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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 726

Artigo726

Art. 726

- Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

STJ Corretagem. Comissão. Corretor de imóvel. Compromisso de compra e venda. Compra e venda de imóvel. Desistência do comprador após assinatura de promessa de compra e venda e pagamento de sinal de negócio. Comissão devida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contornos fáticos e da evolução jurisprudencial acerca do tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 725 e CCB/2002, art. 726. Mais detalhes

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STJ Corretagem. Comissão. Corretor de imóvel. Compromisso de compra e venda. Compra e venda de imóvel. Desistência do comprador após assinatura de promessa de compra e venda e pagamento de sinal de negócio. Comissão devida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a comissão de corretagem. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 725, CCB/2002, art. 726 e CCB/2002, art. 1.227. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Corretagem. Intermediação de compre e venda. Bem imóvel. Ajuizamento de cobrança de comissão. Autora que não logrou demonstrar sua contratação pelas rés, vendedoras do bem. Atuação que se fez desvinculada da ordem do pseudo comitente, com utilização de condição de amizade com representante legal da ré. CCB/2002, art. 726. Negócio iniciado e concluído diretamente entre as alienantes e a adquirente. Cobrança improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).