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Novo Código de Processo Civil, art. 917

Artigo917

  • Embargos à execução. Defesa que pode ser oposta
Art. 917

- Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

§ 1º - A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.

§ 2º - Há excesso de execução quando:

I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;

II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

V - o exequente não prova que a condição se realizou.

§ 3º - Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

§ 4º - Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

§ 5º - Nos embargos de retenção por benfeitorias, o exequente poderá requerer a compensação de seu valor com o dos frutos ou dos danos considerados devidos pelo executado, cumprindo ao juiz, para a apuração dos respectivos valores, nomear perito, observando-se, então, o art. 464. [[CPC/2015, art. 464.]]

§ 6º - O exequente poderá a qualquer tempo ser imitido na posse da coisa, prestando caução ou depositando o valor devido pelas benfeitorias ou resultante da compensação.

§ 7º - A arguição de impedimento e suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. [[CPC/2015, art. 146. CPC/2015, art. 148.]]

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Excesso de execução não alegado na petição inicial. Art. 917, III, §§ 2º, 3º e 4º, II, do CPC/2015. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução extrajudicial. Decisão supresa. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Demonstração do valor em excesso do débito exequendo. Atendimento do ônus. Verificação. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Rejeição liminar dos embargos à execução. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência do enunciado da Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de exigir contas. Segunda fase. CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 104, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 485, VI, CPC/2015, art. 550 e CPC/2015, art. 917, CPC/1973, art. 167 e CCB/2002, art. 654, § 1º, do Código Civil. Violação. Fundamentos autônomos. Ausência de impugnação. Preclusão. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fraude processual. Ausência. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Recuperação judicial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 917, §§ 3º e 4º, II. Não ocorrência. Embargos à execução opostos na origem. Objeto que se limitou à discutir a abusividade de cláusula contratual. Conclusão da corte de origem pela não ocorrência de debate acerca do excesso de execução. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Penhora. Cumprimento de sentença. Penhora de cotas de fundo de investimento. Valorização dessas cotas antes do resgate. Acréscimo transferido ao exequente. Impossibilidade. Excesso de execução caracterizado. Processo civil. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 835, III. CPC/2015, art. 850. CPC/2015, art. 917, § 2º, I e II. Lei 6.385/1976, art. 2º, V. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Policial militar. Conclusão do curso de formação. Promoção. Alegada violação ao CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 917, § 2º, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Coisa julgada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos à execução de título extrajudicial. Acórdão do TCU. Violação do Decreto 20.910/1932, art. 1º; da Lei 9.873/1999, art. 1º; do CPC/1973, art. 745, V e do CPC/2015, art. 917, VI. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação de norma constitucional. Competência do STF. Subsistência de fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Juros moratórios. Previsão contratual. CCB/2002, art. 406. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Processual civil. CDA. Requisitos. Fundamento do acórdão de origem não combatido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Excesso de penhora. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 745 (Embargos à execução. Defesa que pode ser oposta).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/2015, art. 146, e ss. (Suspeição. Impedimento. Arguição).