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751 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão agravada não foi reconhecida a transcendência no tema e negado provimento ao agravo de instrumento. A reclamada opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional questionando o Juízo quanto a necessidade de manifestação quanto aos argumentos de Recurso ordinário, principalmente, aos itens 11 a 15 de seu recurso ordinário, nos quais se alegava que «a prova testemunhal não é cabal para comprovar os alegados salários por fora, principalmente, em detrimento da prova documental que não foi produzida". No julgamento desses embargos de declaração o Tribunal Regional entendeu que o exame do acórdão embargado autoriza a conclusão de que a questão relativa ao pagamento «por fora foi suficientemente analisada e dirimida, tendo restado consignado que a prova produzida nos autos não deixa dúvidas quanto ao fato de que parte do salário do reclamante era pago «por fora No julgamento em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional, após relatar as alegações da reclamada e transcrever a sentença no tópico, especialmente no exame da prova oral, concluiu: «O Juízo primeiro firmou seu convencimento baseado na prova oral produzida que não deixa dúvida de que parte do salário do autor era quitada «por fora, inexistindo, nos autos, prova em sentido contrário. E não diga que o fato da depoente não ter visto o autor receber tais valores torna ineficaz seu depoimento, até porque desempenhava a mesma função e laborava no mesmo lugar e período que o reclamante, sendo que formas de pagamento diferentes sugere ofensa ao princípio da isonomia". Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca da ausência de transcendência no tema, na medida em que o cotejo entre as razões recursais e o pronunciamento do Tribunal Regional se verifica que foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte. Agravo a que se nega provimento. PAGAMENTOS NÃO REGISTRADOS. Na decisão agravada não foi reconhecida a transcendência no tema e negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, o provimento do agravo de instrumento e o conhecimento do recurso de revista, nos termos do § 9º do CLT, art. 896 e à Súmula 442/TST, dependeria da demonstração de violação direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse passo, verifica-se que o Tribunal Regional concluiu que: «[o] Juízo primeiro firmou seu convencimento baseado na prova oral produzida que não deixa dúvida de que parte do salário do autor era quitada «por fora, inexistindo, nos autos, prova em sentido contrário. E não diga que o fato da depoente não ter visto o autor receber tais valores torna ineficaz seu depoimento, até porque desempenhava a mesma função e laborava no mesmo lugar e período que o reclamante, sendo que formas de pagamento diferentes sugere ofensa ao princípio da isonomia". O cotejo entre os fundamentos do acórdão do Regional e as alegações recursais não revela patente equívoco na distribuição do ônus da prova ou na análise das provas colhidas no curso da instrução processual, notadamente para caracterizar violação direta a dispositivo constitucional. Agravo a que se nega provimento.
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752 - STJ. Processual civil e tributário. Irpj. Benefício fiscal. Finor e finam. Dedução. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Interpretação da Lei 9.069/1995, art. 60. Aplicação do CTN, art. 111. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança através do qual o impetrante pretende que lhe seja autorizado deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ os valores relativos às opções (aplicações) a título de incentivos fiscais do FINOR e do FINAM. ... ()
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753 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à constituição. Inviabilidade. Tráfico de drogas. Tráfico transnacional de entorpecentes. Dosimetria. Natureza e quantidade das drogas apreendidas. Exasperação da pena-base. Lei 11.343/2006, art. 42. Fundamentação concreta e idônea. Alegada desproporcionalidade. Inocorrência. Tráfico privilegiado. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pretensão de reconhecimento. Transporte de drogas. Mula. Peculiaridades do caso concreto. Dedicação a atividades criminosas. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()
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754 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, na vigência da Lei 6.368/76. Mera alegação de inocência. Análise de provas. Via eleita inadequada. Fixação das penas-base acima do mínimo legal. Proporcionalidade entre os fundamentos judiciais e a exasperação das reprimendas. Majorantes do art. 18, II e IV, da antiga Lei de entorpecentes. Fixação no patamar máximo de 2/3 (dois terços) sem justificação. Ilegalidade. Superveniência da Lei 11.343/2006. Diminuição do quantum da majorante. Lex mitior. Norma de natureza penal. Retroatividade. Instituto mais benéfico ao acusado. Causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Reiteração de pedido já julgado pela quinta turma. Habeas corpus parcialmente conhecido e parcialmente concedido.
1 - O Paciente foi condenado como incurso nos arts. 12, caput, e 14, c/c o art. 18, II e IV, todos da Lei 6.368/76, na forma do CP, art. 69, à pena de 16 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, porque reiteradamente se utilizava da função de Policial Civil para traficar nas dependências da Cadeia Pública e da Delegacia da Comarca, liderando uma grande estrutura criminosa, que contava com a participação de diversas pessoas, inclusive agentes públicos, que promovia o transporte, ocultação, armazenamento e distribuição de maconha, cocaína e cocaína em forma de crack a outros traficantes ou venda a consumidores. ... ()
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755 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. RELAÇÃO COMERCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. OBRIGAÇÃO DE REPASSE DE RECEITA. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO. PERÍCIA CONTÁBIL. ACERVO DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA ANÁLISE COMPLETA. DETERMINAÇÃO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. SENTENÇA PROLATADA ANTES DAS RESPOSTAS. NECESSIDADE IMPERIOSA DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ANULAÇÃO.
1.Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela ora apelada, à conta de suposto descumprimento contratual na relação comercial estabelecida entre as partes, em que a ré/apelante se comprometeu a implementar uma unidade de serviços médicos especializados em diagnóstico clínico e tratamento intensivo neonatal nas dependências da autora/apelada. De acordo com o contrato, os valores recebidos pelas partes (pagos pelas operadoras conveniadas a cada uma) deveria ser objeto de repasse, após os abatimentos contratualmente previstos. O ajuste inicialmente envolvia a distribuição de percentuais na razão de 28% para a autora/apelante e 72% para a ré/apelada. A narrativa autoral dá conta de que, a partir de 2010, a ré passou a não mais adimplir com suas obrigações contratuais, deixando de efetuar os repasses e mesmo de exibir os documentos referentes ao seu faturamento e movimentação financeira. Sentença de procedência parcial. Apelo da ré. ... ()
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756 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA. MÓVEIS PLANEJADOS. PRODUTOS NÃO ENTREGUES. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame: Recurso de apelação interposto pela Financeira Corré e pela Autora contra sentença de parcial procedência que determinou a resolução dos contratos de fornecimento de móveis e cessão de crédito, além de condenar a financeira a restituir os valores pagos e a loja ao indenizar danos morais. Autora que pretende a condenação solidária da financeira em relação aos danos morais e que as rés arquem com a totalidade da sucumbência. Financeira que alega ilegitimidade passiva e independência do contrato de cessão de crédito, firmado apenas com a loja, reputando que ela é a única responsável pela restituição porque recebeu o valor do contrato de cessão de crédito. ... ()
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757 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. 4 - De todo modo, a discussão referente à atribuição do ônus da prova não tem relevância no caso concreto. O que se extrai da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista é que o TRT reconheceu a culpa in vigilando do ente público com base na valoração das provas produzidas. A Turma julgadora registrou o seguinte: « Nestes autos, o acervo probatório demonstra a ausência de fiscalização dos direitos da empregada. Caracterizada está, portanto, a culpa in vigilando do tomador de serviços que não adotou as medidas necessárias e suficientes, exigidas por lei, de modo a assegurar a integralidade dos direitos do Reclamante. [...] No contexto, a condenação subsidiária do ente público (tomador dos serviços) não decorre de transferência automática da responsabilidade da empresa prestadora, mas tem como fundamento a constatação da ausência de fiscalização, por parte do ente público, dos direitos trabalhistas dos empregados que lhe prestavam serviços . [...] Apesar de o ente público ter afirmado que houve a devida fiscalização do contrato de terceirização - ao contrário do que restou provado no processo - ainda assim restaram verbas a serem pagas referentes ao contrato de trabalho firmado entre o Reclamante e as demais Reclamadas, conforme parcelas deferidas na fundamentação da r. sentença. Tal pendência de pagamento foi decorrente da ausência de fiscalização do contrato por parte do ente público, conforme provado nos autos, fiscalização essa que é exigida pelos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993, c/c art. 37, caput, da CF, IN 03/2009 e IN 05/2017 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, circunstância essa suficiente para albergar a responsabilização subsidiária, nos termos da Súmula 331, IV, V e VI, do TST, o que, por si só, afasta violação ao CPC/2015, art. 373, I e ao CLT, art. 818, I". 5 - Nos termos do item V da Súmula 331/TST, o ente público somente responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, se ficar demonstrada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, o que se verificou no caso concreto, segundo afirmou o Tribunal Regional, que é soberano na apreciação do conteúdo da prova e sua valoração e tem a última palavra quando se trata de afirmar ou negar a existência de um fato controvertido (no caso, a ausência de prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços). 6 - Agravo a que se nega provimento.
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758 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. O art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, dispõe que «ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp «. Dessa forma, reformulando entendimento anterior, concluo ser possível a juntada da apólice pelo recorrente, acompanhada do respectivo número de registro, permitindo-se, assim, ao julgador conferir a sua validade junto à SUSEP. Realizado tal procedimento no caso dos autos, foi possível se verificar o devido registro da apólice, razão pela qual deve ser provido o agravo, para se promover nova análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER FACULTATIVO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADI Acórdão/STF, COM EFICÁCIA ERGA OMNES . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação do CLT, art. 579, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER FACULTATIVO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADI Acórdão/STF, COM EFICÁCIA ERGA OMNES . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Sem embargo do entendimento desta Relatora, o fato é que a Lei 13.467/2017 retirou a natureza compulsória da contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. 2 - A constitucionalidade das alterações legislativas foi prontamente submetida à análise da Suprema Corte, que decidiu no âmbito da ADIN 5794, aliada às ADINs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850, 5859, 5865, 5885, 5887, 5888, 5892, 5900, 5912, 5913, 5923 e 5945, bem como à ADC 55, todas distribuídas por dependência ao Exmo. Ministro Edson Fachin. 3 - Dessa forma, proferida decisão pelo Supremo Tribunal sobre a matéria, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais introduzidos com a Lei 13.467/2017. 4 - Por sua vez, a instituição de contribuição sindical compulsória pela assembleia geral não é compatível com o princípio da liberdade de associação sindical, que parte da autonomia e do voluntarismo de seus integrantes para o respectivo custeio. Precedentes. 5 - Saliente-se que o julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral pela Suprema Corte não interfere na questão em debate nos autos. No presente caso, discute-se a exigibilidade da contribuição sindical, com o caráter facultativo instituído pela Lei 13.467/2017, enquanto no processo em trâmite perante o STF discutiu-se a instituição de contribuição assistencial aos empregados da categoria, mesmo aos não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Aliás, no julgamento do ARE1018459/PR, representativo da controvérsia, o Supremo Tribunal, ao reconsiderar seu entendimento anterior quanto à constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, da contribuição assistencial a todos os empregados, apontou como um dos fundamentos exatamente a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que praticamente inviabilizaria a manutenção dos entes sindicais. Por esse motivo - o caráter facultativo da contribuição sindical, que permaneceu inalterado no julgamento em questão - é que o STF reformulou sua compreensão para admitir a instituição pela via da negociação coletiva daquela segunda forma de custeio do sistema sindical, desde que respeitado o direito de oposição. Assim, considerando-se que o Tema 935 de Repercussão Geral não repercutiu sobre o entendimento firmado pelo STF na ADC 5.794, na qual já se reconhecera a constitucionalidade da Lei 13.467/2017 quanto ao caráter facultativo da contribuição sindical, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sob esse enfoque. Recurso de revista conhecido e provido.
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759 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para (a) afastar a capitalização diária de juros (permitida a mensal) e (b) proclamar a ilegitimidade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, determinando a restituição simples dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desses valores frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.
