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Jurisprudência sobre
excesso de execucao

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Doc. VP 172.0293.2003.0400

1 - STJ. Processual civil. Recurso especial decidido monocraticamente. Execução de título judicial. Crédito-prêmio de IPI. Excesso de execução vinculado à liquidação da sentença transitada em julgado. Questões complexas e de acentuada repercussão econômica. Adoção de premissa equivocada. Cabimento dos embargos de declaração para fins de correção. Histórico do litígio.

«1. Trata-se de Execução de Sentença que condenou a União a promover o ressarcimento de crédito-prêmio de IPI relativo às operações de exportação realizadas de 1º4.1981 a 30.4.1985. A Execução foi distribuída em 16.9.2008 com o valor originário de R$ 438.507.155,81 (quatrocentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos) - quantia que, segundo memorial apresentado pelo ente público, beira, em novembro de 2014, a astronômica cifra de 4 bilhões de reais, sendo que a Fazenda alega serem devidos aproximadamente R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), correspondentes, em novembro/2014, ao montante de R$ 62.132.528,20 (sessenta e dois milhões, cento e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos). ... ()

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Doc. VP 150.4705.2012.8900

2 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Omissão acerca da apreciação do suposto excesso de execução. Exame da matéria. Suprida a omissão. Acolhidos os aclaratórios.

«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos dos Recurso de Agravo 280553-4. O embargante sustenta que o acórdão embargado é omisso, pois não houve pronunciamento acerca do cerceamento do seu direito de defesa, do ônus da prova da embargada em provar a efetiva prestação de serviços, e do excesso de execução apontado, referente a cobrança excessiva de juros e correção monetária.Por fim, requer o embargante o acolhimento dos presentes embargos, com os efeitos daí decorrentes, com a especial finalidade de suprir as omissões apontadas e a exigência de prequestionamento explícito.Em decisão terminativa de fls.77/78, mantida em todos os seus termos, nos autos do Recurso de Agravo n.280553-4 , esta Relatoria manifestou-se sobre alguns pontos suscitados, a saber, suposto cerceamento de defesa e prova do efetiva prestação de serviços. Eis o trecho do decisium acerca destes pontos:«Deflui do cotejo dos autos que a autora-recorrida ajuizou a Ação de Execução Extrajudicial 2006.002534-0 contra o Município do Cabo de Santo Agostinho no intuito de exigir o adimplemento dos serviços prestados à municipalidade nos termos do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes anexado às fls. 22/30.O Município do Cabo de Santo Agostinho/PE opôs os presentes embargos à execução argumentando inexistir comprovação da efetiva prestação dos serviços, o que invalida o título judicial, eis que ausentes a liquidez, a certeza e a exigibilidade.Ademais, sustentou o recorrente, em sede de embargos, que a ação executiva não foi instruída com o demonstrativo de débito atualizado, violando-se o art.614, inciso II do CPC/1973. Aduziu também que há evidente excesso de execução, em razão da adoção de índices equivocados de correção monetária.O magistrado de primeiro proferiu sentença (fls.38) julgando improcedente os embargos e determinando o prosseguimento da execução.Depreende-se da leitura da referida sentença, que o MM. Juiz a quo, afirmou ser desnecessária a produção de provas e reconheceu ser devido o preço cobrado pela embargada, decorrente do não pagamento pelo Município, de serviços contratados de manutenção em equipamentos hospitalares.Em seu apelo, o recorrente aduz que, em virtude do julgamento antecipado da lide, restou cerceado seu direito de defesa, pois lhe foi impedida a produção de provas, mais precisamente, a demonstração que os serviços referidos pela autora-embargada não foram cumpridos. Diante do suposto error in procedendo, requer o apelante a anulação da setença e remessa dos autos ao juízo originário para prosseguimento e instrução do feito .Examinando detidamente os autos, verifico que a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo recorrente não merece prosperar. Explico.Após a interposição dos embargos à execução, o embargante foi intimado para se pronunciar sobre os documentos acostados pela parte embargada, ocasião em que impugnou as alegações, não havendo violação a seu direito de defesa.É pacífico na doutrina e jurisprudência pátrias, o cabimento de execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública, conforme redação da Súmula n.279/STJ. Ademais, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, comprovados os serviços prestados pelo particular, o ente público deverá efetuar o pagamento, exceto se restar configurada a ma-fé.Em outras palavras, no intuito de averiguar se o título em comento será hábil a instrumentalizar a execução, é necessária a prova da efetiva prestação do serviço.In casu, a empresa exequente fez prova da prestação de serviço, consoante a descrição dos contratos anexados às fls. 22/30. O embargante, quando intimado para se pronunciar acerca dos documentos acostados (fls.31), limitou-se a utilizar alegações genéricas sem trazer aos autos qualquer documento que invalide o referido contrato, não logrando êxito, portanto, na impugnação das provas produzidas pela embargada-apelada.Considerando que o embargante não provou a má-fé ou ausência do cumprimento do contrato pela embargada, devido o pagamento pela prestação de serviços, nos moldes descritos no contrato anexado às fls. 22/30. Todavia, constata-se não ter havido expresso posicionamento acerca da alegação de excesso de execução apontada pelo recorrente. Sobre o referido tema, o magistrado de primeiro grau, em setença de fls. 38, afirmou o seguinte: «quanto ao excesso de execução arguido pelo Município, indefiro pois caberia ao embargante pelo menos dizer o quanto entende devido, à luz do art.739, §5º do CPC/1973.Em Recurso de Apelação (fls. 46/66), o embargante repetiu a alegação de excesso de execução, entretanto, tal matéria não fora devidamente examinada na decisão terminativa de fls. 77/78, tampouco no Recurso de Agravo 280553-4. Suprindo a omissão apontada, verifica-se que o embargante opôs os presentes embargos à execução sob o argumento de existência de excesso de execução , todavia, não trouxe aos autos a memória de cálculo com o valor que reputa correto, em violação ao disposto no art.739-A, §5º do CPC/1973. Conforme redação do mencionado dispositivo, considerando que a sentença é líquida, constitui obrigação do embargante, ao opor embargos à execução, sob alegação de que há excesso de execução, apresentar o valor que entende correto, demonstrando, através de planilha, o excesso apontado.O magistrado, portanto, acertadamente julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo Município do Cabo de Santo Agostinho, não havendo motivo para reformar a sentença. Unanimemente, foram acolhidos os presentes aclaratórios, apenas para suprir a omissão apontada acerca da falta de pronunciamento sobre o excesso de execução referido pelo embargante, devendo-se manter inalterado o acórdão nos seus demais termos.... ()

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Doc. VP 221.2200.8111.7243

3 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Omissão da base de cálculo no título executivo. Incidência sobre o valor da causa. Critério de equidade. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Devida e tempestiva arguição pela embargante. Inexigibilidade e excesso de execução. Matéria de ordem pública. Preclusão. Inexistência. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Ratificação de voto. Ratificação da decisão monocrática do Ministro Francisco Falcão

1 - Anoto, preliminarmente, que recebi os autos em redistribuição após o despacho da fl. 1.125, e/STJ, ocasião em que o Relator originalmente designado, eminente Ministro Francisco Falcão, declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo. ... ()

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Doc. VP 162.2511.4000.7900

4 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução. Excesso de execução. Alegação de iliquidez do título executivo. Nulidade da execução. Suspensão da execução. Inviabilidade. Violação direta da lei. Resp1.001.655/df, julgado na sistemática do 543-C, do CPC. Inaplicabilidade. Inexistência de valor incontroverso. Extinção da execução. Possibilidade de renovação.

«1. A empresa agravante, executada para a cobrança de ISS, referente ao período de 07/85 a 07/1986, no valor de CR$ 488.155.113,03, opôs embargos do devedor e os teve julgados improcedentes, sendo condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. ... ()

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Doc. VP 114.5730.1000.7100

5 - STJ. Execução fiscal. Embargos. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do CPC/1973, art. 739-A. Reflexos na Lei 6.830/1980. Hermenêutica. Fontes do direito. Diálogo das fontes. Considerações do Min. Herman Benjamin. Precedentes do STJ.

