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(DOC. VP 200.8740.3004.5900)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal com agravo. Competência para julgamento de ação penal. Questão de ordem na ap 937/RJ/STF. Reinterpretação constitucional do alcance da prerrogativa de foro. Aplicação imediata a todo agente com foro especial. Ausência de correlação entre o delito e as funções inerentes ao mandato parlamentar estadual. Alegada ofensa a CF/88, art. 97. Aplicação do tema 856 da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, com fundamento na Questão de Ordem na Ação Penal 937/RJ/STF, da relatoria do Ministro Roberto Barroso, declinou da competência para a Justiça Federal de primeiro grau, tendo em vista que o denunciado não era ocupante de cargo com prerrogativa de função por ocasião do fato e que o crime em questão não estava relacionado às funções de deputado estadual. II - No julgamento da referida questão de ordem, o Plenário fixou as s

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