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Doc. VP 150.4700.1001.9000

701 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006. Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Preliminar de nulidade na distribuição do feito a este órgão julgador. Rejeição. Desclassificação do crime de porte ilegal para posse ilegal de arma. Descabimento. Autoria e materialidade comprovadas nos autos. Dosimetria da pena adequada. Apelos improvidos. Decisão unânime.

«1. A expedição de carta de guia não se configura ato decisório, motivo pelo qual, não se tornou prevento o então Desembargador Relator Fausto de Castro Campos. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1004.6200

702 - TJPE. Apelações cíveis. Prefeito do município de belo jardim. Rejeição de contas relativas ao exercício de 2002 pela câmara de vereadores. Preliminares de distribuição por dependência e legitimidade de terceiros interessados rejeitadas. Efeitos da revelia contra ente público. Inaplicabilidade. Observância do devido processo legal. Reforma da sentença. Ação anulatória improcedente. Apelos providos. Decisão unânime.

«1. Afasto a aludida prevenção do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo para apreciar o presente Agravo, eis que os recursos apontados pelos agravantes ensejadores da prevenção daquele desembargador já possuem trânsito em julgado, o que afasta a necessidade de remessa dos autos à sua Excelência. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2006.2000

703 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão. Redução da pena. Regime de cumprimento. Supressão de instância. Demora no julgamento da apelação. Quantum da reprimenda. Soltura não justificada. Conhecimento parcial e, nessa extensão, ordem denegada, com recomendação.

«1 - Hipótese que trata de sentença na qual a paciente restou condenada, em primeiro grau, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 446.9107.8349.0232

704 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADAEM FACE DE SEGURADORA. PRETENSÃO DERECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIAFUNDADA EM INADIMPLEMENTO DO CONTRATOFIRMADO ENTRE A APELANTE E O CONSÓRCIOUFN III. ALEGAÇÃO DE RECUSA DO PAGAMENTO.AJUIZAMENTO DE PROTESTO INTERRUPTIVO(PROCESSO 0382122-33.2016.8.19.0001), VISANDO OBSTAR A FLUÊNCIA DO PRAZOPRESCRICIONAL PARA A PROPOSITURA DADEMANDA INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DOSEGURADO CONTRA O SEGURADOR QUE PODESER EXERCIDA NO PRAZO DE 01 ANO, NOSTERMOS DO ART. 206, PARÁGRAFO 1º, II, DO CC. COBERTURA SECURITÁRIA NEGADA PELASEGURADORA EM 09/11/2015, APÓS PROCESSODE REGULAÇÃO DO SINISTRO. PRAZOPRESCRICIONAL DE 01 ANO PARA APROPOSITURA DA AÇÃO DO SEGURADO EM FACEDO SEGURADOR INICIADO EM 10/11/2015, EXAURINDO-SE EM 10/11/2016. PROCEDIMENTOCAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO PROPOSTO EM03/11/2016 COM O FITO DE OBTER AINTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, QUESE CONSUMARIA EM 10/11/2016. INICIALDISTRIBUÍDA COM PENDÊNCIA. RECOLHIMENTODE CUSTAS A MENOR. IMPOSSIBILIDADE DEPROSSEGUIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITOPOR CAUSA IMPUTÁVEL AO AUTOR. DESPACHOPROFERIDO EM 07/11/2016, DETERMINANDO ACOMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO. RECOLHIMENTO DASDESPESAS FALTANTES APENAS EM 22/11/2016, COMPROVADA NOS AUTOS POR MEIO DEPETIÇÃO PROTOCOLIZADA EM 24/11/2016, OUSEJA, DEPOIS DA CONSUMAÇÃO DO PRAZOPRESCRICIONAL, QUE SE DEU EM 10/11/2016.INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUESOMENTE OCORRE QUANDO O INTERESSADOPROMOVER, NO PRAZO E NA FORMA DA LEIPROCESSUAL, OS ATOS NECESSÁRIOS ÀEFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. HIPÓTESE PREVISTANO §3º DO CPC, art. 240, AFASTADA, ANTE AAUSÊNCIA DE QUALQUER DEMORA IMPUTÁVELAO SERVIÇO JUDICIÁRIO, QUE, ALIÁS, AGIU COMCELERIDADE. INAPLICAÇÃO DA SÚMULA 106DO STJ. DELONGA ATRIBUÍDA A AUTORA, A QUAL, POR DESCUIDO, DEIXOU DE RECOLHER ASCUSTAS INICIAIS DE FORMA CORRETA, ACARRETANDO A DEMORA NA MARCHAPROCESSUAL. DESPACHO CITATÓRIO OCORRIDOAPÓS O ESGOTAMENTO DA PRESCRIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DAINTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, HAJAVISTA QUE A AUTORA CONTRIBUIUDECISIVAMENTE PARA O ATRASO. INICIAL DOPROTESTO INTERRUPTIVO QUE, NO MOMENTODA DISTRIBUIÇÃO, NÃO SE ACHAVA REVESTIDACOM ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA OPROSSEGUIMENTO DO FEITO. CONDIÇÃOINDISPENSÁVEL PARA A RETROATIVIDADE, CONSOANTE LIÇÃO DE ABALIZADA DOUTRINA.ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO MIN. LUISFELIPE SALOMÃO, NO JULGAMENTO DO AGRAVOEM RECURSO ESPECIAL Nº1.568.140 - RJ(2019/0246787-5), PUBLICADO EM 04/02/2020, QUE, EM CASO ANÁLOGO ENVOLVENDO CUSTASIRREGULARES, ENTENDEU QUE A PRETENSÃO ESTAVA FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO.ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO E. STJ.SOLUÇÃO APLICADA AO CASO QUE ENCONTRAAMPARO EM ARESTOS DA CORTE ESTADUAL EDOUTRINA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO10 DO CPC, UMA VEZ QUE A QUESTÃO JÁ FOIDEBATIDA NOS AUTOS, NA FORMA DO ART.

1.013e § 1º DO CPC. ACOLHIMENTO, DE OFÍCIO, DAPREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA EMCONTRARRAZÕES. RECURSO A QUE SE NEGAPROVIMENTO, RECONHECENDO, DE OFÍCIO, APRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA COBRANÇAFORMULADA NA INICIAL, JULGANDO O PROCESSOEXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOSTERMOS DO CPC, art. 487, II, EMBORA PORFUNDAMENTO DIVERSO... ()

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Doc. VP 12.2601.5001.6100

705 - STJ. Responsabilidade civil. Dano material. Indenização por danos materiais. Morte de pai de família. Pensão mensal. Direito de acrescer. Cabimento. Decorrência lógica do pedido de indenização. Julgamento extra petita. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o direito de acrescer. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 2º, 128 e 460. CCB/2002, arts. 1.941, e ss.

«... Cinge-se a lide a determinar se, na indenização por danos materiais fixada na forma de pensão mensal, decorrente do falecimento de pai de família, pode o Juiz, independentemente da existência de pedido expresso na inicial, reconhecer o direito de acrescer, assim entendido como o direito da viúva de, conforme os filhos atingirem a maioridade, passar a receber a parcela da pensão a eles destinada enquanto eram menores de idade. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.2700

706 - STF. Direito Processual penal. Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de Varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. - Previsão de conceito de crime organizado no diploma estadual. Alegação de violação à competência da União para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do Egrégio Plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade. - Inclusão dos atos conexos aos considerados como Crime Organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da União para tratar sobre Direito Processual Penal (CF/88, art. 22, I). - Ausência de ressalva à competência constitucional do Tribunal do Júri. Violação ao CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da União para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, I). - Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado. - Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, XI). - Atividades da Vara Criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à Constituição. Atuação do Judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias. Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais. - Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do Estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Comando da lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova Vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/1973, art. 87. Entendimento do Pleno deste Pretório Excelso. - Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao Direito Processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos Estados para dispor, mediante Lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. - Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria Processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da União para tratar de processo (CF/88, art. 22, I). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz Natural e a vedação de criação de Tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIII e XXXVII). - Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à Carta Magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à Constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII, LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no Processo Penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa. - Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo Plenário. - Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na Carta Magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional. - Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, I). - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão.

«1. Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI Acórdão/STF, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08-11-2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()

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Doc. VP 202.2181.2000.0000

707 - STF. Direito processual penal. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas.. Previsão de conceito de «crime organizado» no diploma estadual. Alegação de violação à competência da união para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do egrégio plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.. Inclusão dos atos conexos aos considerados como crime organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da união para tratar sobre direito processual penal (CF/88, art. 22, i).. Ausência de ressalva à competência constitucional do tribunal do Júri. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da união para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, i).. Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado.. Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, xi).. Atividades da Vara criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à constituição. Atuação do judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias». Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais.. Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125).. Comando da Lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/2015, art. 87. Entendimento do pleno deste STF.. Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao direito processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos estados para dispor, mediante lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da união para tratar de processo (CF/88, art. 22, i). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz natural e a vedação de criação de tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIIi e XXXVII).. Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à carta magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no processo penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa.. Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário.. Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na carta magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional.. Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do Juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do Juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, i).. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão (republicada. Dj de 31/05/2019).

«1 - Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI 1218, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08/11/2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()

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Doc. VP 134.1623.0000.0600

708 - STJ. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Preliminares. Prevenção. Necessidade de redistribuição. Não ocorrência. Litispendência. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento dos fatos pela autoridade competente para processar e julgar administrativamente. Litispendência. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Diversas preliminares. Não ocorrência. Questões já apreciadas pela terceira seção. Mérito. Nulidade. Integrantes da comissão processante. Participação em processos da esfera criminal e administrativa. Parcialidade para o julgamento. Inexistência. Matéria já decidida em outros writs impetrados em razão da mesma operação policial. Precedentes específicos. Ofensa ao devido processo legal. Não ocorrência.

«1 No tocante à preliminar de prevenção ao MS 11.364/DF, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentindo de que, em se tratando de ações envolvendo processos administrativos diversos, não há falar em distribuição por dependência, ainda que tenham sido instaurados em razão do mesmo ilícito penal ou administrativo. ... ()

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Doc. VP 986.1987.5828.8156

709 - TJRJ. APELAÇÃO ¿

Artigo: 33, caput da Lei 11.343/06. Pena de 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa VML. Regime aberto. Substituída a PPL por 02 (duas) PRD. Narra a denúncia que, no dia 07/04/2020, o apelante, foi preso em flagrante quando, livre, consciente e voluntariamente, trazia consigo para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 520g de maconha distribuída por 84 pequenas embalagens plásticas e 2,3g de cocaína distribuídas por 03 pequenas embalagens plásticas, entorpecentes capazes de determinar dependência física ou psíquica, de acordo com o laudo de exame de entorpecente carreado aos autos. Restou apurado ainda que, em momento anterior não precisado nos autos, mas sendo certo que antes do dia 07/04/2020, na Estrada RJ 163, Lages, o apelado, livre, consciente e voluntariamente, associou-se a outros elementos ainda não identificados, com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes nas regiões compreendidas entre Paracambi e Barra Do Piraí. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Inviável a condenação pelo delito de associação para o tráfico: Após análise dos autos, verifica-se que o mosaico probatório não demonstrou o vínculo associativo necessário a ensejar o decreto condenatório. Não se pode afirmar de forma conclusiva que o delito de associação ao tráfico de drogas restou configurado. Provavelmente, o ora apelado estava associado ao vil comércio de entorpecentes na Comunidade do ¿Morro da Caixa D¿Água¿. No entanto, não foram encontrados elementos indicativos de associação, não houve uma investigação prévia que pudesse demonstrar que o apelado estava, há tempos, colaborando com o tráfico de drogas daquela localidade, inexistindo qualquer elemento nos autos indicativo de que houve um ajuste prévio, de caráter duradouro e estável, para a prática do delito do art. 35. O STJ já pacificou o entendimento no sentido de que para que haja o reconhecimento do crime de associação para o tráfico é imprescindível a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Nesse ponto, impõe-se esclarecer que para haver a caracterização do delito previsto no art. 35, é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado, pois integra o tipo penal e é indispensável para sua caracterização. Cabe lembrar que não é possível fundar sentença condenatória em prova que não conduz à certeza. O fato é que o cenário sob exame não confere suporte probatório suficiente para que o apelado seja condenado pela prática do crime de associação ao tráfico. Havendo dúvida razoável, deve ser mantida a sentença absolutória, em observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência, art. 5º, LVII, CF/88. Cabível o afastamento da redução prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33: Extrai-se dos autos que, ao ser indagado pelos policiais, o ora apelado ¿confessou estar no porte das drogas recebidas na estação ferroviária de Japeri de indivíduo não qualificado e iria transportá-las à comarca de Barra do Piraí, onde seriam entregues a um traficante conhecido pelo vulgo de ¿Fumaça¿ na comunidade do ¿Morro da Caixa D¿Água¿. Asseverou ainda que seria remunerado pelo transporte pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais)¿. Apelado flagrado transportando mais de meio quilo de maconha (520g), além de 2,3g de cocaína. A quantidade de entorpecente apreendido se mostrou elevada. Os elementos apontados nos autos demonstram a prática habitual do tráfico por parte do apelado, uma vez que só se tem acesso a esse montante de entorpecente aquele que estiver envolvido habitualmente com a traficância. Até porque não é normal um pequeno e eventual traficante iniciar as atividades de traficância com grande quantidade e diversidade de drogas. Tendo em vista as circunstâncias desfavoráveis ao apelado, incabível a redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, eis que o apelado demonstra dedicação à atividade de drogas. Da dosimetria: Na terceira fase: Afasta-se a causa de diminuição prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, fixando a pena definitiva em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa VML. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos termos do CP, art. 44. O regime inicial para cumprimento da pena será o semiaberto nos termos do art. 33, §2º do CP. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Prejudicado em parte. Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Reforma parcial da sentença. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 180.2523.9003.2900

710 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação negatória de paternidade. Parecer da procuradoria-geral de justiça contrário ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual. Inexistência de desistência do recurso ou de violação ao princípio da unidade. Paternidade registral assumida em circunstância caracterizadora de erro. Ocorrência. Vínculo socioafetivo entre pai registral e menor. Inocorrência. Observância do princípio do melhor interesse do menor que recomenda a desvinculação registral.

«1 - Ação distribuída em 28/11/2007. Recurso especial interposto em 27/09/2012 e atribuído à Relatora em 27/10/2016. ... ()

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Doc. VP 652.8188.6256.3677

711 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado pela Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova/MG em face do Juiz da 2ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos de «ação declaratória de nulidade de débito ajuizada por contribuinte para desconstituir inscrição em dívida ativa decorrente de cobrança indevida de IPTU. O Juízo Suscitado entendeu pela conexão com ação civil pública anteriormente ajuizada pelo Município, na qual se discute a remoção de moradores de área de risco e a realização de projetos urbanísticos e ambientais, razão pela qual determinou a redistribuição do feito. O Juízo Suscitante, por sua vez, negou a competência, afirmando que os objetos das demandas são distintos, instaurando-se o conflito. ... ()

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Doc. VP 869.7831.5016.8844

712 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.

As decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade. Mas não é só. O Novo CPC, ao concretizar a chamada constitucionalização do Processo Civil, positivou no campo infraconstitucional os direitos fundamentais processuais previstos na Magna Carta, entre os quais, o princípio da fundamentação das decisões judiciais supramencionado. Consolidando tal princípio, o diploma processual reitera no seu art. 11, a exigência de fundamentação substancial dos provimentos jurisdicionais, in verbis: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que ¿se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida¿ (CPC/2015, art. 489, I), ¿empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso¿ (CPC/2015, art. 489, II), ¿invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão¿ (CPC/2015, art. 489, III), ¿não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador¿ (CPC/2015, art. 489, IV) ou ¿se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos (CPC/2015, art. 489, V). Nada obstante, in casu, o juízo de 1ª instância rechaçara parte da tese defensiva ¿ a prejudicial de usucapião - sem tecer uma linha sequer sobre a matéria, quedando-se inerte sobre a resolução da questão a despeito da propositura de ação distribuída por dependência (0003783-98.2017.8.19.0066), cujo julgamento conjunto fora requerido pela parte e reiterado em seu apelo, além de prolatar decisum omisso quando opostos aclaratórios pelo demandado, exarando decisão absolutamente genérica (¿Conheço dos embargos e nego-lhes provimento, eis que inexistem os vícios previstos no CPC, art. 1.022, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestada pela via recursal própria.¿) Nota-se, portanto, que o juízo a quo não só deixou de fundamentar adequadamente as decisões apontadas, mas violou o princípio constitucional do contraditório, verdadeira contraface do princípio da fundamentação das decisões, de acordo com o qual compete ao juízo não só garantir o direito de falar, mas também o direito de a parte ser ouvida. importante reiterar, finalmente, que o julgamento conjunto da ação de reintegração de posse e da ação de usucapião requerido pela parte ré, inclusive, em sede recursal, igualmente não fora enfrentado pelo juízo a quo, exsurgindo, mais uma vez, a carência de fundamentação da sentença vergastada, devendo ser examinado o tema pelo juiz natural da causa, sob pena de supressão de instância e, se acolhido, macularia necessariamente a solução dada ao litígio nos autos em epígrafe. Anulação da sentença. Recursos prejudicados.... ()

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Doc. VP 386.6084.9649.1197

713 - TJRJ. Apelação. Embargos à execução por título extrajudicial. Honorários advocatícios. Impugnação ao valor da causa. Pretensão da embargante de extinção da execução, por inexigibilidade do título executivo. Título exigível.

Inicialmente, quanto à impugnação ao valor da causa, com razão a apelante, pois como exposto nas razões de apelo, a própria parte embargada, na impugnação de fls. 180/202, admitiu o equívoco na inicial de execução (fls. 29/46) e requereu que fosse atribuído o valor da causa em R$ 23.274,96. Assim, resta incontroverso que o valor correto da causa na execução é de R$ 23.274,96. Passo à análise do mérito. Os embargos à execução constituem em uma defesa do executado sob a forma de processo autônomo de conhecimento, autuados em apartado, mas distribuído por dependência ao processo de execução, na forma do CPC, art. 914, § 1º. Nesse diapasão, temos que os embargos à execução possuem uma relação de prejudicialidade com a ação executiva, uma vez que o desfecho desta é influenciado de sobremaneira pelo julgamento daqueles. No caso em análise, a embargante afirma que não há que se falar em exigibilidade do título que ampara a pretensão executiva do apelado, muito menos das obrigações nele contidas, pois foram satisfeitas. Afirma que, conforme comprovado nos Embargos à Execução, os pagamentos realizados pelos bene?ciários do precatório ao apelado, não correspondem ao título objeto da Execução, mas sim ao cumprimento de novo contrato de honorários, celebrado entre os bene?ciários e o apelado, com exceção da apelante, por não concordar com seus termos. Por fim, assinala que, resta evidenciado, que o documento acostado pelo apelado é absolutamente inapto à cobrança pela via executiva, o que, nos termos do CPC, art. 917, I, impõe o acolhimento dos Embargos à Execução, com a consequente extinção da Execução. Para dirimir a questão, foi nomeado perito contábil que respondeu aos quesitos formulados e apresentou o Lauro Pericial (fls. 744/756), concluindo que restou incontroversa a prestação de serviço entre as partes, bem como o recebimento do valor de R$ 225.697,40 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), referente ao precatório 2009.00900-7, pela embargante e a inexistência de qualquer repasse ao embargado, sendo devido a título de honorários contratuais o percentual de 8% sobre o valor recebido acima declinado. Ressalte-se que, com bem exposto pelo perito, quanto ao novo contrato de honorários, de agosto de 2017, a embargante não assinou o referido contrato, portanto, não tem legitimidade para questioná-lo. O juízo, a fls. 879, proferiu decisão solicitando esclarecimento ao perito quanto ao saldo devedor/credor atualizado e se houve excesso de execução à época do ajuizamento da execução, indicando o respectivo valor. O perito afirmou não haver excesso de execução, estando correto o valor histórico apontado de R$ 18.055,79, que corrigido e atualizado alcança o montante de R$ R$ 37.954,35. Assim, não merece prosperar a pretensão da embargante de extinção da execução, por inexigibilidade do título executivo, sendo plenamente exigível. Recurso ao qual se dá parcial provimento.

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Doc. VP 363.6106.5341.8607

714 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. O reclamante arguiu, em contraminuta, preliminar de não conhecimento do agravo interposto pelas reclamadas, sob o argumento de que o apelo não ataca os fundamentos expostos na decisão agravada. Requer a aplicação da Súmula 422/TST, I. Em acréscimo, afirma que o agravo interno não pode ser admitido tendo em vista que: a) o agravo de instrumento correspondente fora protocolado de forma intempestiva e b) o recurso de revista obstado não atendeu o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. In casu, o agravo interposto pelas reclamadas ataca, expressamente, o fundamento exposto na decisão agravada (óbice da Súmula 126/TST), atendendo, pois, ao requisito de admissibilidade inscrito no CPC/2015, art. 1.010, II, aplicado subsidiariamente no processo do trabalho. Não se há falar, portanto, na aplicação da Súmula 422/TST. Ademais, análise minuciosa dos autos demonstra que, ao contrário do que alega o agravado: a) o agravo de instrumento correspondente fora interposto de forma tempestiva, em perfeita observância ao previsto no CLT, art. 775, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (despacho de admissibilidade publicado em 27/07/2022 e agravo de instrumento protocolado em 08/08/2022) e b) em razões de recurso de revista as reclamadas transcreveram à fl. 901 o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Preliminar rejeitada. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, arrimado nas provas dos autos, consignou: « Ao admitir a prestação de serviços em condição diversa da de emprego, a reclamada atraiu o ônus de provar que o autor era corretor autônomo, do qual não se desvencilhou, especialmente porque a prova oral produzida rechaça por completo a argumentação apresentada pela reclamada. (...). Ao contrário, o quadro probatório confirma a presença dos elementos fático jurídicos componentes da relação de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pois ficou demonstrada a prestação dos serviços não eventuais pela pessoa física em benefício da reclamada, nas suas dependências e dentro da dinâmica organizacional e estrutural do seu empreendimento, mediante contrapartida econômica. (...). Ante tais fatos, evidente a existência de vínculo de emprego na relação de trabalho analisada «. Por outro lado, em suas razões recursais, as reclamadas alegam que: a) o Regional deixou de observar as regras de distribuição do ônus da prova (arts. 373, II, do CPC e 818, I, da CLT), pois as rés comprovaram os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, ou seja, conseguiram se desvencilhar do seu encargo probatório e b) as reclamadas lograram êxito em demonstrar fato impeditivo do direito do reclamante, qual seja, que a prestação de serviços ocorria de forma autônoma. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao reconhecido vínculo de emprego, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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Doc. VP 180.0912.2000.0100

715 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tabelião de notas. Juntada de voto vencido. Desnecessidade, em face da peculiaridade do caso. Ausência de prejuízo e não cabimento de embargos infringentes. Prescrição. Inocorrência. Prazo. Inexistência de legislação específica. Possibilidade de aplicação de Lei estadual. Comercialização dos serviços de tabelionato. Prática incompatível com a função delegada. Penalidade administrativa. Multa. Proporcionalidade da pena. Afastamento da multa 538 do CPC, de 1973

«1. Recurso contra acórdão que denegou a ordem em mandado de segurança, o qual, por sua vez, atacava ato praticado pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Paraná, consistente na aplicação de multa em razão da comercialização dos serviços de tabelionato, caracterizada essencialmente pela contratação de representante comercial para angariar clientes, com distribuição de brindes, carimbos e descontos pela contratação dos serviços, além da adoção de sistema de malote, que incluía, além de outras práticas, o cadastramento de firmas fora das dependências do cartório e sem a presença do titular do serviço. ... ()

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Doc. VP 133.7760.6146.7355

716 - TJSP. APELAÇÃO CÍVIL.

Desapropriação. Concessionária de serviço público que requer a desapropriação das áreas descritas na exordial, as quais foram decretadas de utilidade pública pelo Decreto 69.443/2022. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para desapropriar as áreas solicitadas, acolhendo, como justa indenização, o quanto indicado pela perícia judicial, com incidência de juros compensatórios e moratórios. ... ()

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Doc. VP 216.8737.0745.4521

717 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS PRESUMIDAS. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NO QUANTUM FIXADO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação revisional de alimentos, reduzindo o encargo alimentar de 80% para 30% do salário mínimo, sob alegação de alteração na capacidade financeira do alimentante. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2610.8906

718 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no mandado de segurança. Desistência a qualquer tempo. Possibilidade. Tema 530/STF. Precedentes do STJ. Omissão verificada. Acréscimo às razões de decidir. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.

I - Trata-se de novo mandado de segurança impetrado por SOSTENES ARRUDA DE MACEDO, distribuído por dependência ao MS 25.326/DF, contra alegado ato coator do Ministro das Relações Exteriores, no qual visa obter provimento judicial para determinar o arquivamento do PAD de rito sumário 37/2019, sob pena de incidência de multa diária a ser fixada por este juízo e pena de praticar crime de desobediência, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis e demais dispositivos legais aplicáveis, caso deixe o Impetrado de cumprir com exatidão os provimentos mandamentais ou criar embaraços à efetivação de provimento judicial, de natureza antecipatória, o que constitui ato atentatório à justiça (Lei 12.016/2009, art. 25; CP, art. 330; CPC/2015, art. 14). Em decisão monocrática, de minha lavra, foi indeferida liminarmente a segurança, prejudicado o pedido de tutela de urgência. Houve pedido de desistência do mandado de segurança (fl. 254), que restou homologada por decisão de minha lavra às fl. 260. Contra essa decisão a UNIÃO interpôs agravo interno e, posteriormente, embargos de declaração, ambos improvidos. ... ()

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Doc. VP 141.1724.1004.3100

719 - STJ. Recurso especial. Ação renovatória de contrato. Locação comercial. Accessio temporis. Prazo da renovação. Arts. Analisados. Lei 8.245/1991, art. 51.

«1. Ação renovatória de contrato de locação comercial ajuizada em 09/06/2003. Recurso especial concluso ao Gabinete em 07/12/2011. ... ()

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Doc. VP 170.2580.2001.5100

720 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança interposto contra decisão judicial que indeferiu pedido formulado pelos impetrantes. Não cabimento. Inaplicabilidade da Súmula 202/STJ. Incidência do Lei 1.533/1951, art. 5º, II e Súmula 267/STJ.

«1. Os recorrentes formularam pedido na Ação Civil Pública 98.0036590-7 de que fossem intimados de todos os atos processuais e pudessem participar da instrução já que, embora nela não fossem parte, eram réus naquela de número 2000/61/00.012554-5, distribuída por dependência, e aplicar-se-ia o CPP, CPP, art. 76, III, que trata da conexão probatória. ... ()

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Doc. VP 202.6513.0001.5200

721 - TRF3. Família. Seguridade social. Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Restituição de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisão liminar. Impossibilidade. Legitimidade ativa do ministério público. Irrepetibilidade dos alimentos. Risco coberto pelo sistema de seguridade social. Independência do poder judiciário. Direito de ação. Decisão de âmbito nacional. Encargos de sucumbência. Ausência de má-fé. Isenção. Remessa oficial parcialmente provida. Apelação do MPF provida. Recurso do INSS desprovido. CF/88, art. 195. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 5º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 8.742/1993, art. 21. Decreto 3.048/1999, art. 154.

«I - A Lei 7.347/1985 credencia o Ministério Público a defender qualquer interesse coletivo (Lei 7.347/1985, art. 1º, IV, e Lei 7.347/1985, art. 5º, I). Como as definições e as especificações do CDC, art. 81, parágrafo único, são expansionistas na matéria, os direitos individuais homogêneos podem ser objeto de ação civil pública de responsabilidade do órgão ministerial. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5007.8200

722 - TRF3. Família. Seguridade social. Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Restituição de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisão liminar. Impossibilidade. Legitimidade ativa do ministério público. Irrepetibilidade dos alimentos. Risco coberto pelo sistema de seguridade social. Independência do poder judiciário. Direito de ação. Decisão de âmbito nacional. Encargos de sucumbência. Ausência de má-fé. Isenção. Remessa oficial parcialmente provida. Apelação do MPF provida. Recurso do INSS desprovido. CF/88, art. 195. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 5º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 8.742/1993, art. 21. Decreto 3.048/1999, art. 154.

«I - A Lei 7.347/1985 credencia o Ministério Público a defender qualquer interesse coletivo (Lei 7.347/1985, art. 1º, IV, e Lei 7.347/1985, art. 5º, I). Como as definições e as especificações do CDC, art. 81, parágrafo único, são expansionistas na matéria, os direitos individuais homogêneos podem ser objeto de ação civil pública de responsabilidade do órgão ministerial. ... ()

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Doc. VP 974.2234.3708.0994

723 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL.PEDIDO DE LIBERDADE OU PRISÃO DOMICILIAR.

1.

O Impetrante alega, em síntese, que: o paciente possui Incidente de Insanidade Mental autuado sob o número 0816145-51.2023.8.19.0014 e responde à Ação Penal 0811476-52.2023.8.19.0014 pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, VII do CP; em sede de AIJ, realizada em 03/10/2023, o MP foi cientificado de que, uma vez juntado o «laudo psiquiátrico, deveria oferecer seus memoriais; o laudo foi juntado e o MP teve ciência em 25/01/2024, mas não apresentou os memoriais escritos; a «ausência de alegações finais acarreta a nulidade absoluta do feito". Requer, inclusive em sede liminar, a soltura do paciente ou a concessão de prisão domiciliar. ... ()

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Doc. VP 225.5589.8317.4065

724 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A agravante não demonstra o desacerto da decisão agravada. Argumenta-se no apelo que o acórdão regional recorrido teria incorrido em violação ao CF/88, art. 7º, XXIX, ao determinar que o dies a quo teve início com a decisão que determinou a execução individual do título executivo - e não do trânsito em julgado da sentença coletiva em que formada a coisa julgada. Contudo, o acórdão regional recorrido é taxativo ao assentar que em 24/02/2017 sobreveio decisão determinando que a liquidação e execução da sentença condenatória fossem feitas de forma individual, concluindo que «somente após 24/2/2017 é que se iniciou o prazo prescricional para a execução individual da sentença coletiva, pelos legitimados, prazo este que é de cinco anos, conforme inteligência da Súmula 150 do C. STF. . 2. Diante dos registros do acórdão regional, não há que se falar em prescrição da pretensão dos exequentes, especialmente sob a ótica do instituto da prescrição intercorrente, haja vista que a decisão que determinou a execução individual da ação coletiva é anterior a 11/11/2017 e a IN 41/2018 do TST. Violação constitucional, se houvesse, seria apenas reflexa, o que não autoriza o processamento do recurso de revista em fase de execução, consoante o disposto na Súmula 266/TST. 3. Assim, deve ser mantida a decisão agravada. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DA OJ 123 DA SDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A pretensão da agravante de contagem da prescrição quinquenal somente a partir do ajuizamento da ação coletiva 0312600-79.1995.5.02.0064 (11.12.1995), implicaria necessariamente a reinterpretação do título executivo, eis que o acórdão regional registrou, entre outros, que «a v. decisão, embora tenha acolhido a prescrição, não definiu o marco a ser considerado para a contagem do prazo prescricional (...) deve prevalecer o primeiro acórdão, uma vez que o segundo não o modificou. (...) a contagem da prescrição quinquenal inicia-se a partir do ajuizamento da primeira ação coletiva (Processo 534/90), distribuída em 13/03/90, que interrompeu o prazo de prescrição, fixando o marco prescricional em 13/03/1985.. 2. Assim, o acolhimento da pretensão do agravante dependeria da interpretação do título executivo, procedimento vedado por força do que dispõe a OJ 123 da SDI-2. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão impugnada, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 902.7698.3282.0845

725 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CASO CONCRETO QUE NÃO SE RESOLVE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE DO TOMADOR DE SERVIÇOS DEMONSTRADO PELO NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DEPÓSITOS DO FGTS DURANTE TODO O PERÍODO CONTRATUAL. JULGADO DA SEGUNDA TURMA DO STF NO MESMO SENTIDO.

Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, registrou o Regional que o ente público «não juntou nenhum documento acerca da terceirização, sequer o contrato de prestação de serviços, não havendo absolutamente nada a indicar o efetivo exercício do dever de fiscalização, de sua parte, em relação aos direitos trabalhistas da reclamante. Além disso, consignou que «a reclamante teve direitos lesados durante a contratualidade, tais como salários não pagos e depósitos do FGTS, em relação aos quais tinha o Estado o dever de constatar as irregularidades de pronto, no entanto, nada se fez a respeito. A tese vinculante do STF é de que não se admite a responsabilidade subsidiária «se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova". Porém, no caso concreto, o acórdão recorrido não está fundamentado apenas na distribuição do ônus da prova contra o ente público . Diferentemente, a partir das provas produzidas o TRT concluiu que o não cumprimento das obrigações trabalhistas ocorreu durante todo o contrato de trabalho (no caso dos depósitos do FGTS) e houve o atraso reiterado de salários, o que demonstra no campo probatório a «efetiva existência de comportamento negligente do ente público, hipótese em que o STF admite o reconhecimento da responsabilidade subsidiária . Não se trata de mero inadimplemento da empregadora nem da transferência automática da responsabilidade para o ente público - nestes autos o inadimplemento foi grave, habitual e ostensivo, impossível de ocorrer quando há um mínimo de fiscalização (nesse ponto da matéria, no mesmo sentido é a jurisprudência da SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas). Com efeito, a própria tese vinculante relembra a previsão legislativa de que deve o ente público «adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior (mesma recomendação que os órgãos de controle administrativo, a exemplo de auditorias internas e auditorias externas dos tribunais de contas, indicavam na vigência da Lei 8.666/1993) . Esclareça-se que no caso concreto não se está exigindo que o ente público prove sua conduta regular, mas, pelo contrário, está se concluindo, com base na valoração das provas feita pela Corte regional, que a presunção de regularidade da conduta do ente público foi infirmada pela real demonstração da conduta negligente do ente público. E no TST é vedado o reexame de fatos e provas. Julgado do STF . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.8200

726 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Ente público. Policial militar. Abordagem. Excesso. Agressão física. Lesão corporal. Morte. Sentença penal. Efeito civil. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Dano material. Culpa concorrente da vítima. Pensão. Idade. Limite. Custas. Isenção. Honorários advocatícios. Fixação. Redução. Apelações cíveis. Reexame necessário. Agravo retido. Responsabilidade civil. Objetiva. Estado do rio grande do sul. Excessos cometidos por policial militar. Morte do pai do autor. Culpa concorrente da vítima. Danos morais caracterizados. Pensionamento. Termo final. Verba honorária. Redução. Cerceamento de defesa. Inocorrente. Do agravo retido

«1. Não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa por não ter sido deferido o pedido de expedição de ofício ao Comando Geral da Brigada Militar solicitando cópia integral do inquérito policial militar, uma vez que os documentos colacionados ao feito são suficientes para a solução da causa. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6775.6887

727 - STJ. Franquia. Franchising. Civil e processual civil. Recursos especiais. Ação declaratória de anulabilidade de contrato de franquia c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Reconvenção proposta em litisconsórcio com terceiro. Ampliação subjetiva do processo. Independência da ação principal e da reconvenção. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Solidariedade passiva. Inexistência. Alegação de enriquecimento sem causa. Súmula 283/STF. Sucumbência mínima e redistribuição dos ônus sucumbenciais. Súmula 7/STJ. Base de cálculo dos honorários. Proveito econômico mensurável. Desistência parcial homologada. Montante que deve ser considerado na base de cálculo dos honorários sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 2º e § 8º. CPC/2015, art. 90, § 1º. CPC/2015, art. 343, caput e § 2º, § 3º e § 4º. CCB/2002, art. 50, § 4º (redação da Lei 13.874/2019) . CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 884.

1. Ação declaratória de anulabilidade de contrato de franquia c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 25/11/2016, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais interpostos em 27/10/2021 e conclusos ao gabinete em 17/01/2023. ... ()

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Doc. VP 468.7194.0092.8866

728 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL

Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público. Deve ser provido o agravo para reexame do recurso de revista conforme as teses vinculantes do STF. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Consignou o seguinte: « não cabe ao reclamante provar a ausência de fiscalização, incumbindo ao Ente Público o ônus de provar que cumpriu o especificado na Lei de Licitações. Este o entendimento consubstanciado nas Súmulas 41 e 43 deste Regional, in verbis: SÚMULA 41 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA CULPA. (arts. 29, VII, 58, 67 e 78, VII, DA LEI 8.666/93. ) Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. SÚMULA 43 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A constitucionalidade do parágrafo primeiro da Lei 8.666/93, art. 71, declarada pelo STF no julgamento da ADC 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, quando esta decorre da falta de fiscalização. Ora, o obreiro não tem acesso aos documentos pertinentes à relação jurídica obrigacional estabelecida entre a empresa contratada e o ente administrativo contratante, portanto, imputar o ônus da prova ao trabalhador é o acesso à tutela jurisdicional. (...) Logo, a inversão do ônus probatório é medida que se impõe, na espécie, ainda que o Ente Administrativo entenda de forma diversa. . Nesse contexto, tem-se que a Corte de origem decidiu em desconformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.1812.4000.5100

729 - STJ. Processual civil e tributário. Litisconsórcio facultativo ulterior. Violação ao princípio do juiz natural. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/1989 e 8.212/1991. Compensação. Lei 8.212/1991, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pela Lei 9.032/1995 e pela Lei 9.129/1995. Possibilidade. Juros de mora. Termo inicial. Repetição de indébito. CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ. Aplicação. Sentença condenatória do direito à compensação de indébito. Repetição por via de precatório. Possibilidade.

«1. A inclusão de litisconsorte ativo facultativo, após a distribuição da ação judicial, configura desrespeito à garantia constitucional do Juiz Natural (CF/88, art. 5º, incisos XXXVII e LIII de 1988), praxe que é coibida pela norma inserta no CPC/1973, art. 253, segundo o qual as causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (CPC, art. 253, inciso II, com a redação dada pela Lei 11.280/2006) (Precedentes do STJ: AgRg no MS 615/DF, Rel. Ministro Bueno de Souza, Corte Especial, julgado em 13/06/1991, DJ 16/03/1992; REsp 24.743/RJ, Rel. Ministro Edson Vidigal, Quinta Turma, julgado em 20/08/1998, DJ 14/09/1998; e REsp 931.535/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 25/10/2007, DJ 05/11/2007). ... ()

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Doc. VP 670.6086.4738.8131

730 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO. 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista do reclamante em razão do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Segundo a jurisprudência do STF, a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência dessa responsabilidade quando presentes elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 3. Na presente hipótese, a Corte regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente político pelo inadimplemento de verbas trabalhistas não apenas em razão do mero inadimplemento, mas da constatação de um comportamento omisso de não fiscalizar o contrato de forma eficiente. 4. A adoção de conclusão diversa, em cognição extraordinária, dependeria do reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso de revista do ente político reclamado interposto, na vigência da Lei 13.467/2017, contra acórdão que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária quanto aos créditos trabalhistas devidos ao reclamante em razão de sua omissão na fiscalização do contrato. 2. A questão em discussão está centrada no ônus da prova quanto à responsabilidade subsidiária do ente político reclamado pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. 3. A SbDI-1 do TST, em sua composição plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo STF nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pelo STF, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 4. Considerando que o ordenamento jurídico rejeita a produção de prova negativa, seria inviável exigir do reclamante, como prova do fato constitutivo do direito, a demonstração de que a Administração Pública não fiscalizou o contrato adequadamente. Essa circunstância deve ser interpretada como fato impeditivo ao reconhecimento da responsabilidade do ente público tomador, incumbindo a ele, portanto, o ônus processual de demonstrá-la. Em outras palavras, devem ser observadas as regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, como estabelecido nos arts. 373, I e II, do CPC e 818, I e II, da CLT. 5. A Corte de origem decidiu de acordo com a jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior ao atribuir ao ente público o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato e das obrigações trabalhistas, não tendo o reclamado demonstrado distinção ou superação do entendimento, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST para o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. Transcendência jurídica reconhecida.... ()

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Doc. VP 819.5071.1945.0168

731 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE VER RECONHECIDA IMUNIDADE DE ITBI PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL INDEPENDENTEMENTE DA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA EMPRESA ADQUIRENTE DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

1.