«... O CPC/1973, art. 739-A foi introduzido no Código de Processo Civil pela Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006, com a seguinte redação (grifei): ... ()

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Doc. VP 210.5250.5357.2822

6 - STJ. Recurso especial da empresa. Tributário e processual civil. Omissão não configurada. Práticas de atos de dissimulação e fraude tendentes a reduzir ou diminuir os tributos devidos. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Possibilidade de substituição da CDA.objeto do recurso especial

1 - Discutem-se neste recurso as teses relacionadas à alegada omissão no acórdão recorrido; a inexistência da prática de atos que configurem evasão fiscal; a irregularidade na inscrição em dívida ativa; e a vedação à substituição da CDA após decisão da primeira instância. ... ()

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Doc. VP 210.8190.9467.4164

7 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.2200 LeaderCase

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 81/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Repetição do indébito. Imposto de renda. Embargos à execução. Alegação de ausência de dedução de quantia retida na fonte e já restituída por conta de declaração de ajuste anual. Preclusão. Não ocorrência. Embargos do devedor. Embargos de execução. Excesso de execução não caracterizado na hipótese. CPC/1973, art. 739, § 2º. CPC/1973, art. 741, V. CPC/1973, art. 743, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 81/STJ - Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exequentes.
Tese jurídica firmada: - É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Anotações Nugep: - É possível a compensação de valores de imposto de renda indevidamente retidos na fonte com valores apurados na declaração de ajuste anual, afastando a preclusão, quando a matéria é alegada em embargos à execução.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 394/STJ ... ()

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Doc. VP 210.7091.0357.3601

9 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Discussão quanto à extensão do efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução pelo tribunal de origem, que reconheceu, em virtude da tese de excesso de execução, a existência, supostamente, de valores incontroversos. Embargos à execução que objetivam, de imediato, a extinção integral da execução, ante a alegação de falta de exigibilidade de liquidez do título exequendo, sem observância, inclusive, das formalidades legais de constituição. Argumento subsidiário de excesso de execução que não pode ser concebido como reconhecimento, por parte do executado, de admissão de parte do débito. Inexistência de valores incontroversos. Reconhecimento. Enunciados 735 da Súmula do STF e 7 da Súmula do STJ. Não incidência. Agravo interno improvido.

1 - A discussão posta no recurso especial consiste em saber se o fato de o devedor, em seus embargos à execução, após pugnar pela extinção integral da ação executiva, ter apresentado pedido subsidiário consistente na alegação de excesso de execução, com indicação de valor (por determinação legal), poderia ensejar a conclusão de admissão, por parte do embargante, de valor incontroverso. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9008.7300

10 - TJPE. Apelação. Embargos à execução. Compra e venda de ações de sociedade anônima. Embargantes na qualidade de intervenientes avalistas e fiadores solidários. Pacto acessório firmado com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. Inadimplemento das prestações pela devedora principal. Revenda das ações da devedora principal pertencentes aos fiadores posteriormente ao ajuizamento da execução e dos embargos. Fato trazido apenas em sede recursal. Inovaração. Alteração na causa de pedir e no pedido. Impossibilidade. Não conhecimento do pedido de reforma da sentença nessa parte. Excesso de execução. Desconsideração do período de prorrogação das parcelas. Impossibilidade. Desconsideração das variações negativas do igp-M não constatada. Cálculo dos juros de forma capitalizada. Descabimento. Incidência da multa moratória sobre o valor das parcelas acrescidas dos juros. Desrespeito à cláusula contratual. Excesso configurado. Recurso provido em parte. Sentença reformada parcialmente.

«1. Os Apelantes se insurgem contra a sentença, alegando, em síntese e num primeiro momento, que revenderam, em novembro de 2006, as ações que lhes pertenciam na empresa devedora no contrato objeto da ação de execução originária), circunstância que, para os Apelantes, provocaria a exoneração da responsabilidade deles pela fiança estipulada no contrato objeto de discussão. Tal questão não pode ser apreciada no presente apelo, primeiro, porque representa fato novo, que não fora levado ao conhecimento do Juízo de primeiro grau, a despeito de ter sido plenamente possível aos Apelantes adotarem tal postura na instância de origem, vez que o negócio jurídico suscitado foi firmado em novembro de 2006 e a sentença só foi proferida em abril do corrente ano. A pretensão dos Apelantes esbarra na regra estampada no CPC/1973, art. 517 e representa verdadeira inovação recursal, impedindo sua apreciação sob pena de supressão de instância. Além disso, os Apelantes trouxeram tal questão fática e, com base nisso, formularam pedido de exoneração da fiança apenas em sede recursal quando o CPC/1973, art. 264 estabelece expressamente que, após a citação, «é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei e «a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo (parágrafo único). Diante disso, e em atenção aos princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade da demanda, não é possível conhecer desses fatos novos e, consequentemente, do pedido de reforma da sentença para ser decretada a exoneração dos Apelantes da fiança estipulada no contrato. ... ()

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