1. Capitalização diária dos juros remuneratórios - Impossibilidade. Instrumento contratual que, conquanto contemple cláusula de capitalização diária, não indica a taxa diária dos juros remuneratórios, mas, tão-somente, as taxas mensal e anual. Precedentes do STJ. Permitida a capitalização mensal dos juros, nos termos da Súmula 541/STJ. Sentença reformada nesse tópico. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/51, nem à limitação de taxa de juros de que trata o vetusto Decreto 22.626/33. Suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios que reclamava a exposição e prova documental da disparidade entre as taxas cobradas nas específicas operações em discussão para com as contemporâneas taxas médias de mercado, já na petição inicial. 4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 5. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença também reformada nessa passagem. 6. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. 7. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu, até porque a cobrança se deu segundo os termos do contrato. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 9.2.21. Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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760 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para se proclamar a abusividade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e do prêmio do seguro, determinando-se a restituição dos valores pagos a tais títulos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados, aplicando-se a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC no que concerne à restituição dos valores pagos a título de prêmio do seguro; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.
1. Cognoscibilidade da apelação - Recurso não merecendo ser conhecido na passagem em que pretende a limitação dos juros remuneratórios por supostamente superarem à média de mercado. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. 2. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). Abusividade do valor cobrado, ademais, não demonstrada. 3. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença reformada nessa passagem. 4. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. 5. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença também alterada nesse tópico. 6. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, ao menos no que concerne à cobrança do prêmio do seguro, por caracterizar infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (31.8.22) já estava sedimentada nesse sentido (REsp. Acórdão/STJ, j. 12.12.18, Tema 972). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Impossibilidade de aplicação da dobra com relação à cobrança da tarifa de avaliação do bem. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora não se reconheça a existência de prova da efetiva avaliação do veículo. Deram provimento parcial à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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761 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para se proclamar a abusividade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e do prêmio do seguro, determinando-se a restituição dos valores pagos a tais títulos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados, aplicando-se a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC no que concerne à restituição dos valores pagos a título do prêmio do seguro; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.
1. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). Abusividade do valor cobrado, ademais, não demonstrada. 2. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença reformada nessa passagem. 3. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento emitido pelo Detran apontando a pendência de restrição financeira em nome do réu. Legitimidade da cobrança. 4. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença também modificada nesse tópico. 5. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, ao menos no que concerne à cobrança a título de prêmio do seguro, por caracterizar infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (5.10.23) já estava sedimentada nesse sentido (REsp. Acórdão/STJ, j. 12.12.18, Tema 972). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Impossibilidade de aplicação da dobra com relação à cobrança da tarifa de avaliação do bem. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora não se reconheça a existência de prova da efetiva avaliação do veículo. Deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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762 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Tema 880/STJ. Modulação dos efeitos. Aplicação ao caso concreto. Agravo interno improvido.
«1 - Na sessão do dia 28/06/2017, o REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, afetado como representativo de controvérsia, foi julgado, tendo a egrégia Primeira Seção, por unanimidade, firmado a seguinte tese: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º todos, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros (REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Primeira Seção, julgado em 28/6/2017, DJe 30/6/2017). ... ()
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763 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que indeferiu o pedido de levantamento da suspensão da ação de origem - Conforme restou decidido no julgamento do Agravo de Instrumento 2257991-76.2024.8.26.0000, interposto contra r. decisão que também determinou a suspensão de incidente distribuído por dependência à ação de conhecimento de origem, em razão do deliberado no RE 1445162 (Tema 1290): «CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu o pedido de levantamento da suspensão da ação de origem - Quanto ao deliberado no RE 1445162 (Tema 1290), recurso extraordinário em que se discute o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990: (a) foi reconhecida a sua repercussão geral para julgamento, nos termos do art. 1.035, CPC, conforme r. decisão publicada no DJE em 23.02.2024 e (b) por decisão publicada no DJE em 11.03.2024, com base no CPC, art. 1.035, § 5º, foi determinada «a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo STJ nestes autos, com a observação de que o recurso extraordinário foi interposto contra decisão proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S/A - Mudança de entendimento jurisprudencial, ainda que proferido em sede de recursos julgados nos termos do CPC, art. 1.036 - rito relativo aos recursos repetitivos no âmbito dos Tribunais Superiores -, não autoriza a alteração da coisa julgada ou da matéria sujeita à preclusão consumativa, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, única exceção feita aos casos em que há controle concentrado de constitucionalidade que venha a declarar a nulidade da norma na qual se assenta a decisão rescindenda, situação na qual os efeitos de uma decisão podem atingir situações jurídicas pretéritas (efeitos ex tunc), em decorrência da declaração de nulidade da norma contrária à Constituição - Razão assiste à parte agravante com relação à reforma da r. decisão agravada, porque: (a) a determinação constante do RE 1445162 - SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo STJ nestes autos - atinge apenas e tão somente os incidentes de cumprimento de sentença e liquidações individuais, oriundos da sentença coletiva proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S/A e (b) o caso dos autos se trata de execução definitiva de decisão condenatória da parte agravada na restituição de valores pagos a maior pela cobrança ilícita: (b.1) de IPC de 84,32% para atualização monetária no mês de março de 1990, devendo ser substituído pela BTNF e (b.2) juros de mora, lastreada em sentença já transitada em julgado, de forma que, em caso de mudança de entendimento jurisprudencial, não haverá alteração do julgado exequendo, ante a existência de coisa julgada, porque decisão a ser proferida no referido recurso extraordinário, com reconhecimento de repercussão geral não poderá atingir situações jurídicas pretéritas (efeitos ex tunc) - Reforma da r. decisão agravada, para afastar a determinação de suspensão do incidente de cumprimento de sentença de origem, em razão do processamento do RE 1445162 (Tema 1290), com determinação ao MM Juízo da causa de prosseguimento do feito, como bem entender de direito. Recurso provido, com determinação - Aplicando à espécie as premissas supra, de rigor a reforma da r. decisão agravada, para afastar a determinação de suspensão do incidente de cumprimento de sentença de origem, em razão do processamento do RE 1445162 (Tema 1290), com determinação ao MM Juízo da causa de prosseguimento do feito, como bem entender de direito, ainda mais em situação em que o incidente de cumprimento de sentença visa o recebimento de custas e honorários advocatícios, que não possuem relação com a matéria discutida no recurso extraordinário supramencionado. ... ()
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764 - STJ. Recurso especial. Direito autoral. Ação cautelar. Arts. 806 e 808, I,CPC/1973. Principio da causalidade. Ação de prestação de contas. ECAd. Tabela. Ressalva. Validade.
«1. «A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do CPC/1973, art. 806 acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar (Súmula 482/STJ). O exame de precedentes da súmula revela queo prazo para o ajuizamento da ação principal conta-se da data da efetivação da medida liminar, e sua ausência acarreta a extinção da ação cautelar sem julgamento de mérito. Precedentes. ... ()
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765 - STJ. Processual civil. Ação civil pública objetivando a redução dos danos ambientais decorrentes do uso de óleo diesel. Acordo celebrado entre o Ministério Público federal, autarquias federais, Petrobrás e fabricantes de veículos. Homologação pela Justiça Federal. Inconformismo do Ministério Público do estado de São Paulo, que busca a anulação do ajuste na via da apelação. Agravo de instrumento provido pelo Tribunal Regional federal da 3ª região para determinar a retomada do processamento da apelação. Cumprimento das obrigações avençadas concluído pouco tempo após a distribuição dos recursos especiais. Perda superveniente do objeto do agravo de instrumento do MP/SP. Fato superveniente. Reconhecimento. CPC/2015, art. 493. Manutenção da decisão agravada, de provimento dos recursos especiais.
1 - Dez recursos especiais foram interpostos contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que, nos autos de ação civil pública, sob o entendimento de que fora interposto por parte destituída de legitimidade para recorrer, reconsiderara anterior pronunciamento para deixar de receber seu recurso de apelação contra sentença que homologara transação celebrada entre os recorrentes (Estado de São Paulo, Ministério Público Federal, Petrobrás S/A. Autarquias Federais e Montadoras de Veículos) e julgara extinto o feito, com resolução do mérito. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região proveu em parte o agravo de instrumento para admitir a apelação do MP/SP, tão somente no efeito devolutivo. ... ()
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766 - TJRJ. HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APONTA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA (8 MESES) E PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ALÉM DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL, POR FALTA DE ACERVO PROBATÓRIO MÍNIMO.
Não assiste razão à impetrante em seu desiderato. A Certidão de Prevenção encartada aos autos (fl. 24) indica processo anterior com o mesmo objeto de apreciação, qual seja o Habeas Corpus distribuído sob o . 0103888-77.2023.8.19.0000, cujo Acórdão foi proferido por esta Colenda Cãmara na data de 01/02/2024. Nos autos supramencionados foi requerida a revogação/relaxamento da prisão preventiva imposta com base nas condições pessoais favoráveis (primário, sem maus antecedentes) e ausência de substâncias ilícitas apreendidas diretamente com o paciente, que demonstrariam a falta de necessidade para a decretação do acautelamento provisório, além de violação ao princípio da homogeneidade. Naquela oportunidade o pedido foi então examinado e denegado, por unanimidade de votos, sendo mantida a custódia do paciente nos termos do Acórdão deste Colegiado. Assim, uma vez que não houve alteração no panorama fático jurídico que ensejou a medida de constrição da liberdade, a suposta ausência de legalidade da prisão preventiva já fora apreciada na mencionada ação, razão pela qual não se conhece desta parte. Remanesce, portanto, a questão quanto ao excesso de prazo na condução processual que, como sabido, «deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso (STJ HC 145042 MS). O motivo atual para dilação do processo decorre de diligência requerida pela própria defesa, qual seja o pedido para exibição das imagens das câmeras corporais utilizadas pelos policiais que efetuaram a abordagem. Nesse contexto, inarredável a incidência da Súmula 64/STJ, que determina: «Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa". Adicionalmente, já houve no feito a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o Magistrado costumeiramente já teria proferido a sentença de mérito após as alegações finais, não fosse a pendência da resolução do pleito defensivo pelas imagens. Portanto, é iminente a prestação jurisdicional com o fim da fase de instrução, esvaziando a alegação de excesso de prazo e o objeto deste desiderato. Tal entendimento é extraído da Súmula 52/STJ: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". Não obstante, verificou-se nos autos de origem que a Corregedoria Geral da Polícia Militar respondeu ao ofício do juízo em 20/08/2024 (ID 138427074), informando que as imagens requisitadas estavam sendo disponibilizadas por link, com a destaque para a informação constante do ID 138437291 - Pág. 1, embora tal circunstância não seja robusta o suficiente para caracterizar constrangimento ilegal. Outrossim, não se ignora que a resposta da Polícia Militar está nos autos desde 20/08/2024 e que a defesa também não diligenciou no sentido de obter o conteúdo das imagens de imediato. Deste modo, embora não configurada neste momento a ilegalidade por excesso de prazo, uma vez que a AIJ ocorreu no próprio dia 20/08/2024, urge a necessidade de recomendação ao juízo de 1º Grau no sentido de que disponibilize o quanto antes as referidas gravações à defesa, com vista às partes para apresentação de alegações finais e posterior prolação da sentença. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, DENEGADA, com recomendação ao juízo a quo.... ()
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767 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prevenção. Preclusão. Nulidade de algibeira. Não tolerada. Conexão. Faculdade do juiz. Questão de ordem. Inovação recursal. Acordo de não persecução penal. Anpp. Impossibilidade. Denúncia recebida. Condenação confirmada em segundo grau. Precedentes desta corte. Inovação recursal não permitida. Concessão de habeas corpus de ofício. Impropriedade. Questões inadmitidas. Violação a preceitos constitucionais. Atribuição do Supremo Tribunal Federal. STF. Crimes de peculato praticado por governador do estado. Aditamento à apelação. Novo patrono. Preclusão consumativa. Ausência de apreciação aos temas tratados. Inexistência de ilegalidade. Precedentes desta corte. Violação ao CPP, art. 619. Inexistência. Desclassificação da conduta. Matéria que não foi alvo dos aclaratórios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Nulidades. CPP, art. 517, II. Arguição até as alegações finais. Preclusão. Indeferimento de provas protelatórias. Possibilidade. Discricionariedade do julgador. Absolvição. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Independência entre as instâncias administrativa e penal. Dosimetria da pena. Reconhecimento de inidoneidade de fundamentação. Redução da pena obrigatória. Precedentes desta corte. Recurso especial parcialmente provido para redução da reprimenda. Agravo regimental desprovido.
1 - A prevenção que o recorrente busca valer em relação aos processos que estão sob a relatoria do Exmo. Ministro Antonio Saldanha Palheiro («escândalo dos gafanhotos) deixou de ser arguida em momento oportuno, qual seja, a distribuição destes autos a esta relatoria. 1.1. ... ()
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768 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO MINISTERIAL DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS EXTRAÍDAS DO FLAGRANTE. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL CONFIGURADOS. 1)
Depreende-se dos autos que foi oferecida denúncia em face do recorrido, pela suposta prática dos delitos previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, narrando a peça exordial que policiais militares, em operação para cumprir ordem de verificação de comércio de entorpecentes e fechamento de rua pública, adentraram na comunidade da Linha, no bairro São Mateus, em São João de Meriti, local dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, quando foram alvejados por diversos disparos de arma de fogo. Consta que durante a perseguição aos suspeitos, os agentes militares lograram êxito em capturar o recorrido, o qual portava um saco preto, que continha em seu interior 243g de Cannabis sativa L. acondicionada em 184 embalagens plásticas, com as inscrições «FAVELA DA LINHA CV MACONHA $2"; 56g de Cloridrato de Cocaína, distribuída em 22 frascos do tipo eppendorf; com as inscrições «FAVELA DA LINHA CAPSULA DO PODER CV PÓ 25"; e 53g da substância entorpecente identificada como CRACK, distribuído em 137 embalagens plásticas, contendo as inscrições ¿FAVELA DA LINHA S.J.M CV CRACK DE 10 C.V¿. Consta ainda que em razão da troca de tiros inicialmente descrita, um nacional ainda não identificado acabou falecendo, sendo certo que ao ser localizado pelos agentes da lei, tinha em uma de suas mãos uma pistola, marca TAURUS, calibre .40, com numeração de série suprimida e 3 munições intactas. Consta também, da denúncia, que levando-se em consideração a quantidade e variedade de materiais entorpecentes apreendidos com o ora denunciado, bem como a existência de referências à facção criminosa em todo o material entorpecente apreendido, e todas as demais circunstâncias fáticas da prisão em flagrante que, desde data cujo termo a quo não se pode precisar, sendo certo, porém, que pelo menos até o dia 28 de novembro de 2023 inclusive, na localidade identificada como Comunidade da Linha, o recorrido, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associou-se com indivíduos ainda não identificados, de maneira estável e permanente, todos pertencentes à facção criminosa atuante no local e autodenominada ¿Comando Vermelho¿, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. 2) Nesse contexto, constata-se a presença inequívoca do fumus comissi delicti, imprescindível para o decreto da prisão cautelar, já que existentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, diante das provas que serviram de base para a propositura da ação penal, extraídas da regular prisão em flagrante do recorrido, bem como das circunstâncias da captura. 3) Da mesma forma está presente o periculum libertatis, pois tais elementos, à luz da pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores, são idôneos para determinar a prisão preventiva, ante a gravidade in concreto dos fatos, especialmente pelo fato de que o recorrido é reincidente específico, tendo sido condenado a 09 anos e 04 meses de reclusão, também pela prática do delito de tráfico de entorpecentes, quando premiado com o benefício do Livramento Condicional, conforme consta dos autos 0066293-17.2018.8.19.0001, referentes à sua execução da pena, apenas 02 meses após, voltou a delinquir. 4) Neste passo, verifica-se que a condenação anterior não surtiu qualquer efeito positivo sobre o recorrido, flagrado novamente em atitude ilícita, devendo ser decretada a sua custódia cautelar para garantir a ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva, ante o risco comprovado de reiteração delitiva, visto ser possível denotar tratar-se de traficante habitual, sobrelevando-se a necessidade de interromper sua atuação como agente difusor da substância espúria, cabendo ainda acrescentar que sequer fora encontrado para ser citado após ter sua liberdade concedida pela Central de Audiência de Custódia. 5) Além disso, em se tratando de crack, uma das substâncias entorpecentes apreendidas, não é ínfima a quantidade arrecadada em poder do recorrido (53g), tanto assim que se encontrava repartida em cento e trinta e sete porções. É nesse sentido que adverte a doutrina; leciona Genival Veloso de França, em sua obra Medicina Legal, 9ª edição, p. 355 e 358: ¿O crack tem efeito muito semelhante ao da cocaína, entretanto percebido mais rapidamente com poder maior de viciar e produzir danos¿. Precedente. 6) Nessas circunstâncias, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que ¿a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos¿ (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). A noção de ordem pública não é tão somente um substrato de medida cautelar que se lastreia exclusivamente na gravidade abstrata do delito, havendo uma correlação entre o referido fundamento e a finalidade de prevenção geral da pena, como atenta Marcellus Polastri, verbis: ¿(...) queremos crer que, apesar de justificável questionamento a respeito da natureza pretensão cautelar com fundamento na proteção da ordem pública ou da ordem econômica, é preservada, em certo sentido, a natureza cautelar quando a prisão tiver o escopo de assegurar o resultado útil do processo, de forma a impedir que o réu possa continuar a cometer crimes, e resguardando o princípio da prevenção geral.¿ (LIMA, Marcellus Pollastri. Manual de Processo Penal. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 602). 8) Nesse mesmo sentido, verbis: ¿é idônea a fundamentação apresentada para justificar a prisão preventiva, já que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado¿. (HC 124223, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04/11/2014). 9) E sobre a essencialidade da prisão preventiva no caso em análise, deve-se ponderar que o tráfico de drogas representa grande risco à ordem pública, além de ofender a saúde pública em vista do notório grau de dependência da droga proscrita e da extrema dificuldade de tratamento e recuperação de seus usuários. Trata-se, portanto, de conduta potencial difusora de violência social. Precedentes do Eg. STF e do Eg. STJ. 10) Conclui-se, assim, que a decretação da prisão preventiva do recorrido é medida de rigor, com o intuito do resguardo da ordem pública, na medida em que se constata a insuficiência da liberdade sob termo de compromisso para inibi-lo, em tese, do cometimento de novos delitos e acautelamento do meio social. Recurso provido. Expedição de mandado de prisão.... ()
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769 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICA DA FAEPA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRT. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, tanto a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, quanto a de excerto que não abarca todos os fundamentos de convencimento da Corte de origem, não atendem ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. A tese adotada na decisão agravada não se coaduna com o recente posicionamento firmado pela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, devem ser superados os óbices divisados pela decisão monocrática e provido o Agravo Interno para que seja reexaminado o apelo patronal . Agravo conhecido e provido para reexaminar o Recurso de Revista do Estado de São Paulo. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. Cinge-se a questão controvertida a examinar a quem compete o encargo probatório quanto à comprovação da conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, para fins de imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: « 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público . 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior «. No caso em apreço, a Corte de origem, conquanto não tenha mencionado a quem seria atribuído o encargo probatório, imputou ao ente da Administração Pública a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, por entender que não haveria nos autos prova quanto à efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais pela prestadora de serviços. Diante da ausência de comprovação da culpa in vigilando do Poder Público, a questão deve ser dirimida sob o enfoque da distribuição do ônus da prova. Assim, com fundamento na tese firmada pela Suprema Corte, compete ao trabalhador o referido encargo, que, in casu, não se desvencilhou. Nessa senda, impõe-se a reforma do acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese de caráter vinculante e efeitos erga omnes do STF. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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770 - TST. /rm AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO PROVIDO. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do ente público para excluí-lo da condenação. Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No agravo interno, a tese da reclamante é de que seria do ente público o ônus da prova, entendimento superado pelas teses vinculantes do STF. Por outro lado, a reclamante sustenta que estaria demonstrada a falha de fiscalização do ente público. Porém, o que se depreende do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, não é a existência de prova de culpa, mas a tese jurídica de que o inadimplemento da empregadora configuraria culpa do ente público - entendimento também superado pelas teses vinculantes do STF. Disse o TRT que o ente público designou servidores para fiscalizar a empregadora por meio de decreto municipal e que, mesmo assim, houve inadimplência da empregadora. Ou seja, o TRT decidiu a partir do mero inadimplemento da empregadora. Eis o fundamento da Corte regional, na parte que interessa ao debate: «a omissão do Município em fiscalizar o cumprimento dos ajustes realizados com o primeiro reclamado é evidenciado pelo Decreto Municipal 78 de 15.03.2017, o qual demonstra que, mesmo diante da designação de funcionários para fiscalizar o reclamado GAMP, este permaneceu inadimplente com seus empregados. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão monocrática que afastou a responsabilidade subsidiária do ente público, em conformidade com tese vinculante do STF. Agravo a que se nega provimento.
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771 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUSITOS PARA A PRORROGAÇÃO DA TUTELA CAUTELAR. ALIMENTOS PROVISIONAIS. QUESTÃO ATINENTE À VARA DE FAMÍLIA. FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA ANÁLISE. 1)
As medidas protetivas de urgência têm o seu deferimento condicionado à presença de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher (fumus boni iuris) e a demonstração de urgência e necessidade da intervenção judicial imediata, sob pena de risco concreto à integridade da vítima (periculum in mora). 2) Em 20/09/2022, foram deferidas medidas protetivas em desfavor do apelado consistentes na proibição de o requerido dela aproximar-se, ofendê-la, importuná-la, agredi-la, ameaçá-la ou molestá-la sob qualquer pretexto. Posteriormente, em 01/09/2023, o Juízo de Direito do VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, diante do tempo decorrido e da natureza cautelar desta ação, extinguiu o presente feito nos termos do art. 485, VI do CPC, tendo em vista a perda de interesse superveniente. 3) Nesse contexto, não se descura que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha possuem caráter autônomo, assumindo independência em relação a eventuais ações cíveis ou criminais - cabendo sua manutenção, inclusive, nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial - pois visam precipuamente resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima. 4) Ocorre, todavia, que tais medidas não podem perdurar indefinidamente. O caráter provisório das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, art. 22 determina que se prolonguem no tempo somente enquanto perdurar a situação ensejadora de risco à integridade física e psicológica da vítima, sob pena de torná-las excessivas, desproporcionais e distantes de suas precípuas finalidades. É nesse sentido a jurisprudência do STJ. 5) Assim, embora a Lei Maria da Penha não estabeleça prazo para vigência das medidas protetivas de urgência em favor da vítima de violência doméstica, esta não pode perdurar indefinidamente, sem que se avalie a situação que justificou sua decretação, sob pena de se transfigurar em flagrante constrangimento ilegal. 6) Pondere-se que, se em feito cível a cessação da eficácia da tutela cautelar antecedente ocorre em trinta dias, nos termos do CPC, art. 309, no processo penal a falta de definição do prazo não permite a eternização da restrição a direitos individuais. 7) Destarte, considerando que o pedido da apelante para prorrogação das medidas protetivas não traz fatos novos, de modo que não restou demonstrada a necessidade de manutenção da medida protetiva a ela deferida anteriormente e já extinta pela sentença ora combatida, conclui-se, assim, ser desproporcional o restabelecimento da medida protetiva imposta ao apelado, sem demonstração de periculum in mora ou do fumus boni iuris. 8) Por outro lado, verifica-se que a competência de natureza não criminal dos Juizados de Violência Doméstica se restringe às medidas protetivas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar, de modo a concentrar em uma única autoridade judicial as decisões judiciais aptas a debelar a violência de gênero. 9) Por conseguinte, extrai-se dos autos que as resoluções de litígio civil, atinentes as questões de dissolução da união estável e partilha de dívidas, que exigem ampla produção probatória, encontram-se distribuídas no juízo da 4ª Vara de Família do Foro Regional do Méier, processo 0014854-04.2022.8.19.0202. 10) Assim, a fixação de alimentos provisionais como medida protetiva de urgência é medida excepcionalíssima, destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica, não substituindo a necessidade de discussão do tema no Juízo de Família. Recurso desprovido.... ()
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772 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. De plano, verifica-se que o Tribunal Regional constatou não ter a reclamante exercido função com fidúcia especial. Assim, o Tribunal lastreou seu convencimento nas provas produzidas e, portanto, a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia. Como se trata de conteúdo fático, incide o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Aferir a alegação recursal e o acerto ou desacerto da assertiva do Tribunal de origem dependeria de novo exame dos fatos e da prova dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal. Nesse sentido, as Súmulas 102, I, e 126 do TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º (com a redação anterior à vigência da Lei 13.015 de 2014), e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Constata-se estar o entendimento regional em consonância com o desta Corte, consubstanciado na Súmula 109. Isso porque a gratificação remunera uma maior responsabilidade concedida à reclamante. Sendo assim, inviabilizado está o recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 4º, conforme redação vigente na data de publicação da decisão agravada, c/c a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR. SÁBADO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. Na jurisprudência desta Corte assente na Súmula 124, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza-se: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Como se observa, a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor a ser aplicado - o qual, com base na jornada em que se ativava a autora, deve ser o 180. A decisão regional contrariou, portanto, o teor da Súmula 124/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. JORNADA SEMANAL. SÁBADO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. Depreende-se do acórdão regional a existência de norma coletiva prevendo o sábado como dia de descanso remunerado apenas para efeito de repercussão das horas extras. Logo, o Regional prestigiou a norma coletiva, em consonância com o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Da leitura da sentença, transcrita no acórdão objurgado e mantida pela Corte Regional, verifica-se que o julgador de primeira instância determinou a incidência das horas extras habitualmente prestadas sobre DSR, férias, gratificação natalina, FGTS e PLR/PPR, observando-se o teor da OJ 394 da SBDI-I do TST. Em outras palavras, não houve a determinação de que os repousos semanais remunerados, já majorados pelas horas extras habituais, refletissem nas demais parcelas, mas, ao revés, se determinou expressamente que fosse observado o teor da OJ 394 da SBDI-I do TST - com redação anterior ao julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.002 pela SBDI-I desta Corte. O apelo carece, portanto, de interesse recursal. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, especialmente com base nas provas pericial e oral, consignou que a doença adquirida pela reclamante possuía relação com as atividades laborais. A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos ditames da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, consignou que a doença adquirida pela reclamante possuía relação com as atividades laborais, consoante laudo pericial e prova testemunhal. Constatou também a responsabilidade da reclamada e o nexo causal, restando preenchidos os requisitos para a configuração dos danos morais. A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos ditames da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANOS MATERIAIS. REQUISITOS. A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos ditames da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional de que a reclamante é portadora de doença profissional, e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. ENQUADRAMENTO. PCS. A decisão regional está em linha de convergência com a Súmula 452/TST, a qual preconiza que «tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Dessa forma, incide o teor da Súmula 333/STJ. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. Com base nas provas documentais juntadas pela reclamante e pelo reclamado, o Tribunal Regional o condenou ao pagamento de diferenças salariais em virtude do enquadramento da autora no nível 20 da tabela salarial constante do PCS. Assim, o Tribunal lastreou seu convencimento nas provas produzidas e, portanto, a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia. Como se trata de conteúdo fático, incide o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, correta a decisão a qual, em face do princípio da aptidão para a prova e do dever do empregador de manter a documentação relativa ao contrato de trabalho, imputou ao empregador o ônus de trazer aos autos tais documentos, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. Com base nas provas documentais juntadas pela reclamante e pelo reclamado, o Tribunal Regional o condenou ao pagamento de diferenças salariais em virtude do enquadramento da autora no nível 20 da tabela salarial constante do PCS. Assim, o Tribunal lastreou seu convencimento nas provas produzidas e, portanto, a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia. Como se trata de conteúdo fático, incide o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DA PROVA. Verifica-se que a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, pois houve prova efetiva da existência de diferenças a receber a título de PLR, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 (correspondente ao CPC/2015, art. 373, I). Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PPR. ÔNUS DA PROVA . A decisão regional concluiu ser impossível aferir a correção dos pagamentos efetuados a título de PPR, porquanto o banco reclamado não trouxe aos autos os documentos necessários para tal (documentos que tratam de metas estabelecidas e resultados obtidos). Assim, correta a decisão a qual, em face do princípio da aptidão para a prova e do dever do empregador de manter a documentação relativa ao contrato de trabalho, imputou ao empregador o ônus de trazer aos autos tais documentos, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Dessa forma, não há falar em indevida inversão do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso em tela, verifica ser indevida a multa prevista no art. 1026, § 2º do CPC (art. 538, parágrafo único, do CPC/1973), na medida em que os embargos de declaração também tinham por finalidade o pronunciamento do TRT acerca da prescrição quanto ao enquadramento previsto no PCS, tema não tratado no acórdão regional, mesmo após provocação do banco reclamado, inclusive nos embargos de declaração de fls. 384-393. Desse modo, considerando a relevância da questão arguidas pelo reclamado, inegável a impropriedade de se presumir a intenção de procrastinar o desfecho do feito. Recurso de revista conhecido e provido.
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773 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 33, § 4º, C/C art. 40, IV, E art. 35, CAPUT, TODOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, UNIDO EM AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, VENDIA, EXPUNHA À VENDA, OFERECIA, TRANSPORTAVA, LEVAVA CONSIGO E FORNECIA 150 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDAS POR 64 PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS; 180 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDAS POR 98 PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS; 56 GRAMAS DE CRACK, DISTRIBUÍDOS POR 110 PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS, ENTORPECENTES CAPAZES DE DETERMINAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. DESDE MOMENTO ANTERIOR, NÃO DETERMINADO, MAS SENDO CERTO QUE, AO MENOS ATÉ SUA PRISÃO EM FLAGRANTE EM 07 DE MAIO DE 2020, O RÉU, NOS ARREDORES DA COMUNIDADE ROSEIRAL, EM BELFORD ROXO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, MANTEVE-SE ASSOCIADO A TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, MAS SENDO CERTO QUE TODAS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUAVA NA LOCALIDADE, AUTODENOMINADA «COMANDO VERMELHO - CV, COM O FIM DE PRATICAR, DE FORMA REITERADA OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO FORAM PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA, SENDO CERTO QUE O ACUSADO, LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, PORTAVA 01 ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO RASPADA, A SABER, UMA PISTOLA DA MARCA TAURUS, DE CALIBRE .380, COM 01 CARREGADOR E 05 MUNIÇÕES, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. NO MESMO DIA E LOCAL, POUCO ANTES DA PRISÃO EM FLAGRANTE, O RÉU, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, QUAL SEJA, A PRISÃO EM FLAGRANTE, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA OS POLICIAIS MILITARES, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COMPETENTES PARA EXECUTAR O ATO. A VIOLÊNCIA CONSISTIU EM O RÉU, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, COM DOLO DE MATAR, EFETUAR DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS BRIGADIANOS. EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA, OS COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS DO ACUSADO LOGRARAM FUGIR DO LOCAL. OS CRIMES DE HOMICÍDIO NÃO SE CONSUMARAM POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU E SEUS COMPARSAS, UMA VEZ QUE, POR ERRO DE PONTARIA, AS VÍTIMAS NÃO FORAM ATINGIDAS, ASSIM COMO PELO FATO DE O POLICIAL TER REAGIDO À INJUSTA AGRESSÃO EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS AGRESSORES. PRETENSÃO MINISTERIAL À ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, PARA SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO (1) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO AUMENTO APLICADO PARA 1/8 OU, NO MÁXIMO, 1/6; (2) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; (3) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO EM RELAÇÃO À CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS; (4) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E (5) A DETRAÇÃO PENAL. ACOLHIMENTO, APENAS, DO RECURSO MINISTERIAL. EM RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDITOS E À ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS, CABE AO TRIBUNAL AD QUEM SOMENTE A VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO QUE DÊ LASTRO À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, ENTENDENDO-SE POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AQUELA QUE AFRONTE POR COMPLETO O ACERVO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE DE TODOS OS CRIMES SOBEJAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 12), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 15 E 164), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 22 E 25), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 27), AUTO DE DEPÓSITO (ID. 34), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIO COMUNICADOR (ID. 167), ALÉM DOS LAUDOS DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO - CARREGADOR, DE MUNIÇÕES E DE ARMA DE FOGO (IDS. 184, 186 E 188). QUANTO À AUTORIA, A DECISÃO DOS JURADOS É CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. FORTES INDÍCIOS DE QUE O RÉU SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, QUAL SEJA, A PRISÃO EM FLAGRANTE, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA OS BRIGADIANOS; BEM COMO ATENTOU CONTRA A VIDA DOS POLICIAIS MILITARES PELO SIMPLES FATO DE QUE FOI SURPREENDIDO POR ELES, APÓS BREVE PERSEGUIÇÃO, NA POSSE DE FARTA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, UM CARREGADOR E UM RÁDIO TRANSMISSOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO. ALÉM DISSO, EM DECORRÊNCIA DA RESISTÊNCIA EMPREENDIDA PELO RÉU, OS SEUS COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS LOGRARAM EMPREENDER FUGA. EMBORA OS BRIGADIANOS NÃO TENHAM VISTO O RÉU ATIRAR, CONFORME CONSIGNADO EM JUÍZO, NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DELE E DE SEUS COMPARSAS NA TROCA DE TIROS COM OS POLICIAIS, POIS O RECORRENTE FOI ALVEJADO E DEIXOU UM RASTRO DE SANGUE POR ONDE PASSOU, O QUE FACILITOU A PERSEGUIÇÃO E SUA IDENTIFICAÇÃO PELOS MILITARES. CRIMES DE HOMICÍDIO QUE NÃO SE CONSUMARAM POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO ACUSADO E DE SEUS COMPARSAS, UMA VEZ QUE, POR ERRO DE PONTARIA, AS VÍTIMAS NÃO FORAM ATINGIDAS. EVIDENTE PELA PROVA ORAL COLHIDA O ANIMUS NECANDI NA HIPÓTESE, SENDO CERTO QUE AS VÍTIMAS ESTAVAM EM VIA PÚBLICA, EM LOCAL DENSAMENTE POVOADO, QUANDO FORAM SURPREENDIDAS COM OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES DE QUE O RÉU PRATICAVA O CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ESTAVA ASSOCIADO A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS PARA A PRÁTICA DO VIL COMÉRCIO, SEJA PORQUE DETIDO NA POSSE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE DIVERSIFICADA E JÁ EMBALADA PARA VENDA, SEJA PORQUE EM SUA POSSE FOI APREENDIDO UM RÁDIO COMUNICADOR EM PLENO FUNCIONAMENTO E LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES LOCAL. LOCAL ONDE OCORREU A PRISÃO QUE É DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE COLIDE COM AS PROVAS ORAIS E TÉCNICAS, HIPÓTESE EM QUE A INCIDÊNCIA DO art. 593, III, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO CONTRARIA O PRECEITO MAIOR DO art. 5º, XXXVIII, ALÍNEA «C, DA CONSTITUIÇÃO, QUANTO À SOBERANIA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI. EVIDENTE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, RESTANDO PREJUDICADO O APELO DEFENSIVO.
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774 - TJPE. Constitucional e processo civil. Mandado de segurança. Preliminar de indeferimento da petição inicial. Incabível o uso do mandado de segurança para impugnar decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Súmula 267/STF. Advento de agravo regimental impugnando a decisão ora vergastada via ação mandamental. Indeferimento da inicial à unanimidade.
«Trata-se de Ação Mandamental com pedido de liminar inaudita altera pars, contra ato tido por coator emanado pelo Relator do Agravo de Instrumento (proc. 0285916-1), Des. Ricardo Paes Barreto, integrante da 2º Câmara de Direito Público que, por meio de decisão monocrática, autorizou o levantamento de parte do valor depositado para fins de imissão provisória na posse do imóvel desapropriado, objeto do processo de origem 006237-17.2011.8.17.0810 em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. O Impetrante, primeiramente, sustenta que deveria haver a nulidade da distribuição por dependência do supracitado instrumental para o relator do Agravo de Instrumento 0246746-1, Desembargador Ricardo Paes Barreto, pois entende ter cessada a prevenção em razão do julgamento desse primeiro Agravo , estando inclusive pendentes os recursos Especial e Extraordinário, fato que estaria vulnerando o art. 67-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (RITJPE). Ademais, alega ter havido ilegalidade por parte do Impetrado em liberar em favor da parte expropriada na demanda originária a parcela de 80% (oitenta por cento) do valor da indenização de R$ 977.351,77 (novecentos e setenta e sete e trezentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos) quando ainda não teriam sido preenchidos os requesitos do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34, notadamente quanto à prova da propriedade e à publicação de editais para conhecimento de terceiros. Diante de tais razões, alegando haver grave prejuízo, requereu em sede liminar a suspensão dos efeitos da decisão proferida no Agravo de Instrumento 0285916-1, de Relatoria do Des. Ricardo Paes Barreto, e, no mérito, pleiteou pela concessão da segurança, a fim de se declarar definitivamente nula tal decisão. Liminar indeferida em fls. 351-352, pelo Relator Substituto Juiz José Marcelon Luiz e Silva, sob o fundamento de não haver razoabilidade em suspender referido ato judicial vergastado. Informações apresentadas em fls. 373-375 defendendo ser incabível Mandado de Segurança no caso concreto, quando existe Agravo Regimental interposto contra a decisão ora combatida, pendente de apreciação pela indigitada Autoridade Coatora. Às fls. 386-499, o litisconsorte passivo necessário, Empresa Guararapes S.A. reiterou os termos das informações prestadas pelo Impetrado, pugnando pela extinção do writ sem julgamento do mérito. Parecer ministerial ofertado em fls. 505-516 opinando pelo acolhimento da falta de interesse processual, haja vista a existência de recurso cabível para impugnar sobredita decisão, alvo do Mandamus e, acaso afastada tal preliminar, entendeu, no mérito, pela denegação da segurança. Suscita o Impetrado, em suas informações, a preliminar de indeferimento da inicial, afirmando ser incabível Mandado de Segurança no caso concreto, quando existia Agravo Regimental pendente de apreciação contra tal ato tido por coator. Ora, em que pese a decisão de apreciação liminar proferida no writ, pelo Relator Substituto, Juiz José Marcelon Luiz e Silva, que teve a intenção, a meu ver, de privilegiar o colegiado ao dar prosseguimento a Ação Mandamental, com o intuito de instruí-la para fins de julgamento neste Colendo Grupo de Câmaras, entendo que desde a época da impetração da Ação Mandamental, não seria cabível a impetração de sobredito remédio constitucional. Isso porque, diante da especialidade do Mandamus, ele não deve ser utilizado para impugnar despacho ou decisão judicial, pois, se houver outro meio impugnativo capaz de alterá-los, não será caso de impetração de Mandado de Segurança, conforme preceitua o inc. II do Lei 12.016/2009, art. 5º. Outrossim, a edição da Súmula 267/STF1 deixou claro que a impetração do Mandado de Segurança contra ato judicial se dará na restrita hipótese em que se demonstrou cabalmente que foram manejadas todas as possibilidades de eficácia contidas no sistema processual vigente, o que, sem sombra de dúvidas, não ocorreu no caso concreto. Desta forma, observa-se que tanto a Súmula deste Tribunal, quanto a legislação vedam o emprego incondicionado da Ação Mandamental, enumerando as hipóteses do seu não cabimento, restando, dessa forma, evidenciada a inadequação do manejo do writ, na espécie, pois ao Impetrante-recorrente caberia interpor recurso ordinário com efeito suspensivo, a fim de impugnar a decisão ora vergastada. Tanto é assim que, analisando o Sistema Judwin, verifiquei que o Impetrante interpôs Agravo Regimental contra a decisão ora impugnada via ação mandamental, tendo sido, inclusive, transitado em julgado referido regimental em 19/07/2013. Unanimemente, indeferiu-se a petição inicial do Mandado de Segurança, nos termos do voto do Des. Relator.... ()
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775 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não examinou a questão sob o enfoque específico da existência/validade de norma coletiva acerca da jornada pactuada, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de instar a manifestação a respeito, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST. Dessa forma, a indicação de ofensa ao arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611 a 625 da CLT são impertinentes e não viabilizam o conhecimento do recurso. Ademais, a questão não foi decidida pelo Regional com base na distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinente a alegada violação ao CLT, art. 818. Quanto ao mais, verifico que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e o dispositivo legal invocado na revista (CLT, art. 468). Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamante não usufruía plenamente do intervalo intrajornada. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Desta maneira, tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF, bem como com a jurisprudência pacífica desta Corte. Ademais, a reiterada jurisprudência desta Casa é no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TREINAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do ônus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC/2015, art. 371, revelando-se impertinente a alegada violação ao CLT, art. 818 (único dispositivo legal invocado). Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA MÉDICA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamada, « embora alegue ter satisfeito a prestação alternativa (pagamento de cestas básicas aos empregados), não fez prova dos valores efetivamente pagos «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST . Agravo não provido. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DISPENSA TRINTA DIAS ANTES DA DATA-BASE. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os efeitos do aviso prévio indenizado devem ser considerados para fins de pagamento da indenização adicional prevista na Lei 7.238/84, art. 9º. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da pendência de julgamento dos embargos de declaração no Tema 935 do STF, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, o que justifica o provimento ao agravo de instrumento para examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, o fez em consonância com o entendimento firmado nesta Corte por meio do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. Na mesma linha é a diretriz da Súmula Vinculante 40/STFupremo Tribunal Federal e a tese firmada em sede de repercussão geral no ARE 1018459 (Tema 935), expressa no sentido de que « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Precedentes. Em que pese a transcendência jurídica reconhecida, é de se negar conhecimento ao recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
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776 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE LEGIMITIDADE RECURSAL. AGRAVANTE QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINÁRIA DIANTE DA PENDÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO DE ORIGEM DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame: 1. Ação de revisão e repactuação de dívidas na qual o Juízo de Origem deferiu a tutela de urgência para limitar os descontos em folha de pagamento no percentual de 35% da remuneração mensal do agravado/autor concernentes aos empréstimos contratados. ... ()
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777 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA E JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. CONEXÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BASE TERRITORIAL DAS ENTIDADES SINDICAIS. PEDIDOS DE ADOÇÃO DE PROTOCOLO INTERNO DE PREVENÇÃO AO COVID-19, COM MEDIDAS PREVENTIVAS AO CONTÁGIO E AO AVANÇO SOCIAL DA DOENÇA. 1 -
Os CPC, art. 54 e CPC art. 55 dispõem que a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, que se reputam conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. O § 3º do CPC, art. 55 dispõe que s erão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 2 - A teleologia da lei é a de evitar decisões conflitantes ou contraditórias ainda que não haja identidade de parte nem conexão . Para as ações civis públicas, enuncia a OJ 130 da SbDI-2 do TST, que I - a competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.II - Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. IV - Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída. 3 - À luz de todas as normas jurídicas que dispõe sobre a matéria, a jurisprudência desta SbDI-2 do TST ainda estabelece como critério definidor da competência para julgamento de ação coletiva a base territorial de representatividade da entidade sindical, se estão em defesa direitos individuais homogêneos e não direitos difusos ou coletivos «stricto sensu". 4 - Na espécie, a ação civil pública foi ajuizada por Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações - FITRATELP, com base territorial nos Estados da Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e no Município de Campinas (fls. 61), visando a tutelar o meio ambiente do trabalho em OI S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI MOVEL S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PAGGO ADMINISTRADORA LTDA, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S/A. SINOS TELECOMUNICACOES LTDA, ALCON ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA, J MARTINS SISTEMAS TECNOLOGICOS E SERVICOS, ICOMON TECNOLOGIA LTDA, impondo a adoção de protocolo interno de prevenção ao COVID-19, com medidas preventivas ao contágio e ao avanço social da doença. Trata-se de pedido que não se reveste de «defesa dos interesses difusos e coletivos, decorrente de uma natural necessidade de efetiva proteção a uma nova gama de direitos resultante do reconhecimento dos denominados direitos humanos de terceira geração ou dimensão, também conhecidos como direitos de solidariedade ou fraternidade, porque dependeria de se aferir o ambiente de trabalho, funções desempenhadas, medidas já adotadas e grupos de risco de cada localidade, a não se confrontar com a tese jurídica fixada no Tema 1075 da repercussão geral. Assim, em virtude de a Federação autora não abranger município que esteja sob a jurisdição do TRT da 18ª Região, tem-se que não há prevenção desse juízo e o julgamento insere-se na competência do juízo no qual foi ajuizada a ação civil pública . Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do juízo suscitado .... ()
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778 - STJ. Inventário. Destituição do cargo de inventariante. Prestação de contas apresentada espontaneamente pelo inventariante. Natureza de ação judicial de dar contas. Procedimento do CPC/1973, art. 914, CPC/1973, art. 915, CPC/1973, art. 916, CPC/1973, art. 917, CPC/1973, art. 918 e CPC/1973, art. 919 . Saldo apurado após a prestação das contas. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 991, VII.
«... Cinge-se a discussão a se saber se mesmo nas hipóteses em que o inventariante apresenta contas espontaneamente, poderá ser condenado a pagar o saldo, conforme dispõe o CPC/1973, art. 919. ... ()
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779 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação demarcatória. Desapropriação em curso. Honorários. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Demarcação c/c Manutenção de Posse proposta contra o Incra, distribuída por dependência à Ação de Desapropriação 98.0011414-9 da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, por meio do qual requer a demarcação definitiva de todo o perímetro da área de 605,0262 hectares do imóvel denominado Fazenda Matutina/Alto Taquaral, estipulando-se as novas linhas entre o imóvel e as áreas de posse constante na inicial da Ação de Desapropriação. ... ()
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780 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELA PACIENTE EM FACE DO DECISO QUE DECRETOU A SUA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE UMA MENOR (SEIS ANOS), CUJA NECESSIDADE DE CUIDADOS SOBREPUJA A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO, QUE DEVE SER SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS E QUE POSSIBILITEM À CRIANÇA O TRATO E ASSISTÊNCIA ADEQUADOS.
Segundo o Impetrante, a Paciente foi surpreendida pela ação policial realizada, pois não sabia da existência mandado de busca e apreensão de drogas no apartamento em que residia com o companheiro e as crianças. Sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Invoca a aplicação dos CPP, art. 318 e CPP, art. 318-A, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal no HC coletivo 143.641, considerando, também, que é primária e possui bons antecedentes. Numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto alicerçada nos elementos concretos e suficientemente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Ao que se observa, estão presentes os requisitos autorizadores da medida excepcional dispostos no CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do paciente poderia acarretar, exatamente como ocorreu na hipótese em tela. Frise-se, ainda, que o modus operandi, em tese, demonstra a periculosidade da agente e o risco da sua liberdade. Encontra-se presente o fumus comissi delicti, consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. No endereço mencionado, durante a busca na residência, os policiais encontraram diversos frascos da matéria prima identificada por CETAMIN, que é utilizada para produção da droga conhecida por «ecstasy, além de diversos comprimidos de «ecstasy em cores variadas, alguns em embalagens e outros soltos, bem como um tijolo de maconha e duas balanças de precisão. Diante disso, os agentes da lei, além de cumprirem os mandados de busca, realizaram as prisões em flagrante dos custodiados. De acordo com o laudo pericial (id 91277485), houve apreensão de: - 500g de maconha, acondicionada em 2 volumes; - 70g de haxixe, distribuído em 1 bisnaga; - 70g de cocaína, acondicionada em 1 invólucro; - 450ml de solvente organoclorado, acondicionado em 15 pequenos frascos, sendo 7 deles com a inscrição «NARIX - CLORIDRATO DE NAFAZOLINA 0,5mg/mL - CONTEÚDO 30mL"; - 470g de MDA (metanfetamina), acondicionado em 855 comprimidos. O periculum libertatis, por sua vez, se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, de modo a evitar que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida, bem como garantir a aplicação da lei penal. De outro giro, ainda que o documento acostado na pasta 12 dos Anexos indique a maternidade da Paciente, certo é que não existe qualquer elemento que denote a imperiosa necessidade e/ou dependência exclusiva da pessoa da mãe para a subsistência da filha. Lado outro, não passa incólume o fato de que a prática do tráfico e/ou da associação com envolvimento de menor/adolescente atrai, inclusive, a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da LD, tamanha a preocupação do legislador penal especial em dissociar a presença da juventude dos ambientes em que se pratiquem atividades ilícitas como o tráfico ou a associação. Nessa seara a própria magistrada que indeferiu o pleito libertário, ao asseverar, in verbis, «existem evidências de que os réus habitavam o local na companhia de duas crianças em tenra idade, supostamente seus filhos sendo, que o exercício do poder familiar pelos denunciados representa risco aos direitos das crianças menores". Precedentes. Consabido que as eventuais condições pessoais do paciente, como por exemplo a primariedade, bons antecedentes e residência fixa não inviabilizam a constrição provisória daquela que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, a qual, uma vez imposta de maneira fundamentada, de per si afasta eventual cogitação da aplicação de medidas diversas, de todo inadequadas como se verifica na hipótese em apreço. Situação excepcionalíssima de risco aos menores pela exposição às drogas devidamente configurada. Constrangimento ilegal indemonstrado. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA.... ()
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781 - TJRJ. Apelação. Embargos à execução de título executivo extrajudicial. Locação não residencial. Alegação de entrega de chaves e de débito quitado. Provas. Ausência. Improcedência.
Embargos opostos à execução proposta pelo locador objetivando crédito decorrente de inadimplemento quanto ao contrato de aluguel firmado entre as partes, aduzindo os embargantes que se trata de pretensão de cobrança de dívida já paga, uma vez que já fora realizada a entrega das chaves do imóvel em questão, pretextando a declaração de inexistência de qualquer débito entre as partes. Ausência de provas. Pedido julgado improcedente, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, assim prosseguindo a execução. Condenação dos embargantes ao ônus sucumbencial. Em provas, as partes se manifestaram sobre não ter outras a produzir. Os embargantes o fizeram às fls. 73, asseverando que «... todas as provas foram apresentadas na exordial a demonstrar que não há débitos a pagar, já que com a entrega da loja que dava acesso ao depósito cessou também qualquer obrigação junto a embargada, o que não se confirmou. Desse modo, a sentença não merece reparos. Não foi produzido qualquer comprovante do pagamento dos alugueres executados, tendo sido feita a ressalva na fundamentação quando a que isso não aconteceu nem mesmo do período que, por via transversa, teriam os embargantes reconhecido ser devedores (de 27.09.2017 a 22.12.2017), se limitando a informar que só teriam devolvido o outro imóvel - que daria acesso ao imóvel cuja locação é objeto da execução - no dia 22.12. 2017. De pronto, constata-se a ausência de prova da alegada devolução das chaves, ônus dos embargantes, nos termos do art. 373, II do CPC, ressaltando-se, como assinalado, que os mesmos manifestaram expressamente que não possuíam mais provas a produzir. Preclusão. Por seu turno, o embargado comprovou o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a existência de relação jurídica por meio de contrato de locação, bem como a existência de parcelas vencidas e não quitadas, nos termos do, I do mencionado dispositivo legal. Lado outro, os embargantes apenas insinuaram, por via transversa, a aceitação de uma fração da dívida, mas não alegaram excesso de seu montante, limitando-se a afirmar tratar-se de dívida paga por mera dedução lógica do fato da entrega da locação, também não comprovando a entrega das chaves e devolução do imóvel em data que tornaria indevido o quantum executado. A ação de embargos à execução de título executivo extrajudicial constitui ação autônoma, distribuída por dependência, que permite a um determinado devedor desconstituir ordem judicial de pagamento de uma dívida, extraída da execução. Nela, o devedor embargante pode manifestar, em defesa, a sua discordância sobre o valor cobrado ou sobre o próprio conteúdo da ordem de pagamento, e, inclusive, arguir eventuais nulidades do processo executivo. O contrato de locação de imóvel é título executivo extrajudicial por força de expressa disposição do art. 784, VIII do CPC. Desse modo, dúvida não há de que, para fazer valer seu direito, o credor nada tem que provar a mais, já que o título de que dispõe é prova cabal de seu crédito e razão suficiente para levar a execução até as últimas consequências, mas, para pretender desconstitui-lo, diante da presunção legal de legitimidade que o ampara, toca ao devedor embargante todo o ônus da prova. Compulsando os autos, constata-se que os embargantes não comprovaram, por outros meios de prova, que haviam quitado os aluguéis cobrados, nem mesmo aqueles que implicitamente admitiram, ônus que lhes competia, por força do citado art. 373, II do CPC. Aliás, por amor ao argumento, cumpre assinalar no que diz respeito à alegação de excesso, formulada de forma sutil, que tal questão nem mereceria ser conhecida, uma vez que os embargantes não observaram o disposto no art. 917, §§3º e 4º, II, do CPC, deixando de apontar na petição inicial o valor que entendiam correto, desse modo expurgando o suposto excesso, bem como de apresentar a planilha demonstrativa e atualizada de seu cálculo. Conquanto se observe que a locação se findou, embora diferentemente dos termos em que o afirmam os embargantes, enquanto a mesma vigeu foi gerado o débito executado, não validamente impugnado pelos embargantes. Precedentes. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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782 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍTIMA QUE FOI ATINGIDA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. ÓBITO. SENTENÇA DE PRESCRIÇÃO. REFORMA PARCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO EM RELAÇÃO AO 3º AUTOR. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DISPARO REALIZADO POR POLICIAL MILITAR. DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO.
1-Cuida-se de ação na qual alega a parte autora (mãe, irmã e filho da vítima, respectivamente) que, no dia 17/07/2014, aproximadamente às 08 horas da manhã, Pedro Ivo Luan Salvino da Silva, com 19 anos, retornava do seu trabalho quando foi alvejado por disparos de arma de fogo realizados pela guarnição policial composta pelos militares Milton Fernandes Júnior e Antônio Carlos Mendes de Jesus. Afirmam que Pedro Ivo veio a óbito e que o Sargento Milton Fernandes Júnior assumiu a autoria dos disparos. Sustentam que os militares foram pronunciados por homicídio qualificado e fraude processual, eis que também adulteraram a cena do crime. Pleiteiam os autores indenização por danos morais, pensão ao 3º demandante e a condenação dos réus em assumir, publicamente, a responsabilidade pela morte da vítima, com pedido de desculpas à família; ... ()
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783 - TJSP. Apelações - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos, para condenar o réu à restituição simples dos valores pagos a título de prêmio do seguro prestamista - Parcial reforma, para (a) cancelar a condenação do réu à restituição do valor pago a título de seguro; (b) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen; e (c) proclamar a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, determinando-se a restituição dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.
1. Capitalização dos juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I. Hipótese em que a cédula aponta taxa mensal e taxa anual, verificando-se claramente que esta última é superior ao duodécuplo da primeira. Cenário em que se tem por contratada de maneira expressa e clara a capitalização mensal. Orientação sedimentada pelo STJ em procedimento de recursos especiais repetitivos, tendo como paradigma o REsp. 973.827. Entendimento reafirmado com a edição da Súmula 541/STJ. Inexistência, por outra parte, de um mínimo de prova material a indicar a prática de capitalização diária. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas superando quase o dobro da média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). Sentença reformada nessa passagem. 4. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença também modificada nesse tópico. 5. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. 6. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada - Hipótese dos autos não caracterizando venda casada - Cláusula contida no contrato de financiamento demonstrando ter sido assegurada à autora liberdade na contratação do seguro, também no que se refere à escolha da seguradora. Sentença igualmente modificada nessa passagem. 7. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos, conquanto celebrado após o prazo de modulação estabelecido no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora não se reconheça a existência de prova da efetiva avaliação do veículo e tenham os juros remuneratórios pactuados superado pouco mais que uma vez e meia a taxa média de mercado. Deram parcial provimento às apelações.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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784 - TRF3. Processo penal. Exceção de suspeição. Princípio constitucional do juiz natural. Imparcialidade como pressuposto processual para o desenvolvimento válido de uma relação processual. Hipóteses ensejadoras de suspeição. CPP, art. 254. Impossibilidade de ampliação interpretativa das hipóteses ensejadoras de suspeição. Análise do caso concreto. Refutamento da arguição de suspeição. Pedido julgado improcedente.
«- O princípio do juiz natural, com assento na CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII, sufraga a necessidade do Poder Judiciário ser imparcial quando do julgamento das demandas que lhe são apresentadas ao mesmo tempo em que atua como mecanismo de segurança ao jurisdicionado ante a prescrição impossibilitadora de que haja a designação de magistrado ad hoc para apreciar um caso concreto específico. A efetiva interpretação do postulado em tela deve abarcar a vedação de criação de juízos ou de tribunais de exceção, bem como deve impor o devido e o necessário respeito às regras de competência dispostas nas legislações processuais, tudo com o objetivo de que não sejam maculadas a independência e a imparcialidade do órgão julgador, aspectos tão caros ao Estado de Direito (tal qual o existente na República Federativa do Brasil) e que evidenciam pressupostos processuais que devem concorrer no caso concreto para que o desenvolvimento da relação processual seja válido. ... ()
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785 - TJPE. Direito administrativo e processual civil. Antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Licitação. Adjudicação. Descumprimento do edital. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Não provimento do agravo.
«- Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município do Recife, em face de decisão interlocutória desta Relatoria [Fls. 197/198v], a qual deferiu o pedido de efeito ativo em sede de antecipação da tutela pretendida, para suspender o ato de adjudicação do processo licitatório em debate, alegando, em síntese, a «Inexistência de Ilegalidade dos Atos da Comissão de Licitação [Fls. 218].- Consoante o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, o edital é a lei entre quem promove e quem participa da licitação, não podendo ser descumprido.- O presente Recurso de Agravo não merece ser provido, pois os argumentos trazidos pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada [Fls. 197/198v], a qual dever ser mantida, nos seguintes termos: - «Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto pela Support Produtos Nutricionais Ltda. em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife nos autos do Mandado de Segurança 0079361-64.2013.8.17.0001 (fls. 188/188-v), cujo objeto visa a suspender o ato de adjudicação do objeto da licitação praticado pela pregoeira do Pregão Eletrônico 006/2013 da Comissão de Licitação de Saúde do Município do Recife.- A agravante impetrou mandado de segurança visando assegurar o direito líquido e certo à participação em procedimento licitatório (Pregão Eletrônico 006/2013 da Comissão de Licitação de Saúde do Município do Recife) que observe o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o que fora violado pela pregoeira do certame ao adjudicar à licitante MW Distribuidora de Medicamentos Ltda. o lote 03, sem que o produto por ela ofertado, qual seja, leite de fórmula especial AMIX, tenha sido submetido à análise técnica de equipe da Secretaria de Saúde, consoante item 7.3 do Edital ... ()
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786 - TST. I - AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO. REFEIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ATIVIDADES DE CONVENIÊNCIA PREVISTOS NA CLÁUSULA 86 DA CCT. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso, o Colegiado a quo expressamente consignou que foi comprovado, na hipótese, que os minutos residuais não eram utilizados para atividades particulares do autor, como pactuado entre as partes. Logo, considerou que não seria o caso de aplicar a disposição da norma coletiva que suprimiu esse período, como tempo à disposição do empregador. Não se trata, pois, de debate acerca da validade da norma, mas de impossibilidade de aplicar as disposições constantes da norma citada ao caso concreto. Nesse contexto, afastada a pretensão de aplicar as disposições constantes da norma coletiva, que suprimiu o período para realização de atividades particulares, como tempo à disposição do empregador, situação não evidenciada no acórdão recorrido. Além disso, para divergir dessas premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. NÃO PROVIMENTO. O CLT, art. 818 dispõe que o encargo de provar determinado fato recai sobre a parte que o alega. O art. 373, I e II, do CPC/2015, ao tratar do tema, aduz que ao autor incumbe provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu cabe a demonstração de existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso, verifica-se que a questão foi dirimida de acordo com a norma que regula a distribuição do ônus da prova. Com efeito, o Tribunal Regional concluiu, mediante análise de prova testemunhal, que ao autor não foi dada a possibilidade de gozar do período integral das férias. Nesse contexto, não se evidencia a alegada ofensa ao CLT, art. 818. No mais, o acolhimento da tese patronal, em sentido diverso da decisão recorrida, no sentido de que não havia imposição de conversão do período de 10 dias em abono pecuniário ou fracionamento das férias, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. LABOR EXCEDENTE À 44ª HORA SEMANAL. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de debate acerca da validade do acordo de compensação em vista de labor excedente à 44ª hora semanal. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que os cartões de ponto demonstraram que o autor trabalhou habitualmente em jornada superior a 44 horas semanais. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, no sentido de que as horas laboradas foram devidamente anotadas e quitadas as horas extraordinárias que porventura foram prestadas ou concedida a respectiva folga compensatória, não restando horas extraordinárias não quitadas, seria imperioso nova análise do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 4. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. LABOR APÓS AS 5H DA MANHÃ. SÚMULA 60, II. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que se trate de jornada mista. No caso, a egrégia Corte Regional manteve a r. sentença quanto ao pagamento do adicional noturno decorrente da prorrogação da jornada noturna pelo período diurno. O v. acórdão regional, por conseguinte, foi proferido em sintonia com os precedentes acima transcritos e com a Súmula 60, II. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º, em vista de decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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787 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas pedido de absolvição ou reconhecimento da benesse do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4, lad) descabimento. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade da via eleita. Quantidade de droga utilizada na primeira fase para aumento da pena-base. Dedicação à atividade criminosa utilizada na terceira fase para afastar a minorante do tráfico de drogas. Possibilidade. Bis in idem não configurado. Precedentes. Regime fechado. Adequado. Pena superior a 4 anos. Presença de circunstância judicial desfavorável. Substituição por restritivas direitos. Prejudicado. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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788 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 155, CAPUT; 307 E 329, CAPUT, TUDO N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE FALSA IDENTIDADE E DE RESISTÊNCIA, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A AUSÊNCIA DE DOLO, E, AINDA, O RECONHECIMENTO DO DELITO DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, COM O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM ACOLHIMENTO DA QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DETERMINANDO-SE O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, SOBRESTANDO-SE O FEITO, COM VIAS À INSTAURAÇÃO DO DEVIDO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO RÉU APELANTE, NOS TERMOS DO art. 149 DO C.P.P. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Isaías Souto Maior Monteiro, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 155, caput, 307 e 329, caput, tudo na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano de reclusão, 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, suspensa, contudo, a sua exigibilidade, mantida a custódia cautelar. ... ()
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789 - STF. Questão de ordem no inquérito. Processual Penal. Crimes relacionados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Indícios de participação de Senadora da República em ilícito penal. Remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Desmembramento do feito em relação a investigados não detentores de prerrogativa de foro. Possibilidade. Inexistência de prejuízo para a causa. Precedentes. Prevenção de Ministro da Corte que supervisiona as investigações de crimes relacionados à Petrobras. Inexistência. Ausência de conexão entre os fatos reconhecida pela Presidência da Corte. Imbricação da matéria com o desmembramento do feito e seus consectários. Necessidade de seu exame para a determinação do juízo de primeiro grau competente para processar e julgar o feito desmembrado. Crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e corrupção passiva. Colaboração premiada. Delação de crimes não conexos com a investigação primária. Equiparação ao encontro fortuito de prova. Aplicação das regras de determinação, de modificação e de concentração da competência. Inexistência de prevenção, pelas mesmas razões, tanto de Ministro da Corte quanto de juízo de origem. Crimes que, em sua maioria, se consumaram em São Paulo. Circunstância que justifica a sua atração para a Seção Judiciária daquele estado. Ressalva quanto à posterior apuração de outras infrações conexas que, por força das regras do CPP, art. 78 - Código de Processo Penal, justifiquem conclusão diversa quanto ao foro competente. Remessa do feito desmembrado à Seção Judiciária de São Paulo para livre distribuição, independentemente da publicação do acórdão. Intangibilidade dos atos praticados na origem, tendo em vista a aplicação da teoria do juízo aparente. Precedente. CPP, art. 70. CPP, art. 76. CPP, art. 77. CPP, art. 78, II, «c». CPP, art. 83. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º.
«1. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade da competência ratione muneris, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Precedentes. ... ()
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790 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento conforme as teses vinculantes do STF. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária atribuída à PETROBRAS, considerando que « foram constatadas irregularidades quanto ao correto pagamento das horas extras, de salário (abril/2021), saldo de salário (maio/2021), aviso prévio, 13º salário, férias, depósitos de FGTS devidos durante a vigência do contrato, indenização de 40% sobre o FGTS, etc e os documentos juntados pela empresa « não são suficientes para comprovar a efetiva fiscalização. Ao contrário, comprovam a ausência de efetividade na fiscalização, pois revelam que a recorrente tinha ciência do descumprimento, por parte da contratada, das obrigações trabalhistas em face dos empregados . Da delimitação do acórdão recorrido, infere-se que a responsabilização subsidiária não decorreu da inversão do ônus da prova em desfavor do ente público, mas da constatação da sua negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços. Ora, o fato de ter sido comprovado que a PETROBRAS tinha conhecimento das irregularidades praticadas pela contratada, entre elas algumas que se repetiram ao longo do contrato, evidencia, por si só, a inércia do ente público na adoção de medidas efetivas para coibi-las, ficando configurada sua culpa in vigilando . Nesse contexto, conclui-se que deve prevalecer o acórdão recorrido, pois o caso dos autos se enquadra na hipótese 2 da tese vinculante, no sentido de que fica configurada a negligência do ente público quando demonstrado que ele tinha ciência das irregularidades trabalhistas que perduraram ao longo do contrato de trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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791 - STJ. Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com pedido de meação do patrimônio haurido durante o período de convivência (alegadamente vivenciado de janeiro de 1988 a abril de 2007). Procedência mantida pelo tribunal de origem, em maior extensão (sentença. De 1993 a 1997; acórdão. De 1991 a 2007), no âmbito dos recursos de apelação, conservando-se os honorários advocatícios arbitrados na sentença (10% sobre o valor da causa). Embargos de declaração manejados pela parte sucumbente apenas para obter o reconhecimento de decaimento recíproco. Acolhimento com efeitos infringentes, para modificar a verba honorária, fixando-A em valor determinado. 1. Violação do CPC/1973, art. 535. Não reconhecimento, por maioria de votos. 2. Afronta ao CPC/1973, art. 530. Preclusão da insurgência. Verificação. Recurso especial improvido.
«1. Violação do CPC/1973, art. 535. Voto Vencedor: Nas razões dos embargos declaratórios, o embargante afirmou que o acórdão embargado partiu de premissa equivocada para a fixação da verba honorária, porque o decaimento que sofrera no feito não foi total já que a autora teve êxito parcial com relação ao período de reconhecimento da união estável. Sustentou que, como ambos decaíram de partes de suas respectivas pretensões, a fixação da sucumbência com base nas disposições do parágrafo único do CPC/1973, art. 21, Código de Processo Civil não se afigura a melhor solução de direito. ... ()
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792 - STJ. Processual civil e administrativo. Concessão. Rodovia. Distribuição de energia elétrica. Cobrança pelo uso de faixa de domínio. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.histórico da demanda
1 - A controvérsia diz respeito à exigibilidade de remuneração, em favor da Concessionária Rota das Bandeiras S/A, pelo uso de faixa de domínio, pela CPFL, para realização de obras destinadas a promover a distribuição de energia elétrica. ... ()
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793 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. Considerações da Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.
«... Srs. Ministros, o meu voto é no mesmo sentido do voto da eminente Relatora. ... ()
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794 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS PARTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGAMENTO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. PREVENÇÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Formulado pedido pelo autor na tutela cautelar antecedente para a concessão de efeito suspensivo recursal, já examinado por integrante da 10ª Turma do TRT da 3ª Região, visualiza-se circunstância que, a princípio, atrairia a alegada prevenção daquele julgador e consequente incompetência do Desembargador da 6ª Turma do mesmo Tribunal Regional que apreciou e julgou os recursos ordinários das partes, nos moldes do art. 1.012, § 3º, I, do CPC. 2. Ocorre que a competência por prevenção é relativa - e não absoluta - estando sujeita à prorrogação se não for arguida pela parte na primeira oportunidade de falar nos autos, em observância ao disposto no CLT, art. 795: «As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos . 3. No presente caso, a redistribuição do processo à relatoria para apreciação e julgamento dos recursos ordinários era o momento oportuno para suscitar a prevenção. 4. Considerando a publicação da pauta de julgamento no diário oficial, o autor tinha prévio conhecimento da distribuição do feito ao Desembargador da 6ª Turma e não à relatora da tutela cautelar antecedente, mas não aventou, naquela oportunidade, a prevenção, vindo a fazê-lo tão somente em momento ulterior, através dos segundos embargos de declaração que opôs em face da decisão regional. 5. Nesse contexto, entende-se que se operou, quanto à matéria referenciada, a preclusão, ocasionando a prorrogação de competência, na qual se torna competente o Juízo que antes era incompetente. Assim sendo, não há que se falar em nulidade. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. 2. Com efeito, a Corte Regional explicitou as razões pelas quais concluiu pela inexistência de relação de emprego, porquanto ausentes os requisitos ensejadores do aludido vínculo, registrando expressamente a inexistência de subordinação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema. CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Lei 8.955/94, art. 3º, caput, vigente à época da formalização do contrato, denomina-se franquia empresarial o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. 2. Prevê o, XII do mesmo dispositivo legal que o franqueador deve indicar o que efetivamente oferece ao franqueado em relação à supervisão de rede, serviços de orientação e outros prestados ao franqueado, treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos, treinamento dos funcionários do franqueado, manuais de franquia, auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia e layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado. 3. Assim, diversamente do contrato de trabalho, o contrato de franquia possui natureza civil e tem como objetivo a transferência, pelo franqueador, de conhecimentos técnicos e administrativos essenciais à abertura e continuação de empreendimento comercial pelo franqueado. Dessa forma, é natural que a empresa franqueadora, proprietária que é da marca, preste assessoria à sua franqueada para a manutenção da qualidade do produto e a padronização de serviços. 4. No presente caso, o Tribunal Regional explicitou que o reclamante atuava com total independência, sem subordinação a horários ou a prepostos da reclamada, efetuando vendas de seguros a partir de lista de clientes criada por ele próprio (pág. 2.878). Salientou que «a participação em reuniões e apresentação de relatórios informativos, nos moldes indicados no depoimento do reclamante, não caracteriza subordinação, revelando-se natural diante da natureza do modelo de negócio desenvolvido (pág. 2.879). 5. Assim, depreende-se do substrato fático contido no acórdão regional que não houve desvirtuamento do contrato de franquia, tendo em vista que não foi demonstrada a ingerência direta da franqueadora (reclamada) sobre as atividades do franqueado (reclamante) ou, ainda, a existência de qualquer irregularidade apta a descaracterizar o referido contrato. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA ( IURIS TANTUM ) DE VERACIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza jurídica previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A jurisprudência do TST havia se consolidado no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Na mesma linha, o CPC/2015, art. 99, revogando as disposições da Lei 1.060/1950 sobre gratuidade de justiça, trouxe em seu § 3º que «Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural . 3. No entanto, em 11/11/2017, entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790. Dessa forma, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista estão submetidas ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. A par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. 5. Dessa forma, a declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo é válida para essa finalidade, nos termos do, I da Súmula/TST 463, ostentando, contudo, presunção de veracidade iuris tantum (relativa) e não iuris et de iure (absoluta), de acordo com os arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC. 6. Destarte, impedido estará o magistrado de denegar a gratuidade de justiça se não constar dos autos elementos de convicção que demonstrem a falta de preenchimento dos requisitos para a sua concessão. Por outro lado, deve proceder ao indeferimento do benefício se houver prova em sentido contrário, apta a ilidir a presunção de veracidade de miserabilidade jurídica. 7. No presente caso, embora existente nos autos a declaração de hipossuficiência de recursos do autor (pág. 123), o TRT entendeu que esta não é bastante para reconhecer a sua condição de miserabilidade, uma vez que o próprio reclamante confessou que, no período da prestação de serviços (05/2014 a 09/2020), a empresa de propriedade do autor obteve o rendimento médio mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como que é proprietário de um restaurante em funcionamento desde 2011 (pág. 2.941). 8. Verifica-se que o quadro fático delineado na decisão regional impede a possibilidade de onerar o Estado com o patrocínio de demanda daquele que não faz jus ao favor legal da gratuidade de justiça, em detrimento dos que efetivamente necessitam. 9. Ante o exposto, não merece reparos a decisão regional, ao manter o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça ao autor, porquanto ilidida por prova em contrário a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica acostada à pág. 122, diante da capacidade econômica que o reclamante possuía à época em que teve que arcar com os encargos sucumbenciais. Recurso de revista não conhecido, no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência acerca dos temas «tutela de urgência e «preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho configura inovação recursal, uma vez que não constam das razões do recurso de revista. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Diante da ocorrência de provável julgamento extra petita, merece provimento o apelo para avaliar possível violação do CPC, art. 492. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o julgamento deve seguir a amplitude da provocação da parte, sendo essencial a existência de pedido específico, sob pena de a decisão exceder os limites da lide. Precedentes. 2. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional reduziu, de ofício, o percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, a despeito de inocorrência de reforma da decisão. Concluiu que o nível de complexidade da causa e o disposto no CLT, art. 791, § 2º assim o permitem, não caracterizando julgamento extra petita . 3. Afora a ausência de pedido específico no particular, releva notar que o julgado regional manteve inalterada a decisão de piso. Assim, eventual ajuste no percentual fixado a título de honorários de sucumbência configura julgamento fora dos limites da lide. 4. Nesse contexto, diante da constatação de julgamento extra petita, verifica-se que a decisão regional se encontra em contrariedade à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 492 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; recurso de revista do autor não conhecido; agravo de instrumento da ré conhecido e provido e recurso de revista da ré conhecido e provido.