Cuida-se de embargos à execução opostos com escopo de anular os lançamentos formalizados, nos quais a recorrente foi instada a realizar o pagamento de ITBI, referente à incorporação de imóveis para integralização do seu capital social, haja vista ter o Fisco concluído que a autora se manteve inativa após a transmissão dos bens. ... ()

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Doc. VP 390.8549.6570.0064

732 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

No caso em tela, o debate acerca do dever de pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais a empregado dispensado por justa causa detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte . Transcendência reconhecida. No presente caso, ante o quadro delineado pelo Regional, de que o reclamante foi dispensado por justa causa, verifica-se que a condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional contraria a recomendação prevista na Súmula 171/TST. Ressalte-se que esta Corte, ao avaliar a matéria sob o prisma da Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/99) entende que, mesmo após a referida convenção, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. No caso dos autos, mantida a dispensa do empregado por justa causa, não tem ele direito ao décimo terceiro salário proporcional e às férias proporcionais acrescidas de 1/3. Recurso de revista conhecido e provido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS REGIMES COMPENSATÓRIOS. DO ÔNUS DA PROVA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Alega a recorrente, em suas razões recursais, a validade do regime compensatório adotado pela empresa. Porém, nota-se ter a Corte de origem registrado que «a reclamada, contudo, não demonstra nos autos que a compensação tenha respeitado estas condições estabelecidas na norma coletiva. Nesse contexto, a análise da referida premissa, qual seja, a de que a reclamada teria respeitado as condições estabelecidas em norma coletiva para adoção do regime compensatório, só poderia ser realizada através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Quanto à questão referente ao ônus da prova, por sua vez, a reclamada argumenta que «o Recorrido lançou fatos em exordial, os quais não restaram por ele comprovados, sequer demonstrados. No entanto, da análise do acórdão proferido, nota-se que o Regional não se manifestou sobre a ausência de comprovação dos fatos alegados na exordial ou sobre a distribuição do ônus probatório. Sendo assim, não houve emissão de tese a respeito do tema suscitado em recurso de revista, razão pela qual incide como óbice ao processamento do recurso o teor da Súmula 297/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 835.7558.0223.6776

733 - TJRJ. ¿ TRÁFICO ¿ ASSOCIAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ INSUFICIENCIA DA PROVA ¿ AFASTAMENTO DA MAJORANTE ¿ DOSIMETRIA ¿ REGIME- CONCURSO MATERIAL-1-

Conforme se depreende do vasto e firme material probatório acostado aos autos, não restaram dúvidas acerca da culpabilidade dos acusados, na medida em que, ficou evidente por toda a prova produzida que os réus Jorge Guilherme, Romulo, Anderson e Ellen, estavam associados não só entre si, mas também com outros traficantes não identificados para a realização do nefasto comercio de drogas. Ficou provado através dos depoimentos e fotos juntadas aos autos que João Guilherme era o chefe e que ele fazia a distribuição da droga, havendo relatos, inclusive, de que ele distribuía material entorpecente para facções rivais, sendo certo que para tanto, usava vários tipos de armas, inclusive fuzil, conforme se verificam nas fotos listadas no relatório. O delegado Antônio da Luz esclareceu em seu depoimento em juízo que em Barra do Piraí o réu João Guilherme era conhecido como sendo um grande distribuidor de drogas para o Comando Vermelho e Terceiro Comando, sendo certo que integrantes da associação criminosa iam buscar a droga no Rio de Janeiro para ser distribuída em Barra do Piraí e outros locais próximos, tudo sob o comando de Joao Guilherme, que também era conhecido e temido por ser muito violento, sendo certo que, segundo o delegado, muitos policiais o também temiam. Ficou provado ainda que Ellen, companheira de João, assumiu a posição de chefia quando ele foi preso, ficando encarregada, não só da organização como também da distribuição da droga. Quanto a este fato, nem mesmo o pai da ré, quando prestou depoimento em juízo, foi capaz de se insurgir, tendo afirmado que quando ela começou a namorar o réu João, alguns colegas policiais lhe alertaram para que tomasse cuidado com sua filha pois João era envolvido com o tráfico. A ex companheira de João, Letícia, que foi agredida por ele simplesmente porque foi pedir dinheiro para comprar remédio para o filho que tem em comum, contou não só na delegacia como em juízo que o réu era traficante e que exercia o comercio de drogas juntamente com sua companheira Ellen e os irmãos Romulo e Anderson, esclarecendo ainda que a concessionária mantida por ele era usada para lavar dinheiro do tráfico de drogas, sendo que os carros adquiridos por ele seriam comprados com o dinheiro da venda de droga. Os acusados Rômulo e Anderson, são irmãos e, conforme se constata da prova produzida, integravam a associação, tendo sido encontrado na casa deles, papeis picados e folhas inteiras com anotações sobre a venda de droga, além de celulares e dinheiro em espécie. Ficou claro ainda que ambos tinham a função de distribuir a droga nas bocas de fumo, sob a orientação e comando de João Guilherme, sendo que Romulo era conhecido por ser seu homem de confiança e, após João ser preso, ficaram sob o comando da ré Ellen que se comunicava com o acusado via ligações telefônicas e whatsapp. A estabilidade e permanência da associação é comprovada não só pela organização que possuíam, tendo cada um uma função estabelecida para o sucesso do ilícito comércio, chegando até mesmo a manterem, como já dito, uma concessionária para lavar o dinheiro recebido, como também pelas investigações do serviço reservado da polícia, que recebia várias denúncias de que eles estariam praticando a venda de material entorpecente no local descrito na denúncia, tendo sido informado ainda onde seria a residência dos acusados e onde seria o imóvel que usavam como uma espécie de laboratório, para a preparação do entorpecente para a venda. Nessa esteira, foi que os policiais encontraram na casa em que Ellen estava no dia de sua prisão, apontado como sendo o laboratório, parte da droga apreendida que seria destinada ao ilícito comércio e vasto material para endolação, além de anotações do tráfico enquanto no imóvel onde ela residia com o acusado João Guilherme, encontraram um liquidificador com cocaína dentro e um coldre. Saliente-se que as anotações encontradas na bolsa de Ellen eram iguais às encontradas dentro da capa do celular de João Guilherme, bem como citavam os mesmos nomes das anotações encontradas na casa dos irmãos Romulo e Anderson, não deixando dúvidas, portanto quanto à firme e duradoura ligação entre eles para a prática do mesmo crime. Note que as testemunhas arroladas pela defesa não trouxeram qualquer fato relacionado a este processo, limitando-se apenas dizerem de onde conheciam os réus. Nessa mesma toada, a defesa não conseguiu provar um só fato que pudesse fazer desacreditar os firmes depoimentos colhidos nos autos, motivo pelo qual os mesmos deverão ser tido como verdadeiros. Dito isso, não restam dúvidas quanto ao obrar criminoso dos quatro réus, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas nem quanto ao crime de associação e tampouco quanto ao crime de tráfico imputado apenas à ré Ellen, eis que foi a única que foi presa com drogas. 2- Quanto ao pedido da defesa para que o réu João Guilherme seja absolvido quanto ao crime previsto na Lei 10826/03, art. 16, simplesmente porque foi encontrado apenas munições sem arma, mais uma vez não tenho como encampar a tese defensiva, eis que a lei é clara ao descrever a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito como sendo: Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assim, pela simples leitura, verifica-se que não só a apreensão de arma de fogo, mas também de seus acessórios ou munições são punidas. Ademais, embora não tenha sido apreendida arma na mesma oportunidade, ficou claro pelas fotos juntadas aos autos, que o réu fazia uso das mesmas, tendo muitas delas, de vários tipos e calibres a seu dispor, eis que possui várias fotografias onde aparece ostentando as armas com orgulho, não sendo, portanto, demonstrada a mínima ofensividade das munições encontradas neste contexto, até porque, como já visto, ele usava as mesmas para praticar outros crimes, de tráfico e associação. Assim, não há que se falar em incidência do princípio da insignificância neste caso concreto. Nesse sentido: (...) (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.) 3- A defesa busca ainda o afastamento da majorante prevista no art. 40, III da lei 11343/03 e, mais uma vez, não vou acolher seu pleito. Explico. Dispõe o mencionado dispositivo da Lei 11.343/2006: Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...) III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos; Conforme restou apurado nos autos, os locais onde os acusados se reuniam para endolar e organizar a venda e distribuição de material entorpecente fica a menos de 200 metros do Colégio Estadual Nilo Peçanha e a concessionária de veículos do acusado João, utilizada como ponto de distribuição das drogas comercializadas pela associação criminosa, é localizada a cerca de 220 metros do Colégio Cenecista Professor José Costa e nas proximidades, também se encontra um dos apartamentos do casal João e Ellen, local este em que foram encontrados entorpecentes, incidindo, portanto, a causa de aumento citada. Neste sentido: (...) (HC 236.628/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe 26/3/2014). 4- De outra banda, assiste razão ao MP ao requerer o aumento da pena base dos réus João Guilherme e Rômulo, tendo em vista a circunstância pessoal desfavorável reconhecida na sentença em relação a ambos, além da circunstância desfavorável reconhecida a todos os acusados quanto ao crime em si. Assim, a juíza reconheceu mais circunstâncias desfavoráveis a eles, mas aplicou o mesmo aumento para todos, ferindo com isso a proporcionalidade que deve haver na aplicação das penas. Verifica-se que ao analisar as circunstâncias do CP, art. 59, quanto a João, foi mencionada como desfavorável a sua posição de destaque na associação criminosa, sendo o chefe na hierarquia da referida organização e causando grande temor na comunidade, enquanto Romulo era conhecido como sendo o homem de confiança de João, ou seja, também com destaque na hierarquia criminosa, possuindo personalidade voltada para o crime, visto que possui diversos procedimentos criminais envolvendo a prática do crime de tráfico de drogas, de uso de drogas e de posse ou porte ilegal de arma de fogo em seu relatório de vida pregressa (id. 78964945 do processo 0804635-65.2023.8.19.0006) e também causava temor na comunidade. Dito isso, passo à nova dosimetria de João e Romulo: Na primeira fase, considerando a presença de duas circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena base de ambos os réus, quanto ao crime de associação para o tráfico, em 4 anos de reclusão e 933 dias multa. Não há atenuantes ou agravantes a serem consideradas. Na terceira fase, temos a incidência da causa de aumento prevista no, III da Lei 11343/06, art. 40, assim, aumento a reprimenda de ambos os réus para 4 anos e 8 meses de reclusão e 1088 dias multa, patamar definitivo ante a inexistência de motivos para modificação. 5- O órgão ministerial pediu ainda que, quanto à acusada Ellen, fosse afastado o concurso formal de crimes e reconhecido o concurso material quanto aos três delitos a ela imputados. Contudo, com relação a esses pleitos, entendo ter parcial razão o Parquet. Vejamos: No que concerne ao concurso formal, entendo assistir razão ao buscar seu afastamento eis que entre os crimes de tráfico e associação, não há concurso formal e sim material pois, para que haja o concurso formal é preciso que com uma só ação se pratique mais de um crime. Ocorre que, no presente caso as condutas foram distintas, até porque, o crime de associação precisa da estabilidade e permanência e o tráfico não, de modo que a associação ocorreu em um momento distinto, bem antes da prática do crime de tráfico. Ademais, esse assunto já é pacífico nos Tribunais Superiores: (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 8/2/2024.) 6- De outra banda, entendo que a ré Ellen não praticou dois crimes de tráfico de drogas em concurso material apenas por ter sido encontrada em um imóvel com certa quantidade e na sua residência ser encontrado mais outro tanto. Conquanto, ficou comprovado nos autos que o imóvel usado para preparar o material entorpecente era praticamente uma extensão da casa dos réus Ellen e João e sendo o tráfico um crime permanente, nada impede que ela tivesse, sob sua guarda material entorpecente em locais distintos, aliás, é até comum isso ocorrer, ou seja, com frequência vemos que quando algum traficante é preso em flagrante vendendo drogas, muitas vezes ele possui guardado em outro local o restante do material e nem por isso responde por dois crimes de tráfico em concurso material. O tipo é múltiplo, ou seja, prevê condutas variadas: ¿Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas¿. Sendo assim, totalmente possível praticar mais de uma conduta ali descrita e praticar apenas um crime, como ocorreu no presente caso. Outrossim, quanto à ré Ellen, no que se refere ao delito de tráfico de drogas, afasto o concurso material para reconhecer apenas um crime de tráfico por ela praticado, mantida também a dosimetria aplicada na sentença. Por outro lado, passo a somar as penas de Ellen, na forma do CP, art. 69, não mais aplicando o concurso formal entre tráfico e associação, como fez o juiz de piso. Assim, temos um total de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias multa para o crime de tráfico e 4 anos e 1 mês de reclusão e 816 dias multa quanto ao crime de associação, que somadas, chegam ao total final de 9 anos e 11 meses de reclusão e 1399 dias multa. 7- Não há que se falar em incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da lei de Drogas para Ellen tendo em vista a mesma ter sido condenada também pelo crime de associação, não fazendo jus portanto ao referido benefício. 8- Tendo em vista a quantidade da pena aplicada, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou sursis. 9- Finalmente, não tenho como acolher o pedido defensivo para fixação da pena base de Rômulo e Anderson no mínimo legal pois, além das ponderações já feitas alhures referentes ao réu Romulo, temos ainda que o aumento considerado pela juíza a quo foi razoável e bem fundamentado, tendo esclarecido que: as circunstâncias do crime implicam valoração negativa, considerando a estrutura da associação para o tráfico, tendo em vista, conforme ressaltado pelo ¿parquet¿, a expressiva evolução patrimonial, bem como o farto material para endolação apreendido, que indica a produção em larga escala das drogas e, por consequência, a sua comercialização¿. 10- Por estes mesmos motivos e levando em conta ainda a gravidade dos crimes praticados pelos quatro réus, entendo que o regime fechado é o mais adequado para o início do cumprimento de suas penas. RECURSOS DA DEFESA DESPROVIDOS. PROVIDO EM PARTE O APELO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 710.3117.0857.3037

