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651 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença em ação popular. Pendência do julgamento do recurso de apelação que não impede o credor de executar provisoriamente o título executivo judicial, que confirmou a tutela de urgência concedida initio litis. Exegese do CPC, art. 1.012, § 1º, de aplicabilidade subsidiária (art. 22, da Lei . 4.717/65). Mérito. Ação popular que se voltou a impugnar o Decreto Legislativo . 258/2023, da Câmara Municipal de Catanduva, tendente a majorar de 13 a 19 o número de cadeiras da Casa Legislativa. Sentença que reconheceu a inconstitucionalidade do ato, sob o fundamento de que somente a Lei Orgânica poderia dispor sobre a composição da Câmara Municipal (CF/88, art. 29). Cumprimento de sentença, por sua vez, distribuído para combater o Decreto Legislativo 264/2023, que, embora diverso, trata do exato mesmo tema, qual seja, a majoração das cadeiras legislativas, editado dias após o sentenciamento da ação popular que invalidara o decreto legislativo anterior. Desnecessidade, in casu, de impugnação do novo decreto por outra ação popular. Interpretação da sentença judicial que deve conjugar todos os seus elementos e observar os ditames da boa-fé. Inteligência do CPC, art. 489, § 3º. Pronunciamento judicial que determinou, de forma expressa, a proibição de majoração do número de vereadores por meio que não fosse a própria alteração da Lei Orgânica Municipal. Cumprimento provisório de sentença legítimo e que bem serve a impugnar o novo ato legislativo da Câmara Municipal de Catanduva, editado em clara tentativa de burla à sentença da ação popular. Decisão mantida. Recurso não provido
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652 - STJ. Administrativo. Processual civil. Art 535, II, do CPC/1973. Omissão. Deficiência de fundamentação afastada. Grau de sucumbência. Súmula 7/STJ. Provas. Convicção do juiz. Intimação. Prejuízo não comprovado. Nulidades rejeitadas. Selic. Juros. Cumulação. Ausência de interesse recursal.
«1. O acórdão recorrido dirimiu as questões trazidas à discussão de forma clara, expressa e fundamentada, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou ausência de prestação jurisdicional, o que afasta a contrariedade aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973. ... ()
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653 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Danos morais. Omissão. Ausência. Acórdão devidamente fundamentado. Conclusão pela legitimidade passiva e responsabilidade objetiva da insurgente. Matéria probatória. Fundada em fatos e provas. Danos morais, materiais e estéticos. Súmula 7/STJ. Distribuição do grau de sucumbência. Pretensão por análise fática. Aplicação do Súmula 7/STJ. Desnecessidade de produção de outros elementos probatórios. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
«1 - Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. O acórdão da segunda instância dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, o que não se confunde com omissão ou contradição, tendo em vista que apenas resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. ... ()
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654 - TJSP. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM PEDIDO DESCONSTITUTIVO DE PENHORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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655 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS.
1.Ação civil pública - Improbidade administrativa - Apuração que tem origem em operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, núcleo de São José do Rio Preto (GAECO), denominada «Operação Fratelli - Suspeita de cometimento de atos de improbidade administrativa, com a recomendação para que o Município de Suzanápolis ajuizasse catorze (14) outras demandas fundadas nos mesmos fatos, no prazo de cento e cinquenta (150) dias, uma para cada procedimento licitatório reputado irregular - Discussão sobre a legalidade de procedimento licitatório deflagrado pelo Município de Suzanópolis, objetivando a aquisição de equipamentos, mobiliários e instrumentais para melhoria de oferta de serviços das Salas da Unidade Básica de Saúde (UBS II) - Prevenção da E. 10ª Câmara de Direito Público que já apreciou, em sede recursal, cinco (5) ações civis públicas que têm parelho objeto, isto é, a existência de esquema fraudulento de procedimentos licitatórios no Município de Suzanápolis, no ano de 2012 - Identificação de inúmeros vícios consistentes na ausência de comprovação de publicidade dos atos convocatórios, falta de assinaturas e irregularidades outras indicadoras de ilícitos nos certames - Ações que em seu polo passivo são compostas, em geral, pelos mesmos agentes públicos, além das empresas contratadas - Ações que foram extraídas da mesma operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, núcleo de São José do Rio Preto (GAECO), a partir de inquéritos civis presididos pelo Ministério Público, que encabeçou as referidas ações ou assumiu a sua titularidade posteriormente - Demanda que inicialmente foi ajuizada pelo Município de Suzanápolis e dirigida por prevenção ao mesmo juízo que apreciou a 1ª ação civil pública, a quem os autos foram distribuídos por dependência - Ações que foram distribuídas por prevenção à 1ª demanda, seja porque oriundas do inquérito civil que são objeto desta lide, seja porque oriundas de outros inquéritos civis que são objetos de outras contratações, mas todas tendo o mesmo liame causal - Competência da E. 10ª Câmara de Direito Público, por prevenção, para analisar as pretensões recursais, pela precedência no conhecimento de ações conexas, envolvendo as mesmas partes e estando contextualizadas pelos mesmos fatos - Inteligência do art. 105, caput e § 3º, do RITJSP. ... ()
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656 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CASO CONCRETO QUE NÃO SE RESOLVE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREMISSAS PROBATÓRIAS REGISTRADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DE QUE A TOMADORA DE SERVIÇOS TINHA «PLENA CIÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA NO CASO DOS AUTOS.
Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidadesubsidiáriaatribuída ao ente público reclamado não exclusivamente com base na distribuição do ônus da prova. A Corte regional destacou que houve « diversas irregularidades trabalhistas de seu conhecimento e a tomadora de serviços «tinha plena ciência das irregularidades trabalhistas e fiscais. Nesse contexto, conclui-se que deve prevalecer o acórdão recorrido, porquanto em conformidade com a tese vinculante proferida pelo STF, no sentido de que fica configurada a negligência do ente público quando demonstrado que ele tinha ciência das irregularidades trabalhistas que perduraram ao longo do contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento.... ()
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657 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do STF. Deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento conforme as teses vinculantes do STF. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova. Registrou o Regional que «no caso dos autos, a segunda reclamada não comprova que promoveu a fiscalização efetiva que lhe cabia quanto ao fiel cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. A decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em dissonância com a tese vinculante do STF. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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658 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
GERAL.Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento.Deve ser reconhecida a transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do STF.Deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento conforme as teses vinculantes do STF.Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 331/TST, V.Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público.No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante.No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema:"1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova. Registrou o Regional que «no caso dos autos, não há provas de que a segunda ré tenha efetivamente fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, destacando que «a simples solicitação de certidões negativas do prestador de serviços pelo ente da Administração Pública não comprova a fiscalização.A decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em dissonância com a tese vinculante do STF.Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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659 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA IGUÁ DO RIO DE JANEIRO S/A. PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, DEVENDO CESSAR IMEDIATAMENTE AS COBRANÇAS DE TARIFAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, SOB PENA DE MULTA MENSAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA DEMANDA ORIGINÁRIA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE UMA DÉCADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE NOVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PENDENTE DE CUMPRIMENTO.
