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(DOC. VP 230.2240.4318.8117)

STJ. Administrativo e processual administrativo. Processo de revisão de anistia post mortem de militar. Cabo da aeronáutica. Mandado de segurança. Impugnação à gratuidade de justiça. Rejeição. Enunciado aprovado pelo STF em regime de repercussão geral. Tema 839/STF. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado post mortem.

1 - A miserabilidade não é condição legal exigida para a concessão do benefício de gratuidade de justiça, bastando a insuficiência de recursos, consoante previsto no CPC/2015, art. 98. 2 - A lei presume verdadeira a declaração de insuficiência econômica deduzida pela parte (CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, embora possa o adversário impugnar a concessão do benefício (CPC/2015, art. 100), cabe-lhe o ônus de demonstrar a suficiência de recursos do solicitante da gratuidade. 3

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