STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Resprepetitivo Acórdão/STJ. Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação, para dar parcial provimento ao recurso especial.

«I - O acórdão ora submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, em 14/02/2012, manteve decisão monocrática do Relator, que reformara o julgado de 2º Grau, enfatizando que a jurisprudência do STJ «consolidou o entendimento de que, em razão da natureza eminentemente processual das normas que regem os acessórios da condenação principal, a Lei 11.960/2009 - que alterou a forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora - deve ser aplicada de imediato aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir ao período anterior à sua vigência, e que, como a ação já foi ajuizada antes da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001, «os juros moratórios deverão ser calculados da seguinte maneira: 1) antes de sua edição (27.8.2001) deverão ser fixados no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, 2) após sua vigência, serão calculados segundo a disposição da referida medida provisória, ou seja, 6% (seis por cento) ao ano, até a vigência da Lei 11.960/2009, 3) a partir de quando serão aplicados conforme o disposto na Lei 11.960/2009, art. 5º.. ... ()

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Doc. VP 925.7216.8307.1735

800 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST . De acordo com o disposto no CLT, art. 893, § 1º e na Súmula 214/TST, as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, em regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse contexto, o Regional não conheceu do agravo de petição da executada, pois o apelo foi interposto contra decisão em que se rejeitou a exceção de pré-executividade, a qual possui natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível, conforme o disposto no artigo e na Súmula mencionados. Dessa forma, conforme já destacado por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, «a insurgência da executada, relacionada à multa pelo descumprimento de TAC, não pode ser objeto de análise nesse momento processual, visto que a recorrente poderá impugnar a decisão interlocutória no eventual recurso da decisão definitiva, uma vez que, por ser terminativa do feito, constitui apenas coisa julgada formal e não material". Portanto, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. A interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .

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