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Doc. VP 540.9788.5196.1791

601 - TJSP. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE CESSÃO - ÁREAS AEROPORTUÁRIAS DESTINADAS À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS DEPENDÊNCIAS DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REVOGADA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU E CONFIRMADA EM SEDE RECURSAL - APELO DA PARTE AUTORA -

Insurgência da apelante quanto à alteração do valor da causa pelo juiz, de ofício, quando da prolação de sentença - Descabimento - A jurisprudência do C. STJ é pacífica no sentido de que, a qualquer tempo e grau de jurisdição, o Juiz pode, de ofício, adequar o valor atribuído à causa na petição inicial quando este não corresponder ao benefício econômico pretendido pelo autor - Pleito de declaração da inexigibilidade da Remuneração Mensal Mínima («RMM) afastado - Cabível, entretanto, ante a excepcionalidade da situação de colapso da saúde pública mundial, que ocasionou impedimento de ordem extraordinária, por força maior, do regular funcionamento das empresas, a redução do montante a ser pago - Adequada às circunstâncias do caso concreto a redução do valor a ser calculado a título de RMM para o patamar de 20% do quanto previsto originalmente, relativo ao período compreendido entre março a setembro de 2020 - Interpretação análoga aos arts. 317, 413 e 478 do Código Civil - Observada, ainda, a manutenção dos pagamentos efetuados, durante todo o período discutido in casu, por meio de sistema de RMV (Remuneração Mensal Variável) correspondente à 98% do faturamento líquido dos estacionamentos (RLO), além do pagamento dos créditos de PIS e COFINS - Resolução antecipada do contrato, em razão de força maior - Patente crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19 que autoriza a resolução do negócio por onerosidade excessiva - Fato extraordinário e imprevisível que não se encontra inserido nos riscos definidos pelos contratantes - Ausente violação ao art. 421-A, caput e, II, do CC - Sentença reformada - Alterada a distribuição da verba sucumbencial fixada em primeiro grau, ante o reconhecimento de sucumbência recíproca - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 210.5140.7916.8476

602 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pretensão de livre distribuição da impetração por ausência de prevenção. Deficiência de instrução. Indeferimento liminar do writ, pela incidência da Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - A pretensão de afastamento da prevenção decorrente da norma contida no art. 71 do RISTJ, demanda, naturalmente, a devida instrução do feito para comprovação da palavra defensiva de ausência de conexão com o feito analisado nos autos do HC 564.327. ... ()

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Doc. VP 971.5599.6040.3163

603 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO AO CONSELHO DE CLASSE. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS IMPEDITIVAS, SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. PRETENSÃO QUE SURGIU PARA A AUTORA NO MOMENTO DA CIÊNCIA DA NÃO DISTRIBUIÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROCEDIMENTO VISANDO APURAR RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL QUE NÃO INTERFERE NA PRETENSÃO JÁ SURGIDA.

I.

Caso em exame: A autora alega ter entregado ao réu, que é advogado, os documentos necessários para o ajuizamento de reclamação trabalhista, entretanto, o prazo prescricional trabalhista decorreu sem que o réu ingressasse com a ação ou devolvesse os documentos. Requer a indenização pelos danos morais e materiais diante da perda de uma chance. A sentença reconhece a prescrição da pretensão autoral e extingue o processo. Apela a autora argumentando a inocorrência da prescrição, vez que o trânsito em julgado do processo administrativo da OAB em face do réu se deu em 20/10/2021, incidindo o prazo trienal do art. 206, §3º, V do CC a partir desta data. ... ()

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Doc. VP 924.1459.8046.4212

604 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - CULPA IN VIGILANDO. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. No caso em exame, o Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, verificou que houve a efetiva distribuição do ônus da prova. Dessa forma, toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. A reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, cujo teor é no seguinte sentido, in verbis: «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas . Não há, portanto, que se falar em violação dos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC, tampouco, em divergência jurisprudencial, posto que o ônus da prova foi regularmente distribuído, conforme determinado por esses dispositivos. Prova disso pode ser verificada, quando o Tribunal Regional salienta que « Não tendo o segundo reclamado produzido as provas que dele poderiam ser exigidas, daí resulta concluir pela sua culpa in eligendo e in vigilando, em relação à primeira ré". No caso, houve exatamente a aplicação da lei à hipótese que ela rege. Cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o Juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Ressalte-se, por fim, que os arestos colacionados no recurso de revista de seq. 3, págs. 504/507, 515/518 e 520/523, ou não atendem aos ditames da alínea «a do CLT, art. 896, porque oriundo de Turma desta Corte Superior ou do STF, não se atentam para o disposto na Súmula/TST 337, ou porque não abarcam a mesma premissa fática descrita no acórdão regional no sentido de que o ônus da prova foi regularmente observado. Incide no presente caso, os termos do item I da Súmula/TST 296. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA.. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA - DESCONFIGURAÇÃO . Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 210.8190.5188.7492

605 - STJ. Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24.

1- Recurso especial interposto em 27/09/2018 e atribuído à relatora em 21/06/2019. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1001.3600

606 - STJ. Processual civil. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Irdr. Requisito. Existência de processo em trâmite. Juízo de admissibilidade do incidente. Inviabilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência.

«I - Na origem, o Fisco ajuizou execução fiscal contra contribuinte, tendo sido determinada a suspensão do processo pelo Juízo de primeira instância, sob o fundamento, em suma, de que o débito tributário estava garantido por seguro-garantia. O Fisco Estadual interpôs agravo de instrumento, tendo o Tribunal de origem deferido a tutela provisória recursal, decidindo que a suspensão do registro no CADIN Estadual depende da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Opostos os declaratórios, a contribuinte requereu a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR para fazer prevalecer a tese jurídica de que a suspensão do registro no CADIN Estadual não requer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário quando o débito estiver garantido por garantia idônea. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9000.5400

607 - TJPE. Apelação de terceiros prejudicados. Inventário. Requerimento de terceiros para suspensão do inventário até julgamento das ações por eles propostas. Relação de prejudicialidade invocada. Sentença homologando partilha amigável sem apreciação dos pedidos de suspenção do inventário. Anulação necessária. Recurso provido.

«1. Consta dos autos que os Recorrentes apresentaram petição requerendo a suspensão do inventário, com fulcro no CPC/1973, art. 265, IV, ao argumento de que ajuizaram ações cujos objetos guardavam relação de prejudicialidade com o presente feito, razão pela qual foram distribuídas por dependência e tramitaram em apenso a este processo. O fato é que o magistrado de primeiro grau proferiu a sentença sem apreciar tais requerimentos. ... ()

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Doc. VP 238.1923.3484.9757

608 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, DESCRITO na Lei 13.343/06, art. 33, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 187 (CENTO E OITENTA E SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SENDO SUBSTITUÍDA A PENA RECLUSIVA POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A REDUÇÃO DA PENA BASE, ADUZINDO QUE A NATUREZA E A DIVERSIDADE DO MATERIAL APREENDIDO NÃO PODEM SER CONSIDERADAS PREPONDERANTES PARA EXACERBAR A PENA-BASE. MERECE ACOLHIMENTO A PRETENSÃO DA DEFESA. ISTO PORQUE, VERIFICA-SE QUE O JUÍZO DE ORIGEM FIXOU A PENA BASE DO APELANTE EM 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES E RECLUSÃO E 562 (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS) DIAS-MULTA, POR CONSIDERAR NEGATIVA TÃO SÓ, A NATUREZA DE UMA DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS, NO CASO, A COCAÍNA, INVOCANDO O SEU MAIOR POTENCIAL LESIVO E TAMBÉM POR CAUSAR DEPENDÊNCIA. NO ENTANTO, A ÍNFIMA QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA, QUAL SEJA, «2 (DOIS) MICROPONTOS, DENOMINADOS VULGARMENTE COMO SENDO SELOS, DESTACÁVEIS POR PICOTE, MEDINDO 8 MM X 8 MM (OITO POR OITO MILÍMETROS), TENDO UMA DAS FACES NA COR BRANCA E A OUTRA FACE COM O DESENHO DE 2 (DUAS) MICROESFERAS NA COR PRETA EM FUNDO BRANCO, DISTRIBUÍDAS NA FORMA DE 1 (UM) LOTE E UNIDOS ENTRE SI., NÃO ADMITE O AUMENTO DA PENA-BASE, SEJA PELA NATUREZA, COMO SE OPEROU, SEJA PELA QUANTIDADE, DEVENDO ESTA SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, AS PENAS RESTARAM INALTERADAS. NA TERCEIRA FASE, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, DO art. 33, DA LEI Nº. 11.343/2006, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). REGIME INICIAL ABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO ACUSADO PARA 01 (UM) ANO, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 157.5015.5001.6800

609 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC/1973, CPP,CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407. CCB, art. 935. Art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE. ... ()

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Doc. VP 157.5015.5001.6900

610 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC/1973, CPP,CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407. CCB, art. 935. Art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE. ... ()

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Doc. VP 157.5015.5001.6700

611 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC/1973, CPP,CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB/2002, arts. 131, 336 e 407. Art. 935. Código Civil. Art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE. ... ()

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Doc. VP 475.0560.2936.2012

612 - TJRJ. DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL. PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. IMÓVEIS. SONEGAÇÃO. PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 485.1827.5582.0740

613 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 147, caput, do CP. Pena: 01 mês e 05 dias de detenção, em regime aberto, concessão do sursis pelo prazo de 02 anos. Narra a denúncia que, no dia 03 de março de 2020, na Rua Nacionalista, número 60, Piabetá, na comarca de Magé, o apelante, consciente e voluntariamente, ameaçou a vítima Célia Luiz da Silva de lhe causar mal injusto e grave. Após uma discussão o recorrente ameaçou a vítima dizendo que pegaria uma faca e furaria a ofendida e seu esposo. O crime sobredito, perpetrado pelo apelante contra vítima mulher, foi cometido no âmbito familiar, porquanto o recorrente, é filho da vítima. SEM RAZÃO A DEFESA: Incabível o pleito de absolvição. Há provas contundentes do crime de ameaça perpetrado pelo ora apelante contra a vítima. Autoria e materialidade restaram cabalmente comprovadas. Declaração da vítima, em sede judicial, onde afirma serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia, frisando, ainda, que as ameaças eram constantes. As testemunhas de acusação confirmam as declarações da vítima. A versão do apelante é desconhecida, eis que revel. Conforme remansosa doutrina e jurisprudência, a ameaça não exige ânimo calmo e refletido, portanto, qualquer sentimento mais exacerbado, tal como raiva, nervosismo ou descontrole emocional, não afastam a tipicidade do crime, pois justamente nestes momentos é que são cometidos muitos delitos. Precedentes do TJ/RJ. Tampouco se pode afirmar que o recorrente se encontrava sob efeito de entorpecentes e com reduzida capacidade de entender o caráter criminoso dos seus atos. Foi instaurado incidente de dependência toxicológica, distribuído sob o 0004268-32.2021.8.19.0075, porém, ocorreu a perda da prova em razão da ausência do apelante para agendamento do referido exame. Ademais, o uso voluntario de drogas não afasta a tipicidade - art. 28, II, CP, conforme registrado pela Procuradoria de Justiça. Condenação mantida. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça: Cumpre esclarecer que o pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 133.2982.9032.9798

614 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Os embargos à execução constituem em uma defesa do executado sob a forma de processo autônomo de conhecimento, autuados em apartado, mas distribuído por dependência ao processo de execução. In casu, a parte embargante, ora apelante, afirma que a nota promissória perdera a exequibilidade em razão do pagamento parcial do valor devido, o que não merece prosperar. A liquidez e a certeza do título não se desnaturam pela cobrança abusiva de determinados encargos, os quais podem ser decotados do montante exequendo, prosseguindo a execução, normalmente, quanto ao restante do débito. Isso porque, sendo os títulos de crédito dotados de literalidade, o fato de a dívida ser eventualmente acrescida de encargos ou, como na hipótese, reduzida em decorrência de pagamento parcial, cujo valor final é suscetível de ser demonstrado mediante prova documental, não torna ilíquido o débito representado pelas notas promissórias, como reiteradamente decidido pelo C. STJ. Tampouco assiste razão à parte apelante quando rechaça o acréscimo do valor dos honorários. Ab initio, necessário consignar que tese defensiva sobre excesso da execução deve ser instruída com planilha discriminada do valor que a parte embargante reputa devido, nos termos do CPC, art. 917, o que não se verifica no caso em tela, e importa na liminar rejeição dos embargos, com fulcro no CPC, art. 917, § 3º: Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Não bastasse, compulsando a execução (0052067-75.2021.8.19.0203), depreende-se a inexistência de cumulação indevida de honorários, na medida em que da planilha apresentada pela parte embargada, ora apelada, constata-se o valor no patamar mínimo de 10%, além de garantida a redução, nos termos do art. 827 (doc. 30), caso realizado o pagamento espontâneo no prazo de 3 dias. Por todo o exposto, irretocável a sentença. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 472.4273.0011.5133

615 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução. Débito envolvendo o descumprimento de instrumento particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária na planta. Alegada cobrança exorbitante. Desprovimento do recurso.

I - Causa em exame: 1. No caso em análise, a incorporadora imobiliária executa instrumento de compra e venda de imóvel na planta. O embargante/executado não nega a dívida, mas apenas questiona a legitimidade dos valores, acenando com a incidência de encargos moratórios abusivos e próprios de instituição financeira. 2. A sentença julgou improcedentes os embargos à execução, 3. Interposição de apelação com a reedição das teses ventiladas na inicial. II - Questão em discussão: 4. Aferir se no instrumento de compra e venda do imóvel negociado entre as partes constou autorização para a incidência de encargos não permitidos pela lei de regência. III - Razões de decidir: 5. Os embargos à execução constituem forma de impugnação autônoma contra o suporte da execução, distribuída por dependência e autuada em apartado, nos termos do CPC, art. 914. 6. No contrato objeto de execução não há previsão de juros, no período de anormalidade contratual, acima do percentual permitido, e nem a sua cumulação com a comissão de permanência. Logo, o questionamento referente a encargos próprios de instituição financeira não guarda pertinência à matéria em debate. 7. Além disso, segundo o julgamento da Segunda Seção do STJ, mesmo em contratos de incorporação imobiliária, é possível a incidência de juros compensatórios. 8. Por último, se ausente tese minimamente plausível da inconsistência da cobrança, não se revela possível a realização de prova técnica para apurar o montante exigível, sob pena de ofensa ao princípio da efetividade da execução e da duração razoável do processo IV - Dispositivo: Recurso a que se nega provimento. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 914. Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 26/4/2021

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Doc. VP 874.6148.7040.7672

616 - TJSP. Prestação de serviços educacionais. Ação monitória para cobrança de mensalidades escolares. A extinção do processo sem resolução do mérito, fundada no descumprimento da determinação de pagamento da taxa judiciária, ocorreu na pendência de agravo de instrumento interposto pela autora contra a decisão que havia indeferido a concessão da justiça gratuita. Embora tenha havido falta de cautela da requerente ao não comunicar a interposição do recurso na origem, o que certamente teria evitado a prolação de sentença naquele momento, o fato é que, tratando-se de autos eletrônicos, a lei processual faculta, mas não obriga, o agravante a informar na origem a interposição do agravo (CPC, art. 1.018). Sentença anulada, para que o feito retome seu regular prosseguimento na origem. Como a gratuidade acabou não sendo examinada neste grau de jurisdição, uma vez que o agravo de instrumento não foi conhecido, por perda superveniente do objeto, em decorrência da própria extinção em primeiro grau, a análise da questão deve ocorrer neste apelo. Conquanto seja possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica com fins lucrativos (Súm. 481, STJ), os elementos coligidos não permitem concluir que a agravante está impossibilitada de arcar com as custas e despesas do processo. Ademais, o valor atribuído à causa, que serve de base para o cálculo da taxa judiciária, preparo recursal e eventuais honorários de sucumbência, é bem modesto e incapaz, portanto, de gerar presunção de que haverá dificuldades intransponíveis para o custeio da demanda. Rejeição, pelos mesmos motivos, do pedido subsidiário de diferimento do recolhimento do preparo para o final do processo. Necessidade de abertura de prazo, na origem, para que a autora recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).

Recurso provido, com observação

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Doc. VP 240.5270.2875.0565

617 - STJ. Processual civil. Pedido de distinção no agravo interno. Repetição sucessiva de argumentos. Preclusão consumativa.

1 - O pedido (ou requerimento) de distinção deve ser apresentado na forma do art. 1.037, § 8º e seguintes do CPC. Nesse regime, tal pedido deve ser interposto na primeira oportunidade, após a determinação de sobrestamento, quando este ocorre em Tribunal Superior.... ()

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Doc. VP 685.7824.9353.5374

618 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPETÊNCIA. AÇÃO CONSIGNATÓRIA ANTERIOR. REUNIÃO DE PROCESSOS PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. DECLÍNIO EM FAVOR DA CÂMARA PREVENTA.

1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão em ação decorrente de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária. O agravante alega a incompetência do juízo, dada a pendência de ação consignatória anterior. ... ()

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Doc. VP 196.6163.2005.5900

619 - STJ. Agravo interno em agravo no recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Vazamento de óleo dos transformadores da subestação da celesc. Nulidade da redistribuição recursal. Prevenção. Suspensão do feito em razão da demanda coletiva. Independência entre as demandas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Área afetada pelo embargo por apenas 4 dias. Tempo insuficiente para impedir a extração dos moluscos. Acórdão de origem. Danos não evidenciados. Súmula 282/STF Súmula 211/STJ. Incidência. Súmula 283/STF. Aplicação por analaogia. Questões invocadas que exigem o revolvimento do conjunto fático e probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

«1 - A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF. Aplicação analógica. ... ()

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Doc. VP 220.5201.2177.0354

620 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Imputação de participação em duas organizações criminais. Alegação de litispendência. Bis in idem. Não verificação. Condutas independentes e autônomas. Momento, local, crimes, modus operandi, integrantes e objetivos distintos. 2. Circunstância fática aferida a partir da documentação trazida. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Panorama que não revela constrangimento ilegal. 3. Incompetência da Justiça Estadual. Alegação perante a Justiça Federal. Impossibilidade de conhecimento. Distribuição constitucional e legal de competências. Matéria não examinada. Supressão de instância. 4. Alegada conexão. Não constatação. Ações penais com objetivos que não convergem. Prolação de sentença na Justiça Estadual. Impossibilidade de reunião dos processos. CPP, art. 82. Súmula 235/STJ. 5. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e improvido.

1 - O impetrante se insurge, em um primeiro momento, contra a imputação de dois crimes de organização criminosa, um na esfera estadual e outro na esfera federal, por considerar se tratar de litispendência. Contudo, as instâncias ordinárias consignaram que a hipótese não revela a existência de litispendência, uma vez que a imputação formulada na Justiça Federal (Operação Deforest II) e a formulada na Justiça Estadual (Operação Deforest I) possuem em comum apenas a participação do paciente. - Diante do contexto fático delineado, com base em elementos concretos dos autos, tem-se devidamente definida a independência entre as organizações criminosas. A Operação Deforest I, em trâmite na Justiça Estadual, diz respeito a organização criminosa armada, destinada à prática de crimes de extorsão, os quais ocorreram entre 2018 e 22/10/2019. Já a Operação Deforest II, em trâmite na Justiça Federal, se refere a organização criminosa dedicada à extração ilegal e comercialização de madeiras retiradas de áreas de proteção ambiental, praticada entre 2012 e 2020. Ademais, não há identidade quanto aos integrantes de cada organização criminosa, com ressalva apenas do recorrente, que, em tese, lidera ambas. - A prática dos fatos em localidades distintas também reforça a independência das organizações criminosas, já assentada com fundamento em diversos outros elementos fáticos. Dessa forma, o fato de as localidades se encontrarem na mesma região metropolitana em nada altera a configuração das duas organizações criminosas, uma vez que se trata de mera circunstância acidental. Ainda que assim não fosse, não é possível vincular a extorsão praticada em Ariquemes/RO e Cujubim/RO aos crimes ambientais ocorridos em Ponta do Abunã/RO. - O fato de a Polícia Federal, durante as investigações, ter afirmado se tratar de uma única organização criminosa ou o fato de a denúncia apresentada na Justiça Estadual afirmar a possibilidade de prática de outros crimes não tem o condão de vincular a descoberta de outros crimes à mesma organização criminosa ou à mesma competência, cuidando-se de frase que denota, em verdade, a continuidade das investigações, as quais, de fato, revelaram uma série de outros crimes. No entanto, a adequada delimitação e tipificação das condutas é atribuição do Ministério Público, cabendo ao judiciário analisar eventuais ilegalidades, não verificadas na hipótese. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2180.4253

621 - STJ. Processual civil. Previdenciário e processual civil. Agravo de instrumento. Competência. Extinção de processo sem Resolução do mérito, por desistência, perante jef. Renovação do pedido perante Vara federal comum. CPC/2015, art. 286, II. Distribuição por dependência. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que reconheceu a incompetência do Juízo a quo declinando o julgamento do feito para uma das Varas do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao pedido.... ()

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Doc. VP 211.2171.2437.8542

622 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ação de execução e embargos de terceiros. Ofensa ao CPC/2015, art. 1022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado consignou: a) não se configura a alegada afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, visto que o acórdão recorrido apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo adequado, contém motivação suficiente e não padece de omissão, contradição ou obscuridade; b) o Tribunal a quo manteve a decisão primeva que declinou da competência para processar e julgar os Embargos de Terceiro em razão da ausência no polo passivo de algum dos entes descritos no art. 79 do Código de Organização Judiciária de Pernambuco, nos seguintes termos: «A alegada natureza assessória dos Embargos de Terceiro suscitada pela Agravante foi devidamente observada pelas partes e pelo Julgador, tanto na oposição do incidente processual quanto no despacho que permitiu sua distribuição por dependência, cumprindo assim o que disciplina o CPC/2015, art. 676 vigente. O deslocamento da competência para processar e julgar a Ação de Execução se deu em virtude da habilitação espontânea do Estado de Pernambuco naqueles autos, fazendo com que o Magistrado a quo, de maneira acertada e com base no art. 79 do COJE, declinasse da competência para uma das varas da Fazenda Pública da Capital em razão da participação de Ente Público Estatal no Polo Ativo da lide. Tal deslocamento não tem o condão, por si só, de atrair, de forma reversa, a competência da Vara da Fazenda Pública para o julgamento dos Embargos de Terceiro onde figura pessoa jurídica de direito privado no polo passivo, bem como em face da manifestação inequívoca do Estado de Pernambuco quanto ao não interesse na composição da lide, razão pela qual é de se reconhecer, tal como concluiu o MM Juízo a quo, que restou descaracterizada a assessoriedade deste processo com a execução de. 0018392-69.2002.8.17.0001». A Corte de origem decidiu a controvérsia com base no conjunto probatório presente nos autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional do STJ, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. ... ()

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Doc. VP 142.2923.0000.7300

623 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas (Lei 6.368/1976, art. 12). Crime cometido por agente penitenciário nas dependências de estabelecimento prisional. Rediscussão dos critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de revisão pelo STF. Ordem denegada.

«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 97058, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01/03/2011; HC 94073, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010. ... ()

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Doc. VP 113.9707.1238.6033

624 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para se proclamar a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, determinando-se a restituição dos valores pagos a tal título, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

1. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). Abusividade do valor cobrado, ademais, não demonstrada. 2. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença alterada nessa passagem. 3. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. Deram parcial provimento à apelação.

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Doc. VP 497.9755.0973.3966

625 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. REMIÇÃO DE PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E DENEGADA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 240.5270.2504.1113

626 - STJ. Agravo interno no recurso especial. 1. Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada.

2 - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AJUIZAMENTO ANTERIOR NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO ESTADO DA BAHIA. FORO DE DOMÍCÍLIO DA RÉ. DESISTÊNCIA DOS AUTORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NOVO AJUIZAMENTO NA JUSTIÇA COMUM DO ESTADO DE SÃO PAULO. FORO DO DOMICÍLIO DOS AUTORES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. SÚMULA 83/STJ. 3. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS E PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE VALORES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 4. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 5. TAXA DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMISSÃO NA POSSE. SÚMULA 7/STJ. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece, efetivamente, alegada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão local, não se podendo a ele atribuir o vício de omissão apenas porque resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela recorrente.... ()

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Doc. VP 167.0663.3000.6800

627 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 131, 336 e 407, do CPC, Código de Processo Civil; ao CCB, art. 935; e ao CPP, CPP, art. 386, I e IV, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal; e e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «resta suficientemente comprovada a prática de improbidade administrativa pelos apelantes, consistente na prática de atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, na esteira do quanto decidido em primeiro grau nesse particular. Deveras, é certo que todos os apelantes/vereadores afirmaram não ter feito qualquer ajuste com o apelante então Secretário de Ação Social, para a distribuição de cestas básicas a pessoas por eles, vereadores, indicadas. Sucede que, com fulcro no principio da livre convicção motivada dos elementos probatórios coligidos aos autos, merecem preponderar os testemunhos prestados pelas servidoras responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos primeiros lotes de cestas básicas, indicativos de que as mesmas eram exclusivamente destinadas (pelo menos naquela primeira fase do programa assistencial às pessoas portadoras de cartões numerados adrede entregues aos Vereadores. Nesse cenário, tem-se por suficientemente evidenciado que o então Secretário de Ação Social efetivamente ajustou com os 10 (dez) vereadores da Câmara de lpojuca, que estes indicariam, cada um, 500 pessoas para receberem cestas básicas, em um total de 5.000 cestas. Trata-se de conduta manifestamente violadora dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas. Com efeito, a decisão do Secretário de Ação Social em atribuir aos vereadores a faculdade de escolher, livremente, os beneficiários das aludidas cestas básicas, a um só tempo ofende o senso comum da moralidade administrativa, o princípio constitucional da impessoalidade, e o predicado da lealdade às instituições, seja na perspectiva de que operou a transferência a terceiros de poder-dever a ser exercido exclusivamente pelo Executivo, seja sob a ótica de que essa 'transferência' tende a viciar o relacionamento institucional com o Legislativo. Nesse último aspecto, aliás, reside especial gravidade na conduta imputada aos apelantes/vereadores, os quais, tendo recebido pelo voto delegação do povo para legislar e para fiscalizar a ação do Poder Executivo - , de modo harmônico, é certo, mas sempre com independência e autonomia - tinham o dever institucional não apenas de repudiar proposição do Secretário de Ação Social mas também de denunciá-la de pronto, em ordem a preservar não apenas a moralidade e a impessoalidade administrativas do processo de distribuição de cestas, mas até mesmo a credibilidade social do papel do próprio Poder que integram, cm face do Poder Executivo. Reconhecida, nesses termos, a existência de improbidade na hipótese (art. 11, caput, da LIA) (fls. 2.374-2.375, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.437.256/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2014; e AgRg no REsp 1.419.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2014. ... ()

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Doc. VP 167.0663.3000.6900

628 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 131, 336 e 407, do CPC, Código de Processo Civil; ao CCB, art. 935; e ao CPP, CPP, art. 386, I e IV, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal; e e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «resta suficientemente comprovada a prática de improbidade administrativa pelos apelantes, consistente na prática de atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, na esteira do quanto decidido em primeiro grau nesse particular. Deveras, é certo que todos os apelantes/vereadores afirmaram não ter feito qualquer ajuste com o apelante então Secretário de Ação Social, para a distribuição de cestas básicas a pessoas por eles, vereadores, indicadas. Sucede que, com fulcro no principio da livre convicção motivada dos elementos probatórios coligidos aos autos, merecem preponderar os testemunhos prestados pelas servidoras responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos primeiros lotes de cestas básicas, indicativos de que as mesmas eram exclusivamente destinadas (pelo menos naquela primeira fase do programa assistencial às pessoas portadoras de cartões numerados adrede entregues aos Vereadores. Nesse cenário, tem-se por suficientemente evidenciado que o então Secretário de Ação Social efetivamente ajustou com os 10 (dez) vereadores da Câmara de lpojuca, que estes indicariam, cada um, 500 pessoas para receberem cestas básicas, em um total de 5.000 cestas. Trata-se de conduta manifestamente violadora dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas. Com efeito, a decisão do Secretário de Ação Social em atribuir aos vereadores a faculdade de escolher, livremente, os beneficiários das aludidas cestas básicas, a um só tempo ofende o senso comum da moralidade administrativa, o princípio constitucional da impessoalidade, e o predicado da lealdade às instituições, seja na perspectiva de que operou a transferência a terceiros de poder-dever a ser exercido exclusivamente pelo Executivo, seja sob a ótica de que essa 'transferência' tende a viciar o relacionamento institucional com o Legislativo. Nesse último aspecto, aliás, reside especial gravidade na conduta imputada aos apelantes/vereadores, os quais, tendo recebido pelo voto delegação do povo para legislar e para fiscalizar a ação do Poder Executivo - , de modo harmônico, é certo, mas sempre com independência e autonomia - tinham o dever institucional não apenas de repudiar proposição do Secretário de Ação Social mas também de denunciá-la de pronto, em ordem a preservar não apenas a moralidade e a impessoalidade administrativas do processo de distribuição de cestas, mas até mesmo a credibilidade social do papel do próprio Poder que integram, cm face do Poder Executivo. Reconhecida, nesses termos, a existência de improbidade na hipótese (art. 11, caput, da LIA) (fls. 2.374-2.375, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.437.256/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2014; e AgRg no REsp 1.419.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2014. ... ()

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Doc. VP 167.0663.3000.7000

629 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Programa de distribuição de cestas básicas. Falta de critérios objetivos. Indicação de beneficiários por vereadores. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 131, 336 e 407, do CPC, CPC. CCB, art. 935. CPP, CPP, art. 386, I e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 131, 336 e 407, do CPC, Código de Processo Civil; ao CCB, art. 935; e ao CPP, CPP, art. 386, I e IV, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal; e e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «resta suficientemente comprovada a prática de improbidade administrativa pelos apelantes, consistente na prática de atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, na esteira do quanto decidido em primeiro grau nesse particular. Deveras, é certo que todos os apelantes/vereadores afirmaram não ter feito qualquer ajuste com o apelante então Secretário de Ação Social, para a distribuição de cestas básicas a pessoas por eles, vereadores, indicadas. Sucede que, com fulcro no principio da livre convicção motivada dos elementos probatórios coligidos aos autos, merecem preponderar os testemunhos prestados pelas servidoras responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos primeiros lotes de cestas básicas, indicativos de que as mesmas eram exclusivamente destinadas (pelo menos naquela primeira fase do programa assistencial às pessoas portadoras de cartões numerados adrede entregues aos Vereadores. Nesse cenário, tem-se por suficientemente evidenciado que o então Secretário de Ação Social efetivamente ajustou com os 10 (dez) vereadores da Câmara de lpojuca, que estes indicariam, cada um, 500 pessoas para receberem cestas básicas, em um total de 5.000 cestas. Trata-se de conduta manifestamente violadora dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas. Com efeito, a decisão do Secretário de Ação Social em atribuir aos vereadores a faculdade de escolher, livremente, os beneficiários das aludidas cestas básicas, a um só tempo ofende o senso comum da moralidade administrativa, o princípio constitucional da impessoalidade, e o predicado da lealdade às instituições, seja na perspectiva de que operou a transferência a terceiros de poder-dever a ser exercido exclusivamente pelo Executivo, seja sob a ótica de que essa 'transferência' tende a viciar o relacionamento institucional com o Legislativo. Nesse último aspecto, aliás, reside especial gravidade na conduta imputada aos apelantes/vereadores, os quais, tendo recebido pelo voto delegação do povo para legislar e para fiscalizar a ação do Poder Executivo - , de modo harmônico, é certo, mas sempre com independência e autonomia - tinham o dever institucional não apenas de repudiar proposição do Secretário de Ação Social mas também de denunciá-la de pronto, em ordem a preservar não apenas a moralidade e a impessoalidade administrativas do processo de distribuição de cestas, mas até mesmo a credibilidade social do papel do próprio Poder que integram, cm face do Poder Executivo. Reconhecida, nesses termos, a existência de improbidade na hipótese (art. 11, caput, da LIA) (fls. 2.374-2.375, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.437.256/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2014; e AgRg no REsp 1.419.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2014. ... ()

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Doc. VP 632.8471.0220.1361

630 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença em ação popular. Pendência do julgamento do recurso de apelação que não impede o credor de executar provisoriamente o título executivo judicial, que confirmou a tutela de urgência concedida initio litis. Exegese do CPC, art. 1.012, § 1º, de aplicabilidade subsidiária (art. 22, da Lei . 4.717/65). Mérito. Ação popular que se voltou a impugnar o Decreto Legislativo . 258/2023, da Câmara Municipal de Catanduva, tendente a majorar de 13 a 19 o número de cadeiras da Casa Legislativa. Sentença que reconheceu a inconstitucionalidade do ato, sob o fundamento de que somente a Lei Orgânica poderia dispor sobre a composição da Câmara Municipal (CF/88, art. 29). Cumprimento de sentença, por sua vez, distribuído para combater o Decreto Legislativo 264/2023, que, embora diverso, trata do exato mesmo tema, qual seja, a majoração das cadeiras legislativas, editado dias após o sentenciamento da ação popular que invalidara o decreto legislativo anterior. Desnecessidade, in casu, de impugnação do novo decreto por outra ação popular. Interpretação da sentença judicial que deve conjugar todos os seus elementos e observar os ditames da boa-fé. Inteligência do CPC, art. 489, § 3º. Pronunciamento judicial que determinou, de forma expressa, a proibição de majoração do número de vereadores por meio que não fosse a própria alteração da Lei Orgânica Municipal. Cumprimento provisório de sentença legítimo e que bem serve a impugnar o novo ato legislativo da Câmara Municipal de Catanduva, editado em clara tentativa de burla à sentença da ação popular. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 138.6784.7002.4800

631 - STJ. Administrativo. Processual civil. Art 535, II, do CPC/1973. Omissão. Deficiência de fundamentação afastada. Grau de sucumbência. Súmula 7/STJ. Provas. Convicção do juiz. Intimação. Prejuízo não comprovado. Nulidades rejeitadas. Selic. Juros. Cumulação. Ausência de interesse recursal.

«1. O acórdão recorrido dirimiu as questões trazidas à discussão de forma clara, expressa e fundamentada, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou ausência de prestação jurisdicional, o que afasta a contrariedade aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4008.2000

632 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Danos morais. Omissão. Ausência. Acórdão devidamente fundamentado. Conclusão pela legitimidade passiva e responsabilidade objetiva da insurgente. Matéria probatória. Fundada em fatos e provas. Danos morais, materiais e estéticos. Súmula 7/STJ. Distribuição do grau de sucumbência. Pretensão por análise fática. Aplicação do Súmula 7/STJ. Desnecessidade de produção de outros elementos probatórios. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. O acórdão da segunda instância dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, o que não se confunde com omissão ou contradição, tendo em vista que apenas resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. ... ()

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Doc. VP 659.4293.8775.8701

633 - TJSP. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM PEDIDO DESCONSTITUTIVO DE PENHORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 834.7312.3742.7845

634 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS.

1.

Ação civil pública - Improbidade administrativa - Apuração que tem origem em operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, núcleo de São José do Rio Preto (GAECO), denominada «Operação Fratelli - Suspeita de cometimento de atos de improbidade administrativa, com a recomendação para que o Município de Suzanápolis ajuizasse catorze (14) outras demandas fundadas nos mesmos fatos, no prazo de cento e cinquenta (150) dias, uma para cada procedimento licitatório reputado irregular - Discussão sobre a legalidade de procedimento licitatório deflagrado pelo Município de Suzanópolis, objetivando a aquisição de equipamentos, mobiliários e instrumentais para melhoria de oferta de serviços das Salas da Unidade Básica de Saúde (UBS II) - Prevenção da E. 10ª Câmara de Direito Público que já apreciou, em sede recursal, cinco (5) ações civis públicas que têm parelho objeto, isto é, a existência de esquema fraudulento de procedimentos licitatórios no Município de Suzanápolis, no ano de 2012 - Identificação de inúmeros vícios consistentes na ausência de comprovação de publicidade dos atos convocatórios, falta de assinaturas e irregularidades outras indicadoras de ilícitos nos certames - Ações que em seu polo passivo são compostas, em geral, pelos mesmos agentes públicos, além das empresas contratadas - Ações que foram extraídas da mesma operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, núcleo de São José do Rio Preto (GAECO), a partir de inquéritos civis presididos pelo Ministério Público, que encabeçou as referidas ações ou assumiu a sua titularidade posteriormente - Demanda que inicialmente foi ajuizada pelo Município de Suzanápolis e dirigida por prevenção ao mesmo juízo que apreciou a 1ª ação civil pública, a quem os autos foram distribuídos por dependência - Ações que foram distribuídas por prevenção à 1ª demanda, seja porque oriundas do inquérito civil que são objeto desta lide, seja porque oriundas de outros inquéritos civis que são objetos de outras contratações, mas todas tendo o mesmo liame causal - Competência da E. 10ª Câmara de Direito Público, por prevenção, para analisar as pretensões recursais, pela precedência no conhecimento de ações conexas, envolvendo as mesmas partes e estando contextualizadas pelos mesmos fatos - Inteligência do art. 105, caput e § 3º, do RITJSP. ... ()

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Doc. VP 167.9271.5006.1611

635 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CASO CONCRETO QUE NÃO SE RESOLVE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREMISSAS PROBATÓRIAS REGISTRADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DE QUE A TOMADORA DE SERVIÇOS TINHA «PLENA CIÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA NO CASO DOS AUTOS.

Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidadesubsidiáriaatribuída ao ente público reclamado não exclusivamente com base na distribuição do ônus da prova. A Corte regional destacou que houve « diversas irregularidades trabalhistas de seu conhecimento e a tomadora de serviços «tinha plena ciência das irregularidades trabalhistas e fiscais. Nesse contexto, conclui-se que deve prevalecer o acórdão recorrido, porquanto em conformidade com a tese vinculante proferida pelo STF, no sentido de que fica configurada a negligência do ente público quando demonstrado que ele tinha ciência das irregularidades trabalhistas que perduraram ao longo do contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 182.5370.1721.8199

636 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do STF. Deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento conforme as teses vinculantes do STF. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova. Registrou o Regional que «no caso dos autos, a segunda reclamada não comprova que promoveu a fiscalização efetiva que lhe cabia quanto ao fiel cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. A decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em dissonância com a tese vinculante do STF. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 149.3626.1378.1595

637 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO

GERAL.Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi negado provimento ao agravo de instrumento.Deve ser reconhecida a transcendência política quando o acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do STF.Deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento conforme as teses vinculantes do STF.Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 331/TST, V.Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público.No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante.No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema:"1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova. Registrou o Regional que «no caso dos autos, não há provas de que a segunda ré tenha efetivamente fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, destacando que «a simples solicitação de certidões negativas do prestador de serviços pelo ente da Administração Pública não comprova a fiscalização.A decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em dissonância com a tese vinculante do STF.Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 967.6731.4477.6842

638 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA IGUÁ DO RIO DE JANEIRO S/A. PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, DEVENDO CESSAR IMEDIATAMENTE AS COBRANÇAS DE TARIFAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, SOB PENA DE MULTA MENSAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA DEMANDA ORIGINÁRIA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE UMA DÉCADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE NOVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PENDENTE DE CUMPRIMENTO.

Trata-se na origem de incidente de cumprimento de sentença distribuído por dependência à ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito 0112724-71.2002.8.19.0001 ajuizada pelo Condomínio do Edifício Pedra Branca, em face da Companhia Estadual de Água e Esgoto - CEDAE, no qual foi instaurado o cumprimento de sentença em face da CEDAE, sobrevindo a sentença de extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, na forma do CPC, art. 794, I de 1973, transitada em julgado há mais de 10 (dez) anos. ... ()

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Doc. VP 454.5259.0175.0474

639 - TJSP. Apelação. Contrato de empreitada. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva da ré Solucadi. Empresa contratada para obtenção do financiamento pelo programa «Minha Casa Minha Vida". Necessidade de apresentação de projeto e cronograma assinados por engenheiro civil. Indicação de profissional. Contrato firmado nas dependências da empresa ré. Responsabilidade solidária dos fornecedores da cadeia de consumo. Prova oral que não se prestava a demonstrar a ausência de obrigação da corré. Cerceamento de defesa não configurado. Laudo pericial que constatou que não houve pedido de «habite-se pelos réus, como era de sua responsabilidade, além de ter constatado falhas construtivas no imóvel e ausência de modificação do projeto inicial pelos autores. Descumprimento contratual pelos réus. Multa penal devida. Réus que não impugnam especificamente, nas razões recursais, as falhas construtivas reconhecidas na sentença, tampouco os valores relativos aos gastos com a reparação dos defeitos. Danos morais configurados. Atraso para entrega do imóvel que impediu, por anos, a utilização do bem como moradia. Autores que são pessoas com baixa renda e beneficiários de programa social de habitação. Modalidade in re ipsa. Quantum indenizatório fixado efetivamente na condenação que se mostra razoável e proporcional ao dano, sem causar enriquecimento da parte autora e suficiente para repreender a parte ré. Correção monetária que deve incidir a partir do arbitramento da indenização. Súmula 362/STJ. Pedido reconvencional. Reconvindos que não comprovam o repasse das parcelas do financiamento recebidas da Caixa Econômica Federal, tal como se obrigaram. Manutenção da condenação neste tópico. Última parcela que não é devida, tendo em vista o descumprimento, pelo reconvinte, quanto à obtenção do «habite-se". Valores relativos a gastos com a modificação do projeto pelos reconvindos e referentes a importância que não teria sido liberada pela Caixa Econômica Federal. Reconvinte que não se desincumbiu de provar suas alegações. CPC, art. 373, I. Importâncias excluídas da condenação. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso do réu Giovani não provido e recursos dos autores e da ré Solucadi parcialmente providos.