734 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST.

Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST . Agravo de instrumento provido para uma melhor análise da tese de contrariedade à Súmula 443/TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 443/TST . In casu, o Regional, por maioria, reconheceu o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, portadora de quadro de depressão, nos termos da Súmula 443/TST. Ademais, é necessário destacar ser incontroverso que a empregada desempenhava as atividades para a empresa em estabelecimento prisional, ambiente hostil e tenso, em que exposta a sua integridade física a risco em potencial. No caso concreto, consoante trechos do voto conduto no âmbito do Regional, e à luz dos elementos de provas dos autos, ficou registrado que « a doença se instalou de forma crônica «, bem como que « o relatório médico do mês do despedimento informa a condição crônica da doença . O Regional também consignou que, « se de um lado a doença que acometeu a reclamante não causou incapacidade para o trabalho, o que afasta a estabilidade, de outro lado considero que a dispensa decorreu de discriminação decorrente de condição vulnerável da reclamante, que sofreu, em razão do trabalho, perda em seu equilíbrio pessoal . Da mesma forma, em sede de embargos de declaração, o TRT esclareceu que a «dispensa foi considerada discriminatória ante a perda pela autora do seu equilíbrio psicológico com quadro crônico instalado, após rebelião ocorrida na unidade prisional em que trabalhava, associada à responsabilidade civil objetiva decorrente da atividade de risco em presídios, de forma que era da reclamada o ônus de demonstrar a desconexão da dispensa da autora com o seu estado clínico. Nesse contexto, o quadro factual contido no voto vencedor dá conta que a reclamante foi dispensada em razão de seu quadro crônico de depressão desencadeado por rebelião em atividade prisional nas dependências da ré. Esclareça-se, também, que, diversamente do alegado pela reclamada, há julgados desta Corte no sentido de que, a depender do grau de intensidade, a depressão caracteriza-se como doença grave, capaz de ensejar preconceito. Dadas tais premissas fáticas (Súmula 126/TST), não há como afastar a presunção de dispensa discriminatória em razão da doença psiquiátrica, na forma da Súmula 443/TST, de modo que a reclamada, consoante o Regional, não logrou produzir prova em sentido contrário. É ônus do empregador comprovar que não tinha ciência da condição do empregado ou que o ato de dispensa tinha outra motivação lícita, o que não ocorreu. Assim, não houve equívoco na distribuição do ônus da prova, tampouco má aplicação da Súmula 443/TST. Ressalte-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 231.2131.2941.5861

735 - STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Organização criminosa e embaraço de investigação. Alegação de não incidência da Súmula 7/STJ. Falta de interesse. Óbice utilizado para o não conhecimento do recurso especial dos corréus antônio josé e cláudio. Recurso especial de rodrigo, robson e fanuel. Violação do CPP, art. 41. Denúncia. Preenchimento dos requisitos necessários ao início da persecução penal e à garantia do pleno exercício da defesa dos recorrentes. Fundamentos válidos apresentados pela corte de origem. Presença de justa causa. Instrução deficiente. Não juntada da inicial acusatória.

1 - Quanto aos argumentos que combatem a incidência da Súmula 7/STJ, verifica-se da decisão agravada que eles foram utilizados para esbarrar o conhecimento do recurso especial interposto por Antonio Jose Agostinho Rodrigues e Cláudio Domingues Salgado Olores, não tendo relação com a tese defensiva apresentada pelos agravantes, de inépcia da inicial. ... ()

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Doc. VP 867.7207.4321.9642

736 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.

Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que, analisando os documentos, «de fato, não refletem a realidade havida. Em primeiro lugar, porque não há indicação específica do período a que cada um deles corresponde. Em segundo lugar, porque os horários registrados, em sua grande maioria, são britânicos, não possuindo uma única variação de minutos. Em terceiro lugar, porque esses horários sequer se coadunam com a jornada alegada pela reclamada (das 07h00 às 15h20). Em quarto lugar, porque a única testemunha inquirida afirmou que os espelhos de ponto eram assinados no final do mês, o que não é o caso daqueles trazidos nos autos". Nesse passo, não se verifica patente equívoco na distribuição do ônus da prova ou na análise das provas colhidas no curso da instrução processual, de modo que persiste a conclusão de que o exame do recurso de revista dependeria do reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Em particular quanto ao acordo de compensação de jornada alegadamente previsto em norma coletiva, o exame do trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista não revela qualquer debate ou conclusão do Tribunal Regional acerca da existência e cumprimento regular de norma coletiva que regulasse a matéria. Nesse particular não foi atendida a exigência da demonstração do prequestionamento (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O acórdão recorrido está conforme o item I da Súmula 437/TST: « Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Agravo a que se nega provimento. TRABALHO NOTURNO. Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional concluiu que, analisando os documentos, «de fato, não refletem a realidade havida. Em primeiro lugar, porque não há indicação específica do período a que cada um deles corresponde. Em segundo lugar, porque os horários registrados, em sua grande maioria, são britânicos, não possuindo uma única variação de minutos. Em terceiro lugar, porque esses horários sequer se coadunam com a jornada alegada pela reclamada (das 07h00 às 15h20). Em quarto lugar, porque a única testemunha inquirida afirmou que os espelhos de ponto eram assinados no final do mês, o que não é o caso daqueles trazidos nos autos. Nesse passo, não se verifica patente equívoco na distribuição do ônus da prova ou na análise das provas colhidas no curso da instrução processual, de modo que persiste a conclusão de que o exame do recurso de revista dependeria do reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Na decisão monocrática se resolveu reconhecer a transcendência, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação da CF/88, art. 5º, II. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que sejam aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF; O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada para dar provimento apenas parcial ao recurso de revista da reclamada e determinar a aplicação ao caso concreto dos parâmetros firmados na ADC 58 do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 184.5220.2001.8200

