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CPP - Código de Processo Penal, art. 77

Artigo77

Art. 77

- A competência será determinada pela continência quando:

I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. [[antigos: CP, art. 51. CP, art. 53. CP, art. 54. Atuais: CP, art. 70. CP, art. 73. CP, art. 74.]]

STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Penal e processual penal. Corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Operação lava jato. Competência do juízo. Crimes não conexos com investigação primária. Competência definida nos termos do CPP, art. 70. Colaboração premiada. Encontro fortuito de provas. Ausência de conexão subjetiva ou probatória. Agravo regimental provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Tribunal do Júri. Homicídio. CPP, art. 77, I, e CPP, art. 80. Conexão entre processos. Inexistência de coincidência de provas. Princípio da unicidade processual. Ausência de violação. Processos penais em fases distintas. Prosseguimento das ações penais. Ausência de coação ilegal à liberdade de locomoção. Inteligência da Súmula 235/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Alegada continência entre ações penais. Ausência de prequestionamento. Súmula282/STF e Súmula 356/STF. Despronúncia. Indícios de autoria. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial. Decisão monocrática. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59 circunstâncias legais. CP, art. 65, I readequação. Necessidade. Pena de multa. Dias-multa. Critério trifásico. Proporcionalidade. Reparação do dano. Remodulação. Agravo regimental parcialmente provido. Mais detalhes

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STF Recurso ordinário em habeas corpus. Sustentação oral em sede de «agravo regimental». Inadmissibilidade. Constitucionalidade da vedação regimental (RISTF, art. 131, § 2º). Pedido de retirada da causa em exame da pauta do plenário virtual. Atendimento desse pleito tão somente para análise dos motivos a ele subjacentes. Insuficiência, porém, das razões apontadas pela parte ora agravante. Indeferimento do pedido. Reinclusão em pauta do plenário virtual. Pretendida reunião, para efeito de apreciação simultânea, entre a presente causa e outro processo sob a minha relatoria. Inexistência, na espécie, de qualquer risco de decisões contraditórias ou conflitantes. Legitimidade da análise, pelo magistrado competente, acerca da conveniência de eventual julgamento conjunto. Inacolhimento do pedido. Pretendido reconhecimento da inépcia da denúncia e da ausência de justa causa para a «persecutio criminis». Inocorrência. Observância dos requisitos fixados pelo CPP, art. 77 peça acusatória que atende, plenamente, às exigências legais. Situação de iliquidez quanto aos fatos subjacentes à acusação penal. Controvérsia que implica exame aprofundado de fatos e confronto analítico de matéria essencialmente probatória. Inviabilidade na via sumaríssima do processo de habeas corpus. Precedentes. Recurso de agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso em habeas corpus. Operação fronteira/resposta integrada. Roubos com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, latrocínio, sequestro ou cárcere privado. Crimes iniciados por Brasileiro(s) no exterior (paraguai) e continuados em solo pátrio com prática de novos crimes graves. Alegação de incompetência da Justiça Federal nacional e de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Parecer acolhido. Mais detalhes

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STF Reclamação constitucional. Alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Diligências investigativas levadas a cabo perante a autoridade reclamada que teriam apontado continência por cumulação subjetiva (CPP, art. 77, I) entre o reclamante e a autoridade investida de foro na Corte por prerrogativa da função. Circunstância que, por si só, não justifica o simultaneus processus perante a Suprema Corte, que determinou a cisão do feito e o prosseguimento das investigações em primeiro grau de jurisdição em relação àqueles não detentores de prerrogativa de foro. Precedentes. O desmembramento do feito em relação àqueles que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da sua manifesta excepcionalidade, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Inteligência da jurisprudência do STF. Não houve demonstração de prejuízo relevante, em razão da cisão do feito, para a persecução penal ou para a defesa do reclamante. Inadequação do uso da reclamação para, sob a premissa de usurpação de competência, veicular insurgência contra a cisão das investigações pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Existência de fato novo que endossaria a tese de usurpação de competência, a justificar a reunião dos processos na Corte. Circunstâncias supervenientes que se imiscuem com o objeto de apuração no INQ 4.325/DF, de relatoria do eminente Ministro Edson Fachin. Impossibilidade de se emitir juízo de valor no tocante a essa nova moldura fático-jurídica apresentada, sob pena de se incorrer em substituição ao relator do inquérito, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, LIII). Improcedência da reclamação e a consequente prejudicialidade do agravo regimental do Parquet. Presença de flagrante constrangimento ilegal passível de correção por habeas corpus de ofício. Possibilidade em sede de reclamação constitucional. Inteligência do art. 654, § 2º, do CPP, Código de Processo Penal. Precedentes. Prisão preventiva. CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. Ausência de motivação idônea. Constrição assentada na garantia da ordem pública. Aventado risco para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal. Insubsistência Ausência de contemporaneidade do decreto prisional nesse aspecto. Invocada gravidade em abstrato das condutas. Inadmissibilidade. Precedentes. Habeas corpus concedido de ofício para ratificar a decisão cautelar revogadora da prisão preventiva do reclamante, a qual foi estendida a outros investigados devidamente especificados (CPP. Art. 580). Mais detalhes