Trata-se na origem de incidente de cumprimento de sentença distribuído por dependência à ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito 0112724-71.2002.8.19.0001 ajuizada pelo Condomínio do Edifício Pedra Branca, em face da Companhia Estadual de Água e Esgoto - CEDAE, no qual foi instaurado o cumprimento de sentença em face da CEDAE, sobrevindo a sentença de extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, na forma do CPC, art. 794, I de 1973, transitada em julgado há mais de 10 (dez) anos. ... ()
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660 - TJSP. Apelação. Contrato de empreitada. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva da ré Solucadi. Empresa contratada para obtenção do financiamento pelo programa «Minha Casa Minha Vida". Necessidade de apresentação de projeto e cronograma assinados por engenheiro civil. Indicação de profissional. Contrato firmado nas dependências da empresa ré. Responsabilidade solidária dos fornecedores da cadeia de consumo. Prova oral que não se prestava a demonstrar a ausência de obrigação da corré. Cerceamento de defesa não configurado. Laudo pericial que constatou que não houve pedido de «habite-se pelos réus, como era de sua responsabilidade, além de ter constatado falhas construtivas no imóvel e ausência de modificação do projeto inicial pelos autores. Descumprimento contratual pelos réus. Multa penal devida. Réus que não impugnam especificamente, nas razões recursais, as falhas construtivas reconhecidas na sentença, tampouco os valores relativos aos gastos com a reparação dos defeitos. Danos morais configurados. Atraso para entrega do imóvel que impediu, por anos, a utilização do bem como moradia. Autores que são pessoas com baixa renda e beneficiários de programa social de habitação. Modalidade in re ipsa. Quantum indenizatório fixado efetivamente na condenação que se mostra razoável e proporcional ao dano, sem causar enriquecimento da parte autora e suficiente para repreender a parte ré. Correção monetária que deve incidir a partir do arbitramento da indenização. Súmula 362/STJ. Pedido reconvencional. Reconvindos que não comprovam o repasse das parcelas do financiamento recebidas da Caixa Econômica Federal, tal como se obrigaram. Manutenção da condenação neste tópico. Última parcela que não é devida, tendo em vista o descumprimento, pelo reconvinte, quanto à obtenção do «habite-se". Valores relativos a gastos com a modificação do projeto pelos reconvindos e referentes a importância que não teria sido liberada pela Caixa Econômica Federal. Reconvinte que não se desincumbiu de provar suas alegações. CPC, art. 373, I. Importâncias excluídas da condenação. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso do réu Giovani não provido e recursos dos autores e da ré Solucadi parcialmente providos.
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661 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Denúncia. Corréus com foro privilegiado. Pleito de cisão. Alegada violação do Juiz natural e supressão de instância. Prejuízo para a defesa. Inocorrência. Súmula 704/STF. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Não demonstração de plano de possível constrangimento ilegal. Apontado vício na distribuição da ação penal. Prevenção. Inocorrência. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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662 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO RELATIVO A CONTRATOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/1965 E ARTS. 710 A 721 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SENTENÇA. INVERSÃO JAMAIS DETERMINADA NOS AUTOS. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CONSELHO REGIONAL. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO MICROSSISTEMA DE QUE TRATA A LEI 4.886/65, INCLUSIVE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NO art. 27, «J". CONTRATO ATÍPICO. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 710 A 721 DO CÓDIGO CIVIL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO «PACTA SUNT SERVANDA". AUTORA-APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (art. 373, I, CPC). AUSENTE PROVA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA RÉ-APELADA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. 1.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. 2. Controvérsia recursal que se cinge quanto à natureza jurídica da relação firmada entre as partes; à necessidade ou não de indenização a ser recebida pela apelante; à configuração de justo motivo para rescisão contratual; à impossibilidade de aplicação da clásula del credere no contrato firmado entre as partes; à ausência de prazo suficiente para compensação dos investimentos realizados pela recorrente. 3. Razões recursais em que se afirmou a inobservância da inversão do ônus da prova, determinada em despacho saneador; a aplicação subsidiária das normas da Lei 4.886/1965, em virtude da existência de vínculo contratual de agenciamento/distribuição dos serviços e produtos da apelada pela apelante. Sustentou, ainda, a recorrente a necessidade de indenização a ser recebida, em razão das atividades efetivamente prestadas para a recorrida; bem como a configuração de justo motivo para rescisão contratual, diante da inadimplência da apelada. Além disso, aduziu a irregularidade nos estornos das comissões devidas à recorrente, tendo em vista a impossibilidade de aplicação da clásula del credere e a ausência de prova de ocorrência de fatos que autorizariam os referidos estornos. Por fim, argumentou a ausência de prazo suficiente para compensação dos investimentos realizados pela apelante. Requereu, com isto, a reforma da sentença, a fim de se julgar procedentes os pedidos autorais. 4. Quanto à suposta não observância da inversão do ônus da prova na sentença, diferentemente do alegado pela apelante, o juízo a quo não procedeu à referida inversão em favor da autora-recorrente. Houve tão somente decisão proferida em 1ª instância para determinar a produção de prova documental por parte da apelada. Esclareça-se, pois, que foi apenas pontuada a maior facilidade da ré-recorrida na produção de determinada prova, de modo que não assiste razão à apelante quanto à sua alegação de inobservância de inversão do ônus da prova - repise-se, jamais determinada - pelo magistrado sentenciante. 5. Em relação à natureza jurídica do contrato firmado entre as partes, tem-se que o representante é apenas um intermediador de pedidos e não dispõe do produto para negociação. Contudo, conforme disposto no contrato objeto da presente demanda, o apelante- distribuidor possui o direito de comercializar os produtos em determinada região, diretamente àquele que pretende adquiri-lo. Percebe-se, também, que há extremo controle exercido pela apelada, com exigência de licenças, certidões negativas e na imposição de regras para garantir o atendimento aos clientes, diferente do caracteriza o contrato de agência, em que não há «vínculos de dependência". Além disso, de acordo com os Lei 4.886/1965, art. 2º e Lei 4.886/1965, art. 4º, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, é obrigatório o registro para o exercício da representação comercial nos Conselhos Regionais, requisito não comprovado pela recorrente. Conclui-se, portanto, pelo afastamento da incidência do microssistema de que trata a Lei 4.886/65. 6. Em relação à indevida inclusão da cláusula del credere no contrato em questão, não assiste razão à apelante. Isto porque foi afastada a aplicação do referido diploma legal, diante da natureza jurídica da relação existente entre as partes. Insta destacar que, mesmo que a natureza do contrato firmado fosse de agência ou de distribuição por aproximação, a ensejar a aplicação subsidiária da Lei 4.886/95, o entendimento fixado pelo E. STJ, ao julgar o REsp 1784914 - SP, foi no sentido de vedar a inclusão de cláusula que imponha ao colaborador a responsabilidade pela solvência da pessoa com quem contratar em nome do fornecedor, tornando-o solidariamente responsável - a chamada cláusula del credere. Tal cláusula não foi prevista no contrato objeto da presente demanda. Em verdade, há mera previsão de antecipação do pagamento da comissão ao «distribuidor, com o estorno de parte do valor depositado em determinadas hipóteses. Em outras palavras, o pagamento da comissão devida à apelante está condicionado ao aperfeiçoamento da venda ou da realização de serviços enumerados no contrato. 7. No que se refere às demais supostas violações praticadas pela recorrida, da análise das provas acostadas aos autos, não houve comprovação de existência de intermediações realizadas pela recorrente que não foram remuneradas devidamente pela recorrida. Além disso, não restou demonstrada, de forma inequívoca, a prova do fato constitutivo do direito autoral, razão pela qual não há falar na incidência da Lei 4.886/95, em indenização devida por investimentos realizados - não prevista contratualmente - a ser paga pela apelada, ou em qualquer tipo de reparação. Acertada, portanto, a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. 8. Conclui-se, assim, pela manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários recursais ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11º. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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663 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL PELO ESTADO DE MINAS GERAIS - AÇÃO ANULATÓRIA - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS - POSSE DE BOA-FÉ - INDENIZAÇÃO - DIREITO DE RETENÇÃO - POSSE QUE SE TRANSFORMA EM MERA DETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TAXA DE OCUPAÇÃO - Lei 9.514/1997 - CRITÉRIOS OBJETIVOS - OBSERVÂNCIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMAS 905/STJ E 810/STF - Emenda Constitucional 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - OBSERVÂNCIA.