737 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico. Associação para o tráfico. Lavagem de dinheiro. Alegação de ausência de materialidade. Não configurada. Laudo definitivo que noticia a apreensão de lsd, substância prescrita. Nulidade da prova. Exame de aparelho de celular de corréu. Autorização judicial prévia. Existência. Ilegalidade não configurada. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Requisitos do CPP, art. 41 observados. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Inviabilidade. Existência de prova da materialidade e indícios mínimos de autoria. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, o que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.8900

738 - STJ. Corretagem. Comissão. Corretor de imóvel. Compromisso de compra e venda. Compra e venda de imóvel. Desistência do comprador após assinatura de promessa de compra e venda e pagamento de sinal de negócio. Comissão devida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a comissão de corretagem. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 725, CCB/2002, art. 726 e CCB/2002, art. 1.227.

«... III – A comissão por corretagem. Violação do CCB/2002, art. 725. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1832.0296

739 - STJ. processual civil e tributário. IPTU. Desmembramento de terreno. Débitos. Expedição de certidão negativa de débito. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela impossibilidade de emissão de cnd ante a existência de débitos de IPTU. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c". Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 581.9059.4481.7865

740 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, §1º, DO CP). REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL À CÂMARA CRIMINAL PREVENTA E CONEXÃO INSTRUMENTAL ENTRE O PRESENTE PROCESSO E OS DEMAIS EM QUE O ACUSADO FIGURA COMO PARTE. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIVERSAS AÇÕES, INVESTIGADOS E ATOS PROCESSUAIS DERIVADOS DA OPERAÇÃO DESENCADEADA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 80 (CPP). PRECEDENTE, NO CASO CONCRETO, DO ÓRGÃO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO CPP, art. 41. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 569. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. INSTITUTO QUE DEVERÁ SER APRECIADO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO QUANDO DA AVALIAÇÃO DE POSSÍVEL UNIFICAÇÃO DE PENAS (LEP, art. 111). MÉRITO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADO. DOLO ESPECÍFICO. VANTAGEM INDEVIDA PARA SI. PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DELITO DO ART. 299 DO CPB. ABSORÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME PERPETRADO QUE SE CONSTITUIU EM MEIO PARA A EXECUÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. ALTERAÇÃO DA SUBSTITUIÇAO DA PENA PARA 1 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NA SEGUNDA PARTE DO §2º DO ART. 44 DO CPB. - RECURSOS DESPROVIDOS. -

Conforme preconiza o CPP, art. 80, «Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação". Desse modo, verificado que no caso concreto a manutenção em uma só ação penal de diversos acusados, com nece ssidade da promoção de vários atos processuais, com potencial risco de prolongamento descabido do feito, deve ser mantida a decisão do juiz que presidiu a instrução e determinou a separação das ações, a fim de se preservar o comando constitucional da duração razoável do processo. - O Órgão Especial do TJMG, quando do julgamento do conflito de competência de 1.0000.24.071977-3/002, decidiu que «Em razão dos inúmeros delitos apurados no mesmo procedimento investigatório, os quais foram perpetrados por vários agentes públicos com a participação de dezenas de particulares, mostrou-se necessário a instauração de diversas ações penais a fim de apurar cada fato delitivo". - A denúncia que narra satisfatoriamente as condutas tidas como criminosas, preenchendo todos os requisitos do CPP, art. 41, é perfeitamente apta à deflagração da ação penal, sendo certo também que a superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da peça acusatória (inteligência do CPP, art. 569). - Ajuizadas diversas ações penais cuja tramitação se encontra em momentos processuais diferentes, cabe ao Juiz da Execução Penal apreciar eventual possibilidade da ocorrência da continuidade delitiva e unificação das penas, nos termos da LEP, art. 111 (LEP). - O delito de corrupção passiva majorada se caracteriza mediante prova da conduta de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. - Perpetrado o crime de falso como meio para a execução do crime de corrupção passiva, imperioso o reconhecimento do princípio da consunção e consequente absorção, pelo delito do art. 317 do CPB, do crime do art. 299 do CPB. - Fixada a pena no mínimo legal, descabida qualquer alteração na dosagem. - O disposto no §2º do CP, art. 44 determina que «Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por mul... ()

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Doc. VP 131.0504.8000.4100

741 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Revendedora de veículos e empresa de telecomunicação. Relação de consumo não caracterizada. Ônus da prova. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, I e CDC, art. 29. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333.

«... II. Do dever de indenizar. Violação do CDC, art. 2º e CDC, art. 6º, VIII; e CPC/1973, art. 333. ... ()

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Doc. VP 885.3902.3814.9335

742 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Sentença de improcedência dos presentes embargos de terceiro, extinguindo este feito, com julgamento do mérito, com base no CPC, art. 487, I. Recurso da parte embargante. Embargos de terceiros distribuído por dependência à execução proposta pelo banco embargado, em face de incorporadora. A sentença de improcedência está fundamentada na inexistência de escritura pública, essencial à validade dos negócios, na forma do art. 108 do CC/02 e os embargantes recorreram. O gravame hipotecário objeto da controvérsia se refere a mútuo obtido pela incorporadora junto a banco financiador, visando o custeio do empreendimento imobiliário, de modo que só produz efeito entre as partes envolvidas no ajuste, constituindo res inter alios acta em relação ao adquirente de unidade autônoma que quitou o saldo devedor, mediante a utilização de recursos próprios, sem interveniência de qualquer agente financeiro. Não pode subsistir a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro para garantir o financiamento da construção do empreendimento, em relação ao bem adquirido pela embargante, diante da quitação do preço ajustado e da promessa de compra e venda formalmente válida e comprovante de quitação de pagamento do imóvel, e ainda pelo fato de não ser a compradora responsável pela dívida da construtora/incorporadora. Promitentes compradores que quitaram o preço junto à incorporadora em 31/07/2013 e estão na posse do imóvel. Entendimento do STJ, consubstanciado na Súmula 84, é no sentido de que o titular de promessa de compra e venda irrevogável e quitada, estando na posse do imóvel, pode se opor à penhora, desde que mediante embargos de terceiro em execução intentada contra o promitente vendedor, ainda que a promessa não esteja inscrita. Cláusula contratual da promessa de compra e venda na qual o outorgante se obriga a promover o desligamento da unidade contratada das garantias constituídas no contrato de financiamento, no prazo de 180 dias contados do habite-se. Não pode subsistir a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro para garantir o financiamento da construção do empreendimento, em relação ao bem adquirido pela embargante, diante da quitação do preço ajustado e da promessa de compra e venda formalmente válida, e ainda pelo fato de não ser a parte compradora responsável pela dívida da construtora/incorporadora. Ademais, a autora ajuizou ação contra a incorporadora e o banco Bradesco, no 14º Juizado Especial Cível de Jacarepaguá, 0803768-63.2023.8.19.0203, tendo obtido sentença favorável, que condenou o réu a proceder com a baixa da hipoteca do imóvel da unidade 410 do Empreendimento Comercial Advance Offices, localizado na Rua Tirol, 536 - Freguesia/RJ - matrícula RGI 381.369 no 9º Ofício de Registros de Imóveis da Capital/RJ, no prazo de 90 dias corridos contados da leitura da sentença, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao patamar de R$15.000,00, conforme cópia de fls. 5925 daqueles autos e a sentença proferida em 27/06/2023 transitou em julgado. Impossibilidade de decisões conflitantes. Sentença reformada para julgar procedentes os embargos de terceiro para excluir da execução o imóvel situado na Rua Tirol 536, Sala 410, descrito e caracterizado sob a matrícula 381369 do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro, sustando todo e qualquer ato de constrição, penhora ou leilão, seja extrajudicial ou judicial, bem como para que seja cancelada a anotação de ação de execução (averbação premonitória) constante na AV5 da matrícula, condenando a embargada ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa nos embargos de terceiro. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 164.5713.0003.5800

743 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Operação caixa de pandora. Denúncia apresentada pelo mpf perante o STJ. Desmembramento do processo. Ratificação da denúncia pela pgj perante o tjdft. Novo desmembramento. Acusados sem foro por prerrogativa de função. Livre distribuição dos autos perante a 7ª Vara criminal de brasília. Denúncia original reformulada em 17 novas iniciais. Irresignação da defesa. 2. Não vinculação do mpdft à opinio delicti exarada pelo mpf. Ratificação pela pgj. Irrelevância. Independência funcional do órgão acusador atuante em primeiro grau. 3. Ausência de ratificação que não revela desistência da ação penal. Obrigatoriedade e indisponibilidade. Princípios que não obrigam à ratificação de denúncia oferecida por órgão sem legitimidade para funcionar na instância primeira. Angularização processual ocorrida apenas em primeiro grau. Impossibilidade de desistência antes da apresentação da inicial pelo órgão legitimado. 4. Utilização dos argumentos já apresentados na defesa preliminar perante o STJ. Malferimento à paridade de armas e à segurança jurídica. Inocorrência. Peça apresentada antes do recebimento da denúncia. Manifestação que objetiva sua rejeição. Eventual inépcia que não impede nova denúncia. Possibilidade de aprimoramento da inicial. Situação que assegura a ampla defesa. 5. Violação das regras de conexão. Não ocorrência. Ações penais concentradas no mesmo juízo. Competência do Juiz da 7ª Vara criminal de brasília. 6. Ofensa à regra do CPP, art. 80. Não verificação. Separação facultativa de processos conexos. Norma que justifica o desmembramento do feito pelo STJ e pelo tjdft. Manutenção dos processos conexos na 7ª Vara criminal de brasília. Regra que diz respeito à competência. Ausência de repercussão sobre a quantidade de ações penais propostas. 7. Irresignação quanto à técnica acusatória. Violação da ampla defesa e do devido processo legal. Excesso acusatório. Inocorrência. Pluralidade de denúncias que prima pelo princípio da razoável duração do processo. Embora compreensível, do ponto de vista operacional, a insatisfação da defesa com a técnica de acusação, não há que se falar em constrangimento ilegal 8. Recurso em habeas corpus improvido.