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Doc. VP 210.8150.7236.1774

640 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Denúncia. Corréus com foro privilegiado. Pleito de cisão. Alegada violação do Juiz natural e supressão de instância. Prejuízo para a defesa. Inocorrência. Súmula 704/STF. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Não demonstração de plano de possível constrangimento ilegal. Apontado vício na distribuição da ação penal. Prevenção. Inocorrência. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 689.6322.4289.7255

641 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO RELATIVO A CONTRATOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/1965 E ARTS. 710 A 721 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SENTENÇA. INVERSÃO JAMAIS DETERMINADA NOS AUTOS. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CONSELHO REGIONAL. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO MICROSSISTEMA DE QUE TRATA A LEI 4.886/65, INCLUSIVE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NO art. 27, «J". CONTRATO ATÍPICO. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 710 A 721 DO CÓDIGO CIVIL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO «PACTA SUNT SERVANDA". AUTORA-APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (art. 373, I, CPC). AUSENTE PROVA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA RÉ-APELADA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. 1.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. 2. Controvérsia recursal que se cinge quanto à natureza jurídica da relação firmada entre as partes; à necessidade ou não de indenização a ser recebida pela apelante; à configuração de justo motivo para rescisão contratual; à impossibilidade de aplicação da clásula del credere no contrato firmado entre as partes; à ausência de prazo suficiente para compensação dos investimentos realizados pela recorrente. 3. Razões recursais em que se afirmou a inobservância da inversão do ônus da prova, determinada em despacho saneador; a aplicação subsidiária das normas da Lei 4.886/1965, em virtude da existência de vínculo contratual de agenciamento/distribuição dos serviços e produtos da apelada pela apelante. Sustentou, ainda, a recorrente a necessidade de indenização a ser recebida, em razão das atividades efetivamente prestadas para a recorrida; bem como a configuração de justo motivo para rescisão contratual, diante da inadimplência da apelada. Além disso, aduziu a irregularidade nos estornos das comissões devidas à recorrente, tendo em vista a impossibilidade de aplicação da clásula del credere e a ausência de prova de ocorrência de fatos que autorizariam os referidos estornos. Por fim, argumentou a ausência de prazo suficiente para compensação dos investimentos realizados pela apelante. Requereu, com isto, a reforma da sentença, a fim de se julgar procedentes os pedidos autorais. 4. Quanto à suposta não observância da inversão do ônus da prova na sentença, diferentemente do alegado pela apelante, o juízo a quo não procedeu à referida inversão em favor da autora-recorrente. Houve tão somente decisão proferida em 1ª instância para determinar a produção de prova documental por parte da apelada. Esclareça-se, pois, que foi apenas pontuada a maior facilidade da ré-recorrida na produção de determinada prova, de modo que não assiste razão à apelante quanto à sua alegação de inobservância de inversão do ônus da prova - repise-se, jamais determinada - pelo magistrado sentenciante. 5. Em relação à natureza jurídica do contrato firmado entre as partes, tem-se que o representante é apenas um intermediador de pedidos e não dispõe do produto para negociação. Contudo, conforme disposto no contrato objeto da presente demanda, o apelante- distribuidor possui o direito de comercializar os produtos em determinada região, diretamente àquele que pretende adquiri-lo. Percebe-se, também, que há extremo controle exercido pela apelada, com exigência de licenças, certidões negativas e na imposição de regras para garantir o atendimento aos clientes, diferente do caracteriza o contrato de agência, em que não há «vínculos de dependência". Além disso, de acordo com os Lei 4.886/1965, art. 2º e Lei 4.886/1965, art. 4º, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, é obrigatório o registro para o exercício da representação comercial nos Conselhos Regionais, requisito não comprovado pela recorrente. Conclui-se, portanto, pelo afastamento da incidência do microssistema de que trata a Lei 4.886/65. 6. Em relação à indevida inclusão da cláusula del credere no contrato em questão, não assiste razão à apelante. Isto porque foi afastada a aplicação do referido diploma legal, diante da natureza jurídica da relação existente entre as partes. Insta destacar que, mesmo que a natureza do contrato firmado fosse de agência ou de distribuição por aproximação, a ensejar a aplicação subsidiária da Lei 4.886/95, o entendimento fixado pelo E. STJ, ao julgar o REsp 1784914 - SP, foi no sentido de vedar a inclusão de cláusula que imponha ao colaborador a responsabilidade pela solvência da pessoa com quem contratar em nome do fornecedor, tornando-o solidariamente responsável - a chamada cláusula del credere. Tal cláusula não foi prevista no contrato objeto da presente demanda. Em verdade, há mera previsão de antecipação do pagamento da comissão ao «distribuidor, com o estorno de parte do valor depositado em determinadas hipóteses. Em outras palavras, o pagamento da comissão devida à apelante está condicionado ao aperfeiçoamento da venda ou da realização de serviços enumerados no contrato. 7. No que se refere às demais supostas violações praticadas pela recorrida, da análise das provas acostadas aos autos, não houve comprovação de existência de intermediações realizadas pela recorrente que não foram remuneradas devidamente pela recorrida. Além disso, não restou demonstrada, de forma inequívoca, a prova do fato constitutivo do direito autoral, razão pela qual não há falar na incidência da Lei 4.886/95, em indenização devida por investimentos realizados - não prevista contratualmente - a ser paga pela apelada, ou em qualquer tipo de reparação. Acertada, portanto, a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. 8. Conclui-se, assim, pela manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários recursais ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11º. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 824.6292.6493.6177

642 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL PELO ESTADO DE MINAS GERAIS - AÇÃO ANULATÓRIA - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS - POSSE DE BOA-FÉ - INDENIZAÇÃO - DIREITO DE RETENÇÃO - POSSE QUE SE TRANSFORMA EM MERA DETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TAXA DE OCUPAÇÃO - Lei 9.514/1997 - CRITÉRIOS OBJETIVOS - OBSERVÂNCIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMAS 905/STJ E 810/STF - Emenda Constitucional 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - OBSERVÂNCIA.