A pendência de ação anulatória não importa na suspensão da imissão na posse decorrente de arrematação do imóvel em leilão extrajudicial. Nos termos do CCB, art. 1.219, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis. Constatada a realização das aludidas benfeitorias enquanto o requerido exercia a posse do imóvel, o mesmo faz jus ao seu recebimento. De acordo com a Súmula 619/colendo STJ: «Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção por benfeitorias". A partir da arrematação do imóvel pelo Poder Público, o particular não mais exerce posse, mas apenas detenção sobre o bem, não havendo que se falar em direito à retenção. A condenação da parte ré ao pagamento da Taxa de Ocupação se deu nos exatos termos da Lei 9.514/97, sendo observados os critérios objetivamente fixados pelo legislador. Segundo entendimento firmado no Tema Repetitivo 905 e no Tema de Repercussão Geral 810/STF, desde a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, o IPCA-E deve ser adotado para a atualização de débitos judiciais da Fazenda Pública e os juros devem incidir segundo a caderneta de poupança. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, os consectários incidirão uma única vez pela taxa SELIC. Observada a sucumbência recíproca das partes pela sentença, deve ser m antida a distribuição proporcional realizada pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 86.... ()
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664 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1.Condenação do agravante à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.399 dias-multa, como incurso no art. 33, «caput, e art. 35, «caput, ambos da Lei 11.343/06, por ter se associado aos corréus para a prática do tráfico, e por transportar, guardar e ter em depósito, para fins de tráfico, 5,74kg de maconha, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar ... ()
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665 - STF. Habeas corpus. Processual penal e penal. Crimes de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. CP, art. 288 (redação anterior), CP, art. 317 e CP, art. 333 e Lei 9.613/1998, art. 1º. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Desmembramento de ação penal quanto a réu cuja denúncia não fora recebida na instância superior. Oferecimento de nova denúncia de distinto teor perante o juízo competente. Possibilidade. Aplicação do regramento atinente ao instituto do aditamento à denúncia. Princípio da independência funcional dos membros do Ministério Público. Princípio do promotor natural. Ausência de prejuízo. Incidência do princípio do «pas de nullité sans grief. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.
«1 - A denúncia pode ser aditada a qualquer tempo antes da sentença final - garantido o exercício do devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório - , modificando a situação jurídica do acusado, inclusive para fins de alteração da imputação e/ou inclusão de co-autores na peça acusatória; máxime quando a inicial sequer fora recebida originariamente e as alterações realizadas já após o desmembramento da respectiva ação penal, remetida ao juízo competente. ... ()
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666 - STJ. Competência. Conexão. Lavagem de dinheiro. Ação penal distribuída a relator de processo-crime referente a formação de quadrilha. Demonstração da materialidade dos crimes antecedentes. Fixação da competência. Reunião ou separação dos processos. Análise do caso concreto. Autonomia obrigatória dos feitos. Reunião irrestrita. Temperança das regras. Inexistência de conexão, na situação em tela. Anulação dos atos decisórios. Desnecessidade. Economia processual. Ordem concedida. CPP, art. 76. Lei 9.613/98, arts. 1º, V e VII, § 4º e 2º, II.
«Hipótese em que o paciente, juntamente com outros dois co-réus, foi denunciado pela prática, em tese, do crime de lavagem de dinheiro, o qual foi instaurado perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e distribuído ao mesmo Desembargador Federal Relator de outro processo-crime anteriormente instaurado contra ele pelo suposto cometimento do delito de formação de quadrilha. Alegações da impetração orientadas à inexistência de conexão entre as ações penais referentes à lavagem de dinheiro e à formação de quadrilha. ... ()
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667 - STJ. Consumidor. Conceito. Definição. Alcance. Teoria finalista. Regra. Mitigação. Finalismo aprofundado. Consumidor por equiparação. Novas formas de vulnerabilidade. Relação de consumo. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, I e CDC, art. 29
«1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do CDC, art. 2º, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. ... ()
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668 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PRINCÍPIO DA INDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COISA REITERADA. CONEXÃO. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE PRIMEIRO RECEBEU A DEMANDA. NÃO ACOLHIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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669 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Atropelamento com morte. Reparação de danos. Prescrição trienal. Incidência do CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Regra de transição, CCB/2002, art. 2.028. Aplicação. CCB/2002, art. 200. Inaplicabilidade. Questão prejudicial. Inexistência. Prévia discussão no juízo civil da questão subjacente. Divergência jurisprudencial. Ausência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial improvido.
«I - É de se aplicar a prescrição trienal prevista no CCB/2002, art. 206, §3º, V, isso porque, conforme assentou a jurisprudência desta Corte Superior, se não houver o transcurso de mais de metade do prazo prescricional da lei anterior, impõe-se a incidência das disposições do Novo Código Civil. Ocorrência, na espécie. ... ()
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670 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, no recurso de revista, foram transcritos trechos do acórdão recorrido que não demonstram o prequestionamento em toda sua amplitude, o que impossibilita a plena compreensão da matéria nestes autos . Nos trechos indicados constaram somente teses sobre o dever de fiscalização do ente público tomador de serviços, a conclusão do TRT de que não houve a fiscalização que impedisse o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora e a assertiva acerca das verbas abrangidas na condenação subsidiária . A parte recorrente não transcreveu, no recurso de revista, o relevante fundamento probatório da Corte regional, autônomo e decisivo para o desfecho da lide, no sentido de que, « analisando os autos e tomando como referência o período da prestação de serviços nas dependências do litisconsorte, verifica-se o reiterado descumprimento no recolhimento de FGTS. O extrato de FGTS juntado pela reclamante mostra que, durante esse período, somente foram recolhidos dois depósitos de FGTS, os quais ressalta-se, foram recolhidos em atraso (Id da69ede). Ademais, em audiência, a testemunha obreira afirmou: que trabalhou com a reclamante no Hospital Joãozinho; que trabalhavam no mesmo horário das 07h00 às 19h00 em setores diferentes; que começaram a trabalhar juntas em outubro de 2020 até 07/07/2021; que quem comandava os serviços era a enfermeira Rose e a líder Leide; que a enfermeira era funcionária do próprio hospital; que não viu fiscais do governo do Estado no local; que chegaram a fazer paralisações por atrasos nos salários; que a direção do hospital sabia dos atrasos de salário... (n.n) (Id ef825d6 Fls.: 162 Sra. ZAIDE DA SILVA DE SOUZA) .. Conforme o trecho não transcrito no recurso de revista, foi com base na prova produzida, « reiterado descumprimento no recolhimento de FGTS «, e não do mero inadimplemento ou da distribuição do ônus da prova, que o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público. Pelo exposto, não foram atendidas as exigências do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .... ()
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671 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. INFECÇÃO HOSPITALAR CONTRAÍDA DURANTE ATO OPERATÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de apelação cível interpostos, o primeiro pelo réu e o segundo pelo autor, contra sentença que condenou o hospital ao pagamento de indenização a título de danos morais em razão de infecção hospitalar adquirida durante procedimento cirúrgico, com distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. ... ()
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672 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.
«1. Hipótese em que ficou consignado expressamente que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 131, 336 e 407, do CPC, Código de Processo Civil; ao CCB, art. 935; e ao CPP, CPP, art. 386, I e IV, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal; e e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «resta suficientemente comprovada a prática de improbidade administrativa pelos apelantes, consistente na prática de atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, na esteira do quanto decidido em primeiro grau nesse particular. Deveras, é certo que todos os apelantes/vereadores afirmaram não ter feito qualquer ajuste com o apelante então Secretário de Ação Social, para a distribuição de cestas básicas a pessoas por eles, vereadores, indicadas. Sucede que, com fulcro no principio da livre convicção motivada dos elementos probatórios coligidos aos autos, merecem preponderar os testemunhos prestados pelas servidoras responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos primeiros lotes de cestas básicas, indicativos de que as mesmas eram exclusivamente destinadas (pelo menos naquela primeira fase do programa assistencial às pessoas portadoras de cartões numerados adrede entregues aos Vereadores. Nesse cenário, tem-se por suficientemente evidenciado que o então Secretário de Ação Social efetivamente ajustou com os 10 (dez) vereadores da Câmara de lpojuca, que estes indicariam, cada um, 500 pessoas para receberem cestas básicas, em um total de 5.000 cestas. Trata-se de conduta manifestamente violadora dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas. Com efeito, a decisão do Secretário de Ação Social em atribuir aos vereadores a faculdade de escolher, livremente, os beneficiários das aludidas cestas básicas, a um só tempo ofende o senso comum da moralidade administrativa, o princípio constitucional da impessoalidade, e o predicado da lealdade às instituições, seja na perspectiva de que operou a transferência a terceiros de poder-dever a ser exercido exclusivamente pelo Executivo, seja sob a ótica de que essa 'transferência' tende a viciar o relacionamento institucional com o Legislativo. Nesse último aspecto, aliás, reside especial gravidade na conduta imputada aos apelantes/vereadores, os quais, tendo recebido pelo voto delegação do povo para legislar e para fiscalizar a ação do Poder Executivo - , de modo harmônico, é certo, mas sempre com independência e autonomia - tinham o dever institucional não apenas de repudiar proposição do Secretário de Ação Social mas também de denunciá-la de pronto, em ordem a preservar não apenas a moralidade e a impessoalidade administrativas do processo de distribuição de cestas, mas até mesmo a credibilidade social do papel do próprio Poder que integram, cm face do Poder Executivo. Reconhecida, nesses termos, a existência de improbidade na hipótese (art. 11, caput, da LIA) (fls. 2.374-2.375, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.437.256/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2014; e AgRg no REsp 1.419.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2014. ... ()
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673 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração. No recurso especial. Civil e processual civil. Promessa de compra e venda frustrada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Conexão com demanda ajuizada em face do anterior promitente vendedor. Inocorrência. Ilegitimidade passiva, denunciação da lide e decadência. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Culpa contratual dos promitentes vendedores. Obrigação de restituir o sinal. CCB, art. 418. Dano moral. Não ocorrência. Mero dissabor. Multa processual. Descabimento. Ausência de caráter protelatório.
