Carregando…

(DOC. VP 230.5010.8489.7936)

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida na ação coletiva. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Limitação temporal reconhecida no IAC 18.193/2018. Aplicação imediata da tese firmada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial formado em Ação Coletiva. Após sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação, extinguindo o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CP

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote