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(DOC. VP 230.5190.6775.6887)

STJ. Franquia. Franchising. Civil e processual civil. Recursos especiais. Ação declaratória de anulabilidade de contrato de franquia c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Reconvenção proposta em litisconsórcio com terceiro. Ampliação subjetiva do processo. Independência da ação principal e da reconvenção. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Solidariedade passiva. Inexistência. Alegação de enriquecimento sem causa. Súmula 283/STF. Sucumbência mínima e redistribuição dos ônus sucumbenciais. Súmula 7/STJ. Base de cálculo dos honorários. Proveito econômico mensurável. Desistência parcial homologada. Montante que deve ser considerado na base de cálculo dos honorários sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 2º e § 8º. CPC/2015, art. 90, § 1º. CPC/2015, art. 343, caput e § 2º, § 3º e § 4º. CCB/2002, art. 50, § 4º (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 884.

1. Ação declaratória de anulabilidade de contrato de franquia c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 25/11/2016, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais interpostos em 27/10/2021 e conclusos ao gabinete em 17/01/2023. 2. O propósito recursal do primeiro recurso especial é dizer se a) a reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal; b) o mero fato de as empresas integrar

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