«1. Controvérsia acerca da responsabilidade do promitente vendedor pelo não cumprimento de promessa de compra e venda de imóvel que não se encontrava devidamente registrado em seu nome. ... ()
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674 - STJ. Reclamação. Habeas corpus concedido contra acórdão do TRF da 5ª Região que manteve ação penal contra os pacientes. Pretendida redistribuição a outro ministro. Descumprimento pelo magistrado de primeiro grau do acórdão do STJ pelo qual foi anulado o processo da ação penal a que respondem os reclamantes em primeiro grau. Resistência injustificado do magistrado em cumprir decisão do STJ. Reclamação procedente. CF/88, art. 105, I, «f.
«Reclamação oferecida contra o Juiz Federal da 11ª Vara Federal de Fortaleza e não contra o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a quem caberia como autoridade impetrada cumprir ou determinar o cumprimento do acórdão. ... ()
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675 - STJ. tributário e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Ação declaratória ajuizada após a execução fiscal. Alegada omissão, no acórdão recorrido, quanto à inexistência de distribuição por dependência com execuções fiscais e de inocorrência de litispendência ou de coisa julgada, em relação a um dos autores. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Exclusão dos litisconsortes passivos, exceto a união, por não lhes aproveitar o resultado do julgamento da ação declaratória. Exclusão de um dos autores da ação, por litispendência. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF/88, do dispositivo legal que, no mérito, em tese, teria sido violado ou recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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676 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI 13.015/2014. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. CONTROLE INDIRETO DE JORNADA. HORÁRIO DE TRABALHO ARBITRADO. SÚMULA 338, DO TST.
A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. Não se pode conceber que em uma época na qual a tecnologia permite até mesmo a rastreabilidade de animais, não se possa fazer o mesmo com a jornada de trabalho do empregado, para efeito de reconhecimento do direito à percepção de horas extraordinárias. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle da jornada estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo. Nesse contexto, há que se ter em mente que a absoluta excepcionalidade da situação prevista no CLT, art. 62, I faz com que seu reconhecimento dependa de prova inequívoca não apenas do trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle dos horários pelo empregador. E a comprovação desses fatos, que afastam o direito do empregado às horas extras, incumbe ao empregador, porquanto constitua fato obstativo do direto postulado, nos exatos termos dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73. Precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo interno conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. ÔNUS DA PROVA. A condenação ao pagamento do tempo destinado ao intervalo intrajornada e ao intervalo interjornada, parcialmente suprimidos, está pautada na avaliação do conjunto probatório carreado aos autos, ressaltando a Corte de origem que a prova documental e oral corroboram a tese inicial. Nesse contexto, a análise da tese recursal, em sentido diverso, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Ademais, eventual violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333 (373, I, do CPC), que disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo, somente ocorre na hipótese em que o magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não foi evidenciado nestes autos. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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677 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contrato administrativo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Caução. Retenção. Impossibilidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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678 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva. Inobservância do CPC/2015, art. 914, § 1º. Erro sanável. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. CPC/2015, art. 277. CPC/2015, art. 319. CPC/2015, art. 320.
«1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista a inadimplência no pagamento de cotas condominiais. ... ()
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679 - STJ. Recurso especial. Ação de divórcio distribuída por dependência à medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do «juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Posterior extinção da medida protetiva. Irrelevância para efeito de modificação da competência. 3. Recurso especial provido.
«1. O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. ... ()
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680 - TJRJ. Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. SUSPENSÃO DO FEITO. CONEXÃO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO E SIMULTÂNEO. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento, objetivando reforma da decisão que suspendeu o feito originário até o trânsito em julgado da Ação de Responsabilidade Civil em face da fabricante do veículo envolvido no acidente de trânsito que lesionou os agravantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar o acerto da decisão em suspender o processo originário até o trânsito em julgado da Ação de Responsabilidade Civil por defeito na fabricação do veículo envolvido no acidente no atropelamento dos recorrentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Magistrado que deve suspender o feito, visando garantir a efetividade do processo, quando o julgamento do mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica do objeto principal do outro processo pendente. Medida de suspensão do processo pela prejudicialidade do resultado do julgamento a ser proferido nos autos da Ação de Responsabilidade Civil em face da montadora proposta pelos réus, ora agravados. 4. Existência de conexão. Ações Indenizatórias que guardam relação de conexão com base na mesma causa de pedir, ou seja, no acidente de trânsito, sendo evidente o elo entre as demandas, na medida que a solução da questão requer a análise da mesma prova técnica para que se possa decidir acerca das respectivas indenizações pleiteadas. 5. Ação de Responsabilidade Civil proposta em face da fabricante do veículo distribuída por dependência ao feito originário, diante da relação jurídica conexa e com a produção da prova técnica para averiguar a alegada falha mecânica do veículo envolvido no acidente que vitimou os agravantes. Possibilidade do contraditório em ambos os processos, em observância à celeridade e economia processuais. 6. Decisão agravada que merece reparo para possibilitar o prosseguimento do feito e o julgamento conjunto e simultâneo das ações indenizatórias. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Tese de Julgamento: Ações que comportam a mesma relação jurídica de direito material devem ser julgadas em conjunto e simultaneamente, em observância à celeridade e economia processuais e evitar decisões conflitantes. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 55, § 3º, 58, e CPC, art. 313, V, ¿a¿. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.226.016 - RJ (2010/0226181-0) - Relatora Ministra Nancy Andrigui- Terceira Turma. DJe 25.03.2011.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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681 - STJ. Recursos especiais. Medida cautelar incidental em ação de dissolução de sociedade anônima de capital fechado cumulada com apuração de haveres. Julgamento simultâneo à apreciação da apelação interposta nos autos da ação principal. Determinação de dissolução parcial da corretora e dissolução total da holding com apuração dos haveres do acionista dissidente em liquidação. Cautelar que, a despeito do pronunciamento exarado na demanda principal, autoriza o levantamento de valores depositados em juízo, sem a prestação de caução idônea e sem a necessidade de liquidação do julgado. Insurgência dos réus. Recursos especiais parcialmente acolhidos.
«Hipótese em que o sócio dissidente propõe medida cautelar, distribuída por dependência às apelações interpostas nos autos de ação de dissolução de sociedade anônima de capital fechado (Corretora Souza Barros) cumulada com apuração de haveres, objetivando, em síntese, impedir a venda de 9.879.625 ações da Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F, originárias de títulos que a corretora possuía naquela instituição antes do processo de desmutualização (transformação de associação civil sem fins lucrativos em sociedade anônima) e a suspensão da eficácia da alienação procedida pela corretora das 8.891.662 ações de titularidade do corréu (sócio majoritário) Marcos de Souza Barros. ... ()
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682 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência de vícios. Embargos de declaração acolhidos para fins de esclarecimentos, sem efeitos modificativos.