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STF Pedido de extensão. Agravo regimental. Petição. CPP, art. 580. Norma processual penal garantidora de tratamento jurídico isonômico para imputados que apresentem idêntica situação jurídica à de coimputado beneficiado em seu recurso. Imbricação entre as condutas de agravante não detentor de prerrogativa de foro e as de senadores da República. Cisão das investigações. Inadmissibilidade. Indícios da existência de um liame probatório entre os fatos, ou mesmo de continência (CPP, art. 77, I). Necessidade de se preservarem a racionalidade e a higidez das investigações. Manutenção de agravante não detentor de prerrogativa de foro sob a jurisdição direta do Supremo Tribunal Federal. Caráter exclusivamente pessoal dessa decisão. Inextensibilidade de seus efeitos a terceiro. Pedido de extensão indeferido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental. Petição. Colaboração premiada. Fatos que envolvem senadores da República e investigado sem prerrogativa de foro junto à Suprema Corte. Compartilhamento de termos de depoimento do colaborador premiado com juízo de primeiro grau. Medida que importou em cisão das investigações relativamente ao agravante. Inadmissibilidade. Imbricação de condutas. Indícios da existência de um liame probatório entre os fatos, ou mesmo de continência (CPP, art. 77, I). Necessidade de se preservarem a racionalidade e a higidez das investigações. Recurso provido para se determinar que o agravante permaneça sob a jurisdição direta do Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo de posterior reanálise pelo Relator da possibilidade de desmembramento. Mais detalhes

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STF Questão de ordem no inquérito. Processual Penal. Crimes relacionados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Indícios de participação de Senadora da República em ilícito penal. Remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Desmembramento do feito em relação a investigados não detentores de prerrogativa de foro. Possibilidade. Inexistência de prejuízo para a causa. Precedentes. Prevenção de Ministro da Corte que supervisiona as investigações de crimes relacionados à Petrobras. Inexistência. Ausência de conexão entre os fatos reconhecida pela Presidência da Corte. Imbricação da matéria com o desmembramento do feito e seus consectários. Necessidade de seu exame para a determinação do juízo de primeiro grau competente para processar e julgar o feito desmembrado. Crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e corrupção passiva. Colaboração premiada. Delação de crimes não conexos com a investigação primária. Equiparação ao encontro fortuito de prova. Aplicação das regras de determinação, de modificação e de concentração da competência. Inexistência de prevenção, pelas mesmas razões, tanto de Ministro da Corte quanto de juízo de origem. Crimes que, em sua maioria, se consumaram em São Paulo. Circunstância que justifica a sua atração para a Seção Judiciária daquele estado. Ressalva quanto à posterior apuração de outras infrações conexas que, por força das regras do CPP, art. 78 - Código de Processo Penal, justifiquem conclusão diversa quanto ao foro competente. Remessa do feito desmembrado à Seção Judiciária de São Paulo para livre distribuição, independentemente da publicação do acórdão. Intangibilidade dos atos praticados na origem, tendo em vista a aplicação da teoria do juízo aparente. Precedente. CPP, art. 70. CPP, art. 76. CPP, art. 77. CPP, art. 78, II, «c». CPP, art. 83. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º. Mais detalhes

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