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Lei 6.830, de 22/09/1980, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;

II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;

Redação anterior: [II - oferecer fiança bancária;]

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 73 (Nova redação ao inc. II).

III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou

IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

§ 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

§ 2º - Juntar-se-á aos autos a prova do depósito, da fiança bancária, do seguro garantia ou da penhora dos bens do executado ou de terceiros.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 73 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Juntar-se-á aos autos a prova do depósito, da fiança bancária ou da penhora dos bens do executado ou de terceiros.]

§ 3º - A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 73 (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior: [§ 3º - A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro ou fiança bancária, produz os mesmos efeitos da penhora.]

§ 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

Súmula 112/STJ - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

§ 5º - A fiança bancária prevista no inciso II obedecerá às condições pré-estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

§ 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.

STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Recusa da municipalidade. Possibilidade. Interesse do credor. Conclusão da corte de origem acerca da indisponibilidade dos bens ofertados não impugnada. Súmula 283/STF. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Seguro-Garantia oferecido em ação cautelar de caução. Aceitação pela fazenda nacional. Pedido fazendário de substituição por penhora no rosto dos autos de outro feito executivo. Direito da exequente. Irresignação recursal. Deficiência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Recusa da municipalidade. Possibilidade. Interesse do credor. Conclusão da corte de origem acerca da indisponibilidade dos bens ofertados não impugnada. Súmula 283/STF. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - OFERECIMENTO DE AUTOMÓVEIS EM GARANTIA - HIGIDEZ DOS BENS NÃO COMPROVADA - OBSERVÂNCIA À ORDEM CONTIDA na Lei 6.830/80, art. 11 - RECUSA DO CREDOR - POSSIBILIDADE - FORMAÇÃO DE LITISCONSORCIO PASSIVO ENTRE OS COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - NULIDADE DA CDA E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MATERIAS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Ação anulatória de ato administrativo. Multa aplicada pelo PROCON de Rio das Ostras. Autor que pleiteia a antecipação de tutela, para a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, com a apresentação de apólice de seguro-garantia. Insurgência do autor contra a decisão proferida pelo Juízo a quo, em que foi determinado o depósito do valor da multa, em dinheiro, considerando-se o CTN, art. 151, II e o Súmula 112/STJ. Crédito fiscal de natureza não tributária. Tema Repetitivo 1203, afetado pelo STJ, com o objetivo de: «Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o condão de suspender a exigibilidade de crédito não tributário". Determinação de suspensão dos processos pendentes, que versem a mesma matéria, na forma do CPC, art. 1037, II, que não obsta a análise do pedido de tutela de urgência, considerando-se a regra do CPC, art. 314. Súmula 112/STJ e CTN, art. 151, II, que referem, expressamente, à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Regras do Lei 6.830/1980, art. 9º, II e § 3º, e do CPC, art. 835, § 2º, em que se equipara o seguro-garantia à penhora em dinheiro, para fins de garantia da execução. Precedentes jurisprudenciais no sentido de admitir-se a apresentação de seguro-garantia, observado o valor integral, acrescido de 30%, de forma a deferir-se a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal não tributário. Recurso a que se dá provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Recusa à nomeação de precatório à penhora. Possibilidade. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL -NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - LEI 6.830/80, art. 11 - BEM IMÓVEL INDICADO PELO EXECUTADO - REJEIÇÃO PELO EXEQUENTE - RECUSA LEGÍTIMA DA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO DESPROVIDO. - O Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mais detalhes

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TJRJ Direito Tributário. Ação de execução fiscal. ICMS. «Quantum debeatur» na data da distribuição de R$ 80.289,09. Oferecimento de bem imóvel em garantia, que não foi aceito pelo Ente Público, o qual requereu a penhora de dinheiro. Decisão combatida que tornou ineficaz referida nomeação. Agravo de instrumento interposto, arguindo o recorrente que o bem oferecido em garantia está avaliado em R$ 131.158,66 (cento e trinta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) na data de fevereiro de 2022, valor mais do que suficiente para garantir a referida Execução Fiscal, cujo valor perfaz o montante de R$ 125.741,85, o que representa uma quantia muito superior ao débito descrito no processo de execução. Argui, ainda, que devem ser observadas, «in casu», as normas da Lei 6.830/80, art. 9º, III e do CPC, art. 805, caput. Tese jurídica firmada no Tema 578 (RESP 1.337.790/PR) do Colendo STJ, no sentido de que cumpre ao devedor fazer a nomeação de bens à penhora, observando a ordem legal estabelecida no art. 11 da Lei de Execução Fiscal, incumbindo-lhe demonstrar, se for o caso, a necessidade de afastá-la. Embora o princípio da menor onerosidade deva ser observado (CPC, art. 805, caput), sempre que possível, tem-se que a execução é realizada no interesse do credor (CPC, art. 797), devendo ser observado o disposto no art. 9º da Lei de Execução Fiscal - LEF (Lei 6.830/1980), bem como a ordem de preferência instituída no art. 11 do mesmo diploma legal, a qual só deve ser desrespeitada se oferecidas alternativas eficazes pelo devedor, com boa liquidez, conforme parágrafo único do CPC, art. 805. Decisão agravada que se mantém. Desprovimento do recurso. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I.  Mais detalhes

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