«1. Nestes Aclaratórios, a parte embargante roga pela incidência do CPC/2015, art. 914, § 1º e sustenta que há erro material no acórdão embargado, «porque os autos principais que sucede a presente irresignação, junto a este Egrégio Superior Tribunal de Justiça, são os Embargos à Execução de 0800040-11.2014.4.05.8203. Desta feita, Excelência, a OBRIGAÇÃO da juntada dos instrumentos procuratórios é da própria União Federal, parte ativa que interpôs os Embargos à Execução. (fl. 332, e/STJ). ... ()
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683 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO E DESOBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO ACOLHIDO.
I. CASO EM EXAME 1. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PIRAPORA CONTRA O JUÍZO DA UNIDADE JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL DA MESMA COMARCA, NO ÂMBITO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO QUE FOI INICIALMENTE DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, QUE VISAVA À COBRANÇA DE IPVA RELATIVO AO VEÍCULO OBJETO DA DEMANDA. APÓS A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, O JUÍZO DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL, CONSIDERANDO O VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DECLARATÓRIA É DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE OU DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PIRAPORA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL AFASTA O RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES, TORNANDO DESNECESSÁRIA A REUNIÃO DOS PROCESSOS, CONFORME DISPOSTO NO CPC, art. 55, § 3º E NA SÚMULA 235/STJ. 4. O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 2.077,00, É INFERIOR AO LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, ATRAINDO A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS Da Lei 12.153/2009, art. 2º. 5. O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONFIRMA QUE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR DEMANDAS DESSA NATUREZA, QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, PERTENCE AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. CONFLITO ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE JURISDICIONAL D O JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PIRAPORA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL AFASTA A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA COM AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POSTERIORMENTE. 2. O VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS ATRAI A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI 12.153/2009. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 55, 56 E 286; LEI 12.153/2009, ART. 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 235; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.24.444061-6/001, REL. DES. PEDRO BITENCOURT MARCONDES, 19ª CÂMARA CÍVEL, J. 07/02/2025.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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684 - TJRJ. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PACIENTE EM TRATAMENTO DOMICILIAR. RESCISÃO UNILATERAL. DEVER DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA E OPERADORA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Autora acometida por demência fronto-temporal, em estado de dependência total que teve cancelado o plano de saúde coletivo e interrompido o fornecimento de suplemento alimentar vital recomendado por nutricionista ... ()
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685 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS EM RAZÃO DE NÃO PAGAMENTO DE FATURAS PRETÉRITAS NO PERÍODO EM QUE O PLANO ESTEVE DESATIVADO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA DEFERIDA. DETERMINAÇÃO PARA SE ABSTER DE COBRANÇAS DAS FATURAS DISCUTIDAS E RESTABELECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPATÓRIA RECLAMADA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER ACERCA DA CORREÇÃO OU NÃO DA DECISÃO AGRAVADA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. TRATA-SE NA ORIGEM, DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0811260-54.2024.8.19.0209. 4. NA INICIAL É NARRADO, EM SÍNTESE, QUE APÓS SEU PLANO DE SAÚDE TER SIDO CANCELADO, INGRESSOU COM A AÇÃO, VISANDO SEU RESTABELECIMENTO E CANCELAMENTO DA CLÁUSULA CPT¿ PROCESSO 0811260-54.2024.8.19.0209, TENDO HAVIDO O RESTABELECIMENTO POR FORÇA DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. 5. É ADUZIDO, ADEMAIS, NA EXORDIAL, QUE EM RAZÃO DE SUPOSTA INADIMPLÊNCIA, O AUTOR NÃO ESTÁ CONSEGUINDO REALIZAR AGENDAMENTOS DE CONSULTAS, HAVENDO COBRANÇAS DOS MESES DE MARÇO/ABRIL E MAIO/2024, QUE ENTENDE INDEVIDAS, POR CORRESPONDEREM AO PERÍODO EM QUE O PLANO ESTEVE DESATIVADO, CUJA REATIVAÇÃO SE DEU NO DIA 06 DE JUNHO DE 2024. 6. NOS AUTOS DAQUELA APONTADA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿ PROCESSO 0811260-54.2024.8.19.0209, ONDE FORA CONCEDIDA A TUTELA ANTECIPADA DE RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE, A QUALICORP, IRRESIGNADA, INTERPÔS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ 0036317-55.2024.8.19.0000, SENDO MANTIDA A TUTELA OUTORGADA. 7. EVIDENTE, PORTANTO, QUE O PLANO FICOU DESATIVADO POR UM DETERMINADO PERÍODO, ONDE OS SERVIÇOS DE SAÚDE PERTINENTES AO CONTRATO NÃO FORAM DISPONIBILIZADOS. 8. REGISTRE-SE, POR OPORTUNO, QUE SE TRATA DE CONTRATO SINALAGMÁTICO, HAVENDO CONTRAPRESTAÇÕES ENTRE OS CONTRATANTES, ONDE A OBRIGAÇÃO PRIMORDIAL DO CONTRATANTE É PAGAR AS PRESTAÇÕES, CONQUANTO, QUE A PARTE OBRIGACIONAL DO CONTRATADO, DIZ RESPEITO À DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE CONTRATADOS. 9. NÃO NOS PARECE RAZOÁVEL QUE NOVA INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE SE DÊ EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE FATURAS EM PERÍODO EM QUE O PLANO DE SAÚDE PERMANECEU CANCELADO. 10. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59/TJRJ. IV. DISPOSITIVO 8. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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686 - TST. I - AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento aos agravos de instrumento do reclamante e da reclamada Petrobras. Por outro lado, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar as reclamadas ao pagamento de diferenças de FGTS. A reclamada Petrobras interpõe agravo insurgindo-se quanto à condenação subsidiária. Deve ser reconhecida a transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do STF. Deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento conforme as teses vinculantes do STF. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova. Entendeu o Regional que cabe ao ente público tomador de serviços demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, destacando que « na hipótese vertente, a entidade pública não trouxe aos autos documentos hábeis com esse escopo, não havendo qualquer comprovação efetiva de cobranças ou fiscalização sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas objeto de sua condenação . A decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em dissonância com a tese vinculante do STF. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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687 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do STF. Deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento conforme as teses vinculantes do STF. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova. Entendeu o Regional que cabe ao ente público tomador de serviços demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Nesse sentido, registrou que «no presente caso concreto, a recorrente não apresentou qualquer documento capaz de comprovar que efetivamente fiscalizasse o contrato de trabalho mantido entre a primeira reclamada (CFJ Construções Ltda EPP) e seus empregados, estando configurada a culpa in vigilando exigida pelo E. STF e pelo C. TST para a caracterização da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. A decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em dissonância com a tese vinculante do STF. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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688 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
GERAL.Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento.Deve ser reconhecida a transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do STF.Deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento conforme as teses vinculantes do STF.Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público.No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante.No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema:"1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova. Registrou o Regional que «considerando que a presente demanda versa sobre a responsabilidade subsidiária/ônus da prova da Administração Pública em contratos de terceirização, imperioso aplicar a recente Súmula 41/TRT5, que assim dispõe, in verbis: ‘RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recai sobre a Administração Pública direta e indireta o ônus de demonstrar que fiscalizava o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora’".A decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em dissonância com a tese vinculante do STF.Recurso de revista a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0000056-18.2020.5.05.0018, em que é RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e são RECORRIDOS NATALICIO SANTOS SOUZA e ACF- EMPRESA DE ENGENHARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA.... ()
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689 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