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795 - STJ. Pedido. Liminar. Improcedência prima facie. Entendimento do juízo sentenciante. Dissidência relativa às instâncias superiores. Aplicação da nova técnica. Descabimento. Exegese teleológica. Banco. Revisional. Hipótese de revisão de contrato bancário. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a aplicação da nova técnica. CPC/1973, art. 285-A (Lei 11.277/2006) .
«... 2. A controvérsia ora instalada diz respeito aos limites e às possibilidades de aplicação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 285-A inserido pela Lei 11.277/2006 e que contém a seguinte redação: ... ()
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796 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL
Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público. Deve ser provido o agravo para reexame do recurso de revista conforme as teses vinculantes do STF. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao ICMBIO, considerando que « os documentos juntados aos autos com o intuito de demonstrar a fiscalização denotam tão somente que a empresa sabia dos constantes atrasos no pagamento dos salários, mas não efetivou nenhuma medida concreta para constranger a empresa a regularizar as pendências, tanto é assim que o contrato se extinguiu pelo decurso do prazo previsto para sua vigência ao passo que as irregularidades persistiram por aproximadamente um ano, conforme demonstram os ofícios e e-mails trazidos pela própria recorrente. A Turma julgadora consignou que «não há provas de que a Administração tenha atuado diligentemente junto a sua contratada no sentido de cumprir fielmente todas as cláusulas firmadas em contrato no que se refere ao correto adimplemento das obrigações trabalhistas. Não houve advertências formais, nem aplicação de multas, ou retenção de pagamentos e muito menos rescisão antecipada do ajuste, por exemplo . Da delimitação do acórdão recorrido, infere-se que a responsabilização subsidiária não decorreu somente da inversão do ônus da prova em desfavor do ente público (fundamento superado pela tese vinculante do STF), mas da efetiva constatação probatória da sua negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, pois foi comprovado que o ICMBIO tinha conhecimento das irregularidades praticadas pela contratada e que essas persistiram por aproximadamente um ano (o que, diga-se, não é refutado pelo recorrente). Nesse contexto, conclui-se que deve prevalecer o acórdão recorrido, pois o caso dos autos se enquadra na hipótese 2 da tese vinculante, no sentido de que fica configurada a negligência do ente público quando demonstrado que ele tinha ciência das irregularidades trabalhistas que perduraram ao longo do contrato de trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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797 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional entendeu que « o empregado pode optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença coletiva. « Considerando os fundamentos que embasaram a decisão, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista por ofensa aos arts. 5º, XXI, LIV e XXXVI, e 202, da CF, dispositivos que não guardam pertinência temática com o debate proposto. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não sendo esta a hipótese concreta, inviável o processamento do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou que é desnecessária a apresentação do rol de substituídos, porquanto os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, art. 8º, III). Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados. (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças decorrentes do descumprimento da incorporação da parcela denominada PL-DL-1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria - transitou em julgado em 19/04/2017, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 21/06/2018, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 04/11/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 04/11/2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 21/06/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com a aposentadoria, a propositura da ação autônoma de execução em 04/11/2019 revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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798 - STF. Questão de ordem. Pedido de abertura de prazo para oitiva prévia da defesa sobre a execução imediata das penas transitadas em julgado. Indeferimento. Pedido de prisão protocolado pelo Ministério Público na véspera da sessão de julgamento. Desnecessidade. Pedido não analisado na questão de ordem apresentada pelo relator. Preliminar de violação à ampla defesa e ao contraditório. Rejeição. Decisão de execução do acórdão é ato de ofício. Trânsito em julgado das penas contra as quais não foram opostos embargos infringentes. Execução imediata. Possibilidade reconhecida. Proposta a rejeição, pelo plenário, dos embargos infringentes opostos sem que houvesse 4 votos contrários à condenação, com a consequente determinação de execução das penas. Proposta rejeitada. Juízo de admissibilidade dos recursos a ser proferido pelo relator, com análise dos demais requisitos formais de seu cabimento. Questão de ordem parcialmente acolhida. Determinação do início imediato do cumprimento das penas transitadas em julgado, independentemente de publicação do acórdão. Delegação dos atos da execução penal ao juízo das execuções penais do distrito federal, com as limitações definidas nesta questão de ordem. Autorizada a expedição dos mandados de prisão.
«1. A execução de decisão transitada em julgado é procedimento a ser tomado de ofício pelo órgão jurisdicional, nos termos do artigo 105 da Lei de Execuções Penais, sem necessidade de pedido das partes ou da sua audiência prévia. A formulação de pedido de prisão, pelo Ministério Público Federal, na véspera da sessão de julgamento cuja data havia sido veiculada com a devida antecedência, não conduz à necessidade de adiamento do julgamento já anteriormente designado, para oitiva prévia da defesa sobre o pleito ministerial que, ademais, não foi objeto do julgamento. Ausente qualquer violação à ampla defesa ou ao contraditório. ... ()
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799 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Está consignado no acórdão recorrido que o reclamante iniciava e encerrava a jornada internamente, cumprindo jornada mista. Ademais, havia controle indireto efetivo das tarefas realizadas fora do estabelecimento, por meio de aparelho denominado «palm top, no qual ficava registrado o horário e duração de cada visita e a partir do qual era possível inferir o tempo dedicado ao intervalo para descanso e refeição, sendo acompanhados, ainda, pelo supervisor em suas rotas. Consideradas as premissas fáticas delineadas pelo TRT, insuscetíveis de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), verifica-se que a decisão recorrida está em plena harmonia com o entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, havendo a possibilidade de controle da jornada de trabalho pela empregadora, afasta-se a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento não provido. SÚMULA 340/TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No particular, o recurso não atende o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não houve a transcrição do trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão regional está em harmonia com a OJ 355 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EM FERIADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No particular, o recurso de revista não atendeu os requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, pois não foi indicada, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional e, por consequência, não foram impugnados todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso não atende os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois as alegações da recorrente se referem à impossibilidade do reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, mas o trecho transcrito trata do fornecimento de auxílio-alimentação relativo aos domingos e feriados trabalhados. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO LANCHE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização de R$ 6,00 por dia em que houve labor extraordinário acima de duas horas, em razão do não fornecimento do lanche previsto na norma coletiva. A decisão não está baseada na distribuição do ônus da prova, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A Corte a quo aplicou a norma coletiva da categoria na qual o reclamante foi enquadrado, não havendo violação do art. 7º, XXVI, da CF. A Súmula 374/TST não trata da matéria sob discussão. No caso, a alegação de violação do art. 5º, II, da CF, não impulsiona o recurso de revista, pois sua verificação dependeria da análise de ofensa à legislação infraconstitucional (Súmula 636/STF). Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE PLR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O trecho transcrito nas razões recursais é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, pois não aborda todos os fundamentos da decisão recorrida. Desatendido, portanto, o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS E DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
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800 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BARUERI. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito à jurisprudência do STF e do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BARUERI. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a culpa do ente público decorreu do fato de que a reclamante ativava-se em hospital municipal em contato com radiação. O acórdão regional consigna que « há de ser mantida a responsabilidade subsidiária do Município, visto que embora a interpretação da ADC 16 consolide o entendimento de que deve ser provada a responsabilidade do ente público, na hipótese, não se pode olvidar sub judice que o contato com a radiação ocorreu nas dependências do hospital municipal, o que não deixa dúvida sobre o grau de responsabilidade do tomador envolvido. Registra-se que o TRT manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade em razão da exposição do reclamante à radiação enquanto operava máquinas de raios-x. O reconhecimento do trabalho em atividade perigosa em juízo em razão de exposição à radiação ionizante é matéria técnica, ou seja, é questão que ia além do procedimento de fiscalização na esfera administrativa pelo tomador de serviços. Ressalte-se que, ainda que se considere que no caso dos autos a parte reclamante trabalhasse em entidade de natureza hospitalar, subsiste que a matéria da radiação ionizante foi objeto de alterações normativas e oscilações jurisprudenciais significativas ao longo dos anos que tornaram o tema pouco tranquilo até na esfera judiciária. Nesse contexto, depreende-se que a Corte Regional reconheceu a responsabilidade do ente público sem indicar elementos concretos aptos a caracterizar a culpa in vigilando , baseando-se somente na premissa segundo a qual o reclamante, ao exercer suas atribuições laborais ordinárias, estava exposto a agente perigoso. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SUCESSORA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Na sucessão trabalhista, diferentemente do que ocorre no Direito Civil, o novo empregador responde pelas obrigações trabalhistas dos empregados e ex-empregados da empresa sucedida. Há julgados. Conforme consignado pelo TRT, houve regular sucessão trabalhista entre as reclamadas, prevista nos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Nessa situação, somente a sucessora, e não a sucedida, responde pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados, e não há responsabilidade solidária ou subsidiária entre elas, quando não há comprovação de fraude, como no caso dos autos. Recurso de revista a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E. 7 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Na sucessão trabalhista, diferentemente do que ocorre no Direito Civil, o novo empregador responde pelas obrigações trabalhistas dos empregados e ex-empregados da empresa sucedida. Há julgados. Conforme consignado pelo TRT, houve regular sucessão trabalhista entre as reclamadas, prevista nos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Nessa situação, somente a sucessora, e não a sucedida, responde pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados, e não há responsabilidade solidária ou subsidiária entre elas, quando não há comprovação de fraude, como no caso dos autos. Recurso de revista a que se dá provimento.
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