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Novo Código de Processo Civil, art. 1012

Artigo1012

  • Recurso. Apelação. Efeito suspensivo
Art. 1.012

- A apelação terá efeito suspensivo.

§ 1º - Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

I - homologa divisão ou demarcação de terras;

II - condena a pagar alimentos;

III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

VI - decreta a interdição.

§ 2º - Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

§ 3º - O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

II - relator, se já distribuída a apelação.

§ 4º - Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão do tribunal de origem que indeferiu pedido de efeito suspensivo à apelação interposta nos embargos à execução fiscal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão que, diante do acervo probatório dos autos, entendeu não preenchidos os requisitos, previstos no CPC/2015, art. 1.012, § 4º, para a concessão do efeito suspensivo à apelação. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Astreintes. Multa cominatória. Cumprimento provisório antes de confirmação por decisão proferida em cognição exauriente. Impossibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 297, parágrafo único, CPC/2015, art. 520, CPC/2015, art. 537, § 3º, e CPC/2015, art. 1.012, § 1º, V. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Embargos de declaração em agravo interno. Embargos rejeitados. CPC/2015, art. 461, § 4º. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Análise quanto à comprovação do preenchimento dos requisitos para fins de concessão de benefício por incapacidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Processual civil. Análise quanto à comprovação do preenchimento dos requisitos para fins de concessão de benefício de auxílio-doença acidentário ou auxílio acidente.. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação de fundamentos autônomos. Multa cominatória. Cumprimento provisório antes de confirmação por decisão proferida em cognição exauriente. Impossibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 297, parágrafo único, CPC/2015, art. 520, 537, § 3º, e CPC/2015, art. 1.012, § 1º, V. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Impetração no prazo para interposição de apelação. Afastamento da Súmula 202/STJ em razão da ciência do impetrante, terceiro prejudicado, no prazo para recurso. Precedentes. Impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra ato judicial do qual cabe recurso. Incidência da Súmula 267/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Coisa julgada. Tríplice identidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Justiça gratuita. Parcelamento do preparo recursal. Análise. Aplicação da Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial- recurso de agravo interno em pedido de tutela provisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos agravados. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial- recurso de agravo interno em pedido de efeito suspensivo à apelação cível. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal dos agravantes. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processo civil. Sentença. Cumprimento provisório. Hipoteca judiciária. Acórdão. Reforma. Efeito substitutivo. Levantamento. Possibilidade. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Prestação jurisdicional. Negativa. Alegação. Deficiência. Fundamentação recursal. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 495, § 5º. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.012. CPC/2015, art. 1.022. Mais detalhes

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Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 515 (Devolução da matéria).
CPC/1973, art. 518 (Efeitos que é recebida).
CPC/1973, art. 520 (Efeito devolutivo ou suspensivo).
CPC/1973, art. 521 (Efeito devolutivo. Execução provisória).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Vigência em 23/11/1996. Arbitragem)