GERAL.Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento.Deve ser reconhecida a transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do STF.Deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento conforme as teses vinculantes do STF.Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público.No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante.No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema:"1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova. Registrou o Regional que o ente público reclamado «não se desvencilhou desse ônus, pois embora tenha juntado documentos, estes se referem apenas a uma parte das obrigações do segundo reclamado, notadamente quanto ao recolhimento de contribuições sociais à União, mas não quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas para com seus empregados.A decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em dissonância com a tese vinculante do STF.Recurso de revista a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0010976-41.2020.5.15.0093, em que é RECORRENTE SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA e são RECORRIDOS EDUARDO DE CASTRO e STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA.... ()
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690 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MANUTENÇÃO DE POSSE EM CURSO. VEDAÇÃO LEGAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. AJUIZAMENTO DE VÁRIAS AÇÕES COM O MESMO OBJETIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão da vedação contida no CPC, art. 557. ... ()
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691 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA INSERIDO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por BB Administradora de Consórcios S/A. contra a sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização ajuizada por Imperium Assessoria Contábil e Tributária Ltda. e Tatiana de C. Soares, determinou a retirada definitiva do gravame de alienação fiduciária lançado indevidamente sobre o veículo Volvo FH, placa AXK3B08. ... ()
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692 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO NÃO COMPROVADA. ENTREGA DO HISTÓRICO ESCOLAR ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO INFORMADO AO REQUERENTE. RETENÇÃO OU CONDIÇÃO PARA ENTREGA DOCUMENTO ESCOLAR NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO APELANTE NÃO CARATERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória, objetivando a declaração de inexigibilidade do contrato de confissão de dívida e a condenação da ré ao pagamento de dano moral, ao argumento de coação efetuada para fins de pagamento de dívida decorrente de mensalidade escolar como requisito para a emissão de histórico escolar. 2. O termo de confissão de dívida, ainda que decorrente de outros instrumentos contratuais, constitui documento hábil a autorizar a cobrança pelo serviço escolar prestado. 3. Não há prova nos autos que revele coação ou qualquer vício de vontade no ato em questão, uma vez que o histórico está datado de 05/02/2021, momento em que nenhuma das parcelas do termo de confissão de dívida havia sido quitada. 4. Some-se a isso o fato de o autor apelante ter efetuado sua matrícula na nova unidade de ensino em 27/01/2021, sem constar qualquer observação, ressalva ou pendência no protocolo. 5. Não se desincumbiu o autor apelante do seu ônus probatório já que não colacionou aos autos provas capazes de refutar o termo de confissão de dívida pelos seus próprios termos ou demonstrar a alegada coação e retenção do histórico escolar, não satisfazendo, portanto, a distribuição do ônus da prova constante no CPC, art. 373, I, o que afasta a pretensão de declaração de inexigibilidade do instrumento de confissão de dívida. 6. Inexistindo ilicitude nas atividades da ré apelada e na conduta dos prepostos, bem como não se constatando que houve cobrança vexatória ou ofensa à honra do apelante, uma vez que não evidenciada a existência de circunstância excepcional ou ofensa aos direitos de personalidade do apelante, não se configura o pretendido dano moral. 7. Litigância de má-fé do apelante suscitada nas contrarrazões não caracterizada. 9. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, observada a gratuidade de justiça deferida ao apelante. 10. Desprovimento do recurso.... ()
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693 - STJ. Ação de prestação de contas. Inventariante. Dever legal de prestá-las (CPC/2015, art. 1973). Interesse de agir configurado. Rito especial dos Competência. Distribuição por dependência. Recurso especial provido. Na vigência do CPC/2015, remanesce o interesse de agir do inventariante na ação de prestação de contas, mantido o caráter dúplice da demanda. CPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 552 e CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 618, VII; CPC/1973, art. 991, VII.
1 - A ação de prestação de contas tem por escopo aclarar o resultado da administração de negócios alheios (apuração da existência de saldo credor ou devedor) e, sob a regência do CPC/1973, ostentava caráter dúplice quanto à sua propositura, podendo ser deduzida tanto por quem tivesse o dever de prestar contas quanto pelo titular do direito de exigi-las. O novo CPC, por seu turno, não mais prevê a possibilidade de propositura de ação para prestar contas, mas apenas a instauração de demanda judicial com o objetivo de exigi-las (CPC/2015, art. 550). ... ()
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694 - STJ. Administrativo. Conflito positivo de competência. Ações civis. Juízos federal e estadual. Ministério Público federal. Medidas relacionadas à covid-19. Procedimento administrativo instaurado pelo MPF. Fiscalização das políticas adotadas pelo estado. Trancamento em sede liminar pelo Juízo Estadual. Conexão caracterizada. Presença do MPF no polo ativo. Competência da Justiça Federal. Precedentes. Reunião dos feitos.
I - O Ministério Público Federal suscitou o presente conflito de competência entre juízos federal e estadual, aduzindo ter instaurado o Procedimento Administrativo 1/17/000.000642/2020 com o objetivo de fiscalizar as políticas públicas adotadas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Estado do Espírito Santo, por meio da efetivação de diversas diligências e da expedição de Recomendação, não observada pelo Governo Estadual. ... ()
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695 - TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de entorpecentes. Pleito absolutório em razão da fragilidade do conjunto probatório. Nulidades das buscas pessoal e domiciliar. Desconsideração dos depoimentos dos policiais civis sob argumento de que os relatos seriam tendenciosos. Confissão judicial do corréu, isentando o requerente de responsabilidade.
1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que busca rediscutir os critérios de valoração probatória. Impossibilidade. Situação que não encontra aderência às hipóteses permissivas do ajuizamento da revisão criminal (CPP, art. 621). Ação que é conhecida em face da supremacia da ampla defesa, em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal. 3. Policiais civis que se dirigiram até o local dos fatos, um depósito de distribuição de bebidas, após receberem informações de que ali era praticado o tráfico de drogas por uma pessoa de prenome Leandro. Uma vez no local, foram atendidos pelo corréu que disse ser o responsável pelo local, na ausência momentânea do requerente. Cientificado dos motivos da diligência policial, o corréu apontou para um freezer onde haveria drogas. Configurado o quadro de justa causa, os policiais ingressaram no estabelecimento onde encontraram drogas em diferentes locais, bem como munições. 4. Condenação adequada. Materialidade e autoria demonstradas. Auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, autos de exibição e apreensão, laudo de constatação provisória, laudo definitivo indicando a quantidade e tipo de droga, a qual determina a dependência física e psíquica. Testemunhas policiais que narraram com riqueza de detalhes a forma como se operou a investigação criminal. Negativa em juízo do requerente que restou ilhada no conjunto probatório amealhado. Questões sobejamente enfrentadas ao longo do processo de conhecimento. 5. Dosimetria. Maus antecedentes que justificaram o aumento da basilar. Requerente que confessou, espontaneamente, a posse das munições. Reconhecimento e aplicação da atenuante apenas em relação ao crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12. Impossibilidade de aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, Lei 11.343/06, diante das provas de envolvimento do requerente às atividades criminosas Regimes fechado para o tráfico e semiaberto para o crime da Lei de Armas. 6. Revisão criminal conhecida e parcialmente provida para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, em relação ao delito previsto na Lei 10.826/03, art. 12, com a fixação da pena no limite mínimo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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696 - TJRJ. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUSCINTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO VERIFICADA. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES POSITIVAS DE DÉBITO E DA PENDÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS NA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA. PRÉVIO CONHECIMENTO DO ESTADO DE PRÉ-INSOLVÊNCIA DO CEDENTE. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE.
