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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1941

Artigo1941

Art. 1.941

- Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.

STJ Recurso especial. Direito civil. Sucessões. Direito de acrescer. Herdeiros testamentários. Quota predeterminada. Impossibilidade. Divisão. Herdeiros colaterais. CCB/2002, art. 1.829, IV, CCB/2002, art. 1.840, CCB/2002, art. 1.906, CCB/2002, art. 1.941 e CCB/2002, art. 1.944. Sobrinhos. Direito de representação. Exceção legal. Concorrência. Possibilidade. Quinhão hereditário. Títulos sucessórios distintos. Compatibilidade. CCB/2002, art. 1.808, § 2º. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano material. Indenização por danos materiais. Morte de pai de família. Pensão mensal. Direito de acrescer. Cabimento. Decorrência lógica do pedido de indenização. Julgamento extra petita. Inexistência. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 2º, 128 e 460. CCB/2002, arts. 1.941, e ss. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano material. Indenização por danos materiais. Morte de pai de família. Pensão mensal. Direito de acrescer. Cabimento. Decorrência lógica do pedido de indenização. Julgamento extra petita. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o direito de acrescer. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 2º, 128 e 460. CCB/2002, arts. 1.941, e ss. Mais detalhes

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STJ Herança. Sucessão. Testamento. Quinhões determinados. Direito de acrescer. Regras substancialmente idênticas do novo Código Civil em relação ao anterior. CCB, art. 1.710. CCB/2002, art. 1.941. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.710 (dispositivo equivalente).