«1. O presente recurso em habeas corpus objetiva, em síntese, a anulação das 17 (dezessete) ações penais em trâmite na 7ª Vara Criminal d. ... ()

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Doc. VP 995.6718.6488.8107

744 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 -

Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista do ente público, ficando prejudicada a análise da transcendência. Ficou consignado que « a parte não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação e, posteriormente, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações . 2 - Em melhor análise das razões do recurso de revista, conclui-se que foram suficientemente observadas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, impondo-se o provimento do agravo para reexame do recurso de revista conforme as teses vinculantes do STF. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Consignou o seguinte: « no processo trabalhista deve ser analisado se ocorreu a fiscalização ocorreu de fato - e que essa prova cabe à Administração Pública. Exigir do trabalhador que produza prova de fato negativo, isto é, da ausência de fiscalização da execução de serviços prestados com base em contrato de terceirização, seria o mesmo que lhe impor encargo processual de que não teria condições materiais de se desvencilhar a contento. Pouco razoável, portanto. (...) Seguindo a mesma orientação, o TRT da 1ª Região já havia editado as Súmula 41/TRT e Súmula 43/TRT da 1º Região, que trata exatamente do tema em questão, demonstrando que a matéria está bem sedimentada pela jurisprudência firmada no âmbito deste Regional: «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA CULPA. (arts. 29, VII 58, 67 E 78, VII DA LEI 8.666/93. ) Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada, a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços . Nesse contexto, tem-se que a Corte de origem decidiu em desconformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 120.0982.5630.8648

745 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OPERADORA DE TELEFONIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA MOVIDA POR JAQUELINE DA MOTA EM FACE DE TELEFÔNICA BRASIL S/A. ALEGANDO QUE TEVE SEU NOME INDEVIDAMENTE INSCRITO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE DÍVIDA QUE DESCONHECE, POIS NÃO POSSUI PENDÊNCIA ALGUMA COM A PARTE RÉ. REQUER A IMEDIATA RETIRADA DE SEU NOME DOS APONTAMENTOS, QUE SEJA DECLARADA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E ARBITRADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COM FUNDAMENTO EM QUE A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PERANTE O CONSUMIDOR É OBJETIVA, QUE CABERIA À CONCESSIONÁRIA RÉ A COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA FIRMOU O CONTRATO APRESENTANDO O CONTRATO E REQUERENDO PROVA PERICIAL, O QUE NÃO FEZ, A SENTENÇA FOI DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A SERVENTIA OFICIE PARA EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA EQUIVALENTE A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULOS DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA PARTE RÉ TELEFÔNICA BRASIL S/A. ARGUIU PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, FACE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NO MÉRITO ALEGA ERRO NO JULGAMENTO, FACE A COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA, BEM COMO A LEGITIMIDADE DO DÉBITO E A NEGATIVAÇÃO. ACRESCENTA QUE AS TELAS SISTÊMICAS COLACIONADAS EM DEFESA CORROBORARAM COM AS ALEGAÇÕES DA APELANTE E COMPROVARAM A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. POR FIM, NARRA QUE FICOU COMPROVADA INÚMERAS NEGATIVAÇÕES PRÉ-EXISTENTES EM NOME DA APELADA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR FORÇA DA SÚMULA 385/STJ. REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO, PARA QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, E CASO NÃO SEJA ESSA A CONCLUSÃO DO COLEGIADO, QUE SEJA REDUZIDO O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. O RECURSO MERECE PARCIAL PROVIMENTO.

Preliminarmente, rejeita-se o cerceamento de defesa alegado, já que o depoimento da parte autora seria desnecessário ante todos os fatos por ela alegados na inicial. O OBJETO DO PRESENTE APELO SE LIMITA À AFERIÇÃO DO CABIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO COM RELAÇÃO À ANOTAÇÃO IMPUGNADA. COM RAZÃO A APELANTE NESSE PONTO. COMO CEDIÇO, O DANO MORAL TEM SUA CONFIGURAÇÃO SEMPRE QUE A CONDUTA OFENSIVA IMPORTAR EM LESÃO A ATRIBUTO DA PERSONALIDADE DO INDIVÍDUO. SALIENTE-SE QUE JÁ HAVIA APONTAMENTO ANTERIOR AO EFETUADO PELA OPERADORA APELADA, SENDO APLICÁVEL A SÚMULA 385 DO C. STJ. EFETIVAMENTE, QUANDO A APELANTE SOUBE DAS NEGATIVAÇÕES, A APELADA JÁ POSSUÍA OUTRA RESTRIÇÃO REGISTRADA EM 13/11/2017, O QUE, POR SI SÓ, IMPEDIRIA OBTENÇÃO DE EVENTUAL CRÉDITO. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OFENSA APTA A ENSEJAR REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL, RAZÃO PELA QUAL MERECE PEQUENO AJUSTE A SENTENÇA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. CONSIDERANDO A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MERECEM SER PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDAS ENTRE AS PARTES AS DESPESAS PROCESSUAIS (CUSTAS PROCESSUAIS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA), DE ACORDO COM O ART. 85, §§ 1º, 2º, E CPC, art. 86, CAPUT, ISTO É, NA RAZÃO DE 50% PARA CADA PARTE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.... ()

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Doc. VP 310.6229.9506.4073

746 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para (a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen; e (b) proclamar a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, determinando-se a restituição dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

1. Capitalização dos juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I. Hipótese em que a cédula aponta taxa mensal e taxa anual, verificando-se claramente que esta última é superior ao duodécuplo da primeira. Cenário em que se tem por contratada de maneira expressa e clara a capitalização mensal. Orientação sedimentada pelo STJ em procedimento de recursos especiais repetitivos, tendo como paradigma o REsp. 973.827. Entendimento reafirmado com a edição da Súmula 541/STJ. Inexistência, por outra parte, de um mínimo de prova material a indicar a prática de capitalização diária. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas superando quase o dobro da média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). Sentença reformada nessa passagem. 4. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença também modificada nesse tópico. 5. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. 6. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada - Hipótese dos autos não caracterizando venda casada - Cláusula contida no contrato de financiamento demonstrando ter sido assegurada ao autor liberdade na contratação do seguro, também no que se refere à escolha da seguradora. Deram parcial provimento à apelação

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Doc. VP 241.0110.6721.5400

747 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Alegada ofensa ao princípio do juiz natural. Inexistência. Alegação de parcialidade no julgamento do pad. Descabimento. Devido processo legal garantido. Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Absolvição por ausência de prova na esfera criminal. Independência das instâncias judicial e administrativa. Ausência de direito líquido e certo. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem: mandado de segurança impetrado contra ato comissivo do Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, objetivando a cassação do ato que promoveu a demissão do impetrante.... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.4900

748 - STJ. Consumidor. Crime contra as relações do consumo. Exposição à venda. Carnes. Alimentos impróprios para o consumo. Prova pericial. Ausência de laudo pericial. Absolvição mantida. Necessidade de laudo pericial para a constatação da impropriedade da mercadoria. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CPP, art. 158.

«... O Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou, em seu voto, que «é firme o entendimento desta Corte Superior de que os delitos previstos no Lei 8.137/1990, art. 7º (crimes contra as relações de consumo) são de perigo abstrato ou presumido, sendo, pois, despicienda a verificação pericial com o objetivo de atestar a impropriedade do consumo da mercadoria. Nesse sentido, citou três julgados do STJ. ... ()

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Doc. VP 208.1004.3005.7700

749 - STJ. Recurso especial. Civil. Processo civil. Lei 6.530/1978. Ação de indenização por danos materiais e morais. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Falta de interesse de agir e de causa de pedir. Inocorrência. Ilegitimidade passiva ad causam. Inocorrência. Violação ao CCB/2002, art. 188, I. Falta de prequestionamento. Ausência de conduta culposa. Violação à Súmula 7/STJ. Força maior. Fraude. Erro. Súmula 7/STJ. Inocorrência. Responsabilidade civil materializada. Danos materiais. Indenização. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dano morais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Revisão dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado.

«1 - No que tange à admissibilidade do presente recurso especial por violação ao CPC/2015, art. 1.022, observa-se, no ponto, que não houve negativa de prestação jurisdicional, máxime porque a Corte de origem analisou as questões deduzidas pelos recorrentes. ... ()

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Doc. VP 230.8160.6669.5773

750 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva mantida na sentença. Ilegalidade na sentença condenatória. Supressão de instância. Ilegalidade do regime prisional imposto. Supressão de instância. Excesso de prazo para encerramento do feito. Questão superada. Súmula 52/STJ. STJ. Demora para expedição de guia de execução provisória e envio do recurso de apelação ao Tribunal de Justiça. Questão superada. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Não configuração. Ausência de desídia. Trâmite regular. Razoabilidade diante da pena imposta. Suficência da aplicação de medidas cautelares alternativas. 319 do CPP. CPP. Questão já analisada no HC 729.170/SP. Reiteração de pedido. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.

1 - As questões relativas às supostas ilegalidades verificadas na sentença, bem como ao regime prisional fixado, não foram examinadas pelo Tribunal de origem no acórdão ora impugnado, cabendo ressaltar a pendência de recurso de apelação interposto pela defesa, ainda aguardando julgamento. ... ()

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