Nulidade por ausência de fundamentação. A fundamentação consiste na exposição das razões de decidir, ou seja, na demonstração dos motivos do convencimento do magistrado. Não se exige, entretanto, que ela seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as razões do julgado. Nesse diapasão, insta destacar que fundamentação sucinta não se confunde com falta de fundamentação, razão pela qual não é apta a invalidar o ato judicial. No caso dos autos, a sentença julgou improcedentes os embargos, reconhecendo a fraude à execução, sob argumento de que o contrato de cessão dos direitos aquisitivos foi procedido de apresentação das certidões positivas do devedor, com assunção de responsabilidade dos ônus ao comprador, o que se mostrou suficiente para seu convencimento motivado. A correção da argumentação é questão de mérito do recurso. Logo, não se verifica nulidade. Mérito. Na hipótese dos autos, uma vez que os fatos narrados que ensejariam a fraude à execução, precisamente o contrato de cessão de direitos aquisitivos de 2007, aconteceram na vigência do CPC/1973, aplicável tal diploma legal. O CPC/73, art. 593, trazia as hipóteses de fraude de execução, sendo que a hipótese dos autos se refere ao, II, de existir, ao tempo da alienação, ação contra o devedor capaz de reduzi-lo à insolvência. A sua incidência, contudo, não era automática, isto é, decorrente apenas da alienação na pendência de demanda capaz de reduzir o alienante à insolvência, devendo ser comprovada a ciência do devedor sobre a demanda. Nesse sentido, fora editada a Súmula . 375 do STJ prevendo o requisito adicional de má-fé do terceiro adquirente. A questão foi incluída como tema de recurso especial repetitivo do STJ . 243, acrescendo ser necessária a prévia citação do devedor na demanda, e que o ônus probatório da comprovação da má-fé do terceiro adquirente, pelo conhecimento da ação que levaria o devedor à insolvência, é do exequente. Logo, ao tempo do CPC/73 a fraude à execução poderia ser comprovada com (i) o prévio registro da penhora na data da alienação, ou (ii) comprovação de o terceiro adquirente estar de má-fé, com ônus probatório do credor em demonstrar a ciência prévia do terceiro sobre o andamento da ação que levaria o devedor à insolvência ou agravaria a insolvência existente. Sendo assim, a ausência de registro de constrição na matrícula de imóvel implica presunção relativa de boa-fé do adquirente, mas essa presunção pode ser quebrada se restar comprovada sua ciência acerca de demanda capaz de reduzir o alienante ao estado de insolvência. No entanto, tendo em vista a dificuldade de demonstração efetiva da ciência prévia do terceiro adquirente, a jurisprudência deste TJERJ firmou entendimento de bastar a apresentação das certidões dos distribuidores, com registro positivo de débito ou demandas ajuizadas, sem impugnação do adquirente, para configuração da má-fé. De fato, impossível desconhecer-se a publicidade do processo, gerada pelo seu registro e pela distribuição da petição inicial ainda que não registrada a penhora ou mesmo a citação. Ora, em negócios de grande volume, o adquirente deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais, que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o comprador, nos quais possa haver constrição judicial (ainda que potencial) sobre o imóvel negociado. Em caso de certidão positiva, deve se assegurar da solvência do vendedor, sob pena de incidir em fraude à execução, na forma do art. 593, II do CPC/73. Na hipótese em tela, a ação de cobrança e a citação do réu Metalnave ocorreram no ano de 2006. Em 2007, a Metalnave firmou contrato de cessão de direitos aquisitivos com o embargante, Elcano, de quatro embarcações em alienação fiduciária junto ao BNDES, no valor total de R$ 256.380.214,35, constando na escritura pública que o cedente, Metalnave, apresentou «Certidões do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição, delas constando diversas distribuições". O cessionário deu sua ciência e aceite das Certidões apresentadas, dispensando a apresentação de detalhamentos, responsabilizando-se, ainda, sobre os ônus decorrentes, conforme previsão contratual da escritura pública. Nesse sentido, o cessionário teve ciência e se responsabilizou pela pendência de diversas ações que existiam contra o cedente, incluindo a ação principal, não podendo, agora, alegar ser terceiro adquirente de boa-fé. Ademais, na lavratura da escritura, foram apresentadas certidões positivas de débito junto à Receita Federal e certidões positivas de ações e execuções em andamento na Justiça Federal, todas com aceite do adquirente, que conhecia, assim, a situação de pré insolvência do cedente. Não se pode afirmar, ainda, que a transferência observou o adequado valor de mercado das embarcações na época. Do valor total de R$ 256.380.214,55, apenas R$ 12.852.000,00 foi efetivamente transferido ao vendedor Metalnave, sendo a quantia de R$ 232.160.014,55 adimplida por assunção de dívida da alienação fiduciária junto ao BNDES, em 209 prestações mensais. Quer dizer, mais de 90% do pagamento foi efetivado pelo comprador para assumir a posição de devedor das parcelas devidas ao BNDES para aquisição dos navios na década de 1990, sem indicação de atualização e abatendo-se as parcelas então adimplidas. Assim, constata-se que o terceiro não se resguardou tomando as devidas cautelas ao realizar o vultoso negócio jurídico de mais de R$ 250.000.000,00 no ano de 2007, motivo pelo qual, ficou suscetível a perda da propriedade em face da existente fraude à execução. O adquirente sabia da existência da ação ajuizada, assumindo os riscos inerentes às positivações, violando a boa-fé objetiva e inferindo-se, por via reflexa, a sua má-fé. Logo, considerando o prévio conhecimento sobre o estado de insolvência do cedente, de diversas pendências de débitos e ações em andamento, não se pode reconhecer o embargante como adquirente de boa-fé, restando configurado o requisito de fraude à execução por comprovação de o terceiro adquirente estar de má-fé. Recurso desprovido.... ()
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697 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Contrato administrativo. Condenação da empresa contratada em demandas trabalhistas propostas pelos de seus empregados, visando à equiparação salarial com os empregados da própria concessionária de energia elétrica contratante. Impossibilidade de apreciação de tema constitucional em sede de recurso especial sob pena de usurpação da competência do STF. Recomposição da equação econômico-financeira não postulada na inicial. Indevida inovação recursal. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 283/STF. Indenização por danos materiais. Necessidade de revolvimento do acervo probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Indenização por danos morais arbitrada na origem em R$ 50.000,00. Majoração que dependeria do revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, incabível na via recursal especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios fixados na instância ordinária em 10% sobre o valor do débito atualizado, com base no CPC/1973, art. 20, § 3º. Retribuição que se mostra razoável e compatível com a complexidade da causa e as circunstâncias objetivas em que prestada a qualificada atividade profissional advocatícia. Recurso especial da sociedade empresarial não conhecido. Administrativo. Recurso especial. Contrato administrativo. Demandas trabalhistas de empregados de empresa terceirizada visando à equiparação salarial com os empregados da tomadora do serviço. Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Responsabilidade exclusiva da concessionária declarada pelo tribunal local. Indenização fixada na origem em R$ 50.000,00 a título de danos morais. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos e das cláusulas do edital. Incidência dos óbices da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial da celg distribuição s/a.-celg d não conhecido.
1 - Não houve o devido enfrentamento do art. 25, § 1º da Lei 8.987/1995 pelo Tribunal local, razão pela qual não se satisfez o requisito do prequestionamento. Incide, na hipótese, os óbices da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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698 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Legislação extravagante. Crime de dispensa ilegal de licitação. Dissídio jurisprudencial e violação da Lei 8.666/1993, art. 24, XIII, e Lei 8.666/1993, art. 89, caput e parágrafo único, ambos da Lei 8.666/1993. Pleito absolutório. Inviabilidade. Instâncias ordinárias que constataram a utilização de instituto para contratação sem licitação, com a adoção de meios fraudulentos na transferência de recursos do instituto considerado sem fins lucrativos para outras empresas, possibilitando a distribuição de lucros. Ilegalidade. Utilização dos fundamentos do parecer do Ministério Público como razões de decidir. Possibilidade. Pleito de exame de preceitos constitucionais. Inadmissibilidade. Usurpação de competência do STF. Prequestionamento. Inviabilidade. Tese de ausência de dolo específico e de prejuízo ao erário. Inviabilidade de análise na via estreita do recurso especial. Necessário reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dano in re ipsa. Pontos identificados pelas instâncias ordinárias. Abolitio criminis. Inocorrência. Continuidade típico-normativa. Jurisprudência do STJ. Pleito de extensão de efeitos da absolvição do agente público. Desprovimento. Autonomia do tipo penal previsto no Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único, notadamente ante a constatação de que o ente estatal foi ludibriado a dispensar o procedimento licitatório.
1 - Não há violação dos preceitos processuais quando o magistrado adota os termos da manifestação ministerial como razões de decidir, desde que a peça apresente pertinência e fundamentos jurídicos e legais razoáveis acerca da questão posta a julgamento. ... ()
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699 - TJRJ. APELAÇÃO -arts. 33, C/C 40, III, DA LEI 11.343/06.