A pendência de ação anulatória não importa na suspensão da imissão na posse decorrente de arrematação do imóvel em leilão extrajudicial. Nos termos do CCB, art. 1.219, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis. Constatada a realização das aludidas benfeitorias enquanto o requerido exercia a posse do imóvel, o mesmo faz jus ao seu recebimento. De acordo com a Súmula 619/colendo STJ: «Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção por benfeitorias". A partir da arrematação do imóvel pelo Poder Público, o particular não mais exerce posse, mas apenas detenção sobre o bem, não havendo que se falar em direito à retenção. A condenação da parte ré ao pagamento da Taxa de Ocupação se deu nos exatos termos da Lei 9.514/97, sendo observados os critérios objetivamente fixados pelo legislador. Segundo entendimento firmado no Tema Repetitivo 905 e no Tema de Repercussão Geral 810/STF, desde a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, o IPCA-E deve ser adotado para a atualização de débitos judiciais da Fazenda Pública e os juros devem incidir segundo a caderneta de poupança. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, os consectários incidirão uma única vez pela taxa SELIC. Observada a sucumbência recíproca das partes pela sentença, deve ser m antida a distribuição proporcional realizada pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 86.... ()

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Doc. VP 560.1503.3233.8113

643 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. AGRAVO DESPROVIDO.

1.

Condenação do agravante à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.399 dias-multa, como incurso no art. 33, «caput, e art. 35, «caput, ambos da Lei 11.343/06, por ter se associado aos corréus para a prática do tráfico, e por transportar, guardar e ter em depósito, para fins de tráfico, 5,74kg de maconha, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar ... ()

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Doc. VP 187.9065.8001.2600

644 - STF. Habeas corpus. Processual penal e penal. Crimes de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. CP, art. 288 (redação anterior), CP, art. 317 e CP, art. 333 e Lei 9.613/1998, art. 1º. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Desmembramento de ação penal quanto a réu cuja denúncia não fora recebida na instância superior. Oferecimento de nova denúncia de distinto teor perante o juízo competente. Possibilidade. Aplicação do regramento atinente ao instituto do aditamento à denúncia. Princípio da independência funcional dos membros do Ministério Público. Princípio do promotor natural. Ausência de prejuízo. Incidência do princípio do «pas de nullité sans grief. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.

«1 - A denúncia pode ser aditada a qualquer tempo antes da sentença final - garantido o exercício do devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório - , modificando a situação jurídica do acusado, inclusive para fins de alteração da imputação e/ou inclusão de co-autores na peça acusatória; máxime quando a inicial sequer fora recebida originariamente e as alterações realizadas já após o desmembramento da respectiva ação penal, remetida ao juízo competente. ... ()

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Doc. VP 131.0504.8000.3900

645 - STJ. Consumidor. Conceito. Definição. Alcance. Teoria finalista. Regra. Mitigação. Finalismo aprofundado. Consumidor por equiparação. Novas formas de vulnerabilidade. Relação de consumo. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, I e CDC, art. 29

«1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do CDC, art. 2º, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. ... ()

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Doc. VP 753.6197.0758.9299

646 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PRINCÍPIO DA INDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COISA REITERADA. CONEXÃO. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE PRIMEIRO RECEBEU A DEMANDA. NÃO ACOLHIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.6400

647 - STJ. Competência. Conexão. Lavagem de dinheiro. Ação penal distribuída a relator de processo-crime referente a formação de quadrilha. Demonstração da materialidade dos crimes antecedentes. Fixação da competência. Reunião ou separação dos processos. Análise do caso concreto. Autonomia obrigatória dos feitos. Reunião irrestrita. Temperança das regras. Inexistência de conexão, na situação em tela. Anulação dos atos decisórios. Desnecessidade. Economia processual. Ordem concedida. CPP, art. 76. Lei 9.613/98, arts. 1º, V e VII, § 4º e 2º, II.

«Hipótese em que o paciente, juntamente com outros dois co-réus, foi denunciado pela prática, em tese, do crime de lavagem de dinheiro, o qual foi instaurado perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e distribuído ao mesmo Desembargador Federal Relator de outro processo-crime anteriormente instaurado contra ele pelo suposto cometimento do delito de formação de quadrilha. Alegações da impetração orientadas à inexistência de conexão entre as ações penais referentes à lavagem de dinheiro e à formação de quadrilha. ... ()

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Doc. VP 151.7855.1001.9000

648 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Atropelamento com morte. Reparação de danos. Prescrição trienal. Incidência do CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Regra de transição, CCB/2002, art. 2.028. Aplicação. CCB/2002, art. 200. Inaplicabilidade. Questão prejudicial. Inexistência. Prévia discussão no juízo civil da questão subjacente. Divergência jurisprudencial. Ausência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial improvido.

«I - É de se aplicar a prescrição trienal prevista no CCB/2002, art. 206, §3º, V, isso porque, conforme assentou a jurisprudência desta Corte Superior, se não houver o transcurso de mais de metade do prazo prescricional da lei anterior, impõe-se a incidência das disposições do Novo Código Civil. Ocorrência, na espécie. ... ()

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Doc. VP 840.2976.4689.2678

649 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, no recurso de revista, foram transcritos trechos do acórdão recorrido que não demonstram o prequestionamento em toda sua amplitude, o que impossibilita a plena compreensão da matéria nestes autos . Nos trechos indicados constaram somente teses sobre o dever de fiscalização do ente público tomador de serviços, a conclusão do TRT de que não houve a fiscalização que impedisse o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora e a assertiva acerca das verbas abrangidas na condenação subsidiária . A parte recorrente não transcreveu, no recurso de revista, o relevante fundamento probatório da Corte regional, autônomo e decisivo para o desfecho da lide, no sentido de que, « analisando os autos e tomando como referência o período da prestação de serviços nas dependências do litisconsorte, verifica-se o reiterado descumprimento no recolhimento de FGTS. O extrato de FGTS juntado pela reclamante mostra que, durante esse período, somente foram recolhidos dois depósitos de FGTS, os quais ressalta-se, foram recolhidos em atraso (Id da69ede). Ademais, em audiência, a testemunha obreira afirmou: que trabalhou com a reclamante no Hospital Joãozinho; que trabalhavam no mesmo horário das 07h00 às 19h00 em setores diferentes; que começaram a trabalhar juntas em outubro de 2020 até 07/07/2021; que quem comandava os serviços era a enfermeira Rose e a líder Leide; que a enfermeira era funcionária do próprio hospital; que não viu fiscais do governo do Estado no local; que chegaram a fazer paralisações por atrasos nos salários; que a direção do hospital sabia dos atrasos de salário... (n.n) (Id ef825d6 Fls.: 162 Sra. ZAIDE DA SILVA DE SOUZA) .. Conforme o trecho não transcrito no recurso de revista, foi com base na prova produzida, « reiterado descumprimento no recolhimento de FGTS «, e não do mero inadimplemento ou da distribuição do ônus da prova, que o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público. Pelo exposto, não foram atendidas as exigências do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 589.4841.2452.1317

650 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. INFECÇÃO HOSPITALAR CONTRAÍDA DURANTE ATO OPERATÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação cível interpostos, o primeiro pelo réu e o segundo pelo autor, contra sentença que condenou o hospital ao pagamento de indenização a título de danos morais em razão de infecção hospitalar adquirida durante procedimento cirúrgico, com distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. ... ()

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