Pena de 5 (cinco ) ANOS E 10 (dez ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO e 583 (quinhentos e oitenta e três) DIAS-MULTA. Apelante, livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com sua esposa, trazia consigo e transportava, nas dependências de estabelecimento prisional, substância entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, Cocaína (Pó). Policiais penais estavam trabalhando na unidade prisional quando receberam a informação do Diretor do SEAP/EM, sobre a possibilidade de entrada no local de uma pessoa portando entorpecentes. A corré foi submetida ao scaner corporal, ocasião em que os agentes constataram que esta apresentava algo de formato anormal dentro da sua vagina, mas não havia nenhuma evidência externa no seu corpo que indicasse algo de ilícito. Após a realização da visita íntima, a agente penal efetuou uma nova revista pessoal da corré, ocasião na qual a policial penal arrecadou, dentro da bolsa que esta trazia consigo, invólucros de papel carbono e fita isolante. A corré foi indagada acerca do material encontrado, oportunidade em que esta confirmou à agente que havia levado entorpecentes para o apelante. Nesse instante, o agente penitenciário FRANCISCO entrou em contato com a policial penal narrando que ele e o Diretor do Presídio, durante a revista pessoal do apelante, encontraram, dentro do rádio que este havia levado ao parlatório, os entorpecentes acima descritos. Pleito defensivo de reconhecimento de causa excludente de culpabilidade consistente na inexigibilidade de conduta diversa, ou ainda de causa excludente de ilicitude decorrente de estado de necessidade, bem como a absolvição por ausência de comprovação da materialidade do delito SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: Não há se falar em quebra da cadeia de custódia, pois não vigora no Processo Penal Brasileiro o sistema da prova tarifada, mas sim o do livre convencimento motivado. Ao contrário do sustentado pela Defesa, tenho que o laudo (ID 68314685) é fonte de prova hábil da materialidade delitiva. O Laudo de Exame de Entorpecente constatou, conforme descrição: Pó: Trata-se de 135,0g (cento e trinta e cinco gramas, peso líquido total) de pó branco, distribuído em 02 (dois)sacos plásticos, transparentes, fechados por nó próprio. Do Exame: Análise do Pó: O resultado das reações entre a substância enviada para exame com: nitrato de prata, iodo/iodeto, tiocianato de cobalto e hidrólise ácida, permitiu ao perito concluir que a mesma é COCAÍNA na forma de pó. O conteúdo da prova técnica está amparado nos demais elementos colhidos na fase inquisitorial, eis que condiz com o Auto de Prisão e Flagrante (doc. 68314679), Termo de Declaração (doc. 68314690), Registro de Ocorrência (doc. 68314680) e prova oral colhida em audiência, que confirma a apreensão de cocaína distribuída em duas unidades. eventuais irregularidades na cadeia de custódia não significam que a prova deva ser descartada, mas sim devidamente valorada pelo julgador ao avaliar todo o conjunto probatório constante dos autos dentro de seu livre convencimento motivado. Não merece prosperar a tese de reconhecimento do estado de necessidade do apelante/inexigibilidade de conduta diversa. A defesa postulou a absolvição do apelante, alegando que ele teria convencido sua esposa, que sabia estar doente, a introduzir farta quantidade de cocaína em sua vagina, para entregá-lo no interior do presídio, em visita íntima, para que, então, ele pudesse ajudá-la com os medicamentos que ela precisava para sobreviver, aduzindo ainda não ser possível exigir-lhe conduta diversa em razão de tal situação. A excludente de ilicitude do estado de necessidade somente pode ser admitida em situações excepcionais, não se cogitando de sua incidência ante a mera alegação de pobreza ou precariedade econômica, sob pena de tolerar-se a prática irrestrita de crimes. O tráfico de drogas é crime grave que afeta a saúde pública e desestrutura a sociedade, sendo certo que a obrigação de procurar meios de prover a subsistência, mesmo nas adversidades, não determina, por óbvio, a prática do ilícito. As dificuldades financeiras não substanciam o perigo inevitável exigido pelo CP, art. 24. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO... ()
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700 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Fornecimento de energia elétrica. Ação de produção antecipada de provas. Instalação, manutenção e transferência de equipamentos de alta tensão em dependências internas do Condomínio (Playground). Contrato originário. Documento comum. Entrega de cópia. Resistência.
Apelo deduzido pela Concessionária ré contra a sentença que julgou procedente o pedido para condená-la a exibir o documento pretendido pelo Condomínio autor - contrato originário de que decorrera a instalação de equipamentos no Condomínio - tornando definitiva a tutela deferida, condenando-a ainda ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% sobre o valor atribuído a causa. Incontroversa a recusa de fornecimento de cópia do documento pretendido. Afinal, a ré não apresentou dito documento e desviou-se do cerne do pedido discutindo a inexistência de formulação de pleito em sede administrativa, muito embora tenha, na sequência, enveredado pela desculpa no sentido de que estava «... tentando providenciar junto aos seus departamentos internos, os documentos solicitados, sendo certo que conforme acima exposto, a Concessionaria foi surpreendida com o pedido de exibição do documento, apenas com a distribuição da presente ação". Aliás, a apelante ainda viria a confessar que a «... referida tarefa é de difícil realização, tendo em vista se tratar de serviços realizados por setor próprio, em um universo de milhões de clientes, visto que a Enel Distribuição Rio atende a 2,9 milhões de clientes residenciais, comerciais, industriais e públicos em 66 municípios fluminenses, atendendo uma população de 7,8 milhões de pessoas, não bastasse arguir exiguidade dos prazos concedidos. Nesse ponto, vale destacar que a ação foi ajuizada no ano de 2020. Acresce ponderar que, nada obstante, a apelante confirma que consta nos seus registros «... apenas a solicitação de retirada dos equipamentos, do local no dia 24/12/2019, 24/01/2020, gerando protocolo 212847733, 215801775, onde fora solicitado DE ANALISE DE CARTA, e repisa-se, não consta qualquer protocolo de pedido de exibição de documento, acrescentando que «Constatou-se que houve ingresso de pedido administrativo de ORDEM de serviço A027167459, no dia 28/02/2020 de RELOCAÇÃO DE POSTE AFASTAMENTO REDE e ainda que «... foi verificado que cliente deve abrir uma ordem específica, pois se trata de condutor de subestação interna para exteriorização da subestação". É o quanto basta, nesse ponto. Prosseguindo, tem-se que o Condomínio autor ingressou com ação de exibição de documento e o pleito foi, na sequência, convertido em produção antecipada de provas por decisão judicial (fls. 88/89), precisamente considerando aspectos da pretensão manifestada pelo Condomínio. E isso se deu de forma preclusa. Adiante-se que se a questão fosse vista por outra forma, estar-se-ia obrigando a parte consumidora a ingressar com ação cognitiva questionando a legalidade ou ilegalidade da recusa da Concessionária à prestação de serviço inerente à sua atribuição, à mingua de qualquer documento imprescindível, hábil a demonstrar a origem da relação jurídica, a instalação dos equipamentos e, a prova da injustificada recusa de sua manifestação e transferência por questão de segurança. Inteligência dos art. 381 e seguintes do CPC. Consigne-se que a própria apelante asseverou incongruentemente que o «cliente (referindo-se ao Condomínio), «... necessita apresentar documentação para o serviço de manutenção de cabine a ser realizado, sendo necessário o pedido de ordem de manutenção de subestação cedida, haja vista que se podia «... verificar que a empresa não pôde executá-las, pois o cliente não apresentou documentação necessária para a efetivação de serviço (...)". Assinale-se que, ainda que se trate de procedimento em que não se discutem as consequências jurídicas dos fatos, impõe-se a obrigatoriedade da exibição da documentação pleiteada quando determinada judicialmente. Bem de ver que o juiz não admitirá a recusa se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. É o caso. Embora o Juízo tenha determinado a antecipação produção da prova consistente na exibição do documento que deu origem à instalação dos equipamentos, tal como afirmado pelo autor e admitido pela Concessionária, esta inclusive com o detalhamento técnico que só ela poderia deter, dita determinação restou solenemente ignorada e descumprida, o que motivou a prolação da sentença hostilizada, considerando suficiente o conjunto probatório. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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